III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2023

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Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Agrária Muepane, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100861917, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Agromuepane Coop, Limitada, constituída entre os cooperativistas, representada pelo senhores: Alfredo Cidade e Ussene Assunna na qualidade de presidente e gerente, que regem a dita sociedade:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrária Muepane, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente usar o nome comercial de AGROMUEPANE COOP e rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem a sua sede em a cooperativa tem a sua sede em Muepane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Congregando agricultores e criadores, a cooperativa objectiva a promoção e viabilização da produção agropecuária, realizando o interesse económico dos membros através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a
Texto do artigo · p. 8 produção de seus cooperados, registando sua marca, se for o caso;
Número ou marcador · p. 8 b) Adquirir e repassar aos cooperados bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com órgãos públicos actuante no sector;
Número ou marcador · p. 8 d) Obter recursos para financiamento de custeio de lavouras e investimentos dos cooperadores;
Número ou marcador · p. 8 e) Melhorar e fomentar tecnicamente a produção agrícola, hortofrutícola e pecuária, de acordo com os métodos modernos;
Número ou marcador · p. 8 f) Organizar a recepção da produção de seus associados, bem como a fiscalização dos serviços de transporte das fazendas, objectivando a qualidade do produto e redução das despesas;
Número ou marcador · p. 8 g) Instalar uma terminal de produtos de seus membros que compreenda casa de frescos e armazéns;
Número ou marcador · p. 8 h) Organizar e participar, quando possível, de feiras regionais para leilões ou venda de seus produtos;
Número ou marcador · p. 8 i) Obter recursos para financiamento de custeio de operações e investimentos dos cooperados;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover, com recursos próprios ou convénios, a capacitação cooperativista e profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e directivo da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 k) Prestar outros serviços relacionados com a actividade económica da cooperativa e dos seus cooperados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para desenvolver actividades complementares de interesse do quadro social, desde que obtenha aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congéneres, ou formar cooperativas de nível superior com outras cooperativas, quando for do interesse do quadro social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário
Texto do artigo · p. 8 é de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), representado por nove mil (36 000) quotas meticais - partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo emactos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Agrária
Texto do artigo · p. 8 Wiwanana de Muihia, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Agrária Wiwanana de Muihia, Limitada com sede na comunidade de Muihia, Localidade de Nihessiue, Posto Administrativo de Nihessiue, distrito de Murrupula, província de Nampula, foi matriculada sob NUEL 101464652, Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Agrária Wiwanana de Muihia, Limitada (CAWIMU), constituída
Texto do artigo · p. 9 entre os cooperativistas, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária Wiwanana de Muihia, Limitada podendo ser denominada abreviadamente por CAWIMU.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na comunidade de Muihia, localidade de Nihessiue, Posto administrativo de Nihessiue, distrito de Murrupula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objecto, ou seja congregar produtores, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através de:
Número ou marcador · p. 9 a) Receber, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar, e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
Número ou marcador · p. 9 b) Prover, produzir, processar, embalar e empacotar semente e grau;
Número ou marcador · p. 9 c) Instalar, prestar serviços em organização económico técnicoadministrativo das referidas explorações, colaborar e distribuir bens e produtos provenientes das mesmas;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover com recursos próprios ou convénios a capacitação cooperativista e profissional dos membros das cooperativas;
Número ou marcador · p. 9 e) Importar e exportar produtos e serviços integrados no objecto; e
Número ou marcador · p. 9 f) Realizar outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade é de 21.700,00MT (vinte um mil e setecentos meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital referido no n.º um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Criando Vidas Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob
Texto do artigo · p. 9 NUEL 101907066, uma entidade denominada Criando Vidas Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Maria Bernardino Mahendele Tivane, maior, casada com o senhor Constantino do Rosário Denis Tivane em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001556845B, emitido a 22 de Junho de 2016, e residente no bairro de Alto Maé, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2641, 4ª flet 4, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Condelaque Osório Macário, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, titular de Bilhete de Identidade n.º 04010033054M, emitido a 10 de Março de 2020, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Sinacurra, Avenida Heróis de Liberdade Nacional n.º 898, quarteirão A. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Criando Vidas Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Praceta Cruz Azul, n.º 90, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria em saúde mental;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão de projectos comunitários;
Número ou marcador · p. 9 c) Programas de prevenção e tratamento de pessoas tóxio dependentes;
Número ou marcador · p. 9 d) Treinamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Workshops, coaching;
Número ou marcador · p. 9 f) Analise comportamental, formação em liderança;
Número ou marcador · p. 9 g) Organização de seminários e eventos,
