III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2026

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Título de secção · p. 1 Quarta-Feira, 17 de Junho de 2026 III SÉRIE — Número 114
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo do Distrito de Ribáuè: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11841L. Aviso - LPP n.º 8738L. Aviso - C n.º 12698C. Aviso - C n.º 12692C. Aviso - LPP n.º 8883L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A & A Agro Serviços, Lda. A & F Consultoria e Serviços, Limitada. A N Fuel Station, Lda. Actop Moz – Sociedade Unipessoal, Lda. AF Service – Sociedade Unipessoal, Lda. África Pallets, Lda. Alpha Marine Cargo Services, Lda. Anse Imobiliária & Serviços, Limitada. Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba – Nampula. Associação Riane Chari. Aurora Sky S.U., Lda. Auto Fabia, Lda. Azzor, S.U., Lda. Chambule Investmentos, S.U., Limitada. Cipriano Perfurações e Águas, S.U., Lda. Citicom, Lda. Connefa, SU, Lda. Consórcio Sotmoz -Tecnocontrol – CE. Digital Mola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Drogaria Comiche, Lda. E’xito Energy Resources, Limitada. Farmácia Leesi, Lda.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente por Verifique-o em: https://
Parágrafo · p. 1 Farmácia Luís Valente, Lda. Feniasse João Cugenha, S.U., Lda. Fundação para a Educação e Criação de Valores – Palco. Fuyuan Investment Group Co., S.U., Lda. Gás Natural, Lda. Hwa Minerais, Limitada. Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makhanda, S.A. Merdian Logistcs, Limitada. Nova Era Imobiliária, Lda. Pirâmide, Lda. Ra Facilities Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sallu Trading, Limitada. Scal Body Corporation, Limitada. Sewa Advisory, Limitada. Shape Fitness Gym – Sociedade Unipessoal, Lda. Siglunde Trading, S.U., Limitada. Stela Glow Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Themba Mult Services, Lda. Tribunal Judicial da Província de Tete:
Parágrafo · p. 1 5ª Secção Comercial. Vegetais de Palma, Limitada. Zaya Group, S.A. ZS Global Logistics, Limitada. Nexus Helth Advisury Research Scientia – Grup, Lda.
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Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Muhammad Bilal, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Muhammad Bilal Nasir Hafeez.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Agosto de 2025. - O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Muhammad Talal, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Muhammad Talal Nasir Hafeez.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Agosto de 2025. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nasir Hafeez e Fozia Nasir, a efectuar a mudança do seu filho Muhammad Nihal para passar a usar o nome completo de Muhammad Nihal Nasir Hafeez.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Outubro de 2025. – A Director Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no n.º l do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, está devidamente reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba- Nampula, com a sede na Rua do Aeroporto, Bairro de Namicopo, Posto Administrativo de Namicopo, Cidade de Nampula, província do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 5 de Março de 2026. – O Secretário de Estado, Plácido Nerino Pereira.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ribáuè
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 É reconhecida a Associação Riane Chari, com a sua sede na Comunidade Chari, Localidade de Riane, Posto Administrativo de Iapala, como pessoa jurídica e colectiva, com fins não lucrativos, focalizada nas actividades de agro-pecuária, nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Ribáuè, 22 de Outubro de 2025. – O Administrador do Distrito, Daniel Joaquim Magaia.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 118411L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de Busolwa Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11841L, válida até 25 de Abril de 2030 para ouro e minerais associados, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 40’ 30,00” - 12º 40’ 30,00” - 12º 41’ 50,00” - 12º 41’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 12º 40’ 30,00” - 12º 40’ 30,00” - 12º 41’ 50,00” - 12º 41’ 50,00”38º 31’ 10,00” 38º 32’ 10,00” 38º 32’ 10,00” 38º 31’ 10,00”
Texto do artigo · p. 2 38º 31’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 12º 40’ 30,00” - 12º 40’ 30,00” - 12º 41’ 50,00” - 12º 41’ 50,00”38º 31’ 10,00” 38º 32’ 10,00” 38º 32’ 10,00” 38º 31’ 10,00”
Texto do artigo · p. 2 38º 32’ 10,00” 38º 32’ 10,00” 38º 31’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 12º 40’ 30,00” - 12º 40’ 30,00” - 12º 41’ 50,00” - 12º 41’ 50,00”38º 31’ 10,00” 38º 32’ 10,00” 38º 32’ 10,00” 38º 31’ 10,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 8738L
Texto do artigo · p. 2 saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Hirize Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8738L, válida até 22 de Abril de 2030 para ouro e minerais associados, no Distrito de Ile, Lugela e Mocuba na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 20’ 10,00” -16º 20’ 10,00” -16º 25’ 00,00” -16º 25’ 00,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 20’ 10,00” -16º 20’ 10,00” -16º 25’ 00,00” -16º 25’ 00,00”37º 06’ 40,00” 37º 16’ 30,00” 37º 16’ 30,00” 37º 06’ 40,00”
Texto do artigo · p. 2 37º 06’ 40,00” 37º 16’ 30,00” 37º 16’ 30,00” 37º 06’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 20’ 10,00” -16º 20’ 10,00” -16º 25’ 00,00” -16º 25’ 00,00”37º 06’ 40,00” 37º 16’ 30,00” 37º 16’ 30,00” 37º 06’ 40,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - C n.º 12698C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de QLT Mineral Joint Stock Company, S.U., Lda, a Concessão Mineira n.º 12698C, válida até 15 de Maio de 2051 para zircão, rútilo, titânio, ilmenite, no Distrito de Zavala, na Província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 - 24º 42’ 10,00” - 24º 41’ 50,00” - 24º 41’ 50,00” - 24º 41’ 40,00” - 24º 41’ 40,00” - 24º 42’ 0,00” - 24º 42’ 0,00” - 24º 42’ 10,00” - 24º 42’ 10,00” - 24º 42’ 20,00” - 24º 42’ 20,00” - 24º 42’ 10,00”
Texto do artigo · p. 2 34º 34’ 10,00” 34º 29’ 30,00” 34º 29’ 30,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 30,00” 34º 27’ 30,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 29’ 40,00” 34º 29’ 40,00” 34º 31’ 20,00”
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Junho de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - C n.º 12692C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de THL Mineral Joint Stock Company, SU, Lda, a Concessão Mineira n.º 12692C, válida até 15 de Maio de 2051 para zircão, rútilo, titânio, ilmenite, no Distrito de Zavala, na Província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4 5 6
Texto do artigo · p. 2 - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 50,00” - 24º 46’ 50,00”
Texto do artigo · p. 2 34º 43’ 50,00” 34º 43’ 20,00” 34º 43’ 20,00” 34º 42’ 50,00” 34º 42’ 50,00” 34º 42’ 20,00”
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 13 14 - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 10,00” - 24º 46’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
7 8 9 10 11 12 13 14- 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 10,00” - 24º 46’ 10,00”34º 42’ 20,00” 34º 42’ 40,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 50,00”
Texto do artigo · p. 3 34º 42’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
7 8 9 10 11 12 13 14- 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 10,00” - 24º 46’ 10,00”34º 42’ 20,00” 34º 42’ 40,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 50,00”
Texto do artigo · p. 3 34º 42’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
7 8 9 10 11 12 13 14- 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 10,00” - 24º 46’ 10,00”34º 42’ 20,00” 34º 42’ 40,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 50,00”
Texto do artigo · p. 3 34º 43’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
