III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2018

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Número ou marcador · p. 14 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 14 c) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento da terra e de outros recursos naturais existentes na comunidade.
Número ou marcador · p. 14 d) Ofenderem o prestígio do comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 14 Três) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN’s
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São órgãos do comité: Assembleia Geral; Conselho de Gestão; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN’s e da comunidade, estruturas locais do poder tradicional e político administrativo local.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN’s e as suas deliberações são cumpridas de forma obrigatória para todos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes. É vedado um membro representar outro membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos membros ou fixadas na sede do CGRN’s, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e um secretário que dirigirá os respectivos trabalhos, com mandato de dois anos, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger o presidente, vice-presidente e um secretário (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) Definir e ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN’s;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 g) Propor alterações dos estatutos; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN’s;
Número ou marcador · p. 15 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN’s que constem da respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para a aprovação do balanço e conta do CGRN’s.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 15 O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos de dois em dois anos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN’s com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar
Texto do artigo · p. 15 os que forem dispensados bem como contratar mão-de-obra para prestação de serviços para o comité;
Número ou marcador · p. 15 d) Representar o comité em juízo e fora dele em quaisquer actos ou contratos perante as outras entidades e ou autoridades;
Número ou marcador · p. 15 e) Procurar financiamento e, gerir e administrar os fundos da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos; g)Exercer a competência no número 2, do artigo 12, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) No exercício das suas funções o Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de fiscalização das contas e actividades do CGRN’s, sendo composto por três membros eleitos nas sessões das assembleias gerais, isto é de dois em dois anos. Os quais o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Fundo do CGRN’s
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundos do CGRN’s:
Número ou marcador · p. 15 a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 15 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 15 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 e) O produto da venda de quaisquer bens e ou serviços que o CGRN’s aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCERO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução do CGRN’s, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 15 Logo a legalização dos estatutos do comité, será realizado a assembleia constituinte para legitimação dos respectivos órgãos sociais e a sua composição no prazo máximo de três meses, com apoio directo da liderança da comunidade incluindo o Régulo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Muda Serração - Gôndola, Maio de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hoti Maputo Hotéis, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e vinte a folhas cento e vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais) corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta milhões de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia HotiHoteis SGPS S.A.;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta milhões
Texto do artigo · p. 16 de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia JTInvestimentos Imobiliários, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 16 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 F.P.B – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e dezassete da sociedade F.P.B – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, com sede em Maputo matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sub NUEL 100187159, deliberou aumentar o capital social, em mais cento oitenta mil meticais passado a ser de duzentos mil meticais. Aumento de objecto da sociedade e alteração da alínea a) do sétimo artigo e conseguinte alteração parcial nos estatutos nos artigos, terceiro, quinto e sétimo os quais passaram a ter as sequintes alterações:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade unipessoal F.P.B - Future Building tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços nos ramos de consultoria e automação de edifícios;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de materiais electrónico de construção, incluindo a actividade de imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifício, construção de edifícios);
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio endenter, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) representado por quincardete Ivo Silvério Lourenço.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Para além dos casos em que a lei determine, dependem ainda de deliberação do sócio os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 16 a) A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais e de bens móveis que sejam essenciais para funcionamento da actividade social, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 16 b) Contrair empréstimos financeiros;
Número ou marcador · p. 16 c) Trenspassar ou tomar de trespasse estabelecimentos; d)Alienação, oneração ou locação do estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Cedência de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Petrogal Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de trintade Novembro de dois mil e dezassete, em conformidade com a deliberação tomada em assembleia geral, ocorrida a catorze de Novembro de dois mil e dezassete, procedeuse a alteração parcial dos estatutos da Sociedade Petrogal Moçambique, Limitada, registada sob o n.º 12.935 à folhas 164 do Livro C - 31, em virtude do aumento de Capital Social, e, consequentemente, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, relativo ao capital social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e sessenta milhões, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e seis meticais e sessenta centavos e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e treze milhões, cento e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e três meticais e sessenta centavos, representativa de oitenta e um vírgula oitenta e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Petróleos de Portugal – Petrogal, S.A.; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota com o valor nominal de quarenta e sete milhões cento e setenta e três mil e três
Texto do artigo · p. 16 Meticais, representativa de dezoito vírgula doze por cento do capital social pertencente à sócia Galp Marketing International, S.A.”
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 AG Contact Moçambique – Agência Privada De Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, por AG Contact Moçambique – Agência Privada De Emprego, Limitada, matriculada sob o número 18103, a folhas 42 do livro C-45, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), sobre a deliberacao da Alteração do objecto social e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, a qual passará a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 16 Cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou estrangeiro, mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades conexas com o seu objecto social principal, como sejam, mas sem limitar, as seguintes: recrutamento e selecção; avaliação psicológica; gestão de carreira e outplacement; - formação; consultoria.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Setembro de 2027. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 PSI Hydraulics Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura, de dez de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas um a folhas sete do Livro de notas para escrituras diversas número mil e quinze traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e Notária do referido Cartório, a Sociedade PSI Hydraulics Moçambique, Limitada, procedeu aos seguintes actos: i) à cessão integral das quotas; ii) à alteração da firma; iii) à alteração
Texto do artigo · p. 17 da sede; e iv) à alteração da administração, alterando deste modo o artigo quarto, artigo primeiro e artigo nono, respectivamente dos estatutos da sociedade. Os referidos artigos passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 17 Um) A Fluiconnecto Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, que se rege pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Tete, bairro Chingodzi, pondendo abrir sucursais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 9.171.750,00 MT (nove milhões cento e setenta e um setecentos e cinquenta meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 9.080.032,50MT (nove milhões oitenta mil, trinta e dois Meticais e cinquenta centavos), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade, pertencente à sócia Fluiconnecto Holdings BV; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 91.717,50MT (noventa e um mil setecentos e dezassete Meticais e cinquenta centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade pertencente à sócia Fluiconnecto Botswana (Proprietary) Limited.”
