III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2026

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Número ou marcador · p. 14 a) deliberar sobre as alterações, adiantamentos ou rescisões de eventuais contratos com terceiros ou com o cliente, sob proposta do Chefe do Consórcio;
Número ou marcador · p. 14 b) deliberar acerca dos poderes e deveres do técnico que se encontre a exercer as funções de Director Técnico do Consórcio;
Número ou marcador · p. 14 c) deliberar sobre litígios emergentes da relação das Consorciadas ou destas com os clientes;
Número ou marcador · p. 14 d) Orientar e fiscalizar a actuação do Chefe de Consórcio.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 Chefe de Consórcio
Número ou marcador · p. 14 Um) O Chefe do Consórcio é a Sotmoz. Dois) Ao Chefe do Consórcio compete:
Número ou marcador · p. 14 a) a representação do Consórcio perante os clientes e terceiros, de acordo com as deliberações e orientações do COF;
Número ou marcador · p. 14 b) a coordenação e supervisão dos trabalhos, designadamente o estabelecimento da planificação geral a partir da planificação particular de cada consorciada;
Número ou marcador · p. 14 c) As relações correntes com os clientes e seus representantes, podendo para tanto convocar o representante das consorciadas e sempre sem prejuízo da responsabilidade destas;
Número ou marcador · p. 14 d) a direção financeira, administrativa e jurídica do Consórcio;
Número ou marcador · p. 14 e) dar conhecimento de todas as informações ou comunicações dos clientes à outra consorciada, bem como, as desta àquela;
Número ou marcador · p. 14 f) zelar pelo cumprimento do contrato de consórcio e da empreitada;
Número ou marcador · p. 14 g) a coordenação geral do contrato de consórcio e controlo de pagamentos;
Número ou marcador · p. 14 h) coordenar o envio das facturas das consorciadas ao cliente;
Número ou marcador · p. 14 i) convocar as reuniões do COF sempre que o julgue conveniente ou que lhe tenha sido requerido pelas consorciadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A consorciada Tecnocontrol obriga-se perante o Chefe do Consórcio a:
Número ou marcador · p. 14 a) dar assistência e cooperação sempre que seja necessário empreender qualquer acção no âmbito da negociação e celebração do contrato de empreitada;
Número ou marcador · p. 14 b) fornecer atempadamente as informações técnicas e comerciais necessárias à sua missão e responder às comunicações dos clientes ou seu representante; c)informar periodicamente do andamento dos trabalhos, e sempre que solicitado pelo Chefe do Consórcio;
Número ou marcador · p. 14 d) enviar representantes habilitados a tomarem decisões em discussões técnicas e/ou comerciais, sempre que solicitados pelo Chefe do Consórcio;
Número ou marcador · p. 14 e) informar sobre alterações ao projecto e sobre os trabalhos a mais ou a menos solicitados pelo cliente ou seu representante; f)canalizar através da Chefia do Consórcio todas as comunicações recebidas dos clientes ou seu representante; g)dar todo o apoio necessário ao Chefe de Consórcio nas suas competências descritas no número 2 desta cláusula, sempre que solicitado por este.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 Director de Projecto
Número ou marcador · p. 14 Um) Para dirigir e coordenar a execução dos trabalhos será designado pelo COF, um Director de Projecto, em quem o Chefe de Consórcio delegará entre outras as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 14 a) a representação do Consórcio perante os clientes e terceiros, de acordo com as deliberações e orientações do COF; b)coordenação e supervisão dos trabalhos, designadamente o estabelecimento da planificação geral a partir da planificação particular de cada consorciada;
Número ou marcador · p. 14 c) as relações correntes com os clientes e seus representantes, podendo para tanto convocar o representante das consorciadas e sempre sem prejuízo da responsabilidade destas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Toda a actuação do Director de Projecto será feita em estreita colaboração com o responsável técnico máximo pela execução dos trabalhos de cada uma das consorciadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Das contribuições, prestações e relações das consorciadas
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 Contribuições
Texto do artigo · p. 15 A participação das empresas no Consórcio é de 50% para cada consorciada.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 Relações
Número ou marcador · p. 15 Um) As consorciadas têm igualdade qualitativa de direitos entre si.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As consorciadas obrigam-se a manter em sigilo quer as negociações entre si, quer as negociações que tiverem com os clientes, com vista à prossecução do objecto do contrato de consórcio e do Consórcio.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Contrato de Consórcio foi celebrado intuitu personae, por isso, os direitos e obrigações que dele decorram para as consorciadas são intransmissíveis, salvo o direito de cada uma de subcontratar, sob sua responsabilidade, parte ou partes definidas de fornecimentos ou trabalhos que lhe competirem, a empresas comprovadamente qualificadas, devendo informar neste caso o Chefe de Consórcio e Director de Projecto atempadamente. A cedência a terceiros da totalidade ou parte dos direitos e obrigações de uma consorciada, que advêm do presente contrato, carecem de acordo prévio, por escrito, das outras consorciadas e dos clientes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As consorciadas comprometem-se a prestar-se mutuamente assistência técnica e procurarão sempre conciliar equitativamente os seus interesses particulares num espirito de amigável colaboração e mútua compreensão no que diga respeito à prossecução o do objecto do contrato de consórcio e do Consórcio.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Quaisquer documentos, desenhos ou outras informações relacionadas com este contrato recebidos por uma consorciada de outra, não deverão ser utilizados por esta, salvo em conformidade com os propósitos deste contrato.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 Planeamento técnico
Texto do artigo · p. 15 As consorciadas deverão elaborar em conjunto o planeamento técnico referente à sua parte dos trabalhos.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 Apresentação de Contratos
Texto do artigo · p. 15 O contrato com o cliente será celebrado pelo Consórcio, nos termos e condições que o mesmo venha a exigir.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da execução da empreitada responsabilidades
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 Execução da empreitada
Número ou marcador · p. 15 Um) As consorciadas obrigam-se a cumprir as disposições regulamentares e legais, aplicáveis, de acordo com o que for estabelecido no contrato da empreitada com o cliente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cada consorciada compromete-se a cumprir pontualmente o estabelecido no contrato com o cliente bem como as modificações introduzidas pela mesma e aceites pelo Consórcio.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cada consorciada obriga-se, por si e nos prazos contratuais, a eliminar os defeitos que cometer na execução do trabalho e cuja rectificação seja exigida pelo cliente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As consorciadas obrigam-se a celebrar os contratos de seguro exigidos pela lei e pelo cliente e a coordenar a obtenção das cauções e garantias bancárias exigidas pelo caderno de encargos.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 Responsabilidades
Número ou marcador · p. 15 Um) Das consorciadas perante o cliente:
Número ou marcador · p. 15 a) o consórcio é solidariamente responsável perante o cliente pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes do contrato;