7 8 9 10 11 12 13 14- 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 10,00” - 24º 46’ 10,00”34º 42’ 20,00” 34º 42’ 40,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 50,00”
Texto do artigo · p. 3 34º 43’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
7 8 9 10 11 12 13 14- 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 10,00” - 24º 46’ 10,00”34º 42’ 20,00” 34º 42’ 40,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 50,00”
Texto do artigo · p. 3 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
7 8 9 10 11 12 13 14- 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 10,00” - 24º 46’ 10,00”34º 42’ 20,00” 34º 42’ 40,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 50,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Junho de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 8883L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Maio de 2026 foi atribuída a favor de Mineral
Texto do artigo · p. 3 Resource Mocambique III – Sociedade Unipessoal, Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8883L, válida até 27 de Setembro de 2027 para areias pesadas, no Distrito de Pebane na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 16º 53’ 0,00” - 16º 53’ 0,00” - 16º 56’ 40,00” - 16º 56’ 40,00” - 17º 00’ 30,00” - 17º 00’ 30,00” - 17º 01’ 0,00” - 17º 01’ 0,00” - 17º 01’ 10,00” - 17º 01’ 10,00” - 16º 57’ 40,00” - 16º 57’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 16º 53’ 0,00” - 16º 53’ 0,00” - 16º 56’ 40,00” - 16º 56’ 40,00” - 17º 00’ 30,00” - 17º 00’ 30,00” - 17º 01’ 0,00” - 17º 01’ 0,00” - 17º 01’ 10,00” - 17º 01’ 10,00” - 16º 57’ 40,00” - 16º 57’ 40,00”38º 52’ 30,00” 38º 57’ 0,00” 38º 57’ 0,00” 38º 56’ 40,00” 38º 56’ 40,00” 38º 55’ 40,00” 38º 55’ 40,00” 38º 54’ 40,00” 38º 54’ 40,00” 38º 54’ 0,00” 38º 54’ 0,00” 38º 52’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 38º 52’ 30,00” 38º 57’ 0,00” 38º 57’ 0,00” 38º 56’ 40,00” 38º 56’ 40,00” 38º 55’ 40,00” 38º 55’ 40,00” 38º 54’ 40,00” 38º 54’ 40,00” 38º 54’ 0,00” 38º 54’ 0,00” 38º 52’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 16º 53’ 0,00” - 16º 53’ 0,00” - 16º 56’ 40,00” - 16º 56’ 40,00” - 17º 00’ 30,00” - 17º 00’ 30,00” - 17º 01’ 0,00” - 17º 01’ 0,00” - 17º 01’ 10,00” - 17º 01’ 10,00” - 16º 57’ 40,00” - 16º 57’ 40,00”38º 52’ 30,00” 38º 57’ 0,00” 38º 57’ 0,00” 38º 56’ 40,00” 38º 56’ 40,00” 38º 55’ 40,00” 38º 55’ 40,00” 38º 54’ 40,00” 38º 54’ 40,00” 38º 54’ 0,00” 38º 54’ 0,00” 38º 52’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Junho de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 A & A Agro Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 101039668, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, Conservador e Notário Superior uma sociedade denominada A & A Agro Serviços, Lda. que é constituída pelos sócios o presente contrato é celebrado ao abrigo do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas partes, nos termos e condições constantes:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Júlia Liliana de Jesus Barreto, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 010100222395J, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Lichinga, aos 5 de Fevereiro de 2021, e residente no Bairro de Nzinge, na Cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Levi Ernesto Chilaúle, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100944554I, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo, aos 13 de Julho de 2023, e residente na Rua Dr. Malinda, 10.º Andar, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de A & A Agro Serviços, Lda., que é uma sociedade
Texto do artigo · p. 3 por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade e constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a Assembleia Geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de insumos agricolas, fertilizantes, plantas e outros afins.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral do sócio exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que a lei não o proíba.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Júlia Liliana de Jesus Barreto, cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Levi Ernesto Chilaúle, cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor do capital adquirido será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 3 Três) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a
Texto do artigo · p. 4 contar da data da recepção por esta ou pelo sócio da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo, a sociedade correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Quarto) Se a sociedade não pretender usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes a colocação do capital a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio por meio de carta registada aos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) Considera-se como regularmente convocados os administradores a comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 4 SECÇAO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Júlia Liliana de Jesus Barreto, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução e, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço das contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e, feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Por morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regulam as disposições da lei onze de Abril de mil e novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Lichinga, 23 de Dezembro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 4 Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 4 A & F Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 2 da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada A & F Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101019160, com sede no Bairro Machava Socimol, Avenida Josina Machel, n.º 673, Cidade da Matola, Província de Maputo, realizada aos 8 de Abril de 2026, foi deliberado por unanimidade proceder à cessão total da quota pertencente ao sócio Absalão Alberto Machava, no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, sendo 9.000,00MT cedidos a favor de Fabião Fenias Manave e 1.000,00MT cedidos a favor de Kruissne Mitchel de Fabio Manave, com a consequente admissão deste último como novo sócio da sociedade, bem como a alteração parcial dos estatutos sociais, nomeadamente dos artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 4 de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Fabião Fenias Manave, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695792B, quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Kruissne Mitchel de Fabio Manave, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108894899J, quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Fabião Fenias Manave, que é desde já nomeado sócio gerente, com poderes bastantes para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2026. – O
Texto do artigo · p. 4 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 A N Fuel Station, Lda.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105074102, a sociedade, A N Fuel Station, Lda., constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de “A N Fuel Station, Lda., sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede em Zandamela, EN1, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 4 b) loja de conveniências;
Número ou marcador · p. 4 c) car wash.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro,1000.000.00MT (um milhão), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente a sócia, Ankita Jaiendra, que corresponde a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio, Nishi Amratlal Badiyani, que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade das sócias Ankita Jaiendra e Nishi Amratlal Badiyani sendo designados administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sócias têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Xai-Xai, 3 de Junho de 2026. – O