Texto do artigo · p. 17 .........................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Administração e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração dos negócios, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um ou mais administradores, nos precisos termos estabelecidos em assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores serão nomeados em assembleia geral e por um período de três anos, podendo serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 17 a)Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a Administração da sociedade for composta por dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade for composta por mais de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, de acordo com os termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 e) Nos actos de mero expediente a sociedade ficara obrigada pela simples assinatura de um administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 dezassete. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Constel, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Vinte dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade Constel, Limitada, com sede social, sita no bairro Campoane, Municipio de Boane, matriculada na Conservatória do Registo das entidades legais sob o NUEL 100074230 deliberaram acréscimo do objecto social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria na área de construção civil e electricidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 17 c) Exploração de estações de serviços de venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 17 d) Comercialização de metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 17 e) Serviços de restauração e bebidas
Número ou marcador · p. 17 f) Exercício de actividade comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 17 g) Exercício de actividade pesqueira de pequena e média escala;
Número ou marcador · p. 17 h) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 17 i) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 j) Exploração agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver por deliberação da assembleia-geral, quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto social, desde que não contrariadas pela lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda mediante deliberação da assembleia-geral participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social, e do mesmo modo aceitar concessões, adquirir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais de sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação e direito permitidas.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Província do Maputo, distrito Municipal de Boane, Bairro Campoane, casa n.º 76.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MM&A- Advogados Associados
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 18 de Dezembro de 2017, pelas 10:00 horas, reuniram-se nos escritórios da MM&A- Advogados Associados, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar C, em assembleia geral extraordinária, os sócios e representantes dos sócios da sociedade Sommerschield Coffe Break, Lda., sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100447851, com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), com sede no bairro da Sommerschield II, Rua Beijo da Mulata, n.º 148, Cidade de Maputo, adiante designada “sociedade” e deliberaram a cessão da quota pertencente à sócia Sylvia Cristina Vaz Pereira e sua aquisição pela sócia Ana Rita de Frias Fugas, a renúncia do cargo de administradora por parte da senhora Sylvia Cristina Vaz Pereira e nomeação da administradora única Ana Rita de Frias Fugas.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência das decisões acima tomada são alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 18 correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao Fernando Manuel Costa Marques;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil Meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da social, pertencente à Ana Rita de Frias Fugas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade compete à gerência da sociedade, sendo desde já nomeada administradora única a sócia Ana Rita de Frias Fugas.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública datada de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas um a cinco do Livro de notas para escrituras diversas número mil e vinte e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, a sociedade SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Cidade da Matola Lingamo, parcela setecentos e vinte e nove, via onze mil cento e trinta, número cento e quarenta, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100906732 e os sócios deliberaram por unanimidade proceder o aumento do capital social dos actuais 653.582.102,00MT(seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, cento e dois meticais) para 1.307.064.204,00 MT (um bilião, trezentos e sete milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e quatro meticais).
Texto do artigo · p. 18 Em consequência do aumento verificado altera-se o número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis, Limitada, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de
Texto do artigo · p. 18 1.307.064.204,00MT (um bilião, trezentos e sete milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e quatro meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 653.532.102,00MT (seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e trinta e dois mil, cento e dois meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Total Moçambique, S.A.;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 653.532.102,00MT (seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e trinta e dois mil, cento e dois meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia BP Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) (…).” Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 18 O Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Roselyn Funerária Assurance, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito da publicação, que por acta avulsa número um de doze de Dezembro de dois mil e dezassete, na sua sede social, sita na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, registada na conservatória das entidades legais sob o n.º 100301814 procedeu-se na sociedade Roselyn Funerária Assurance, Limitada, cessão de quotas, divisão e unificação nos seguintes actos; O sócio Augusto João Duarte cedeu a sua quota no valor de dois mil a favor da senhora Themba Banda Nhautete em virtude do seu direito de preferência, pelo seu valor nominal, o qual com efeitos imediatos unificou a sua quota social cujo valor global passa a ter doze mil meticais; ainda sobre o mesmo ponto, o sócio cedente, cedeu a segunda quota no valor de oito mil meticais a favor da Sra Bvunzai Manuel Colher, solteira, natural de Mphende - Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050802621844P, emitido na cidade de Tete, aos 28 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 18 A sócia cessionária, presente na reunião extraordinária da assembleia geral cuja participação foi aprovada pelos sócios presentes, declarou aceitar associar-se á sociedade nos termos e condições nela vigentes, subscreveu e realizou uma quota de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 18 social, foi também alterado os membros do Conselho de Administração com a entrada da nova sócia.
