III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2018

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Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de mil e seiscentos meticais, correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Ramiro Marciano Dina Santos;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Klaudia Santos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cuamba Fotovoltaica, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937239 uma entidade denominada Cuamba Fotovoltaica, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira. African Business Promoters Moçambique, Lda, sociedade de direito moçambicano, Registo de Entidade Legal n.º 100828758, com sede na Cidade da Maputo, representada pelo senhor João Lindo da Costa
Texto do artigo · p. 23 Magiga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262480B, emitido em 25 de Março de 2011 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Africana de Gestion de Tierras S.L., sociedade de direito Espanhol, número de registo CIF B87621942, com sede em Madrid, representado por José Maria Pareja Ciuró de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAF756555, emitido em Madrid aos 8 de Novembro de 2017, pelo Reino de Espanha.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Cuamba Fotovoltaica, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Cuamba Fotovoltaica, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 760, rés-do-chão, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Investimentos no sector energético nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 I) Projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis; II) Produção de energia térmica; III) Elaboração de estudos técnicos, desenho e construção; IV) Organização do financiamento, para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica;
Número ou marcador · p. 23 b) Participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos energéticos;
Texto do artigo · p. 23 c)Desenvolvimento de projectos agrários, pesca e indústria;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio geral de exportação e importação;
Número ou marcador · p. 23 e) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 23 f) Logística e prestação de serviços múltiplos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil e duzentos meticais (40.200,00MT), equivalente à sessenta e sete por cento (67%) do capital social, detido pela African Business Promoters Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma outra quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (MZN 19.800,00), equivalente à trinta e três por cento (33%) do capital social, detida pela Africana de Gestion de Tierras S.L.”
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três ou mais membros, conforme a assembleia geral ordinária deliberar, eleitos anualmente e sempre reelegíveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho escolherá um presidente e poderá nomear de entre os seus membros um Administrador-Delegado.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes para dirigir a actividade social com todas as atribuições legais e especialmente:
Número ou marcador · p. 23 a) Negociar e estabelecer todos os contratos em nome da sociedade, com poderes para adquirir, vender, ceder e onerar todos os bens móveis da sociedade, só ficando dependentes de deliberação da assembleia geral os contratos que importem alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a sociedade para todos os efeitos, com poderes para confessar, desistir, transacionar ou aceitar as arbitragens em qualquer processo em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 23 c) Constituir mandatários com poderes que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao administrador-delegado executar e fazer executar as deliberações e directrizes emanadas do conselho de administração e obrigar a sociedade dentro do âmbito de poderes que lhe tenham sido especialmente delegados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É nomeado para o cargo de administrador delegado o senhor João Lindo da Costa Magiga;
Número ou marcador · p. 23 Seis) O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração reunirá por convocação do presidente ou do administradordelegado sempre que o interesse da sociedade o exija.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar por outro membro nas reuniões, para o que bastará uma simples carta, fax ou e-mail com assinatura autenticada.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho só poderá deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes. O presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O conselho de administração reunirá no mínimo quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A correspondência corrente da sociedade poderá ser assinada pelo administrador-delegado ou por outra pessoa designada por este ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ouvida a gerência caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mafambisse Fotovoltaica, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937220 uma entidade denominada Mafambisse Fotovoltaica, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. African Business Promoters Moçambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, Registo de Entidade Legal n.º 100828758, com sede na Cidade da Maputo, representada pelo senhor João Lindo da Costa Magiga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262480B, emitido em 25 de Março de 2011 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Africana de Gestion de Tierras S.L., Sociedade de direito Espanhol, número de registo CIF B87621942, com sede em Madrid, representado por José Maria Pareja Ciuró de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAF756555, emitido em Madrid aos 8 de Novembro de 2017 pelo Reino de Espanha.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Mafambisse Fotovoltaica, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação de Mafambisse Fotovoltaica, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 760, rés-do-chão podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Investimentos no sector energético nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 I) Projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis; II) Produção de energia térmica; III) Elaboração de estudos técnicos, desenho e construção; IV) Organização do financiamento, para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica;
Número ou marcador · p. 24 b) Participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos energéticos; desenvolvimento de projectos agrários, pesca e indústria;
Número ou marcador · p. 24 c) Comercio geral de exportação e importação;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 24 e) Logística e prestação de serviços múltiplos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respetivas licenças.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objeto social diferente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil e duzentos meticais (40.200,00), equivalente à sessenta e sete por cento (67%) do capital social, detido pela African Business Promoters Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma outra quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00), equivalente à trinta e três por cento (33%) do capital social, detida pela “Africana de Gestion de Tierras S.L.”
