III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2020

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Texto do artigo · p. 8 (Prestação suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórias, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juizo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Fernando Taremba Chissiua, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aos sócios são vedadas as responsabilizações à sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 17 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 GPS - Gigante Panda Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicção da acta da sociedade GPS – Gigante Panda Segurança, Limitada, com NUEL 100990784, a vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, pelas 14horas, na sede da sociedade, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas (comerciais), com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), os seus dois únicos sócios, 85% (Jiye Zhuo) e 15% (Inácio Mário Sábado Fino), titulares cada um deles, representando assim a totalidade do capital social, sendo esta reunião presidida pelo sócio maioritário como presidente.
Texto do artigo · p. 9 O senhor presidente verificou todas as formalidades prévias de convocação da assembleia, mas declarou ao abrigo do preceituado das normas do Código Comercial que a mesma poderia validamente reunir e deliberar em virtude de se encontrar representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Assim, colocou os assuntos à assembleia, a qual deliberou sobre dois pontos desta ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 9 Ponto um. Cessão das quotas do sócio Inácio Mário Sábado Fino, que corresponde a quinze por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 9 Ponto dois. Entrada na sociedade do senhor Kaman Lau Ming Kawan, com quota de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento.
Texto do artigo · p. 9 Relativamente ao primeiro ponto, o sócio Inácio Mário Sábado Fino cede aquela sua quota de duzentos mil meticais, correspondente a dez por cento ao sócio Jiye Zhuo, passando a ter um milhão e novecentos mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento.
Texto do artigo · p. 9 E quanto ao segundo ponto, o sócio Inácio Mário Sábado Fino cede mais da sua quota referente ao capital social de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento ao senhor Kaman Lau Ming Kawan, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100812775Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que determina a sua entrada na sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em face da operada cessão, o sócio Inácio Mário Sábado Fino desliga-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje.
Texto do artigo · p. 9 Assim sendo, alteram parcialmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 9 Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Fujian, China, portador do DIRE 07CN00062146B, emitido pelos Serviço Nacional da Migração e residente na Rua Mouzinho de Albuquerque, casa s/n, no bairro da Ponta-Gêa; e
Texto do artigo · p. 9 Kaman Lau Ming Kawan, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100812775Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira,
Texto do artigo · p. 9 residente na Avenida Eduardo Mondlane, na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Jiye Zhuo, correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil de meticais), pertencente ao sócio Kaman Lau Ming Kawan, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 De seguida, por nada mais haver a tratar, encerrou-se a assembleia pelas 16 horas do mesmo dia e dela lavrou-se a presente acta que, por ser a exacta expressão do que nela se tratou, vai ser assinada por ambos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 8 de Junho de 2020. — A Conserv-
Texto do artigo · p. 9 adora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Gynemedical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101334120, de 9 de Junho de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada por:
Texto do artigo · p. 9 Ivódia Mariza Virgílio José, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101219297N, emitido a 12 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, Liberdade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Gynemedical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede na Avenida Samora Machel, Matola C, casa n.º 16, quarteirão 1, cidade de Matola, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social
Texto do artigo · p. 9 no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Fornecimento de reagentes e químicos;
Número ou marcador · p. 9 b) Fornecimento de equipamentos e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 9 c) Manutenção dos equipamentos hospitalar e de laboratório;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação de produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 9 e) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 9 f) Consultoria em saúde;
Número ou marcador · p. 9 g) Procurement.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Comércio a grosso e retalho com inportação e exportação de comércio de outros bens de consumo não especificados.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades jáconstituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma quota: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Ivódia Mariza Virgílio José.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Ivódia Mariza Virgílio José, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressadamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Basta a assinatura da administradora para a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 HC & L Diesel, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em assembleia geral de vinte e nove dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte, pelas nove horas, da sociedade Lalgy Truck Sales, Limitada, na sua sede social, com capital social de um milhão de meticais, encontrando-se todos os sócios presentes, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 Najibuniça Cassamo Ismael Lalgy, titular de cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinhentos mil meticais;
Texto do artigo · p. 10 Luís Junaide Ismael Lalgy, titular de dez por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais;
Texto do artigo · p. 10 Elio Ibrahimo Ismael Lalgy, titular de dez por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais;
Texto do artigo · p. 10 Rui Iassir Ismael Lalgy, titular de dez por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais;
Texto do artigo · p. 10 Zaina Ismael Lalgy, titular de cinco por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais;
Texto do artigo · p. 10 Anselmo Lalgy, titular de dez por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais; e
Texto do artigo · p. 10 Sheila Aly Lalgy, titular de cinco por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais. E outra tomada em assembleia geral de três dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte, pelas nove horas, da sociedade HC & L Diesel, Limitada, na sua sede social, com capital social de um milhão de meticais, encontrando-se todos os sócios presentes, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 Hugo Colchado, titular de setenta e cinco por cento do capital social, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais; e
Texto do artigo · p. 10 A Lalgy Truck Sales, Limitada, titular de vinte e cinco por cento do capital social, no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, foi efectuda uma cessão de quotas,
