III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2026

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Número ou marcador · p. 8 c) São membros honorários aqueles a quem o órgão máximo da associação atribui esta categoria, por ter realizado acções de reconhecimento mérito dentro da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Condições de adesão à membro)
Texto do artigo · p. 8 Será admitido como membro da Associação aquele que:
Número ou marcador · p. 8 a) estiver inscrito na base de dados; b)manifestar voluntária e vontade própria para ser membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) participar nas actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) respeitar os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) contribuir para as despesas da Associação através de pagamento regular de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) participar nas reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 9 c) emitir livremente opiniões para resolução de problemas;
Número ou marcador · p. 9 d) receber cinquenta por cento da contribuição em caso de renuncia ou morte;
Número ou marcador · p. 9 e) usufruir dos benefícios e demais actividades;
Número ou marcador · p. 9 f) gozar de apoio social.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros que não cumpram os princípios estabelecidos no presente estatuto serão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 9 b) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 9 c) suspensão de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 d) demissão de cargo nos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 9 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A expulsão de um membro por motivos de sanções previstas neste artigo, não tem direito de retorno do valor contribuído.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Das funções e competências dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da Associação, composto por todos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo respectivo Presidente da Mesa da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção o solicite.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral reine-se em sessão ordinária trimestralmente, e em caso de ausência do Presidente da Associação, a reunião da Assembleia Geral será presidida pelo Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) aprovar, alterar ou modificar o estatuto e o regulamento;
Número ou marcador · p. 9 b) aprovar o plano anual de trabalho e respectivo orçamento, e outras actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 9 c) analisar, discutir e aprovar relatório de contas;
Número ou marcador · p. 9 d) eleger membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 e) atribuir e retirar qualidade de membro da Associação.
Texto do artigo · p. 9 Do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia geral é dirigida por um Presidente, cabendo-lhe as funções:
Número ou marcador · p. 9 a) orientar e coordenar actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) analisar projectos e outras actividades, submeter à Assembleia Geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete o Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 9 a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral; b)conferir posse aos membros dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 9 c) orientar e promover acções dentro Associação;
Número ou marcador · p. 9 d) destituir membros dos órgãos sob proposta da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) analisar projectos e outras actividades e submeter à Assembleia Geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, composição, funções e competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, composto pelo Presidente da Mesa, Vice-Presidente e dois membros do secretariado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 9 a)elaborar propostas e aplicar o plano anual aprovado pela Assembleia Geral; b)fixar e actualizar o valor de joias e quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar relatório de contas;
Número ou marcador · p. 9 d) formalizar documentos;
Número ou marcador · p. 9 e) receber candidaturas e organizar eleições internas;
Número ou marcador · p. 9 f) elaborar actas, ofícios e relatórios das actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, composição e funções)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão criado para fiscalizar as actividades da associação, composto por um presidente, um secretário e um relator tendo como funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar o cumprimento do estatuto e regulamento da Associação;
Número ou marcador · p. 9 b) acompanhar os actos praticados pela Associação;
Número ou marcador · p. 9 c) velar pelo cumprimento das tarefas programadas; d)examinar anualmente a gestão financeira;
Número ou marcador · p. 9 e) garantir o melhor desempenho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente do Conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) participar e dar parecer na elaboração do relatório financeiro;
Número ou marcador · p. 9 b) coordenar na organização de eleições internas;
Número ou marcador · p. 9 c) verificar o conjunto de actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 9 d) pronunciar-se em Assembleia Geral das irregularidades verificadas;
Número ou marcador · p. 9 e) propor medidas correctivas dos estatutos da Associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos meios financeiros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos da associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) São fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 9 b) outras contribuições dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contribuições obedecem ao ano fiscal moçambicano, que inicia de 1 de Janeiro à 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) O valor mensal das quotas será objecto de ajustamento quando as condições económico-financeiras justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de renuncia, cinquenta por cento do valor contribuído será devolvido à favor do membro.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso de morte, o total do valor contribuído pelo membro será revertido à favor do cônjuge ou herdeiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das deliberações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros da Assembleia Geral, com excepção do Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em casos de empate na contagem dos votos, o Presidente da mesada Assembleia Geral tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Registo de deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral ficarão consignadas num livro de actas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões serão anunciadas pelo Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através dos meios possíveis de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Das eleições
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Candidaturas e votação)
Texto do artigo · p. 10 As eleições para os corpos directivos da associação, serão realizadas de três em três anos nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) a lista dos candidatos deve ser apresentada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, sob proposta do secretariado e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) o voto será secreto e por comparação numérica da quantidade de votos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba - Nampula, pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução será decidida com voto favorável com uma maioria de três quartos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) ) Se o número de membros presentes não preencher o quórum necessário para dissolução, então a Assembleia Geral delibera validamente com o número de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral decidirá qual será o destino a dar aos bens patrimoniais e financeiros existentes à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Motivos da dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba - Nampula pode ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 10 a) por desinteresse dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) por falta de membros para prosseguir as actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) por decisão do órgão máximo da Associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Da interpretação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Interpretação)
Texto do artigo · p. 10 A aplicação do presente estatuto não deve contrariar às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que não vai especialmente regulado no presente estatuto, será regido por legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IX Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 10 Associação Riane Chari
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Riane Chari, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Ribáuè, Posto Administrativo de Iapala, Localidade de Riane, na comunidade de Cgari.
