III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2023

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Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas a sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado, é de (100.000,00)MT, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) distribuído em seis quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) 60% correspondente a 60.000,00 mts do senhor Eugénio Joaquim Langa;
Número ou marcador · p. 15 b) 10% correspondente a 10.000,00MT, da senhora Fátima Faiza Dafiene Muando Langa;
Número ou marcador · p. 15 c) 7.5% correspondente a 7.500,00MT, da senhora Egle Eugénio Langa;
Número ou marcador · p. 15 d) 7.5% correspondente a 7.500,00MT, do senhor Siwa Tsanga Eugénio Langa;
Número ou marcador · p. 15 e) 7.5% correspondente a 7.500,00MT, do senhora Elba Eugénio Langa;
Número ou marcador · p. 15 f) 7.5% correspondente a 7.500,00MT, do senhor Yannick Eugénio Langa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios far-se-ão presente por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Eugénio Joaquim Langa, a sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gomba Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Para efeitos de publicação, certifico que a vinte e sete de Outubro de dois mil evinte e dois sob o NUEL 101897834 de 20 de Dezembro de 2022 da CREL em Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes dos estatutos:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Alberto Ntongana Sithole, solteiro maior de de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104750632B emitido a 3 de Novembro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente na rua Damião de Gois, bairro da Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Eleanoa Makenna Sithole, solteira menora de nacionalidade moçambicana representada pelo seu progenitor o senhor Alberto Ntongana Sithole portadora do Bilhete de Identificação n.º110107630488F emitido a 10 de Setembro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente na rua Damião de Gois, bairro da Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Cassius Sithole, solteiro menor de nacionalidade moçambicana, representada pelo seu progenitor o senhor Alberto Ntongana Sithole portadora do Bilhete de Identificação n.º110107630488F emitido a 10 de Setembro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente na rua Damião de Gois, bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente instrumento criam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Gomba Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Nkwame Krumah n.º1250 rés-do-chão, bairro de Malhangalene, distrito Municipal Ka Mpfumo nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras
Texto do artigo · p. 16 formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Projectos de engenharia civil, imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 b) Estudos de impacto civil,ambiental e florestal;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral de todos os produtos da CAE_Classe das Actividades Económicas com Import. & Export.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em três partes desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Alberto Ntongana Sithole, com 80.000,00MT( oitenta mil meticais) o correspondente a oitenta porcento do capital;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleanora Makenna Sithole com 10.000,00MT(dez mil meticais) o correspondente a dez por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 16 c) Cassius Sithole com 10.000,00MT(dez mil meticais) o correspondente a dez por centos do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário osenhor Alberto Ntongana Sithole que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para mero expediente administrativo, a sociedade obriga-se pela assinatura do
Texto do artigo · p. 16 respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade em créditos, letras e outras obrigações de tesouro, bastara a assinatura do respectivo administrador.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Green Print, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910253, uma entidade denominada, Green Print, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 David Leonel Malauene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320272P e resideinte em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão -20, casa n.º607;
Texto do artigo · p. 16 Cristina Alberto da Silva Malauene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110100320273N, resideinte em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão -20, casa n.º607, Constitue entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) Green Print, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, rua n.º 4.452, condomínio Grace Village, flat 301. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de venda online de material de escritório, material informático e equipamento electrónico, consultoria e prestação de serviços com foco no impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente á duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) David Leonel Malauene, com 60% correspondentes a 72.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Cristina Alberto da Silva Malauene, com 40% correspondente a 48.000.00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio David Leonel Malauene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio David Leonel Malauene ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ilulifemo Chongoene Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta e dois a folhas setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 222-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Modede Faruco Mamudo Mujar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Ilulifemo Chongoene Resort, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Ilulifemo Chongoene Resorte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chongoene, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Aluguer de salas de conferência;
Número ou marcador · p. 17 b) Hospedagem;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
Texto do artigo · p. 17 consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a soma de cinco quotas desiguais equivalente a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Ilda Filimão Cuna, com uma quota de 75.000.00,MT equivalente aos 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Elton Cuna, com uma quota de 356.250.00, equivalente aos 23.75% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Francisco Elisiário Lino Simões, com uma quota de 356.250.00, equivalente aos 23.75% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Alfredo Idilson Lino Simões, com uma quota de 356.250.00, equivalente aos 23.75% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Mónica Michela Lino Simões, com uma quota de 356.250.00, equivalente aos 23.75% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ilda Filimão Cuna, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura de qualquer sócio, sendo que a principal é da socia que esta na gestão e administração, e para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças eabonações, a não ser que especificamente deliberado pelas sócias.
