III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2021

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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa tem sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel na Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Estudos, pesquisas, prospecção geológica e geotécnica, extracção, produção, fomento, agregação, aquisição e comercialização da produção dos seus associados, transformação, processamento com base em técnicas sustentáveis e amigas do ambiente e prestação de serviços de consultorias e assistência técnica em gemologia e lapidação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), representado por duas mil e quinhentas (2500) quotas de igual valor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Janeiro de 2021.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Correio 24 Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, a sociedade Correio 24 Expresso, Limitada, matriculada na
Texto do artigo · p. 14 Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101001342, procedeu à cedência da quota do sócio Fernando Mulima Vicente, para o senhor Vatter João António João.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.800.000,00 MT (um milhão e oitocentos mil meticais), e corresponde a soma das seguintes três quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 990.000,00 MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mulima Vicente;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de nominal de 630.000,00 MT (seiscentos e trinta mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Valter João António João;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de nominal de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Campos Mulima.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Correio 24 Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Correio 24 Expresso, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ho Chin Min, número 744, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 101001342, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 a) Uma quota com valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mulima Vicente;
Texto do artigo · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter João António João; e
Texto do artigo · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Campos Mulima, os sócios deliberam alteração do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargos dos sócios Fernando Mulima Vicente e Valter João António João, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade, os sócios gerentes poderão delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para efeito, ficam vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Dezembro 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Elaraky Company, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101381080, a sociedade Elaraky Company, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma de Elaraky Company, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade têm a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades venda de electrodomésticos, panelas e material da cozinha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Yakoub Mohamed Ahmed Yakoub, solteiro, maior, natural de Egipto, nacionalidade egípcia, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular de Passaporte n.ºA18672154, emitido aos 29 de Junho de 2016, no Egipto, com NUIT 165347722;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Hamada Mohamed Ahmed Abdebaeth Yakoub, solteiro, maior, natural de Egipto, nacionalidade egípcia, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º A16262526, emitido aos 1 de Outubro de 2015, no Egipto, com NUIT 65346416;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahmanl, solteiro, maior, natural de Egipto, nacionalidade egípcia, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular de Passaporte n.º A21260086, emitido aos 29 de Agosto de 2017, no Egipto, com NUIT 165347498;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Mahmoud Mesbah Eletraky Abdelrhman, solteiro, maior, natural de Egipto, nacionalidade egípcia, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º A27181603, emitido aos 18 de Julho de 2020, no Egipto, com NUIT 165347498.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente, Yakoub Mohamed Ahmed Yakoub, Hamada Mohamed Ahmed Abdebaeth Yakoub, Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahman e Mahmoud Mesbah Eletraki Abdelrhman.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, Janeiro de 2020.— O Conservador, Iúri
Texto do artigo · p. 15 Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Fan Movement – Instalações Especiais, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462927 uma entidade denominada, Fan Movement – Instalações Especiais, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 15 Anário Francisco Chicombo, solteiro, maior, natural de Manica e residente em Maputo, bairro de Jardim, rua das Trepadeiras,
Texto do artigo · p. 15 n.° 158, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977467C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Maio de 2019; e
Texto do artigo · p. 15 Richard Anário Chicombo, solteiro, menor de idade, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, Rua Esteves Coluna, casa n.° 98, quarteirão 21, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106431075P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Aos 13 de Dezembro de 2016, representada pelo seu pai, Anário Francisco Chicombo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Fan Movement – Instalações Especiais, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.˚ 424/2 em Maputo, Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto actividades de fornecimento, montagem e manutenção:
Número ou marcador · p. 15 a) Ar Condicionado e ventilação, electricidade (média e baixa tensão);
Número ou marcador · p. 15 b) Sistemas de segurança, e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 c) Obras hidráulicas e redes de gás;
Número ou marcador · p. 15 d) Energias renováveis e canalização;
Número ou marcador · p. 15 e) Manutenção industrial e concepção de projectos de engenharia, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (duzentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente ao senhor, Anário Francisco Chicombo ;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente o senhor Richard Anário Chicombo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Anário Francisco Chicombo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 16 a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita as condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
Número ou marcador · p. 16 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Alterações do contracto
Texto do artigo · p. 16 A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fundação Towindo
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 É constituída a Fundação Towindo, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem
Texto do artigo · p. 16 fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 16 A Fundação Towindo é instituída pelos senhores, Towindo Tichaona e Kuda Chitonho, ambos de nacionalidade moçambicana e residentes em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A fundação é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, quarteirão 28, casa n.º 1009, bairro da Alto Maé B, na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 São objectivos da fundação:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover o desenvolvimento humano, comunitário, cultural e social na sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover a capacitação dos desfavorecidos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover actividades de ajuda aos idosos, crianças vulneráveis e os pobres;
