III SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 12/2018
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- Texto do artigo, página 30: Ordem dos Servos de Maria
- Texto do artigo, página 30: Revendo nos Livros da Conservatória do Registo Predial da Cidade de Maputo, certifico que a descrição do prédio número vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e seis a folhas oitenta verso do livro B barra sessenta e sete, é por extracto a seguinte:
- Texto do artigo, página 30: Talhão noventa parcela cidade da Matola, com área de mil duzentos metros quadrados, confronta a partir do Sul seguindo por Oeste e Norte com Baldios, talhão oitenta e nove, Rua e talhão noventa e um.
- Texto do artigo, página 30: Este prédio acha-se inscrito na Conservatória do Registo Predial da cidade de Maputo, sob número quarenta e sete mil trezentos vinte e nove folhas cento setenta e sete do livro G barra quarenta, a favor da Ordem dos Servos de Maria.
- Texto do artigo, página 30: Sobre mesma não incide quaisquer ónus e ou encargos.
- Texto do artigo, página 30: Por ser verdade se passou a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100939746, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada, concutida entre os sócios: Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Olga Delfim Mussena Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filha de Delfim José dos Santos e de Zaliha Ussene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104148991B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Mubachir Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Naduimo Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala
- Texto do artigo, página 30: Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º
- Texto do artigo, página 30: , emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Munir Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Rahila Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do BilheteI n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Ranil Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016 e Zubaida Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a denominação Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Município de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal Muegane, podendo por deliberação dos seus sócios transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade inicia as suas actividades a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, gestão e/ou exploração
- Texto do artigo, página 31: de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) Ensino pré-escolar, primário, secundário e superior, bem como o desenvolvimento de pesquisas e extensão de cariz cultural, desportivo e científica, pedagógico e educacional;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados;
- Número ou marcador, página 31: c) Montagem e exploração de bombas de combustíveis;
- Número ou marcador, página 31: d) Estação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: f) Indústria hoteleira;
- Número ou marcador, página 31: g) Venda e fornecimento de mobiliário e material de escritório;
- Número ou marcador, página 31: h) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 31: i) Digitação, fotocópia e impressão de Documentos;
- Número ou marcador, página 31: j) Internet café; l) Venda e fornecimento de material de
- Texto do artigo, página 31: higiene e limpeza; m) Indústria de farinhação (moageira);
- Número ou marcador, página 31: o) Indústria panificadora;
- Número ou marcador, página 31: p) Criação e venda de animais (gado bovino, caprino, ovino, aves);
- Número ou marcador, página 31: q) Construção civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 31: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de oito quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Mussena Abdala Amade;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Olga Delfim Mussena Amade;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a oito por cento, pertencente ao sócio Mubachir Mussena;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a oito por cento, pertencente ao sócio Naduimo Mussena;
- Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a oito porcento, pertencente ao sócio Munir Mussena;
- Número ou marcador, página 31: f) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento, pertencente ao sócio Rahila Mussena;
- Número ou marcador, página 31: g) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento , pertencente ao sócio Ranil Mussena;
- Número ou marcador, página 31: h) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento, pertencente ao sócio Zubaida Mussena.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de falência ou insolência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade e os sócios podem adquirir a quota do sócio arrestado ou cuja quota tenha sido penhorada, ficando àquele depois de seguidos os procedimentos legais e estatutários afastados da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Mussena Abdala Amade e Olga Delfim Mussena Amade, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração constitui mandatários, com poderes de administração ou que julgar convenientes, bem como substabelece ou delega todos ou parte dos seus poderes de administração mediante procuração.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, para eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização; o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício, o relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único; a aplicação dos resultados do exercício; alteração dos estatutos; aumento e redução do capital social; cisão, fusão e transformação da sociedade; dissolução da sociedade e outras disposições consagradas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos sócios.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 20 de Dezembro de 2017.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100931370, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada. Lizete José Manuel De Albuquerque Borges, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104084976M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, na U/C 25 de Junho, quarteirão cinco, casa número cento
- Texto do artigo, página 32: e onze, bairro de Namutequeliua, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Topito, recinto da Kenmare, Distrito de Larde, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 32: a) Remoção metálica (sucataria e lixo metálico industrial) com importação;
