III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2021

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Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 8 d) Discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 8 e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 f) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar o programa geral das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Texto do artigo · p. 8 a)Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Abrir, suspender e encerar a sessão;
Número ou marcador · p. 8 c) Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 8 d) Manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 8 e) Conceder e retirar palavras;
Número ou marcador · p. 8 f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 8 g) Abrir e encerar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 h) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 8 i) Assinar juntamente com os secretários as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Quórum
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes de números anteriores serão estes submetidos pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Gerir associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)Negociar a aquisição de financiamentos à associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos; f)Subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para a eleição dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 8 g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 8 h) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 i) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 j) Participar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada para à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro do conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Salvo estipulação em contrário as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Representação da associação
Texto do artigo · p. 8 A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 8 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Requere a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar à Assembleia Geral, irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração do património o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 9 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por
Texto do artigo · p. 9 uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% de votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designara os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Da dissoluções finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que se encontra no presente, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela Legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 9 Associação de Apoio ao Empreendedorismo
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Apoio ao Empreendedorismo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonómia administrativa e financeira e rege-se pelo presente estatuto, e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 1.º andar esquerdo, válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem por objectivos, promover o empreededorismo através da melhoria do fluxo de informação e troca de experiências entre empreendedores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que
Texto do artigo · p. 9 estas tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que estejam no pleno gozo da capacidade civil, subscerverem
Texto do artigo · p. 9 o presente estatuto, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma. Dois) Admissão e inscrição de membro da
Texto do artigo · p. 9 associação, é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 9 Associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) fundadores os que subscrevem o presente estatuto de constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) contribuintes - os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) honorários - os que se distingam pela sua actividade no âmbito dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 9 d) beneméritos - os que por decisão da Assembleia Geral, ou do Conselho de Direção,obtiverem essa distinção por ter contribuído significativamente para associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) A perda da qualidade de membro ocorre nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) falta de pagamento de quotas por mais de 12 meses, após a sua suspensão por falta de pagamento de quotas; c)a prática de actos que violem objectivos e interesses da associação; d)conduta que se mostre contrária aos fins sóciais e estatutários da associação ou, que afete gravemente o seu nome assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 9 e) impedimentos nos termos legais do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 f) intredição legal; e
Número ou marcador · p. 9 g) condenação em sentença transitada em julgado por crime correspondente a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) participar, por si ou representante legal, na Assembleia Geral e em todas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 b) usar da palavra em todas as sessões ou realizações da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) eleger e ser eleito para os orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) solicitar e obter informações sobre o funcionamento e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 10 f) recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direção que o tenha excluído como membro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros contribuintes, honorários e beneméritos não gozam dos direitos previstos nas alíneas a) e c) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar o estatuto e os regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Efectuar a contribuição das quotas e da jóia; c)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Contribuir na realização do objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Executar as tarefas que lhe são incumbidas; e
Número ou marcador · p. 10 f) Não realizar actividades concorrentes com a desenvolvidas pela associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição e duraçao do mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) O mandato tem a duração de cinco (05) anos, renovável por período igual.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os órgãos da associação são eleitos em Assembleia Geral, por maioria de votos de membros com capacidade jurídica auferida no momento da votação e que não apresentem sinais de limitação das faculdades psíquicas.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral é um orgão de natureza deliberativa da associação, constituída por todos os membros, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e com as suas contribuições em dia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciar, alterar e aprovar o balanço, o relatório e as contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Interpretar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) Decidir os recursos interpostos para a mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Fixar os montantes das jóias e das quotas propostas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 f) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 10 h) Fixar os subsídios que entendam devidos, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respetivo património; e
Número ou marcador · p. 10 j) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação que não seja da competência de outro órgão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre para discutir, aprovar, apreciar, notificar o balanço das actividades, relatório de contas do ano transacto, os progaramas a implementar bem como assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Reúne extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas, gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção mediante convocatória do Presidente da Mesa da Asssemleia Geral, a pedido dos orgãos sóciais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de ¾ quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral e constituida por, presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
