III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2018

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Texto do artigo · p. 30 Ordem dos Servos de Maria
Texto do artigo · p. 30 Revendo nos Livros da Conservatória do Registo Predial da Cidade de Maputo, certifico que a descrição do prédio número vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e seis a folhas oitenta verso do livro B barra sessenta e sete, é por extracto a seguinte:
Texto do artigo · p. 30 Talhão noventa parcela cidade da Matola, com área de mil duzentos metros quadrados, confronta a partir do Sul seguindo por Oeste e Norte com Baldios, talhão oitenta e nove, Rua e talhão noventa e um.
Texto do artigo · p. 30 Este prédio acha-se inscrito na Conservatória do Registo Predial da cidade de Maputo, sob número quarenta e sete mil trezentos vinte e nove folhas cento setenta e sete do livro G barra quarenta, a favor da Ordem dos Servos de Maria.
Texto do artigo · p. 30 Sobre mesma não incide quaisquer ónus e ou encargos.
Texto do artigo · p. 30 Por ser verdade se passou a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100939746, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada, concutida entre os sócios: Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Olga Delfim Mussena Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filha de Delfim José dos Santos e de Zaliha Ussene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104148991B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Mubachir Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Naduimo Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala
Texto do artigo · p. 30 Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 30 , emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Munir Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Rahila Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do BilheteI n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Ranil Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016 e Zubaida Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a denominação Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Município de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal Muegane, podendo por deliberação dos seus sócios transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade inicia as suas actividades a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, gestão e/ou exploração
Texto do artigo · p. 31 de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Ensino pré-escolar, primário, secundário e superior, bem como o desenvolvimento de pesquisas e extensão de cariz cultural, desportivo e científica, pedagógico e educacional;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 c) Montagem e exploração de bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 31 d) Estação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 f) Indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 31 g) Venda e fornecimento de mobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 h) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 31 i) Digitação, fotocópia e impressão de Documentos;
Número ou marcador · p. 31 j) Internet café; l) Venda e fornecimento de material de
Texto do artigo · p. 31 higiene e limpeza; m) Indústria de farinhação (moageira);
Número ou marcador · p. 31 o) Indústria panificadora;
Número ou marcador · p. 31 p) Criação e venda de animais (gado bovino, caprino, ovino, aves);
Número ou marcador · p. 31 q) Construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de oito quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Mussena Abdala Amade;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Olga Delfim Mussena Amade;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a oito por cento, pertencente ao sócio Mubachir Mussena;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a oito por cento, pertencente ao sócio Naduimo Mussena;
Número ou marcador · p. 31 e) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a oito porcento, pertencente ao sócio Munir Mussena;
Número ou marcador · p. 31 f) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento, pertencente ao sócio Rahila Mussena;
Número ou marcador · p. 31 g) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento , pertencente ao sócio Ranil Mussena;
Número ou marcador · p. 31 h) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento, pertencente ao sócio Zubaida Mussena.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de falência ou insolência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade e os sócios podem adquirir a quota do sócio arrestado ou cuja quota tenha sido penhorada, ficando àquele depois de seguidos os procedimentos legais e estatutários afastados da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Mussena Abdala Amade e Olga Delfim Mussena Amade, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração constitui mandatários, com poderes de administração ou que julgar convenientes, bem como substabelece ou delega todos ou parte dos seus poderes de administração mediante procuração.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, para eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização; o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício, o relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único; a aplicação dos resultados do exercício; alteração dos estatutos; aumento e redução do capital social; cisão, fusão e transformação da sociedade; dissolução da sociedade e outras disposições consagradas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 20 de Dezembro de 2017.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100931370, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada. Lizete José Manuel De Albuquerque Borges, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104084976M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, na U/C 25 de Junho, quarteirão cinco, casa número cento
Texto do artigo · p. 32 e onze, bairro de Namutequeliua, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Topito, recinto da Kenmare, Distrito de Larde, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 32 a) Remoção metálica (sucataria e lixo metálico industrial) com importação;