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos da Associação Riane Chari:
Texto do artigo · p. 10 a) a Associação tem como objectivo, o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais através de processo de poupança;
Texto do artigo · p. 10 c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Texto do artigo · p. 10 d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais da Associação compõem os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 I. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Um) Assembleia-geral é o órgão mais alto da Associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 10 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria
Texto do artigo · p. 10 Cinco) A Assembleia devera discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) balanço do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 10 b) aprovação de relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
Texto do artigo · p. 10 II. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Um) A mesa da assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice - Presidente, 1 Secretário.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Três) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: Bilhete de Identificação, Cartão de eleitor, Cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Texto do artigo · p. 10 III. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação e assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros.
Texto do artigo · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção e composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 IV. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal e composto por três
Texto do artigo · p. 11 membros: 1 Presidente, 1 Secretario, 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 11 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos; Quatro) Duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 11 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 11 b) Os membros podem ser eleitos;
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 11 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da Associação, todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como qualquer outro tipo de doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas no valor de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram nas obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 11 Voluntária Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 11 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 11 Exclusão O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 11 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A Associação dissolve-se por seguintes razões:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Relação nominal dos membros da Associação:
Texto do artigo · p. 11 1. Irene Felismino Vinhereque, natural de Riane-Ribáuè, nascida aos 20 de Novembro de 2001, solteira, filha de Felismino Viruheneque e de Maria João, cédula pessoal n.º 2127851;
Texto do artigo · p. 11 2. Arestides Nauacha Palhoda, natural de Ribáuè, nascida aos 10 de Janeiro de 1965, solteira, filho de Antonio Palhota e de Lita Nauacha, cedula pessoal n.º 387383;
Texto do artigo · p. 11 3. Elisa Martinho Maligo, natural de Ribáuè, nascida aos 4 de Novembro de 2003, cartão de eleitor n.º (090362-01/187), emitido aos 27 de Março de 2024; 4.Esperança Vicente, natural de Chari-Ribáuè, nascida aos 21 de Março de 2000, solteira, filha de Vicente Taila e Maria Lucas, cedula pessoal n.º 2125544;
Texto do artigo · p. 11 5. Selemane Andrade, natural de Ribáuè, nascida aos 14 de Fevereiro de 1997, cartão de eleitor n.º (090540-02/068), emitido aos 8 de Maio de 2023;
Texto do artigo · p. 11 6. Orlando Julio, natural de Ribáuè, nascido aos 15 de Outubro de 1976, solteiro, filho de Julio Viraneque e Juliana Niphanha, portador de B.I. n.º 032106233162D, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 11 7. Julio Andre Gipieque, natural de Ribáuè, nascido aos 15 de Fevereiro de 1982, solteiro, filho de Andre Chipieque e Aida Loqueleque, portador de B.I. n.º 032105255170M, emitido aos 28 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 11 8. Rosalina Januario, natural de Ribáuè, nascida aos 21 de Fevereiro de 2006, solteiro, filho de Januario Martinho e de Elisa Pedro, cedula pessoal n.º 454864;
Texto do artigo · p. 11 9. Faustino Vasco, natural de Ribáuè, nascida aos 102 de Maio de 1985, solteiro, filho de Vasco Satar e de Laina Helena, cedula n.º 743;
Texto do artigo · p. 11 10. Catarina Domingos, natural de Ribáuè, nascida aos 14 de Novembro de 1985, solteira, filha de Domingos Uarieque e de Angelina Rafael, cedula n.º 488998.