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três ou mais membros, conforme a assembleia geral ordinária deliberar, eleitos anualmente e sempre reelegíveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho escolherá um presidente e poderá nomear de entre os seus membros um administrador-delegado.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes para dirigir a actividade social com todas as atribuições legais e especialmente:
Número ou marcador · p. 24 a) Negociar e estabelecer todos os contratos em nome da sociedade, com poderes para adquirir, vender, ceder e onerar todos os bens móveis da sociedade, só ficando dependentes de deliberação da assembleia geral os contratos que importem alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a sociedade para todos os efeitos, com poderes para confessar, desistir, transacionar ou aceitar as arbitragens em qualquer processo em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 24 c) Constituir mandatários com poderes que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao administrador-delegado executar e fazer executar as deliberações e directrizes emanadas do conselho de administração e obrigar a sociedade dentro do âmbito de poderes que lhe tenham sido especialmente delegados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É nomeado para o cargo de administrador delegado o senhor João Lindo da Costa Magiga.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração reunirá por convocação do presidente ou do administradordelegado sempre que o interesse da sociedade o exija.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar por
Texto do artigo · p. 25 outro membro nas reuniões, para o que bastará uma simples carta, fax ou e-mail com assinatura autenticada.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho só poderá deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes. O presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O conselho de administração reunirá no mínimo quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A correspondência corrente da sociedade poderá ser assinada pelo administrador-delegado ou por outra pessoa designada por este ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ouvida a gerência caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos Sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ensaf Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e doze, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100344378, uma sociedade denominada: Ensaf Nacala, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário
Texto do artigo · p. 25 superior, constituída por: Nabil Moussa Abdallah, casado com Aissa Ismail, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beyruth-Libano, de nacionalidade libanesa, residente em Nampula, portador do DIRE numero zere tres LB zero zero zero dois três um dois oito Q, emitido aos treze de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Migração de Nampula e Nassif Moussa Abdallah, casado com Mumtaz Hamza Haidar, sob regime de comunhão de bens, natural de BeyrouthLíbano, de nacionalidade libanesa, residente em Nampula, portador do DIRE n.º zero três LB zero zero zero dois três um dois nove F, emitido em treze de Junho de dois mil e doze, pela Direcção de Migração de Nampula. Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação de Ensaf Nacala, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede da sociedade é na rua principal, sem número, bairro Maiaia, Posto Adminsitrativo de Mutiva, distrito de Nacala - Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer subsidiâria, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivo
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto: hotelaria, alojamento, restauração, turismo, alimentação e bebidas, viagens turísticas e comunicações, logística ecatering, recrutamento e formação para todas actividades, consultoria e serviços, comercio grosso e a retalho e industria de produtos alimentares e não alimentares, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedades e de terceiros e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, subscrito em duas quotas igual de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do
Texto do artigo · p. 25 capital social para cada um dos sócios Nabil Moussa Abdallah e Nassif Moussa Abdallah, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual de seguida se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Nabil Moussa Abdallah e/ou Nassif Moussa Abdallah, conjuntamente ou individualmente, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor fiança, e abonação sem prévio conhecimento;
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos a sociedade tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia;
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representem os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar
Texto do artigo · p. 26 sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Lucros
Número ou marcador · p. 26 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidos a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade substituirá com os herdeiros ou representante legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Arrolamento, pehora e arresto
Texto do artigo · p. 26 Em casa de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custo plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado ela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 15 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nhabete Comércio e Serviços, Limitada
Parágrafo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da Republica, n.º 10, de 9 de Março de 2012, na denominação, onde se lê: «Nhabete, Limitada, Comércio e Serviços», deve se ler: «Nhabete Comércio e Serviços, Limitada».