Texto do artigo · p. 10 saída e entrada de sócios e redistribuição do capital social na sociadade HC & L Diesel, Limitada, com sede social na cidade da Matola, NUEL 100690306 cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 A sócia Lalgy Truck Sales, Limitada, acima melhor representada e identificada, cede a totalidade da sua quota com os respectivos direitos e obrigações à sociedade HC & L Diesel, Limitada, acima também melhor identificada e representada e aparta-se definitivamente da HC & L Diesel, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Por outro lado, na sociedade HC & L Diesel, Limitada, entra um novo sócio Alexander Tuesta Colchado, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola C, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107734364D, emitido aos sete de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola, representado legalmente pelo seu pai Hugo Colchado, de nacionalidade americana e residente no bairro da Matola C, cidade da Matola, portador do DIRE 10US00083666M, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 10 Por consequência desta saída e entrada de sócios, redistribui-se o capital social da sociedade e altera-se a cláusula referente a esta matéria nos estatutos e passa para a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT correspondente a 100% e distribuído em duas quotas desigauais de 450.000,00MT o equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Hugo Colchado e uma outra quota de 550.000,00MT o equivalente e 55% do capital social e pertencente ao sócio Alexander Tuesta Colchado.
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que não foi alterado por via deste acto continua em vigor o que consta do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Inácio de Sousa, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e trinta e seis, traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Batça Banu Amade
Texto do artigo · p. 10 Mússa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade Inácio de Sousa, Limitada, os quais adoptam a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade foi constituída a 28 de Junho de 1955, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Inácio de Sousa, Limitada, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Km 96, Palmeiras, distrito da Manhiça, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 10 o exercício das actividades agrícola e pecuária, incluindo a indústria e processamento, bem como quaisquer outras actividades derivadas, com a maior amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de dois milhões e quinhentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Custódio de Sousa;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, representativa de dezanove, vírgula oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Giovanni Yanez de Sousa;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria do Rosário Custódio de Sousa Saraiva Lopes;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Glória Custódio de Sousa Martins Pereira; e
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor nominal de duzentos e trinta mil meticais, representativa de nove, vírgula dois por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Odete do Rosário Custódio de Sousa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 11 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) As reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 11 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 11 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 11 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende exercer o respectivo direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 11 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) A amortização será feita pelo valor da quota que resultar da avaliação feita por um auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos e condições previstas na lei e a determinar pela assembleia geral, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 12 b) A administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, sobre a nomeação dos administradores da sociedade para as vagas que se verifiquem, sendo o caso, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 12 a) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) A aplicação dos resultados do exercício anual, a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 12 c) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 12 d) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados e reembolsados;
Número ou marcador · p. 12 e) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 12 f) O consentimento da sociedade para a divisão das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 g) A amortização de quotas, devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada de relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 12 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 i) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 12 l) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) Alienação de bens imóveis e os direitos reais sobre os mesmos, incluindo o direito de uso e aproveitamento da terra;
Número ou marcador · p. 12 n) A aquisição e alienação de participações em outras sociedades; e
Número ou marcador · p. 12 o) Outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações sobre a transmissão ou oneração de bens imóveis ou de quaisquer direitos reais sobre bens imóveis, incluindo o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, são tomadas por uma maioria qualificada correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo sétimo dos presentes estatutos, a sociedade é administrada por um conselho de administração composto pelos sócios Luís Filipe Custódio de Sousa, Giovanni Yanez de Sousa e Maria da Glória Custódio de Sousa Martins Pereira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores identificados no número anterior exercem o respectivo cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cada administrador terá um voto e as as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O disposto no artigo décimo sexto dos presentes estatutos não obsta a que, por deliberação de assembleia geral, os sócios alterem a administração da sociedade, incluindo os membros que compõem o conselho de administração, sem que tal alteração determine a alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que um não sócio seja nomeado administrador da sociedade, o mandato de todos os administradores passará a ser o de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição e sem prejuízo da reeleição dos administradores uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sempre que, em conformidade com o disposto no número anterior, o mandato dos administradores seja por tempo determinado, os mesmos deverão permanecer em funções até a eleição de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização a quantia equivalente a três meses da remuneração que aufira à data da sua destituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes esta-tutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 12 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de um administrador que seja, simultaneamente, sócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, com relação a quaisquer actos, contratos ou mandatos que importem ou deleguem a transmissão ou oneração de bens imóveis, serão sempre necessárias as assinaturas de dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Auditorias)