Texto do artigo · p. 11 Aurora Sky S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 28/04/2026 foi matriculada sob NUEL 105072201, A sociedade Aurora Sky S.U., Lda., que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denomincao e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Aurora Sky S.U., Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Coop, Maputo Cidade, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 11 a) agência de viagens, venda de passagens aéreas, serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 11 b) logística;
Número ou marcador · p. 11 c) venda de combustível, petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é, correspondentes a uma quota do único sócio Xiaojiao Zhao, solteira, natural de Sichuan, nacionalidade chinesa, residente na Av. Eduardo Noronha, Bairro de Coop na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E95444346, emitido aos 18 de Fevereiro de 2017, pela República Popular da China, no valor de vinte mil meticais equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Xiaojiao Zhao com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 12 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Auto Fabia, Lda.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi alterado o Pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Auto Fabia, Lda., registada sob número 101739325, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Meque Mulava, Conservador e Notário Superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) equivalente a 60% sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Qingyun Chen;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Yizhou Chen, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Nampula, 1 de Junho de 2026. – O
Texto do artigo · p. 12 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Azzor, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105068405, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Azzor, S.U., Lda, sedeada no Bairro da Malhangalene, Rua Largo Ilha de Moçambique, n.° 10, R/C, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de Azzor, S.U., Lda., sedeada no Bairro da Malhangalene, Rua Largo Ilha de Moçambique, n.° 10, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços de gestão de negócios e consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 12 c) agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente e totalmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertecente ao sócio Domingos José Matavele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Félix Fabião Tchambule. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e na ausência deste, de um terceiro dotado de procuração.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2026. – O
Texto do artigo · p. 12 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Chambule Investmentos, S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070736 uma entidade denominada Chambule Investmentos, S.U., Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Chambule Investmentos, S.U., Limitada. Tem a sua sede social na Vila Sede de Inharrime, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados; b)fabrico e venda de material de construção (blocos, tijolos e seus derivados);
Número ou marcador · p. 12 c) fornecimento de materiais inertes;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços (aluguer de camiões, máquinas escavadeiras e equipamentos similares);
Número ou marcador · p. 12 e) criação, venda de frangos e rações;
Número ou marcador · p. 12 f) comercio a grosso de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 12 g) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 12 h) aluguer de material de eventos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao socio único Agnaldo Alfredo Chambule.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo socio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanco e contas)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 12 por lei. Está conforme. Zavala, 5 de Junho de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cipriano Perfurações e Águas, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 06 de Abril de dois mil vinte e Seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105059195, uma sociedade denominada Cipriano Perfurações e Águas, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Cipriano Monteiro Manuel, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 12 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505200739Q, emitido em Maputo, validade vitalícia e divorciado, titular do NUIT 103146690, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Constitui uma sociedade denominada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Cipriano Perfurações e Águas, S.U., Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na na Cidade de Maputo, Distrito de KaMavota, Bairro de Mahotas, Q. n.º 19, Casa n.º 219.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como principal objecto social perfuração e captação de água.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente ou em agrupamentos complementares de empresas.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único Cipriano Monteiro Manuel, que detém a totalidade do capital da sociedade, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, subscrito e integralizado em moeda nacional (dinheiro) pelo sócio único outorgante no acto da assinatura do presente contrato, encontrando-se à disposição da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 13 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Cipriano Monteiro Manuel.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Citicom, Lda.
Texto do artigo · p. 13 Adenda
Parágrafo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o Boletim da República n.º 199, II Série de 16 de Outubro de 2019, Quarta-Feira, rectifica-se, onde se le “Jullienne Ntukeshimana” deve-se ler “Jullienne Mukeshimana”
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Connefa, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de abril de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105071526, a sociedade Connefa, S.U., Lda., constituída por documento particular aos 21 de Abril de 2026, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Connefa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Liberdade, Cidade de Chimoio, tem a primeira sucursal no Bairro Chingodzi e tem a segunda sucursal no Bairro da Pontagea, Cidade da Beira, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, pecuária e pescados;
Número ou marcador · p. 13 b) venda de máquinas e implementos agrários;
Número ou marcador · p. 13 c) consultoria agrária e científica e comércio a grosso e a retalho de material de escritório, equipamentos de proteção, material e equipamento médico cirúrgico, material de construção, material eléctrico, produtos alimentares, bebidas, tabaco e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços de transporte, serviços informáticos, frio, electricidade, design, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jossias Miguel Manuel Inácio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, Província da Tete, NUIT 141774212, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756945C, emitido aos 19 de Dezembro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Liberdade, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Jossias Miguel Manuel Inácio, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme Tete, 22 de Março de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 13 Consórcio SotmozTecnocontrol – CE
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi constituído um consórcio externo, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101022773, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 619.º e seguintes do Código Comercial e demais legislação em vigor, que se rege pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, domicílio, objecto, natureza, exclusividade, duração, organização do Consórcio