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 EFECEC-Limpeza e Saneamento, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, por acta de dezoito de Maio de dois mil e quinze, da sociedade EFECEC-Limpeza e Saneamento, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100154285, os sócios deliberaram a cessão de quota no valor de oito mil meticais que a sócia Virgínia Uamba possuia, dividindo-a em duas partes iguais do valor de quatro mil meticais.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência daquela decisão, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte teor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas de valor desigual, sendo uma no valor de doze mil meticais pertencente ao sócio Alberto Cumaio Júnior, uma de quatro mil meticais pertencente à sócia Virgínia Uamba e uma de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Lucas Bestura Matavel.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Giro Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100744872, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Giro Comércio e Serviços, Limitada, constituído por, Gil do Rosário Manuel Maria, Viúvo, natural da cidade de Tete, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100792227C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Dezembro de 2010, e Rosa Serafim Massango, solteira, maior, natural de Maputo, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310263A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 4 de Junho de 2014, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de GIRO Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede, em Tete, no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de géneros frescos;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda de mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 26 e) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 f) Venda e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 26 g) Venda de material de escritório e informático; h)Prestação de serviços de ornamentação e catering;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 26 j) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 k) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido por quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à 50% do capital pertencente ao sócio Gil do Rosário Manuel Maria;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à 50% do capital pertencente ao sócio Rosa Serafim Massango.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
Texto do artigo · p. 27 subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios: Gil do Rosário Manuel Maria e Rosa Serafim Massango, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas e ónus)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção o valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á às disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 15 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 27 Sorte Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 27 de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nos livros de registo de entidades legais sob número seiscentos cinquenta e três, a folhas trinta e uma verso do livro traço quatro, estando presentes os sócios; Godfried Jacob Coetzee, Stefanus Petrus Fourie, Jacobus Potgieter, Nicolas John Eyberg e Johannes Wessels du Preez, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Estiveram como convidados os senhores: Jacques Le Roux, casado de nacionalidade sul- africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05153315, emitido na África do Sul, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, Johannes Frederik Van Dyk, casado de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05988419, emitido na África do Sul, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis e Wilhelm Marthinus Coetzee, casado de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01819759, emitido na África do Sul, aos vinte e oito de Junho de dois mil e onze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 27 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Jacobus Potgieter, Nicolas John Eyberg e Johannes Wessels Du Preez, detentores de dois mil meticais (2.000,00MT) correspondente a 20% do capital social para cada um dos sócios respectivamente, cedem na totalidade a favor dos sócios Jacques Le Roux, Johannes Frederik Van Dyk e Wilhelm Marthinus Coetzee, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. A cedente apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 27 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio, Godfried Jacob Coetzee; b)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio Stefanus Petrus Fourie; c)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio Jacques Le Roux;
Texto do artigo · p. 28 d)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio Johannes Frederik Van Dyk; e)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio Wilhelm Marthinus Coetzee.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, três de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal é uma sociedade constituída por Julião Sinai Laita Sitoe, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob o número setenta e quatro, a folhas quarenta verso do Livro C traço um, com a mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem sua sede no bairro Sete de Setembro no Distrito de Massinga, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal é uma sociedade de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Vila Municipal de Massinga, bairro Sete de Setembro, Estrada Nacional número um.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante a deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar ou encerrar estabelecimentos, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da escritura da sua constituição
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Transporte de mercadorias por via terrestre e marítima;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio à grosso e à retalho, com importações e exportações dos artigos e classes I-XX do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
Número ou marcador · p. 28 c) Gestão de participações e financeiras;
Número ou marcador · p. 28 d) Actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas incluindo cereais, vegetais e frutas bem como seus derivados, criação de gado bovino e caprino e sua comercialização, beneficiamento de sementes;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria e prestação de serviços no ramo agro-pecuário, elaboração e gestão de projectos e de outros investimentos’;
Número ou marcador · p. 28 f) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 28 g) Administração e gestão de imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 28 h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, bem como a exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 28 i) Compra e venda de viaturas usadas;
Número ou marcador · p. 28 j) Venda de acessórios de automóveis e seus sobressalentes;
Número ou marcador · p. 28 k) Rent a Car;
Número ou marcador · p. 28 l) Transporte nacional e internacional de passageiros;
Número ou marcador · p. 28 m) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 n) Venda de todo o tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 28 o) Representação de marcas ou patentes;
Número ou marcador · p. 28 p) Fundações e captação de água;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota a favor de Julião Sinai
Texto do artigo · p. 28 Laita Sitoe, nascido aos oito de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e quatro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101076983A, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezasseis pelo arquivo de Identificação Civil de Chimoio, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Representação)
Texto do artigo · p. 28 Mediante a deliberação do sócio único, poderá a empresa participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir sociedades no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Texto do artigo · p. 28 Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Julião Sinai Laita Sitoe, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da empresa ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá delegar poder de administrador a estranhos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetida para a sua apreciação dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A empresa dissolve-se nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Massinga, 7 de Dezembro de 2017.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Cassamo Motor Spares Limitada – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Cassamo Motor Spares LimitadaSociedade Unipessoal é uma sociedade constituída por Nacirzidine Cassamo Punjá Ebal, e está matriculada no Livro de Registo Comercial sob o número setenta e cinco, a folhas quarenta e um do Livro C traço um, com a mesma data de matrícula ,está inscrito o pacto social da referida sociedade e, tem sua sede no bairro Vinte e Um de Abril no Distrito de Massinga, Província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 Cassamo Motor Spares Limitada – Sociedade Unipessoal é uma empresa criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A empresa tem a sua sede na Província de Inhambane, Município de Massinga, bairro Vinte e Um de Abril, podendo a mesma abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio único o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Transporte de mercadorias por via terrestre e marítima;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio à grosso e à retalho, com importações e exportações dos artigos e classes I-XX do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
