III SÉRIE — n.º 114
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 114/2026
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- Número ou marcador, página 8: c) São membros honorários aqueles a quem o órgão máximo da associação atribui esta categoria, por ter realizado acções de reconhecimento mérito dentro da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Condições de adesão à membro)
- Texto do artigo, página 8: Será admitido como membro da Associação aquele que:
- Número ou marcador, página 8: a) estiver inscrito na base de dados; b)manifestar voluntária e vontade própria para ser membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) participar nas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) respeitar os estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) contribuir para as despesas da Associação através de pagamento regular de quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) participar nas reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 9: c) emitir livremente opiniões para resolução de problemas;
- Número ou marcador, página 9: d) receber cinquenta por cento da contribuição em caso de renuncia ou morte;
- Número ou marcador, página 9: e) usufruir dos benefícios e demais actividades;
- Número ou marcador, página 9: f) gozar de apoio social.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros que não cumpram os princípios estabelecidos no presente estatuto serão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 9: b) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 9: c) suspensão de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: d) demissão de cargo nos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 9: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A expulsão de um membro por motivos de sanções previstas neste artigo, não tem direito de retorno do valor contribuído.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Das funções e competências dos órgãos
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da Associação, composto por todos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo respectivo Presidente da Mesa da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção o solicite.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral reine-se em sessão ordinária trimestralmente, e em caso de ausência do Presidente da Associação, a reunião da Assembleia Geral será presidida pelo Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) aprovar, alterar ou modificar o estatuto e o regulamento;
- Número ou marcador, página 9: b) aprovar o plano anual de trabalho e respectivo orçamento, e outras actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 9: c) analisar, discutir e aprovar relatório de contas;
- Número ou marcador, página 9: d) eleger membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: e) atribuir e retirar qualidade de membro da Associação.
- Texto do artigo, página 9: Do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Funções)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia geral é dirigida por um Presidente, cabendo-lhe as funções:
- Número ou marcador, página 9: a) orientar e coordenar actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) analisar projectos e outras actividades, submeter à Assembleia Geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete o Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 9: a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral; b)conferir posse aos membros dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 9: c) orientar e promover acções dentro Associação;
- Número ou marcador, página 9: d) destituir membros dos órgãos sob proposta da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) analisar projectos e outras actividades e submeter à Assembleia Geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição, funções e competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, composto pelo Presidente da Mesa, Vice-Presidente e dois membros do secretariado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 9: a)elaborar propostas e aplicar o plano anual aprovado pela Assembleia Geral; b)fixar e actualizar o valor de joias e quotas;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar relatório de contas;
- Número ou marcador, página 9: d) formalizar documentos;
- Número ou marcador, página 9: e) receber candidaturas e organizar eleições internas;
- Número ou marcador, página 9: f) elaborar actas, ofícios e relatórios das actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e funções)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão criado para fiscalizar as actividades da associação, composto por um presidente, um secretário e um relator tendo como funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar o cumprimento do estatuto e regulamento da Associação;
- Número ou marcador, página 9: b) acompanhar os actos praticados pela Associação;
- Número ou marcador, página 9: c) velar pelo cumprimento das tarefas programadas; d)examinar anualmente a gestão financeira;
- Número ou marcador, página 9: e) garantir o melhor desempenho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente do Conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) participar e dar parecer na elaboração do relatório financeiro;
- Número ou marcador, página 9: b) coordenar na organização de eleições internas;
- Número ou marcador, página 9: c) verificar o conjunto de actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 9: d) pronunciar-se em Assembleia Geral das irregularidades verificadas;
- Número ou marcador, página 9: e) propor medidas correctivas dos estatutos da Associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos meios financeiros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos da associação)
- Número ou marcador, página 9: Um) São fundos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 9: b) outras contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contribuições obedecem ao ano fiscal moçambicano, que inicia de 1 de Janeiro à 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) O valor mensal das quotas será objecto de ajustamento quando as condições económico-financeiras justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de renuncia, cinquenta por cento do valor contribuído será devolvido à favor do membro.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso de morte, o total do valor contribuído pelo membro será revertido à favor do cônjuge ou herdeiro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das deliberações
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros da Assembleia Geral, com excepção do Presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em casos de empate na contagem dos votos, o Presidente da mesada Assembleia Geral tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Registo de deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral ficarão consignadas num livro de actas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões serão anunciadas pelo Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através dos meios possíveis de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das eleições
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Candidaturas e votação)
- Texto do artigo, página 10: As eleições para os corpos directivos da associação, serão realizadas de três em três anos nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 10: a) a lista dos candidatos deve ser apresentada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, sob proposta do secretariado e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) o voto será secreto e por comparação numérica da quantidade de votos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Da dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba - Nampula, pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução será decidida com voto favorável com uma maioria de três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) ) Se o número de membros presentes não preencher o quórum necessário para dissolução, então a Assembleia Geral delibera validamente com o número de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral decidirá qual será o destino a dar aos bens patrimoniais e financeiros existentes à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Motivos da dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba - Nampula pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 10: a) por desinteresse dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) por falta de membros para prosseguir as actividades;
- Número ou marcador, página 10: c) por decisão do órgão máximo da Associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Da interpretação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Interpretação)
- Texto do artigo, página 10: A aplicação do presente estatuto não deve contrariar às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não vai especialmente regulado no presente estatuto, será regido por legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 10: Associação Riane Chari
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Riane Chari, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Ribáuè, Posto Administrativo de Iapala, Localidade de Riane, na comunidade de Cgari.