Número ou marcador · p. 15 b) se, em virtude da responsabilidade solidária para com o cliente for chamado pelo mesmo a cumprir obrigações de indemnizações, de reparações ou de multas em consequência de incumprimento, cumprimento defeituoso ou com atraso de contrato de empreitada, a consorciada não faltosa terá direito de regresso contra a consorciada faltosa, segundo as regras legais;
Número ou marcador · p. 15 c) nenhuma consorciada poderá assumir qualquer obrigação em nome do Consórcio, ou intitular-se seu representante, relativamente a quaisquer negócios com o cliente ou outros terceiros;
Número ou marcador · p. 15 d) cada consorciada suportará toda a responsabilidade pelos prejuízos que a qualquer título causar a terceiros, durante a execução da sua prestação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Das consorciadas entre si:
Texto do artigo · p. 15 a)cada consorciada é única e inteiramente responsável, por tudo o que respeita à execução da sua parte dos trabalhos, nos termos e condições do contrato de empreitada a celebrar;
Número ou marcador · p. 15 b) cada consorciada é responsável pelos atrasos ou imperfeições que cometer durante a execução do trabalho e obriga-se a recuperá-los por si ou a expensas suas;
Número ou marcador · p. 15 c) durante a execução dos trabalhos, cada consorciada é responsável perante a outra por todos os prejuízos que causar, por si ou pelos seus representantes, trabalhadores ou fornecedores, às outras consorciadas;
Número ou marcador · p. 15 d) qualquer consorciada, cuja falta no cumprimento das suas obrigações, nos termos do contrato, venha a causar perdas ou danos às outras consorciadas, deverá compensar as mesmas respectivamente e na proporção dos danos a elas causados, excluindo lucros cessantes;
Número ou marcador · p. 15 e) caso a imputabilidade e extensão da falta não venha a poder ser esclarecida entre as consorciadas, será resolvida com recurso ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, conforme cláusula 21.ª deste contrato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se não for possível determinar atempadamente a consorciada responsável por qualquer falta ou incumprimento na execução da empreitada, para qualquer dos casos referidos nas alíneas 1 e 2 da presente cláusula, todas as despesas resultantes desta falta ou incumprimento serão suportadas pelas consorciadas, na percentagem das suas contribuições de acordo com a cláusula 10ª deste contrato, até que o Tribunal decida o diferendo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do incumprimento
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 Incumprimento
Número ou marcador · p. 15 Um) No caso de uma das consorciadas não satisfazer as prestações ou não desenvolver as actividades a que se encontra obrigada, salvo impossibilidade sem culpa, a outra consorciada notificá-la-á das providências que, compulsivamente, terá de adoptar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se essa consorciada, no prazo de 10 dias a contar da notificação, não efectivar o seu cumprimento, poderá a outra consorciada tomar todas as providências para obstar, na medida do possível, às consequências do incumprimento, sem prejuízo de ser indemnizada por danos e perdas que daí advierem.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de uma das consorciadas ser declarada em falência, concordata; ou acordo de credores; ou ser dissolvida por qualquer causa; ou não cumprir substancialmente as suas obrigações; depois de devidamente notificada para o efeito, a outra terá o direito não só a exclui-la ou a quem lhe suceder no Consórcio, mas também a tomar todas as providências necessárias para anular, na medida do possível,
Texto do artigo · p. 16 as consequências do incumprimento e isso sem prejuízo do direito a ser indemnizada pela faltosa de todos os prejuízos, passados, presentes e futuros, que no âmbito do Consórcio tal facto lhes cause.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As consorciadas não faltosa poderá terminar o trabalho por si ou por terceiros, mas sempre a expensas da faltosa e poderá accionar as respectivas garantias bancárias, prestadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A consorciada faltosa obriga-se a prestar à consorciada não faltosa tudo o que detiver ou lhe for possível no sentido de permitir a esta ou a terceiros a execução da prestação incumprida nas melhores condições.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O pagamento da indemnização pela consorciada faltosa à não faltosa será prioritariamente feito à custa dos bens daquelas existentes na obra ou ao seu serviço, ou quantias a receber.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Ficam exceptuados os casos de incumprimento resultantes de força maior, que impossibilite qualquer uma das consorciadas de cumprir pontualmente com alguma ou algumas das suas obrigações contratuais.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A consorciada que estiver impossibilitada de cumprir suas obrigações contratuais deverá diligenciar, logo que se encontre ultrapassada a situação de força maior, no sentido de recuperar o atraso decorrente do impedimento.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 Receitas das consorciadas
Número ou marcador · p. 16 Um) A facturação a emitir ao abrigo dos trabalhos desenvolvidos pelas consorciadas será facturado, na sua totalidade, pelo Consórcio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada consorciada facturará ao consórcio a sua percentagem dos trabalhos dele recebendo as respectivas quantias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Tais pagamentos serão efectuados contra facturas emitidas pelas consorciadas, cujo somatório reflectirá a totalidade dos trabalhos no período em referência, sendo que cada um prestará as respectivas garantias bancárias indicadas no contrato.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 16 Despesas das consorciadas
Número ou marcador · p. 16 Um) Todas as despesas e/ou encargos com as pessoas integradas no COF serão exclusivamente da conta da consorciada que as designou ou utilizou. As pessoas integradas no organigrama serão debitadas ao Consórcio pelos valores acordados. Serão suportadas conjuntamente pelas consorciadas, na proporção das suas participações conforme definidas na cláusula 10ª deste contrato, todas as despesas e encargos respeitantes, designadamente, a:
Número ou marcador · p. 16 a) despesas administrativas gerais não susceptíveis de serem imputadas a qualquer das consorciadas, nomeadamente as despesas com a celebração do contrato de empreitada com os clientes;
Texto do artigo · p. 16 b)quaisquer outros encargos ou despesas, previamente assumidos pelo COF como prestações comuns das consorciadas;
Número ou marcador · p. 16 c) despesas com estaleiro relativos a infraestruturas, implantação, aluguer de contentores, limpeza e outros a acordar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Chefe do Consórcio manterá pontualmente actualizadas as folhas de controlo respeitantes a despesas comuns das consorciadas, submetendo mensalmente à aprovação das mesmas as contas respectivas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante proposta do Chefe do Consórcio, o COF deliberará sobre a oportunidade e valor de eventuais provisões das consorciadas a colocar à disposição do Chefe do Consórcio para pagamento de despesas comuns em conformidade com o disposto no número um desta cláusula.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Do tribunal competente - legislação aplicável
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 16 Tribunal competente
Número ou marcador · p. 16 Um) Quaisquer divergências que se levantem sobre a interpretação, validade ou execução do presente contrato, devem ser objecto de tentativa de resolução amigável em reunião do COF.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se o diferendo não for resolvido ao abrigo do número anterior, será dirimido por recurso à decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que não estiver especificamente previsto neste contrato de consórcio observar-se-á o disposto na legislação moçambicana aplicável, nomeadamente, no Código Comercial, ao abrigo do qual é celebrado o presente contrato de consórcio.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Alteração ao contrato de consórcio