Número ou marcador · p. 29 c) Gestão de participações e financeiras; d)Actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas incluindo cereais, vegetais e frutas bem como seus derivados, criação de gado bovino e caprino e sua comercialização, beneficiamento de sementes;
Número ou marcador · p. 29 e) Consultoria e prestação de serviços no ramo agro-pecuário, elaboração e gestão de projectos e de outros investimentos’
Número ou marcador · p. 29 f) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 29 g) Administração e gestão de imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 29 h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, bem como a exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 29 i) Compra e venda de viaturas usadas;
Número ou marcador · p. 29 j) Venda de acessórios de automóveis e seus sobressalentes;
Número ou marcador · p. 29 k) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 29 l) Transporte nacional e internacional de passageiros;
Número ou marcador · p. 29 m) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 n) Venda de todo tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 29 o) Representação de marcas ou patentes;
Número ou marcador · p. 29 p) Fundações e captação de água.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Mediante a deliberação do sócio único, poderá a empresa participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir sociedades no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota a favor de Nacirzidine Cassamo Punjá Ebal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 080901210472A, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 29 passivamente, será exercida pelo sócio único Nacirzidine Cassamo Punjá Ebal, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da empresa ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá delegar poder de administrador a estranhos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Três) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetida para a sua apreciação dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa dissolve-se nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Massinga, 7 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ovos de Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e dezassete da sociedade Ovos de Ouro, Limitada, Registada sob NUEL 10017487, cita na Província de Inhambane - Morrumbene, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social da sociedade a favor da Transurban África, limitada.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência disso, fica alterado o artigo quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, da sociedade subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a Transurban África, Limitada;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Michael John Geekie Yeats.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Outubro de 2017.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Comércio Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e dezassete da sociedade Comércio Azul, Limitada, Registada sob NUEL 100446197, cita na Província de Inhambane, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sociedade a favor da Transurban África, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência disso fica alterado o artigo quinto dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à Transurban África, Limitada;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Michael John Geekie Yeats.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de mil e seiscentos meticais, correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Ramiro Marciano Dina Santos;
  2. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Klaudia Santos.
  3. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 22: Cuamba Fotovoltaica, Limitada
  5. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937239 uma entidade denominada Cuamba Fotovoltaica, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 22: Entre:
  7. Texto do artigo, página 22: Primeira. African Business Promoters Moçambique, Lda, sociedade de direito moçambicano, Registo de Entidade Legal n.º 100828758, com sede na Cidade da Maputo, representada pelo senhor João Lindo da Costa
  8. Texto do artigo, página 23: Magiga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262480B, emitido em 25 de Março de 2011 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 23: Segunda. Africana de Gestion de Tierras S.L., sociedade de direito Espanhol, número de registo CIF B87621942, com sede em Madrid, representado por José Maria Pareja Ciuró de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAF756555, emitido em Madrid aos 8 de Novembro de 2017, pelo Reino de Espanha.
  10. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Cuamba Fotovoltaica, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Cuamba Fotovoltaica, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 760, rés-do-chão, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Investimentos no sector energético nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 23: I) Projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis; II) Produção de energia térmica; III) Elaboração de estudos técnicos, desenho e construção; IV) Organização do financiamento, para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos energéticos;
  25. Texto do artigo, página 23: c)Desenvolvimento de projectos agrários, pesca e indústria;
  26. Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral de exportação e importação;
  27. Número ou marcador, página 23: e) Serviços de consultoria;
  28. Número ou marcador, página 23: f) Logística e prestação de serviços múltiplos.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil e duzentos meticais (40.200,00MT), equivalente à sessenta e sete por cento (67%) do capital social, detido pela African Business Promoters Moçambique, Limitada;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Uma outra quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (MZN 19.800,00), equivalente à trinta e três por cento (33%) do capital social, detida pela Africana de Gestion de Tierras S.L.”
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três ou mais membros, conforme a assembleia geral ordinária deliberar, eleitos anualmente e sempre reelegíveis.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho escolherá um presidente e poderá nomear de entre os seus membros um Administrador-Delegado.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes para dirigir a actividade social com todas as atribuições legais e especialmente:
  42. Número ou marcador, página 23: a) Negociar e estabelecer todos os contratos em nome da sociedade, com poderes para adquirir, vender, ceder e onerar todos os bens móveis da sociedade, só ficando dependentes de deliberação da assembleia geral os contratos que importem alienação de bens imóveis;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade para todos os efeitos, com poderes para confessar, desistir, transacionar ou aceitar as arbitragens em qualquer processo em que a sociedade seja parte;
  44. Número ou marcador, página 23: c) Constituir mandatários com poderes que julgue convenientes.
  45. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao administrador-delegado executar e fazer executar as deliberações e directrizes emanadas do conselho de administração e obrigar a sociedade dentro do âmbito de poderes que lhe tenham sido especialmente delegados pelo conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 23: Cinco) É nomeado para o cargo de administrador delegado o senhor João Lindo da Costa Magiga;
  47. Número ou marcador, página 23: Seis) O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  49. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reunirá por convocação do presidente ou do administradordelegado sempre que o interesse da sociedade o exija.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar por outro membro nas reuniões, para o que bastará uma simples carta, fax ou e-mail com assinatura autenticada.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho só poderá deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes. O presidente tem voto de qualidade.
