III SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 12/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de mil e seiscentos meticais, correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Ramiro Marciano Dina Santos;
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Klaudia Santos.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Cuamba Fotovoltaica, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937239 uma entidade denominada Cuamba Fotovoltaica, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeira. African Business Promoters Moçambique, Lda, sociedade de direito moçambicano, Registo de Entidade Legal n.º 100828758, com sede na Cidade da Maputo, representada pelo senhor João Lindo da Costa
- Texto do artigo, página 23: Magiga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262480B, emitido em 25 de Março de 2011 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segunda. Africana de Gestion de Tierras S.L., sociedade de direito Espanhol, número de registo CIF B87621942, com sede em Madrid, representado por José Maria Pareja Ciuró de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAF756555, emitido em Madrid aos 8 de Novembro de 2017, pelo Reino de Espanha.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Cuamba Fotovoltaica, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Cuamba Fotovoltaica, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 760, rés-do-chão, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) Investimentos no sector energético nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: I) Projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis; II) Produção de energia térmica; III) Elaboração de estudos técnicos, desenho e construção; IV) Organização do financiamento, para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica;
- Número ou marcador, página 23: b) Participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos energéticos;
- Texto do artigo, página 23: c)Desenvolvimento de projectos agrários, pesca e indústria;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral de exportação e importação;
- Número ou marcador, página 23: e) Serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 23: f) Logística e prestação de serviços múltiplos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil e duzentos meticais (40.200,00MT), equivalente à sessenta e sete por cento (67%) do capital social, detido pela African Business Promoters Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma outra quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (MZN 19.800,00), equivalente à trinta e três por cento (33%) do capital social, detida pela Africana de Gestion de Tierras S.L.”
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três ou mais membros, conforme a assembleia geral ordinária deliberar, eleitos anualmente e sempre reelegíveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho escolherá um presidente e poderá nomear de entre os seus membros um Administrador-Delegado.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes para dirigir a actividade social com todas as atribuições legais e especialmente:
- Número ou marcador, página 23: a) Negociar e estabelecer todos os contratos em nome da sociedade, com poderes para adquirir, vender, ceder e onerar todos os bens móveis da sociedade, só ficando dependentes de deliberação da assembleia geral os contratos que importem alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade para todos os efeitos, com poderes para confessar, desistir, transacionar ou aceitar as arbitragens em qualquer processo em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 23: c) Constituir mandatários com poderes que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao administrador-delegado executar e fazer executar as deliberações e directrizes emanadas do conselho de administração e obrigar a sociedade dentro do âmbito de poderes que lhe tenham sido especialmente delegados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) É nomeado para o cargo de administrador delegado o senhor João Lindo da Costa Magiga;
- Número ou marcador, página 23: Seis) O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reunirá por convocação do presidente ou do administradordelegado sempre que o interesse da sociedade o exija.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar por outro membro nas reuniões, para o que bastará uma simples carta, fax ou e-mail com assinatura autenticada.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho só poderá deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes. O presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de administração reunirá no mínimo quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A correspondência corrente da sociedade poderá ser assinada pelo administrador-delegado ou por outra pessoa designada por este ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço, dividendos e reserva)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Ouvida a gerência caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mafambisse Fotovoltaica, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937220 uma entidade denominada Mafambisse Fotovoltaica, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. African Business Promoters Moçambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, Registo de Entidade Legal n.º 100828758, com sede na Cidade da Maputo, representada pelo senhor João Lindo da Costa Magiga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262480B, emitido em 25 de Março de 2011 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Africana de Gestion de Tierras S.L., Sociedade de direito Espanhol, número de registo CIF B87621942, com sede em Madrid, representado por José Maria Pareja Ciuró de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAF756555, emitido em Madrid aos 8 de Novembro de 2017 pelo Reino de Espanha.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Mafambisse Fotovoltaica, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação de Mafambisse Fotovoltaica, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 760, rés-do-chão podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) Investimentos no sector energético nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: I) Projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis; II) Produção de energia térmica; III) Elaboração de estudos técnicos, desenho e construção; IV) Organização do financiamento, para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica;
- Número ou marcador, página 24: b) Participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos energéticos; desenvolvimento de projectos agrários, pesca e indústria;
- Número ou marcador, página 24: c) Comercio geral de exportação e importação;
- Número ou marcador, página 24: d) Serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 24: e) Logística e prestação de serviços múltiplos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respetivas licenças.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objeto social diferente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil e duzentos meticais (40.200,00), equivalente à sessenta e sete por cento (67%) do capital social, detido pela African Business Promoters Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma outra quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00), equivalente à trinta e três por cento (33%) do capital social, detida pela “Africana de Gestion de Tierras S.L.”