Número ou marcador · p. 32 b) Serviços afins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única pertencente a sócia única Lizete José Manuel de Albuquerque Borges.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento da sócia única, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única, Lizete José Manuel de Albuquerque Borges, que desde já fica como administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 28 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100931370, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada. Lizete José Manuel de Albuquerque Borges, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104084976M, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, na U/C 25 de Junho,
Texto do artigo · p. 32 quarteirão cinco, casa número cento e onze, bairro de Namutequeliua, que por deliberação da assembleia geral datada de onze dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, a sócia decidiu alterar a denominação e sede social, passando o artigo primeiro, ponto um do artigo segundo, artigo quarto, artigo sexto e ponto do artigo sétimo dos estatutos da sociedade a terem as seguintes redacções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Blue Sand Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 901, 1.º andar, porta n.º 18, cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas no valor de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Raymond Charles Jumat e uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalentes a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lizete José Manuel de Alburquerque Borges.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Raymond Charles Jumat, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 18 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Trans-Limpo Organização & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do
Texto do artigo · p. 33 artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100937913 de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada entre Carlos Augusto Pelembe, casado com Safira Salomão Sidónio Pelembe sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene, quarteirão três, casa número cento e dezanove, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100691460A, emitido aos 18 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Rafael Salvador Mendes, solteiro, maior, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101727S, emitido aos 23 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação TransLimpo Organização & Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sede localiza-se no bairro Trevo, quarteirão número vinte e três, casa número cento e nove, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 33 b) Transporte de cargas e pessoas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços na distribuição de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 33 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais,
Texto do artigo · p. 33 subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de cem mil Meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 33 a) Carlos Augusto Pelembe, uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 b) Rafael Salvador Mendes, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 33 SESSÃO I Da administração ge rência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Rafael Salvador Mendes, e Carlos Augusto Pelembe, como o sub- gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 33 A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura dos dois sócios Carlos Augusto Pelembe e Rafael Salvador Mendes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 33 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Zambeze Fumigações, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100229056, entidade legal supra constituída entre: Lulu dos Santos Luís Zambeze, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 080100675641P, emitido em Maputo, aos um de Novembro de dois mil e dez: Pita da Cecília Luís Zambeze, solteiro, Natural
Texto do artigo · p. 33 de Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador de Bilhete de Identidade n.° 110100693253Q, emitido em Maputo, aos quinze de Dezembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 33 Maria das Neves Amélia Zandamela, solteira, Natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Portador do Passaporte n.°AD060734,
Texto do artigo · p. 34 emitido em Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e oito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Zambeze Fumigações, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Inhambane, Praia do Tofo Avenida das Amêndoas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples decisões dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de fumigações, recolha de resíduos sólidos, limpeza geral, consultorias, assessorias, assistência técnica, agenciamento, consignações, arquitectura, gestão imobiliária, renta-a-car, micro finanças, casas de câmbios, medição, intermediação, serviços de oficinas, pintura, mecânica auto, aluguer de equipamento, comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de construção e outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar/no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do sociedade, assim como associar-se com outras sociedades a para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente e três quotas desiguais, sendo uma de 10.000,00MT, subscritos pelo sócio Lulu dos Santos Luís Zambeze e duas no valor
Texto do artigo · p. 34 de 5.000,00MT, subscrito pelos sócios Pita da Cecília Luís Zambeze e Maria das Neves Amélia Zandamela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo de todos os sócios nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode construir mandatário
Texto do artigo · p. 34 a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 34 mil e dezasseis. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Capital Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e sete à vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 1022-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral Extraordinária através da acta avulsa número dois da assembleia geral extraordinária, datada de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, foi proposta a exclusão do sócio Andrew Charles Fenn, entrada do novo sócio, e ainda deliberado, o aumento do capital social da sociedade de vinte mil meticais, para trezentos mil meticais, tendo se verificado um aumento no valor de duzentos e oitenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 34 Que em consequência da cessão de quotas e do aumento de capital social acima referidos, o artigo quarto dos estatutos da sociedade foi alterado, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Costa; e
Número ou marcador · p. 34 b) Outra quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Zefanias Mhula Júnior.