Número ou marcador · p. 10 a) convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais disposicões legais;
Número ou marcador · p. 10 b) mediar as reuniões da Assemleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 c) dirigir cérimonias de empossamento dos orgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatórias)
Texto do artigo · p. 10 As convocatórias são expedidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de cartas ou correio electrónico dirigidas para cada um dos associados, com antencedência mínima de vinte dias, quer se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é um orgão de gestão da associação, composto pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente em cada dois meses ou sempre que para tal seja convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente e o vice-presidente quando esteja em substituição daquele, voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 10 ATRIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direccão e assegurar o funcionamento regular deste orgão;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar o cuprimento das deliberações da Assembleia Geral e demais despositivos legais;
Número ou marcador · p. 11 c) Estabelecer ligação entre o órgão executivo da associação e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 e) Exercer outras funções que lhe sejam incumbidas pelos estatutos e demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir as atribuições específicas de cada um dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Dirigir as actividades da associação de acordo com os objectivos definidos pelo presente estatuto, preparando, aprovando e executando os projectos necessários à prossecução dos seus fins, selecionando, contratando e despedindo os seus trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 d) Velar pela utilização racional do património e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar e fazer cumprir o regulamento interno de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover e assegurar as relações da associação com outros organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar o Relatório e Contas do exercício a apresentar à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Fixar, quando for o caso, as condições materiais, nomeadamente salariais, dos órgãos da associação; i)Propor à Assembleia Geral os montantes da joia e das quotas dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) Assistir às reuniões do Conselho Fiscal, sem direito de voto, quer como orgão, quer individualmente, como membro da Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 k) Ouvido o Conselho Fiscal, aceitar ou rejeitar para a associação, donativos, heranças, legados e doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo para os assuntos de mero expediente, nomeadamente a assinatura de correspondência, actos para os quais basta a assinatura de qualquer dos seus membros, a associação obriga-se validamente pela assinatura do presidente ou pela assinatura do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditória composto por presidente e dois vogais, podendo
Texto do artigo · p. 11 um destes ser indicado pelos membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Aos vogais cabe elaborar actas para além de executar trabalhos ligados á função, nos termos que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório balanço e contas de exercício, programa de actividades e orcamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar a documentaçao da ASAPE sempre que entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 11 c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades, da associação e dos exercícios contabilísticos; d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 e) Solicitar esclarecimentos necessários a terceiros para exercício de funções; e
Número ou marcador · p. 11 f) Requerer a convocação da Assemleia Geral extraordinária quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas, no âmbito da sua cooperação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos da associação entre outros, os que resultem do legítimo exercício da sua actividade:
Número ou marcador · p. 11 a) As jóias e quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Os donativos, doações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 11 c) O produto da venda de publicações ou de outros bens pertencentes à associação ou a terceiros, especialmente produzidos para ou afectados a este efeito;
Número ou marcador · p. 11 d) O produto de actividades culturais e científicas organizadas ou patrocinadas pela associação ou por terceiros, para este efeito:
Número ou marcador · p. 11 e) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas
Texto do artigo · p. 11 ou privadas nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 11 f) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Às infrações disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infração, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
Número ou marcador · p. 11 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 11 b) Censura proferida em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 11 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação das penas e recurso)
Número ou marcador · p. 11 Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Da decisão do Conselho de Direção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação dissolve nos casos previstos na lei e, por iniciativa dos seus membros, mediante os votos favoráveis de pelo menos três quartos (3/4).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, quer à finalização dos assuntos pendentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham à associação, respondem solidariamente os titulares dos órgãos que os praticaram.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após a deliberada da dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que for omisso no presente estatuto, fora da alçada do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral, é resolvido pela legislação em vigor sobre a matéria da associação e pela lei vigente no país.
Texto do artigo · p. 12 Arqstone Engenharia & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462919 uma entidade denominada, Arqstone Engenharia & Construções, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 12 Anário Francisco Chicombo, solteiro maior, natural de Manica e residente em Maputo, bairro Jardim, rua das Trepadeiras, n.º 158, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100977467C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2019; e
Texto do artigo · p. 12 Priscila Anário Chicombo, solteira, menor de idade, natural e residente em Maputo, bairro Jardim, rua das Trepadeiras, n.º 158, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107632710D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Setembro de 2018, representada pelo seu pai, senhor Anário Francisco Chicombo.
Texto do artigo · p. 12 Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Arqstone Engenharia & Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 424/2 em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Obras de construção civil e sistemas de captação de águas;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção de edifícios, monumentos, e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 12 c) Instalações técnicas, e obras de estradas e viadutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Estudos geotécnicos e montagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 12 d) Fornecimento de material de construção e serviços de pedreiras; e)Aluguer de equipamento de construção.