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três ou mais membros, conforme a assembleia geral ordinária deliberar, eleitos anualmente e sempre reelegíveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho escolherá um presidente e poderá nomear de entre os seus membros um administrador-delegado.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes para dirigir a actividade social com todas as atribuições legais e especialmente:
- Número ou marcador, página 24: a) Negociar e estabelecer todos os contratos em nome da sociedade, com poderes para adquirir, vender, ceder e onerar todos os bens móveis da sociedade, só ficando dependentes de deliberação da assembleia geral os contratos que importem alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade para todos os efeitos, com poderes para confessar, desistir, transacionar ou aceitar as arbitragens em qualquer processo em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 24: c) Constituir mandatários com poderes que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao administrador-delegado executar e fazer executar as deliberações e directrizes emanadas do conselho de administração e obrigar a sociedade dentro do âmbito de poderes que lhe tenham sido especialmente delegados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É nomeado para o cargo de administrador delegado o senhor João Lindo da Costa Magiga.
- Número ou marcador, página 24: Seis) O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reunirá por convocação do presidente ou do administradordelegado sempre que o interesse da sociedade o exija.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar por
- Texto do artigo, página 25: outro membro nas reuniões, para o que bastará uma simples carta, fax ou e-mail com assinatura autenticada.
- Número ou marcador, página 25: Três) O conselho só poderá deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes. O presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O conselho de administração reunirá no mínimo quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A correspondência corrente da sociedade poderá ser assinada pelo administrador-delegado ou por outra pessoa designada por este ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço, dividendos e reserva)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ouvida a gerência caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos Sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Ensaf Nacala, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e doze, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100344378, uma sociedade denominada: Ensaf Nacala, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário
- Texto do artigo, página 25: superior, constituída por: Nabil Moussa Abdallah, casado com Aissa Ismail, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beyruth-Libano, de nacionalidade libanesa, residente em Nampula, portador do DIRE numero zere tres LB zero zero zero dois três um dois oito Q, emitido aos treze de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Migração de Nampula e Nassif Moussa Abdallah, casado com Mumtaz Hamza Haidar, sob regime de comunhão de bens, natural de BeyrouthLíbano, de nacionalidade libanesa, residente em Nampula, portador do DIRE n.º zero três LB zero zero zero dois três um dois nove F, emitido em treze de Junho de dois mil e doze, pela Direcção de Migração de Nampula. Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação de Ensaf Nacala, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade é na rua principal, sem número, bairro Maiaia, Posto Adminsitrativo de Mutiva, distrito de Nacala - Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer subsidiâria, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objectivo
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto: hotelaria, alojamento, restauração, turismo, alimentação e bebidas, viagens turísticas e comunicações, logística ecatering, recrutamento e formação para todas actividades, consultoria e serviços, comercio grosso e a retalho e industria de produtos alimentares e não alimentares, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedades e de terceiros e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, subscrito em duas quotas igual de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do
- Texto do artigo, página 25: capital social para cada um dos sócios Nabil Moussa Abdallah e Nassif Moussa Abdallah, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual de seguida se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Nabil Moussa Abdallah e/ou Nassif Moussa Abdallah, conjuntamente ou individualmente, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor fiança, e abonação sem prévio conhecimento;
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos a sociedade tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia;
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representem os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 25: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar
- Texto do artigo, página 26: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Lucros
- Número ou marcador, página 26: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidos a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade substituirá com os herdeiros ou representante legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Arrolamento, pehora e arresto
- Texto do artigo, página 26: Em casa de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custo plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado ela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 15 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nhabete Comércio e Serviços, Limitada
- Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da Republica, n.º 10, de 9 de Março de 2012, na denominação, onde se lê: «Nhabete, Limitada, Comércio e Serviços», deve se ler: «Nhabete Comércio e Serviços, Limitada».