Número ou marcador · p. 16 d) Coordenar o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e económico, para capacitar os jovens;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover cursos, colóquios, seminários, conferências;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover e suportar actividades de educação e ensino básica, profissional e técnica;
Número ou marcador · p. 16 g) Promover e suportar atividades e projetos sustentáveis na área de agricultura; h)A fundação poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os fundadores acordarem e que sejam permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 16 i) Providenciar parcerias com associações e outros parceiros não-governamentais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da fundação: a) O Conselho de patronos;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Administração; e c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Do Conselho de Patronos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da fundação e é constituído pelos instituidores, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da fundação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A presidência do Conselho de Patronos é feita mediante eleição dos instituidores da fundação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o presidente é eleito de entre os restantes membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Mandato)
Texto do artigo · p. 17 O mandato do presidente eleito é de 5 anos, renováveis por igual período, sem limite máximo do número de mandatos para os fundadores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Patronos:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c)Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 17 e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
Número ou marcador · p. 17 f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 17 g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da fundação:
Número ou marcador · p. 17 a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 b) Orientar e gerir todas as actividades da fundação;
Número ou marcador · p. 17 c) Representar a fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 17 d) Estabelecer a organização interna da fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 17 e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
Número ou marcador · p. 17 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da fundação, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 17 g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e i)Abrir e movimentar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza, composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela fundação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 18 b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à fundação;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Património inicial)
Texto do artigo · p. 18 A Fundação Towindo, está afecta um património inicial de 311,992.64 MZN
Texto do artigo · p. 18 (trezentos e onze mil e novecentos e noventa e dois meticais e sesenta e quatro centavos) conforme o extrato bancário emitido pelo Banco Letshego.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fundação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 d) Pela assinatura do Presidente de Conselho de Patronos; e
Número ou marcador · p. 18 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários da fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da fundação, após
Texto do artigo · p. 18 o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Towindo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela fundação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Extinção)
Texto do artigo · p. 18 A extinção da fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Grupo Sow M. Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101461335, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo Sow M. Comercial, Limitada, constituída pelos sócios: Mamadou Tahirou Sow, solteiro, maior, de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º O00238386, emitido aos 9 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migracão da Guine, residente no bairro de Muhala-Belenenses, Posto Administrativo de Muhala. Thierno Souleymane Sow, solteiro, de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º O00417037, emitido a 1 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Guine, residente no bairro de Muhala-Belenenses, Posto Administrativo de Muhala. Amadou Tidiane Sow, solteiro, maior, de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º O00434997, emitido aos 9 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração da Guine, residente no bairro de MuhalaBelenenses, Posto Administrativo de Muhala. Bailo So, solteiro, maior, natural de GuineBissau de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º AAAN01335, emitido aos 4 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Migração da Guine-Bissau, residente no bairro de MuhalaBelenenses, Posto Administrativo de Muhala. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Grupo Sow M. Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro dos Poetas, Rua Mateus Sansão Mutemba, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a retalho de vestuário, calçado e seus acessórios, comércio a retalho de relógios artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 18 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de todo tipo de material de ferragem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 700,000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thierno Souleymane Sow;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 100.000,00 (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Tahirou Sow;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 100.000,00 (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amadou Tidiane Sow;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor de 100.000,00 (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bailo So, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Thierno Souleymane Sow, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, aos 13 de Janeiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ISC-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta numero um de onze de Janeiro de dois mil vinte e um da sociedade ISC-Construções, Limitada, com sede na Matola-fomento rua da .mutateia numero duzentos e um, província de Maputo, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100291215, Ponde acrescentou-se a actividade de cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência deste acréscimo de actividade altera-se o artigo terceiro do pacto objecto que passa a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto prestação de serviços, cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem, construção civil e obras públicas.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ITGUY – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101463176 uma entidade denominada, ITGUY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Fábio Sidney da Silva Goulap, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100423197J, emitido a 19 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 108803894, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed SekouTouré n.º 3357 1.º andar.