Número ou marcador · p. 12 f) Paisagismo.
Número ou marcador · p. 12 g) Serviços de manutenção ferroviária e marítima
Número ou marcador · p. 12 h) Limpeza industrial e mecanizada, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 i) Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondente a 90% de capital pertencente ao senhor Anário Francisco Chicombo – 180.000,00MT (90%); ii) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% de capital pertencente a senhora Priscila Anário Chicombo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Anário Francisco Chicombo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 12 a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita as condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Alterações do contracto
Texto do artigo · p. 12 A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Auto Tri Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101458288, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Auto Tri Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tema sua sede social no bairro do Infulene, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, quarteirão n.º 68, telefone n.º 86.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços nas áreas de bate chapas e pintura;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços de break down 24 horas,
Número ou marcador · p. 13 c) Aluguer de viaturas, máquinas, e equipamento;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de acessórios para viaturas e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio Edmundo Daude Carvalho, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permaneceria divisa.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 12 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada, com a sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel na Estrada Nacional n.º 7, província de Tete, foi matriculada sob o NUEL 101464083, no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Cabassa, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  4. Texto do artigo, página 8: Compete Assembleia Geral:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos da associação;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  8. Número ou marcador, página 8: d) Discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
  9. Número ou marcador, página 8: e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
  10. Número ou marcador, página 8: f) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  11. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o programa geral das actividades da associação.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  16. Texto do artigo, página 8: a)Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Abrir, suspender e encerar a sessão;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Manter ordem nas assembleias;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Conceder e retirar palavras;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  22. Número ou marcador, página 8: g) Abrir e encerar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
  23. Número ou marcador, página 8: h) Submeter e dirigir a votação;
  24. Número ou marcador, página 8: i) Assinar juntamente com os secretários as actas das sessões.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 8: Quórum
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  35. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  37. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes de números anteriores serão estes submetidos pelos suplentes.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  41. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Direcção
  42. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Gerir associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)Negociar a aquisição de financiamentos à associação;
  46. Número ou marcador, página 8: e) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos; f)Subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para a eleição dos membros honorários;
  47. Número ou marcador, página 8: g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatuários;
  48. Número ou marcador, página 8: h) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
  49. Número ou marcador, página 8: i) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  50. Número ou marcador, página 8: j) Participar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada para à Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Sessões do Conselho de Direcção
  53. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) O membro do conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas sem justificação, perderá o mandato.
  56. Número ou marcador, página 8: Quatro) Salvo estipulação em contrário as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 8: Representação da associação
  59. Texto do artigo, página 8: A associação fica obrigada:
  60. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
  63. Número ou marcador, página 8: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
  64. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  67. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente os restantes vogais.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 9: Competências
  71. Texto do artigo, página 9: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Examinar escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Requere a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Participar à Assembleia Geral, irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  75. Número ou marcador, página 9: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
  80. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do património
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  82. Número ou marcador, página 9: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração do património o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
  84. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 9: Alteração dos estatutos
  87. Texto do artigo, página 9: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por
  88. Texto do artigo, página 9: uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% de votos expressos na Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designara os liquidatários.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Da dissoluções finais e transitórias
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  97. Texto do artigo, página 9: Em tudo que se encontra no presente, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela Legislação Moçambicana.
  98. Texto do artigo, página 9: Associação de Apoio ao Empreendedorismo
  99. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  102. Texto do artigo, página 9: A Associação de Apoio ao Empreendedorismo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonómia administrativa e financeira e rege-se pelo presente estatuto, e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  105. Texto do artigo, página 9: A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 1.º andar esquerdo, válida por tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem por objectivos, promover o empreededorismo através da melhoria do fluxo de informação e troca de experiências entre empreendedores.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que
