III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2026

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Número ou marcador · p. 21 b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 21 d) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, Dingane Mamadhusen.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete ao(s) administrador(es), (agindo isoladamente ou conjuntamente), exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dez) Compete ainda ao(s) administrador(es) representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Makhanda, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de cinco de Maio de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quota denominada Makhanda, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105072675 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social de Makhanda, S.A., doravante
Texto do artigo · p. 22 denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na Província de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, Bairro de Maxaquene C, Casa n.º 3741, Q. 21, R/C, Distrito Municipal Kamaxquene.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) construção e manutenção de bombas/ sistemas de abastecimento de combustíveis e lubrificantes:
Número ou marcador · p. 22 b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 22 c) instalação electrica;
Número ou marcador · p. 22 d) captação, distribuição e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 22 e) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 f) serviços de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 22 g) manutenção de máquinas e equipamentos; h)instalação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 22 i) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 22 j) limpeza e remoção de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 k) comércio de produtos de ferragens;
Número ou marcador · p. 22 l) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou conexas actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil, meticais), representado por 5000 (cinco mil), acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções são nominativas ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida e representada por uma administradora nomeadamente Ginoca de Catarina Vilanculos, solteira, natural de Massinga, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102855752F, emitido aos 16
Texto do artigo · p. 22 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo, residente na Matola, bairro Intaka , Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, a ser nomeado por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade vinculam se pela
Texto do artigo · p. 22 assinatura da administradora. Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Merdian Logistcs, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105074696, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, Conservadora Notária Técnica, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Merdian Logistics, Limitada, pelos sócios Beldino Benzer Mussane, solteiro maior, natural da Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158779B, emitido ao 11 de Dezembro de 2024, válido vitalicio, residente na NacalaPorto, Bairro Maiaia, Cidade de Nampula, Jamal Amisse, solteira maior, natural da Nampula, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030108968376I, emitido aos 17 de Janeiro de 2025, válido até 16 deJaneiro de 2030, residente na Nacala-Porto, Cidade de Nampula, Yuksen Jose Joaquim Sigola, solteiro menor, natural da Nacala, nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1884896, emitido aos 5 de Março de 2025, válido até 4 de Março de 2030, residente na Nacala-Porto, Cidade de Nampula, que aqui faz-se representar pelo senhor Beldino Benzer Mussane que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Merdian Logistcs, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Posto Administrativo de Mutiva, Bairro Maiaia, Cidade Baixa, Distrito Nacala, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) a sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão dos sócios, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes e logística; transportes de carga e de passageiros, aluguer de veiculos automoveis, aluguer de máquinas e equipamentos, aluguer de equipamentos agricoloas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, aluguer de meio de transportes maritimo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ainda dentro do objecto a sociedade poderão desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 22 a) adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)adquirir, alocar ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 22 c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente à 100% (cem por cento) do capital social, corresponde à soma de três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) Beldino Benzer Mussane, cinquenta por cento (50%), correspondente a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Jamal Amisse, vinte e cinco por cento (25%), correspondente a 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 c) Yuksen Jose Joaquim Sigola, vinte e cinco por ceno (25%), correspondente a 25.000,00MT, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não haverá suplementares de capital, mas os sócios poderám fazer a sociedade os suplementares de que esta a carecer os juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jamal Amisse de modo distinto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo que para obrigar a sociedade em todos actos e contratos devendo a assinatura de dois socios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador não pode praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Nacala, 2 de Junho de 2026. – O Notário,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nova Era Imobiliária, Lda.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2026 foi registada sob o NUEL 105053112, a sociedade Nova Era Imobiliária, Lda., constituída por documento particular aos 30 de Julho de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Nova Era Imobiliária, Lda. com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o aluguer de lojas e apartamentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social encontra-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Marcela José Taibo Alves dos Reis Mesquita, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, residente na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100180336M, emitido pelos Serviços de Identificação de Tete, aos 11 de Abril de 2024,com NUIT 100397285, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) João Paulo Mesquita, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101254119B, emitido pelos Serviços de Identificação de Tete, aos 31 de Outubro de 2016 com NUIT 100789221, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Marcela José Taibo Alves dos Reis Mesquita que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução e com poderes para prática de todos actos necessários na prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal, constituir procuradores da Sociedade e delegando neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas, a quem serão delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos qua não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão disposições legais e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme Tete, 21 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Pirâmide, Lda.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de cessão total de quotas, entrada de sócios, e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte seis, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101342395, com o capital social de quinhentos mil meticais, estando presente os sócios Boavida de Inocência Manjate, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Adélio José António Lisboa, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Xadreque Alberto Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190426J, emitido a quinze de Março de dois mil e vinte e dois em Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 23 Iniciada sessão, o sócio Adélio José António Lisboa manifestou livremente a vontade de ceder na totalidade a sua quota a favor da Sociedade que toma o direito de preferência sob as quotas cedidas e admite o novo sócio Xadreque Alberto Cumbana, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração dos números um dos artigos quarto e quinto do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota no valor