Texto do artigo · p. 34 Que em consequência da operada, cessão de quotas, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 MULT – Agricultura Plans & Pecuaria Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicações, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 52 á 60 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 3, a cargo de Cézar Tomás Mbalika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: João Inácio Mondlane, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081876M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez, válido até vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e residente no quarteirão 21, casa nº1015, bairro khongolote, na Cidade da Matola, Michael Charles Jahme, natural de Harare-Zimbabwe, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 06ZA00066734F, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em treze de Janeiro de dois mil e dezoito e residente na EN6 – Bairro da Antenas, Chiremera, nesta cidade de Chimoio e Manuel Soares da
Texto do artigo · p. 35 Fonseca Roriz, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00053120F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em cinco de Julho de dois mil e treze, valido até cinco de Julho de dois e dezoito e residente na rua da Zâmbia n.º 479, Urbano n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 35 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública,constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) MULT – Agricultura Plans & Pecuaria Projects, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Desenvolver a actividade agropecuária; b)Comercialização de produtos agropecuários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação, exportação, comercialização de equipamento, materiais, utensílios e meios de trabalho afins a actividade agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 35 d) Processamento de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área de agro- pecuária;
Número ou marcador · p. 35 f) Desenvolver a actividade pesquisa, produção, processamento, comercialização e exploração de plantas medicinais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade por deliberações da assembleia geral poderá desenvolver outra actividade como deter participações em outras sociedades independentemente do seu objecto.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Dezembro
Texto do artigo · p. 35 de dois mil e dezassete. – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço —180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Ordem dos Servos de Maria
  2. Texto do artigo, página 30: Revendo nos Livros da Conservatória do Registo Predial da Cidade de Maputo, certifico que a descrição do prédio número vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e seis a folhas oitenta verso do livro B barra sessenta e sete, é por extracto a seguinte:
  3. Texto do artigo, página 30: Talhão noventa parcela cidade da Matola, com área de mil duzentos metros quadrados, confronta a partir do Sul seguindo por Oeste e Norte com Baldios, talhão oitenta e nove, Rua e talhão noventa e um.
  4. Texto do artigo, página 30: Este prédio acha-se inscrito na Conservatória do Registo Predial da cidade de Maputo, sob número quarenta e sete mil trezentos vinte e nove folhas cento setenta e sete do livro G barra quarenta, a favor da Ordem dos Servos de Maria.
  5. Texto do artigo, página 30: Sobre mesma não incide quaisquer ónus e ou encargos.
  6. Texto do artigo, página 30: Por ser verdade se passou a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  7. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 30: Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada
  9. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100939746, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada, concutida entre os sócios: Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Olga Delfim Mussena Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filha de Delfim José dos Santos e de Zaliha Ussene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104148991B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Mubachir Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Naduimo Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala
  10. Texto do artigo, página 30: Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º
  11. Texto do artigo, página 30: , emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Munir Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Rahila Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do BilheteI n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Ranil Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016 e Zubaida Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a denominação Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Município de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal Muegane, podendo por deliberação dos seus sócios transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional, onde e quando os sócios acharem necessário.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 30: Duração
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade inicia as suas actividades a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: Objecto
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, gestão e/ou exploração
  21. Texto do artigo, página 31: de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Ensino pré-escolar, primário, secundário e superior, bem como o desenvolvimento de pesquisas e extensão de cariz cultural, desportivo e científica, pedagógico e educacional;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados;
  24. Número ou marcador, página 31: c) Montagem e exploração de bombas de combustíveis;
  25. Número ou marcador, página 31: d) Estação de serviços;
  26. Número ou marcador, página 31: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 31: f) Indústria hoteleira;
  28. Número ou marcador, página 31: g) Venda e fornecimento de mobiliário e material de escritório;
  29. Número ou marcador, página 31: h) Serigrafia;
  30. Número ou marcador, página 31: i) Digitação, fotocópia e impressão de Documentos;
  31. Número ou marcador, página 31: j) Internet café; l) Venda e fornecimento de material de
  32. Texto do artigo, página 31: higiene e limpeza; m) Indústria de farinhação (moageira);
  33. Número ou marcador, página 31: o) Indústria panificadora;
  34. Número ou marcador, página 31: p) Criação e venda de animais (gado bovino, caprino, ovino, aves);
  35. Número ou marcador, página 31: q) Construção civil.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 31: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  39. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 31: Capital social
  42. Número ou marcador, página 31: Um) Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de oito quotas, sendo:
  43. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Mussena Abdala Amade;
  44. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Olga Delfim Mussena Amade;
  45. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a oito por cento, pertencente ao sócio Mubachir Mussena;
  46. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a oito por cento, pertencente ao sócio Naduimo Mussena;
  47. Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a oito porcento, pertencente ao sócio Munir Mussena;
  48. Número ou marcador, página 31: f) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento, pertencente ao sócio Rahila Mussena;
  49. Número ou marcador, página 31: g) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento , pertencente ao sócio Ranil Mussena;
  50. Número ou marcador, página 31: h) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento, pertencente ao sócio Zubaida Mussena.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  52. Número ou marcador, página 31: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
  55. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 31: Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
  58. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de falência ou insolência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade e os sócios podem adquirir a quota do sócio arrestado ou cuja quota tenha sido penhorada, ficando àquele depois de seguidos os procedimentos legais e estatutários afastados da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Mussena Abdala Amade e Olga Delfim Mussena Amade, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração constitui mandatários, com poderes de administração ou que julgar convenientes, bem como substabelece ou delega todos ou parte dos seus poderes de administração mediante procuração.