  110. Texto do artigo, página 9: estas tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus.
  111. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que estejam no pleno gozo da capacidade civil, subscerverem
  115. Texto do artigo, página 9: o presente estatuto, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma. Dois) Admissão e inscrição de membro da
  116. Texto do artigo, página 9: associação, é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 9: (Categoria de membros)
  119. Texto do artigo, página 9: Associação possui as seguintes categorias de membros:
  120. Número ou marcador, página 9: a) fundadores os que subscrevem o presente estatuto de constituição;
  121. Número ou marcador, página 9: b) contribuintes - os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 9: c) honorários - os que se distingam pela sua actividade no âmbito dos objectivos da associação; e
  123. Número ou marcador, página 9: d) beneméritos - os que por decisão da Assembleia Geral, ou do Conselho de Direção,obtiverem essa distinção por ter contribuído significativamente para associação.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A perda da qualidade de membro ocorre nos seguintes casos:
  127. Número ou marcador, página 9: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 9: b) falta de pagamento de quotas por mais de 12 meses, após a sua suspensão por falta de pagamento de quotas; c)a prática de actos que violem objectivos e interesses da associação; d)conduta que se mostre contrária aos fins sóciais e estatutários da associação ou, que afete gravemente o seu nome assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
  129. Número ou marcador, página 9: e) impedimentos nos termos legais do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  130. Número ou marcador, página 9: f) intredição legal; e
  131. Número ou marcador, página 9: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime correspondente a pena de prisão maior.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem direitos dos membros:
  136. Número ou marcador, página 10: a) participar, por si ou representante legal, na Assembleia Geral e em todas iniciativas promovidas pela associação;
  137. Número ou marcador, página 10: b) usar da palavra em todas as sessões ou realizações da associação;
  138. Número ou marcador, página 10: c) eleger e ser eleito para os orgãos sociais;
  139. Número ou marcador, página 10: d) solicitar e obter informações sobre o funcionamento e actividades da associação;
  140. Número ou marcador, página 10: e) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos; e
  141. Número ou marcador, página 10: f) recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direção que o tenha excluído como membro.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros contribuintes, honorários e beneméritos não gozam dos direitos previstos nas alíneas a) e c) do presente artigo.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  145. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar o estatuto e os regulamentos;
  147. Número ou marcador, página 10: b) Efectuar a contribuição das quotas e da jóia; c)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 10: d) Contribuir na realização do objectivo da associação;
  149. Número ou marcador, página 10: e) Executar as tarefas que lhe são incumbidas; e
  150. Número ou marcador, página 10: f) Não realizar actividades concorrentes com a desenvolvidas pela associação.
  151. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 10: (Orgãos sociais)
  154. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos da associação:
  155. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e
  157. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 10: (Eleição e duraçao do mandato)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) O mandato tem a duração de cinco (05) anos, renovável por período igual.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos da associação são eleitos em Assembleia Geral, por maioria de votos de membros com capacidade jurídica auferida no momento da votação e que não apresentem sinais de limitação das faculdades psíquicas.
  162. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  165. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral é um orgão de natureza deliberativa da associação, constituída por todos os membros, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e com as suas contribuições em dia.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  168. Texto do artigo, página 10: São competências da Assembleia Geral:
  169. Número ou marcador, página 10: a) Apreciar, alterar e aprovar o balanço, o relatório e as contas da associação;
  170. Número ou marcador, página 10: b) Eleger os órgãos sociais;
  171. Número ou marcador, página 10: c) Interpretar e alterar os estatutos;
  172. Número ou marcador, página 10: d) Decidir os recursos interpostos para a mesa da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 10: e) Fixar os montantes das jóias e das quotas propostas pelo Conselho de Direcção;
  174. Número ou marcador, página 10: f) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros;
  175. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
  176. Número ou marcador, página 10: h) Fixar os subsídios que entendam devidos, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  177. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respetivo património; e
  178. Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação que não seja da competência de outro órgão.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  181. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre para discutir, aprovar, apreciar, notificar o balanço das actividades, relatório de contas do ano transacto, os progaramas a implementar bem como assuntos indicados na convocatória.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) Reúne extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas, gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção mediante convocatória do Presidente da Mesa da Asssemleia Geral, a pedido dos orgãos sóciais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de ¾ quartos dos membros.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  189. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral e constituida por, presidente, vice-presidente e secretário.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEÉCIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  192. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
  193. Número ou marcador, página 10: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais disposicões legais;
  194. Número ou marcador, página 10: b) mediar as reuniões da Assemleia Geral; e
  195. Número ou marcador, página 10: c) dirigir cérimonias de empossamento dos orgãos sociais.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 10: (Convocatórias)
  198. Texto do artigo, página 10: As convocatórias são expedidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de cartas ou correio electrónico dirigidas para cada um dos associados, com antencedência mínima de vinte dias, quer se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
  199. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  202. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é um orgão de gestão da associação, composto pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  205. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente em cada dois meses ou sempre que para tal seja convocado pelo seu presidente.