Texto do artigo · p. 18 Que de harmonia com as deliberações acima referidas, foram alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção aprovada; mantendo-se inalterável as restantes disposições do pacto social:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Themba Banda Nhautete subscreve uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Bvunzai Manuel Colher, subscreve uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleiageral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, desde já fica nomeado o senhor Themba Banda Nhautete a qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração é composto por dois directores, nomeadamente: os senhores Themba Banda Nhautete e a senhora Bvunzai Manuel Colher, ambos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente;
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e Moeda Estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Compete ao Gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem Jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a Lei ou os presentes Estatutos não reservem aos sócios;
Número ou marcador · p. 19 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Total Project, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezassete, pelas catorze horas, realizou-se na sede da sociedade, sita na Avenida, Patrice Lumumba, cidade de Maputo, uma reunião ordinária da assembleia ordinária da Total Project, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100684543, com o capitál social realizado em dinheiro de um milhão de meticais, onde foi deliberado pelos sócios presentes, a dissolução da sociedade Total Project, Limitada, nos termos da alínea d) do n.o 1 do artigo 229 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Panleen, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Novembro de 2017, da sociedade Panleen, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta milhões de meticais matriculada sob o NUEL 100451506 deliberaram a cessão de quotas no valor de quinze milhões e trezentos mil meticais correspondente a 51% do capital social que o sócio Abubacar Mussa Ibrahimo possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a sua quota a Ermelinda Laura Armando Gregório Zunguze que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 A cessão da quota no valor de quinze milhões e trezentos mil meticais, que o Abubacar Mussa Ibrahimo sócio possuía e que cedeu a Ermelinda Laura Armando Gregório Zunguze.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado é de trinta milhões de meticais
Texto do artigo · p. 19 e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de quinze milhões e trezentos mil meticais que representam cinquenta e um por cento do capital social pertencente a sócia Ermelinda Laura Armando Gregório Zunguze;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de catorze milhões e setecentos mil meticais representativa de quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Xuefeng Lu.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Quelmar Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Quelita Benjamim e Mariamo Abdul Carimo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quelmar Tours, Limitada com sede em Maputo, na rua Francisco Matange n.º 260 rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Natureza, duração e denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade assume o tipo de sociedade comercial por quotas e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade adopta a denominação de Quelmar Tours, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Francisco Matange n.º 260 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social: a) Prestação de serviços na área de
Texto do artigo · p. 19 turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) Organização de reuniões e conferências e serviços derivados e complementares;
Número ou marcador · p. 19 c) Organização de festas de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode livremente adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades, já existentes ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, ou em agrupamentos complementares de empresa, agrupamentos de interesse económico, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social e realizar sobre elas as operações que se mostrem de interesse aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social a realizar em dinheiro é de dez mil meticais, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Cinco mil meticais pertencentes a Quelita Benjamim, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Cinco mil meticais pertencentes a Mariamo Abdul Carimo, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderá a assembleia geral deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 À sociedade é reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer tal direito, caberá às sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social em Maputo, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, deliberar sobre quaisquer outros assuntos e, extraordinariamente, na sede social em Maputo, sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado, sempre nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas destes estatutos, compete á Assembleia geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício; b)Aprovação da aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) A aprovação e modificação do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomear ou destituir os membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 20 f) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão; g)A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade pela gerência;
Número ou marcador · p. 20 h) Concessão de empréstimos a gerentes e/ou trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de gerência composto por cinco membros, dos quais dois deverão ser sócios;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do conselho de gerência assumem a figura de sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do conselho de gerência poderão ser ou não sócios, devendo, neste caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral o número de membros do conselho de gerência poderá ser reduzido a um mínimo de três pessoas.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Sem prejuízo das atribuições que são genericamente confiadas, compete em especial, à gerência:
Texto do artigo · p. 20 a)Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações que se insiram no seu objecto social;
Número ou marcador · p. 20 b) O conselho de gerência poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros os poderes e competências de gestão e representação;
Número ou marcador · p. 20 c) O conselho de gerência poderá conferir mandatos, sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros ou terceiros para o exercício de poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta das duas sócias;
Número ou marcador · p. 20 b) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos membros do conselho de gerência, quando se trate de pagamentos até ao limite máximo de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de gerência e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelo prejuízo que causarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Exercício)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil, devendo, pelo menos ser dado balanço anual e aprovados os resultados com referência a trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros do exercício são distribuídos conforme for proposto pelo conselho de gerência, salvo deliberação contrária da assembleia geral com 75% dos votos aí validamente expressos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada na assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate, e constitui um encargo desta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso será aplicável a legislação
Texto do artigo · p. 20 em vigor na República de Moçambique. Está conforme, Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mafi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e treze, da assembleia geral extraordinária, da sociedade Mafi Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100563282, os sócios Nelson António Manjenje e Michela Lola Elizete Chambule e Nelson António Manhenje Júnior, estando representada a totalidade do capital social, deliberaram o aumento do capital de cem e cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, tendo se verificando um aumento no montante de trezentos e cinquenta mil meticais. E ainda pela mesma acta, foi aprovada por unanimidade a alteração parcial do pacto social da sociedade, mediante nova redacção do artigo quarto, que passa a ter, o seguinte teor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuído:
Número ou marcador · p. 20 a) Nelson António Manhenje, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Michela Lola Elizete Chambule, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Nelson António Manhenje Júnior, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cinco por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 20 Sociedade, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mejuta Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe procedeu-se cedência, divisão e transformação, Mejuta Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100107341, sita no bairro de Djuba, Posto Administrativo de Matola Rio, província do Maputo; e Em consequência dessas mudança é alterado integralmente o pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Carla Maria dos Santos Almeida Marcos Inhalo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100695956A, emitido aos 7 de Janeiro de 2016 e residente no bairro de Fomento Sial, cidade da Matola, rua delta número 1208;