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, (200.000,MT) corresponde a duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 90.000MT (noventa mil meticais) que corresponde a 45 % de capital social pertencente à sócia Maria Bernadinho Mahendele Tivane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 110.000MT (cento e dez mil meticais) correspondente a 55% de capital social que pertencente ao sócio Condelaque Osório Macário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Maria Bernardino Mahendele Tivane e Condelaque Osório Macário desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pelasociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dezigual Communications, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101912612, uma entidade denominada, Desigual Communications, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Amílcar Paulo Muchanga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171067C, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Josuela Pia Muchanga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106202405P, emitido aos 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aqui representada pelo pai Amílcar Paulo Muchanga;
Texto do artigo · p. 10 Jemima Ally Muchanga, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110106202406N, emitido aos 23 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aqui representada pelo pai Amílcar Paulo Muchanga, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominção e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o nome de Desigual Communications, Limitada, designada abreviadamente por Dezigual e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Tchamba, n.º 240, 4ºD, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de prestação de serviços de comunicação nas áreas de marketing, publicidade, relações públicas e jornalismo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade exercerá também serviços gráficos, representação de marcas, estudos de mercado, importação, exportação, transporte, logística, comércio geral, serviços imobiliários, design gráfico, produção e gestão jornalística, produção cinematográfica, produção e gestão musical, produção de vestuário, produção e gestão de eventos e entretenimento.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 60% no valor nominal a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Amílcar Paulo Muchanga; b)Uma quota de 20% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Josuela Pia Muchanga; c)Uma quota de 20% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Jemima Ally Muchanga.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é composta pelo sócio maioritário e pelas sócias administradoras. É desde já e por tempo indeterminado, nomeado Presidente do Conselho de Administração, o sócio maioritário Amílcar Paulo Muchanga.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura singular do administrador sócio maioritário ou conjuntamente pelas duas sócias quando maiores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, pagamentos e contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou mandatários, obrigar a sociedade em actos de natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 10 O presidente do conselho de administração poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Alienação de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessação de quotas no todo ou em parte, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Djambo Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia datada de seis de Janeiro de dois mil e três, da sociedade Djambo Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na rua da Imprensa, número cento e setenta e sete, bairro de Central, cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101133665, a deliberação do enceramento da da surcusal denominada, Privillege Lounge, com sede no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal n.º 5165, rés-do-chão C, parcela 142/8C, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 E - Doctor, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844889, uma entidade denominada, E - Doctor, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Entre:
Texto do artigo · p. 11 Claúdia Marisa Viliotis Bulha, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114975Q, emitido aos 10 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Rufino de Oliveira 52, bairro Central, rés-do-chão, Kampfumo, cidade de Maputo, adiante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 11 Jonas Alberto Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100119436C, emitido aos 27 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 704, rés-do-chão, bairro Sommerschield, Kampfumo, cidade de Maputo, adiante designado por Segundo Outorgante; e
Texto do artigo · p. 11 Richard Nkurunziza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100568666N, emitido aos 27 de Julho de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o Número Único de Identificação Tributária n.º 102126841, residente na Avenida 25 de Setembro 1123 8/D, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo, adiante designado por Terceiro Outorgante. É celebrado pelos outorgantes o presente
Texto do artigo · p. 11 contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação E - Doctor, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.° 1123, 8° andar D, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultório médico virtual;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultório médico presencial;
Número ou marcador · p. 11 c) Clínica médica;
Número ou marcador · p. 11 d) Análises médicas e imagiologia médica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar- se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de três quotas sendo que:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT), corresponde a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Jonas Alberto Júnior; b)Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), corresponde a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Richard Nkurunziza;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000.00MT), corresponde a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente a sócia Cláudia Marisa Viliotis Bulha.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçõesempresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida pelos sócios Jonas Alberto Júnior e Claúdia Marisa Viliotis Bulha denominados administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 12 No caso do falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Novembro de 2022. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Easylife Pro Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro 2022, foi matriculada sob NUEL 101890929, uma entidade denominada, Easylife Pro Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado por:
Texto do artigo · p. 12 Cláudia Valquíria de Jesus Gomes., maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011367C, emitido aos 21 de Abril de 2021, residente na Avenida Bernabé Thawé 195/205, bairro Sommershield, na cidade de Maputo. O presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 74º conjugado com a alínea b) do artigo 257º ambos do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, sociedade comercial unipessoal por quotas, que se regerá pelos termos constantes dos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Easylife Pro Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da administração da sociedade, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A prestação de serviços de consultoria e organização;
Número ou marcador · p. 12 b) Formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e venda de produtos de organização;
Número ou marcador · p. 12 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 12 e) Design de interiores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente deliberada e autorizada em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 mil meticais, correspondente a uma quota de 100%, pertencente a sócia Cláudia Valquíria de Jesus Gomes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, nas condições em que a sócia única o decidir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios sao tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 13 passivamente, será exercida pela sócia única Cláudia Valquíria de Jesus Gomes. Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização dos negócios sociais será feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será revertido a favor da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso, regerão as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Editora Kingdom, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101106373, uma entidade denominada, Editora Kingdom, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Onório Gabriel Cutane, casado com Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane, naturais de Maputo, residentes no distrito de Boane, bairro-1.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 Editora Kingdom, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: Edição de livros, revistas e artigos, sua comercialização a retalho e a grosso, importação e exportação, venda de material escolar e diversa, impressão gráfica venda de material discográfico e videografia: CDs, DVDs,Música e agenciamento de espetáculos por uma simples deliberação. a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade e participar em objecto de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil (50.000,00MT) correspondente à suma de duas quotas uma quota de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Onório Gabriel Cutane, e outra de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente a sócia Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por um dos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será suficiente uma assinatura de um dos dois sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 A Fundação Internacional
Texto do artigo · p. 13 Mão de Compaixão Onório Cutane
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 A Fundação Internacional Mão de Compaixão Onório Cutane é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É criada por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição, com sede na província de Maputo, posto administrativo da Matola Rio, bairro de Xinonaquila.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Fim social e objecto)
Texto do artigo · p. 13 A Fundação tem por objecto e finalidade, a promoção, desenvolvimento e apoio a iniciativas de cariz social, beneficência e solidariedade, com vista a contribuir para o bem-estar e melhoria de condições de vida das comunidades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Fundação tem as atribuições previstas nos presentes estatutos e, em todas as demais disposições legais, necessárias à prossecução do seu fim social, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Criar e fazer assistência a infantários, jardins-de-infância, escolas de ensino primário, secundário, técnico e profissional, bem como de ensino superior;
Número ou marcador · p. 13 b) Impulsionar e apoiar os programas de reunificação familiar e da autonomia de vida das crianças, jovens e idosos carenciados;
Número ou marcador · p. 13 c) Apoiar e suportar à realização de pesquisas no âmbito do desenvolvimento e aplicação das novas tecnologias nas áreas da educação, saúde e em quaisquer outros campos científicos relevantes;
Número ou marcador · p. 13 d) Realizar campanhas de divulgação dos direitos dos grupos vulneráveis;
Número ou marcador · p. 13 e) Construir, remodelar, apetrechamento, gestão e apadrinhamento de lares de infância e juventude, bem assim de centros de reeducação e correcção;
Número ou marcador · p. 13 f) Apoiar iniciativas e programas de combate à desnutrição;
Número ou marcador · p. 13 g) Mobilizar, recepção e gestão de assistência financeira, doações, ofertas, legados, empréstimos de dinheiro, rendas, e quaisquer outros bens, sujeitos ou não a qualquer fideicomisso ou condição de ordem
Texto do artigo · p. 14 caritativa; h)Apoiar à integração social e comunitária dos grupos vulneráveis, através dos meios que a Fundação dispor para o efeito;
Número ou marcador · p. 14 i) Organizar e difundir programas de sensibilização que promovam a solidariedade;
Número ou marcador · p. 14 j) Apoiar às missões e actividades missionárias no âmbito de desenvolvimento dos povos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Fundação desenvolve e prossegue quaisquer outros projectos que se enquadrem nos princípios que a enformam e nas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 A dotação inicial da Fundação é constituída pelo valor pecuniário de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) que lhe é atribuído pelo único fundador Onório Gabriel Cutane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia dos instituidores;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia dos Instituidores é constituída por todos os membros instituidores ou pelos seus representantes devidamente mandatados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia dos instituidores, podem fazer parte desta, entidades beneméritas que, em razão da sua relevante contribuição para a prossecução dos fins da Fundação, venham a ser reconhecidas pela assembleia dos instituidores.