- Número ou marcador, página 32: b) Serviços afins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única pertencente a sócia única Lizete José Manuel de Albuquerque Borges.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento da sócia única, a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única, Lizete José Manuel de Albuquerque Borges, que desde já fica como administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 28 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100931370, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada. Lizete José Manuel de Albuquerque Borges, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104084976M, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, na U/C 25 de Junho,
- Texto do artigo, página 32: quarteirão cinco, casa número cento e onze, bairro de Namutequeliua, que por deliberação da assembleia geral datada de onze dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, a sócia decidiu alterar a denominação e sede social, passando o artigo primeiro, ponto um do artigo segundo, artigo quarto, artigo sexto e ponto do artigo sétimo dos estatutos da sociedade a terem as seguintes redacções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Blue Sand Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 901, 1.º andar, porta n.º 18, cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas no valor de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Raymond Charles Jumat e uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalentes a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lizete José Manuel de Alburquerque Borges.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Raymond Charles Jumat, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 18 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Trans-Limpo Organização & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do
- Texto do artigo, página 33: artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100937913 de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada entre Carlos Augusto Pelembe, casado com Safira Salomão Sidónio Pelembe sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene, quarteirão três, casa número cento e dezanove, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100691460A, emitido aos 18 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Rafael Salvador Mendes, solteiro, maior, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101727S, emitido aos 23 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação TransLimpo Organização & Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sede localiza-se no bairro Trevo, quarteirão número vinte e três, casa número cento e nove, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 33: b) Transporte de cargas e pessoas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços na distribuição de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 33: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais,
- Texto do artigo, página 33: subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de cem mil Meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 33: a) Carlos Augusto Pelembe, uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: b) Rafael Salvador Mendes, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Texto do artigo, página 33: SESSÃO I Da administração ge rência e representação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Rafael Salvador Mendes, e Carlos Augusto Pelembe, como o sub- gerente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 33: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura dos dois sócios Carlos Augusto Pelembe e Rafael Salvador Mendes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 33: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Zambeze Fumigações, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100229056, entidade legal supra constituída entre: Lulu dos Santos Luís Zambeze, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 080100675641P, emitido em Maputo, aos um de Novembro de dois mil e dez: Pita da Cecília Luís Zambeze, solteiro, Natural
- Texto do artigo, página 33: de Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador de Bilhete de Identidade n.° 110100693253Q, emitido em Maputo, aos quinze de Dezembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 33: Maria das Neves Amélia Zandamela, solteira, Natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Portador do Passaporte n.°AD060734,
- Texto do artigo, página 34: emitido em Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e oito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Zambeze Fumigações, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Inhambane, Praia do Tofo Avenida das Amêndoas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisões dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de fumigações, recolha de resíduos sólidos, limpeza geral, consultorias, assessorias, assistência técnica, agenciamento, consignações, arquitectura, gestão imobiliária, renta-a-car, micro finanças, casas de câmbios, medição, intermediação, serviços de oficinas, pintura, mecânica auto, aluguer de equipamento, comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de construção e outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar/no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do sociedade, assim como associar-se com outras sociedades a para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente e três quotas desiguais, sendo uma de 10.000,00MT, subscritos pelo sócio Lulu dos Santos Luís Zambeze e duas no valor
- Texto do artigo, página 34: de 5.000,00MT, subscrito pelos sócios Pita da Cecília Luís Zambeze e Maria das Neves Amélia Zandamela.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo de todos os sócios nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode construir mandatário
- Texto do artigo, página 34: a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 34: mil e dezasseis. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Capital Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e sete à vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 1022-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral Extraordinária através da acta avulsa número dois da assembleia geral extraordinária, datada de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, foi proposta a exclusão do sócio Andrew Charles Fenn, entrada do novo sócio, e ainda deliberado, o aumento do capital social da sociedade de vinte mil meticais, para trezentos mil meticais, tendo se verificado um aumento no valor de duzentos e oitenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 34: Que em consequência da cessão de quotas e do aumento de capital social acima referidos, o artigo quarto dos estatutos da sociedade foi alterado, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Costa; e
- Número ou marcador, página 34: b) Outra quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Zefanias Mhula Júnior.