Texto do artigo · p. 24 nominal de cento e vinte e cinco mil meticais representativa de 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Xadreque Alberto Cumbana, com uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais representativa de 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Xadreque Alberto Cumbana, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 25 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 24 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ra Facilities Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e seis, na sociedade Ra Facilities Services, S.A, matriculada sob o NUEL 100305550, com o capital de quinhentos e quarenta mil meticais, o acionista Kateucia Arminda da Conceição Buque, transmitiu as suas acções a favor da acionista Ra International FZCO, passando a deter a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da transmissão de acções, a accionista única transforma a sociedade anónima em sociedade unipessoal e consequentemente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Ra Facilities Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane – Zona Beluluane, Boane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto, preparação e fornecimento de alimentos, gestão de instalações, projectos de instalações e soluções de comunicação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado é de quinhentos e quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Ra International FZCO.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade, tanto a nível interno e externo, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Soraya Muriel Narfeldt, que desde já fica administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sallu Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de dois mil e vinte e seis, foi alterado o pacto social da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 100821257, denominada Sallu Trading, Limitada, entre: Altaf Barkatali Lakhotra, maior, casado, de nacionalidade Indiana, titular do DIRE n.º 01IN00022572J, emitido aos 26 de Dezembro de 2023, pelas autoridades de moçambicana, válido até 25 de Dezembro de 2028, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 24 Zaina Noorali Lakhotra, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101089969111C, emitido aos 22 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, valido até 21 de Dezembro de 2026, residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado ao abrigo do disposto do Código Comercial vigente em Moçambique o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.° 1 do artigo 74° e seguintes, pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Sallu Trading, Limitada e constitui-se
Texto do artigo · p. 24 sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede em Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, ou dos seus mandatários, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 Único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial, vocacionada a compra e venda de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 Único. O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas dos quias 51% pertencentes a socia Zaina Noorali Lakhotra equivalente a 51.000,00MT e 49% pertentes ao socio Altaf Barkatali Lakhotra equivalente a 49.000,00MT meticais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Da amortizacao, gerência e assembleia
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Sucessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Se algum dos sócios pretender vender a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e se esta a não querer adquirir, poderá ser cedida a estranhos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como as suas representações, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão e serão exercidas pela gerência eleita, pela assembleia geral, sendo dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ambos os sócios são nomeados gerentes e qualquer das assinaturas, obriga validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Qualquer uma das assinaturas pode obrigar a sociedade, a um acto ou contratos estranhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 Quando a lei não exige outras formalidades, as assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo das partes, sendo seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não dissolve por causa da morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, que continuará com o sócio em vida. Em caso de morte ou qualquer incapacidade dos dois, ambos sócios, a sociedade passará a ser representada e gerida pelos seus herdeiros em linha direta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 25 Caso omisso
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado, em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento, para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções, em que a sociedade acorde o remanescente será dividido pelas partes, na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 25 Tudo que não consta neste mantem-se a redacção anterior dos estatutos originais em conformidade.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Lichinga, 29 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 25 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Scal Body Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de março de dois mil e vinte seis, da sociedade Papelaria Flor, Lda., matriculada sob o NUEL 101445631, foi deliberado pelos sócios a alteração dos artigos primeiro, terceiro e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Scal Body Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) importação e exportação de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 25 b) vanda a retalho e a grosso de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 25 c) participação no património de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 d) a sociedade poderá também desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que devidamente autorizada para a realização do objecto principal, desde que devidamente autorizada para a realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 25 e) a sociedade poderá associar-se a outra ou outras sociedades, ou administrar outras sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 f) serviços e comercio no geral;
Número ou marcador · p. 25 g) gestão e participação do comércio internacional;
Número ou marcador · p. 25 h) participação em capitais de outras empresas;
Número ou marcador · p. 25 i) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 25 j) comercio a retalho e a grosso de motorizadas e bicicletas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 k) comercio a retalho e a grosso de material de construção, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 l) comercio a retalho e a grosso de inertes e outros n.e;
Número ou marcador · p. 25 m) comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamentos industriais e outros fins com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 n) comércio a retalho e a grosso de acessórios de automóveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 o) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 25 p) recolha, drenagem, tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 25 q) aluguel de veículos automóveis; r)aluguel de equipamentos industriais e de construção;
Número ou marcador · p. 25 s) construção civil.