Texto do artigo · p. 16 As alterações ao contrato de consórcio carecem de acordo unânime de todas as consorciadas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Invalidação parcial
Texto do artigo · p. 16 Caso qualquer uma das determinações constantes deste contrato venha a tornar-se legalmente inválida, aplicar-se-á o regime dos artigos 292.º e 293.º do Código Civil.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2026. – O
Texto do artigo · p. 16 Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 16 Digital Mola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105023586, a cargo de Inocêncio Jorge monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Digital Mola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mahammed Fesal Yusufbhai Patel, casado, natural de Ind Bharuch Guj, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula, portador de DIRE n.º 03IN00014112P, emitido a 1 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Migração de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade denomina-se por Digital Mola, S.U., Lda., adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muahivire, Av. das F.P.L.M., próximo do terminal de chapas, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) exercício de agente não bancário como agente e superagente;
Número ou marcador · p. 16 b) venda de recargas electrónicas;
Número ou marcador · p. 16 c) venda de acessório eletrónico de telemóveis e outros, em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente o sócio Mahammed Fesal Yusufbhai Patel.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Mahammed Fesal Yusufbhai Patel, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 17 remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Nampula, 18 de Abril de 2024. – O
Texto do artigo · p. 17 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Drogaria Comiche, Lda.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Março do ano dois mil e nove, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se na sede social da sociedade, sita no 4°Bairro, Cidade de Chókwé, Província de Gaza, em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade denominada, Drogaria Comiche, Lda., criada , na qual estiveram presentes os senhores, Miguel Paulo Comiche, Cláudio Miguel Maluleque Comiche e Paulo Miguel Ubisse, e detentores 50, 25 e 25% do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 A reunião foi convocada pelos sócios, para discutirem sobre dois pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 17 1. cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 17 2. alteração da denominação da firma; e
Texto do artigo · p. 17 3. alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 17 Reunidas as condições para a realização da mesma, presidiu a sessão o sócio, Miguel Paulo Comiche, iniciada a discussão de agenda, os sócios Cláudio Miguel Maluleque Comiche e Paulo Miguel Ubisse manifestaram a vontade de ceder as suas quotas ao proponente presente no acto, o sócio Miguel Paulo Comiche, passando para quota de 100% do capital, apartando das suas responsabilidades na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Por sua vez, o sócio cessionário, disse concordar com a cessão feita a ele e assumindo a responsabilidade da sua quota na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Relativamente ao segundo ponto da agenda do dia, o sócio cessionário manifestou a necessidade de alterar a denominação da firma de Drogaria Comiche, Lda., para Drogaria Comiche, S.U., Lda., sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 17 Relativamente ao terceiro e último ponto da agenda do dia, deliberou-se alteração parcial dos estatutos que regem a sociedade e que por força desta deliberação altera-se os artigos primeiro, terceiro e quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Drogaria Comiche, S.U.,Lda., sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no 4.° Bairro, Cidade de Chókwé, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio, Miguel Paulo Comiche.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Xai-Xai, 5 de Junho de 2026. – O
Texto do artigo · p. 17 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 E’xito Energy Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069090, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada E’xito Energy Resources, Limitada, constituída a 18 de Março de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação E’xito Energy Resources, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º Andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal exercer atividades de prestação de serviços de engenharia. Atividades profissionais, científicas e técnicas, atividades de centrais elétricas e de liquefação de gás, comercialização de energia e produção independente de energia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (setenta e cinco por cento) do capital social, de que é titular a senhora Jamaima Angela Osamudiamen Ebagua;
Número ou marcador · p. 17 b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular o senhor Mamadou Goumble.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Jamaima Angela Osamudiamen Ebagua, Mamadou Goumble e Sullivan Abamezele Akala.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 17 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Leesi, Lda.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL105071861, uma sociedade denominada Farmácia Leesi, Lda., constituída por um documento particular de vinte e três de Abril dois mil vinte e seis, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Leesi, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação em Assembleia abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto a exploração de farmácia e drogaria, compreendendo a venda de fármacos (medicamentos sujeitos e não sujeitos a receita médica), a comercialização de produtos de higiene, cosmética e perfumaria, bem como a prestação de serviços farmacêuticos e cuidados de saúde à comunidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) o correspondente a 56,25% cinquenta e três virgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Rogério Aminosse Banze;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) o correspondente a 43,75% quarenta s seis virgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a senhora Khaleesi Rogério Banze.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Rogério Aminosse Banze, na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide como ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Saída de sócios)
Texto do artigo · p. 18 No caso de retirada ou exclusão de um sócio, o valor da sua quota será determinado por um balanço especial. O pagamento dos haveres será efectuado pela sociedade em prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se os primeiros 30 dias após a data da saída.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 18 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Vilankulo, 23 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 18 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Luís Valente, Lda.
Texto do artigo · p. 18 Certifica-se, para efeitos de publicação, que na sociedade Farmácia Luís Valente, Lda., sociedade por quotas, sede nesta Cidade, Distrito KaPfumo, Bairro Central, Avenida Karl Max n.º 1412, R/C, matriculada sob o NUEL 100201364, com capital social de 20.000,00MT, foi inscrita providência cautelar não especificada, nos termos da decisão proferida pela 1.ª Secção do Tribunal de
Texto do artigo · p. 19 Menores da Cidade de Maputo, no Processo n.º 31/26-B, relativa à revogação da procuração outorgada por Izilda Francisco Buduia a favor de Anabela dos Santos Marques Valente, conferindo poderes de representação do menor Luís Manuel Buduia Marques Valente.
Texto do artigo · p. 19 Mais se certifica que a referida providência fica registada até decisão definitiva do processo principal em curso na 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 3 de Junho 2026. – O Técnico.
