III SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 12/2023
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 14º 34´ 10,00´´ - 14º 34´ 10,00´´ - 14º 40´ 00,00´´ - 14º 40´ 00,00´´ - 14º 38´ 50,00´ - 14º 38´ 50,00´ | 38º 07´ 50,00´´ 38º 14´ 40,00´´ 38º 14´ 40,00´´ 38º 06´ 30,00´´ 38º 06´ 30,00´´ 38 07´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,18deJaneirode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 12
- Texto lido por imagem, página 1: 18 de Janeiro de 2023
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 12
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Departamento dos Registos e Notariado. Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação N'kukuto – Rede para o Desenvolvimento da Primeira
- Parágrafo, página 1: Infância. Acktos, Limitada. Ajohel Service, Limitada. Aoshida Industry, Limitada. Art - Project Consultores, Limitada. ASTM Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. CN. Consultores – S. U., Limitada. Cooperativa Agrária Muepane, Limitada. Cooperativa Agrária Wiwanana de Muihia, Limitada. Criando Vidas Consultoria e Servicos, Limitada. Dezigual Communications, Limitada. Djambo Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. E - Doctor, Limitada. Easylife Pro Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Editora Kingdom, Limitada. Fundação Internacional Mão de Compaixão Onório Cutane. Garden Village Hotel, Limitada. Gomba Consultoria & Serviços, Limitada. Green Print, Limitada. Ilulifemo Chongoene Resorte, Limitada. Kalu's Esplanada, Limitada. Luvelle Serviços, Limitada. Macia's Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: MAF TV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mega Newton - Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miaz Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monarkia Eventos & Serviços, Limitada. Moz Plus, Limitada. Mussa Care Consultoria, Limitada. Perfect Logistics and Suppliers, Limitada. SER, Limitada. Sociedade Calonda, Limitada. Sociedade Pesqueira Bermar – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Trading Post, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUICIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: DESPECHO
- Parágrafo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o requerimento jurídico da Associação N'kukuto – Rede para o Desenvolvimento da Primeira Infância juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Parágrafo, página 1: Apreciado o vosso processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, por tanto, nada obsta sua alteração dos estatutos.
- Parágrafo, página 1: Nestes termos ao abrigo de disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação N'kukuto – Rede para o Desenvolvimento da Primeira Infância.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 27 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Título de secção, página 1: Conselho de Serviços de Representaçâo de Estado na Cidade de Maputo
- Parágrafo, página 1: Departamento dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Onório Gabriel Cutane, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Internacional Mão de Compaixão Onório Cutane como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Parágrafo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundaçâo que que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Parágrafo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídida a Fundação Internacional Mão de Compaixão Onório Cutane.
- Parágrafo, página 2: Conselho de Serviços de Representaçâo de Estado na Cidade de Maputo, Agosto de 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 2: de 28 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Ecogem´s Africa, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10757L, válida até 16 de Setembro de 2027, para água-marinha, quartzo, topázio, ouro e minerais associados, nos distritos de Lalaua e Ribaué, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
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- 14º 34´ 10,00´´
- 14º 34´ 10,00´´
- 14º 40´ 00,00´´
- 14º 40´ 00,00´´
- 14º 38´ 50,00´
- 14º 38´ 50,00´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 34´ 10,00´´ - 14º 34´ 10,00´´ - 14º 40´ 00,00´´ - 14º 40´ 00,00´´ - 14º 38´ 50,00´ - 14º 38´ 50,00´ 38º 07´ 50,00´´ 38º 14´ 40,00´´ 38º 14´ 40,00´´ 38º 06´ 30,00´´ 38º 06´ 30,00´´ 38 07´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 07´ 50,00´´ 38º 14´ 40,00´´ 38º 14´ 40,00´´ 38º 06´ 30,00´´ 38º 06´ 30,00´´ 38 07´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 34´ 10,00´´ - 14º 34´ 10,00´´ - 14º 40´ 00,00´´ - 14º 40´ 00,00´´ - 14º 38´ 50,00´ - 14º 38´ 50,00´ 38º 07´ 50,00´´ 38º 14´ 40,00´´ 38º 14´ 40,00´´ 38º 06´ 30,00´´ 38º 06´ 30,00´´ 38 07´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação N'kukuto – Rede para o Desenvolvimento da Primeira Infância
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação N'kukuto – Rede para o Desenvolvimento da Primeira Infância, adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito Nacional podendo ser representada a nível das províncias ,tem a sua sede em Maputo, rua Ebenezario Guambe, n.º 17, quarteirão 14, no bairro da Munhuana, em Maputo. Constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a)Promover as competências das equipas pedagógicas das escolinhas; b)Promover a harmonização da qualidade pedagógica das escolinhas;
- Texto do artigo, página 2: c)Promover a divulgação da metodologia para escolinhas a longo prazo;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o estabelecimento de relações de proximidade entre as educadoras das escolinhas;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a partilha de experiências e as boas práticas das escolinhas;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover o empoderamento dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a advogação junto as entidades do governo sobre assuntos da primeira infância;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover o reforço e a cooperação entre as escolinhas e a comunidade; e