Texto do artigo · p. 19 Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A ITGUY Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Mesquita – Parcela 1ª rés-do-chão Prédio n.º 1145, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Compra, venda e arrendamento de material informático;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e prestação de serviços na área de informática e afins;
Número ou marcador · p. 19 c) Infra-estruturas de rede;
Número ou marcador · p. 19 d) Desenvolvimento de applicações; e
Número ou marcador · p. 19 e) Alojamento de Websites.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente ao sócio Fábio Sidney da Silva Goulap.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência será confiada a Fábio Sidney da Silva Goulap, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 20 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jake Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101438783 uma entidade denominada, Jake Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Jaire Dércio do Nascimento Saleiro, casado, residente em Maputo, Bairro vinte e cinco de Junho A, rua vista alegre, quarteirão trinta e nove, casa cento e quarenta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100103540B, emitido aos dez de Março de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adoptada a denominação de Jake Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede em Maputo, bairro 25 de Junho A, rua Vista Alegre n.º 140, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 O objectivo da sociedade será:
Número ou marcador · p. 20 a) Impressão
Número ou marcador · p. 20 b) Actividade de reparação de impressão e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de impressão digital para pequenos, médios e grandes formatos e para sinalização em geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Reprodução de suportes gravados.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a soma de uma cota dividida da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota de cem mil meticais correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Jaire Dércio do Nascimento Saleiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que ficam nomeadamente desde já administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposição finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Momentum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte a sociedade comercial Momentum Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um sete nove nove seis a folhas um nove seis do livro C barra quatro quatro, estando presentes e representados todos os sócios, foi deliberada a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Momentum Moçambique, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade e é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, Edifício JAT IV, número duzentos e sessenta e sete, terceiro andar, na cidade de Maputo podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa tem sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel na Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  4. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto:
  5. Número ou marcador, página 13: a) Estudos, pesquisas, prospecção geológica e geotécnica, extracção, produção, fomento, agregação, aquisição e comercialização da produção dos seus associados, transformação, processamento com base em técnicas sustentáveis e amigas do ambiente e prestação de serviços de consultorias e assistência técnica em gemologia e lapidação.
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 14: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), representado por duas mil e quinhentas (2500) quotas de igual valor.
  10. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da cooperativa)
  13. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
  19. Texto do artigo, página 14: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  23. Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Janeiro de 2021.O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 14: Correio 24 Expresso, Limitada
  29. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, a sociedade Correio 24 Expresso, Limitada, matriculada na
  30. Texto do artigo, página 14: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101001342, procedeu à cedência da quota do sócio Fernando Mulima Vicente, para o senhor Vatter João António João.
  31. Texto do artigo, página 14: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.800.000,00 MT (um milhão e oitocentos mil meticais), e corresponde a soma das seguintes três quotas:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 990.000,00 MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mulima Vicente;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de nominal de 630.000,00 MT (seiscentos e trinta mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Valter João António João;
  37. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de nominal de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Campos Mulima.
  38. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 14: Correio 24 Expresso, Limitada
  40. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Correio 24 Expresso, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ho Chin Min, número 744, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 101001342, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  41. Texto do artigo, página 14: a) Uma quota com valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mulima Vicente;
  42. Texto do artigo, página 14: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter João António João; e
  43. Texto do artigo, página 14: c) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Campos Mulima, os sócios deliberam alteração do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 14: Administração
  46. Texto do artigo, página 14: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargos dos sócios Fernando Mulima Vicente e Valter João António João, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade, os sócios gerentes poderão delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para efeito, ficam vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança abonações ou actos semelhantes.