- Texto do artigo, página 34: Que em consequência da operada, cessão de quotas, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: MULT – Agricultura Plans & Pecuaria Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicações, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 52 á 60 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 3, a cargo de Cézar Tomás Mbalika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: João Inácio Mondlane, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081876M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez, válido até vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e residente no quarteirão 21, casa nº1015, bairro khongolote, na Cidade da Matola, Michael Charles Jahme, natural de Harare-Zimbabwe, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 06ZA00066734F, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em treze de Janeiro de dois mil e dezoito e residente na EN6 – Bairro da Antenas, Chiremera, nesta cidade de Chimoio e Manuel Soares da
- Texto do artigo, página 35: Fonseca Roriz, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00053120F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em cinco de Julho de dois mil e treze, valido até cinco de Julho de dois e dezoito e residente na rua da Zâmbia n.º 479, Urbano n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 35: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública,constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) MULT – Agricultura Plans & Pecuaria Projects, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Desenvolver a actividade agropecuária; b)Comercialização de produtos agropecuários e seus derivados;
- Número ou marcador, página 35: c) Importação, exportação, comercialização de equipamento, materiais, utensílios e meios de trabalho afins a actividade agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 35: d) Processamento de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área de agro- pecuária;
- Número ou marcador, página 35: f) Desenvolver a actividade pesquisa, produção, processamento, comercialização e exploração de plantas medicinais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade por deliberações da assembleia geral poderá desenvolver outra actividade como deter participações em outras sociedades independentemente do seu objecto.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Dezembro
- Texto do artigo, página 35: de dois mil e dezassete. – A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
- Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
- Parágrafo, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 36: Delegações:
- Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 36: Preço —180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Muda Serração Sul
- Certidão de registo Hoti Maputo Hotéis, Limitada
- Diploma F.P.B – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Petrogal Moçambique, Limitada
- Certidão de registo AG Contact Moçambique – Agência Privada De Emprego, Limitada
- Certidão de registo PSI Hydraulics Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Constel, Limitada
- Certidão de registo MM&A- Advogados Associados
- Certidão de registo SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis, Limitada
- Diploma Roselyn Funerária Assurance, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gôndola
- Certidão de registo Total Project, Limitada
- Certidão de registo Panleen, Limitada
- Certidão de registo Quelmar Tours, Limitada
- Certidão de registo Mafi Construções, Limitada
- Certidão de registo Mejuta Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aqualogus Moçambique, Limitada
- Certidão de registo EMKIP – Empresa Moçambicana e Koreana de Investimentos Pesqueiros, Limitada
- Certidão de registo K.K.S Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cuamba Fotovoltaica, Limitada
- Certidão de registo Mafambisse Fotovoltaica, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gôndola, 6 de Julho de 2017. O Administrador, Moguene Materisso Candieiro.
- Certidão de registo Ensaf Nacala, Limitada
- Diploma Nhabete Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo EFECEC-Limpeza e Saneamento, Limitada
- Certidão de registo Giro Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sorte Lodge, Limitada
- Certidão de registo JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Cassamo Motor Spares Limitada – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Ovos de Ouro, Limitada
- Certidão de registo Comércio Azul, Limitada
- Certidão de registo Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trans-Limpo Organização & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Fumigações, Limitada
- Certidão de registo Capital Moçambique, Limitada
- Diploma MULT – Agricultura Plans & Pecuaria Projects, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gôndola, 6 de Julho de 2017. O Administrador, Moguene Materisso Candieiro.
- Certidão de registo Associação Apostolic Christian Forward
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mandore
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpumbuto
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Muda Serração Norte