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da Associação Riane Chari:
- Texto do artigo, página 10: a) a Associação tem como objectivo, o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais através de processo de poupança;
- Texto do artigo, página 10: c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Texto do artigo, página 10: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais da Associação compõem os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: I. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Um) Assembleia-geral é o órgão mais alto da Associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano.
- Texto do artigo, página 10: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria
- Texto do artigo, página 10: Cinco) A Assembleia devera discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividades;
- Texto do artigo, página 10: b) aprovação de relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
- Texto do artigo, página 10: II. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Um) A mesa da assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice - Presidente, 1 Secretário.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: Três) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: Bilhete de Identificação, Cartão de eleitor, Cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Texto do artigo, página 10: III. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação e assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros.
- Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho de Direcção e composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 10: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: IV. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal e composto por três
- Texto do artigo, página 11: membros: 1 Presidente, 1 Secretario, 1 Vogal.
- Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 11: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos; Quatro) Duração e limitação dos mandatos.
- Texto do artigo, página 11: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
- Texto do artigo, página 11: b) Os membros podem ser eleitos;
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 11: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da Associação, todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como qualquer outro tipo de doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas no valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram nas obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 11: Voluntária Os membros podem sair da Associação por
- Texto do artigo, página 11: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 11: Exclusão O membro deve ser excluído da Associação
- Texto do artigo, página 11: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por seguintes razões:
- Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação:
- Texto do artigo, página 11: 1. Irene Felismino Vinhereque, natural de Riane-Ribáuè, nascida aos 20 de Novembro de 2001, solteira, filha de Felismino Viruheneque e de Maria João, cédula pessoal n.º 2127851;
- Texto do artigo, página 11: 2. Arestides Nauacha Palhoda, natural de Ribáuè, nascida aos 10 de Janeiro de 1965, solteira, filho de Antonio Palhota e de Lita Nauacha, cedula pessoal n.º 387383;
- Texto do artigo, página 11: 3. Elisa Martinho Maligo, natural de Ribáuè, nascida aos 4 de Novembro de 2003, cartão de eleitor n.º (090362-01/187), emitido aos 27 de Março de 2024; 4.Esperança Vicente, natural de Chari-Ribáuè, nascida aos 21 de Março de 2000, solteira, filha de Vicente Taila e Maria Lucas, cedula pessoal n.º 2125544;
- Texto do artigo, página 11: 5. Selemane Andrade, natural de Ribáuè, nascida aos 14 de Fevereiro de 1997, cartão de eleitor n.º (090540-02/068), emitido aos 8 de Maio de 2023;
- Texto do artigo, página 11: 6. Orlando Julio, natural de Ribáuè, nascido aos 15 de Outubro de 1976, solteiro, filho de Julio Viraneque e Juliana Niphanha, portador de B.I. n.º 032106233162D, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 11: 7. Julio Andre Gipieque, natural de Ribáuè, nascido aos 15 de Fevereiro de 1982, solteiro, filho de Andre Chipieque e Aida Loqueleque, portador de B.I. n.º 032105255170M, emitido aos 28 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 11: 8. Rosalina Januario, natural de Ribáuè, nascida aos 21 de Fevereiro de 2006, solteiro, filho de Januario Martinho e de Elisa Pedro, cedula pessoal n.º 454864;
- Texto do artigo, página 11: 9. Faustino Vasco, natural de Ribáuè, nascida aos 102 de Maio de 1985, solteiro, filho de Vasco Satar e de Laina Helena, cedula n.º 743;
- Texto do artigo, página 11: 10. Catarina Domingos, natural de Ribáuè, nascida aos 14 de Novembro de 1985, solteira, filha de Domingos Uarieque e de Angelina Rafael, cedula n.º 488998.