Texto do artigo · p. 21 Nereide dos Santos Inhalo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100023753M, emitido aos 27 de Janeiro de 2015 e residente no bairro de Fomento, cidade da Matola, quarteirão n.º 14, casa n.º 1208, rua Delta.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mejuta Empreendimento, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) sociedade, terá a sua sede, na província de Maputo, bairro da Matola B, l Avenida da Liberdade, n.º 1308, quarteirão n.º 5, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Transporte, importação e exportação de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 21 b) Vende de material electrico e de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cinquenta mil de meticais (50.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social a favor da senhora Carla Maria dos Santos Almeida Marcos Inhalo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social a favor da senhora Nereide dos Santos Inhalo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As sócias far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Carla Maria dos Santos Almeida Marcos Inhalo, que fica designada administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da mesma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer das sócias, a sociedade constituirá com a sócia capaz e os herdeiros da falecida, interdito ou inabilitado legalmente representada deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Aqualogus Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Aqualogus Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100353709, deliberaram a destituição do gerente/administrador João António Vieira Sarrico Santos e nomearam a nova gerência/ administração, que fica constituída pelos senhores Pedro Luís Oliveira de Sá Frias, Sérgio Manuel Rebelo Correia da Costa e Fernando Brites Carvalho. Em consequência, fica alterada a redacção do parágrafo três do artigo nono, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo três. Ficam nomeados gerentes os senhores Pedro Luís Oliveira de Sá Frias, Sérgio Manuel Rebelo Correia da Costa e Fernando Brites Carvalho.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 EMKIP – Empresa Moçambicana e Koreana de Investimentos Pesqueiros, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação da data de aos sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade EMKIP – Empresa Moçambicana
Texto do artigo · p. 22 e Koreana de Investimentos Pesqueiros, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Avenida Patrice Lumumba, número mil cento e cinquenta e três, primeiro andar, flat quatro, cidade de Maputo sob o n.º 100514605, e com capital social de 29.060.000,00MT (vinte nove milhões e sessenta mil meticais), deliberaram a dissolução da referida sociedade nomeação de João Luís Mongo, como liquidatário.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 K.K.S Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade K.K.S Serviços, Limitada, com sede na Rua de Inharrime número oitenta e sete, no bairro de Fomento, na cidade da Matola, província do Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100480808, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor nominal de dois mil meticais, que o sócio Ramiro Marciano Dina Santos possui e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de mil e seiscentos meticais que reserva para si e outra no valor de quatrocentos que cede a Klaudia Santos.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da divisão e cessão de quotas é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 22 b) Imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 22 e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 22 f) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 22 g) Manuntenção industrial e montagem de infrastruturas metálicas, compra, venda
Texto do artigo · p. 22 e aluguer de máquinas e equipamentos indústrais, logística e consultoria ambiental e avaliação de impacto ambiental, prestação de serviços e vendas de consumiveis indústriais e exploração e vendas de inertes;
Número ou marcador · p. 22 h) Fabrico e montagem de mobiliário de cozinha, de escritório e outro tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 22 i) Acessoria de projectos técnicos industriais;
Número ou marcador · p. 22 j) Serviços de correio geral da carga, alocação de courie’s e gestão de correspondência-recolha e distribuição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  2. Número ou marcador, página 14: c) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento da terra e de outros recursos naturais existentes na comunidade.
  3. Número ou marcador, página 14: d) Ofenderem o prestígio do comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  5. Número ou marcador, página 14: Três) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN’s
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  9. Texto do artigo, página 14: São órgãos do comité: Assembleia Geral; Conselho de Gestão; Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN’s e da comunidade, estruturas locais do poder tradicional e político administrativo local.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN’s e as suas deliberações são cumpridas de forma obrigatória para todos.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) Cada membro, tem o direito de um voto.
  15. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes. É vedado um membro representar outro membro.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos membros ou fixadas na sede do CGRN’s, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva agenda de trabalho.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos membros.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e um secretário que dirigirá os respectivos trabalhos, com mandato de dois anos, renovável por um igual período.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: Competência da Assembleia Geral
  23. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Eleger o presidente, vice-presidente e um secretário (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Definir e ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN’s;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  27. Número ou marcador, página 15: d) Admitir novos membros;
  28. Número ou marcador, página 15: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  29. Número ou marcador, página 15: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos membros;
  30. Número ou marcador, página 15: g) Propor alterações dos estatutos; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN’s;
  31. Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN’s que constem da respectiva agenda de trabalho.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Funcionamento
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para a aprovação do balanço e conta do CGRN’s.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: Conselho de Gestão
  38. Texto do artigo, página 15: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos de dois em dois anos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: Competência do Conselho de Gestão
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN’s com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete-lhe em particular:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar
  46. Texto do artigo, página 15: os que forem dispensados bem como contratar mão-de-obra para prestação de serviços para o comité;
  47. Número ou marcador, página 15: d) Representar o comité em juízo e fora dele em quaisquer actos ou contratos perante as outras entidades e ou autoridades;
  48. Número ou marcador, página 15: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar os fundos da comunidade;
  49. Número ou marcador, página 15: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos; g)Exercer a competência no número 2, do artigo 12, dos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  51. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho de Gestão
  52. Número ou marcador, página 15: Um) No exercício das suas funções o Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  56. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de fiscalização das contas e actividades do CGRN’s, sendo composto por três membros eleitos nas sessões das assembleias gerais, isto é de dois em dois anos. Os quais o presidente com o direito ao voto de desempate.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  58. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Fundo do CGRN’s
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 15: Fundos sociais
  61. Texto do artigo, página 15: Constituem fundos do CGRN’s:
  62. Número ou marcador, página 15: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
  63. Número ou marcador, página 15: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  64. Número ou marcador, página 15: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  65. Número ou marcador, página 15: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  66. Número ou marcador, página 15: e) O produto da venda de quaisquer bens e ou serviços que o CGRN’s aufira na realização dos seus objectivos.