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 As partes celebram entre si um contrato de consórcio externo, que fica a denominarse por Sotmoz-Tecnocontrol – CE, doravante designado por “Consórcio”.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Domicílio
Texto do artigo · p. 14 O domicílio do Consórcio é na Av. FPLM, n.º 362, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Objecto e âmbito do contrato
Texto do artigo · p. 14 Constitui objecto do presente contrato a engenharia, aquisição e construção de trabalhos nos projectos de infraestruturas no âmbito do LNG em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 Natureza
Texto do artigo · p. 14 Com a celebração do contrato de consórcio, não pretendem as consorciadas constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica, não havendo entre elas qualquer affectio societatis ou qualquer distribuição dos resultados económicos provenientes de execução de empreitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 Exclusividade
Número ou marcador · p. 14 Um) Durante a vigência do presente acordo as partes garantem recíproca exclusividade, obrigando-se a não apresentar, directa ou indirectamente, isoladamente ou em associação, ou mediante contrato de qualquer natureza com terceiros, quer actuando por si próprias quer coligadas, qualquer proposta relativa aos projectos nem qualquer acção ou diligência nesse sentido, e bem assim, a não entrar em qualquer tipo de entendimento com outras empresas ou entidades relacionadas directa ou indirectamente com a mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A obrigação de exclusividade a que se refere o número anterior poderá ser afastada nos casos de consultas pontuais para fornecimento de produtos e serviços para as quais uma das consortes manifeste à outra, previamente e por escrito, o seu desinteresse, circunstância em que a outra Parte poderá apresentar cotações e efectuar os respetivos fornecimentos.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 Duração
Número ou marcador · p. 14 Um) O presente contrato de consórcio terá duração limitada ao integral cumprimento do seu objecto definido na cláusula 3ª, contando-se o seu início a partir da data da assinatura. Dois) O Consórcio extinguir-se-á:
Número ou marcador · p. 14 a) pela realização do seu objecto, ou seja, a execução integral do empreendimento, o que só se verificará quando, cumulativamente, tiverem sido regularizadas e pagas, em definitivo, todas as prestações, contas e eventuais litígios entre as consorciadas e com terceiros e se encontrarem libertadas todas as cauções ou outras garantias concedidas pelo Consórcio;
Número ou marcador · p. 14 b) por acordo unânime das consorciadas;
Número ou marcador · p. 14 c) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 Conselho de orientação e fiscalização
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) é o órgão máximo da estrutura do Consórcio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O COF é composto por um representante de cada consorciada. Os representantes podem delegar os seus poderes e são livremente substituídos pela consorciada que os nomeou.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os representantes terão, cada um, direito a um voto e as deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O COF reunirá à solicitação de qualquer das consorciadas, mediante convocatória escrita ao Chefe do Consórcio, transmitida por mão própria, correio ou e-mail com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência sobre a reunião.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões do COF serão sempre registadas em acta.
Número ou marcador · p. 14 Seis) São da competência do COF:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) São membros honorários aqueles a quem o órgão máximo da associação atribui esta categoria, por ter realizado acções de reconhecimento mérito dentro da associação.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 8: (Condições de adesão à membro)
  4. Texto do artigo, página 8: Será admitido como membro da Associação aquele que:
  5. Número ou marcador, página 8: a) estiver inscrito na base de dados; b)manifestar voluntária e vontade própria para ser membro.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  8. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: a) participar nas actividades da Associação;
  10. Número ou marcador, página 8: b) respeitar os estatutos;
  11. Número ou marcador, página 8: c) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 8: d) contribuir para as despesas da Associação através de pagamento regular de quotas.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  15. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
  16. Número ou marcador, página 9: a) participar nas reuniões e demais actividades;
  17. Número ou marcador, página 9: b) eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
  18. Número ou marcador, página 9: c) emitir livremente opiniões para resolução de problemas;
  19. Número ou marcador, página 9: d) receber cinquenta por cento da contribuição em caso de renuncia ou morte;
  20. Número ou marcador, página 9: e) usufruir dos benefícios e demais actividades;
  21. Número ou marcador, página 9: f) gozar de apoio social.
  22. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros que não cumpram os princípios estabelecidos no presente estatuto serão sujeitos às seguintes sanções:
  26. Número ou marcador, página 9: a) repreensão simples;
  27. Número ou marcador, página 9: b) repreensão pública;
  28. Número ou marcador, página 9: c) suspensão de qualidade de membro;
  29. Número ou marcador, página 9: d) demissão de cargo nos órgãos da Associação;
  30. Número ou marcador, página 9: e) expulsão.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A expulsão de um membro por motivos de sanções previstas neste artigo, não tem direito de retorno do valor contribuído.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 9: (Órgãos da Associação)
  35. Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  39. Texto do artigo, página 9: Das funções e competências dos órgãos
  40. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da Associação, composto por todos membros.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo respectivo Presidente da Mesa da Assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção o solicite.
  46. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral reine-se em sessão ordinária trimestralmente, e em caso de ausência do Presidente da Associação, a reunião da Assembleia Geral será presidida pelo Vice-Presidente.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  49. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  50. Número ou marcador, página 9: a) aprovar, alterar ou modificar o estatuto e o regulamento;
  51. Número ou marcador, página 9: b) aprovar o plano anual de trabalho e respectivo orçamento, e outras actividades da Associação;
  52. Número ou marcador, página 9: c) analisar, discutir e aprovar relatório de contas;
  53. Número ou marcador, página 9: d) eleger membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  54. Número ou marcador, página 9: e) atribuir e retirar qualidade de membro da Associação.
  55. Texto do artigo, página 9: Do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  58. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia geral é dirigida por um Presidente, cabendo-lhe as funções:
  59. Número ou marcador, página 9: a) orientar e coordenar actividades;
  60. Número ou marcador, página 9: b) analisar projectos e outras actividades, submeter à Assembleia Geral para aprovação.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  63. Texto do artigo, página 9: Compete o Presidente da Mesa:
  64. Número ou marcador, página 9: a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral; b)conferir posse aos membros dos órgãos eleitos;
  65. Número ou marcador, página 9: c) orientar e promover acções dentro Associação;
  66. Número ou marcador, página 9: d) destituir membros dos órgãos sob proposta da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 9: e) analisar projectos e outras actividades e submeter à Assembleia Geral para aprovação.