Texto do artigo · p. 17 Xai-Xai, Novembro de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kalu's Esplanada, Limitada,
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, pelas
Texto do artigo · p. 17 treze horas, na sede desta sociedade, realizouse uma assembleia extraordinária ao abrigo do artigo sétimo número um dos estatutos da sociedade Kalu's Esplanada, Limitada, registada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o NUEL n.º 100968193, onde os socios deliberaram a alteração da distribuição do capital social tendo em conta a partilha verificada pela morte do antigo sócio Abdul Amide Ussene Calú e a administração e gerência da sociedade que, após a sua morte os seus filhos e sócio Iben Simuda Pinto Calú e Núsia Karina Kalú ficariam cada um com cinquenta por cento da quota pertencente ao falecido na sociedade no valor de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, partilhada ao valor nominal de 9.000,00 MT(nove mil meticais) por cada um, assim por consenso e unanimidade deliberaram que o capital social subscrito e realizado a mesma será repartida da seguinte forma: IBEN Simuda Pinto Calú, detentor de uma quota de valor nominal de 11.000,00 MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social. Núsia Karina Kalú, detentora de uma quota de valor nominal de 9.000,00 MT( nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos quinto e oitavo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro,é de vinte mil meticais e corresponde á soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma de onze mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento pertencentes ao sócio Iben Simuda Pinto Calú; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra de nove mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento pertencentes a sócia Núsia Karina Kalú.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a ambos sócios nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Janeiro 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Luvelle Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101836134, uma entidade denominada Luvelle Serviços, Lda, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Samet Koç, maior, natural da Altindağ, de nacionalidade Turca, portadora do DIRE n.º 10TR00106742C, emitido aos 26 de Abril de 2022, titular do NUIT 155988851 residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Felizmiro Mira Ossufo, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 030202903143C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2022, titular do NUIT 120384538, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Luvelle Serviços, Limitada, adiante designada abreviadamente por Luvelle ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na bairro Magoanine B, casa n.º 63 Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 18 a) Produção de mobília; b)Comercialização de mobília, incluindo sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da Luvelle é integralmente realizado em dinheiro, no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais
Texto do artigo · p. 18 distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Samet Koç, com uma quota no valor nominal de 19000MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social; b)Felizmiro Mira Ossufo, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do Direito de preferência nessa cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terão a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 18 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Macia's Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito do mês Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101883590, a sociedade Macia's Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Macia's Consultoria e Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, no bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberações do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 Aluguer e venda de máquinas; actividade de tradutores e intérpretes; canalização, serralharia, carpintaria e pintura; consultoria para implementação do SGI – Sistema de Gestão Integrado; construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas; comércio por grosso de outros bens e consumo; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores; comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; fornecimento de produtos alimentares; fornecimento de material hospitalar; fornecimento de produtos de higiene e limpeza; fornecimento de sementes, mudas, reagentes, tratamento de pragas e fumigações; fornecimento de material de combate a incêndio; fornecimento de material de ferragem; fornecimento de material de segurança; formação, treinamento e capacitações; importação e exportação; instalação eléctrica; manutenção e reparação de equipamento informático, eléctricos e aparelhos de ar condicionados; prestação de serviço na tramitação de documentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Silvano Valdemar Macias., casado com Celeste da Conceição Constâncio José Macia, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Valdemar Silvano Macia e de Lúcia Almeida Munguambe, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100243091I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, no dia 11 de Janeiro de 2022 e válido até 10 de Janeiro de 2027, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 104774644.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Silvano Valdemar Macias, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 MAF TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910601, uma entidade denominada MAF TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Mário Francisco Armando André, casado, natural de Quelimane, residente em Maputo, bairro Matola-Rio, Djonasse, casa n.° 12, quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100343155A, emitido a 30 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação MAF TV – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de rádio, TV, publicidade, design gráfico e serigrafia, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Mário Francisco Armando André.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mário Francisco Armando André, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Janeiro 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mega Newton-Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro 2022, foi matriculada sob NUEL 101882632, uma entidade denominada Mega Newton-Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Guy Olivier Ngabonziza, maior, solteiro, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC 583495, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, em Ruanda.
