III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2020

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Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e doze do livro de escrituras avulsa, número catorze E, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário superior do referido cartório, o sócio Rui Fang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, cedeu com todos os direitos e obrigações aquela sua quota ao sócio Heng Liu, solteiro, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 16 chinesa, residente na cidade da Beira e, em consequência desta operação, altera o artigo terceiro do pacto social e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartidos em duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social cada uma, dos sócios Heng Liu e Xiaoyan Huang.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo e mais do pacto social mantém-se
Texto do artigo · p. 16 válido e inalterável. Está conforme. Beira, 1 de Junho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 16 Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 16 LAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101316904, pelo sócio Lacitela Alfredo Quipisso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial que terá a denominação LAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço geral e comércio com importação e exportação geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Lacitela Alfredo Quipisso.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Lacitela Alfredo Quipisso, ou por um gerente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas Unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 LMN Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Março de dois mil e vinte, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade LMN Serviços, Limitada, sociedade de direito moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100170140, com o capital social, integralmente realizado de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios presentes o acréscimo de mais um objecto social da sociedade, de forma a incluir o exercício da actividade de transportes marítimo comercial bem como sobre o registo do pacto social, que delibera sobre a cessão e divisão de quotas e entrada de sócios na sociedade, e consequente alteração aos estatutos de sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da deliberação acima tomada, foi igualmente aprovado por unanimidade, a alteração do artigo segundo e quarto dos estatutos, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Princípios e objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) LMN Serviços, Limitada, segue os princípios democráticos e empresariais segundo as normas gerais do Estado e estatutos da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) LMN Serviços, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 17 a) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 17 b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 17 c) Agenciamento de frete e fretamento conferência, peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 17 d) Armazenagem de mercadorias em trânsito internacional e serviços auxiliares de estiva; e
Número ou marcador · p. 17 e) Transportes marítimo comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de trezentos mil meticais, inicialmente subscrito e realizado em dinheiro nesta data distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota, correspondente quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativas de 16.5% da totalidade do capital social, pertencente à sócia PSB- -Internacional – Sociedade Unipessoal Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota, correspondente quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativas de 16.5% da totalidade do capital social, pertencente a sócia KIANJE, Limitada; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota, correspondente a duzentos e um mil meticais, representativas de 67% da totalidade do capital social, pertencente à sócia IKATAKWI – Illundi, Kayla, Tassiana, Kwicia, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mahomed & Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mahomed & Companhia, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número quatro mil trezentos e vinte e cinco a folhas cento e oitenta e quatro do livro C traço onze, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 a) A entrada da nova sócia, identificada por Sheila Arez Luiz;
Texto do artigo · p. 17 b) A partilha da quota indivisa, detida pelos sócios Imraan Gulam Husein e Nooraysha Gulam Husein com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social, na proporção de cinquenta por cento, passando a ser Imraan Gulam Husein detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais, representativa de quarenta por cento do capital social e Nooraysha Gulam Husein, detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 c) A cedência total da quota detida pela sócia Nooraysha Gulam Husein, com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social à nova sócia, Sheila Arez Luiz, passando assim a ser detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social, retirando-se assim a sócia Nooraysha Gulam Husein da sociedade; e
Texto do artigo · p. 17 d) A ampliação do objecto social, passando a incluir as actividade de importação, exportação, comercialização e distribuição de pesticidas e herbicidas, alterando assim o artigo segundo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Com a cedência e ampliação ocorrida, no âmbito das deliberações acima, são alterados os artigos segundo e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização, distribuição, importação e exportação de produtos alimentares, de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Constitui ainda objecto social a importação, exportação, comercialização e distribuição de pesticidas e herbicidas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária; actividades de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Gulam Husein Mahomed, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais, representativa de quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Imraan Gulam Husein, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais, representativa de quarenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 c) Sheila Arez