Texto do artigo · p. 25 ................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao socio Sérgio Fernando Pacule, que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sewa Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 105069089, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sewa Advisory, Limitada, constituída a 18 de Março de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Sewa Advisory, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º Andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal exercer atividades de consultoria empresarial, planos de negócios e estudos de viabilidade, consultoria para negócios e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, de que é titular a senhora Jamaima Angela Osamudiamen Ebagua;
Número ou marcador · p. 25 b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular o senhor Mamadou Goumble;
Número ou marcador · p. 25 c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular o senhor Olakunle Oluwakorede Ologun.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes
Texto do artigo · p. 26 Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Jamaima Angela Osamudiamen Ebagua, Mamadou Goumble e Sullivan Abamezele Akala.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de 2 (dois) administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 26 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Shape Fitness Gym – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105074897, de Egídio Samuel Gueba, solteiro, natural de maputo, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Shape Fitness Gym – Sociedade Unipessoal, Lda., abreviadamente designada por Shape Gym, Lda., e tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º11/214, Posto Administrativo da Matola Rio, Município da Matola Rio, podendo fazer se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, surcusais, ou por representações, mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 26 o exercício de actividades nas áreas de serviços de ginásio: prestar assistência para manutenção
Texto do artigo · p. 26 física e musculação individual ou colectiva; importação e exportação de suplementos e outros produtos afins; equipamentos relacionados com actividades desportivas; aluguer e venda de equipamento de ginásio e acessorios; manutenção das máquinas, acessoria na instalação; promoção de eventos e torneios recreativos, outdoor; treinos on-line; aulas de yoga e hidroterapia, spa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Decisões do sócio único e actas)
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, desde que devidamente registadas e assinadas por ele.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio único, que desde já fica nomedo gerente ou pela assinatura do mandatário a quem o sócio tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do gerente ou do mandatario.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) Os lucros apurados, depois de deduzida
Texto do artigo · p. 26 a percentagem legal para a reserva legal, terão o destino que o sócio único determinar.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Esta conforme Maputo, 4 de Junho de 2026. – O
Texto do artigo · p. 26 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Siglunde Trading, S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105074782, uma sociedade empresarial unipessoal de responsabilidade limitada denominada Siglunde Trading, S.U., Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade que por este contrato se constitui é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma Siglunde Trading, S.U., Limitada, abreviadamente designada por Siglunde Trading.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é na Avenida Emilia Dausse, 1900, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá, mediante deliberação do sócio único, criar ou encerrar filiais, agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A transferência da sede social para
Texto do artigo · p. 27 outro local do território nacional poderá ser deliberada pelo sócio único, sem necessidade de alteração do presente contrato, desde que a deliberação seja registada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a actividade comercial por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens e serviços, bem como actividades complementares, designadamente agenciamento, representação comercial, consultoria comercial e demais actividades conexas, nos termos do regime de licenciamento comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou de prestação de serviços que o sócio único delibere, desde que permitidas por lei e devidamente licenciadas junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar em agrupamentos de empresas, consórcios, associações de interesse económico e outras formas de cooperação empresarial previstas na lei.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do registo definitivo do presente contrato junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro na data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social encontra-se representado por uma quota única no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Sigmund Lunde, solteiro, maior, de nacionalidade norueguesa, nascido a 9 de Junho de 1972, natural da Noruega, portador do Passaporte n.º CCC233348, emitido em 24 de Junho de 2021, válido até 24 de Junho de 2031, pelo Agder Politidistrikt, Noruega, portador do NUIT 190750140, realizada integralmente em dinheiro na presente data.
Número ou marcador · p. 27 Três) O aumento ou redução do capital social depende de deliberação do sócio único e observará os requisitos legais previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade compete ao gerente ou aos gerentes designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já nomeado como gerente da primeira administração da sociedade o sócio único, Sigmund Lunde.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente para todos os actos de gestão corrente e actos de disposição do património social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O gerente poderá, mediante procuração, delegar poderes de representação da sociedade a terceiros, para actos específicos e determinados, fixando o prazo e o âmbito da delegação.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A remuneração do gerente será fixada por deliberação do sócio único, lavrada no livro de actas.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O gerente pode ser destituído a qualquer momento por deliberação do sócio único, com ou sem justa causa.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão da quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão total ou parcial da quota única a terceiros é livre, não carecendo de qualquer consentimento adicional, por ser uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão da quota deve constar de documento escrito e é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A transmissão total da quota a um único terceiro mantém o carácter unipessoal da sociedade, com actualização dos elementos de identificação do sócio único no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A transmissão da quota a mais de um terceiro, tornando a sociedade pluripessoal, implica a alteração do contrato de sociedade para supressão da menção "S.U." e adopção de nova firma em conformidade, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A oneração da quota, designadamente por penhor ou usufruto, bem como a sua transmissão por via de execução judicial, regese pelo disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações do sócio único)
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio único exerce, na qualidade de órgão deliberativo supremo, todas as funções que a lei e o presente contrato atribuem à assembleia geral nas sociedades por quotas pluripessoais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações do sócio único são tomadas por declaração escrita, que deve ser lavrada e assinada em acta da sociedade, com indicação da data, do assunto deliberado e do sentido da deliberação.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 (Legislação aplicável e foro competente)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-á o
Texto do artigo · p. 27 disposto no Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, no Código Civil e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Esta conforme Maputo, 5 de Junho de 2026. – O
Texto do artigo · p. 27 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Stela Glow Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105072326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Stela Glow Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Stela Maria Baltazar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 030105136346N, emitido a 5 de Maio de 2025, pela DIC de Nampula e valido até 4 de Maio de 2030, residente no Bairro de Namicopo, Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade denomina-se por Stela Glow Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com socio único, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, podendo por deliberação do socio único abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão do único sócio, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de salão de beleza incluindo corte, lavagem, tratamento e penteados de cabelo e outros tratamentos capilares, manicure, pedicure e outros cuidados estéticos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A prestação de serviços de spa e bem-estar incluindo massagens terapêuticas e relaxantes, tratamento corporal e facial, comercialização de produtos cosméticos, capilares, acessórios de beleza e higiene pessoal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente o sócio Stela Maria Baltazar, no momento da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do socio único, mediante alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio único Stela Maria Baltazar, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo constituir mandatários para o substituir ou representar em matérias que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou mandatário, devidamente constituído.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Nampula, 12 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 28 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Themba Mult Services, Lda.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2025 foi registada sob o NUEL 105052881, a sociedade Themba Mult Services, Lda., constituída por documento particular aos 28 de Julho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Themba Mult Services, Lda., com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) manutenção de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 28 b) compra e venda de acessórios de máquinas pesadas e industriais;