  53. Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de administração reunirá no mínimo quatro vezes por ano.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) A correspondência corrente da sociedade poderá ser assinada pelo administrador-delegado ou por outra pessoa designada por este ou pelo conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 23: (Balanço, dividendos e reserva)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) Ouvida a gerência caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 24: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
  67. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 24: Mafambisse Fotovoltaica, Limitada
  69. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937220 uma entidade denominada Mafambisse Fotovoltaica, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 24: Entre:
  71. Texto do artigo, página 24: Primeiro. African Business Promoters Moçambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, Registo de Entidade Legal n.º 100828758, com sede na Cidade da Maputo, representada pelo senhor João Lindo da Costa Magiga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262480B, emitido em 25 de Março de 2011 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  72. Texto do artigo, página 24: Segundo. Africana de Gestion de Tierras S.L., Sociedade de direito Espanhol, número de registo CIF B87621942, com sede em Madrid, representado por José Maria Pareja Ciuró de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAF756555, emitido em Madrid aos 8 de Novembro de 2017 pelo Reino de Espanha.
  73. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Mafambisse Fotovoltaica, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação de Mafambisse Fotovoltaica, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  79. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 760, rés-do-chão podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Objeto)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  86. Número ou marcador, página 24: a) Investimentos no sector energético nomeadamente:
  87. Número ou marcador, página 24: I) Projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis; II) Produção de energia térmica; III) Elaboração de estudos técnicos, desenho e construção; IV) Organização do financiamento, para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica;
  88. Número ou marcador, página 24: b) Participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos energéticos; desenvolvimento de projectos agrários, pesca e indústria;
  89. Número ou marcador, página 24: c) Comercio geral de exportação e importação;
  90. Número ou marcador, página 24: d) Serviços de consultoria;
  91. Número ou marcador, página 24: e) Logística e prestação de serviços múltiplos.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respetivas licenças.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objeto social diferente.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  97. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil e duzentos meticais (40.200,00), equivalente à sessenta e sete por cento (67%) do capital social, detido pela African Business Promoters Moçambique, Limitada;
  98. Número ou marcador, página 24: b) Uma outra quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00), equivalente à trinta e três por cento (33%) do capital social, detida pela “Africana de Gestion de Tierras S.L.”
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três ou mais membros, conforme a assembleia geral ordinária deliberar, eleitos anualmente e sempre reelegíveis.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho escolherá um presidente e poderá nomear de entre os seus membros um administrador-delegado.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes para dirigir a actividade social com todas as atribuições legais e especialmente:
  105. Número ou marcador, página 24: a) Negociar e estabelecer todos os contratos em nome da sociedade, com poderes para adquirir, vender, ceder e onerar todos os bens móveis da sociedade, só ficando dependentes de deliberação da assembleia geral os contratos que importem alienação de bens imóveis;
  106. Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade para todos os efeitos, com poderes para confessar, desistir, transacionar ou aceitar as arbitragens em qualquer processo em que a sociedade seja parte;
  107. Número ou marcador, página 24: c) Constituir mandatários com poderes que julgue convenientes.
  108. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao administrador-delegado executar e fazer executar as deliberações e directrizes emanadas do conselho de administração e obrigar a sociedade dentro do âmbito de poderes que lhe tenham sido especialmente delegados pelo conselho de administração.
  109. Número ou marcador, página 24: Cinco) É nomeado para o cargo de administrador delegado o senhor João Lindo da Costa Magiga.
  110. Número ou marcador, página 24: Seis) O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  112. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reunirá por convocação do presidente ou do administradordelegado sempre que o interesse da sociedade o exija.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar por
  114. Texto do artigo, página 25: outro membro nas reuniões, para o que bastará uma simples carta, fax ou e-mail com assinatura autenticada.
  115. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho só poderá deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
  116. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes. O presidente tem voto de qualidade.