  68. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição, funções e competências)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, composto pelo Presidente da Mesa, Vice-Presidente e dois membros do secretariado.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  73. Texto do artigo, página 9: a)elaborar propostas e aplicar o plano anual aprovado pela Assembleia Geral; b)fixar e actualizar o valor de joias e quotas;
  74. Número ou marcador, página 9: c) elaborar relatório de contas;
  75. Número ou marcador, página 9: d) formalizar documentos;
  76. Número ou marcador, página 9: e) receber candidaturas e organizar eleições internas;
  77. Número ou marcador, página 9: f) elaborar actas, ofícios e relatórios das actividades desenvolvidas.
  78. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e funções)
  81. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão criado para fiscalizar as actividades da associação, composto por um presidente, um secretário e um relator tendo como funções:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar o cumprimento do estatuto e regulamento da Associação;
  83. Número ou marcador, página 9: b) acompanhar os actos praticados pela Associação;
  84. Número ou marcador, página 9: c) velar pelo cumprimento das tarefas programadas; d)examinar anualmente a gestão financeira;
  85. Número ou marcador, página 9: e) garantir o melhor desempenho.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  88. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente do Conselho fiscal:
  89. Número ou marcador, página 9: a) participar e dar parecer na elaboração do relatório financeiro;
  90. Número ou marcador, página 9: b) coordenar na organização de eleições internas;
  91. Número ou marcador, página 9: c) verificar o conjunto de actividades realizadas;
  92. Número ou marcador, página 9: d) pronunciar-se em Assembleia Geral das irregularidades verificadas;
  93. Número ou marcador, página 9: e) propor medidas correctivas dos estatutos da Associação.
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos meios financeiros
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 9: (Fundos da associação)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) São fundos da associação os seguintes:
  98. Número ou marcador, página 9: a) jóias e quotas;
  99. Número ou marcador, página 9: b) outras contribuições dos membros.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) As contribuições obedecem ao ano fiscal moçambicano, que inicia de 1 de Janeiro à 31 de Dezembro de cada ano.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) O valor mensal das quotas será objecto de ajustamento quando as condições económico-financeiras justifiquem.
  102. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de renuncia, cinquenta por cento do valor contribuído será devolvido à favor do membro.
  103. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso de morte, o total do valor contribuído pelo membro será revertido à favor do cônjuge ou herdeiro.
  104. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das deliberações
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros da Assembleia Geral, com excepção do Presidente.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) Em casos de empate na contagem dos votos, o Presidente da mesada Assembleia Geral tem o voto de qualidade.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 10: (Registo de deliberações)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral ficarão consignadas num livro de actas.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões serão anunciadas pelo Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através dos meios possíveis de informação e comunicação.
  113. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das eleições
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Candidaturas e votação)
  116. Texto do artigo, página 10: As eleições para os corpos directivos da associação, serão realizadas de três em três anos nos seguintes termos:
  117. Número ou marcador, página 10: a) a lista dos candidatos deve ser apresentada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, sob proposta do secretariado e do Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 10: b) o voto será secreto e por comparação numérica da quantidade de votos.
  119. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Da dissolução
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da associação)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba - Nampula, pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução será decidida com voto favorável com uma maioria de três quartos dos seus membros.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) ) Se o número de membros presentes não preencher o quórum necessário para dissolução, então a Assembleia Geral delibera validamente com o número de três quartos dos membros presentes.
  125. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral decidirá qual será o destino a dar aos bens patrimoniais e financeiros existentes à data da dissolução.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Motivos da dissolução)
  128. Texto do artigo, página 10: A Associação dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba - Nampula pode ser dissolvida:
  129. Número ou marcador, página 10: a) por desinteresse dos membros;
  130. Número ou marcador, página 10: b) por falta de membros para prosseguir as actividades;
  131. Número ou marcador, página 10: c) por decisão do órgão máximo da Associação.
  132. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Da interpretação
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Interpretação)
  135. Texto do artigo, página 10: A aplicação do presente estatuto não deve contrariar às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  138. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não vai especialmente regulado no presente estatuto, será regido por legislação aplicável na República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Das disposições transitórias e finais
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  142. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico.
  143. Texto do artigo, página 10: Associação Riane Chari
  144. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  145. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Riane Chari, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  146. Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Ribáuè, Posto Administrativo de Iapala, Localidade de Riane, na comunidade de Cgari.
  147. Texto do artigo, página 10: Duração
  148. Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  149. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  150. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da Associação Riane Chari:
  151. Texto do artigo, página 10: a) a Associação tem como objectivo, o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  152. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais através de processo de poupança;
  153. Texto do artigo, página 10: c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  154. Texto do artigo, página 10: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  155. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  156. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais da Associação compõem os seguintes:
  157. Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  158. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  159. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  160. Texto do artigo, página 10: I. Assembleia Geral
  161. Texto do artigo, página 10: Um) Assembleia-geral é o órgão mais alto da Associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  162. Texto do artigo, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano.