  206. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
  207. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente e o vice-presidente quando esteja em substituição daquele, voto de qualidade.
  208. Texto do artigo, página 10: ATRIGO VIGÉSIMO
  209. Texto do artigo, página 10: (Presidente do Conselho de Direcção)
  210. Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente:
  211. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direccão e assegurar o funcionamento regular deste orgão;
  212. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar o cuprimento das deliberações da Assembleia Geral e demais despositivos legais;
  213. Número ou marcador, página 11: c) Estabelecer ligação entre o órgão executivo da associação e Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 11: d) Exercer voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção; e
  215. Número ou marcador, página 11: e) Exercer outras funções que lhe sejam incumbidas pelos estatutos e demais disposições legais.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  219. Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  220. Número ou marcador, página 11: b) Definir as atribuições específicas de cada um dos seus membros;
  221. Número ou marcador, página 11: c) Dirigir as actividades da associação de acordo com os objectivos definidos pelo presente estatuto, preparando, aprovando e executando os projectos necessários à prossecução dos seus fins, selecionando, contratando e despedindo os seus trabalhadores;
  222. Número ou marcador, página 11: d) Velar pela utilização racional do património e fundos da associação;
  223. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar e fazer cumprir o regulamento interno de funcionamento da associação;
  224. Número ou marcador, página 11: f) Promover e assegurar as relações da associação com outros organismos nacionais e estrangeiros;
  225. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar o Relatório e Contas do exercício a apresentar à Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 11: h) Fixar, quando for o caso, as condições materiais, nomeadamente salariais, dos órgãos da associação; i)Propor à Assembleia Geral os montantes da joia e das quotas dos membros da associação;
  227. Número ou marcador, página 11: j) Assistir às reuniões do Conselho Fiscal, sem direito de voto, quer como orgão, quer individualmente, como membro da Direcção; e
  228. Número ou marcador, página 11: k) Ouvido o Conselho Fiscal, aceitar ou rejeitar para a associação, donativos, heranças, legados e doações.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo para os assuntos de mero expediente, nomeadamente a assinatura de correspondência, actos para os quais basta a assinatura de qualquer dos seus membros, a associação obriga-se validamente pela assinatura do presidente ou pela assinatura do vice-presidente.
  230. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditória composto por presidente e dois vogais, podendo
  234. Texto do artigo, página 11: um destes ser indicado pelos membros beneméritos.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos.
  236. Número ou marcador, página 11: Três) Aos vogais cabe elaborar actas para além de executar trabalhos ligados á função, nos termos que for determinado pelo presidente.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  239. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  240. Número ou marcador, página 11: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório balanço e contas de exercício, programa de actividades e orcamento;
  241. Número ou marcador, página 11: b) Examinar a documentaçao da ASAPE sempre que entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  242. Número ou marcador, página 11: c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades, da associação e dos exercícios contabilísticos; d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  243. Número ou marcador, página 11: e) Solicitar esclarecimentos necessários a terceiros para exercício de funções; e
  244. Número ou marcador, página 11: f) Requerer a convocação da Assemleia Geral extraordinária quando provada a necessidade.
  245. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 11: (Património)
  248. Texto do artigo, página 11: Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas, no âmbito da sua cooperação.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  251. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da associação entre outros, os que resultem do legítimo exercício da sua actividade:
  252. Número ou marcador, página 11: a) As jóias e quotas dos associados;
  253. Número ou marcador, página 11: b) Os donativos, doações, heranças e legados;
  254. Número ou marcador, página 11: c) O produto da venda de publicações ou de outros bens pertencentes à associação ou a terceiros, especialmente produzidos para ou afectados a este efeito;
  255. Número ou marcador, página 11: d) O produto de actividades culturais e científicas organizadas ou patrocinadas pela associação ou por terceiros, para este efeito:
  256. Número ou marcador, página 11: e) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas
  257. Texto do artigo, página 11: ou privadas nacionais ou estrangeiras; e
  258. Número ou marcador, página 11: f) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
  259. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 11: Às infrações disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infração, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
  262. Número ou marcador, página 11: a) Advertência;
  263. Número ou marcador, página 11: b) Censura proferida em Assembleia Geral; e
  264. Número ou marcador, página 11: c) Expulsão.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 11: (Aplicação das penas e recurso)
  267. Número ou marcador, página 11: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
  268. Número ou marcador, página 11: Dois) Da decisão do Conselho de Direção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 11: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
  270. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
  273. Número ou marcador, página 11: Um) A associação dissolve nos casos previstos na lei e, por iniciativa dos seus membros, mediante os votos favoráveis de pelo menos três quartos (3/4).