  67. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCERO
  69. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  70. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução do CGRN’s, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 15: Assembleia constituinte
  73. Texto do artigo, página 15: Logo a legalização dos estatutos do comité, será realizado a assembleia constituinte para legitimação dos respectivos órgãos sociais e a sua composição no prazo máximo de três meses, com apoio directo da liderança da comunidade incluindo o Régulo.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 15: Muda Serração - Gôndola, Maio de 2017. O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 15: Hoti Maputo Hotéis, Limitada
  79. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e vinte a folhas cento e vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais) corresponde à soma de duas quotas:
  83. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta milhões de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia HotiHoteis SGPS S.A.;
  84. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta milhões
  85. Texto do artigo, página 16: de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia JTInvestimentos Imobiliários, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado continuam
  87. Texto do artigo, página 16: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois
  88. Texto do artigo, página 16: mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 16: F.P.B – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal
  90. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e dezassete da sociedade F.P.B – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, com sede em Maputo matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sub NUEL 100187159, deliberou aumentar o capital social, em mais cento oitenta mil meticais passado a ser de duzentos mil meticais. Aumento de objecto da sociedade e alteração da alínea a) do sétimo artigo e conseguinte alteração parcial nos estatutos nos artigos, terceiro, quinto e sétimo os quais passaram a ter as sequintes alterações:
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal F.P.B - Future Building tem por objecto social;
  93. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nos ramos de consultoria e automação de edifícios;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Venda de materiais electrónico de construção, incluindo a actividade de imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifício, construção de edifícios);
  95. Número ou marcador, página 16: c) Exercer actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil.
  96. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio endenter, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  97. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) representado por quincardete Ivo Silvério Lourenço.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 16: Para além dos casos em que a lei determine, dependem ainda de deliberação do sócio os seguintes actos:
  102. Número ou marcador, página 16: a) A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais e de bens móveis que sejam essenciais para funcionamento da actividade social, incluindo veículos automóveis.
  103. Número ou marcador, página 16: b) Contrair empréstimos financeiros;
  104. Número ou marcador, página 16: c) Trenspassar ou tomar de trespasse estabelecimentos; d)Alienação, oneração ou locação do estabelecimento da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 16: e) Cedência de quotas da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 16: f) Aumento de capital social.
  107. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 16: Petrogal Moçambique, Limitada
  109. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de trintade Novembro de dois mil e dezassete, em conformidade com a deliberação tomada em assembleia geral, ocorrida a catorze de Novembro de dois mil e dezassete, procedeuse a alteração parcial dos estatutos da Sociedade Petrogal Moçambique, Limitada, registada sob o n.º 12.935 à folhas 164 do Livro C - 31, em virtude do aumento de Capital Social, e, consequentemente, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, relativo ao capital social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e sessenta milhões, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e seis meticais e sessenta centavos e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  113. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e treze milhões, cento e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e três meticais e sessenta centavos, representativa de oitenta e um vírgula oitenta e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Petróleos de Portugal – Petrogal, S.A.; e
  114. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota com o valor nominal de quarenta e sete milhões cento e setenta e três mil e três
  115. Texto do artigo, página 16: Meticais, representativa de dezoito vírgula doze por cento do capital social pertencente à sócia Galp Marketing International, S.A.”
  116. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2017. —
  117. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 16: AG Contact Moçambique – Agência Privada De Emprego, Limitada
  119. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por AG Contact Moçambique – Agência Privada De Emprego, Limitada, matriculada sob o número 18103, a folhas 42 do livro C-45, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), sobre a deliberacao da Alteração do objecto social e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, a qual passará a ser a seguinte:
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  122. Texto do artigo, página 16: Cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou estrangeiro, mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades conexas com o seu objecto social principal, como sejam, mas sem limitar, as seguintes: recrutamento e selecção; avaliação psicológica; gestão de carreira e outplacement; - formação; consultoria.
  124. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Setembro de 2027. O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 16: PSI Hydraulics Moçambique, Limitada
  126. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura, de dez de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas um a folhas sete do Livro de notas para escrituras diversas número mil e quinze traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e Notária do referido Cartório, a Sociedade PSI Hydraulics Moçambique, Limitada, procedeu aos seguintes actos: i) à cessão integral das quotas; ii) à alteração da firma; iii) à alteração
  127. Texto do artigo, página 17: da sede; e iv) à alteração da administração, alterando deste modo o artigo quarto, artigo primeiro e artigo nono, respectivamente dos estatutos da sociedade. Os referidos artigos passarão a ter a seguinte redacção:
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede social
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A Fluiconnecto Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, que se rege pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Tete, bairro Chingodzi, pondendo abrir sucursais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  132. Texto do artigo, página 17: ......................................................
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 17: Capital social
  135. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 9.171.750,00 MT (nove milhões cento e setenta e um setecentos e cinquenta meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 9.080.032,50MT (nove milhões oitenta mil, trinta e dois Meticais e cinquenta centavos), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade, pertencente à sócia Fluiconnecto Holdings BV; e
  137. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 91.717,50MT (noventa e um mil setecentos e dezassete Meticais e cinquenta centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade pertencente à sócia Fluiconnecto Botswana (Proprietary) Limited.”
  138. Texto do artigo, página 17: .........................................................
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 17: Administração e forma de obrigar a sociedade
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração dos negócios, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um ou mais administradores, nos precisos termos estabelecidos em assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por, pelo menos, três administradores.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores serão nomeados em assembleia geral e por um período de três anos, podendo serem reeleitos.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se:
  144. Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a Administração da sociedade for composta por dois administradores;
  146. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade for composta por mais de dois administradores;
  147. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, de acordo com os termos e limites do respectivo mandato;
  148. Número ou marcador, página 17: e) Nos actos de mero expediente a sociedade ficara obrigada pela simples assinatura de um administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  149. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de dois mil e
  150. Texto do artigo, página 17: dezassete. — A Notária, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 17: Constel, Limitada
  152. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Vinte dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade Constel, Limitada, com sede social, sita no bairro Campoane, Municipio de Boane, matriculada na Conservatória do Registo das entidades legais sob o NUEL 100074230 deliberaram acréscimo do objecto social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO Um) A sociedade tem por objecto:
  154. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria na área de construção civil e electricidade;
  155. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria informática;
  156. Número ou marcador, página 17: c) Exploração de estações de serviços de venda de combustíveis e lubrificantes;
  157. Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de metais preciosos e gemas;
  158. Número ou marcador, página 17: e) Serviços de restauração e bebidas
  159. Número ou marcador, página 17: f) Exercício de actividade comercial e industrial;
  160. Número ou marcador, página 17: g) Exercício de actividade pesqueira de pequena e média escala;
  161. Número ou marcador, página 17: h) Hotelaria e turismo;
  162. Número ou marcador, página 17: i) Gestão imobiliária;
  163. Número ou marcador, página 17: j) Exploração agrícola e pecuária;
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver por deliberação da assembleia-geral, quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto social, desde que não contrariadas pela lei.