Luiz, detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Malhas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101325865, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Malhas de Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Wahab, casado, natural de Porbandar, Índia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões cento e quinze mil oitocentos e vinte e três C, emitido em nove de Março de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Mohamad Sajid, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões duzentos e quarenta e um mil trezentos e noventa e dois M, emitido em sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Sureya Abdulatifo, solteiro, maior, natural de Nacala, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trezentos e nove mil quinhentos e sessenta e cinco M, emitido em sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Zahra Abdul Wahab, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trezentos e nove mil quinhentos e sessenta e três Q, emitido em sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Malhas de Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kamkonba, número trinta e quatro, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de rolos de arame para vedação e sistemas de vedação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a vinte cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios, Abdul Wahab, Mohamad Sajid, Sureya Abdulatifo e Zahra Abdul Wahab respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Texto do artigo · p. 18 Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados um representante a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para o envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários é obrigatório a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representa los na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 19 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas dos exercícios económico com a data de 31 de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exer-cício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A parte restante serão distribuídas aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 19 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mani Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101316645, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mani Impex, Limitada, constituída entre os sócios: Dinesh Rajkumar Jaiswar, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M7605521, emitido aos 17 de Março de 2015, pelos Serviços Nacionais de Migração de Índia, residente na província de Nampula e Manish Samsudin, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M929822, emitido aos 1 de Junho de 2015, pelos Serviços Nacionais de Migração de Índia, residente na província de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mani Impex, Limitada, no bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas e oleaginosas;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 825.000.00MT (oitocentos vinte e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manish Samsudin; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 675.000,00MT (seiscentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dinesh Rajkumar Jaiswar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Dinesh Rajkumar Jaiswar, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 16 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Masar Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Masar Logitics – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101179729, entre Linda Mariza de Azevedo Soares, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101964743B, emitido aos dezassete de Maio de dois mil dezanove, constituí uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptará a denominação de Masar Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reage pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua se na rua Kruss Gomes n.º 2, Chota, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Agenciamento de cargas em trânsito;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio geral com importação exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de seviços, em áreas afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Fábrica de Cigarros da Beira, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida sócia Linda Mariza de Azevedo Soares, que fica desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 3 de Junho 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MCT Supada Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101331555, a sociedade MCT Supada Comércio Geral, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma de MCT Supada Comércio Geral, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, distrito de Mutarara, Doa sede, província de Tete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares, higiene, escolar, eléctrico, eléctrônico e de construção civil, serviços de transporte, restaurante, bar e de pensão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordam, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT, correspondente à 70% do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Tesoura Supada, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100757347A,
Texto do artigo · p. 20 emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Tete, aos 9 de Agosto de 2018 com NUIT 100483009; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Amarildo da Conceição Chapamba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670284M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2016, com NUIT 109072397.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Maria da Conceição Tesoura Supada ou pelo sócio Amarildo da Conceição Chapamba, vice - versa na ausência de um deles, e desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 15 de Junho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 20 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e nove do mês de Maio do ano dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu via vídeo chamada, em sessão extraordinária de assembleia geral da Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com escritura pública do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e dois à vinte e quatro, do livro
Texto do artigo · p. 21 de notas para escrituras diversas, número um, na Conservatória do Registo Civil e Notarial de Gôndola, onde estiveram reunidos o sócio Coluna Chicune e os Senhores Patrick George Muchirahondo e Etherton Muchirahondo.