Texto do artigo · p. 14 Três)A assembleia dos instituidores é dirigida pelo respectivo Presidente, o qual é eleito pelos instituidores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia de instituidores reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações da Assembleia de Instituidores são tomadas por maioria simples, ressalvada a exigência legal ou estatutária de maior número, tendo o seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição, funcionamento e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração é constituído por três a cinco membros, sendo um deles o Presidente, designados pela Assembleia
Texto do artigo · p. 14 de Instituidores, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, desde que o seu mandato não seja vitalício.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração deliberará por maioria simples de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão presenciais ou por qualquer meio virtual.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os administradores poderão fazer-se por representar mandatários legais nas reuniões do Conselho de Administração, desde que, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas anteriores à reunião, deste facto informem ao Presidente, expedindo o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) O órgão de fiscalização é constituído por Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando a fiscalização da Fundação seja exercida por um Conselho Fiscal, este será composto por três membros efectivos, designados pela assembleia dos Instituidores, que designará de entre eles o Presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho Fiscal instituído nos termos do número anterior, poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia dos Instituidores, por uma sociedade revisora de contas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O mandato dos órgãos de fiscalização não será inferior a um ano, podendo este, ser renovado por sucessivos e iguais período, desde que o mandato não seja vitalício.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O órgão de fiscalização reúnese, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Nenhum administrador ou funcionário executivo da Fundação poderá ser membro do órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Fundação obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários e delegar competências para prática de determinados actos de representação dentro dos limites previstos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para actos de mera administração, basta assinatura de pelo menos um membro do Conselho de Administração ou funcionário afecto à recepção da Fundação.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Garden Village Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101911071 uma entidade denominada Garden Village Hotel, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Eugénio Joaquim Langa, solteiro maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103996796M, emitido no dia 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Fátima Faiza Dafiene Muando Langa, casada com Eugénio Joaquim Langa em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade.
Texto do artigo · p. 14 Egle Eugénio Langa, solteira menor representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n° 100102142763B de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Siwa Tsanga Eugénio Langa, solteiro menor representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102870558I de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Elba Eugénio Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102781394B de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Yannick Eugénio Langa, solteiro representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110308868975JB de 4 de Agosto de 2022, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Garden Village Hotel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 1408, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de actividades turísticas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração de empreendimento turísticos;
Número ou marcador · p. 15 b) Exercício de direitos de habitação periódica e de alojamento local; c)Exploração dos serviços de restauração e bebidas, salas de dança e catering;
Número ou marcador · p. 15 d) Exercício de actividades de agenciamento de viagens e turismo e de profissionais de informação turística;
Número ou marcador · p. 15 e) Organização dos serviços de eventos e animação turística;
Número ou marcador · p. 15 f) Exploração de serviços de transporte turístico;
Número ou marcador · p. 15 g) Exploração de actividades de turismo cinegético para prática de ecoturismo, safaris de caça e de aventura; e
Número ou marcador · p. 15 h) Exploração do desporto aquático, mergulho e pesca desportiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade vai também proceder a prestação de serviços nas áreas de comércio, indústria, construção civil, contabilidade e auditoria, informática, aluguer de viaturas, seguros, assessoria e consultoria, participar no capital de outras sociedades, bem como associar-se a outras sociedades.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Agrária Muepane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100861917, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Agromuepane Coop, Limitada, constituída entre os cooperativistas, representada pelo senhores: Alfredo Cidade e Ussene Assunna na qualidade de presidente e gerente, que regem a dita sociedade:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrária Muepane, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente usar o nome comercial de AGROMUEPANE COOP e rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem a sua sede em a cooperativa tem a sua sede em Muepane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) Congregando agricultores e criadores, a cooperativa objectiva a promoção e viabilização da produção agropecuária, realizando o interesse económico dos membros através das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a
  14. Texto do artigo, página 8: produção de seus cooperados, registando sua marca, se for o caso;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Adquirir e repassar aos cooperados bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de suas actividades;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com órgãos públicos actuante no sector;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Obter recursos para financiamento de custeio de lavouras e investimentos dos cooperadores;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Melhorar e fomentar tecnicamente a produção agrícola, hortofrutícola e pecuária, de acordo com os métodos modernos;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Organizar a recepção da produção de seus associados, bem como a fiscalização dos serviços de transporte das fazendas, objectivando a qualidade do produto e redução das despesas;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Instalar uma terminal de produtos de seus membros que compreenda casa de frescos e armazéns;
  21. Número ou marcador, página 8: h) Organizar e participar, quando possível, de feiras regionais para leilões ou venda de seus produtos;
  22. Número ou marcador, página 8: i) Obter recursos para financiamento de custeio de operações e investimentos dos cooperados;
  23. Número ou marcador, página 8: j) Promover, com recursos próprios ou convénios, a capacitação cooperativista e profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e directivo da cooperativa;