Texto do artigo · p. 13 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 13 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Infinite Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Maio de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Infinite Business Solutions, Limitada, sita na Avenida sas Indústrias, n.º 6, rés-do-chão, bairro Tsalala, cidade da Matola, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100617994, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a cessão de quotas e no artigo sétimo a nomeação do representante legal da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,0MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Priscila António João;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Yasin Farooq;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tadeo Lucas Marques.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Tadeo Lucas Marques.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Jaw-Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101327132, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jaw-Empreendimentos, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 13 Abdul Wahab, casado, natural de Porbandar, Índia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões cento e quinze mil oitocentos e vinte três C, emitido em nove de Março de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 13 Mohamad Sajid, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões duzentos e quarenta e um mil trezentos e noventa e dois M, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 13 Sureya Abdulatifo, solteiro, maior, natural de Nacala, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trezentos e nove mil quinhentos e sessenta e cinco M, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 13 Zahra Abdul Wahab, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trezentos e nove mil quinhentos e sessenta e três Q, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação JawEmpreendimentos, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kamkonba, número trinta e quatro, cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto produção e investirmento,
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a vinte cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdul Wahab, Mohamad Sajid, Sureya Abdulatifo e Zahra Abdul Wahab, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando, e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carecem do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Texto do artigo · p. 14 Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir
Texto do artigo · p. 14 essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os socios, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para o envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários é obrigatória a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representá-los na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que, no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com, pelo menos, quinze a trintas dias de antecedência, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta da agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Exercício económico
Texto do artigo · p. 14 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os à aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 21 de Maio de 2020. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jaw-Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101327124, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JawImobiliaria, Limitada, constituída pelos sócios: Abdul Wahab, casado, natural de Porbandar,
Texto do artigo · p. 14 Índia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões cento e quinze mil oitocentos e vinte três C, emitido a nove de Março de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Mohamad Sajid, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões duzentos e quarenta e um mil trezentos e noventa e dois M, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Sureya Abdulatifo, solteiro, maior, natural de Nacala, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trezentos e nove mil quinhentos e sessenta e cinco M, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 15 Zahra Abdul Wahab, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trezentos e nove mil quinhentos e sessenta e três Q, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula. Que celebram entre si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 15 sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação JawImobiliária, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kamkonba, número trinta e quatro, cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a compra, venda e aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdul Wahab, Mohamad Sajid, Sureya Abdulatifo e Zahra Abdul Wahab, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carecem do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os socios, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para o envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários é obrigatória a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras a favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representá-los na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considerase constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Exercicios económico
Texto do artigo · p. 15 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de 31 de Dezembro e submetendo-os à aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, primeiro, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 21 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JSC – Construção Civil Investimentos, Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeito de publicidade da sociedade JSC – Construção Civil Investimentos, Consultoria, Limitada, matriculada, sob 101235300, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 15 Horácio Dango Chitocosse, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na Rua UC B, quarteirão 1, casa n.º 903, Nono Bairro da Munhava, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 15 Alberto Fernando Mavongue, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Alves de Almeida, UC-F, quarteirão 5, Palmeiras II, na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 15 Fernando Agostinho Fernando, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na Rua 19, UC-C, quarteirão 7, casa n.º 200, Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 16 Que constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regrá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adapta a denominação de JSC – Construção Civil Investimentos, Consultoria, Limitada, com sede na Rua Augusto Castilho, n.º 1363, prédio Tâmega, segundo andar, porta 21, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto: construção civil e obras públicas, consultoria e elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, design internos de imóveis, realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projetos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras atividades, não exceituadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objeto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras atividades conexas ou complementares ao seu objeto social, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento
Texto do artigo · p. 16 e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de 3 quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Horácio Dango Chitocosse, com cinquenta mil meticais, correspondente a 33.34% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Alberto Fernando Mavongue, com cinquenta mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Fernando Agostinho Fernando, com cinquenta mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade competem ao sócio Horácio Dango Chitocosse.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administrador poderá designar um director executivo, o qual presta contas a este órgão.