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: EFECEC-Limpeza e Saneamento, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, por acta de dezoito de Maio de dois mil e quinze, da sociedade EFECEC-Limpeza e Saneamento, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100154285, os sócios deliberaram a cessão de quota no valor de oito mil meticais que a sócia Virgínia Uamba possuia, dividindo-a em duas partes iguais do valor de quatro mil meticais.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência daquela decisão, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte teor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas de valor desigual, sendo uma no valor de doze mil meticais pertencente ao sócio Alberto Cumaio Júnior, uma de quatro mil meticais pertencente à sócia Virgínia Uamba e uma de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Lucas Bestura Matavel.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Giro Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100744872, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Giro Comércio e Serviços, Limitada, constituído por, Gil do Rosário Manuel Maria, Viúvo, natural da cidade de Tete, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100792227C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Dezembro de 2010, e Rosa Serafim Massango, solteira, maior, natural de Maputo, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310263A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 4 de Junho de 2014, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de GIRO Comércio e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Mudança da sede e representações)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede, em Tete, no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda de géneros frescos;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 26: d) Venda de mobiliários diversos;
- Número ou marcador, página 26: e) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: f) Venda e manutenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 26: g) Venda de material de escritório e informático; h)Prestação de serviços de ornamentação e catering;
- Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 26: j) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: k) Com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido por quatro quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à 50% do capital pertencente ao sócio Gil do Rosário Manuel Maria;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à 50% do capital pertencente ao sócio Rosa Serafim Massango.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
- Texto do artigo, página 27: subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios: Gil do Rosário Manuel Maria e Rosa Serafim Massango, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas e ónus)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção o valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á às disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 15 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 27: Sorte Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 27: de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nos livros de registo de entidades legais sob número seiscentos cinquenta e três, a folhas trinta e uma verso do livro traço quatro, estando presentes os sócios; Godfried Jacob Coetzee, Stefanus Petrus Fourie, Jacobus Potgieter, Nicolas John Eyberg e Johannes Wessels du Preez, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Estiveram como convidados os senhores: Jacques Le Roux, casado de nacionalidade sul- africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05153315, emitido na África do Sul, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, Johannes Frederik Van Dyk, casado de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05988419, emitido na África do Sul, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis e Wilhelm Marthinus Coetzee, casado de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01819759, emitido na África do Sul, aos vinte e oito de Junho de dois mil e onze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 27: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Jacobus Potgieter, Nicolas John Eyberg e Johannes Wessels Du Preez, detentores de dois mil meticais (2.000,00MT) correspondente a 20% do capital social para cada um dos sócios respectivamente, cedem na totalidade a favor dos sócios Jacques Le Roux, Johannes Frederik Van Dyk e Wilhelm Marthinus Coetzee, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. A cedente apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 27: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 27: a)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio, Godfried Jacob Coetzee; b)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio Stefanus Petrus Fourie; c)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio Jacques Le Roux;
- Texto do artigo, página 28: d)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio Johannes Frederik Van Dyk; e)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio Wilhelm Marthinus Coetzee.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, três de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal é uma sociedade constituída por Julião Sinai Laita Sitoe, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob o número setenta e quatro, a folhas quarenta verso do Livro C traço um, com a mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem sua sede no bairro Sete de Setembro no Distrito de Massinga, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal é uma sociedade de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Vila Municipal de Massinga, bairro Sete de Setembro, Estrada Nacional número um.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante a deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar ou encerrar estabelecimentos, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da escritura da sua constituição
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Transporte de mercadorias por via terrestre e marítima;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio à grosso e à retalho, com importações e exportações dos artigos e classes I-XX do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
- Número ou marcador, página 28: c) Gestão de participações e financeiras;
- Número ou marcador, página 28: d) Actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas incluindo cereais, vegetais e frutas bem como seus derivados, criação de gado bovino e caprino e sua comercialização, beneficiamento de sementes;
- Número ou marcador, página 28: e) Consultoria e prestação de serviços no ramo agro-pecuário, elaboração e gestão de projectos e de outros investimentos’;
- Número ou marcador, página 28: f) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 28: g) Administração e gestão de imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 28: h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, bem como a exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 28: i) Compra e venda de viaturas usadas;
- Número ou marcador, página 28: j) Venda de acessórios de automóveis e seus sobressalentes;
- Número ou marcador, página 28: k) Rent a Car;
- Número ou marcador, página 28: l) Transporte nacional e internacional de passageiros;
- Número ou marcador, página 28: m) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 28: n) Venda de todo o tipo de mobiliário;
- Número ou marcador, página 28: o) Representação de marcas ou patentes;
- Número ou marcador, página 28: p) Fundações e captação de água;
- Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota a favor de Julião Sinai
- Texto do artigo, página 28: Laita Sitoe, nascido aos oito de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e quatro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101076983A, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezasseis pelo arquivo de Identificação Civil de Chimoio, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Representação)