- Texto do artigo, página 11: Aurora Sky S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 28/04/2026 foi matriculada sob NUEL 105072201, A sociedade Aurora Sky S.U., Lda., que ira reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denomincao e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Aurora Sky S.U., Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Coop, Maputo Cidade, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto.
- Número ou marcador, página 11: a) agência de viagens, venda de passagens aéreas, serviços turísticos;
- Número ou marcador, página 11: b) logística;
- Número ou marcador, página 11: c) venda de combustível, petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é, correspondentes a uma quota do único sócio Xiaojiao Zhao, solteira, natural de Sichuan, nacionalidade chinesa, residente na Av. Eduardo Noronha, Bairro de Coop na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E95444346, emitido aos 18 de Fevereiro de 2017, pela República Popular da China, no valor de vinte mil meticais equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 11: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Xiaojiao Zhao com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 12: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Auto Fabia, Lda.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi alterado o Pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Auto Fabia, Lda., registada sob número 101739325, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Meque Mulava, Conservador e Notário Superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) equivalente a 60% sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Qingyun Chen;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Yizhou Chen, respectivamente.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Nampula, 1 de Junho de 2026. – O
- Texto do artigo, página 12: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Azzor, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105068405, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Azzor, S.U., Lda, sedeada no Bairro da Malhangalene, Rua Largo Ilha de Moçambique, n.° 10, R/C, que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Azzor, S.U., Lda., sedeada no Bairro da Malhangalene, Rua Largo Ilha de Moçambique, n.° 10, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) comércio por correspondência ou por internet;
- Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços de gestão de negócios e consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 12: c) agricultura e pecuária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente e totalmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertecente ao sócio Domingos José Matavele.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Félix Fabião Tchambule. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e na ausência deste, de um terceiro dotado de procuração.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2026. – O
- Texto do artigo, página 12: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Chambule Investmentos, S.U., Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070736 uma entidade denominada Chambule Investmentos, S.U., Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Chambule Investmentos, S.U., Limitada. Tem a sua sede social na Vila Sede de Inharrime, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados; b)fabrico e venda de material de construção (blocos, tijolos e seus derivados);
- Número ou marcador, página 12: c) fornecimento de materiais inertes;
- Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços (aluguer de camiões, máquinas escavadeiras e equipamentos similares);
- Número ou marcador, página 12: e) criação, venda de frangos e rações;
- Número ou marcador, página 12: f) comercio a grosso de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 12: g) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 12: h) aluguer de material de eventos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao socio único Agnaldo Alfredo Chambule.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo socio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanco e contas)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social, coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, só se dissolve nos casos fixados
- Texto do artigo, página 12: por lei. Está conforme. Zavala, 5 de Junho de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cipriano Perfurações e Águas, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 06 de Abril de dois mil vinte e Seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105059195, uma sociedade denominada Cipriano Perfurações e Águas, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Cipriano Monteiro Manuel, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 12: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505200739Q, emitido em Maputo, validade vitalícia e divorciado, titular do NUIT 103146690, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade denominada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Cipriano Perfurações e Águas, S.U., Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na na Cidade de Maputo, Distrito de KaMavota, Bairro de Mahotas, Q. n.º 19, Casa n.º 219.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como principal objecto social perfuração e captação de água.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único Cipriano Monteiro Manuel, que detém a totalidade do capital da sociedade, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, subscrito e integralizado em moeda nacional (dinheiro) pelo sócio único outorgante no acto da assinatura do presente contrato, encontrando-se à disposição da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 13: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Cipriano Monteiro Manuel.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2026. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Citicom, Lda.