Texto do artigo · p. 19 Que celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Mega Newton-Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 412, rés-do-chão, na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de material de construção diverso;
Número ou marcador · p. 19 c) Transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 19 d) A locação de equipamentos diveros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 20 correspondente a uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio único Guy Olivier Ngabonziza.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da socieda e e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração e fica a cargo do sócio único Guy Olivier Ngabonziza, que, desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 A sócia fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Miaz Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101890805, uma entidade denominada Miaz Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Muradi Ibraimo Azize, casado, natural de Magude, residente no bairro Infulene A, casa número vinte dois, quarteirão treze. Boane, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101454322B, de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido do pela Direcção de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Miaz Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal número trezentos oitenta e um, Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de mercadoria e de passageiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Muradi Ibraimo Azize.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Amortização)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moz Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi registada sob o NUEL 100886952, a sociedade Moz Plus, Limitada, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da decisão tomada pelos sócios, no dia 8 de Junho de 2022, foi efectuado o seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 21 Ponto um: Aumento do objecto social; Ponto dois: Deliberar sobre a cessão de
Texto do artigo · p. 21 quotas, saída e entrada da nova sócia; Ponto três: Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Estando em condições de deliberar validamente, a sessão foi presidida pelo senhor Rachid Mahomed Hanife Camal e secretariado pela senhora Jéssica Irene Van Der Ploeg.
Texto do artigo · p. 21 O referido o primeiro ponto de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 21 Com vista em cumprimento do ponto dois.
Texto do artigo · p. 21 Verificada a existência de quórum para deliberar, o presidente declarou existirem condições para que os sócios presentes pudessem deliberar validamente sobre o ponto de agenda, e levada a votação foi por unanimidade aprovado a proposta de cessão 10%, correspondendo a 5.000,00MT do capital social da sócia Jéssica Irene Van Der Ploeg, com todos os direitos e obrigações e livre de quaisquer encargos, ónus ou responsabilidade, a senhora Hácina Mendes Khan Camal, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 21 Com a aprovação da cessão de quotas, deixa assim de ser sócia da sociedade a senhora Jéssica Irene Van Der Ploeg, e passam os sócios a ter as seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 21 Rachid Mahomed Hanife Camal, uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, o correspondente a 90% do capital social e Hácina Mendes Khan Camal, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a 10% do capital.
Texto do artigo · p. 21 Para o terceiro e último ponto da agenda de trabalho, de modo acomodar as deliberações acima referidas, os presentes deliberaram a alteração parcial do pacto social, passa o artigo terceiro e quarto, do estatuto de sociedade, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade temp or objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho e por grosso de material, máquinas e mobiliário de escritório, computadores,
Texto do artigo · p. 21 equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de reparação, manutenção, concepção e desenvolvimento de tecnologia de informática (TI), para redes e sistema, serviços de consultoria em gestão financeira, marketing e empresarial, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, construção e de meios de transportes;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação, prestação de serviços nas areas de gráfica, serigrafia;
Número ou marcador · p. 21 d) Fornecimento de uniforme, equipamentos de segurança no trabalho e combate ao incêdio;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de material de ferragem, contrução civil, limpeza, equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 f) Fornecimento de produtos alimentar, prestação de serviços nas áreas de limpeza, fumigação, tradução línguistica, intérprete, sourcing de compras, procurement, transporte e logística.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT, e correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente à noventa por cento do capital, social pertencente ao sócio Rachid Mahomed Hanife Camal;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente à dez por cento do capital, social, pertencente a sócia Hácina Mendes Khan Camal.
Texto do artigo · p. 21 Nada mais havendo a tratar, foi a sessão encerrada, tendo da mesma sido lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Lismo Baera Junior.