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Feniasse João Cugenha, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada no dia no dia nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas quarenta e quatro a quarenta e nove do livro de notas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo, Ero Dezanove Mauire, Conservador e Notário Superior, em pleno exercios de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Feniasse João Cugenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102773767Q, emitido aos três de Março de dois mil e vinte e três, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica, constitui entre si uma sociedade comercial unipessoal por quotas limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade comercial adapta a denominação de Feniasse João Cugenha, S.U., Lda., com sede no bairro vinte e cinco de Setembro, Cidade, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dedica-se a prestação de serviços e de:
Texto do artigo · p. 19 a)comercialização e reparação de telemóveis; b)comercialização de recargas telefónicas electrónicas;
Número ou marcador · p. 19 c) comercialização de material electrónico; e
Número ou marcador · p. 19 d) fornecimento de serviços de depósito e levantamento de valores por e-mola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) E permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital subscrito e realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Feniasse João Cugenha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Feniasse João Cugenha, que dês de já fica nomeado como director geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração com forme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, adveniente sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderão reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Manica, aos 9 de Julho de 2024. – O
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fundação para a Educação e Criação de Valores – Palco
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de março de dois mil e vinte seis da Fundação para a Educação e Criação de Valores - Palco, constituída e existente ao abrigo das leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013698, foi deliberada a alteração de um dos administradores da fundação. Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo décimo dos seus estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) ___________. Dois) __________. Três) São membros do conselho de
Texto do artigo · p. 19 administração: Olga Maceda Manjate, Takuro Sekiya, e Teodosio Tobela.
Texto do artigo · p. 19 Quatro)_________. Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fuyuan Investment Group Co., S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por JINFENG PAN, solteiro, natural de Chn Fujian de nacionalidade chinesa, portador de passaporte número EK0640292,
Texto do artigo · p. 20 emitido na República Popular da China, aos doze de Março de dois mil e vinte e quatro, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 E por ele foi dito que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fuyuan Investment Group Co., S.U., Lda., que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 20 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Fuyuan Investment Group Co., S.U., Lda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Citembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 b) compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a retalho de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
Texto do artigo · p. 20 empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Jinfeng Pan.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
Texto do artigo · p. 20 carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jinfeng Pan, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 20 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Chimoio, 2 de Junho de 2026. – O
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Gás Natural, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Gás Natural, Lda., com o NUEL 100459841, os sócios deliberaram nomear o senhor Augusto Baptista Garrido Antunes, como novo membro do conselho de administração, em substituição da administradora Marta Banze.
Texto do artigo · p. 20 Em face da nova nomeação, é alterado o número quatro do artigo décimo sexto, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) O membro do conselho de
Texto do artigo · p. 20 administração mantém-se nos referidos
Texto do artigo · p. 21 cargos por períodos renováveis de quatro anos, até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere, destituí-los. O conselho de administração é composto por presidente, Moisés Emanuel da Cunha Ferreira, administrador, Augusto Baptista Garrido Antunes.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, aos 4 de Junho de 2026. – O
Texto do artigo · p. 21 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hwa Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia dez de Outubro de dois mil e vinte quarto, pelas 10 horas, reuniram-se na sede social os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Hwa Minerais, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, constituída por escritura do dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652447, com capital social subscrito e integralmente realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios Zuomao Ma e Guangfeng Lu, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 A reunião tinha único ponto de agenda: cessão de quotas e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 21 Relativamente a este ponto, a sócia Guangfeng Lu, não estando mais interessado em fazer parte da sociedade cede a sua quota ao novo sócio Zuofu Ma, passando este a ser novo sócio da sociedade com todos direitos e obrigações sociais, tendo o cessionário aceite a respectiva cedência por forma a não amortizá-la.
Texto do artigo · p. 21 E em consequência disso, implica a alteração dos artigos quarto e quinto do acto constitutivo da sociedade, passando a terem novas seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios Zuomao Ma e Zuofu Ma respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Inalterado
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos amobos sócios Zuomao Ma e Zuofu Ma, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia-geral. E será presidida pelos Administradores nomeados. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pelas assinaturas dos sócios Zuomao Ma e Zuofu Ma.
Texto do artigo · p. 21 Tudo o resto que não foi abrangido por esta
Texto do artigo · p. 21 deliberação se mantém inalterado. Está conforme. Chimoio, 4 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 21 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por Deliberação datada de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, do sócio único da Love Happiness and Freedom- Sociedade Unipessoal Limitada (doravante designada por “a sociedade”), uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 105007589, foi aprovado pelo sócio a renúncia dos senhores Alcinda António de Abreu e Ntanzi Machungo Carrilho do cargo de administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da respectiva deliberação, é alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um único administrador que se regerá pelas cláusulas seguintes, as quais também serão aplicáveis caso os sócios nomeiem um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 21 a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: a) deliberar sobre as alterações, adiantamentos ou rescisões de eventuais contratos com terceiros ou com o cliente, sob proposta do Chefe do Consórcio;
  2. Número ou marcador, página 14: b) deliberar acerca dos poderes e deveres do técnico que se encontre a exercer as funções de Director Técnico do Consórcio;
  3. Número ou marcador, página 14: c) deliberar sobre litígios emergentes da relação das Consorciadas ou destas com os clientes;
  4. Número ou marcador, página 14: d) Orientar e fiscalizar a actuação do Chefe de Consórcio.
  5. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  6. Texto do artigo, página 14: Chefe de Consórcio
  7. Número ou marcador, página 14: Um) O Chefe do Consórcio é a Sotmoz. Dois) Ao Chefe do Consórcio compete:
  8. Número ou marcador, página 14: a) a representação do Consórcio perante os clientes e terceiros, de acordo com as deliberações e orientações do COF;
  9. Número ou marcador, página 14: b) a coordenação e supervisão dos trabalhos, designadamente o estabelecimento da planificação geral a partir da planificação particular de cada consorciada;
  10. Número ou marcador, página 14: c) As relações correntes com os clientes e seus representantes, podendo para tanto convocar o representante das consorciadas e sempre sem prejuízo da responsabilidade destas;
  11. Número ou marcador, página 14: d) a direção financeira, administrativa e jurídica do Consórcio;
  12. Número ou marcador, página 14: e) dar conhecimento de todas as informações ou comunicações dos clientes à outra consorciada, bem como, as desta àquela;
  13. Número ou marcador, página 14: f) zelar pelo cumprimento do contrato de consórcio e da empreitada;
  14. Número ou marcador, página 14: g) a coordenação geral do contrato de consórcio e controlo de pagamentos;
  15. Número ou marcador, página 14: h) coordenar o envio das facturas das consorciadas ao cliente;
  16. Número ou marcador, página 14: i) convocar as reuniões do COF sempre que o julgue conveniente ou que lhe tenha sido requerido pelas consorciadas.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) A consorciada Tecnocontrol obriga-se perante o Chefe do Consórcio a:
  18. Número ou marcador, página 14: a) dar assistência e cooperação sempre que seja necessário empreender qualquer acção no âmbito da negociação e celebração do contrato de empreitada;
  19. Número ou marcador, página 14: b) fornecer atempadamente as informações técnicas e comerciais necessárias à sua missão e responder às comunicações dos clientes ou seu representante; c)informar periodicamente do andamento dos trabalhos, e sempre que solicitado pelo Chefe do Consórcio;
  20. Número ou marcador, página 14: d) enviar representantes habilitados a tomarem decisões em discussões técnicas e/ou comerciais, sempre que solicitados pelo Chefe do Consórcio;
  21. Número ou marcador, página 14: e) informar sobre alterações ao projecto e sobre os trabalhos a mais ou a menos solicitados pelo cliente ou seu representante; f)canalizar através da Chefia do Consórcio todas as comunicações recebidas dos clientes ou seu representante; g)dar todo o apoio necessário ao Chefe de Consórcio nas suas competências descritas no número 2 desta cláusula, sempre que solicitado por este.