  165. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda mediante deliberação da assembleia-geral participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social, e do mesmo modo aceitar concessões, adquirir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais de sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação e direito permitidas.
  166. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Província do Maputo, distrito Municipal de Boane, Bairro Campoane, casa n.º 76.
  167. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 17: MM&A- Advogados Associados
  169. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 18 de Dezembro de 2017, pelas 10:00 horas, reuniram-se nos escritórios da MM&A- Advogados Associados, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar C, em assembleia geral extraordinária, os sócios e representantes dos sócios da sociedade Sommerschield Coffe Break, Lda., sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100447851, com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), com sede no bairro da Sommerschield II, Rua Beijo da Mulata, n.º 148, Cidade de Maputo, adiante designada “sociedade” e deliberaram a cessão da quota pertencente à sócia Sylvia Cristina Vaz Pereira e sua aquisição pela sócia Ana Rita de Frias Fugas, a renúncia do cargo de administradora por parte da senhora Sylvia Cristina Vaz Pereira e nomeação da administradora única Ana Rita de Frias Fugas.
  170. Texto do artigo, página 17: Em consequência das decisões acima tomada são alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
  173. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais,
  174. Texto do artigo, página 18: correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao Fernando Manuel Costa Marques;
  175. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil Meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da social, pertencente à Ana Rita de Frias Fugas
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade compete à gerência da sociedade, sendo desde já nomeada administradora única a sócia Ana Rita de Frias Fugas.
  178. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 18: SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis, Limitada
  180. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública datada de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas um a cinco do Livro de notas para escrituras diversas número mil e vinte e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, a sociedade SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Cidade da Matola Lingamo, parcela setecentos e vinte e nove, via onze mil cento e trinta, número cento e quarenta, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100906732 e os sócios deliberaram por unanimidade proceder o aumento do capital social dos actuais 653.582.102,00MT(seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, cento e dois meticais) para 1.307.064.204,00 MT (um bilião, trezentos e sete milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e quatro meticais).
  181. Texto do artigo, página 18: Em consequência do aumento verificado altera-se o número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis, Limitada, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de
  185. Texto do artigo, página 18: 1.307.064.204,00MT (um bilião, trezentos e sete milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e quatro meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 653.532.102,00MT (seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e trinta e dois mil, cento e dois meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Total Moçambique, S.A.;
  187. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 653.532.102,00MT (seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e trinta e dois mil, cento e dois meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia BP Moçambique, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) (…).” Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2017. —
  189. Texto do artigo, página 18: O Ajudante da Notária, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 18: Roselyn Funerária Assurance, Limitada
  191. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito da publicação, que por acta avulsa número um de doze de Dezembro de dois mil e dezassete, na sua sede social, sita na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, registada na conservatória das entidades legais sob o n.º 100301814 procedeu-se na sociedade Roselyn Funerária Assurance, Limitada, cessão de quotas, divisão e unificação nos seguintes actos; O sócio Augusto João Duarte cedeu a sua quota no valor de dois mil a favor da senhora Themba Banda Nhautete em virtude do seu direito de preferência, pelo seu valor nominal, o qual com efeitos imediatos unificou a sua quota social cujo valor global passa a ter doze mil meticais; ainda sobre o mesmo ponto, o sócio cedente, cedeu a segunda quota no valor de oito mil meticais a favor da Sra Bvunzai Manuel Colher, solteira, natural de Mphende - Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050802621844P, emitido na cidade de Tete, aos 28 de Julho de 2016;
  192. Texto do artigo, página 18: A sócia cessionária, presente na reunião extraordinária da assembleia geral cuja participação foi aprovada pelos sócios presentes, declarou aceitar associar-se á sociedade nos termos e condições nela vigentes, subscreveu e realizou uma quota de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital
  193. Texto do artigo, página 18: social, foi também alterado os membros do Conselho de Administração com a entrada da nova sócia.
  194. Texto do artigo, página 18: Que de harmonia com as deliberações acima referidas, foram alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção aprovada; mantendo-se inalterável as restantes disposições do pacto social:
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  198. Número ou marcador, página 18: a) Themba Banda Nhautete subscreve uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento, do capital social;
  199. Número ou marcador, página 18: b) Bvunzai Manuel Colher, subscreve uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento, do capital social.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleiageral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, desde já fica nomeado o senhor Themba Banda Nhautete a qualidade de gerente.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração é composto por dois directores, nomeadamente: os senhores Themba Banda Nhautete e a senhora Bvunzai Manuel Colher, ambos na qualidade de administradores.