  163. Texto do artigo, página 10: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  164. Texto do artigo, página 10: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria
  165. Texto do artigo, página 10: Cinco) A Assembleia devera discutir os seguintes assuntos:
  166. Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividades;
  167. Texto do artigo, página 10: b) aprovação de relatório de contas da associação;
  168. Texto do artigo, página 10: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
  169. Texto do artigo, página 10: II. Mesa de Assembleia Geral
  170. Texto do artigo, página 10: Um) A mesa da assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice - Presidente, 1 Secretário.
  171. Texto do artigo, página 10: Dois) Idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos.
  172. Texto do artigo, página 10: Três) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
  173. Texto do artigo, página 10: Quatro) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: Bilhete de Identificação, Cartão de eleitor, Cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  174. Texto do artigo, página 10: III. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação e assegurada
  175. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros.
  176. Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho de Direcção e composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  177. Texto do artigo, página 10: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por mês).
  178. Texto do artigo, página 11: IV. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal e composto por três
  179. Texto do artigo, página 11: membros: 1 Presidente, 1 Secretario, 1 Vogal.
  180. Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  181. Texto do artigo, página 11: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos; Quatro) Duração e limitação dos mandatos.
  182. Texto do artigo, página 11: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
  183. Texto do artigo, página 11: b) Os membros podem ser eleitos;
  184. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  185. Texto do artigo, página 11: Dos fundos da Associação
  186. Texto do artigo, página 11: (Cotas e jóias)
  187. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da Associação, todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como qualquer outro tipo de doações.
  188. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas no valor de 20,00MT (vinte meticais).
  189. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  190. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  191. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram nas obrigações nelas prescritas.
  192. Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
  193. Texto do artigo, página 11: Voluntária Os membros podem sair da Associação por
  194. Texto do artigo, página 11: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo
  195. Texto do artigo, página 11: Exclusão O membro deve ser excluído da Associação
  196. Texto do artigo, página 11: por decisão da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  198. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  199. Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por seguintes razões:
  200. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  201. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  202. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  203. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  204. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos omissos
  205. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação:
  207. Texto do artigo, página 11: 1. Irene Felismino Vinhereque, natural de Riane-Ribáuè, nascida aos 20 de Novembro de 2001, solteira, filha de Felismino Viruheneque e de Maria João, cédula pessoal n.º 2127851;
  208. Texto do artigo, página 11: 2. Arestides Nauacha Palhoda, natural de Ribáuè, nascida aos 10 de Janeiro de 1965, solteira, filho de Antonio Palhota e de Lita Nauacha, cedula pessoal n.º 387383;
  209. Texto do artigo, página 11: 3. Elisa Martinho Maligo, natural de Ribáuè, nascida aos 4 de Novembro de 2003, cartão de eleitor n.º (090362-01/187), emitido aos 27 de Março de 2024; 4.Esperança Vicente, natural de Chari-Ribáuè, nascida aos 21 de Março de 2000, solteira, filha de Vicente Taila e Maria Lucas, cedula pessoal n.º 2125544;
  210. Texto do artigo, página 11: 5. Selemane Andrade, natural de Ribáuè, nascida aos 14 de Fevereiro de 1997, cartão de eleitor n.º (090540-02/068), emitido aos 8 de Maio de 2023;
  211. Texto do artigo, página 11: 6. Orlando Julio, natural de Ribáuè, nascido aos 15 de Outubro de 1976, solteiro, filho de Julio Viraneque e Juliana Niphanha, portador de B.I. n.º 032106233162D, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
  212. Texto do artigo, página 11: 7. Julio Andre Gipieque, natural de Ribáuè, nascido aos 15 de Fevereiro de 1982, solteiro, filho de Andre Chipieque e Aida Loqueleque, portador de B.I. n.º 032105255170M, emitido aos 28 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
  213. Texto do artigo, página 11: 8. Rosalina Januario, natural de Ribáuè, nascida aos 21 de Fevereiro de 2006, solteiro, filho de Januario Martinho e de Elisa Pedro, cedula pessoal n.º 454864;
  214. Texto do artigo, página 11: 9. Faustino Vasco, natural de Ribáuè, nascida aos 102 de Maio de 1985, solteiro, filho de Vasco Satar e de Laina Helena, cedula n.º 743;
  215. Texto do artigo, página 11: 10. Catarina Domingos, natural de Ribáuè, nascida aos 14 de Novembro de 1985, solteira, filha de Domingos Uarieque e de Angelina Rafael, cedula n.º 488998.
  216. Texto do artigo, página 11: Aurora Sky S.U., Lda.
  217. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 28/04/2026 foi matriculada sob NUEL 105072201, A sociedade Aurora Sky S.U., Lda., que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: (Denomincao e sede)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Aurora Sky S.U., Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Coop, Maputo Cidade, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  227. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto.