Texto do artigo · p. 5 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Actop Moz – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105073624, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A entidade, denominada Actop Moz – Sociedade Unipessoal Lda., é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Av. Patrice Lumumba, Bairro de Fomento, n.º 319, 1.º Andar Cidade da Matola, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal a produção de asfalto e serviço.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem como outras actividades as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 5 b) assistência técnica em infraestrutura de soluções baseadas na natureza; c)serviços de consultoria em infraestrutura;
Número ou marcador · p. 5 d) actividades de consultoria científica, técnicas e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 5 e) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 5 f) engajamento e gestão de partes interessadas;
Número ou marcador · p. 5 g) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 h) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 5 i) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 5 j) outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, n.e.;
Número ou marcador · p. 5 k) actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 5 l) pavimentação de rodovias, impermeabilização e manutenção de superfície;
Número ou marcador · p. 5 m) actividades de design.
Número ou marcador · p. 5 Três) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; b)representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 Único) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de Vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente a sócio Actop Asphalt (Pty), Lda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Único) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietario podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 5 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 6 b) por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 6 c) for se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 6 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 6 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Actop Asphalt (Pty), Lda., que desde já nomeia o senhor Francois John Kemp como gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 6 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta, quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 6 Único) Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 6 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da Assembleia Geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 6 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da Assembleia Geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Único) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AF Service – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105034434, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 6 limitada denominada AF Service – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída pelo sócio Alcino António Sertório Fernando, casado, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102064973J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Marco de 2022, residente no Bairro de Murrapaniua, Natikiri, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de AF Service – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Marrere, Edificio da Padaria Marrere, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) reparação e manutenção de equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 6 b) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 6 c) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 6 d) armazenagem;
Número ou marcador · p. 6 e) actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 6 f) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 6 g) outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 6 h) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 6 i) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 6 j) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 6 k) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 6 l) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e (sem operador);
Número ou marcador · p. 6 m) outro fornecimento de recurso humano;
Número ou marcador · p. 6 n) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 6 o) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 7 p) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 7 q) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 7 r) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 7 s) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 7 t) actividades de embalagem;
Número ou marcador · p. 7 u) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e;
Número ou marcador · p. 7 v) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 7 w) outras actividades de serviços pessoais, n.e.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou actos de natureza lucrativa desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor pertencentes ao único sócio Alcino António Sertório Fernando.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Alcino António Sertório Fernando, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Nampula, 16 de Outubro de 2024. – O
Texto do artigo · p. 7 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 África Pallets, Lda.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Maio de 2026 da sociedade África Pallets, Lda., matriculada sob o NUEL (Número Único de Entidades Legais) 10060979 foi decidido pelos sócios o aumento do objecto social; cedência de quotas; transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima; conversão das quotas em acções; alteração da designação social; aprovação integral dos novos estatutos da sociedade; nomeação dos
Texto do artigo · p. 7 membros dos órgãos sociais e forma de obrigar a sociedade. Termos em que os artigos primeiro, terceiro, artigo quarto e sétimo do contrato de sociedade, passando o contrato de sociedade a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Primelink Capital, S.A.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na AV/Rua Aurélio Benete Manave, Bairro da Polana Cimento, Casa n.º 75, Résdo-Chão, Esquerdo, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 7 a) compra e participação em capitais de outras empresas;
Número ou marcador · p. 7 b) gestão e participações no comércio internacional;
Número ou marcador · p. 7 c) consultoria e agenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 7 d) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 7 e) contabilidade, auditoria, consultoria fiscal e construção civil;
Número ou marcador · p. 7 f) engenharia, técnicas afins e combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 7 g) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 7 h) limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 7 i) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 7 j) comercialização e distribuição de combustível;
Número ou marcador · p. 7 k) restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 7 l) prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 7 m) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 n) produção e comercialização de energia renovável;
Número ou marcador · p. 7 o) agricultura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representados por 600 (seiscentas) acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem) meticais cada uma integralmente subscrita e realizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração é composto por um número par de membros formado por 2 administradores eleitos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Alpha Marine Cargo Services, Lda.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de dois mil e vinte seis foram tomadas deliberações na Sociedade denominada Alpha Marine Cargo Services, Lda., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063870, através das quais foram aprovadas a cessão de quotas e a composição da nova administração da sociedade. Em virtude das deliberações acima mencionadas foram alterados os artigos quarto e vigésimo segundo dos Estatutos da Sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Denver Terrence Olkers;
Número ou marcador · p. 7 b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Salvador José Buce Joconias.