  24. Número ou marcador, página 8: k) Prestar outros serviços relacionados com a actividade económica da cooperativa e dos seus cooperados.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para desenvolver actividades complementares de interesse do quadro social, desde que obtenha aprovação da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congéneres, ou formar cooperativas de nível superior com outras cooperativas, quando for do interesse do quadro social.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 8: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário
  31. Texto do artigo, página 8: é de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), representado por nove mil (36 000) quotas meticais - partes de igual valor.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais da cooperativa)
  35. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da cooperativa:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  38. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a cooperativa)
  41. Texto do artigo, página 8: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo emactos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  45. Texto do artigo, página 8: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  49. Texto do artigo, página 8: Nampula, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Agrária
  51. Texto do artigo, página 8: Wiwanana de Muihia, Limitada
  52. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Agrária Wiwanana de Muihia, Limitada com sede na comunidade de Muihia, Localidade de Nihessiue, Posto Administrativo de Nihessiue, distrito de Murrupula, província de Nampula, foi matriculada sob NUEL 101464652, Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Agrária Wiwanana de Muihia, Limitada (CAWIMU), constituída
  53. Texto do artigo, página 9: entre os cooperativistas, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária Wiwanana de Muihia, Limitada podendo ser denominada abreviadamente por CAWIMU.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na comunidade de Muihia, localidade de Nihessiue, Posto administrativo de Nihessiue, distrito de Murrupula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objecto, ou seja congregar produtores, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através de:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Receber, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar, e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Prover, produzir, processar, embalar e empacotar semente e grau;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Instalar, prestar serviços em organização económico técnicoadministrativo das referidas explorações, colaborar e distribuir bens e produtos provenientes das mesmas;
  67. Número ou marcador, página 9: d) Promover com recursos próprios ou convénios a capacitação cooperativista e profissional dos membros das cooperativas;
  68. Número ou marcador, página 9: e) Importar e exportar produtos e serviços integrados no objecto; e
  69. Número ou marcador, página 9: f) Realizar outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade é de 21.700,00MT (vinte um mil e setecentos meticais).
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital referido no n.º um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais da cooperativa)
  79. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da cooperativa:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  82. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a cooperativa)
  85. Texto do artigo, página 9: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  86. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  89. Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  93. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 9: Criando Vidas Consultoria & Serviços, Limitada
  95. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob
  96. Texto do artigo, página 9: NUEL 101907066, uma entidade denominada Criando Vidas Consultoria & Serviços, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 9: Maria Bernardino Mahendele Tivane, maior, casada com o senhor Constantino do Rosário Denis Tivane em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001556845B, emitido a 22 de Junho de 2016, e residente no bairro de Alto Maé, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2641, 4ª flet 4, cidade de Maputo;
  98. Texto do artigo, página 9: Condelaque Osório Macário, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, titular de Bilhete de Identidade n.º 04010033054M, emitido a 10 de Março de 2020, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Sinacurra, Avenida Heróis de Liberdade Nacional n.º 898, quarteirão A. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Criando Vidas Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Praceta Cruz Azul, n.º 90, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria em saúde mental;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Gestão de projectos comunitários;
  108. Número ou marcador, página 9: c) Programas de prevenção e tratamento de pessoas tóxio dependentes;
  109. Número ou marcador, página 9: d) Treinamento;
  110. Número ou marcador, página 9: e) Workshops, coaching;
  111. Número ou marcador, página 9: f) Analise comportamental, formação em liderança;
  112. Número ou marcador, página 9: g) Organização de seminários e eventos,
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, (200.000,MT) corresponde a duas quotas desiguais.
  117. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 90.000MT (noventa mil meticais) que corresponde a 45 % de capital social pertencente à sócia Maria Bernadinho Mahendele Tivane;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 110.000MT (cento e dez mil meticais) correspondente a 55% de capital social que pertencente ao sócio Condelaque Osório Macário.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Maria Bernardino Mahendele Tivane e Condelaque Osório Macário desde já nomeados administradores.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pelasociedade.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: Dezigual Communications, Limitada
  130. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101912612, uma entidade denominada, Desigual Communications, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  131. Texto do artigo, página 10: Amílcar Paulo Muchanga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171067C, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  132. Texto do artigo, página 10: Josuela Pia Muchanga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106202405P, emitido aos 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aqui representada pelo pai Amílcar Paulo Muchanga;
  133. Texto do artigo, página 10: Jemima Ally Muchanga, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110106202406N, emitido aos 23 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aqui representada pelo pai Amílcar Paulo Muchanga, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominção e sede
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome de Desigual Communications, Limitada, designada abreviadamente por Dezigual e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Tchamba, n.º 240, 4ºD, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 10: Duração
  139. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: Objecto
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de prestação de serviços de comunicação nas áreas de marketing, publicidade, relações públicas e jornalismo.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade exercerá também serviços gráficos, representação de marcas, estudos de mercado, importação, exportação, transporte, logística, comércio geral, serviços imobiliários, design gráfico, produção e gestão jornalística, produção cinematográfica, produção e gestão musical, produção de vestuário, produção e gestão de eventos e entretenimento.