Texto do artigo · p. 21 Neste encontro foi decido por unanimidade, alterar a denominação da sociedade, cedência de quotas e a nomeação do administrador e gestor da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 E por consequência desta cessão altera-se os números um dos artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de Mhere Projecto, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Patrick George Muchirahondo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, correspondente a trinta e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Etherton Muchirahondo; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de um metical, correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Coluna Chicune.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Patrick George Muchirahondo. O sócio poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moz Eggs Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folha cento e seis a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e seis traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada de novas sócias e alteração parcial do pacto social, o sócio Filipe Emiliano Viegas, detentor de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, divide a sua quota em duas novas, sendo uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais a favor da senhora Gisela Sucá Steytler, e outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, a favor da senhora Olívia Susana da Silva Amosse, e a sócia Marleny Mery Pereira Viegas, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor da senhora Olívia Susana da Silva Amosse, que entram para a sociedade como novas sócias, e por sua vez a senhora Olívia Susana da Silva Amosse, unifica as duas quotas cedida e por fazendo uma única quota no valor nominal de quarenta mil meticais, e os sócios Filipe Emiliano Viegas e Marleny Mery Pereira Viegas, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 21 Que, em consequência da divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social ficam alterados os artigos quarto e oitavo, dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gisela Sucá Steytler; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Olívia Susana da Silva Amosse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência dos negócios e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelas sócias, Gisela Sucá Steytler e Olívia Susana da Silva Amosse, que desde já ficam nomeadas gerentes, sendo a suas assinaturas bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Assinatura das sócias gerentes Gisela Sucá Steytler e Olívia Susana da Silva Amosse para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, são desde já nomeadas as gerentes as sócias Gisela Sucá Steytler e Olívia Susana da Silva Amosse, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Número Um, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Número Um, Limitada, matriculada sob NUEL 101166562, entre, Abdulrasul Nathani Rajak, solteiro, natural de PorbandarÍndia e Samido de Assunção Gildo Manuel Campira, solteiro, natural da Beira, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Número Um, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Major Serpa Pinto, bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de produtos agrícola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Abdulrasul Nathani Rajak no valor de 18,800.00MT (dezoito mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social e a outra do sócio Samido de Assunção Gildo Manuel Campira, no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 9 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Orange Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da Orange Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101315185, entre, Muhammad Faizan, solteiro, natural de Pak Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Orange Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Sofala, cidade da Beira, bairro do Chaimite, rua Governador Augusto Castilho, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de celulares e seus acessórios; comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos; comércio a retalho de malas, carteiras e outros produtos não especificados; comércio a retalho de equipamento de telecomunicações; comércio a grosso e retalho de têxteis, calçados e seus acessórios; comércio de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; comércio de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos; comércio a retalho de jogos e brinquedos; comércio a retalho em supermercados e hipermercados; com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Faizan.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Faizan.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 10 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Papelaria Samson Impressora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Maio do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 57 à 63 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Samson Patrickmafuta, solteiro, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, residente na cidade da Beira e portador do Passaporte n.º FN698099, emitido em vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, pela Migração de Harare.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 22 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Samson Impressora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Chimoio, província de Manica, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de venda de material de escritório, escolar e consumíveis, internet café, tipografia e comunicação e imagem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente ao sócio Samson Mafuta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O regime de admissão de novos sócios será objecto de regulamentação interna da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não será exigível prestação suplementar de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições aplicáveis e nas condições a fixar pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do sócio, que pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por decisão do sócio, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio, fica a cargo do único sócio, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação pelo sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o sócio liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de dissolução por decisão do sócio, o mesmo será o liquidatário da sociedade, e os bens sociais e valores apurados terão o destino que o sócio julgar conveniente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Maio
Texto do artigo · p. 23 de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Recycle Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Recycle Solutions, Limitada, matriculada sob NEUL 101305333, entre Idrisse Issofo Mossagy, casado, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Marques Sá da Bandeira, casa n.º 714, 6.º andar, F-6, 3.º Bairro – Ponta Gêa, cidade da Beira e Nona Francisco Hamide, casada, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Sancho de Toar, casa n.º 393, rés-do-chão, 3.º Bairro, Ponta Gêa, cidade da Beira, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Recycle Solutions, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto seguintes actividades principais e outras:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviços de recolha e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos;
Número ou marcador · p. 23 b) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços de fumigação e de jardinagem;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 24 f) Serviços de reflorestamento e congêneres;
Número ou marcador · p. 24 g) Serviços de publicidade;
Número ou marcador · p. 24 h) Serviços de gráfica e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 i) Alúguer de veículos automóveis; e
Número ou marcador · p. 24 j) Outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, subdividido em duas quotas cujo valor nominal correspondente a 70% do capital social, pertencente a Idrisse Issofo Mossagy e a segunda quota, correspondente aos restantes 30% por centro do capital social, pertencem a Nona Francisco Hamide.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada quota dá direito a um voto nas deliberações, independentemente do seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura dos dois sócios ou mandatário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica desde já nomeado o Idrisse Issofo Mossagy, como sócio-gerente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e doze do livro de escrituras avulsa, número catorze E, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário superior do referido cartório, o sócio Rui Fang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, cedeu com todos os direitos e obrigações aquela sua quota ao sócio Heng Liu, solteiro, maior, de nacionalidade
  2. Texto do artigo, página 16: chinesa, residente na cidade da Beira e, em consequência desta operação, altera o artigo terceiro do pacto social e passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartidos em duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social cada uma, dos sócios Heng Liu e Xiaoyan Huang.