Texto do artigo · p. 7 ................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Denver Terrence Olkers e Salvador José Buce Joconias, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Anse Imobiliária & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Anse Imobiliária & Serviços, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101275361, os sócios deliberaram, por unanimidade, a divisão, cessão e unificação de quotas, nos seguintes termos: o sócio Sefa Ayan, titular de uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, correspondente a 90% do capital social, deliberou dividir a sua quota em duas partes desiguais, reservando para si uma quota no valor de cinco milhões de meticais e cedendo a outra quota, no valor de quatro milhões de meticais, ao Senhor Halil Ibrahim Ozbaytemur. Por sua vez, o sócio André Lucas Tomás Massina deliberou ceder a totalidade da sua quota, no valor nominal de um milhão de meticais, ao referido Halil Ibrahim Ozbaytemur, afastando-se, deste modo, da sociedade. Em consequência da divisão, cessão e unificação de quotas, ingressou na sociedade como sócio o senhor Halil Ibrahim Ozbaytemur, passando a composição do capital social a ser detida, em partes iguais, pelos sócios Sefa Ayan e Halil Ibrahim Ozbaytemur.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da divisão, cedência e unificação de quotas, é alterada a redacção do artigo quarto e oitavo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sefa Ayan;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Halil Ibrahim Ozbaytemur.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 8 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba - Nampula
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivo)
Texto do artigo · p. 8 A Associação adopta a seguinte denominação de Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba- Nampula, abreviadamente designada A.E.M.C.N, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba - Nampula é uma Associação apartidária de âmbito provincial, podendo estabelecer suas representações nos Distritos da Província.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede da Associação)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba – Nampula tem a sua sede junto dos escritórios da Construções Aissa, Rua do Aeroporto, Cidade de Nampula e pode, a qualquer momento e por qualquer motivo, ser alterada para outro local, por simples deliberação do órgão competente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da Associação é por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivo da Associação dos Exestudantes Moçambicanos em Cuba - Nampula os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) unir todos os ex-estudantes moçambicanos em Cuba - Nampula;
Número ou marcador · p. 8 b) recolher dados estatísticos de todos os ex-estudantes com vista a criação de base de dados;
Número ou marcador · p. 8 c) criar projectos e acções de ajuda humanitária aos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 d) promover acções de confraternização;
Número ou marcador · p. 8 e) criar projectos agropecuários, de ensino com arquitetura típica das escolas moçambicanas em Cuba de apoio aos carenciados;
Número ou marcador · p. 8 f) promover contactos com organismos nacionais e internacionais com vista a assegurar a prossecução cabal dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) dinamizar formas de angariação de meios financeiros junto das entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba – Nampula, é constituída por membros fundadores, membros beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 8 a) São membros fundadores todos membros presentes na assembleia geral constituinte; b)São membros efectivos todos membros interessados voluntariamente estarem inscritos na associação;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-Feira, 17 de Junho de 2026 III SÉRIE — Número 114
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  12. Parágrafo, página 1: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Ribáuè: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11841L. Aviso - LPP n.º 8738L. Aviso - C n.º 12698C. Aviso - C n.º 12692C. Aviso - LPP n.º 8883L.
  15. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A & A Agro Serviços, Lda. A & F Consultoria e Serviços, Limitada. A N Fuel Station, Lda. Actop Moz – Sociedade Unipessoal, Lda. AF Service – Sociedade Unipessoal, Lda. África Pallets, Lda. Alpha Marine Cargo Services, Lda. Anse Imobiliária & Serviços, Limitada. Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba – Nampula. Associação Riane Chari. Aurora Sky S.U., Lda. Auto Fabia, Lda. Azzor, S.U., Lda. Chambule Investmentos, S.U., Limitada. Cipriano Perfurações e Águas, S.U., Lda. Citicom, Lda. Connefa, SU, Lda. Consórcio Sotmoz -Tecnocontrol – CE. Digital Mola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Drogaria Comiche, Lda. E’xito Energy Resources, Limitada. Farmácia Leesi, Lda.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente por Verifique-o em: https://
  17. Parágrafo, página 1: Farmácia Luís Valente, Lda. Feniasse João Cugenha, S.U., Lda. Fundação para a Educação e Criação de Valores – Palco. Fuyuan Investment Group Co., S.U., Lda. Gás Natural, Lda. Hwa Minerais, Limitada. Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makhanda, S.A. Merdian Logistcs, Limitada. Nova Era Imobiliária, Lda. Pirâmide, Lda. Ra Facilities Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sallu Trading, Limitada. Scal Body Corporation, Limitada. Sewa Advisory, Limitada. Shape Fitness Gym – Sociedade Unipessoal, Lda. Siglunde Trading, S.U., Limitada. Stela Glow Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Themba Mult Services, Lda. Tribunal Judicial da Província de Tete:
  18. Parágrafo, página 1: 5ª Secção Comercial. Vegetais de Palma, Limitada. Zaya Group, S.A. ZS Global Logistics, Limitada. Nexus Helth Advisury Research Scientia – Grup, Lda.
  19. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • •
  20. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
  21. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  22. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 1: Despacho
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Muhammad Bilal, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Muhammad Bilal Nasir Hafeez.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Agosto de 2025. - O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  26. Texto do artigo, página 1: Despacho
  27. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Muhammad Talal, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Muhammad Talal Nasir Hafeez.
  28. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Agosto de 2025. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nasir Hafeez e Fozia Nasir, a efectuar a mudança do seu filho Muhammad Nihal para passar a usar o nome completo de Muhammad Nihal Nasir Hafeez.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Outubro de 2025. – A Director Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  32. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
  33. Texto do artigo, página 2: Despacho
  34. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º l do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, está devidamente reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba- Nampula, com a sede na Rua do Aeroporto, Bairro de Namicopo, Posto Administrativo de Namicopo, Cidade de Nampula, província do mesmo nome.