  47. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Dezembro 2020. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 14: Elaraky Company, Limitada
  49. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101381080, a sociedade Elaraky Company, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  52. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma de Elaraky Company, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  55. Texto do artigo, página 14: A sociedade têm a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  58. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades venda de electrodomésticos, panelas e material da cozinha.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Yakoub Mohamed Ahmed Yakoub, solteiro, maior, natural de Egipto, nacionalidade egípcia, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular de Passaporte n.ºA18672154, emitido aos 29 de Junho de 2016, no Egipto, com NUIT 165347722;
  66. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Hamada Mohamed Ahmed Abdebaeth Yakoub, solteiro, maior, natural de Egipto, nacionalidade egípcia, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º A16262526, emitido aos 1 de Outubro de 2015, no Egipto, com NUIT 65346416;
  67. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahmanl, solteiro, maior, natural de Egipto, nacionalidade egípcia, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular de Passaporte n.º A21260086, emitido aos 29 de Agosto de 2017, no Egipto, com NUIT 165347498;
  68. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Mahmoud Mesbah Eletraky Abdelrhman, solteiro, maior, natural de Egipto, nacionalidade egípcia, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º A27181603, emitido aos 18 de Julho de 2020, no Egipto, com NUIT 165347498.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente, Yakoub Mohamed Ahmed Yakoub, Hamada Mohamed Ahmed Abdebaeth Yakoub, Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahman e Mahmoud Mesbah Eletraki Abdelrhman.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente de negócios sociais.
  73. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  74. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  75. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  76. Número ou marcador, página 15: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, Janeiro de 2020.— O Conservador, Iúri
  81. Texto do artigo, página 15: Ivan Ismael Taibo.
  82. Texto do artigo, página 15: Fan Movement – Instalações Especiais, Limitada
  83. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462927 uma entidade denominada, Fan Movement – Instalações Especiais, Limitada; entre:
  84. Texto do artigo, página 15: Anário Francisco Chicombo, solteiro, maior, natural de Manica e residente em Maputo, bairro de Jardim, rua das Trepadeiras,
  85. Texto do artigo, página 15: n.° 158, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977467C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Maio de 2019; e
  86. Texto do artigo, página 15: Richard Anário Chicombo, solteiro, menor de idade, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, Rua Esteves Coluna, casa n.° 98, quarteirão 21, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106431075P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Aos 13 de Dezembro de 2016, representada pelo seu pai, Anário Francisco Chicombo.
  87. Texto do artigo, página 15: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 15: Denominação
  90. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Fan Movement – Instalações Especiais, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.˚ 424/2 em Maputo, Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 15: Duração
  93. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 15: Objecto
  96. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto actividades de fornecimento, montagem e manutenção:
  97. Número ou marcador, página 15: a) Ar Condicionado e ventilação, electricidade (média e baixa tensão);
  98. Número ou marcador, página 15: b) Sistemas de segurança, e de telecomunicações;
  99. Número ou marcador, página 15: c) Obras hidráulicas e redes de gás;
  100. Número ou marcador, página 15: d) Energias renováveis e canalização;
  101. Número ou marcador, página 15: e) Manutenção industrial e concepção de projectos de engenharia, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 15: Capital social
  104. Número ou marcador, página 15: Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 200.000,00MT
  105. Texto do artigo, página 16: (duzentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  106. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente ao senhor, Anário Francisco Chicombo ;
  107. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente o senhor Richard Anário Chicombo.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  111. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessação de quotas
  114. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Anário Francisco Chicombo.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  120. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  121. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  122. Número ou marcador, página 16: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
  125. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  127. Número ou marcador, página 16: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita as condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
  128. Número ou marcador, página 16: b) A evolução previsível da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 16: c) O balanço anual financeiro.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 16: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  132. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 16: Alterações do contracto
  136. Texto do artigo, página 16: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  139. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 16: Omissões
  142. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 16: Fundação Towindo
  145. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  148. Texto do artigo, página 16: É constituída a Fundação Towindo, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem
  149. Texto do artigo, página 16: fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 16: (Instituidores)
  152. Texto do artigo, página 16: A Fundação Towindo é instituída pelos senhores, Towindo Tichaona e Kuda Chitonho, ambos de nacionalidade moçambicana e residentes em Maputo.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 16: (Âmbito, sede e duração)
  155. Texto do artigo, página 16: A fundação é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, quarteirão 28, casa n.º 1009, bairro da Alto Maé B, na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  158. Texto do artigo, página 16: São objectivos da fundação:
  159. Número ou marcador, página 16: a) Promover o desenvolvimento humano, comunitário, cultural e social na sociedade moçambicana;
  160. Número ou marcador, página 16: b) Promover a capacitação dos desfavorecidos da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 16: c) Promover actividades de ajuda aos idosos, crianças vulneráveis e os pobres;
  162. Número ou marcador, página 16: d) Coordenar o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e económico, para capacitar os jovens;
  163. Número ou marcador, página 16: e) Promover cursos, colóquios, seminários, conferências;
  164. Número ou marcador, página 16: f) Promover e suportar actividades de educação e ensino básica, profissional e técnica;
  165. Número ou marcador, página 16: g) Promover e suportar atividades e projetos sustentáveis na área de agricultura; h)A fundação poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os fundadores acordarem e que sejam permitidos por lei;