Número ou marcador · p. 16 Três) O diretor-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O conselho de administração pode constituir mandatário e delegar poderes para a realização de quaisquer fins de interesse da sociedade, nas condições e limites a especificar na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 30 de Outubro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Keep In Touch Business Centre, Limitada
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  1. Texto do artigo, página 8: (Prestação suplementares, acessórias e suprimentos)
  2. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórias, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juizo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Fernando Taremba Chissiua, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Aos sócios são vedadas as responsabilizações à sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 17 de Março de 2020. — A Conser-
  11. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 9: GPS - Gigante Panda Segurança, Limitada
  13. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicção da acta da sociedade GPS – Gigante Panda Segurança, Limitada, com NUEL 100990784, a vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, pelas 14horas, na sede da sociedade, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas (comerciais), com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), os seus dois únicos sócios, 85% (Jiye Zhuo) e 15% (Inácio Mário Sábado Fino), titulares cada um deles, representando assim a totalidade do capital social, sendo esta reunião presidida pelo sócio maioritário como presidente.
  14. Texto do artigo, página 9: O senhor presidente verificou todas as formalidades prévias de convocação da assembleia, mas declarou ao abrigo do preceituado das normas do Código Comercial que a mesma poderia validamente reunir e deliberar em virtude de se encontrar representada a totalidade do capital social.
  15. Texto do artigo, página 9: Assim, colocou os assuntos à assembleia, a qual deliberou sobre dois pontos desta ordem de trabalho:
  16. Texto do artigo, página 9: Ponto um. Cessão das quotas do sócio Inácio Mário Sábado Fino, que corresponde a quinze por cento do capital social;
  17. Texto do artigo, página 9: Ponto dois. Entrada na sociedade do senhor Kaman Lau Ming Kawan, com quota de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento.
  18. Texto do artigo, página 9: Relativamente ao primeiro ponto, o sócio Inácio Mário Sábado Fino cede aquela sua quota de duzentos mil meticais, correspondente a dez por cento ao sócio Jiye Zhuo, passando a ter um milhão e novecentos mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento.
  19. Texto do artigo, página 9: E quanto ao segundo ponto, o sócio Inácio Mário Sábado Fino cede mais da sua quota referente ao capital social de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento ao senhor Kaman Lau Ming Kawan, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100812775Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que determina a sua entrada na sociedade.
  20. Texto do artigo, página 9: Em face da operada cessão, o sócio Inácio Mário Sábado Fino desliga-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje.
  21. Texto do artigo, página 9: Assim sendo, alteram parcialmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
  22. Texto do artigo, página 9: Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Fujian, China, portador do DIRE 07CN00062146B, emitido pelos Serviço Nacional da Migração e residente na Rua Mouzinho de Albuquerque, casa s/n, no bairro da Ponta-Gêa; e
  23. Texto do artigo, página 9: Kaman Lau Ming Kawan, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100812775Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira,
  24. Texto do artigo, página 9: residente na Avenida Eduardo Mondlane, na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  26. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 9: Capital social
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Jiye Zhuo, correspondente a 95% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil de meticais), pertencente ao sócio Kaman Lau Ming Kawan, correspondente a 5% do capital social.
  31. Texto do artigo, página 9: De seguida, por nada mais haver a tratar, encerrou-se a assembleia pelas 16 horas do mesmo dia e dela lavrou-se a presente acta que, por ser a exacta expressão do que nela se tratou, vai ser assinada por ambos os sócios presentes.