  35. Texto do artigo, página 2: Nampula, 5 de Março de 2026. – O Secretário de Estado, Plácido Nerino Pereira.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ribáuè
  37. Texto do artigo, página 2: Despacho
  38. Texto do artigo, página 2: É reconhecida a Associação Riane Chari, com a sua sede na Comunidade Chari, Localidade de Riane, Posto Administrativo de Iapala, como pessoa jurídica e colectiva, com fins não lucrativos, focalizada nas actividades de agro-pecuária, nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  39. Texto do artigo, página 2: Ribáuè, 22 de Outubro de 2025. – O Administrador do Distrito, Daniel Joaquim Magaia.
  40. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  41. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 118411L
  42. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de Busolwa Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11841L, válida até 25 de Abril de 2030 para ouro e minerais associados, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  43. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 40’ 30,00” - 12º 40’ 30,00” - 12º 41’ 50,00” - 12º 41’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 12º 40’ 30,00” - 12º 40’ 30,00” - 12º 41’ 50,00” - 12º 41’ 50,00”38º 31’ 10,00” 38º 32’ 10,00” 38º 32’ 10,00” 38º 31’ 10,00”
  44. Texto do artigo, página 2: 38º 31’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 12º 40’ 30,00” - 12º 40’ 30,00” - 12º 41’ 50,00” - 12º 41’ 50,00”38º 31’ 10,00” 38º 32’ 10,00” 38º 32’ 10,00” 38º 31’ 10,00”
  45. Texto do artigo, página 2: 38º 32’ 10,00” 38º 32’ 10,00” 38º 31’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 12º 40’ 30,00” - 12º 40’ 30,00” - 12º 41’ 50,00” - 12º 41’ 50,00”38º 31’ 10,00” 38º 32’ 10,00” 38º 32’ 10,00” 38º 31’ 10,00”
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  47. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 8738L
  48. Texto do artigo, página 2: saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Hirize Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8738L, válida até 22 de Abril de 2030 para ouro e minerais associados, no Distrito de Ile, Lugela e Mocuba na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  49. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 20’ 10,00” -16º 20’ 10,00” -16º 25’ 00,00” -16º 25’ 00,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 20’ 10,00” -16º 20’ 10,00” -16º 25’ 00,00” -16º 25’ 00,00”37º 06’ 40,00” 37º 16’ 30,00” 37º 16’ 30,00” 37º 06’ 40,00”
  50. Texto do artigo, página 2: 37º 06’ 40,00” 37º 16’ 30,00” 37º 16’ 30,00” 37º 06’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 20’ 10,00” -16º 20’ 10,00” -16º 25’ 00,00” -16º 25’ 00,00”37º 06’ 40,00” 37º 16’ 30,00” 37º 16’ 30,00” 37º 06’ 40,00”
  51. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  52. Texto do artigo, página 2: Aviso - C n.º 12698C
  53. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de QLT Mineral Joint Stock Company, S.U., Lda, a Concessão Mineira n.º 12698C, válida até 15 de Maio de 2051 para zircão, rútilo, titânio, ilmenite, no Distrito de Zavala, na Província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
  54. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  55. Texto do artigo, página 2: - 24º 42’ 10,00” - 24º 41’ 50,00” - 24º 41’ 50,00” - 24º 41’ 40,00” - 24º 41’ 40,00” - 24º 42’ 0,00” - 24º 42’ 0,00” - 24º 42’ 10,00” - 24º 42’ 10,00” - 24º 42’ 20,00” - 24º 42’ 20,00” - 24º 42’ 10,00”
  56. Texto do artigo, página 2: 34º 34’ 10,00” 34º 29’ 30,00” 34º 29’ 30,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 30,00” 34º 27’ 30,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 29’ 40,00” 34º 29’ 40,00” 34º 31’ 20,00”
  57. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
  58. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Junho de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  59. Texto do artigo, página 2: Aviso - C n.º 12692C
  60. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de THL Mineral Joint Stock Company, SU, Lda, a Concessão Mineira n.º 12692C, válida até 15 de Maio de 2051 para zircão, rútilo, titânio, ilmenite, no Distrito de Zavala, na Província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
  61. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  62. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6
  63. Texto do artigo, página 2: - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 50,00” - 24º 46’ 50,00”
  64. Texto do artigo, página 2: 34º 43’ 50,00” 34º 43’ 20,00” 34º 43’ 20,00” 34º 42’ 50,00” 34º 42’ 50,00” 34º 42’ 20,00”
  65. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se
  66. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 13 14 - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 10,00” - 24º 46’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14- 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 10,00” - 24º 46’ 10,00”34º 42’ 20,00” 34º 42’ 40,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 50,00”
  67. Texto do artigo, página 3: 34º 42’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14- 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 10,00” - 24º 46’ 10,00”34º 42’ 20,00” 34º 42’ 40,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 50,00”
  68. Texto do artigo, página 3: 34º 42’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14- 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 10,00” - 24º 46’ 10,00”34º 42’ 20,00” 34º 42’ 40,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 50,00”
  69. Texto do artigo, página 3: 34º 43’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14- 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 10,00” - 24º 46’ 10,00”34º 42’ 20,00” 34º 42’ 40,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 50,00”
  70. Texto do artigo, página 3: 34º 43’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14- 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 10,00” - 24º 46’ 10,00”34º 42’ 20,00” 34º 42’ 40,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 50,00”
  71. Texto do artigo, página 3: 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14- 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 40,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 30,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 20,00” - 24º 46’ 10,00” - 24º 46’ 10,00”34º 42’ 20,00” 34º 42’ 40,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 10,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 40,00” 34º 43’ 50,00”
  72. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Junho de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  73. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 8883L
  74. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Maio de 2026 foi atribuída a favor de Mineral