  64. Número ou marcador, página 31: Três) O Administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade dos sócios
  67. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, para eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização; o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício, o relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único; a aplicação dos resultados do exercício; alteração dos estatutos; aumento e redução do capital social; cisão, fusão e transformação da sociedade; dissolução da sociedade e outras disposições consagradas no Código Comercial.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos sócios.
  72. Texto do artigo, página 31: Nampula, 20 de Dezembro de 2017.O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 31: Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100931370, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada. Lizete José Manuel De Albuquerque Borges, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104084976M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, na U/C 25 de Junho, quarteirão cinco, casa número cento
  75. Texto do artigo, página 32: e onze, bairro de Namutequeliua, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  81. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Topito, recinto da Kenmare, Distrito de Larde, Província de Nampula.
  82. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 32: O objecto da sociedade consiste na:
  89. Número ou marcador, página 32: a) Remoção metálica (sucataria e lixo metálico industrial) com importação;
  90. Número ou marcador, página 32: b) Serviços afins.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única pertencente a sócia única Lizete José Manuel de Albuquerque Borges.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  96. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento da sócia única, a qual é reservado o direito de preferência.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  99. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única, Lizete José Manuel de Albuquerque Borges, que desde já fica como administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da administradora.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  103. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  106. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  109. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 32: Nampula, 28 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 32: Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100931370, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada. Lizete José Manuel de Albuquerque Borges, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104084976M, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, na U/C 25 de Junho,
  116. Texto do artigo, página 32: quarteirão cinco, casa número cento e onze, bairro de Namutequeliua, que por deliberação da assembleia geral datada de onze dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, a sócia decidiu alterar a denominação e sede social, passando o artigo primeiro, ponto um do artigo segundo, artigo quarto, artigo sexto e ponto do artigo sétimo dos estatutos da sociedade a terem as seguintes redacções.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  119. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Blue Sand Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 901, 1.º andar, porta n.º 18, cidade de Nampula, Província de Nampula.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas no valor de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Raymond Charles Jumat e uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalentes a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lizete José Manuel de Alburquerque Borges.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  128. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  131. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Raymond Charles Jumat, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  132. Texto do artigo, página 32: Nampula, 18 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 32: Trans-Limpo Organização & Serviços, Limitada
  134. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do
  135. Texto do artigo, página 33: artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100937913 de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada entre Carlos Augusto Pelembe, casado com Safira Salomão Sidónio Pelembe sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene, quarteirão três, casa número cento e dezanove, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100691460A, emitido aos 18 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Rafael Salvador Mendes, solteiro, maior, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101727S, emitido aos 23 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 33: Denominação
  138. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação TransLimpo Organização & Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 33: Duração
  141. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 33: Sede
  144. Número ou marcador, página 33: Um) A sede localiza-se no bairro Trevo, quarteirão número vinte e três, casa número cento e nove, Maputo Província.
  145. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 33: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 33: Objecto
  149. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  150. Número ou marcador, página 33: a) Recolha de lixo;
  151. Número ou marcador, página 33: b) Transporte de cargas e pessoas com importação e exportação;
  152. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços na distribuição de mercadorias diversas;
  153. Número ou marcador, página 33: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais,
  154. Texto do artigo, página 33: subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  155. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  156. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  157. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 33: O capital social é de cem mil Meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social:
  160. Número ou marcador, página 33: a) Carlos Augusto Pelembe, uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  161. Número ou marcador, página 33: b) Rafael Salvador Mendes, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  164. Texto do artigo, página 33: SESSÃO I Da administração ge rência e representação
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Rafael Salvador Mendes, e Carlos Augusto Pelembe, como o sub- gerente.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  169. Texto do artigo, página 33: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura dos dois sócios Carlos Augusto Pelembe e Rafael Salvador Mendes.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 33: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  176. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  177. Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2017. —
  183. Texto do artigo, página 33: A Técnica, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 33: Zambeze Fumigações, Limitada
  185. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100229056, entidade legal supra constituída entre: Lulu dos Santos Luís Zambeze, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 080100675641P, emitido em Maputo, aos um de Novembro de dois mil e dez: Pita da Cecília Luís Zambeze, solteiro, Natural
  186. Texto do artigo, página 33: de Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador de Bilhete de Identidade n.° 110100693253Q, emitido em Maputo, aos quinze de Dezembro de dois mil e dez;
  187. Texto do artigo, página 33: Maria das Neves Amélia Zandamela, solteira, Natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Portador do Passaporte n.°AD060734,
  188. Texto do artigo, página 34: emitido em Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e oito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  192. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Zambeze Fumigações, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Inhambane, Praia do Tofo Avenida das Amêndoas.