  117. Número ou marcador, página 25: Cinco) O conselho de administração reunirá no mínimo quatro vezes por ano.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  119. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) A correspondência corrente da sociedade poderá ser assinada pelo administrador-delegado ou por outra pessoa designada por este ou pelo conselho de administração.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  123. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 25: (Balanço, dividendos e reserva)
  126. Número ou marcador, página 25: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) Ouvida a gerência caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 25: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos Sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
  131. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 25: Ensaf Nacala, Limitada
  133. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e doze, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100344378, uma sociedade denominada: Ensaf Nacala, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário
  134. Texto do artigo, página 25: superior, constituída por: Nabil Moussa Abdallah, casado com Aissa Ismail, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beyruth-Libano, de nacionalidade libanesa, residente em Nampula, portador do DIRE numero zere tres LB zero zero zero dois três um dois oito Q, emitido aos treze de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Migração de Nampula e Nassif Moussa Abdallah, casado com Mumtaz Hamza Haidar, sob regime de comunhão de bens, natural de BeyrouthLíbano, de nacionalidade libanesa, residente em Nampula, portador do DIRE n.º zero três LB zero zero zero dois três um dois nove F, emitido em treze de Junho de dois mil e doze, pela Direcção de Migração de Nampula. Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  137. Texto do artigo, página 25: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação de Ensaf Nacala, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 25: Sede
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade é na rua principal, sem número, bairro Maiaia, Posto Adminsitrativo de Mutiva, distrito de Nacala - Porto, província de Nampula.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer subsidiâria, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social onde e quando entender conveniente.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: Objectivo
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto: hotelaria, alojamento, restauração, turismo, alimentação e bebidas, viagens turísticas e comunicações, logística ecatering, recrutamento e formação para todas actividades, consultoria e serviços, comercio grosso e a retalho e industria de produtos alimentares e não alimentares, importação e exportação de bens e serviços.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedades e de terceiros e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 25: Capital
  148. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, subscrito em duas quotas igual de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do
  149. Texto do artigo, página 25: capital social para cada um dos sócios Nabil Moussa Abdallah e Nassif Moussa Abdallah, respectivamente.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  152. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual de seguida se defere aos sócios não cedentes.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Nabil Moussa Abdallah e/ou Nassif Moussa Abdallah, conjuntamente ou individualmente, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos;
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor fiança, e abonação sem prévio conhecimento;
  157. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos a sociedade tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia;
  158. Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representem os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  164. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
  165. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar
  166. Texto do artigo, página 26: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 26: Lucros
  169. Número ou marcador, página 26: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidos a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade substituirá com os herdeiros ou representante legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 26: Arrolamento, pehora e arresto
  173. Texto do artigo, página 26: Em casa de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 26: Disposições diversas
  176. Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custo plurianuais sujeitos a amortização.
  178. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado ela assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 26: Nampula, 15 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 26: Nhabete Comércio e Serviços, Limitada
  182. Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da Republica, n.º 10, de 9 de Março de 2012, na denominação, onde se lê: «Nhabete, Limitada, Comércio e Serviços», deve se ler: «Nhabete Comércio e Serviços, Limitada».
  183. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 26: EFECEC-Limpeza e Saneamento, Limitada
  185. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, por acta de dezoito de Maio de dois mil e quinze, da sociedade EFECEC-Limpeza e Saneamento, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100154285, os sócios deliberaram a cessão de quota no valor de oito mil meticais que a sócia Virgínia Uamba possuia, dividindo-a em duas partes iguais do valor de quatro mil meticais.
  186. Texto do artigo, página 26: Em consequência daquela decisão, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte teor.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas de valor desigual, sendo uma no valor de doze mil meticais pertencente ao sócio Alberto Cumaio Júnior, uma de quatro mil meticais pertencente à sócia Virgínia Uamba e uma de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Lucas Bestura Matavel.