  7. Texto do artigo, página 16: Em tudo e mais do pacto social mantém-se
  8. Texto do artigo, página 16: válido e inalterável. Está conforme. Beira, 1 de Junho de 2020. — A Conservadora,
  9. Texto do artigo, página 16: Fernanda Razo João.
  10. Texto do artigo, página 16: LAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101316904, pelo sócio Lacitela Alfredo Quipisso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  12. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial que terá a denominação LAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço geral e comércio com importação e exportação geral.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Lacitela Alfredo Quipisso.
  26. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Lacitela Alfredo Quipisso, ou por um gerente por si nomeado.
  30. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas Unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  34. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2020. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 17: LMN Serviços, Limitada
  37. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Março de dois mil e vinte, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade LMN Serviços, Limitada, sociedade de direito moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100170140, com o capital social, integralmente realizado de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios presentes o acréscimo de mais um objecto social da sociedade, de forma a incluir o exercício da actividade de transportes marítimo comercial bem como sobre o registo do pacto social, que delibera sobre a cessão e divisão de quotas e entrada de sócios na sociedade, e consequente alteração aos estatutos de sociedade.
  38. Texto do artigo, página 17: Em consequência da deliberação acima tomada, foi igualmente aprovado por unanimidade, a alteração do artigo segundo e quarto dos estatutos, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 17: (Princípios e objecto)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) LMN Serviços, Limitada, segue os princípios democráticos e empresariais segundo as normas gerais do Estado e estatutos da empresa.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) LMN Serviços, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços de:
  43. Número ou marcador, página 17: a) Agenciamento de navios;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  45. Número ou marcador, página 17: c) Agenciamento de frete e fretamento conferência, peritagem e superintendência;
  46. Número ou marcador, página 17: d) Armazenagem de mercadorias em trânsito internacional e serviços auxiliares de estiva; e
  47. Número ou marcador, página 17: e) Transportes marítimo comercial.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de trezentos mil meticais, inicialmente subscrito e realizado em dinheiro nesta data distribuído da seguinte forma:
  51. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, correspondente quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativas de 16.5% da totalidade do capital social, pertencente à sócia PSB- -Internacional – Sociedade Unipessoal Limitada;
  52. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota, correspondente quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativas de 16.5% da totalidade do capital social, pertencente a sócia KIANJE, Limitada; e
  53. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota, correspondente a duzentos e um mil meticais, representativas de 67% da totalidade do capital social, pertencente à sócia IKATAKWI – Illundi, Kayla, Tassiana, Kwicia, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação dos sócios.
  55. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2020. — A Conser-
  56. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 17: Mahomed & Companhia, Limitada
  58. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mahomed & Companhia, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número quatro mil trezentos e vinte e cinco a folhas cento e oitenta e quatro do livro C traço onze, deliberou o seguinte:
  59. Texto do artigo, página 17: a) A entrada da nova sócia, identificada por Sheila Arez Luiz;
  60. Texto do artigo, página 17: b) A partilha da quota indivisa, detida pelos sócios Imraan Gulam Husein e Nooraysha Gulam Husein com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social, na proporção de cinquenta por cento, passando a ser Imraan Gulam Husein detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais, representativa de quarenta por cento do capital social e Nooraysha Gulam Husein, detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
  61. Texto do artigo, página 17: c) A cedência total da quota detida pela sócia Nooraysha Gulam Husein, com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social à nova sócia, Sheila Arez Luiz, passando assim a ser detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social, retirando-se assim a sócia Nooraysha Gulam Husein da sociedade; e
  62. Texto do artigo, página 17: d) A ampliação do objecto social, passando a incluir as actividade de importação, exportação, comercialização e distribuição de pesticidas e herbicidas, alterando assim o artigo segundo dos estatutos da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 17: Com a cedência e ampliação ocorrida, no âmbito das deliberações acima, são alterados os artigos segundo e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  64. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 17: Objecto
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização, distribuição, importação e exportação de produtos alimentares, de higiene e limpeza.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) Constitui ainda objecto social a importação, exportação, comercialização e distribuição de pesticidas e herbicidas.