  22. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  23. Texto do artigo, página 14: Director de Projecto
  24. Número ou marcador, página 14: Um) Para dirigir e coordenar a execução dos trabalhos será designado pelo COF, um Director de Projecto, em quem o Chefe de Consórcio delegará entre outras as seguintes tarefas:
  25. Número ou marcador, página 14: a) a representação do Consórcio perante os clientes e terceiros, de acordo com as deliberações e orientações do COF; b)coordenação e supervisão dos trabalhos, designadamente o estabelecimento da planificação geral a partir da planificação particular de cada consorciada;
  26. Número ou marcador, página 14: c) as relações correntes com os clientes e seus representantes, podendo para tanto convocar o representante das consorciadas e sempre sem prejuízo da responsabilidade destas.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Toda a actuação do Director de Projecto será feita em estreita colaboração com o responsável técnico máximo pela execução dos trabalhos de cada uma das consorciadas.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Das contribuições, prestações e relações das consorciadas
  29. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  30. Texto do artigo, página 15: Contribuições
  31. Texto do artigo, página 15: A participação das empresas no Consórcio é de 50% para cada consorciada.
  32. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  33. Texto do artigo, página 15: Relações
  34. Número ou marcador, página 15: Um) As consorciadas têm igualdade qualitativa de direitos entre si.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) As consorciadas obrigam-se a manter em sigilo quer as negociações entre si, quer as negociações que tiverem com os clientes, com vista à prossecução do objecto do contrato de consórcio e do Consórcio.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) O Contrato de Consórcio foi celebrado intuitu personae, por isso, os direitos e obrigações que dele decorram para as consorciadas são intransmissíveis, salvo o direito de cada uma de subcontratar, sob sua responsabilidade, parte ou partes definidas de fornecimentos ou trabalhos que lhe competirem, a empresas comprovadamente qualificadas, devendo informar neste caso o Chefe de Consórcio e Director de Projecto atempadamente. A cedência a terceiros da totalidade ou parte dos direitos e obrigações de uma consorciada, que advêm do presente contrato, carecem de acordo prévio, por escrito, das outras consorciadas e dos clientes.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) As consorciadas comprometem-se a prestar-se mutuamente assistência técnica e procurarão sempre conciliar equitativamente os seus interesses particulares num espirito de amigável colaboração e mútua compreensão no que diga respeito à prossecução o do objecto do contrato de consórcio e do Consórcio.
  38. Número ou marcador, página 15: Cinco) Quaisquer documentos, desenhos ou outras informações relacionadas com este contrato recebidos por uma consorciada de outra, não deverão ser utilizados por esta, salvo em conformidade com os propósitos deste contrato.
  39. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  40. Texto do artigo, página 15: Planeamento técnico
  41. Texto do artigo, página 15: As consorciadas deverão elaborar em conjunto o planeamento técnico referente à sua parte dos trabalhos.
  42. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  43. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  44. Texto do artigo, página 15: Apresentação de Contratos
  45. Texto do artigo, página 15: O contrato com o cliente será celebrado pelo Consórcio, nos termos e condições que o mesmo venha a exigir.
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da execução da empreitada responsabilidades
  47. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  48. Texto do artigo, página 15: Execução da empreitada
  49. Número ou marcador, página 15: Um) As consorciadas obrigam-se a cumprir as disposições regulamentares e legais, aplicáveis, de acordo com o que for estabelecido no contrato da empreitada com o cliente.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Cada consorciada compromete-se a cumprir pontualmente o estabelecido no contrato com o cliente bem como as modificações introduzidas pela mesma e aceites pelo Consórcio.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) Cada consorciada obriga-se, por si e nos prazos contratuais, a eliminar os defeitos que cometer na execução do trabalho e cuja rectificação seja exigida pelo cliente.
  52. Número ou marcador, página 15: Quatro) As consorciadas obrigam-se a celebrar os contratos de seguro exigidos pela lei e pelo cliente e a coordenar a obtenção das cauções e garantias bancárias exigidas pelo caderno de encargos.
  53. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  54. Texto do artigo, página 15: Responsabilidades
  55. Número ou marcador, página 15: Um) Das consorciadas perante o cliente:
  56. Número ou marcador, página 15: a) o consórcio é solidariamente responsável perante o cliente pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes do contrato;
  57. Número ou marcador, página 15: b) se, em virtude da responsabilidade solidária para com o cliente for chamado pelo mesmo a cumprir obrigações de indemnizações, de reparações ou de multas em consequência de incumprimento, cumprimento defeituoso ou com atraso de contrato de empreitada, a consorciada não faltosa terá direito de regresso contra a consorciada faltosa, segundo as regras legais;
  58. Número ou marcador, página 15: c) nenhuma consorciada poderá assumir qualquer obrigação em nome do Consórcio, ou intitular-se seu representante, relativamente a quaisquer negócios com o cliente ou outros terceiros;
  59. Número ou marcador, página 15: d) cada consorciada suportará toda a responsabilidade pelos prejuízos que a qualquer título causar a terceiros, durante a execução da sua prestação.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) Das consorciadas entre si:
  61. Texto do artigo, página 15: a)cada consorciada é única e inteiramente responsável, por tudo o que respeita à execução da sua parte dos trabalhos, nos termos e condições do contrato de empreitada a celebrar;
  62. Número ou marcador, página 15: b) cada consorciada é responsável pelos atrasos ou imperfeições que cometer durante a execução do trabalho e obriga-se a recuperá-los por si ou a expensas suas;
  63. Número ou marcador, página 15: c) durante a execução dos trabalhos, cada consorciada é responsável perante a outra por todos os prejuízos que causar, por si ou pelos seus representantes, trabalhadores ou fornecedores, às outras consorciadas;
  64. Número ou marcador, página 15: d) qualquer consorciada, cuja falta no cumprimento das suas obrigações, nos termos do contrato, venha a causar perdas ou danos às outras consorciadas, deverá compensar as mesmas respectivamente e na proporção dos danos a elas causados, excluindo lucros cessantes;
  65. Número ou marcador, página 15: e) caso a imputabilidade e extensão da falta não venha a poder ser esclarecida entre as consorciadas, será resolvida com recurso ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, conforme cláusula 21.ª deste contrato.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) Se não for possível determinar atempadamente a consorciada responsável por qualquer falta ou incumprimento na execução da empreitada, para qualquer dos casos referidos nas alíneas 1 e 2 da presente cláusula, todas as despesas resultantes desta falta ou incumprimento serão suportadas pelas consorciadas, na percentagem das suas contribuições de acordo com a cláusula 10ª deste contrato, até que o Tribunal decida o diferendo.