  206. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  207. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente;
  208. Número ou marcador, página 18: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e Moeda Estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  209. Número ou marcador, página 19: Seis) Compete ao Gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem Jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a Lei ou os presentes Estatutos não reservem aos sócios;
  210. Número ou marcador, página 19: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  211. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 19: Total Project, Limitada
  213. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezassete, pelas catorze horas, realizou-se na sede da sociedade, sita na Avenida, Patrice Lumumba, cidade de Maputo, uma reunião ordinária da assembleia ordinária da Total Project, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100684543, com o capitál social realizado em dinheiro de um milhão de meticais, onde foi deliberado pelos sócios presentes, a dissolução da sociedade Total Project, Limitada, nos termos da alínea d) do n.o 1 do artigo 229 do Código Comercial.
  214. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 19: Panleen, Limitada
  216. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Novembro de 2017, da sociedade Panleen, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta milhões de meticais matriculada sob o NUEL 100451506 deliberaram a cessão de quotas no valor de quinze milhões e trezentos mil meticais correspondente a 51% do capital social que o sócio Abubacar Mussa Ibrahimo possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a sua quota a Ermelinda Laura Armando Gregório Zunguze que entra para a sociedade.
  217. Texto do artigo, página 19: A cessão da quota no valor de quinze milhões e trezentos mil meticais, que o Abubacar Mussa Ibrahimo sócio possuía e que cedeu a Ermelinda Laura Armando Gregório Zunguze.
  218. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado é de trinta milhões de meticais
  221. Texto do artigo, página 19: e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de quinze milhões e trezentos mil meticais que representam cinquenta e um por cento do capital social pertencente a sócia Ermelinda Laura Armando Gregório Zunguze;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de catorze milhões e setecentos mil meticais representativa de quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Xuefeng Lu.
  224. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 19: Quelmar Tours, Limitada
  226. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Quelita Benjamim e Mariamo Abdul Carimo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quelmar Tours, Limitada com sede em Maputo, na rua Francisco Matange n.º 260 rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  228. Texto do artigo, página 19: (Natureza, duração e denominação)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade assume o tipo de sociedade comercial por quotas e é constituída por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade adopta a denominação de Quelmar Tours, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  232. Texto do artigo, página 19: (Sede e formas de representação)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Francisco Matange n.º 260 rés-do-chão.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  236. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Prestação de serviços na área de
  238. Texto do artigo, página 19: turismo;
  239. Número ou marcador, página 19: b) Organização de reuniões e conferências e serviços derivados e complementares;
  240. Número ou marcador, página 19: c) Organização de festas de qualquer natureza.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode livremente adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades, já existentes ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, ou em agrupamentos complementares de empresa, agrupamentos de interesse económico, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social e realizar sobre elas as operações que se mostrem de interesse aos fins sociais.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social a realizar em dinheiro é de dez mil meticais, distribuído do seguinte modo:
  246. Número ou marcador, página 19: a) Cinco mil meticais pertencentes a Quelita Benjamim, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  247. Número ou marcador, página 19: b) Cinco mil meticais pertencentes a Mariamo Abdul Carimo, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá a assembleia geral deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  250. Texto do artigo, página 19: (Divisão e Cessão de quotas)
  251. Texto do artigo, página 19: À sociedade é reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer tal direito, caberá às sócias na proporção das suas quotas.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  253. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  254. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de gerência.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  256. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social em Maputo, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, deliberar sobre quaisquer outros assuntos e, extraordinariamente, na sede social em Maputo, sempre que se revelar necessário.
  259. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  260. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado, sempre nos termos da lei.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  262. Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
  263. Texto do artigo, página 20: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas destes estatutos, compete á Assembleia geral:
  264. Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício; b)Aprovação da aplicação dos resultados;
  265. Número ou marcador, página 20: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 20: d) A aprovação e modificação do balanço e contas do exercício;
  267. Número ou marcador, página 20: e) Nomear ou destituir os membros do conselho de gerência;
  268. Número ou marcador, página 20: f) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão; g)A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade pela gerência;
  269. Número ou marcador, página 20: h) Concessão de empréstimos a gerentes e/ou trabalhadores da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  271. Texto do artigo, página 20: (Conselho de gerência)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de gerência composto por cinco membros, dos quais dois deverão ser sócios;
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do conselho de gerência assumem a figura de sócios-gerentes.
  274. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de gerência poderão ser ou não sócios, devendo, neste caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  275. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral o número de membros do conselho de gerência poderá ser reduzido a um mínimo de três pessoas.