  145. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  146. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  147. Texto do artigo, página 10: Do capital social
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 10: Capital social
  150. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  151. Texto do artigo, página 10: (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 60% no valor nominal a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Amílcar Paulo Muchanga; b)Uma quota de 20% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Josuela Pia Muchanga; c)Uma quota de 20% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Jemima Ally Muchanga.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  155. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  156. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  157. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 10: Administração
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é composta pelo sócio maioritário e pelas sócias administradoras. É desde já e por tempo indeterminado, nomeado Presidente do Conselho de Administração, o sócio maioritário Amílcar Paulo Muchanga.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura singular do administrador sócio maioritário ou conjuntamente pelas duas sócias quando maiores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, pagamentos e contractos de financiamento.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou mandatários, obrigar a sociedade em actos de natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes.
  163. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela administração.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 10: Delegação de poderes
  166. Texto do artigo, página 10: O presidente do conselho de administração poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 10: Alienação de quotas
  169. Texto do artigo, página 10: A cessação de quotas no todo ou em parte, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos a sociedade.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  177. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 11: Djambo Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia datada de seis de Janeiro de dois mil e três, da sociedade Djambo Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na rua da Imprensa, número cento e setenta e sete, bairro de Central, cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101133665, a deliberação do enceramento da da surcusal denominada, Privillege Lounge, com sede no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal n.º 5165, rés-do-chão C, parcela 142/8C, cidade de Maputo.
  180. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 11: E - Doctor, Limitada
  182. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844889, uma entidade denominada, E - Doctor, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Entre:
  183. Texto do artigo, página 11: Claúdia Marisa Viliotis Bulha, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114975Q, emitido aos 10 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Rufino de Oliveira 52, bairro Central, rés-do-chão, Kampfumo, cidade de Maputo, adiante designado por Primeiro Outorgante;
  184. Texto do artigo, página 11: Jonas Alberto Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100119436C, emitido aos 27 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 704, rés-do-chão, bairro Sommerschield, Kampfumo, cidade de Maputo, adiante designado por Segundo Outorgante; e
  185. Texto do artigo, página 11: Richard Nkurunziza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100568666N, emitido aos 27 de Julho de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o Número Único de Identificação Tributária n.º 102126841, residente na Avenida 25 de Setembro 1123 8/D, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo, adiante designado por Terceiro Outorgante. É celebrado pelos outorgantes o presente
  186. Texto do artigo, página 11: contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação E - Doctor, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.° 1123, 8° andar D, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  199. Número ou marcador, página 11: a) Consultório médico virtual;
  200. Número ou marcador, página 11: b) Consultório médico presencial;
  201. Número ou marcador, página 11: c) Clínica médica;
  202. Número ou marcador, página 11: d) Análises médicas e imagiologia médica.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar- se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  204. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de três quotas sendo que:
  208. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT), corresponde a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Jonas Alberto Júnior; b)Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), corresponde a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Richard Nkurunziza;
  209. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000.00MT), corresponde a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente a sócia Cláudia Marisa Viliotis Bulha.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  212. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  215. Texto do artigo, página 11: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 12: (Participação noutros empreendimentos)
  218. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçõesempresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  219. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pelos sócios Jonas Alberto Júnior e Claúdia Marisa Viliotis Bulha denominados administradores.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 12: (Falecimento de sócios)
  230. Texto do artigo, página 12: No caso do falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre um que a todos represente na sociedade.