  75. Texto do artigo, página 3: Resource Mocambique III – Sociedade Unipessoal, Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8883L, válida até 27 de Setembro de 2027 para areias pesadas, no Distrito de Pebane na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  76. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 16º 53’ 0,00” - 16º 53’ 0,00” - 16º 56’ 40,00” - 16º 56’ 40,00” - 17º 00’ 30,00” - 17º 00’ 30,00” - 17º 01’ 0,00” - 17º 01’ 0,00” - 17º 01’ 10,00” - 17º 01’ 10,00” - 16º 57’ 40,00” - 16º 57’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 16º 53’ 0,00” - 16º 53’ 0,00” - 16º 56’ 40,00” - 16º 56’ 40,00” - 17º 00’ 30,00” - 17º 00’ 30,00” - 17º 01’ 0,00” - 17º 01’ 0,00” - 17º 01’ 10,00” - 17º 01’ 10,00” - 16º 57’ 40,00” - 16º 57’ 40,00”38º 52’ 30,00” 38º 57’ 0,00” 38º 57’ 0,00” 38º 56’ 40,00” 38º 56’ 40,00” 38º 55’ 40,00” 38º 55’ 40,00” 38º 54’ 40,00” 38º 54’ 40,00” 38º 54’ 0,00” 38º 54’ 0,00” 38º 52’ 30,00”
  77. Texto do artigo, página 3: 38º 52’ 30,00” 38º 57’ 0,00” 38º 57’ 0,00” 38º 56’ 40,00” 38º 56’ 40,00” 38º 55’ 40,00” 38º 55’ 40,00” 38º 54’ 40,00” 38º 54’ 40,00” 38º 54’ 0,00” 38º 54’ 0,00” 38º 52’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 16º 53’ 0,00” - 16º 53’ 0,00” - 16º 56’ 40,00” - 16º 56’ 40,00” - 17º 00’ 30,00” - 17º 00’ 30,00” - 17º 01’ 0,00” - 17º 01’ 0,00” - 17º 01’ 10,00” - 17º 01’ 10,00” - 16º 57’ 40,00” - 16º 57’ 40,00”38º 52’ 30,00” 38º 57’ 0,00” 38º 57’ 0,00” 38º 56’ 40,00” 38º 56’ 40,00” 38º 55’ 40,00” 38º 55’ 40,00” 38º 54’ 40,00” 38º 54’ 40,00” 38º 54’ 0,00” 38º 54’ 0,00” 38º 52’ 30,00”
  78. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Junho de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  79. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  80. Texto do artigo, página 3: A & A Agro Serviços, Lda.
  81. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 101039668, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, Conservador e Notário Superior uma sociedade denominada A & A Agro Serviços, Lda. que é constituída pelos sócios o presente contrato é celebrado ao abrigo do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas partes, nos termos e condições constantes:
  82. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Júlia Liliana de Jesus Barreto, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 010100222395J, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Lichinga, aos 5 de Fevereiro de 2021, e residente no Bairro de Nzinge, na Cidade de Lichinga;
  83. Texto do artigo, página 3: Segundo: Levi Ernesto Chilaúle, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100944554I, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo, aos 13 de Julho de 2023, e residente na Rua Dr. Malinda, 10.º Andar, Kampfumo.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
  87. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de A & A Agro Serviços, Lda., que é uma sociedade
  88. Texto do artigo, página 3: por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 3: Duração
  91. Texto do artigo, página 3: A sociedade e constituída por um período indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: Sede
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a Assembleia Geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de insumos agricolas, fertilizantes, plantas e outros afins.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral do sócio exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que a lei não o proíba.
  100. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Júlia Liliana de Jesus Barreto, cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Levi Ernesto Chilaúle, cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  108. Número ou marcador, página 3: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor do capital adquirido será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a
  111. Texto do artigo, página 4: contar da data da recepção por esta ou pelo sócio da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo, a sociedade correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  112. Texto do artigo, página 4: Quarto) Se a sociedade não pretender usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes a colocação do capital a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
  113. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das obrigações
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  115. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  117. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  119. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio por meio de carta registada aos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para cinco dias em caso de extraordinária.
  121. Número ou marcador, página 4: Três) Considera-se como regularmente convocados os administradores a comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
  122. Número ou marcador, página 4: SECÇAO I Da gerência e representação da sociedade
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 4: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Júlia Liliana de Jesus Barreto, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução e, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  125. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço das contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e, feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 4: Por morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  133. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia deliberar.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regulam as disposições da lei onze de Abril de mil e novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Lichinga, 23 de Dezembro de 2025. – O
  137. Texto do artigo, página 4: Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
  138. Texto do artigo, página 4: A & F Consultoria e Serviços, Limitada
  139. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 2 da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada A & F Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101019160, com sede no Bairro Machava Socimol, Avenida Josina Machel, n.º 673, Cidade da Matola, Província de Maputo, realizada aos 8 de Abril de 2026, foi deliberado por unanimidade proceder à cessão total da quota pertencente ao sócio Absalão Alberto Machava, no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, sendo 9.000,00MT cedidos a favor de Fabião Fenias Manave e 1.000,00MT cedidos a favor de Kruissne Mitchel de Fabio Manave, com a consequente admissão deste último como novo sócio da sociedade, bem como a alteração parcial dos estatutos sociais, nomeadamente dos artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  143. Texto do artigo, página 4: de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Fabião Fenias Manave, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695792B, quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Kruissne Mitchel de Fabio Manave, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108894899J, quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  148. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Fabião Fenias Manave, que é desde já nomeado sócio gerente, com poderes bastantes para obrigar a sociedade.