- Número ou marcador, página 2: i) Promover o aumento da possibilidade da criança órfã e vulnerável a crescer num ambiente social seguro e inclusivo, sem abuso e violência através da aprendizagem.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos os cidadãos, pessoas colectivas e singulares no caso de membros honorários, nacionais ou estrangeiras comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam admitidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral para a criação da associação e tendo assinado a acta e por conseguinte no seu reconhecimento jurídico;
- Texto do artigo, página 2: b)Membros efectivos: são todas as pessoas colectivas que se identificam com os objectivos da associação, com efeito, particular na materialização dos seus objectivos e que vierem a ser admitidos à luz dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a associação e sejam tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação, tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na implementação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 3: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Cumprir com as disposições estatuarias e regulamentares, bem como o programa da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com os objectivos da associção;
- Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos; e)Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidades de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidades de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) A pedido do membro;
- Número ou marcador, página 3: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 3: c) Morte; e
- Número ou marcador, página 3: d) Pela extincão da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mantato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais é de dois anos e cada membro só poderá ser reeleito uma vez, de igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompactibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os cargos dos orgãos sociais são incopantiveis, entre si, não podendo exercer em simultâneo mais de um cargo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo a associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral funciona do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 3: a) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros;
- Número ou marcador, página 3: b) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a três quartos(3/4); c)Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos três quartos (3/4) dos membros da associação e com aviso prévio de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares do Conselho Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar
- Texto do artigo, página 3: os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral é quem orienta as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos titulares da Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências dos titulares da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente da mesa – compate-lhe convocar a Assembleia Geral, dirigir e orientar os trabalhos; b)Vice-Presidente – substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste;
- Número ou marcador, página 3: c) Compete ao secretàrio – ler a acta da Assembleia Geral para discussão e votação, tomar apontamentos para elaboração da acta, ler os documentos remetidos a Mesa e proceder a contagem de votos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão consultivo da unidade orgânica sobre questões de natureza cientifico-pedagógico, administrativo, financeiro e patrimonial. O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por um dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Nomear ou designar o secretário executivo;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o funcionamento interno da associação bem assim como das suas delegações;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno e demais instrumentos normativos da associação;
- Texto do artigo, página 4: d)Garantir o cumprimento das disposições estatuárias e das deliberações dos órgões sociais;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor a Assembleia Geral a taxa das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 4: f) Divulgar e defender os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 4: h) Coordenar a criação das delegações ou outras formas de representação da associação; e
- Número ou marcador, página 4: i) Orientar e fiscalizar as actividades do secretariado executivo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-a obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessàrio, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar trimestralmente as contas do Conselho de Direcção e verificar se são exactas, pondo o seu visto no respectivo balancete; b)Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo o Conselho de Direcção de qualquer irregularidade que detectar;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre os recursos interpostos das sanções disciplinares e das deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o regulamento disciplinar e submeter a aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia extraordinária quando julgar necessária.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação além das jóias e da quotização, doações, legados, heranças e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: As omissões e dúvidas resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A associação extingue-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 4: a) Não alcance dos objectivos preconizados; b)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