  274. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
  275. Número ou marcador, página 11: Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, quer à finalização dos assuntos pendentes.
  276. Número ou marcador, página 11: Quatro) Pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham à associação, respondem solidariamente os titulares dos órgãos que os praticaram.
  277. Número ou marcador, página 11: Cinco) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após a deliberada da dissolução.
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  279. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 11: Tudo o que for omisso no presente estatuto, fora da alçada do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral, é resolvido pela legislação em vigor sobre a matéria da associação e pela lei vigente no país.
  281. Texto do artigo, página 12: Arqstone Engenharia & Construções, Limitada
  282. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462919 uma entidade denominada, Arqstone Engenharia & Construções, Limitada; entre:
  283. Texto do artigo, página 12: Anário Francisco Chicombo, solteiro maior, natural de Manica e residente em Maputo, bairro Jardim, rua das Trepadeiras, n.º 158, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100977467C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2019; e
  284. Texto do artigo, página 12: Priscila Anário Chicombo, solteira, menor de idade, natural e residente em Maputo, bairro Jardim, rua das Trepadeiras, n.º 158, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107632710D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Setembro de 2018, representada pelo seu pai, senhor Anário Francisco Chicombo.
  285. Texto do artigo, página 12: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se á pelos seguintes artigos:
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: Denominação
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Arqstone Engenharia & Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 424/2 em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 12: Duração
  291. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: Objecto
  294. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  295. Número ou marcador, página 12: a) Obras de construção civil e sistemas de captação de águas;
  296. Número ou marcador, página 12: b) Construção de edifícios, monumentos, e obras hidráulicas;
  297. Número ou marcador, página 12: c) Instalações técnicas, e obras de estradas e viadutos;
  298. Número ou marcador, página 12: c) Estudos geotécnicos e montagem de estruturas metálicas;
  299. Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de material de construção e serviços de pedreiras; e)Aluguer de equipamento de construção.
  300. Número ou marcador, página 12: f) Paisagismo.
  301. Número ou marcador, página 12: g) Serviços de manutenção ferroviária e marítima
  302. Número ou marcador, página 12: h) Limpeza industrial e mecanizada, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 12: Capital social
  305. Número ou marcador, página 12: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  306. Número ou marcador, página 12: i) Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondente a 90% de capital pertencente ao senhor Anário Francisco Chicombo – 180.000,00MT (90%); ii) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% de capital pertencente a senhora Priscila Anário Chicombo.
  307. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  310. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessação de quotas
  313. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  317. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Anário Francisco Chicombo.
  318. Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  319. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  320. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  321. Número ou marcador, página 12: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
  324. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  325. Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  326. Número ou marcador, página 12: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita as condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
  327. Número ou marcador, página 12: b) A evolução previsível da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 12: c) O balanço anual financeiro.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 12: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  331. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
  332. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 12: Alterações do contracto
  335. Texto do artigo, página 12: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  338. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 13: Omissões
  341. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 13: Auto Tri Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101458288, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  348. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Auto Tri Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  351. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tema sua sede social no bairro do Infulene, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, quarteirão n.º 68, telefone n.º 86.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  353. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de bate chapas e pintura;
  358. Número ou marcador, página 13: b) Serviços de break down 24 horas,
  359. Número ou marcador, página 13: c) Aluguer de viaturas, máquinas, e equipamento;
  360. Número ou marcador, página 13: d) Venda de acessórios para viaturas e lubrificantes.
  361. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  362. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio Edmundo Daude Carvalho, equivalente a 100% do capital.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  368. Texto do artigo, página 13: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  371. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  377. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 13: (Balanço das contas)
  380. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  381. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  384. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  387. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  390. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permaneceria divisa.
  391. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 12 de Janeiro de 2021. —
  392. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 13: Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada
  394. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada, com a sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel na Estrada Nacional n.º 7, província de Tete, foi matriculada sob o NUEL 101464083, no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  395. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  396. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  398. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Cabassa, Limitada.
  399. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 13: (Sede)
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