- Texto do artigo, página 28: Mediante a deliberação do sócio único, poderá a empresa participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir sociedades no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Texto do artigo, página 28: Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Julião Sinai Laita Sitoe, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da empresa ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar poder de administrador a estranhos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetida para a sua apreciação dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa dissolve-se nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Massinga, 7 de Dezembro de 2017.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Cassamo Motor Spares Limitada – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Cassamo Motor Spares LimitadaSociedade Unipessoal é uma sociedade constituída por Nacirzidine Cassamo Punjá Ebal, e está matriculada no Livro de Registo Comercial sob o número setenta e cinco, a folhas quarenta e um do Livro C traço um, com a mesma data de matrícula ,está inscrito o pacto social da referida sociedade e, tem sua sede no bairro Vinte e Um de Abril no Distrito de Massinga, Província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: Cassamo Motor Spares Limitada – Sociedade Unipessoal é uma empresa criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A empresa tem a sua sede na Província de Inhambane, Município de Massinga, bairro Vinte e Um de Abril, podendo a mesma abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio único o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Transporte de mercadorias por via terrestre e marítima;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio à grosso e à retalho, com importações e exportações dos artigos e classes I-XX do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
- Número ou marcador, página 29: c) Gestão de participações e financeiras; d)Actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas incluindo cereais, vegetais e frutas bem como seus derivados, criação de gado bovino e caprino e sua comercialização, beneficiamento de sementes;
- Número ou marcador, página 29: e) Consultoria e prestação de serviços no ramo agro-pecuário, elaboração e gestão de projectos e de outros investimentos’
- Número ou marcador, página 29: f) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 29: g) Administração e gestão de imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 29: h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, bem como a exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 29: i) Compra e venda de viaturas usadas;
- Número ou marcador, página 29: j) Venda de acessórios de automóveis e seus sobressalentes;
- Número ou marcador, página 29: k) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 29: l) Transporte nacional e internacional de passageiros;
- Número ou marcador, página 29: m) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 29: n) Venda de todo tipo de mobiliário;
- Número ou marcador, página 29: o) Representação de marcas ou patentes;
- Número ou marcador, página 29: p) Fundações e captação de água.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Mediante a deliberação do sócio único, poderá a empresa participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir sociedades no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota a favor de Nacirzidine Cassamo Punjá Ebal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 080901210472A, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 29: passivamente, será exercida pelo sócio único Nacirzidine Cassamo Punjá Ebal, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da empresa ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar poder de administrador a estranhos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Três) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetida para a sua apreciação dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa dissolve-se nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Massinga, 7 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Ovos de Ouro, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e dezassete da sociedade Ovos de Ouro, Limitada, Registada sob NUEL 10017487, cita na Província de Inhambane - Morrumbene, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social da sociedade a favor da Transurban África, limitada.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência disso, fica alterado o artigo quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, da sociedade subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas, repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a Transurban África, Limitada;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Michael John Geekie Yeats.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Outubro de 2017.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Comércio Azul, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e dezassete da sociedade Comércio Azul, Limitada, Registada sob NUEL 100446197, cita na Província de Inhambane, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sociedade a favor da Transurban África, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência disso fica alterado o artigo quinto dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas, repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à Transurban África, Limitada;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Michael John Geekie Yeats.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Muda Serração Sul
- Certidão de registo Hoti Maputo Hotéis, Limitada
- Diploma F.P.B – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Petrogal Moçambique, Limitada
- Certidão de registo AG Contact Moçambique – Agência Privada De Emprego, Limitada
- Certidão de registo PSI Hydraulics Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Constel, Limitada
- Certidão de registo MM&A- Advogados Associados
- Certidão de registo SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis, Limitada
- Diploma Roselyn Funerária Assurance, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gôndola
- Certidão de registo Total Project, Limitada
- Certidão de registo Panleen, Limitada
- Certidão de registo Quelmar Tours, Limitada
- Certidão de registo Mafi Construções, Limitada
- Certidão de registo Mejuta Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aqualogus Moçambique, Limitada
- Certidão de registo EMKIP – Empresa Moçambicana e Koreana de Investimentos Pesqueiros, Limitada
- Certidão de registo K.K.S Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cuamba Fotovoltaica, Limitada
- Certidão de registo Mafambisse Fotovoltaica, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gôndola, 6 de Julho de 2017. O Administrador, Moguene Materisso Candieiro.
- Certidão de registo Ensaf Nacala, Limitada
- Diploma Nhabete Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo EFECEC-Limpeza e Saneamento, Limitada
- Certidão de registo Giro Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sorte Lodge, Limitada
- Certidão de registo JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Cassamo Motor Spares Limitada – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Ovos de Ouro, Limitada
- Certidão de registo Comércio Azul, Limitada
- Certidão de registo Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trans-Limpo Organização & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Fumigações, Limitada
- Certidão de registo Capital Moçambique, Limitada
- Diploma MULT – Agricultura Plans & Pecuaria Projects, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gôndola, 6 de Julho de 2017. O Administrador, Moguene Materisso Candieiro.
- Certidão de registo Associação Apostolic Christian Forward
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mandore
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpumbuto
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Muda Serração Norte