- Número ou marcador, página 4: c) Devido a alteração da sua forma jurídica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 4: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: ACKTOS – André de Carvalho & Kayleeanne Traduções e Outros Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101912353, uma entidade denominada ACKTOS – André de Carvalho & Kayleeanne Traduções e Outros Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: André Emerson de Carvalho, maior, natural de Maputo, residente no destrito de KaMavota, bairro Mapulene, quarteirão 23, n.º 375, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132501F, emitido a 3 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Kayleeanne de Carvalho, menor, representada pela Antónia Madina Ramalho Carvalho, residente no destrito de KaMpfumo, Avenida da Tanzânia, n.º 30, quarteirão 34, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842125B, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de ACKTOS – André de Carvalho & Kayleeanne Traduções e Outros Serviços, Limitada, abreviadamente ACKTOS, Lda conforme a certidão de reserva de nome que se anexa, tem a sua sede no bairro do Zimpeto, quarteirão 44, casa 32, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Serviços de tradução e interpretação de conferência em línguas em todos os seus domínios;
- Número ou marcador, página 4: b) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento de material de escritório e consumúveis;
- Parágrafo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 5: d) Comunicação e imagem, procurement, recursos humanos, contabilidade, intermediação;
- Número ou marcador, página 5: e) Internete café, formação, informática, publicidade e reprografia e serviços conexos ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuídos da seguinte forma: 15,000.00MT (quinze mil meticais), equivalente a 51% pertencente ao André Emerson de Carvalho e outros 5,000.00MT (cinco mil meticais 49% pertencentes a Kayleeaane de Carvalho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada pelo André Emerson de Carvalho e poderá ser representada por um ou mais gestores a eleger pela assembleia geral por mandatos indeterminados os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos assim como não.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Ajohel Service, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101881962, a sociedade Ajohel Service, Limitada constituída por documento particular a 24 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Ajohel Service, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Tete, mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Consultorias e auditorias nas areas de saúde, educação, recursos humanos, contabilidade e finanças;
- Número ou marcador, página 5: b) Logística e agenciamento aduaneira de mercadorias em trânsito internacional, de navios, superintendencia marítima, desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 5: c) Formação e treinamento na area de saúde, educação, logística, informática, saúde ocupacional e aduaneiro;
- Número ou marcador, página 5: d) Venda de insumos eléctricos, de escritório, material escolar, equipamento e material médico hospitalar;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços de limpeza; f)Reparaçao e montagem de equipamento informático, e hospital;
- Número ou marcador, página 5: g) Asssitência e prestação de cuidados de saúde domiciliar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito è realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal:
- Número ou marcador, página 5: a) João José Cumuca, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, maior, natural do sofala, residente no distrito e Tete, bairro Filipe Samuel Magia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100525073A, emitido no dia 3 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT
- Texto do artigo, página 5: 101763293, com uma quota de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Hélder Alfredo, de nacionalidade moçambicana, casado, com Eunesia Angelina Garrine, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Zambézia, residente no distrito de Tete, bairro Filipe Samuel Magia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101813916B, emitido no dia 17 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 108705019, com uma quota de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência será confiado ao senhor João José Cumuca, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio e do gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 8 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 5: Aoshida Industry, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Junho de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101782816, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Aoshida Industry, Limitada, constituída entre o sócio: Dong Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º E61864105, emitido pela República Popular da China, a 3 de Novembro de 2015, válido até 2 de Novembro de 2025, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a denominação Aoshida Industry, Limitada, com sede na Avenida
- Texto do artigo, página 6: Estrada Nacional n.° 8, bairro de Natikire, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
- Número ou marcador, página 6: a) Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 6: b) Fabricação de sumos e água;
- Número ou marcador, página 6: c) Fabricação de bolachas e biscoitos;
- Número ou marcador, página 6: d) Comércio a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 6: e) Comércio a grosso de bebidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Dong Lin.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Dong Lin, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderesque julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 27 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ART - Project Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10116160, uma entidade denominada ART - Project Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Chamir Nuro Adam, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Central, n.º 140, Casa no 307, titular do Bilhete de Identidade n.o 110104752065N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 12 de Maio de 2027, constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas limitada.
- Texto do artigo, página 6: Sulemane Nuro Adam, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Central, n.º 140, casa n.º 307, titular do Bilhete de Identidade n.º110102791403B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 30 de Abril de 2023, constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas limitada.