  196. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisões dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  197. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  198. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de fumigações, recolha de resíduos sólidos, limpeza geral, consultorias, assessorias, assistência técnica, agenciamento, consignações, arquitectura, gestão imobiliária, renta-a-car, micro finanças, casas de câmbios, medição, intermediação, serviços de oficinas, pintura, mecânica auto, aluguer de equipamento, comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de construção e outros serviços pessoais e afins.
  201. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar/no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  202. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do sociedade, assim como associar-se com outras sociedades a para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  203. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente e três quotas desiguais, sendo uma de 10.000,00MT, subscritos pelo sócio Lulu dos Santos Luís Zambeze e duas no valor
  206. Texto do artigo, página 34: de 5.000,00MT, subscrito pelos sócios Pita da Cecília Luís Zambeze e Maria das Neves Amélia Zandamela.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  209. Texto do artigo, página 34: Os sócios poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  212. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo de todos os sócios nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  213. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode construir mandatário
  215. Texto do artigo, página 34: a outorga de procuração adequada para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Disposições gerais
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  219. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  220. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  223. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  226. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  229. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Outubro de dois
  231. Texto do artigo, página 34: mil e dezasseis. — O Técnico Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 34: Capital Moçambique, Limitada
  233. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e sete à vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 1022-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral Extraordinária através da acta avulsa número dois da assembleia geral extraordinária, datada de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, foi proposta a exclusão do sócio Andrew Charles Fenn, entrada do novo sócio, e ainda deliberado, o aumento do capital social da sociedade de vinte mil meticais, para trezentos mil meticais, tendo se verificado um aumento no valor de duzentos e oitenta mil meticais.
  234. Texto do artigo, página 34: Que em consequência da cessão de quotas e do aumento de capital social acima referidos, o artigo quarto dos estatutos da sociedade foi alterado, passando a ter a seguinte redacção:
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  237. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Costa; e
  238. Número ou marcador, página 34: b) Outra quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Zefanias Mhula Júnior.
  239. Texto do artigo, página 34: Que em consequência da operada, cessão de quotas, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  240. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  241. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2017. —
  242. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 35: MULT – Agricultura Plans & Pecuaria Projects, Limitada
  244. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicações, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 52 á 60 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 3, a cargo de Cézar Tomás Mbalika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: João Inácio Mondlane, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081876M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez, válido até vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e residente no quarteirão 21, casa nº1015, bairro khongolote, na Cidade da Matola, Michael Charles Jahme, natural de Harare-Zimbabwe, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 06ZA00066734F, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em treze de Janeiro de dois mil e dezoito e residente na EN6 – Bairro da Antenas, Chiremera, nesta cidade de Chimoio e Manuel Soares da
  245. Texto do artigo, página 35: Fonseca Roriz, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00053120F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em cinco de Julho de dois mil e treze, valido até cinco de Julho de dois e dezoito e residente na rua da Zâmbia n.º 479, Urbano n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
  246. Texto do artigo, página 35: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  247. Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública,constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  248. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 35: (objecto)
  250. Número ou marcador, página 35: Um) MULT – Agricultura Plans & Pecuaria Projects, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  251. Número ou marcador, página 35: a) Desenvolver a actividade agropecuária; b)Comercialização de produtos agropecuários e seus derivados;
  252. Número ou marcador, página 35: c) Importação, exportação, comercialização de equipamento, materiais, utensílios e meios de trabalho afins a actividade agro-pecuária;
  253. Número ou marcador, página 35: d) Processamento de produtos agropecuários;
  254. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área de agro- pecuária;
  255. Número ou marcador, página 35: f) Desenvolver a actividade pesquisa, produção, processamento, comercialização e exploração de plantas medicinais.
  256. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
  257. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade por deliberações da assembleia geral poderá desenvolver outra actividade como deter participações em outras sociedades independentemente do seu objecto.
  258. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Dezembro
  259. Texto do artigo, página 35: de dois mil e dezassete. – A Notária, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 36: INM
  261. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  262. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  263. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  264. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  265. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  266. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  267. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  268. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  269. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  270. Parágrafo, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  271. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  272. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  273. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  274. Título de secção, página 36: Delegações:
  275. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  276. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  277. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  278. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  279. Parágrafo, página 36: Preço —180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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