  166. Número ou marcador, página 16: i) Providenciar parcerias com associações e outros parceiros não-governamentais.
  167. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  170. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da fundação: a) O Conselho de patronos;
  171. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração; e c) O Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Do Conselho de Patronos
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da fundação e é constituído pelos instituidores, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da fundação.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) A presidência do Conselho de Patronos é feita mediante eleição dos instituidores da fundação.
  177. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o presidente é eleito de entre os restantes membros.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 17: (Mandato)
  180. Texto do artigo, página 17: O mandato do presidente eleito é de 5 anos, renováveis por igual período, sem limite máximo do número de mandatos para os fundadores.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  183. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Patronos:
  184. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
  185. Número ou marcador, página 17: b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c)Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
  186. Número ou marcador, página 17: e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
  187. Número ou marcador, página 17: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
  188. Número ou marcador, página 17: g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
  189. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  192. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de administração.
  194. Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
  195. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  198. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
  200. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  203. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
  204. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros.
  205. Número ou marcador, página 17: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  206. Número ou marcador, página 17: Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
  207. Número ou marcador, página 17: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
  208. Número ou marcador, página 17: Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  211. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da fundação:
  212. Número ou marcador, página 17: a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
  213. Número ou marcador, página 17: b) Orientar e gerir todas as actividades da fundação;
  214. Número ou marcador, página 17: c) Representar a fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
  215. Número ou marcador, página 17: d) Estabelecer a organização interna da fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
  216. Número ou marcador, página 17: e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
  217. Número ou marcador, página 17: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da fundação, incluindo mandatários judiciais;
  218. Número ou marcador, página 17: g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
  219. Número ou marcador, página 17: h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e i)Abrir e movimentar as contas bancárias.
  220. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
  221. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  224. Número ou marcador, página 17: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
  225. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
  226. Número ou marcador, página 17: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
  227. Número ou marcador, página 17: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
  228. Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  229. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 18: (Natureza, composição e reuniões)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo presidente.
  234. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela fundação.
  235. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
  236. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  240. Número ou marcador, página 18: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
  241. Número ou marcador, página 18: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à fundação;
  242. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
  243. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  244. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  245. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  247. Texto do artigo, página 18: (Património inicial)
  248. Texto do artigo, página 18: A Fundação Towindo, está afecta um património inicial de 311,992.64 MZN
  249. Texto do artigo, página 18: (trezentos e onze mil e novecentos e noventa e dois meticais e sesenta e quatro centavos) conforme o extrato bancário emitido pelo Banco Letshego.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  251. Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
  252. Número ou marcador, página 18: Um) A fundação fica obrigada:
  253. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  254. Número ou marcador, página 18: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  255. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração;
  256. Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura do Presidente de Conselho de Patronos; e
  257. Número ou marcador, página 18: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários da fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
  259. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  262. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da fundação, após
  263. Texto do artigo, página 18: o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Towindo.
  264. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela fundação.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 18: (Extinção)
  267. Texto do artigo, página 18: A extinção da fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
  271. Texto do artigo, página 18: Grupo Sow M. Comercial, Limitada
  272. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101461335, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo Sow M. Comercial, Limitada, constituída pelos sócios: Mamadou Tahirou Sow, solteiro, maior, de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º O00238386, emitido aos 9 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migracão da Guine, residente no bairro de Muhala-Belenenses, Posto Administrativo de Muhala. Thierno Souleymane Sow, solteiro, de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º O00417037, emitido a 1 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Guine, residente no bairro de Muhala-Belenenses, Posto Administrativo de Muhala. Amadou Tidiane Sow, solteiro, maior, de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º O00434997, emitido aos 9 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração da Guine, residente no bairro de MuhalaBelenenses, Posto Administrativo de Muhala. Bailo So, solteiro, maior, natural de GuineBissau de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º AAAN01335, emitido aos 4 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Migração da Guine-Bissau, residente no bairro de MuhalaBelenenses, Posto Administrativo de Muhala. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 18: Denominação
  275. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Grupo Sow M. Comercial, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 18: Sede
  278. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro dos Poetas, Rua Mateus Sansão Mutemba, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  279. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 18: Objecto
  282. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  283. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho de vestuário, calçado e seus acessórios, comércio a retalho de relógios artigos de ourivesaria e joalharia;
  284. Número ou marcador, página 18: b) Construção civil e obras públicas;
  285. Número ou marcador, página 18: c) Venda de material de construção civil;
  286. Número ou marcador, página 19: d) Venda de todo tipo de material de ferragem.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  288. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  289. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 19: Capital social
  292. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo:
  293. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 700,000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thierno Souleymane Sow;
  294. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 100.000,00 (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Tahirou Sow;
  295. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 100.000,00 (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amadou Tidiane Sow;
  296. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor de 100.000,00 (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bailo So, respectivamente.