Texto do artigo · p. 21 Mussa Care Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101894665, uma entidade denominada Mussa Care Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Danial Mussa Júlio Namarroi, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Malhangalene B, casa n.º 814, quarteirão n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030150439I, emitido a 30 de Novembro de 2021; e
Texto do artigo · p. 21 Uhmar Danial Namarroi, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, no bairro de Costa de Sol, rua de Malhangalene, casa n.º81/A, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106438835M, emitido a 3 de Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mussa Care Consultoria, Limitada e tem a sua sede em cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1824, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de consultoria, contabildade, auditoria, e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Compra e venda a grosso e a retalho de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 21 c) Imobiliaria;
Número ou marcador · p. 21 d) Transporte de carga e logística.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de valor nominal distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Danial Mussa Julio Namarroi, com comparticipação de (90%) das quotas, no valor nominal de cinquenta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uhmar Danial Namarroi, com comparticipação de (10%) das quotas, no valor nominal de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelo administrador nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Com a assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo:
Número ou marcador · p. 22 a) Sócio Danial Mussa Julio Namarroi.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data do sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigore demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Perfect Logistics and Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101910393, uma entidade denominada Perfect Logistics and Suppliers, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Lorito Zeca Duarte, casado com a senhora Nicolina Américo Macie Duarte sob regime de comunhão geral de bens, moçambicano, natural de Namacurra, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300094517B, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 16, casa 27B, Matola; e
Texto do artigo · p. 22 Osvaldo Tamale, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108994392A, emitido a 17 de Agosto de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 18, casa n.º 23, bairro Cumbeza, Maracuene.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, duração e sede
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da denominação, objecto, duração e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas a sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado, é de (100.000,00)MT, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) distribuído em seis quotas:
  6. Número ou marcador, página 15: a) 60% correspondente a 60.000,00 mts do senhor Eugénio Joaquim Langa;
  7. Número ou marcador, página 15: b) 10% correspondente a 10.000,00MT, da senhora Fátima Faiza Dafiene Muando Langa;
  8. Número ou marcador, página 15: c) 7.5% correspondente a 7.500,00MT, da senhora Egle Eugénio Langa;
  9. Número ou marcador, página 15: d) 7.5% correspondente a 7.500,00MT, do senhor Siwa Tsanga Eugénio Langa;
  10. Número ou marcador, página 15: e) 7.5% correspondente a 7.500,00MT, do senhora Elba Eugénio Langa;
  11. Número ou marcador, página 15: f) 7.5% correspondente a 7.500,00MT, do senhor Yannick Eugénio Langa.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  14. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios far-se-ão presente por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  21. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Eugénio Joaquim Langa, a sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 15: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
  27. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 15: Gomba Consultoria & Serviços, Limitada
  37. Texto do artigo, página 15: Para efeitos de publicação, certifico que a vinte e sete de Outubro de dois mil evinte e dois sob o NUEL 101897834 de 20 de Dezembro de 2022 da CREL em Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes dos estatutos:
  38. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Alberto Ntongana Sithole, solteiro maior de de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104750632B emitido a 3 de Novembro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente na rua Damião de Gois, bairro da Polana Cimento;
  39. Texto do artigo, página 15: Segundo. Eleanoa Makenna Sithole, solteira menora de nacionalidade moçambicana representada pelo seu progenitor o senhor Alberto Ntongana Sithole portadora do Bilhete de Identificação n.º110107630488F emitido a 10 de Setembro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente na rua Damião de Gois, bairro da Polana Cimento;
  40. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Cassius Sithole, solteiro menor de nacionalidade moçambicana, representada pelo seu progenitor o senhor Alberto Ntongana Sithole portadora do Bilhete de Identificação n.º110107630488F emitido a 10 de Setembro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente na rua Damião de Gois, bairro da Polana Cimento.
  41. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento criam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos abaixo:
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Gomba Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Nkwame Krumah n.º1250 rés-do-chão, bairro de Malhangalene, distrito Municipal Ka Mpfumo nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras
  45. Texto do artigo, página 16: formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: Duração
  48. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: Objecto
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Projectos de engenharia civil, imobiliária;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Estudos de impacto civil,ambiental e florestal;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral de todos os produtos da CAE_Classe das Actividades Económicas com Import. & Export.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 16: Capital social
  59. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em três partes desiguais, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Alberto Ntongana Sithole, com 80.000,00MT( oitenta mil meticais) o correspondente a oitenta porcento do capital;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Eleanora Makenna Sithole com 10.000,00MT(dez mil meticais) o correspondente a dez por cento do capital; e
  62. Número ou marcador, página 16: c) Cassius Sithole com 10.000,00MT(dez mil meticais) o correspondente a dez por centos do capital social respectivamente.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 16: Gerência
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário osenhor Alberto Ntongana Sithole que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) Para mero expediente administrativo, a sociedade obriga-se pela assinatura do
  68. Texto do artigo, página 16: respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade em créditos, letras e outras obrigações de tesouro, bastara a assinatura do respectivo administrador.