  32. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 8 de Junho de 2020. — A Conserv-
  33. Texto do artigo, página 9: adora, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 9: Gynemedical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101334120, de 9 de Junho de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada por:
  36. Texto do artigo, página 9: Ivódia Mariza Virgílio José, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101219297N, emitido a 12 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, Liberdade.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Gynemedical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede na Avenida Samora Machel, Matola C, casa n.º 16, quarteirão 1, cidade de Matola, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social
  40. Texto do artigo, página 9: no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Fornecimento de reagentes e químicos;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de equipamentos e consumíveis hospitalares;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Manutenção dos equipamentos hospitalar e de laboratório;
  50. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de produtos de saúde;
  51. Número ou marcador, página 9: e) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  52. Número ou marcador, página 9: f) Consultoria em saúde;
  53. Número ou marcador, página 9: g) Procurement.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Comércio a grosso e retalho com inportação e exportação de comércio de outros bens de consumo não especificados.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades jáconstituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma quota: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Ivódia Mariza Virgílio José.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Ivódia Mariza Virgílio José, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa da caução.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressadamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) Basta a assinatura da administradora para a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  64. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  65. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2020. — A Conser-
  66. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 10: HC & L Diesel, Limitada
  68. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em assembleia geral de vinte e nove dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte, pelas nove horas, da sociedade Lalgy Truck Sales, Limitada, na sua sede social, com capital social de um milhão de meticais, encontrando-se todos os sócios presentes, nomeadamente:
  69. Texto do artigo, página 10: Najibuniça Cassamo Ismael Lalgy, titular de cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinhentos mil meticais;
  70. Texto do artigo, página 10: Luís Junaide Ismael Lalgy, titular de dez por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais;
  71. Texto do artigo, página 10: Elio Ibrahimo Ismael Lalgy, titular de dez por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais;
  72. Texto do artigo, página 10: Rui Iassir Ismael Lalgy, titular de dez por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais;
  73. Texto do artigo, página 10: Zaina Ismael Lalgy, titular de cinco por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais;
  74. Texto do artigo, página 10: Anselmo Lalgy, titular de dez por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais; e
  75. Texto do artigo, página 10: Sheila Aly Lalgy, titular de cinco por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais. E outra tomada em assembleia geral de três dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte, pelas nove horas, da sociedade HC & L Diesel, Limitada, na sua sede social, com capital social de um milhão de meticais, encontrando-se todos os sócios presentes, nomeadamente:
  76. Texto do artigo, página 10: Hugo Colchado, titular de setenta e cinco por cento do capital social, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais; e
  77. Texto do artigo, página 10: A Lalgy Truck Sales, Limitada, titular de vinte e cinco por cento do capital social, no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, foi efectuda uma cessão de quotas,
  78. Texto do artigo, página 10: saída e entrada de sócios e redistribuição do capital social na sociadade HC & L Diesel, Limitada, com sede social na cidade da Matola, NUEL 100690306 cujo teor é o seguinte:
  79. Texto do artigo, página 10: A sócia Lalgy Truck Sales, Limitada, acima melhor representada e identificada, cede a totalidade da sua quota com os respectivos direitos e obrigações à sociedade HC & L Diesel, Limitada, acima também melhor identificada e representada e aparta-se definitivamente da HC & L Diesel, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 10: Por outro lado, na sociedade HC & L Diesel, Limitada, entra um novo sócio Alexander Tuesta Colchado, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola C, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107734364D, emitido aos sete de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola, representado legalmente pelo seu pai Hugo Colchado, de nacionalidade americana e residente no bairro da Matola C, cidade da Matola, portador do DIRE 10US00083666M, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração.
  81. Texto do artigo, página 10: Por consequência desta saída e entrada de sócios, redistribui-se o capital social da sociedade e altera-se a cláusula referente a esta matéria nos estatutos e passa para a seguinte nova redacção.
  82. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT correspondente a 100% e distribuído em duas quotas desigauais de 450.000,00MT o equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Hugo Colchado e uma outra quota de 550.000,00MT o equivalente e 55% do capital social e pertencente ao sócio Alexander Tuesta Colchado.
  83. Texto do artigo, página 10: Tudo o que não foi alterado por via deste acto continua em vigor o que consta do pacto social anterior.