  297. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Thierno Souleymane Sow, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  302. Texto do artigo, página 19: Nampula, aos 13 de Janeiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 19: ISC-Construções, Limitada
  304. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta numero um de onze de Janeiro de dois mil vinte e um da sociedade ISC-Construções, Limitada, com sede na Matola-fomento rua da .mutateia numero duzentos e um, província de Maputo, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100291215, Ponde acrescentou-se a actividade de cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
  305. Texto do artigo, página 19: Em consequência deste acréscimo de actividade altera-se o artigo terceiro do pacto objecto que passa a seguinte nova redacção:
  306. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  309. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestação de serviços, cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem, construção civil e obras públicas.
  310. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  311. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  312. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 19: ITGUY – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101463176 uma entidade denominada, ITGUY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 19: Fábio Sidney da Silva Goulap, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100423197J, emitido a 19 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 108803894, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed SekouTouré n.º 3357 1.º andar.
  316. Texto do artigo, página 19: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  319. Número ou marcador, página 19: Um) A ITGUY Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  323. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Mesquita – Parcela 1ª rés-do-chão Prédio n.º 1145, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal:
  328. Número ou marcador, página 19: a) Compra, venda e arrendamento de material informático;
  329. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e prestação de serviços na área de informática e afins;
  330. Número ou marcador, página 19: c) Infra-estruturas de rede;
  331. Número ou marcador, página 19: d) Desenvolvimento de applicações; e
  332. Número ou marcador, página 19: e) Alojamento de Websites.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente ao sócio Fábio Sidney da Silva Goulap.
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  339. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  342. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiada a Fábio Sidney da Silva Goulap, que desde já fica nomeado gerente.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  349. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  350. Texto do artigo, página 20: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  353. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  358. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 20: Jake Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101438783 uma entidade denominada, Jake Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 20: Jaire Dércio do Nascimento Saleiro, casado, residente em Maputo, Bairro vinte e cinco de Junho A, rua vista alegre, quarteirão trinta e nove, casa cento e quarenta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100103540B, emitido aos dez de Março de dois mil e dezassete.
  362. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  365. Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptada a denominação de Jake Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede em Maputo, bairro 25 de Junho A, rua Vista Alegre n.º 140, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 20: Duração
  368. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 20: Objecto
  371. Texto do artigo, página 20: O objectivo da sociedade será:
  372. Número ou marcador, página 20: a) Impressão
  373. Número ou marcador, página 20: b) Actividade de reparação de impressão e actividades relacionadas;
  374. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de impressão digital para pequenos, médios e grandes formatos e para sinalização em geral;
  375. Número ou marcador, página 20: d) Reprodução de suportes gravados.
  376. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 20: Capital social
  379. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a soma de uma cota dividida da seguinte forma:
  380. Texto do artigo, página 20: Uma quota de cem mil meticais correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Jaire Dércio do Nascimento Saleiro.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  383. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que ficam nomeadamente desde já administrador.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 20: Disposição finais
  386. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entender.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  388. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 20: Momentum Moçambique, Limitada
  391. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte a sociedade comercial Momentum Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um sete nove nove seis a folhas um nove seis do livro C barra quatro quatro, estando presentes e representados todos os sócios, foi deliberada a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  392. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 20: Denominação social
  395. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Momentum Moçambique, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade e é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 20: Sede e representações sociais
  398. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, Edifício JAT IV, número duzentos e sessenta e sete, terceiro andar, na cidade de Maputo podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
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