Número ou marcador · p. 28 c) fornecimento de equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 28 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 e) importação e exportação; f)aluguer de equipamento de manutenção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Eredio Jeremias Moiane casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105393484N, emitido pelos Serviços de Identificaçao Civil de Tete, aos 8 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel titular do NUIT 116029421, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Rosamina Eduardo Piquinino casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100161885M, emitido aos 5 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificaçao Civil de Tete, residente na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, titular do Nuit 134163323, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Eredio Jeremias Moiane e Rosamina Eduardo Piquinino, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme Tete, 21 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 28 Tribunal Judicial da Província de Tete
Texto do artigo · p. 28 5ª Secção Comercial
Texto do artigo · p. 28 Anúncio
Texto do artigo · p. 28 Faz saber que, pela quinta Secção Comercial deste Tribunal, correm éditos de dez dias, uns autos de execução para pagamento de quantia certa sob forma de processo Ordinário n.° 11/2024, em que são partes: exequente: Prestígio, Lda., e executada: Izidril Construções, Lda., para no prazo de dez dias, contados da afixação deste anúncio, citado os credores desconhecidos da executada: Izidril Construções, S.U., Lda., localizada no Bairro Mpádué, para no prazo de dez dias, posteriores aqueles dos autos reclamarem, querendo nos termos do artigo 864, n.°º 1, alínea a), b), c) e d) do C.P. Civil. o seu crédito pelo produto do bem móvel penhorado de queue tenha garantia real, constituído por:
Texto do artigo · p. 28 Verba única
Texto do artigo · p. 28 Uma viatura de marca Izusu, cor branca, com a chapa de matrícula AFD-775-MC, sem bateria, em estado de avaria, sobre quem tenha garantia real, nos autos de execução para pagamento de quantia certa, sob forma do processo comum ordinário n.º 11/2024, em que é exequente Prestígio, Lda.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  2. Número ou marcador, página 21: c) ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  3. Número ou marcador, página 21: d) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
  4. Número ou marcador, página 21: Oito) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, Dingane Mamadhusen.
  5. Número ou marcador, página 21: Nove) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete ao(s) administrador(es), (agindo isoladamente ou conjuntamente), exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  6. Número ou marcador, página 21: Dez) Compete ainda ao(s) administrador(es) representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  7. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O Técnico,
  8. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 21: Makhanda, S.A.
  10. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de cinco de Maio de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quota denominada Makhanda, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105072675 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Denominação, natureza, duração e sede)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social de Makhanda, S.A., doravante
  14. Texto do artigo, página 22: denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na Província de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, Bairro de Maxaquene C, Casa n.º 3741, Q. 21, R/C, Distrito Municipal Kamaxquene.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 22: a) construção e manutenção de bombas/ sistemas de abastecimento de combustíveis e lubrificantes:
  20. Número ou marcador, página 22: b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  21. Número ou marcador, página 22: c) instalação electrica;
  22. Número ou marcador, página 22: d) captação, distribuição e tratamento de água;
  23. Número ou marcador, página 22: e) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 22: f) serviços de engenharia e técnicas afins;
  25. Número ou marcador, página 22: g) manutenção de máquinas e equipamentos; h)instalação de máquinas e equipamentos industriais;
  26. Número ou marcador, página 22: i) transporte e logística;
  27. Número ou marcador, página 22: j) limpeza e remoção de resíduos sólidos;
  28. Número ou marcador, página 22: k) comércio de produtos de ferragens;
  29. Número ou marcador, página 22: l) importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou conexas actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil, meticais), representado por 5000 (cinco mil), acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções são nominativas ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  36. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e representada por uma administradora nomeadamente Ginoca de Catarina Vilanculos, solteira, natural de Massinga, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102855752F, emitido aos 16
  40. Texto do artigo, página 22: de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo, residente na Matola, bairro Intaka , Província de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, a ser nomeado por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  43. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade vinculam se pela
  44. Texto do artigo, página 22: assinatura da administradora. Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2026. – O Técnico,
  45. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 22: Merdian Logistcs, Limitada
  47. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105074696, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, Conservadora Notária Técnica, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Merdian Logistics, Limitada, pelos sócios Beldino Benzer Mussane, solteiro maior, natural da Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158779B, emitido ao 11 de Dezembro de 2024, válido vitalicio, residente na NacalaPorto, Bairro Maiaia, Cidade de Nampula, Jamal Amisse, solteira maior, natural da Nampula, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030108968376I, emitido aos 17 de Janeiro de 2025, válido até 16 deJaneiro de 2030, residente na Nacala-Porto, Cidade de Nampula, Yuksen Jose Joaquim Sigola, solteiro menor, natural da Nacala, nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1884896, emitido aos 5 de Março de 2025, válido até 4 de Março de 2030, residente na Nacala-Porto, Cidade de Nampula, que aqui faz-se representar pelo senhor Beldino Benzer Mussane que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Merdian Logistcs, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Posto Administrativo de Mutiva, Bairro Maiaia, Cidade Baixa, Distrito Nacala, Província de Nampula.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) a sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão dos sócios, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes e logística; transportes de carga e de passageiros, aluguer de veiculos automoveis, aluguer de máquinas e equipamentos, aluguer de equipamentos agricoloas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, aluguer de meio de transportes maritimo.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Ainda dentro do objecto a sociedade poderão desenvolver os seguintes actos:
  60. Número ou marcador, página 22: a) adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)adquirir, alocar ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
  61. Número ou marcador, página 22: c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com objecto social.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente à 100% (cem por cento) do capital social, corresponde à soma de três quotas assim distribuidas:
  65. Número ou marcador, página 22: a) Beldino Benzer Mussane, cinquenta por cento (50%), correspondente a 50.000,00MT;
  66. Número ou marcador, página 22: b) Jamal Amisse, vinte e cinco por cento (25%), correspondente a 25.000,00MT;
  67. Número ou marcador, página 22: c) Yuksen Jose Joaquim Sigola, vinte e cinco por ceno (25%), correspondente a 25.000,00MT, respectivamente.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) Não haverá suplementares de capital, mas os sócios poderám fazer a sociedade os suplementares de que esta a carecer os juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  71. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jamal Amisse de modo distinto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo que para obrigar a sociedade em todos actos e contratos devendo a assinatura de dois socios.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador não pode praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  77. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Nacala, 2 de Junho de 2026. – O Notário,
  78. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 23: Nova Era Imobiliária, Lda.