- Texto do artigo, página 13: Adenda
- Parágrafo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o Boletim da República n.º 199, II Série de 16 de Outubro de 2019, Quarta-Feira, rectifica-se, onde se le “Jullienne Ntukeshimana” deve-se ler “Jullienne Mukeshimana”
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Connefa, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de abril de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105071526, a sociedade Connefa, S.U., Lda., constituída por documento particular aos 21 de Abril de 2026, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Connefa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Liberdade, Cidade de Chimoio, tem a primeira sucursal no Bairro Chingodzi e tem a segunda sucursal no Bairro da Pontagea, Cidade da Beira, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, pecuária e pescados;
- Número ou marcador, página 13: b) venda de máquinas e implementos agrários;
- Número ou marcador, página 13: c) consultoria agrária e científica e comércio a grosso e a retalho de material de escritório, equipamentos de proteção, material e equipamento médico cirúrgico, material de construção, material eléctrico, produtos alimentares, bebidas, tabaco e produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços de transporte, serviços informáticos, frio, electricidade, design, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jossias Miguel Manuel Inácio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, Província da Tete, NUIT 141774212, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756945C, emitido aos 19 de Dezembro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Liberdade, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Jossias Miguel Manuel Inácio, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme Tete, 22 de Março de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 13: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 13: Consórcio SotmozTecnocontrol – CE
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi constituído um consórcio externo, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101022773, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 619.º e seguintes do Código Comercial e demais legislação em vigor, que se rege pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, domicílio, objecto, natureza, exclusividade, duração, organização do Consórcio
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: As partes celebram entre si um contrato de consórcio externo, que fica a denominarse por Sotmoz-Tecnocontrol – CE, doravante designado por “Consórcio”.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: Domicílio
- Texto do artigo, página 14: O domicílio do Consórcio é na Av. FPLM, n.º 362, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: Objecto e âmbito do contrato
- Texto do artigo, página 14: Constitui objecto do presente contrato a engenharia, aquisição e construção de trabalhos nos projectos de infraestruturas no âmbito do LNG em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: Natureza
- Texto do artigo, página 14: Com a celebração do contrato de consórcio, não pretendem as consorciadas constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica, não havendo entre elas qualquer affectio societatis ou qualquer distribuição dos resultados económicos provenientes de execução de empreitada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: Exclusividade
- Número ou marcador, página 14: Um) Durante a vigência do presente acordo as partes garantem recíproca exclusividade, obrigando-se a não apresentar, directa ou indirectamente, isoladamente ou em associação, ou mediante contrato de qualquer natureza com terceiros, quer actuando por si próprias quer coligadas, qualquer proposta relativa aos projectos nem qualquer acção ou diligência nesse sentido, e bem assim, a não entrar em qualquer tipo de entendimento com outras empresas ou entidades relacionadas directa ou indirectamente com a mesma.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A obrigação de exclusividade a que se refere o número anterior poderá ser afastada nos casos de consultas pontuais para fornecimento de produtos e serviços para as quais uma das consortes manifeste à outra, previamente e por escrito, o seu desinteresse, circunstância em que a outra Parte poderá apresentar cotações e efectuar os respetivos fornecimentos.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Número ou marcador, página 14: Um) O presente contrato de consórcio terá duração limitada ao integral cumprimento do seu objecto definido na cláusula 3ª, contando-se o seu início a partir da data da assinatura. Dois) O Consórcio extinguir-se-á:
- Número ou marcador, página 14: a) pela realização do seu objecto, ou seja, a execução integral do empreendimento, o que só se verificará quando, cumulativamente, tiverem sido regularizadas e pagas, em definitivo, todas as prestações, contas e eventuais litígios entre as consorciadas e com terceiros e se encontrarem libertadas todas as cauções ou outras garantias concedidas pelo Consórcio;
- Número ou marcador, página 14: b) por acordo unânime das consorciadas;
- Número ou marcador, página 14: c) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: Conselho de orientação e fiscalização
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) é o órgão máximo da estrutura do Consórcio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O COF é composto por um representante de cada consorciada. Os representantes podem delegar os seus poderes e são livremente substituídos pela consorciada que os nomeou.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os representantes terão, cada um, direito a um voto e as deliberações serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O COF reunirá à solicitação de qualquer das consorciadas, mediante convocatória escrita ao Chefe do Consórcio, transmitida por mão própria, correio ou e-mail com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência sobre a reunião.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões do COF serão sempre registadas em acta.
- Número ou marcador, página 14: Seis) São da competência do COF:
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- Certidão de registo AF Service – Sociedade Unipessoal, Lda.
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