- Texto do artigo, página 6: Diamantino Abneiro Pindula, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na rua Marracuene, quarteirão 2, casa n.º 164, Distrito Municipal Kalhamanculo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010011601 C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 10 de Março de 2025, constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ART Project Consultores, Limitada e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade sita na Avenida Josina Machel, n.º 140, 3º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por três quotas desiguais distribuído da seguinte forma: Uma de 900.000,00MT (novecentos mil
- Texto do artigo, página 6: meticais) correspondente a 45% representado pelo sócio Chamir Nuro Adam, uma de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 20% representado pelo sócio Sulemane Nuro Adam e uma de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 35% representado pelo sócio Diamantino Abneiro Pindula. Assim perfazem a totalidade do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Serviços de consultoria na área de arquitectura, engenharia civil, design e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços na área de consultoria e afins;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de aluguer de material de obra;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 6: e) Estudo de impacto ambiental.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedade que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A oneração, total ou parcial, depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais ARTIGÓ SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 6: Compete a administração, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial, e fica desde já nomeado administrador o sócio Chamir Nuro Adam:
- Texto do artigo, página 6: a) Propor, prosseguir conferir, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Texto do artigo, página 6: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Texto do artigo, página 6: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Texto do artigo, página 6: d) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Texto do artigo, página 6: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida a sociedade;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe forem delegadas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 7: Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio Chamir Nuro Adam.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Janeiro d 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: ASTM Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101910105, uma entidade denominada ASTM Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Adriano Mundau José Mavonho Sive, de
- Texto do artigo, página 7: nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 7: Maputo, residente na cidade Maputo, no bairro do Laulane, casa n.º 93, quarteirão 51, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780699A, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2021. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a dominação de ASTM Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, sobre loja, bairro Central, Ka Mpfumu, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade é: Elaboração de projectos de engenharia, elaboração de projectos de arquitectura, construção civil, fornecimento de material de escritório, fornecimento de material de construção, fornecimento de equipamento electrónicos, despachos de mercadorias, estudos ambientais, formação académica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Adriano Mundau José Mavonho Sive, uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Adriano Mundau José Mavonho Sive.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, é da competência do sócio único Adriano Mundau José Mavonho Sive que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CN. Consultores SU, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101708330, denominada CN. Consultores SU- Lda para CN. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos:
- Texto do artigo, página 7: Desta forma fica alterada o artigo 1 e o artigo 3 dos seus estatutos, e passa a ter a seguinte nova redação dos artigos 1 e 3 dos seus estatutos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Construções e Negócios Consultores SU) tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e engenharia para obra públicas;
- Número ou marcador, página 7: b) Construção de estruturas/pontes de betão armado ou pré-esforçado;
- Número ou marcador, página 7: c) Construção de estruturas e pontes metálicas;
- Número ou marcador, página 7: d) Construção de redes, canalização de esgotos e drenagem;
- Número ou marcador, página 7: e) Limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 7: f) Canalização de águas e esgotos;
- Número ou marcador, página 7: g) Construção de estradas;
- Número ou marcador, página 7: h) Caixilharia metálicas e vidros;
- Número ou marcador, página 7: i) Colocação de betões por processos especiais;
- Número ou marcador, página 7: j) Demolições;
- Número ou marcador, página 7: k) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 7: l) Instalações de iluminação
- Número ou marcador, página 7: m) Obras de artes não especiais e obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 7: n) Pontes de alvenaria, cantaria e madeira;
- Número ou marcador, página 7: o) vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 7: p) Isolamento e impermeabilização;
- Número ou marcador, página 7: q) Sinalização e equipamento rodoviário;
- Número ou marcador, página 7: r) Outras actividades, conexas, auxiliares e/ou subsidiárias das anteriores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem como principal objectivo a actividade do ramo de construção civil, prestação de serviços,
- Texto do artigo, página 8: comércio de produtos e consultoria, de acordo com o que cada alvará poderá descriminar.
- Texto do artigo, página 8: Tudo que não consta neste mantem-se a redação anterior dos estatutos originais em conformidade.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Lichinga, 7 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Cooperativa Agrária Wiwanana de Muihia, Limitada
- Certidão de registo Criando Vidas Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Dezigual Communications, Limitada
- Certidão de registo Djambo Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E - Doctor, Limitada
- Certidão de registo Easylife Pro Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Editora Kingdom, Limitada
- Certidão de registo Garden Village Hotel, Limitada
- Diploma Gomba Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Green Print, Limitada
- Diploma Associação N'kukuto – Rede para o Desenvolvimento da Primeira Infância
- Certidão de registo Ilulifemo Chongoene Resort, Limitada
- Certidão de registo Kalu's Esplanada, Limitada,
- Certidão de registo Luvelle Serviços, Limitada
- Certidão de registo Macia's Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAF TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Newton-Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miaz Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Plus, Limitada
- Certidão de registo Mussa Care Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Perfect Logistics and Suppliers, Limitada
- Certidão de registo ACKTOS – André de Carvalho & Kayleeanne Traduções e Outros Serviços, Limitada
- Certidão de registo S.E.R., Limitada
- Certidão de registo Sociedade Calonda, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Pesqueira Bermar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Trading Post, Limitada
- Certidão de registo Ajohel Service, Limitada
- Certidão de registo Aoshida Industry, Limitada
- Certidão de registo ART - Project Consultores, Limitada
- Certidão de registo ASTM Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CN. Consultores SU, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrária Muepane, Limitada