  84. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2020. — A Notária,
  85. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 10: Inácio de Sousa, Limitada
  87. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e trinta e seis, traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Batça Banu Amade
  88. Texto do artigo, página 10: Mússa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade Inácio de Sousa, Limitada, os quais adoptam a seguinte redacção:
  89. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  92. Texto do artigo, página 10: A sociedade foi constituída a 28 de Junho de 1955, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Inácio de Sousa, Limitada, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Km 96, Palmeiras, distrito da Manhiça, em Moçambique.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 10: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal
  103. Texto do artigo, página 10: o exercício das actividades agrícola e pecuária, incluindo a indústria e processamento, bem como quaisquer outras actividades derivadas, com a maior amplitude permitida por lei.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  106. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de dois milhões e quinhentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  110. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Custódio de Sousa;
  111. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, representativa de dezanove, vírgula oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Giovanni Yanez de Sousa;
  112. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria do Rosário Custódio de Sousa Saraiva Lopes;
  113. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Glória Custódio de Sousa Martins Pereira; e
  114. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de duzentos e trinta mil meticais, representativa de nove, vírgula dois por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Odete do Rosário Custódio de Sousa.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 11: (Aumentos de capital)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 11: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  119. Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  120. Número ou marcador, página 11: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  121. Número ou marcador, página 11: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  122. Número ou marcador, página 11: c) As reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  123. Número ou marcador, página 11: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  124. Número ou marcador, página 11: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  125. Número ou marcador, página 11: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  126. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  129. Texto do artigo, página 11: Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  132. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  137. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende exercer o respectivo direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  138. Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  139. Número ou marcador, página 11: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  140. Número ou marcador, página 11: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 11: (Oneração de quotas)
  143. Texto do artigo, página 11: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  148. Número ou marcador, página 11: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  149. Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  150. Número ou marcador, página 11: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 11: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  152. Número ou marcador, página 11: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  154. Texto do artigo, página 11: Quarto) A amortização será feita pelo valor da quota que resultar da avaliação feita por um auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos e condições previstas na lei e a determinar pela assembleia geral, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  159. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  160. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  163. Texto do artigo, página 12: São órgãos da sociedade:
  164. Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral; e
  165. Número ou marcador, página 12: b) A administração.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  169. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  170. Número ou marcador, página 12: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  171. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, sobre a nomeação dos administradores da sociedade para as vagas que se verifiquem, sendo o caso, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  172. Número ou marcador, página 12: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  173. Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  174. Número ou marcador, página 12: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 12: (Competência da assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  178. Número ou marcador, página 12: a) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício anual da sociedade;
  179. Número ou marcador, página 12: b) A aplicação dos resultados do exercício anual, a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  180. Número ou marcador, página 12: c) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  181. Número ou marcador, página 12: d) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados e reembolsados;
  182. Número ou marcador, página 12: e) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  183. Número ou marcador, página 12: f) O consentimento da sociedade para a divisão das quotas dos sócios;
  184. Número ou marcador, página 12: g) A amortização de quotas, devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada de relatório de avaliação feita por auditor independente;
  185. Número ou marcador, página 12: h) O aumento e a redução do capital social;
  186. Número ou marcador, página 12: i) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  187. Número ou marcador, página 12: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 12: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  189. Número ou marcador, página 12: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 12: m) Alienação de bens imóveis e os direitos reais sobre os mesmos, incluindo o direito de uso e aproveitamento da terra;
  191. Número ou marcador, página 12: n) A aquisição e alienação de participações em outras sociedades; e
  192. Número ou marcador, página 12: o) Outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  194. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações sobre a transmissão ou oneração de bens imóveis ou de quaisquer direitos reais sobre bens imóveis, incluindo o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, são tomadas por uma maioria qualificada correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
  195. Número ou marcador, página 12: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  196. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo sétimo dos presentes estatutos, a sociedade é administrada por um conselho de administração composto pelos sócios Luís Filipe Custódio de Sousa, Giovanni Yanez de Sousa e Maria da Glória Custódio de Sousa Martins Pereira.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores identificados no número anterior exercem o respectivo cargo por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 12: Três) Cada administrador terá um voto e as as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
  202. Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 12: (Alteração da administração)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) O disposto no artigo décimo sexto dos presentes estatutos não obsta a que, por deliberação de assembleia geral, os sócios alterem a administração da sociedade, incluindo os membros que compõem o conselho de administração, sem que tal alteração determine a alteração dos estatutos da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que um não sócio seja nomeado administrador da sociedade, o mandato de todos os administradores passará a ser o de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição e sem prejuízo da reeleição dos administradores uma ou mais vezes.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que, em conformidade com o disposto no número anterior, o mandato dos administradores seja por tempo determinado, os mesmos deverão permanecer em funções até a eleição de quem os deva substituir.