  67. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do incumprimento
  68. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  69. Texto do artigo, página 15: Incumprimento
  70. Número ou marcador, página 15: Um) No caso de uma das consorciadas não satisfazer as prestações ou não desenvolver as actividades a que se encontra obrigada, salvo impossibilidade sem culpa, a outra consorciada notificá-la-á das providências que, compulsivamente, terá de adoptar.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) Se essa consorciada, no prazo de 10 dias a contar da notificação, não efectivar o seu cumprimento, poderá a outra consorciada tomar todas as providências para obstar, na medida do possível, às consequências do incumprimento, sem prejuízo de ser indemnizada por danos e perdas que daí advierem.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de uma das consorciadas ser declarada em falência, concordata; ou acordo de credores; ou ser dissolvida por qualquer causa; ou não cumprir substancialmente as suas obrigações; depois de devidamente notificada para o efeito, a outra terá o direito não só a exclui-la ou a quem lhe suceder no Consórcio, mas também a tomar todas as providências necessárias para anular, na medida do possível,
  73. Texto do artigo, página 16: as consequências do incumprimento e isso sem prejuízo do direito a ser indemnizada pela faltosa de todos os prejuízos, passados, presentes e futuros, que no âmbito do Consórcio tal facto lhes cause.
  74. Número ou marcador, página 16: Quatro) As consorciadas não faltosa poderá terminar o trabalho por si ou por terceiros, mas sempre a expensas da faltosa e poderá accionar as respectivas garantias bancárias, prestadas pela mesma.
  75. Número ou marcador, página 16: Cinco) A consorciada faltosa obriga-se a prestar à consorciada não faltosa tudo o que detiver ou lhe for possível no sentido de permitir a esta ou a terceiros a execução da prestação incumprida nas melhores condições.
  76. Número ou marcador, página 16: Seis) O pagamento da indemnização pela consorciada faltosa à não faltosa será prioritariamente feito à custa dos bens daquelas existentes na obra ou ao seu serviço, ou quantias a receber.
  77. Número ou marcador, página 16: Sete) Ficam exceptuados os casos de incumprimento resultantes de força maior, que impossibilite qualquer uma das consorciadas de cumprir pontualmente com alguma ou algumas das suas obrigações contratuais.
  78. Número ou marcador, página 16: Oito) A consorciada que estiver impossibilitada de cumprir suas obrigações contratuais deverá diligenciar, logo que se encontre ultrapassada a situação de força maior, no sentido de recuperar o atraso decorrente do impedimento.
  79. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  80. Texto do artigo, página 16: Receitas das consorciadas
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A facturação a emitir ao abrigo dos trabalhos desenvolvidos pelas consorciadas será facturado, na sua totalidade, pelo Consórcio.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada consorciada facturará ao consórcio a sua percentagem dos trabalhos dele recebendo as respectivas quantias.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) Tais pagamentos serão efectuados contra facturas emitidas pelas consorciadas, cujo somatório reflectirá a totalidade dos trabalhos no período em referência, sendo que cada um prestará as respectivas garantias bancárias indicadas no contrato.
  84. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  85. Texto do artigo, página 16: Despesas das consorciadas
  86. Número ou marcador, página 16: Um) Todas as despesas e/ou encargos com as pessoas integradas no COF serão exclusivamente da conta da consorciada que as designou ou utilizou. As pessoas integradas no organigrama serão debitadas ao Consórcio pelos valores acordados. Serão suportadas conjuntamente pelas consorciadas, na proporção das suas participações conforme definidas na cláusula 10ª deste contrato, todas as despesas e encargos respeitantes, designadamente, a:
  87. Número ou marcador, página 16: a) despesas administrativas gerais não susceptíveis de serem imputadas a qualquer das consorciadas, nomeadamente as despesas com a celebração do contrato de empreitada com os clientes;
  88. Texto do artigo, página 16: b)quaisquer outros encargos ou despesas, previamente assumidos pelo COF como prestações comuns das consorciadas;
  89. Número ou marcador, página 16: c) despesas com estaleiro relativos a infraestruturas, implantação, aluguer de contentores, limpeza e outros a acordar.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) O Chefe do Consórcio manterá pontualmente actualizadas as folhas de controlo respeitantes a despesas comuns das consorciadas, submetendo mensalmente à aprovação das mesmas as contas respectivas.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante proposta do Chefe do Consórcio, o COF deliberará sobre a oportunidade e valor de eventuais provisões das consorciadas a colocar à disposição do Chefe do Consórcio para pagamento de despesas comuns em conformidade com o disposto no número um desta cláusula.
  92. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do tribunal competente - legislação aplicável
  93. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  94. Texto do artigo, página 16: Tribunal competente
  95. Número ou marcador, página 16: Um) Quaisquer divergências que se levantem sobre a interpretação, validade ou execução do presente contrato, devem ser objecto de tentativa de resolução amigável em reunião do COF.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) Se o diferendo não for resolvido ao abrigo do número anterior, será dirimido por recurso à decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com renúncia a qualquer outro.
  97. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  98. Texto do artigo, página 16: Legislação aplicável
  99. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não estiver especificamente previsto neste contrato de consórcio observar-se-á o disposto na legislação moçambicana aplicável, nomeadamente, no Código Comercial, ao abrigo do qual é celebrado o presente contrato de consórcio.
  100. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI
  101. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  102. Texto do artigo, página 16: Alteração ao contrato de consórcio
  103. Texto do artigo, página 16: As alterações ao contrato de consórcio carecem de acordo unânime de todas as consorciadas.
  104. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  105. Texto do artigo, página 16: Invalidação parcial
  106. Texto do artigo, página 16: Caso qualquer uma das determinações constantes deste contrato venha a tornar-se legalmente inválida, aplicar-se-á o regime dos artigos 292.º e 293.º do Código Civil.