  80. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2026 foi registada sob o NUEL 105053112, a sociedade Nova Era Imobiliária, Lda., constituída por documento particular aos 30 de Julho de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  83. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Nova Era Imobiliária, Lda. com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o aluguer de lojas e apartamentos.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 23: O capital social encontra-se dividido da seguinte forma:
  93. Número ou marcador, página 23: a) Marcela José Taibo Alves dos Reis Mesquita, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, residente na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100180336M, emitido pelos Serviços de Identificação de Tete, aos 11 de Abril de 2024,com NUIT 100397285, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  94. Número ou marcador, página 23: b) João Paulo Mesquita, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101254119B, emitido pelos Serviços de Identificação de Tete, aos 31 de Outubro de 2016 com NUIT 100789221, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 23: Representação
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Marcela José Taibo Alves dos Reis Mesquita que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução e com poderes para prática de todos actos necessários na prossecução do objecto social.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal, constituir procuradores da Sociedade e delegando neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  99. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas, a quem serão delegados poderes para efeito.
  100. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos qua não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  103. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão disposições legais e vigentes na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 23: Está conforme Tete, 21 de Maio de 2026. – O Conservador,
  105. Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Júnior.
  106. Texto do artigo, página 23: Pirâmide, Lda.
  107. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de cessão total de quotas, entrada de sócios, e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte seis, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101342395, com o capital social de quinhentos mil meticais, estando presente os sócios Boavida de Inocência Manjate, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Adélio José António Lisboa, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  108. Texto do artigo, página 23: Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Xadreque Alberto Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190426J, emitido a quinze de Março de dois mil e vinte e dois em Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  109. Texto do artigo, página 23: Iniciada sessão, o sócio Adélio José António Lisboa manifestou livremente a vontade de ceder na totalidade a sua quota a favor da Sociedade que toma o direito de preferência sob as quotas cedidas e admite o novo sócio Xadreque Alberto Cumbana, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração dos números um dos artigos quarto e quinto do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  113. Número ou marcador, página 23: a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota no valor
  114. Texto do artigo, página 24: nominal de cento e vinte e cinco mil meticais representativa de 25% do capital social;
  115. Número ou marcador, página 24: b) Xadreque Alberto Cumbana, com uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais representativa de 75% do capital social.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Xadreque Alberto Cumbana, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  119. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  120. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 25 de Maio de 2026. – O
  121. Texto do artigo, página 24: Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 24: Ra Facilities Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e seis, na sociedade Ra Facilities Services, S.A, matriculada sob o NUEL 100305550, com o capital de quinhentos e quarenta mil meticais, o acionista Kateucia Arminda da Conceição Buque, transmitiu as suas acções a favor da acionista Ra International FZCO, passando a deter a totalidade do capital social.
  124. Texto do artigo, página 24: Em consequência da transmissão de acções, a accionista única transforma a sociedade anónima em sociedade unipessoal e consequentemente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  127. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ra Facilities Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane – Zona Beluluane, Boane.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  130. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto, preparação e fornecimento de alimentos, gestão de instalações, projectos de instalações e soluções de comunicação.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado é de quinhentos e quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Ra International FZCO.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  136. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade, tanto a nível interno e externo, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Soraya Muriel Narfeldt, que desde já fica administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 24: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
  140. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O Técnico,
  141. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 24: Sallu Trading, Limitada
  143. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de dois mil e vinte e seis, foi alterado o pacto social da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 100821257, denominada Sallu Trading, Limitada, entre: Altaf Barkatali Lakhotra, maior, casado, de nacionalidade Indiana, titular do DIRE n.º 01IN00022572J, emitido aos 26 de Dezembro de 2023, pelas autoridades de moçambicana, válido até 25 de Dezembro de 2028, residente em Lichinga;
  144. Texto do artigo, página 24: Zaina Noorali Lakhotra, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101089969111C, emitido aos 22 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, valido até 21 de Dezembro de 2026, residente em Lichinga.