  231. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Exercício social e contas)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
  245. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 12: Easylife Pro Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro 2022, foi matriculada sob NUEL 101890929, uma entidade denominada, Easylife Pro Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  248. Texto do artigo, página 12: É celebrado por:
  249. Texto do artigo, página 12: Cláudia Valquíria de Jesus Gomes., maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011367C, emitido aos 21 de Abril de 2021, residente na Avenida Bernabé Thawé 195/205, bairro Sommershield, na cidade de Maputo. O presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 74º conjugado com a alínea b) do artigo 257º ambos do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, sociedade comercial unipessoal por quotas, que se regerá pelos termos constantes dos artigos que se seguem:
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Easylife Pro Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da administração da sociedade, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  263. Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços de consultoria e organização;
  264. Número ou marcador, página 12: b) Formação e capacitação profissional;
  265. Número ou marcador, página 12: c) Importação e venda de produtos de organização;
  266. Número ou marcador, página 12: d) Transporte e logística;
  267. Número ou marcador, página 12: e) Design de interiores.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente deliberada e autorizada em sede da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 mil meticais, correspondente a uma quota de 100%, pertencente a sócia Cláudia Valquíria de Jesus Gomes.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, nas condições em que a sócia única o decidir.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 12: (Decisões e actas)
  275. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios sao tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
  279. Texto do artigo, página 13: passivamente, será exercida pela sócia única Cláudia Valquíria de Jesus Gomes. Dois) A sociedade obriga-se:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura da administradora;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 13: (Órgão de fiscalização)
  285. Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios sociais será feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pela sócia única.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 13: (Exercício social e contas)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  292. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por decisão da sócia única.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será revertido a favor da sócia única.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso, regerão as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  300. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 13: Editora Kingdom, Limitada
  302. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada
  303. Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101106373, uma entidade denominada, Editora Kingdom, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  304. Texto do artigo, página 13: Onório Gabriel Cutane, casado com Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane, naturais de Maputo, residentes no distrito de Boane, bairro-1.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  307. Texto do artigo, página 13: Editora Kingdom, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: Edição de livros, revistas e artigos, sua comercialização a retalho e a grosso, importação e exportação, venda de material escolar e diversa, impressão gráfica venda de material discográfico e videografia: CDs, DVDs,Música e agenciamento de espetáculos por uma simples deliberação. a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade e participar em objecto de outras sociedades.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil (50.000,00MT) correspondente à suma de duas quotas uma quota de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Onório Gabriel Cutane, e outra de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente a sócia Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por um dos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será suficiente uma assinatura de um dos dois sócios gerentes.
  317. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 13: A Fundação Internacional
  319. Texto do artigo, página 13: Mão de Compaixão Onório Cutane
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  322. Texto do artigo, página 13: A Fundação Internacional Mão de Compaixão Onório Cutane é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É criada por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição, com sede na província de Maputo, posto administrativo da Matola Rio, bairro de Xinonaquila.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 13: (Fim social e objecto)
  325. Texto do artigo, página 13: A Fundação tem por objecto e finalidade, a promoção, desenvolvimento e apoio a iniciativas de cariz social, beneficência e solidariedade, com vista a contribuir para o bem-estar e melhoria de condições de vida das comunidades.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 13: (Atribuições)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A Fundação tem as atribuições previstas nos presentes estatutos e, em todas as demais disposições legais, necessárias à prossecução do seu fim social, designadamente:
  329. Número ou marcador, página 13: a) Criar e fazer assistência a infantários, jardins-de-infância, escolas de ensino primário, secundário, técnico e profissional, bem como de ensino superior;
  330. Número ou marcador, página 13: b) Impulsionar e apoiar os programas de reunificação familiar e da autonomia de vida das crianças, jovens e idosos carenciados;
  331. Número ou marcador, página 13: c) Apoiar e suportar à realização de pesquisas no âmbito do desenvolvimento e aplicação das novas tecnologias nas áreas da educação, saúde e em quaisquer outros campos científicos relevantes;
  332. Número ou marcador, página 13: d) Realizar campanhas de divulgação dos direitos dos grupos vulneráveis;
  333. Número ou marcador, página 13: e) Construir, remodelar, apetrechamento, gestão e apadrinhamento de lares de infância e juventude, bem assim de centros de reeducação e correcção;
  334. Número ou marcador, página 13: f) Apoiar iniciativas e programas de combate à desnutrição;
  335. Número ou marcador, página 13: g) Mobilizar, recepção e gestão de assistência financeira, doações, ofertas, legados, empréstimos de dinheiro, rendas, e quaisquer outros bens, sujeitos ou não a qualquer fideicomisso ou condição de ordem
  336. Texto do artigo, página 14: caritativa; h)Apoiar à integração social e comunitária dos grupos vulneráveis, através dos meios que a Fundação dispor para o efeito;
  337. Número ou marcador, página 14: i) Organizar e difundir programas de sensibilização que promovam a solidariedade;
  338. Número ou marcador, página 14: j) Apoiar às missões e actividades missionárias no âmbito de desenvolvimento dos povos.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) A Fundação desenvolve e prossegue quaisquer outros projectos que se enquadrem nos princípios que a enformam e nas disposições legais aplicáveis.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Património)
  342. Texto do artigo, página 14: A dotação inicial da Fundação é constituída pelo valor pecuniário de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) que lhe é atribuído pelo único fundador Onório Gabriel Cutane.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Estrutura orgânica)
  345. Texto do artigo, página 14: São órgãos da Fundação:
  346. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia dos instituidores;
  347. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de administração;
  348. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Composição e funcionamento)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia dos Instituidores é constituída por todos os membros instituidores ou pelos seus representantes devidamente mandatados.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia dos instituidores, podem fazer parte desta, entidades beneméritas que, em razão da sua relevante contribuição para a prossecução dos fins da Fundação, venham a ser reconhecidas pela assembleia dos instituidores.