  228. Número ou marcador, página 11: a) agência de viagens, venda de passagens aéreas, serviços turísticos;
  229. Número ou marcador, página 11: b) logística;
  230. Número ou marcador, página 11: c) venda de combustível, petróleo e gás.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é, correspondentes a uma quota do único sócio Xiaojiao Zhao, solteira, natural de Sichuan, nacionalidade chinesa, residente na Av. Eduardo Noronha, Bairro de Coop na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E95444346, emitido aos 18 de Fevereiro de 2017, pela República Popular da China, no valor de vinte mil meticais equivalente a 100% do capital social.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  236. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  240. Texto do artigo, página 11: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Xiaojiao Zhao com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  243. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  247. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O
  249. Texto do artigo, página 12: Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 12: Auto Fabia, Lda.
  251. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi alterado o Pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Auto Fabia, Lda., registada sob número 101739325, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Meque Mulava, Conservador e Notário Superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  255. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) equivalente a 60% sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Qingyun Chen;
  256. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Yizhou Chen, respectivamente.
  257. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Nampula, 1 de Junho de 2026. – O
  258. Texto do artigo, página 12: Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 12: Azzor, S.U., Lda.
  260. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105068405, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Azzor, S.U., Lda, sedeada no Bairro da Malhangalene, Rua Largo Ilha de Moçambique, n.° 10, R/C, que se segue pelos seguintes artigos:
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  263. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Azzor, S.U., Lda., sedeada no Bairro da Malhangalene, Rua Largo Ilha de Moçambique, n.° 10, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  266. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
  267. Número ou marcador, página 12: a) comércio por correspondência ou por internet;
  268. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços de gestão de negócios e consultoria financeira;
  269. Número ou marcador, página 12: c) agricultura e pecuária.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente e totalmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertecente ao sócio Domingos José Matavele.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  275. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Félix Fabião Tchambule. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e na ausência deste, de um terceiro dotado de procuração.
  276. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2026. – O
  277. Texto do artigo, página 12: Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 12: Chambule Investmentos, S.U., Limitada
  279. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070736 uma entidade denominada Chambule Investmentos, S.U., Limitada.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Chambule Investmentos, S.U., Limitada. Tem a sua sede social na Vila Sede de Inharrime, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: (objecto)
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  289. Número ou marcador, página 12: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados; b)fabrico e venda de material de construção (blocos, tijolos e seus derivados);
  290. Número ou marcador, página 12: c) fornecimento de materiais inertes;
  291. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços (aluguer de camiões, máquinas escavadeiras e equipamentos similares);
  292. Número ou marcador, página 12: e) criação, venda de frangos e rações;
  293. Número ou marcador, página 12: f) comercio a grosso de produtos alimentares e bebidas;
  294. Número ou marcador, página 12: g) restauração e bar;
  295. Número ou marcador, página 12: h) aluguer de material de eventos.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao socio único Agnaldo Alfredo Chambule.
  299. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  302. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo socio único.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 12: (Balanco e contas)
  305. Texto do artigo, página 12: O exercício social, coincide com o ano civil.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  308. Texto do artigo, página 12: A sociedade, só se dissolve nos casos fixados
  309. Texto do artigo, página 12: por lei. Está conforme. Zavala, 5 de Junho de 2026. – O Conservador,
  310. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 12: Cipriano Perfurações e Águas, S.U., Lda.
  312. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 06 de Abril de dois mil vinte e Seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105059195, uma sociedade denominada Cipriano Perfurações e Águas, S.U., Lda.
  313. Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Cipriano Monteiro Manuel, de nacionalidade
  314. Texto do artigo, página 12: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505200739Q, emitido em Maputo, validade vitalícia e divorciado, titular do NUIT 103146690, residente na Cidade de Maputo.
  315. Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade denominada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  316. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  317. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Cipriano Perfurações e Águas, S.U., Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na na Cidade de Maputo, Distrito de KaMavota, Bairro de Mahotas, Q. n.º 19, Casa n.º 219.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  320. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  321. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  322. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como principal objecto social perfuração e captação de água.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente ou em agrupamentos complementares de empresas.
  325. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  326. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  327. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único Cipriano Monteiro Manuel, que detém a totalidade do capital da sociedade, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, subscrito e integralizado em moeda nacional (dinheiro) pelo sócio único outorgante no acto da assinatura do presente contrato, encontrando-se à disposição da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  330. Texto do artigo, página 13: (Gerência e administração)
  331. Texto do artigo, página 13: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Cipriano Monteiro Manuel.
  332. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2026. – O Técnico,
  333. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 13: Citicom, Lda.
  335. Texto do artigo, página 13: Adenda
  336. Parágrafo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o Boletim da República n.º 199, II Série de 16 de Outubro de 2019, Quarta-Feira, rectifica-se, onde se le “Jullienne Ntukeshimana” deve-se ler “Jullienne Mukeshimana”
  337. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2026. – O Conservador,
  338. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 13: Connefa, S.U., Lda.