  145. Texto do artigo, página 24: É celebrado ao abrigo do disposto do Código Comercial vigente em Moçambique o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.° 1 do artigo 74° e seguintes, pelas clausulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Sallu Trading, Limitada e constitui-se
  150. Texto do artigo, página 24: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede em Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, ou dos seus mandatários, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 24: Único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  157. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial, vocacionada a compra e venda de mercadoria diversa.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 24: Capital social
  160. Texto do artigo, página 24: Único. O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas dos quias 51% pertencentes a socia Zaina Noorali Lakhotra equivalente a 51.000,00MT e 49% pertentes ao socio Altaf Barkatali Lakhotra equivalente a 49.000,00MT meticais.
  161. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Da amortizacao, gerência e assembleia
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 24: (Sucessão e amortização de quotas)
  164. Texto do artigo, página 24: Se algum dos sócios pretender vender a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e se esta a não querer adquirir, poderá ser cedida a estranhos.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação
  167. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como as suas representações, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão e serão exercidas pela gerência eleita, pela assembleia geral, sendo dispensada de caução.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) Ambos os sócios são nomeados gerentes e qualquer das assinaturas, obriga validamente a sociedade.
  169. Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer uma das assinaturas pode obrigar a sociedade, a um acto ou contratos estranhos.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETIMO
  171. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  172. Texto do artigo, página 25: Quando a lei não exige outras formalidades, as assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  175. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo das partes, sendo seus liquidatários.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte
  178. Texto do artigo, página 25: A sociedade não dissolve por causa da morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, que continuará com o sócio em vida. Em caso de morte ou qualquer incapacidade dos dois, ambos sócios, a sociedade passará a ser representada e gerida pelos seus herdeiros em linha direta.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO
  180. Texto do artigo, página 25: Caso omisso
  181. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado, em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento, para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções, em que a sociedade acorde o remanescente será dividido pelas partes, na proporção das suas quotas.
  182. Texto do artigo, página 25: Tudo que não consta neste mantem-se a redacção anterior dos estatutos originais em conformidade.
  183. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Lichinga, 29 de Maio de 2026. – O
  184. Texto do artigo, página 25: Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 25: Scal Body Corporation, Limitada
  186. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de março de dois mil e vinte seis, da sociedade Papelaria Flor, Lda., matriculada sob o NUEL 101445631, foi deliberado pelos sócios a alteração dos artigos primeiro, terceiro e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  189. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Scal Body Corporation, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  193. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  194. Número ou marcador, página 25: a) importação e exportação de material de escritório e escolar;
  195. Número ou marcador, página 25: b) vanda a retalho e a grosso de material de escritório e escolar;
  196. Número ou marcador, página 25: c) participação no património de outras sociedades;
  197. Número ou marcador, página 25: d) a sociedade poderá também desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que devidamente autorizada para a realização do objecto principal, desde que devidamente autorizada para a realização do objecto social;
  198. Número ou marcador, página 25: e) a sociedade poderá associar-se a outra ou outras sociedades, ou administrar outras sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades;
  199. Número ou marcador, página 25: f) serviços e comercio no geral;
  200. Número ou marcador, página 25: g) gestão e participação do comércio internacional;
  201. Número ou marcador, página 25: h) participação em capitais de outras empresas;
  202. Número ou marcador, página 25: i) exploração mineira;
  203. Número ou marcador, página 25: j) comercio a retalho e a grosso de motorizadas e bicicletas com importação e exportação;
  204. Número ou marcador, página 25: k) comercio a retalho e a grosso de material de construção, com importação e exportação;
  205. Número ou marcador, página 25: l) comercio a retalho e a grosso de inertes e outros n.e;
  206. Número ou marcador, página 25: m) comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamentos industriais e outros fins com importação e exportação;
  207. Número ou marcador, página 25: n) comércio a retalho e a grosso de acessórios de automóveis com importação e exportação;
  208. Número ou marcador, página 25: o) captação, tratamento e distribuição de água;
  209. Número ou marcador, página 25: p) recolha, drenagem, tratamento de águas residuais;
  210. Número ou marcador, página 25: q) aluguel de veículos automóveis; r)aluguel de equipamentos industriais e de construção;
  211. Número ou marcador, página 25: s) construção civil.
  212. Texto do artigo, página 25: ................................................................
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  215. Número ou marcador, página 25: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao socio Sérgio Fernando Pacule, que é desde já nomeado administrador.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
  217. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2026. – O Técnico,
  218. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 25: Sewa Advisory, Limitada
  220. Texto do artigo, página 25: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  221. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 105069089, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sewa Advisory, Limitada, constituída a 18 de Março de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 25: (Firma e sede)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Sewa Advisory, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º Andar, Cidade de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer atividades de consultoria empresarial, planos de negócios e estudos de viabilidade, consultoria para negócios e intermediação comercial.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  233. Número ou marcador, página 25: a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, de que é titular a senhora Jamaima Angela Osamudiamen Ebagua;
  234. Número ou marcador, página 25: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular o senhor Mamadou Goumble;
  235. Número ou marcador, página 25: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular o senhor Olakunle Oluwakorede Ologun.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 25: (Administração e obrigação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes
  240. Texto do artigo, página 26: Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  241. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  242. Número ou marcador, página 26: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Jamaima Angela Osamudiamen Ebagua, Mamadou Goumble e Sullivan Abamezele Akala.