  209. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização a quantia equivalente a três meses da remuneração que aufira à data da sua destituição.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  214. Número ou marcador, página 12: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes esta-tutos não estejam reservados à assembleia geral;
  215. Número ou marcador, página 12: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  216. Número ou marcador, página 12: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  217. Número ou marcador, página 13: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  218. Número ou marcador, página 13: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  219. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  223. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um administrador que seja, simultaneamente, sócio da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de dois administradores; ou
  225. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  226. Número ou marcador, página 13: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, com relação a quaisquer actos, contratos ou mandatos que importem ou deleguem a transmissão ou oneração de bens imóveis, serão sempre necessárias as assinaturas de dois administradores.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  228. Texto do artigo, página 13: (Auditorias)
  229. Texto do artigo, página 13: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  233. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  234. Texto do artigo, página 13: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  237. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  238. Número ou marcador, página 13: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  239. Número ou marcador, página 13: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  242. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  243. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2020. — A Notária,
  244. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 13: Infinite Business Solutions, Limitada
  246. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Maio de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Infinite Business Solutions, Limitada, sita na Avenida sas Indústrias, n.º 6, rés-do-chão, bairro Tsalala, cidade da Matola, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100617994, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a cessão de quotas e no artigo sétimo a nomeação do representante legal da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redação:
  247. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuído:
  251. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,0MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Priscila António João;
  252. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Yasin Farooq;
  253. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tadeo Lucas Marques.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Tadeo Lucas Marques.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  258. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  259. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  260. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 13: Jaw-Empreendimentos, Limitada
  262. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101327132, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jaw-Empreendimentos, Limitada, constituída pelos sócios:
  263. Texto do artigo, página 13: Abdul Wahab, casado, natural de Porbandar, Índia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões cento e quinze mil oitocentos e vinte três C, emitido em nove de Março de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil de Nampula;
  264. Texto do artigo, página 13: Mohamad Sajid, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões duzentos e quarenta e um mil trezentos e noventa e dois M, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula;
  265. Texto do artigo, página 13: Sureya Abdulatifo, solteiro, maior, natural de Nacala, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trezentos e nove mil quinhentos e sessenta e cinco M, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula;
  266. Texto do artigo, página 13: Zahra Abdul Wahab, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trezentos e nove mil quinhentos e sessenta e três Q, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula.
  267. Texto do artigo, página 14: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  270. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação JawEmpreendimentos, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kamkonba, número trinta e quatro, cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 14: Objecto
  273. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto produção e investirmento,
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 14: Capital social
  277. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a vinte cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdul Wahab, Mohamad Sajid, Sureya Abdulatifo e Zahra Abdul Wahab, respectivamente.
  278. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando, e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 14: Cessão e alienação de quotas
  281. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carecem do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
  283. Número ou marcador, página 14: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  284. Texto do artigo, página 14: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir
  285. Texto do artigo, página 14: essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 14: Administração
  288. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os socios, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  289. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante a ser indicado pelos sócios.
  290. Número ou marcador, página 14: Três) Para o envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários é obrigatória a autorização da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  292. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representá-los na sociedade.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que, no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  297. Número ou marcador, página 14: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  298. Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  299. Número ou marcador, página 14: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com, pelo menos, quinze a trintas dias de antecedência, respectivamente.
  300. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta da agenda de trabalho expressa na convocatória.
