III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 119/2020
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- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 24: CONVOCATÓRIA
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do n.º 2, do artigo sétimo dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de Investimentos,
- Texto do artigo, página 24: S.A., para reunir, em sessão, no dia 20 de Julho de 2020, pelas 15.00 horas, no n.º 877 – 1.º andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 24: Único. Apreciação, discussão e deliberação sobre o balanço e contas do exercício e demais documentos de contas e ainda sobre a aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 24: Os adequados documentos estão à disposição dos accionistas para consulta, na sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Junho de 2020. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sosicor, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101320553, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sosicor, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Wahab, maior, viúvo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100115823C, emitido em 9 de Março de 2010, pela DIC de Nampula, residente na cidade Nampula; Mohamad Sajid, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241392M, emitido em 7 de Agosto de 2015, pela DIC de Nampula, residente na cidade Nampula; Sureya Abdulatifo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100309565M, emitido em 7 de Agosto de 2015, pela DIC de Nampula, residente na cidade Nampula e Zahra Abdul Wahab, menor, de 20 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100309563Q, emitido em 7 de Agosto de 2015, pela DIC de Nampula, residente na cidade Nampula, celebram o presente contrato de sociedade, qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: É constituída sociedade por quotas, a qual adopta a denominação Sosicor, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação dos sócios, alterá-la, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a compra, venda, exportação, importação, plantação e processamento de sisal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Do capital social, aumento do capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente ao número subscrito de cinco milhões de quotas, com o valor nominal igual de 1.000,00MT (mil meticais), onde 25%, pertence ao primeiro outorgante, o equivalente a 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), 25%, pertence ao segundo outorgante,
- Texto do artigo, página 24: o equivalente a 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), 25%, pertence a terceira outorgante, o equivalente a 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais) e 25%, pertence a quarta outorgante, o equivalente a 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil metica is).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital poderá ser aumentado, por mera deliberação da assembleia geral, devendo dela constar quando e por que forma tal aumento se efectuará.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios fundadores beneficiam-se de direitos especiais em relação aos aumentos de capital e de direito de preferência na subscrição e na aquisição de quotas de outros accionistas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios fundadores não perdem os direitos adquiridos aquando da constituição da sociedade, por força dos aumentos de capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for a dele, activa e passivamente, fica a cargo do conselho de administração, ficando o cargo de presidente encarregue ao sócio Mohamad Sajid, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 4 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Tchiga Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Tchiga Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101316459, Manuel João Baptista Magamba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira constituí entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Tchiga Services, Limitada, e tem a sua sede entre a rua Jaime Ferreira e a Avenida da República, nesta cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo por decisão de o único sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 25: b) Reparação de máquinas fotocopiadoras;
- Número ou marcador, página 25: c) Papelaria e reprografia e outros serviços afins não especificados;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio, Manuel João Baptista Magamba.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Manuel João Baptista Magamba e desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Transportes Aulio’s – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Transportes Aulio´s – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100564076, Gabriela Sacramento Bulha, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 25: residente na cidade da Beira, constituem sociedade por quota que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação Transportes Aulio’s, tem a sua sede na Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharam necessários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) A comercialização de combustíveis produtos derivados do petróleo, óleo e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 25: b) Cisterna de transporte de combustível;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviço de lavagem de viaturas e lubrificantes; e
- Número ou marcador, página 25: d) Exploração de uma mini loja.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, deste que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia, Gabriela Sacramento Bulha.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Órgão social
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade pertencente à sócia Gabriela Sacramento Bulha, desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Transportes Domingos Ferreira Sacramento Bulha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Transportes Domingos Ferreira Sacramento Bulha – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101312631, Domingos Ferreira Sacramento Bulha, natural do distrito de Cahora-Bassa, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta denominação Transportes Domingos Ferreira Sacramento Bulha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, àdata da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, na localidade Nova Mambone -distrito de Govuro, província de Inhambane, podendo por deliberação social, transferir livremente a sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ser confiados, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de combustível;
- Número ou marcador, página 26: b) Transporte de combustível.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade do capital social, pertencente a único sócio, equivalente a cem por cento para Domingos Ferreira Sacramento Bulha.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tem sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Domingos Ferreira Sacramento Bulha, que desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo gerente nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: 360 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para extrato de publicação da sociedade 360 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre, Shan Tian, solteira, maior, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, residente no Dondo, portador de Passaporte n.º E4546750I, emitido em 4 de Setembro de 2017, China.
- Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial seguintes que rege pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adotará a denominação de 360 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da sua assinatura e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, no bairro de Balança, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o despacho aduaneiros, desembaraço de cargas, agenciamento de navios em trânsito ou local, serviços de auxiliares de estivas; agenciamento e recrutamento de pessoal, gestão de recursos humanos, compra e venda de imóveis e suas consultorias; venda de peça e acessórios de viaturas; importação e exportação de mercadorias diversas e comércio geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse-á outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, e corresponde a uma única quota de 100%, pertencente a sócia única Shan Tian.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Shan Tian, fica já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante à assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Ao gerente e vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
- Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 28: Delegações:
- Parágrafo, página 28: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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