  149. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2026. – O
  150. Texto do artigo, página 4: Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 4: A N Fuel Station, Lda.
  152. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105074102, a sociedade, A N Fuel Station, Lda., constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  155. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de “A N Fuel Station, Lda., sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede em Zandamela, EN1, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, e é criada por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  159. Número ou marcador, página 4: a) venda de combustíveis e lubrificantes;
  160. Número ou marcador, página 4: b) loja de conveniências;
  161. Número ou marcador, página 4: c) car wash.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro,1000.000.00MT (um milhão), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
  166. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente a sócia, Ankita Jaiendra, que corresponde a 50% do capital social; e
  167. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio, Nishi Amratlal Badiyani, que corresponde a 50% do capital social.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade das sócias Ankita Jaiendra e Nishi Amratlal Badiyani sendo designados administradores.
  171. Número ou marcador, página 5: Dois) As sócias têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  174. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Xai-Xai, 3 de Junho de 2026. – O
  176. Texto do artigo, página 5: Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 5: Actop Moz – Sociedade Unipessoal, Lda.
  178. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105073624, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  179. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  182. Número ou marcador, página 5: Um) A entidade, denominada Actop Moz – Sociedade Unipessoal Lda., é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Av. Patrice Lumumba, Bairro de Fomento, n.º 319, 1.º Andar Cidade da Matola, Maputo Província.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  188. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal a produção de asfalto e serviço.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem como outras actividades as seguintes:
  193. Número ou marcador, página 5: a) actividades de arquitectura;
  194. Número ou marcador, página 5: b) assistência técnica em infraestrutura de soluções baseadas na natureza; c)serviços de consultoria em infraestrutura;
  195. Número ou marcador, página 5: d) actividades de consultoria científica, técnicas e similares, n.e;
  196. Número ou marcador, página 5: e) actividades de engenharia e técnicas afins;
  197. Número ou marcador, página 5: f) engajamento e gestão de partes interessadas;
  198. Número ou marcador, página 5: g) prestação de serviços;
  199. Número ou marcador, página 5: h) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  200. Número ou marcador, página 5: i) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  201. Número ou marcador, página 5: j) outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, n.e.;
  202. Número ou marcador, página 5: k) actividades de ensaios e análises técnicas;
  203. Número ou marcador, página 5: l) pavimentação de rodovias, impermeabilização e manutenção de superfície;
  204. Número ou marcador, página 5: m) actividades de design.
  205. Número ou marcador, página 5: Três) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  206. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; b)representação comercial e agenciamento.
  207. Número ou marcador, página 5: Quatro) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  210. Número ou marcador, página 5: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  212. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 5: Único) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de Vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente a sócio Actop Asphalt (Pty), Lda.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  218. Texto do artigo, página 5: Único) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietario podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  223. Número ou marcador, página 5: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  228. Número ou marcador, página 5: a) por acordo prévio com o titular;
  229. Número ou marcador, página 6: b) por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  230. Número ou marcador, página 6: c) for se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
  231. Número ou marcador, página 6: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  232. Número ou marcador, página 6: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  233. Número ou marcador, página 6: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 6: (Gerência, representação e limites)
  237. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Actop Asphalt (Pty), Lda., que desde já nomeia o senhor Francois John Kemp como gerente.
  238. Número ou marcador, página 6: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  239. Número ou marcador, página 6: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  240. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta, quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 6: (Deliberações e actos equiparados)
  244. Texto do artigo, página 6: Único) Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  245. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas de exercício)
  248. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  249. Texto do artigo, página 6: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da Assembleia Geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados de exercício)
  252. Número ou marcador, página 6: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da Assembleia Geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 6: Único) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2026. – O Conservador,
  262. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 6: AF Service – Sociedade Unipessoal, Lda.
  264. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105034434, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  265. Texto do artigo, página 6: limitada denominada AF Service – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída pelo sócio Alcino António Sertório Fernando, casado, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102064973J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Marco de 2022, residente no Bairro de Murrapaniua, Natikiri, que se rege com base nos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: Denominação
  268. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de AF Service – Sociedade Unipessoal, Lda.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 6: Duração
  271. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: Sede
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Marrere, Edificio da Padaria Marrere, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  278. Número ou marcador, página 6: a) reparação e manutenção de equipamento elétrico;
  279. Número ou marcador, página 6: b) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  280. Número ou marcador, página 6: c) instalação eléctrica;
  281. Número ou marcador, página 6: d) armazenagem;
  282. Número ou marcador, página 6: e) actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  283. Número ou marcador, página 6: f) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  284. Número ou marcador, página 6: g) outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, n.e;
  285. Número ou marcador, página 6: h) aluguer de veículos automóveis;
  286. Número ou marcador, página 6: i) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  287. Número ou marcador, página 6: j) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  288. Número ou marcador, página 6: k) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
  289. Número ou marcador, página 6: l) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e (sem operador);
  290. Número ou marcador, página 6: m) outro fornecimento de recurso humano;
  291. Número ou marcador, página 6: n) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  292. Número ou marcador, página 6: o) actividades de limpeza geral em edifícios;
  293. Número ou marcador, página 7: p) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  294. Número ou marcador, página 7: q) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  295. Número ou marcador, página 7: r) actividades combinadas de serviços administrativos;
  296. Número ou marcador, página 7: s) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  297. Número ou marcador, página 7: t) actividades de embalagem;
  298. Número ou marcador, página 7: u) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e;
  299. Número ou marcador, página 7: v) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  300. Número ou marcador, página 7: w) outras actividades de serviços pessoais, n.e.