  189. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 26: Giro Comércio e Serviços, Limitada
  191. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100744872, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Giro Comércio e Serviços, Limitada, constituído por, Gil do Rosário Manuel Maria, Viúvo, natural da cidade de Tete, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100792227C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Dezembro de 2010, e Rosa Serafim Massango, solteira, maior, natural de Maputo, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310263A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 4 de Junho de 2014, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 26: (Tipo de firma e duração)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de GIRO Comércio e Serviços, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 26: (Mudança da sede e representações)
  198. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede, em Tete, no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  202. Número ou marcador, página 26: a) Venda de produtos alimentares;
  203. Número ou marcador, página 26: b) Venda de géneros frescos;
  204. Número ou marcador, página 26: c) Venda de electrodomésticos;
  205. Número ou marcador, página 26: d) Venda de mobiliários diversos;
  206. Número ou marcador, página 26: e) Venda de material de construção;
  207. Número ou marcador, página 26: f) Venda e manutenção de equipamento informático;
  208. Número ou marcador, página 26: g) Venda de material de escritório e informático; h)Prestação de serviços de ornamentação e catering;
  209. Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviços de transporte e logística;
  210. Número ou marcador, página 26: j) Imobiliária;
  211. Número ou marcador, página 26: k) Com importação e exportação.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido por quatro quotas iguais assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à 50% do capital pertencente ao sócio Gil do Rosário Manuel Maria;
  217. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à 50% do capital pertencente ao sócio Rosa Serafim Massango.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social)
  220. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
  221. Texto do artigo, página 27: subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios: Gil do Rosário Manuel Maria e Rosa Serafim Massango, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suplementos)
  229. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas e ónus)
  232. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  234. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção o valor das suas quotas no momento da deliberação.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
  237. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  238. Número ou marcador, página 27: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  239. Número ou marcador, página 27: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  242. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 27: (Resultado e sua aplicação)
  249. Texto do artigo, página 27: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  252. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  256. Número ou marcador, página 27: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á às disposições legais em vigor.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
  258. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 15 de Dezembro de 2017. —
  259. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  260. Texto do artigo, página 27: Sorte Lodge, Limitada
  261. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas
  262. Texto do artigo, página 27: de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nos livros de registo de entidades legais sob número seiscentos cinquenta e três, a folhas trinta e uma verso do livro traço quatro, estando presentes os sócios; Godfried Jacob Coetzee, Stefanus Petrus Fourie, Jacobus Potgieter, Nicolas John Eyberg e Johannes Wessels du Preez, totalizando os cem por cento do capital social.
  263. Texto do artigo, página 27: Estiveram como convidados os senhores: Jacques Le Roux, casado de nacionalidade sul- africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05153315, emitido na África do Sul, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, Johannes Frederik Van Dyk, casado de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05988419, emitido na África do Sul, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis e Wilhelm Marthinus Coetzee, casado de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01819759, emitido na África do Sul, aos vinte e oito de Junho de dois mil e onze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  264. Texto do artigo, página 27: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Jacobus Potgieter, Nicolas John Eyberg e Johannes Wessels Du Preez, detentores de dois mil meticais (2.000,00MT) correspondente a 20% do capital social para cada um dos sócios respectivamente, cedem na totalidade a favor dos sócios Jacques Le Roux, Johannes Frederik Van Dyk e Wilhelm Marthinus Coetzee, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. A cedente apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  265. Texto do artigo, página 27: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  269. Texto do artigo, página 27: a)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio, Godfried Jacob Coetzee; b)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio Stefanus Petrus Fourie; c)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio Jacques Le Roux;
  270. Texto do artigo, página 28: d)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio Johannes Frederik Van Dyk; e)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio Wilhelm Marthinus Coetzee.
  271. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  272. Texto do artigo, página 28: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  273. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, três de Janeiro de dois mil
  274. Texto do artigo, página 28: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 28: JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal
  276. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal é uma sociedade constituída por Julião Sinai Laita Sitoe, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob o número setenta e quatro, a folhas quarenta verso do Livro C traço um, com a mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem sua sede no bairro Sete de Setembro no Distrito de Massinga, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  279. Texto do artigo, página 28: JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal é uma sociedade de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 28: (Sede, estabelecimentos e representações)
  282. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Vila Municipal de Massinga, bairro Sete de Setembro, Estrada Nacional número um.
  283. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante a deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar ou encerrar estabelecimentos, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da escritura da sua constituição
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  290. Número ou marcador, página 28: a) Transporte de mercadorias por via terrestre e marítima;
  291. Número ou marcador, página 28: b) Comércio à grosso e à retalho, com importações e exportações dos artigos e classes I-XX do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
  292. Número ou marcador, página 28: c) Gestão de participações e financeiras;
  293. Número ou marcador, página 28: d) Actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas incluindo cereais, vegetais e frutas bem como seus derivados, criação de gado bovino e caprino e sua comercialização, beneficiamento de sementes;
  294. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria e prestação de serviços no ramo agro-pecuário, elaboração e gestão de projectos e de outros investimentos’;
  295. Número ou marcador, página 28: f) Hotelaria e turismo;