  243. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de 2 (dois) administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  244. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. – O
  245. Texto do artigo, página 26: Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 26: Shape Fitness Gym – Sociedade Unipessoal, Lda.
  247. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105074897, de Egídio Samuel Gueba, solteiro, natural de maputo, de nacionalidade moçambicana.
  248. Número ou marcador, página 26: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  249. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  250. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  251. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Shape Fitness Gym – Sociedade Unipessoal, Lda., abreviadamente designada por Shape Gym, Lda., e tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º11/214, Posto Administrativo da Matola Rio, Município da Matola Rio, podendo fazer se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, surcusais, ou por representações, mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  252. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  253. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  255. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  256. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
  258. Texto do artigo, página 26: o exercício de actividades nas áreas de serviços de ginásio: prestar assistência para manutenção
  259. Texto do artigo, página 26: física e musculação individual ou colectiva; importação e exportação de suplementos e outros produtos afins; equipamentos relacionados com actividades desportivas; aluguer e venda de equipamento de ginásio e acessorios; manutenção das máquinas, acessoria na instalação; promoção de eventos e torneios recreativos, outdoor; treinos on-line; aulas de yoga e hidroterapia, spa.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  261. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  262. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  263. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  264. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio.
  266. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  267. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  268. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  269. Texto do artigo, página 26: (Decisões do sócio único e actas)
  270. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, desde que devidamente registadas e assinadas por ele.
  271. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  272. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio único, que desde já fica nomedo gerente ou pela assinatura do mandatário a quem o sócio tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do gerente ou do mandatario.
  275. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  276. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  277. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  278. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) Os lucros apurados, depois de deduzida
  279. Texto do artigo, página 26: a percentagem legal para a reserva legal, terão o destino que o sócio único determinar.
  280. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  281. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  282. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  283. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  284. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 26: Esta conforme Maputo, 4 de Junho de 2026. – O
  286. Texto do artigo, página 26: Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 26: Siglunde Trading, S.U., Limitada
  288. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105074782, uma sociedade empresarial unipessoal de responsabilidade limitada denominada Siglunde Trading, S.U., Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  290. Texto do artigo, página 26: (Tipo de sociedade)
  291. Texto do artigo, página 26: A sociedade que por este contrato se constitui é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  292. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  293. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  294. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Siglunde Trading, S.U., Limitada, abreviadamente designada por Siglunde Trading.
  295. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  296. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  297. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na Avenida Emilia Dausse, 1900, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá, mediante deliberação do sócio único, criar ou encerrar filiais, agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 27: Três) A transferência da sede social para
  300. Texto do artigo, página 27: outro local do território nacional poderá ser deliberada pelo sócio único, sem necessidade de alteração do presente contrato, desde que a deliberação seja registada nos termos legais.
  301. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  302. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  303. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a actividade comercial por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens e serviços, bem como actividades complementares, designadamente agenciamento, representação comercial, consultoria comercial e demais actividades conexas, nos termos do regime de licenciamento comercial aplicável.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou de prestação de serviços que o sócio único delibere, desde que permitidas por lei e devidamente licenciadas junto das entidades competentes.
  305. Número ou marcador, página 27: Três) Para prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar em agrupamentos de empresas, consórcios, associações de interesse económico e outras formas de cooperação empresarial previstas na lei.
  306. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  307. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do registo definitivo do presente contrato junto da Conservatória das Entidades Legais.
  309. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  310. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quota)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro na data da celebração do presente contrato.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social encontra-se representado por uma quota única no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Sigmund Lunde, solteiro, maior, de nacionalidade norueguesa, nascido a 9 de Junho de 1972, natural da Noruega, portador do Passaporte n.º CCC233348, emitido em 24 de Junho de 2021, válido até 24 de Junho de 2031, pelo Agder Politidistrikt, Noruega, portador do NUIT 190750140, realizada integralmente em dinheiro na presente data.
  313. Número ou marcador, página 27: Três) O aumento ou redução do capital social depende de deliberação do sócio único e observará os requisitos legais previstos no Código Comercial.
  314. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  315. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  316. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade compete ao gerente ou aos gerentes designados pelo sócio único.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já nomeado como gerente da primeira administração da sociedade o sócio único, Sigmund Lunde.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente para todos os actos de gestão corrente e actos de disposição do património social.
  319. Número ou marcador, página 27: Quatro) O gerente poderá, mediante procuração, delegar poderes de representação da sociedade a terceiros, para actos específicos e determinados, fixando o prazo e o âmbito da delegação.
  320. Número ou marcador, página 27: Cinco) A remuneração do gerente será fixada por deliberação do sócio único, lavrada no livro de actas.
  321. Número ou marcador, página 27: Seis) O gerente pode ser destituído a qualquer momento por deliberação do sócio único, com ou sem justa causa.
  322. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  323. Texto do artigo, página 27: (Transmissão da quota)
  324. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão total ou parcial da quota única a terceiros é livre, não carecendo de qualquer consentimento adicional, por ser uma sociedade unipessoal.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão da quota deve constar de documento escrito e é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada junto da Conservatória das Entidades Legais.