  301. Número ou marcador, página 14: Sete) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 14: Exercício económico
  304. Texto do artigo, página 14: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os à aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 14: Aplicações dos resultados
  307. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 14: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 14: Omissos
  312. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 14: Nampula, 21 de Maio de 2020. – O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 14: Jaw-Imobiliária, Limitada
  315. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101327124, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JawImobiliaria, Limitada, constituída pelos sócios: Abdul Wahab, casado, natural de Porbandar,
  316. Texto do artigo, página 14: Índia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões cento e quinze mil oitocentos e vinte três C, emitido a nove de Março de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil de Nampula;
  317. Texto do artigo, página 14: Mohamad Sajid, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões duzentos e quarenta e um mil trezentos e noventa e dois M, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula;
  318. Texto do artigo, página 14: Sureya Abdulatifo, solteiro, maior, natural de Nacala, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trezentos e nove mil quinhentos e sessenta e cinco M, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula; e
  319. Texto do artigo, página 15: Zahra Abdul Wahab, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trezentos e nove mil quinhentos e sessenta e três Q, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula. Que celebram entre si o presente contrato de
  320. Texto do artigo, página 15: sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes
  321. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  323. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação JawImobiliária, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kamkonba, número trinta e quatro, cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 15: Objecto
  326. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a compra, venda e aluguer de imóveis.
  327. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 15: Capital social
  330. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdul Wahab, Mohamad Sajid, Sureya Abdulatifo e Zahra Abdul Wahab, respectivamente.
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 15: Cessão e alienação de quotas
  334. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carecem do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
  336. Número ou marcador, página 15: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  337. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 15: Administração
  340. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os socios, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  341. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante a ser indicado pelos sócios.
  342. Número ou marcador, página 15: Três) Para o envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários é obrigatória a autorização da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras a favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  344. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representá-los na sociedade.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  347. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considerase constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  349. Número ou marcador, página 15: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  350. Número ou marcador, página 15: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  351. Número ou marcador, página 15: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  352. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  353. Número ou marcador, página 15: Sete) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 15: Exercicios económico
  356. Texto do artigo, página 15: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de 31 de Dezembro e submetendo-os à aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 15: Aplicações dos resultados
  359. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, primeiro, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 15: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 15: Omissos
  364. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 15: Nampula, 21 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 15: JSC – Construção Civil Investimentos, Consultoria, Limitada
  367. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeito de publicidade da sociedade JSC – Construção Civil Investimentos, Consultoria, Limitada, matriculada, sob 101235300, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  368. Texto do artigo, página 15: Horácio Dango Chitocosse, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na Rua UC B, quarteirão 1, casa n.º 903, Nono Bairro da Munhava, cidade da Beira;
  369. Texto do artigo, página 15: Alberto Fernando Mavongue, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Alves de Almeida, UC-F, quarteirão 5, Palmeiras II, na cidade da Beira; e
  370. Texto do artigo, página 15: Fernando Agostinho Fernando, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na Rua 19, UC-C, quarteirão 7, casa n.º 200, Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira.
  371. Texto do artigo, página 16: Que constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regrá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  374. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adapta a denominação de JSC – Construção Civil Investimentos, Consultoria, Limitada, com sede na Rua Augusto Castilho, n.º 1363, prédio Tâmega, segundo andar, porta 21, cidade da Beira.
  375. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 16: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 16: (Objeto)
  381. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto: construção civil e obras públicas, consultoria e elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, design internos de imóveis, realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projetos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras atividades, não exceituadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 16: Dois) O objeto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
  383. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras atividades conexas ou complementares ao seu objeto social, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento
  388. Texto do artigo, página 16: e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de 3 quotas pertencentes aos sócios:
  389. Número ou marcador, página 16: a) Horácio Dango Chitocosse, com cinquenta mil meticais, correspondente a 33.34% do capital social;
  390. Número ou marcador, página 16: b) Alberto Fernando Mavongue, com cinquenta mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social;
  391. Número ou marcador, página 16: c) Fernando Agostinho Fernando, com cinquenta mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  395. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade competem ao sócio Horácio Dango Chitocosse.
  396. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administrador poderá designar um director executivo, o qual presta contas a este órgão.
  397. Número ou marcador, página 16: Três) O diretor-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  398. Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho de administração pode constituir mandatário e delegar poderes para a realização de quaisquer fins de interesse da sociedade, nas condições e limites a especificar na respectiva procuração.
  399. Texto do artigo, página 16: Beira, 30 de Outubro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 16: Keep In Touch Business Centre, Limitada
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