  69. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária; actividades de publicidade e marketing.
  70. Número ou marcador, página 18: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 18: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  72. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  73. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 18: a) Gulam Husein Mahomed, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais, representativa de quarenta por cento do capital social;
  78. Número ou marcador, página 18: b) Imraan Gulam Husein, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais, representativa de quarenta por cento do capital social; e
  79. Número ou marcador, página 18: c) Sheila Arez Luiz, detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte por cento do capital social.
  80. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 18: Malhas de Moçambique, Limitada
  82. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101325865, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Malhas de Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Wahab, casado, natural de Porbandar, Índia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões cento e quinze mil oitocentos e vinte e três C, emitido em nove de Março de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Mohamad Sajid, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões duzentos e quarenta e um mil trezentos e noventa e dois M, emitido em sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Sureya Abdulatifo, solteiro, maior, natural de Nacala, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trezentos e nove mil quinhentos e sessenta e cinco M, emitido em sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Zahra Abdul Wahab, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trezentos e nove mil quinhentos e sessenta e três Q, emitido em sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  83. Texto do artigo, página 18: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  86. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Malhas de Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kamkonba, número trinta e quatro, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 18: Objecto
  89. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de rolos de arame para vedação e sistemas de vedação.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 18: Capital social
  93. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a vinte cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios, Abdul Wahab, Mohamad Sajid, Sureya Abdulatifo e Zahra Abdul Wahab respectivamente.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 18: Cessão e alienação de quotas
  97. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  98. Número ou marcador, página 18: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  99. Número ou marcador, página 18: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  100. Texto do artigo, página 18: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 18: Administração
  103. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados um representante a ser indicado pelos sócios.
  105. Número ou marcador, página 18: Três) Para o envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários é obrigatório a autorização da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  107. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representa los na sociedade.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  110. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  111. Número ou marcador, página 19: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  112. Número ou marcador, página 19: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  113. Número ou marcador, página 19: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  114. Número ou marcador, página 19: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  115. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  116. Número ou marcador, página 19: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 19: Exercícios económico
  119. Texto do artigo, página 19: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas dos exercícios económico com a data de 31 de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 19: Aplicações dos resultados
  122. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exer-cício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  123. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 19: Três) A parte restante serão distribuídas aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 19: Omissos
  127. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 19: Nampula, 19 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 19: Mani Impex, Limitada
  130. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101316645, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mani Impex, Limitada, constituída entre os sócios: Dinesh Rajkumar Jaiswar, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M7605521, emitido aos 17 de Março de 2015, pelos Serviços Nacionais de Migração de Índia, residente na província de Nampula e Manish Samsudin, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M929822, emitido aos 1 de Junho de 2015, pelos Serviços Nacionais de Migração de Índia, residente na província de Nampula.
  131. Texto do artigo, página 19: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  134. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mani Impex, Limitada, no bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  137. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 19: a) Comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas e oleaginosas;
  139. Número ou marcador, página 19: b) Comércio de produtos alimentares;
  140. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação.
  141. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 19: Capital social
  144. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 825.000.00MT (oitocentos vinte e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manish Samsudin; e
  146. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 675.000,00MT (seiscentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dinesh Rajkumar Jaiswar, respectivamente.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  149. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Dinesh Rajkumar Jaiswar, que desde já é nomeado administrador.
  150. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  151. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  152. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  153. Texto do artigo, página 19: Nampula, 16 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 19: Masar Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Masar Logitics – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101179729, entre Linda Mariza de Azevedo Soares, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101964743B, emitido aos dezassete de Maio de dois mil dezanove, constituí uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptará a denominação de Masar Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reage pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  165. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua se na rua Kruss Gomes n.º 2, Chota, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 20: a) Agenciamento de cargas em trânsito;
  170. Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral com importação exportação;
  171. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de seviços, em áreas afins.
  172. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  173. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Fábrica de Cigarros da Beira, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  178. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  181. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida sócia Linda Mariza de Azevedo Soares, que fica desde já nomeada gerente.
  182. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  183. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 3 de Junho 2020. — A Conservadora,
  187. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 20: MCT Supada Comércio Geral, Limitada
  189. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101331555, a sociedade MCT Supada Comércio Geral, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  192. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma de MCT Supada Comércio Geral, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  193. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  195. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, distrito de Mutarara, Doa sede, província de Tete.