  107. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2026. – O
  108. Texto do artigo, página 16: Conservador, Ilegível
  109. Texto do artigo, página 16: Digital Mola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105023586, a cargo de Inocêncio Jorge monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Digital Mola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mahammed Fesal Yusufbhai Patel, casado, natural de Ind Bharuch Guj, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula, portador de DIRE n.º 03IN00014112P, emitido a 1 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Migração de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos seguintes artigos:
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  113. Texto do artigo, página 16: A sociedade denomina-se por Digital Mola, S.U., Lda., adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 16: Sede
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muahivire, Av. das F.P.L.M., próximo do terminal de chapas, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 16: a) exercício de agente não bancário como agente e superagente;
  122. Número ou marcador, página 16: b) venda de recargas electrónicas;
  123. Número ou marcador, página 16: c) venda de acessório eletrónico de telemóveis e outros, em estabelecimento especializado.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 16: Capital social
  127. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  128. Texto do artigo, página 17: (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente o sócio Mahammed Fesal Yusufbhai Patel.
  129. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIIMO
  131. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Mahammed Fesal Yusufbhai Patel, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  135. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador terá também uma
  136. Texto do artigo, página 17: remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Nampula, 18 de Abril de 2024. – O
  137. Texto do artigo, página 17: Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 17: Drogaria Comiche, Lda.
  139. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Março do ano dois mil e nove, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se na sede social da sociedade, sita no 4°Bairro, Cidade de Chókwé, Província de Gaza, em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade denominada, Drogaria Comiche, Lda., criada , na qual estiveram presentes os senhores, Miguel Paulo Comiche, Cláudio Miguel Maluleque Comiche e Paulo Miguel Ubisse, e detentores 50, 25 e 25% do capital social, respectivamente.
  140. Texto do artigo, página 17: A reunião foi convocada pelos sócios, para discutirem sobre dois pontos de agenda:
  141. Texto do artigo, página 17: 1. cessão de quotas;
  142. Texto do artigo, página 17: 2. alteração da denominação da firma; e
  143. Texto do artigo, página 17: 3. alteração parcial dos estatutos.
  144. Texto do artigo, página 17: Reunidas as condições para a realização da mesma, presidiu a sessão o sócio, Miguel Paulo Comiche, iniciada a discussão de agenda, os sócios Cláudio Miguel Maluleque Comiche e Paulo Miguel Ubisse manifestaram a vontade de ceder as suas quotas ao proponente presente no acto, o sócio Miguel Paulo Comiche, passando para quota de 100% do capital, apartando das suas responsabilidades na sociedade.
  145. Texto do artigo, página 17: Por sua vez, o sócio cessionário, disse concordar com a cessão feita a ele e assumindo a responsabilidade da sua quota na sociedade.
  146. Texto do artigo, página 17: Relativamente ao segundo ponto da agenda do dia, o sócio cessionário manifestou a necessidade de alterar a denominação da firma de Drogaria Comiche, Lda., para Drogaria Comiche, S.U., Lda., sociedade unipessoal limitada.
  147. Texto do artigo, página 17: Relativamente ao terceiro e último ponto da agenda do dia, deliberou-se alteração parcial dos estatutos que regem a sociedade e que por força desta deliberação altera-se os artigos primeiro, terceiro e quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração )
  150. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Drogaria Comiche, S.U.,Lda., sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no 4.° Bairro, Cidade de Chókwé, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  151. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio, Miguel Paulo Comiche.
  155. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Xai-Xai, 5 de Junho de 2026. – O
  156. Texto do artigo, página 17: Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 17: E’xito Energy Resources, Limitada
  158. Texto do artigo, página 17: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069090, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada E’xito Energy Resources, Limitada, constituída a 18 de Março de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: (Firma e sede)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação E’xito Energy Resources, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º Andar, Cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer atividades de prestação de serviços de engenharia. Atividades profissionais, científicas e técnicas, atividades de centrais elétricas e de liquefação de gás, comercialização de energia e produção independente de energia.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  170. Número ou marcador, página 17: a) 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (setenta e cinco por cento) do capital social, de que é titular a senhora Jamaima Angela Osamudiamen Ebagua;
  171. Número ou marcador, página 17: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular o senhor Mamadou Goumble.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Administração e obrigação da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  176. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  177. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Jamaima Angela Osamudiamen Ebagua, Mamadou Goumble e Sullivan Abamezele Akala.
  178. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  179. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. – O
  180. Texto do artigo, página 17: Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 17: Farmácia Leesi, Lda.
  182. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL105071861, uma sociedade denominada Farmácia Leesi, Lda., constituída por um documento particular de vinte e três de Abril dois mil vinte e seis, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Leesi, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação em Assembleia abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto a exploração de farmácia e drogaria, compreendendo a venda de fármacos (medicamentos sujeitos e não sujeitos a receita médica), a comercialização de produtos de higiene, cosmética e perfumaria, bem como a prestação de serviços farmacêuticos e cuidados de saúde à comunidade.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) o correspondente a 56,25% cinquenta e três virgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Rogério Aminosse Banze;
  196. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) o correspondente a 43,75% quarenta s seis virgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a senhora Khaleesi Rogério Banze.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Cessão de participação social)
  203. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Rogério Aminosse Banze, na qualidade de gerente.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  210. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide como ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  225. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  229. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  230. Número ou marcador, página 18: a) por acordo;
  231. Número ou marcador, página 18: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 18: (Saída de sócios)
  234. Texto do artigo, página 18: No caso de retirada ou exclusão de um sócio, o valor da sua quota será determinado por um balanço especial. O pagamento dos haveres será efectuado pela sociedade em prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se os primeiros 30 dias após a data da saída.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  237. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  238. Texto do artigo, página 18: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Vilankulo, 23 de Abril de 2026. – O
  239. Texto do artigo, página 18: Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 18: Farmácia Luís Valente, Lda.
  241. Texto do artigo, página 18: Certifica-se, para efeitos de publicação, que na sociedade Farmácia Luís Valente, Lda., sociedade por quotas, sede nesta Cidade, Distrito KaPfumo, Bairro Central, Avenida Karl Max n.º 1412, R/C, matriculada sob o NUEL 100201364, com capital social de 20.000,00MT, foi inscrita providência cautelar não especificada, nos termos da decisão proferida pela 1.ª Secção do Tribunal de
  242. Texto do artigo, página 19: Menores da Cidade de Maputo, no Processo n.º 31/26-B, relativa à revogação da procuração outorgada por Izilda Francisco Buduia a favor de Anabela dos Santos Marques Valente, conferindo poderes de representação do menor Luís Manuel Buduia Marques Valente.