  340. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de abril de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105071526, a sociedade Connefa, S.U., Lda., constituída por documento particular aos 21 de Abril de 2026, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  343. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Connefa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Liberdade, Cidade de Chimoio, tem a primeira sucursal no Bairro Chingodzi e tem a segunda sucursal no Bairro da Pontagea, Cidade da Beira, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  349. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  350. Número ou marcador, página 13: a) produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, pecuária e pescados;
  351. Número ou marcador, página 13: b) venda de máquinas e implementos agrários;
  352. Número ou marcador, página 13: c) consultoria agrária e científica e comércio a grosso e a retalho de material de escritório, equipamentos de proteção, material e equipamento médico cirúrgico, material de construção, material eléctrico, produtos alimentares, bebidas, tabaco e produtos de higiene e limpeza;
  353. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços de transporte, serviços informáticos, frio, electricidade, design, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jossias Miguel Manuel Inácio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, Província da Tete, NUIT 141774212, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756945C, emitido aos 19 de Dezembro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Liberdade, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Jossias Miguel Manuel Inácio, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  361. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  365. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 13: Está conforme Tete, 22 de Março de 2026. – O Conservador,
  367. Texto do artigo, página 13: Lismo Baera Júnior.
  368. Texto do artigo, página 13: Consórcio SotmozTecnocontrol – CE
  369. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi constituído um consórcio externo, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101022773, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 619.º e seguintes do Código Comercial e demais legislação em vigor, que se rege pelas clausulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, domicílio, objecto, natureza, exclusividade, duração, organização do Consórcio
  371. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  372. Texto do artigo, página 13: Denominação
  373. Texto do artigo, página 13: As partes celebram entre si um contrato de consórcio externo, que fica a denominarse por Sotmoz-Tecnocontrol – CE, doravante designado por “Consórcio”.
  374. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  375. Texto do artigo, página 14: Domicílio
  376. Texto do artigo, página 14: O domicílio do Consórcio é na Av. FPLM, n.º 362, Maputo – Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  378. Texto do artigo, página 14: Objecto e âmbito do contrato
  379. Texto do artigo, página 14: Constitui objecto do presente contrato a engenharia, aquisição e construção de trabalhos nos projectos de infraestruturas no âmbito do LNG em Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  381. Texto do artigo, página 14: Natureza
  382. Texto do artigo, página 14: Com a celebração do contrato de consórcio, não pretendem as consorciadas constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica, não havendo entre elas qualquer affectio societatis ou qualquer distribuição dos resultados económicos provenientes de execução de empreitada.
  383. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  384. Texto do artigo, página 14: Exclusividade
  385. Número ou marcador, página 14: Um) Durante a vigência do presente acordo as partes garantem recíproca exclusividade, obrigando-se a não apresentar, directa ou indirectamente, isoladamente ou em associação, ou mediante contrato de qualquer natureza com terceiros, quer actuando por si próprias quer coligadas, qualquer proposta relativa aos projectos nem qualquer acção ou diligência nesse sentido, e bem assim, a não entrar em qualquer tipo de entendimento com outras empresas ou entidades relacionadas directa ou indirectamente com a mesma.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) A obrigação de exclusividade a que se refere o número anterior poderá ser afastada nos casos de consultas pontuais para fornecimento de produtos e serviços para as quais uma das consortes manifeste à outra, previamente e por escrito, o seu desinteresse, circunstância em que a outra Parte poderá apresentar cotações e efectuar os respetivos fornecimentos.
  387. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  388. Texto do artigo, página 14: Duração
  389. Número ou marcador, página 14: Um) O presente contrato de consórcio terá duração limitada ao integral cumprimento do seu objecto definido na cláusula 3ª, contando-se o seu início a partir da data da assinatura. Dois) O Consórcio extinguir-se-á:
  390. Número ou marcador, página 14: a) pela realização do seu objecto, ou seja, a execução integral do empreendimento, o que só se verificará quando, cumulativamente, tiverem sido regularizadas e pagas, em definitivo, todas as prestações, contas e eventuais litígios entre as consorciadas e com terceiros e se encontrarem libertadas todas as cauções ou outras garantias concedidas pelo Consórcio;
  391. Número ou marcador, página 14: b) por acordo unânime das consorciadas;
  392. Número ou marcador, página 14: c) nos demais casos previstos na lei.
  393. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  394. Texto do artigo, página 14: Conselho de orientação e fiscalização
  395. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) é o órgão máximo da estrutura do Consórcio.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) O COF é composto por um representante de cada consorciada. Os representantes podem delegar os seus poderes e são livremente substituídos pela consorciada que os nomeou.
  397. Número ou marcador, página 14: Três) Os representantes terão, cada um, direito a um voto e as deliberações serão tomadas por unanimidade.
  398. Número ou marcador, página 14: Quatro) O COF reunirá à solicitação de qualquer das consorciadas, mediante convocatória escrita ao Chefe do Consórcio, transmitida por mão própria, correio ou e-mail com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência sobre a reunião.
  399. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões do COF serão sempre registadas em acta.
  400. Número ou marcador, página 14: Seis) São da competência do COF:
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