  276. Número ou marcador, página 20: Cinco) Sem prejuízo das atribuições que são genericamente confiadas, compete em especial, à gerência:
  277. Texto do artigo, página 20: a)Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações que se insiram no seu objecto social;
  278. Número ou marcador, página 20: b) O conselho de gerência poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros os poderes e competências de gestão e representação;
  279. Número ou marcador, página 20: c) O conselho de gerência poderá conferir mandatos, sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros ou terceiros para o exercício de poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  281. Texto do artigo, página 20: (Obrigação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  283. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta das duas sócias;
  284. Número ou marcador, página 20: b) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos membros do conselho de gerência, quando se trate de pagamentos até ao limite máximo de vinte mil meticais.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de gerência e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelo prejuízo que causarem.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  287. Texto do artigo, página 20: (Exercício)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil, devendo, pelo menos ser dado balanço anual e aprovados os resultados com referência a trinta de Dezembro.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros do exercício são distribuídos conforme for proposto pelo conselho de gerência, salvo deliberação contrária da assembleia geral com 75% dos votos aí validamente expressos.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  291. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada na assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate, e constitui um encargo desta.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  295. Texto do artigo, página 20: Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso será aplicável a legislação
  297. Texto do artigo, página 20: em vigor na República de Moçambique. Está conforme, Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
  298. Texto do artigo, página 20: mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 20: Mafi Construções, Limitada
  300. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e treze, da assembleia geral extraordinária, da sociedade Mafi Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100563282, os sócios Nelson António Manjenje e Michela Lola Elizete Chambule e Nelson António Manhenje Júnior, estando representada a totalidade do capital social, deliberaram o aumento do capital de cem e cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, tendo se verificando um aumento no montante de trezentos e cinquenta mil meticais. E ainda pela mesma acta, foi aprovada por unanimidade a alteração parcial do pacto social da sociedade, mediante nova redacção do artigo quarto, que passa a ter, o seguinte teor.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuído:
  303. Número ou marcador, página 20: a) Nelson António Manhenje, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  304. Número ou marcador, página 20: b) Michela Lola Elizete Chambule, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cinco por cento do capital social;
  305. Número ou marcador, página 20: c) Nelson António Manhenje Júnior, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cinco por cento do capital social; e
  306. Texto do artigo, página 20: Sociedade, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
  307. Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  308. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 21: Mejuta Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe procedeu-se cedência, divisão e transformação, Mejuta Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100107341, sita no bairro de Djuba, Posto Administrativo de Matola Rio, província do Maputo; e Em consequência dessas mudança é alterado integralmente o pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  311. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  312. Texto do artigo, página 21: Entre:
  313. Texto do artigo, página 21: Carla Maria dos Santos Almeida Marcos Inhalo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100695956A, emitido aos 7 de Janeiro de 2016 e residente no bairro de Fomento Sial, cidade da Matola, rua delta número 1208;
  314. Texto do artigo, página 21: Nereide dos Santos Inhalo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100023753M, emitido aos 27 de Janeiro de 2015 e residente no bairro de Fomento, cidade da Matola, quarteirão n.º 14, casa n.º 1208, rua Delta.
  315. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mejuta Empreendimento, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 21: (Duração e a sede)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) sociedade, terá a sua sede, na província de Maputo, bairro da Matola B, l Avenida da Liberdade, n.º 1308, quarteirão n.º 5, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  327. Número ou marcador, página 21: a) Transporte, importação e exportação de bens de consumo;
  328. Número ou marcador, página 21: b) Vende de material electrico e de construção civil.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cinquenta mil de meticais (50.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  333. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social a favor da senhora Carla Maria dos Santos Almeida Marcos Inhalo;
  334. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social a favor da senhora Nereide dos Santos Inhalo.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  338. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) As sócias far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Carla Maria dos Santos Almeida Marcos Inhalo, que fica designada administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da mesma.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  349. Texto do artigo, página 21: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  352. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer das sócias, a sociedade constituirá com a sócia capaz e os herdeiros da falecida, interdito ou inabilitado legalmente representada deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 21: (Responsabilidade)
  355. Texto do artigo, página 21: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Contas e resultados)
  358. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  359. Número ou marcador, página 21: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  360. Número ou marcador, página 21: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  361. Número ou marcador, página 21: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  364. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2017. —
  370. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 22: Aqualogus Moçambique, Limitada
  372. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Aqualogus Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100353709, deliberaram a destituição do gerente/administrador João António Vieira Sarrico Santos e nomearam a nova gerência/ administração, que fica constituída pelos senhores Pedro Luís Oliveira de Sá Frias, Sérgio Manuel Rebelo Correia da Costa e Fernando Brites Carvalho. Em consequência, fica alterada a redacção do parágrafo três do artigo nono, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 22: Parágrafo três. Ficam nomeados gerentes os senhores Pedro Luís Oliveira de Sá Frias, Sérgio Manuel Rebelo Correia da Costa e Fernando Brites Carvalho.
  375. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 22: EMKIP – Empresa Moçambicana e Koreana de Investimentos Pesqueiros, Limitada
  377. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação da data de aos sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade EMKIP – Empresa Moçambicana
  378. Texto do artigo, página 22: e Koreana de Investimentos Pesqueiros, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Avenida Patrice Lumumba, número mil cento e cinquenta e três, primeiro andar, flat quatro, cidade de Maputo sob o n.º 100514605, e com capital social de 29.060.000,00MT (vinte nove milhões e sessenta mil meticais), deliberaram a dissolução da referida sociedade nomeação de João Luís Mongo, como liquidatário.
  379. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 22: K.K.S Serviços, Limitada
  381. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade K.K.S Serviços, Limitada, com sede na Rua de Inharrime número oitenta e sete, no bairro de Fomento, na cidade da Matola, província do Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100480808, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor nominal de dois mil meticais, que o sócio Ramiro Marciano Dina Santos possui e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de mil e seiscentos meticais que reserva para si e outra no valor de quatrocentos que cede a Klaudia Santos.
  382. Texto do artigo, página 22: Em consequência da divisão e cessão de quotas é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: Objecto
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  386. Número ou marcador, página 22: a) Obras públicas e privadas;
  387. Número ou marcador, página 22: b) Imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis;
  388. Número ou marcador, página 22: c) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  389. Número ou marcador, página 22: d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  390. Número ou marcador, página 22: e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno;
  391. Número ou marcador, página 22: f) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro;
  392. Número ou marcador, página 22: g) Manuntenção industrial e montagem de infrastruturas metálicas, compra, venda
  393. Texto do artigo, página 22: e aluguer de máquinas e equipamentos indústrais, logística e consultoria ambiental e avaliação de impacto ambiental, prestação de serviços e vendas de consumiveis indústriais e exploração e vendas de inertes;
  394. Número ou marcador, página 22: h) Fabrico e montagem de mobiliário de cozinha, de escritório e outro tipo de mobiliário;
  395. Número ou marcador, página 22: i) Acessoria de projectos técnicos industriais;
  396. Número ou marcador, página 22: j) Serviços de correio geral da carga, alocação de courie’s e gestão de correspondência-recolha e distribuição.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 22: Capital
  400. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
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