  301. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou actos de natureza lucrativa desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 7: Capital social
  304. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor pertencentes ao único sócio Alcino António Sertório Fernando.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  307. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Alcino António Sertório Fernando, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  309. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Nampula, 16 de Outubro de 2024. – O
  310. Texto do artigo, página 7: Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 7: África Pallets, Lda.
  312. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Maio de 2026 da sociedade África Pallets, Lda., matriculada sob o NUEL (Número Único de Entidades Legais) 10060979 foi decidido pelos sócios o aumento do objecto social; cedência de quotas; transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima; conversão das quotas em acções; alteração da designação social; aprovação integral dos novos estatutos da sociedade; nomeação dos
  313. Texto do artigo, página 7: membros dos órgãos sociais e forma de obrigar a sociedade. Termos em que os artigos primeiro, terceiro, artigo quarto e sétimo do contrato de sociedade, passando o contrato de sociedade a ter a seguinte nova redacção:
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Primelink Capital, S.A.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na AV/Rua Aurélio Benete Manave, Bairro da Polana Cimento, Casa n.º 75, Résdo-Chão, Esquerdo, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  318. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  322. Número ou marcador, página 7: a) compra e participação em capitais de outras empresas;
  323. Número ou marcador, página 7: b) gestão e participações no comércio internacional;
  324. Número ou marcador, página 7: c) consultoria e agenciamento de empresas;
  325. Número ou marcador, página 7: d) exploração mineira;
  326. Número ou marcador, página 7: e) contabilidade, auditoria, consultoria fiscal e construção civil;
  327. Número ou marcador, página 7: f) engenharia, técnicas afins e combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  328. Número ou marcador, página 7: g) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  329. Número ou marcador, página 7: h) limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
  330. Número ou marcador, página 7: i) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
  331. Número ou marcador, página 7: j) comercialização e distribuição de combustível;
  332. Número ou marcador, página 7: k) restauração e hotelaria;
  333. Número ou marcador, página 7: l) prestação de serviços e consultoria;
  334. Número ou marcador, página 7: m) importação e exportação;
  335. Número ou marcador, página 7: n) produção e comercialização de energia renovável;
  336. Número ou marcador, página 7: o) agricultura.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representados por 600 (seiscentas) acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem) meticais cada uma integralmente subscrita e realizadas.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 7: (Conselho de administração)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo conselho de administração.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração é composto por um número par de membros formado por 2 administradores eleitos pela assembleia geral.
  344. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2026. – O Técnico,
  345. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 7: Alpha Marine Cargo Services, Lda.
  347. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de dois mil e vinte seis foram tomadas deliberações na Sociedade denominada Alpha Marine Cargo Services, Lda., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063870, através das quais foram aprovadas a cessão de quotas e a composição da nova administração da sociedade. Em virtude das deliberações acima mencionadas foram alterados os artigos quarto e vigésimo segundo dos Estatutos da Sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  351. Número ou marcador, página 7: a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Denver Terrence Olkers;
  352. Número ou marcador, página 7: b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Salvador José Buce Joconias.
  353. Texto do artigo, página 7: ................................................................
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 7: (Composição da administração)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  358. Número ou marcador, página 8: Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Denver Terrence Olkers e Salvador José Buce Joconias, respectivamente.
  359. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  360. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 8: Anse Imobiliária & Serviços, Limitada
  362. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Anse Imobiliária & Serviços, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101275361, os sócios deliberaram, por unanimidade, a divisão, cessão e unificação de quotas, nos seguintes termos: o sócio Sefa Ayan, titular de uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, correspondente a 90% do capital social, deliberou dividir a sua quota em duas partes desiguais, reservando para si uma quota no valor de cinco milhões de meticais e cedendo a outra quota, no valor de quatro milhões de meticais, ao Senhor Halil Ibrahim Ozbaytemur. Por sua vez, o sócio André Lucas Tomás Massina deliberou ceder a totalidade da sua quota, no valor nominal de um milhão de meticais, ao referido Halil Ibrahim Ozbaytemur, afastando-se, deste modo, da sociedade. Em consequência da divisão, cessão e unificação de quotas, ingressou na sociedade como sócio o senhor Halil Ibrahim Ozbaytemur, passando a composição do capital social a ser detida, em partes iguais, pelos sócios Sefa Ayan e Halil Ibrahim Ozbaytemur.
  363. Texto do artigo, página 8: Em consequência da divisão, cedência e unificação de quotas, é alterada a redacção do artigo quarto e oitavo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  367. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sefa Ayan;
  368. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Halil Ibrahim Ozbaytemur.
  369. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  370. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2025. – O
  371. Texto do artigo, página 8: Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 8: Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba - Nampula
  373. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivo)
  376. Texto do artigo, página 8: A Associação adopta a seguinte denominação de Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba- Nampula, abreviadamente designada A.E.M.C.N, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 8: (Âmbito)
  379. Texto do artigo, página 8: A Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba - Nampula é uma Associação apartidária de âmbito provincial, podendo estabelecer suas representações nos Distritos da Província.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: (Sede da Associação)
  382. Texto do artigo, página 8: A Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba – Nampula tem a sua sede junto dos escritórios da Construções Aissa, Rua do Aeroporto, Cidade de Nampula e pode, a qualquer momento e por qualquer motivo, ser alterada para outro local, por simples deliberação do órgão competente.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 8: A duração da Associação é por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  388. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivo da Associação dos Exestudantes Moçambicanos em Cuba - Nampula os seguintes:
  389. Número ou marcador, página 8: a) unir todos os ex-estudantes moçambicanos em Cuba - Nampula;
  390. Número ou marcador, página 8: b) recolher dados estatísticos de todos os ex-estudantes com vista a criação de base de dados;
  391. Número ou marcador, página 8: c) criar projectos e acções de ajuda humanitária aos seus membros;
  392. Número ou marcador, página 8: d) promover acções de confraternização;
  393. Número ou marcador, página 8: e) criar projectos agropecuários, de ensino com arquitetura típica das escolas moçambicanas em Cuba de apoio aos carenciados;
  394. Número ou marcador, página 8: f) promover contactos com organismos nacionais e internacionais com vista a assegurar a prossecução cabal dos objectivos da associação;
  395. Número ou marcador, página 8: g) dinamizar formas de angariação de meios financeiros junto das entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras.
  396. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
  399. Texto do artigo, página 8: A Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba – Nampula, é constituída por membros fundadores, membros beneméritos e honorários.
  400. Número ou marcador, página 8: a) São membros fundadores todos membros presentes na assembleia geral constituinte; b)São membros efectivos todos membros interessados voluntariamente estarem inscritos na associação;
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