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares, higiene, escolar, eléctrico, eléctrônico e de construção civil, serviços de transporte, restaurante, bar e de pensão.
  199. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordam, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  206. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT, correspondente à 70% do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Tesoura Supada, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100757347A,
  207. Texto do artigo, página 20: emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Tete, aos 9 de Agosto de 2018 com NUIT 100483009; e
  208. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Amarildo da Conceição Chapamba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670284M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2016, com NUIT 109072397.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  211. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Maria da Conceição Tesoura Supada ou pelo sócio Amarildo da Conceição Chapamba, vice - versa na ausência de um deles, e desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dois administradores.
  213. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  216. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 15 de Junho de 2020. — O Conservador,
  218. Texto do artigo, página 20: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  219. Texto do artigo, página 20: Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e nove do mês de Maio do ano dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu via vídeo chamada, em sessão extraordinária de assembleia geral da Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com escritura pública do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e dois à vinte e quatro, do livro
  221. Texto do artigo, página 21: de notas para escrituras diversas, número um, na Conservatória do Registo Civil e Notarial de Gôndola, onde estiveram reunidos o sócio Coluna Chicune e os Senhores Patrick George Muchirahondo e Etherton Muchirahondo.
  222. Texto do artigo, página 21: Neste encontro foi decido por unanimidade, alterar a denominação da sociedade, cedência de quotas e a nomeação do administrador e gestor da sociedade.
  223. Texto do artigo, página 21: E por consequência desta cessão altera-se os números um dos artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  224. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  226. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Mhere Projecto, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  227. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  231. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Patrick George Muchirahondo;
  232. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, correspondente a trinta e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Etherton Muchirahondo; e
  233. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de um metical, correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Coluna Chicune.
  234. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  237. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Patrick George Muchirahondo. O sócio poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade.
  238. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  239. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico,
  240. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 21: Moz Eggs Farm, Limitada
  242. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folha cento e seis a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e seis traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada de novas sócias e alteração parcial do pacto social, o sócio Filipe Emiliano Viegas, detentor de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, divide a sua quota em duas novas, sendo uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais a favor da senhora Gisela Sucá Steytler, e outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, a favor da senhora Olívia Susana da Silva Amosse, e a sócia Marleny Mery Pereira Viegas, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor da senhora Olívia Susana da Silva Amosse, que entram para a sociedade como novas sócias, e por sua vez a senhora Olívia Susana da Silva Amosse, unifica as duas quotas cedida e por fazendo uma única quota no valor nominal de quarenta mil meticais, e os sócios Filipe Emiliano Viegas e Marleny Mery Pereira Viegas, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
  243. Texto do artigo, página 21: Que, em consequência da divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social ficam alterados os artigos quarto e oitavo, dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  244. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido em duas quotas:
  248. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gisela Sucá Steytler; e
  249. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Olívia Susana da Silva Amosse.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 21: Gerência
  252. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência dos negócios e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelas sócias, Gisela Sucá Steytler e Olívia Susana da Silva Amosse, que desde já ficam nomeadas gerentes, sendo a suas assinaturas bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  253. Número ou marcador, página 21: Dois) Assinatura das sócias gerentes Gisela Sucá Steytler e Olívia Susana da Silva Amosse para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, são desde já nomeadas as gerentes as sócias Gisela Sucá Steytler e Olívia Susana da Silva Amosse, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral
  254. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  255. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico,
  256. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 21: Número Um, Limitada
  258. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Número Um, Limitada, matriculada sob NUEL 101166562, entre, Abdulrasul Nathani Rajak, solteiro, natural de PorbandarÍndia e Samido de Assunção Gildo Manuel Campira, solteiro, natural da Beira, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 21: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Número Um, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  264. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Major Serpa Pinto, bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 21: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de produtos agrícola.
  271. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  272. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Abdulrasul Nathani Rajak no valor de 18,800.00MT (dezoito mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social e a outra do sócio Samido de Assunção Gildo Manuel Campira, no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social.