  296. Número ou marcador, página 28: g) Administração e gestão de imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
  297. Número ou marcador, página 28: h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, bem como a exportação de minerais;
  298. Número ou marcador, página 28: i) Compra e venda de viaturas usadas;
  299. Número ou marcador, página 28: j) Venda de acessórios de automóveis e seus sobressalentes;
  300. Número ou marcador, página 28: k) Rent a Car;
  301. Número ou marcador, página 28: l) Transporte nacional e internacional de passageiros;
  302. Número ou marcador, página 28: m) Comércio geral;
  303. Número ou marcador, página 28: n) Venda de todo o tipo de mobiliário;
  304. Número ou marcador, página 28: o) Representação de marcas ou patentes;
  305. Número ou marcador, página 28: p) Fundações e captação de água;
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota a favor de Julião Sinai
  310. Texto do artigo, página 28: Laita Sitoe, nascido aos oito de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e quatro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101076983A, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezasseis pelo arquivo de Identificação Civil de Chimoio, equivalente a cem por cento do capital social.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 28: (Representação)
  313. Texto do artigo, página 28: Mediante a deliberação do sócio único, poderá a empresa participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir sociedades no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  314. Texto do artigo, página 28: Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Julião Sinai Laita Sitoe, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da empresa ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar poder de administrador a estranhos.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  321. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  323. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetida para a sua apreciação dentro dos limites impostos pela lei.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa dissolve-se nos casos previstos pela lei.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  330. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 29: Massinga, 7 de Dezembro de 2017.O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 29: Cassamo Motor Spares Limitada – Sociedade Unipessoal
  333. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Cassamo Motor Spares LimitadaSociedade Unipessoal é uma sociedade constituída por Nacirzidine Cassamo Punjá Ebal, e está matriculada no Livro de Registo Comercial sob o número setenta e cinco, a folhas quarenta e um do Livro C traço um, com a mesma data de matrícula ,está inscrito o pacto social da referida sociedade e, tem sua sede no bairro Vinte e Um de Abril no Distrito de Massinga, Província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  336. Texto do artigo, página 29: Cassamo Motor Spares Limitada – Sociedade Unipessoal é uma empresa criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  339. Texto do artigo, página 29: A empresa tem a sua sede na Província de Inhambane, Município de Massinga, bairro Vinte e Um de Abril, podendo a mesma abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio único o julgue conveniente.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 29: a) Transporte de mercadorias por via terrestre e marítima;
  344. Número ou marcador, página 29: b) Comércio à grosso e à retalho, com importações e exportações dos artigos e classes I-XX do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
  345. Número ou marcador, página 29: c) Gestão de participações e financeiras; d)Actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas incluindo cereais, vegetais e frutas bem como seus derivados, criação de gado bovino e caprino e sua comercialização, beneficiamento de sementes;
  346. Número ou marcador, página 29: e) Consultoria e prestação de serviços no ramo agro-pecuário, elaboração e gestão de projectos e de outros investimentos’
  347. Número ou marcador, página 29: f) Hotelaria e turismo;
  348. Número ou marcador, página 29: g) Administração e gestão de imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
  349. Número ou marcador, página 29: h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, bem como a exportação de minerais;
  350. Número ou marcador, página 29: i) Compra e venda de viaturas usadas;
  351. Número ou marcador, página 29: j) Venda de acessórios de automóveis e seus sobressalentes;
  352. Número ou marcador, página 29: k) Rent-a-car;
  353. Número ou marcador, página 29: l) Transporte nacional e internacional de passageiros;
  354. Número ou marcador, página 29: m) Comércio geral;
  355. Número ou marcador, página 29: n) Venda de todo tipo de mobiliário;
  356. Número ou marcador, página 29: o) Representação de marcas ou patentes;
  357. Número ou marcador, página 29: p) Fundações e captação de água.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 29: Mediante a deliberação do sócio único, poderá a empresa participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir sociedades no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota a favor de Nacirzidine Cassamo Punjá Ebal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 080901210472A, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, equivalente a cem por cento do capital social.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  366. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou
  367. Texto do artigo, página 29: passivamente, será exercida pelo sócio único Nacirzidine Cassamo Punjá Ebal, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da empresa ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar poder de administrador a estranhos.
  369. Número ou marcador, página 29: Três) Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio único.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  372. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  374. Número ou marcador, página 29: Três) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetida para a sua apreciação dentro dos limites impostos pela lei.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa dissolve-se nos casos previstos pela lei.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  381. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 29: Massinga, 7 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 29: Ovos de Ouro, Limitada
  384. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e dezassete da sociedade Ovos de Ouro, Limitada, Registada sob NUEL 10017487, cita na Província de Inhambane - Morrumbene, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social da sociedade a favor da Transurban África, limitada.
  385. Texto do artigo, página 30: Em consequência disso, fica alterado o artigo quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 30: O capital social, da sociedade subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas, repartidas da seguinte forma:
  389. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a Transurban África, Limitada;
  390. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Michael John Geekie Yeats.
  391. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Outubro de 2017.O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 30: Comércio Azul, Limitada
  393. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e dezassete da sociedade Comércio Azul, Limitada, Registada sob NUEL 100446197, cita na Província de Inhambane, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sociedade a favor da Transurban África, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 30: Em consequência disso fica alterado o artigo quinto dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas, repartidas da seguinte forma:
  398. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à Transurban África, Limitada;
  399. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Michael John Geekie Yeats.
  400. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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