  353. Texto do artigo, página 14: Três)A assembleia dos instituidores é dirigida pelo respectivo Presidente, o qual é eleito pelos instituidores.
  354. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia de instituidores reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou do Conselho de Administração.
  355. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da Assembleia de Instituidores são tomadas por maioria simples, ressalvada a exigência legal ou estatutária de maior número, tendo o seu presidente voto de qualidade.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 14: (Composição, funcionamento e duração do mandato)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é constituído por três a cinco membros, sendo um deles o Presidente, designados pela Assembleia
  359. Texto do artigo, página 14: de Instituidores, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, desde que o seu mandato não seja vitalício.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo seu presidente.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração deliberará por maioria simples de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
  362. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão presenciais ou por qualquer meio virtual.
  363. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores poderão fazer-se por representar mandatários legais nas reuniões do Conselho de Administração, desde que, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas anteriores à reunião, deste facto informem ao Presidente, expedindo o respectivo mandato.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 14: (Composição e funcionamento)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) O órgão de fiscalização é constituído por Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando a fiscalização da Fundação seja exercida por um Conselho Fiscal, este será composto por três membros efectivos, designados pela assembleia dos Instituidores, que designará de entre eles o Presidente.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal instituído nos termos do número anterior, poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia dos Instituidores, por uma sociedade revisora de contas.
  369. Número ou marcador, página 14: Quatro) O mandato dos órgãos de fiscalização não será inferior a um ano, podendo este, ser renovado por sucessivos e iguais período, desde que o mandato não seja vitalício.
  370. Número ou marcador, página 14: Cinco) O órgão de fiscalização reúnese, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
  371. Número ou marcador, página 14: Seis) Nenhum administrador ou funcionário executivo da Fundação poderá ser membro do órgão de fiscalização.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A Fundação obriga-se:
  375. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores do Conselho de Administração; e
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários e delegar competências para prática de determinados actos de representação dentro dos limites previstos no respectivo mandato.
  377. Número ou marcador, página 14: Três) Para actos de mera administração, basta assinatura de pelo menos um membro do Conselho de Administração ou funcionário afecto à recepção da Fundação.
  378. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 14: Garden Village Hotel, Limitada
  380. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101911071 uma entidade denominada Garden Village Hotel, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  381. Texto do artigo, página 14: Eugénio Joaquim Langa, solteiro maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103996796M, emitido no dia 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  382. Texto do artigo, página 14: Fátima Faiza Dafiene Muando Langa, casada com Eugénio Joaquim Langa em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade.
  383. Texto do artigo, página 14: Egle Eugénio Langa, solteira menor representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n° 100102142763B de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
  384. Texto do artigo, página 14: Siwa Tsanga Eugénio Langa, solteiro menor representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102870558I de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
  385. Texto do artigo, página 14: Elba Eugénio Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102781394B de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
  386. Texto do artigo, página 14: Yannick Eugénio Langa, solteiro representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110308868975JB de 4 de Agosto de 2022, emitido na cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  389. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Garden Village Hotel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 1408, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de actividades turísticas, nomeadamente:
  393. Número ou marcador, página 15: a) Exploração de empreendimento turísticos;
  394. Número ou marcador, página 15: b) Exercício de direitos de habitação periódica e de alojamento local; c)Exploração dos serviços de restauração e bebidas, salas de dança e catering;
  395. Número ou marcador, página 15: d) Exercício de actividades de agenciamento de viagens e turismo e de profissionais de informação turística;
  396. Número ou marcador, página 15: e) Organização dos serviços de eventos e animação turística;
  397. Número ou marcador, página 15: f) Exploração de serviços de transporte turístico;
  398. Número ou marcador, página 15: g) Exploração de actividades de turismo cinegético para prática de ecoturismo, safaris de caça e de aventura; e
  399. Número ou marcador, página 15: h) Exploração do desporto aquático, mergulho e pesca desportiva.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade vai também proceder a prestação de serviços nas áreas de comércio, indústria, construção civil, contabilidade e auditoria, informática, aluguer de viaturas, seguros, assessoria e consultoria, participar no capital de outras sociedades, bem como associar-se a outras sociedades.
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