  243. Texto do artigo, página 19: Mais se certifica que a referida providência fica registada até decisão definitiva do processo principal em curso na 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  244. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 3 de Junho 2026. – O Técnico.
  245. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 19: Feniasse João Cugenha, S.U., Lda.
  247. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada no dia no dia nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas quarenta e quatro a quarenta e nove do livro de notas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo, Ero Dezanove Mauire, Conservador e Notário Superior, em pleno exercios de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Feniasse João Cugenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102773767Q, emitido aos três de Março de dois mil e vinte e três, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica, constitui entre si uma sociedade comercial unipessoal por quotas limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade comercial adapta a denominação de Feniasse João Cugenha, S.U., Lda., com sede no bairro vinte e cinco de Setembro, Cidade, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dedica-se a prestação de serviços e de:
  255. Texto do artigo, página 19: a)comercialização e reparação de telemóveis; b)comercialização de recargas telefónicas electrónicas;
  256. Número ou marcador, página 19: c) comercialização de material electrónico; e
  257. Número ou marcador, página 19: d) fornecimento de serviços de depósito e levantamento de valores por e-mola.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  259. Número ou marcador, página 19: Três) E permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 19: O capital subscrito e realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Feniasse João Cugenha.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Feniasse João Cugenha, que dês de já fica nomeado como director geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração com forme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá todo o tempo.
  267. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, adveniente sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderão reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETIMO
  277. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  281. Texto do artigo, página 19: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  282. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Manica, aos 9 de Julho de 2024. – O
  287. Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 19: Fundação para a Educação e Criação de Valores – Palco
  289. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de março de dois mil e vinte seis da Fundação para a Educação e Criação de Valores - Palco, constituída e existente ao abrigo das leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013698, foi deliberada a alteração de um dos administradores da fundação. Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo décimo dos seus estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) ___________. Dois) __________. Três) São membros do conselho de
  293. Texto do artigo, página 19: administração: Olga Maceda Manjate, Takuro Sekiya, e Teodosio Tobela.
  294. Texto do artigo, página 19: Quatro)_________. Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2026. – O Técnico,
  295. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 19: Fuyuan Investment Group Co., S.U., Lda.
  297. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por JINFENG PAN, solteiro, natural de Chn Fujian de nacionalidade chinesa, portador de passaporte número EK0640292,
  298. Texto do artigo, página 20: emitido na República Popular da China, aos doze de Março de dois mil e vinte e quatro, e residente na cidade de Chimoio.
  299. Texto do artigo, página 20: E por ele foi dito que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fuyuan Investment Group Co., S.U., Lda., que se regerá nos termos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
  302. Texto do artigo, página 20: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Fuyuan Investment Group Co., S.U., Lda.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Citembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  317. Número ou marcador, página 20: a) exploração de recursos minerais;
  318. Número ou marcador, página 20: b) compra e venda de recursos minerais;
  319. Número ou marcador, página 20: c) comércio a retalho de diversos produtos.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  323. Texto do artigo, página 20: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
  324. Texto do artigo, página 20: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Jinfeng Pan.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital)
  330. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  333. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
  334. Texto do artigo, página 20: carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jinfeng Pan, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  339. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  340. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  343. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
  350. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  351. Número ou marcador, página 20: a) com o conhecimento do sócio;
  352. Número ou marcador, página 20: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  353. Número ou marcador, página 20: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  354. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  357. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 2 de Junho de 2026. – O
  362. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 20: Gás Natural, Lda.
  364. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Gás Natural, Lda., com o NUEL 100459841, os sócios deliberaram nomear o senhor Augusto Baptista Garrido Antunes, como novo membro do conselho de administração, em substituição da administradora Marta Banze.
  365. Texto do artigo, página 20: Em face da nova nomeação, é alterado o número quatro do artigo décimo sexto, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) O membro do conselho de
  369. Texto do artigo, página 20: administração mantém-se nos referidos
  370. Texto do artigo, página 21: cargos por períodos renováveis de quatro anos, até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere, destituí-los. O conselho de administração é composto por presidente, Moisés Emanuel da Cunha Ferreira, administrador, Augusto Baptista Garrido Antunes.
  371. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, aos 4 de Junho de 2026. – O
  372. Texto do artigo, página 21: Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 21: Hwa Minerais, Limitada
  374. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia dez de Outubro de dois mil e vinte quarto, pelas 10 horas, reuniram-se na sede social os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Hwa Minerais, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, constituída por escritura do dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652447, com capital social subscrito e integralmente realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios Zuomao Ma e Guangfeng Lu, respectivamente.
  375. Texto do artigo, página 21: A reunião tinha único ponto de agenda: cessão de quotas e entrada de novo sócio.
  376. Texto do artigo, página 21: Relativamente a este ponto, a sócia Guangfeng Lu, não estando mais interessado em fazer parte da sociedade cede a sua quota ao novo sócio Zuofu Ma, passando este a ser novo sócio da sociedade com todos direitos e obrigações sociais, tendo o cessionário aceite a respectiva cedência por forma a não amortizá-la.
  377. Texto do artigo, página 21: E em consequência disso, implica a alteração dos artigos quarto e quinto do acto constitutivo da sociedade, passando a terem novas seguintes redacções:
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 21: (Capital social e distribuição de quotas)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios Zuomao Ma e Zuofu Ma respectivamente.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) Inalterado
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  384. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos amobos sócios Zuomao Ma e Zuofu Ma, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia-geral. E será presidida pelos Administradores nomeados. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pelas assinaturas dos sócios Zuomao Ma e Zuofu Ma.
  385. Texto do artigo, página 21: Tudo o resto que não foi abrangido por esta
  386. Texto do artigo, página 21: deliberação se mantém inalterado. Está conforme. Chimoio, 4 de Maio de 2026. – O
  387. Texto do artigo, página 21: Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 21: Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por Deliberação datada de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, do sócio único da Love Happiness and Freedom- Sociedade Unipessoal Limitada (doravante designada por “a sociedade”), uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 105007589, foi aprovado pelo sócio a renúncia dos senhores Alcinda António de Abreu e Ntanzi Machungo Carrilho do cargo de administradores da sociedade.
  390. Texto do artigo, página 21: Em consequência da respectiva deliberação, é alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  393. Número ou marcador, página 21: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um único administrador que se regerá pelas cláusulas seguintes, as quais também serão aplicáveis caso os sócios nomeiem um conselho de administração.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
  396. Número ou marcador, página 21: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 21: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  398. Número ou marcador, página 21: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  399. Número ou marcador, página 21: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  400. Número ou marcador, página 21: a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
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