  275. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  277. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  278. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  280. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  283. Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  284. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  286. Número ou marcador, página 22: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  287. Número ou marcador, página 22: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 9 de Junho de 2020. — A Conser-
  289. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 22: Orange Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da Orange Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101315185, entre, Muhammad Faizan, solteiro, natural de Pak Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  294. Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Orange Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  297. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Sofala, cidade da Beira, bairro do Chaimite, rua Governador Augusto Castilho, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 22: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de celulares e seus acessórios; comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos; comércio a retalho de malas, carteiras e outros produtos não especificados; comércio a retalho de equipamento de telecomunicações; comércio a grosso e retalho de têxteis, calçados e seus acessórios; comércio de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; comércio de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos; comércio a retalho de jogos e brinquedos; comércio a retalho em supermercados e hipermercados; com importação e exportação.
  304. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Faizan.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  310. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Faizan.
  311. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  314. Texto do artigo, página 22: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 10 de Junho de 2020. — A Conser-
  316. Texto do artigo, página 22: vadora Técnica, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 22: Papelaria Samson Impressora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Maio do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 57 à 63 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Samson Patrickmafuta, solteiro, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, residente na cidade da Beira e portador do Passaporte n.º FN698099, emitido em vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, pela Migração de Harare.
  319. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
  320. Texto do artigo, página 22: Por ele foi dito:
  321. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  324. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Samson Impressora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  325. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Chimoio, província de Manica, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão do sócio.
  326. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de venda de material de escritório, escolar e consumíveis, internet café, tipografia e comunicação e imagem.
  330. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  331. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente ao sócio Samson Mafuta.
  334. Número ou marcador, página 23: Dois) O regime de admissão de novos sócios será objecto de regulamentação interna da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão do sócio.
  336. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  338. Texto do artigo, página 23: Não será exigível prestação suplementar de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por decisão do sócio.
  339. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade do sócio)
  341. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  342. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
  344. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições aplicáveis e nas condições a fixar pelo sócio.
  345. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do sócio, que pode ser aposta por chancela.
  346. Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do sócio, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
  347. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
  349. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio, fica a cargo do único sócio, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  350. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  351. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  352. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  354. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
  355. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação pelo sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  358. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  359. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  362. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio.
  363. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o sócio liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por decisão do sócio, o mesmo será o liquidatário da sociedade, e os bens sociais e valores apurados terão o destino que o sócio julgar conveniente, dentro dos limites da lei.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  367. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Maio
  369. Texto do artigo, página 23: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 23: Recycle Solutions, Limitada
  371. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Recycle Solutions, Limitada, matriculada sob NEUL 101305333, entre Idrisse Issofo Mossagy, casado, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Marques Sá da Bandeira, casa n.º 714, 6.º andar, F-6, 3.º Bairro – Ponta Gêa, cidade da Beira e Nona Francisco Hamide, casada, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Sancho de Toar, casa n.º 393, rés-do-chão, 3.º Bairro, Ponta Gêa, cidade da Beira, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  374. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Recycle Solutions, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto seguintes actividades principais e outras:
  381. Número ou marcador, página 23: a) Serviços de recolha e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos;
  382. Número ou marcador, página 23: b) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  383. Número ou marcador, página 23: c) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  384. Número ou marcador, página 24: d) Serviços de fumigação e de jardinagem;
  385. Número ou marcador, página 24: e) Serviços auxiliares de estiva;
  386. Número ou marcador, página 24: f) Serviços de reflorestamento e congêneres;
  387. Número ou marcador, página 24: g) Serviços de publicidade;
  388. Número ou marcador, página 24: h) Serviços de gráfica e de serigrafia;
  389. Número ou marcador, página 24: i) Alúguer de veículos automóveis; e
  390. Número ou marcador, página 24: j) Outras actividades de serviços pessoais.
  391. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
  392. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, subdividido em duas quotas cujo valor nominal correspondente a 70% do capital social, pertencente a Idrisse Issofo Mossagy e a segunda quota, correspondente aos restantes 30% por centro do capital social, pertencem a Nona Francisco Hamide.
  395. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada quota dá direito a um voto nas deliberações, independentemente do seu valor nominal.
  396. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  398. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
  399. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura dos dois sócios ou mandatário.
  400. Número ou marcador, página 24: Três) Fica desde já nomeado o Idrisse Issofo Mossagy, como sócio-gerente.
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