  326. Número ou marcador, página 27: Três) A transmissão total da quota a um único terceiro mantém o carácter unipessoal da sociedade, com actualização dos elementos de identificação do sócio único no contrato de sociedade.
  327. Número ou marcador, página 27: Quatro) A transmissão da quota a mais de um terceiro, tornando a sociedade pluripessoal, implica a alteração do contrato de sociedade para supressão da menção "S.U." e adopção de nova firma em conformidade, nos termos do Código Comercial.
  328. Número ou marcador, página 27: Cinco) A oneração da quota, designadamente por penhor ou usufruto, bem como a sua transmissão por via de execução judicial, regese pelo disposto no Código Comercial.
  329. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  330. Texto do artigo, página 27: (Deliberações do sócio único)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio único exerce, na qualidade de órgão deliberativo supremo, todas as funções que a lei e o presente contrato atribuem à assembleia geral nas sociedades por quotas pluripessoais.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações do sócio único são tomadas por declaração escrita, que deve ser lavrada e assinada em acta da sociedade, com indicação da data, do assunto deliberado e do sentido da deliberação.
  333. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  334. Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável e foro competente)
  335. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-á o
  336. Texto do artigo, página 27: disposto no Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, no Código Civil e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 27: Esta conforme Maputo, 5 de Junho de 2026. – O
  338. Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 27: Stela Glow Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105072326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Stela Glow Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Stela Maria Baltazar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 030105136346N, emitido a 5 de Maio de 2025, pela DIC de Nampula e valido até 4 de Maio de 2030, residente no Bairro de Namicopo, Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos abaixo:
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  343. Texto do artigo, página 27: A sociedade denomina-se por Stela Glow Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com socio único, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 27: Sede
  346. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, podendo por deliberação do socio único abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão do único sócio, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território da República de Moçambique.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  350. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de salão de beleza incluindo corte, lavagem, tratamento e penteados de cabelo e outros tratamentos capilares, manicure, pedicure e outros cuidados estéticos.
  351. Número ou marcador, página 27: Dois) A prestação de serviços de spa e bem-estar incluindo massagens terapêuticas e relaxantes, tratamento corporal e facial, comercialização de produtos cosméticos, capilares, acessórios de beleza e higiene pessoal.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 28: Capital social
  354. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente o sócio Stela Maria Baltazar, no momento da assinatura deste contrato.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do socio único, mediante alteração do pacto social.
  356. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIIMO
  358. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  359. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio único Stela Maria Baltazar, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo constituir mandatários para o substituir ou representar em matérias que interessem a sociedade.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou mandatário, devidamente constituído.
  361. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Nampula, 12 de Maio de 2026. – O
  362. Texto do artigo, página 28: Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 28: Themba Mult Services, Lda.
  364. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2025 foi registada sob o NUEL 105052881, a sociedade Themba Mult Services, Lda., constituída por documento particular aos 28 de Julho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
  367. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Themba Mult Services, Lda., com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  373. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  374. Número ou marcador, página 28: a) manutenção de máquinas pesadas;
  375. Número ou marcador, página 28: b) compra e venda de acessórios de máquinas pesadas e industriais;
  376. Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de equipamentos de segurança;
  377. Número ou marcador, página 28: d) prestação de serviços;
  378. Número ou marcador, página 28: e) importação e exportação; f)aluguer de equipamento de manutenção.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  382. Número ou marcador, página 28: a) Eredio Jeremias Moiane casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105393484N, emitido pelos Serviços de Identificaçao Civil de Tete, aos 8 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel titular do NUIT 116029421, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social;
  383. Número ou marcador, página 28: b) Rosamina Eduardo Piquinino casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100161885M, emitido aos 5 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificaçao Civil de Tete, residente na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, titular do Nuit 134163323, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  386. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Eredio Jeremias Moiane e Rosamina Eduardo Piquinino, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  388. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  392. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 28: Está conforme Tete, 21 de Maio de 2026. – O Conservador,
  394. Texto do artigo, página 28: Lismo Baera Júnior.
  395. Texto do artigo, página 28: Tribunal Judicial da Província de Tete
  396. Texto do artigo, página 28: 5ª Secção Comercial
  397. Texto do artigo, página 28: Anúncio
  398. Texto do artigo, página 28: Faz saber que, pela quinta Secção Comercial deste Tribunal, correm éditos de dez dias, uns autos de execução para pagamento de quantia certa sob forma de processo Ordinário n.° 11/2024, em que são partes: exequente: Prestígio, Lda., e executada: Izidril Construções, Lda., para no prazo de dez dias, contados da afixação deste anúncio, citado os credores desconhecidos da executada: Izidril Construções, S.U., Lda., localizada no Bairro Mpádué, para no prazo de dez dias, posteriores aqueles dos autos reclamarem, querendo nos termos do artigo 864, n.°º 1, alínea a), b), c) e d) do C.P. Civil. o seu crédito pelo produto do bem móvel penhorado de queue tenha garantia real, constituído por:
  399. Texto do artigo, página 28: Verba única
  400. Texto do artigo, página 28: Uma viatura de marca Izusu, cor branca, com a chapa de matrícula AFD-775-MC, sem bateria, em estado de avaria, sobre quem tenha garantia real, nos autos de execução para pagamento de quantia certa, sob forma do processo comum ordinário n.º 11/2024, em que é exequente Prestígio, Lda.
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