  70. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  73. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 16: Green Print, Limitada
  79. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910253, uma entidade denominada, Green Print, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  80. Texto do artigo, página 16: David Leonel Malauene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320272P e resideinte em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão -20, casa n.º607;
  81. Texto do artigo, página 16: Cristina Alberto da Silva Malauene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110100320273N, resideinte em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão -20, casa n.º607, Constitue entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) Green Print, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, rua n.º 4.452, condomínio Grace Village, flat 301. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de venda online de material de escritório, material informático e equipamento electrónico, consultoria e prestação de serviços com foco no impacto ambiental.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente á duas quotas assim distribuídas:
  95. Número ou marcador, página 16: a) David Leonel Malauene, com 60% correspondentes a 72.000,00MT;
  96. Número ou marcador, página 16: b) Cristina Alberto da Silva Malauene, com 40% correspondente a 48.000.00MT.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio David Leonel Malauene.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio David Leonel Malauene ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  101. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Balanço e lucros)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 17: (Dissolução disposições finais)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 17: Ilulifemo Chongoene Resort, Limitada
  113. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta e dois a folhas setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 222-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Modede Faruco Mamudo Mujar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Ilulifemo Chongoene Resort, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Ilulifemo Chongoene Resorte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chongoene, província de Gaza, República de Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Aluguer de salas de conferência;
  123. Número ou marcador, página 17: b) Hospedagem;
  124. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
  126. Texto do artigo, página 17: consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a soma de cinco quotas desiguais equivalente a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  130. Número ou marcador, página 17: a) Ilda Filimão Cuna, com uma quota de 75.000.00,MT equivalente aos 5% do capital social;
  131. Número ou marcador, página 17: b) Elton Cuna, com uma quota de 356.250.00, equivalente aos 23.75% do capital social;
  132. Número ou marcador, página 17: c) Francisco Elisiário Lino Simões, com uma quota de 356.250.00, equivalente aos 23.75% do capital social;
  133. Número ou marcador, página 17: d) Alfredo Idilson Lino Simões, com uma quota de 356.250.00, equivalente aos 23.75% do capital social;
  134. Número ou marcador, página 17: e) Mónica Michela Lino Simões, com uma quota de 356.250.00, equivalente aos 23.75% do capital social.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ilda Filimão Cuna, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura de qualquer sócio, sendo que a principal é da socia que esta na gestão e administração, e para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças eabonações, a não ser que especificamente deliberado pelas sócias.
  141. Texto do artigo, página 17: Xai-Xai, Novembro de 2021. — O Notário, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 17: Kalu's Esplanada, Limitada,
  143. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, pelas
  144. Texto do artigo, página 17: treze horas, na sede desta sociedade, realizouse uma assembleia extraordinária ao abrigo do artigo sétimo número um dos estatutos da sociedade Kalu's Esplanada, Limitada, registada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o NUEL n.º 100968193, onde os socios deliberaram a alteração da distribuição do capital social tendo em conta a partilha verificada pela morte do antigo sócio Abdul Amide Ussene Calú e a administração e gerência da sociedade que, após a sua morte os seus filhos e sócio Iben Simuda Pinto Calú e Núsia Karina Kalú ficariam cada um com cinquenta por cento da quota pertencente ao falecido na sociedade no valor de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, partilhada ao valor nominal de 9.000,00 MT(nove mil meticais) por cada um, assim por consenso e unanimidade deliberaram que o capital social subscrito e realizado a mesma será repartida da seguinte forma: IBEN Simuda Pinto Calú, detentor de uma quota de valor nominal de 11.000,00 MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social. Núsia Karina Kalú, detentora de uma quota de valor nominal de 9.000,00 MT( nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  145. Texto do artigo, página 17: Em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos quinto e oitavo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  146. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro,é de vinte mil meticais e corresponde á soma de duas quotas:
  150. Número ou marcador, página 17: a) Uma de onze mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento pertencentes ao sócio Iben Simuda Pinto Calú; e
  151. Número ou marcador, página 17: b) Outra de nove mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento pertencentes a sócia Núsia Karina Kalú.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  153. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  156. Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a ambos sócios nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
  157. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Janeiro 2023. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 18: Luvelle Serviços, Limitada
  159. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101836134, uma entidade denominada Luvelle Serviços, Lda, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  160. Texto do artigo, página 18: Entre:
  161. Texto do artigo, página 18: Samet Koç, maior, natural da Altindağ, de nacionalidade Turca, portadora do DIRE n.º 10TR00106742C, emitido aos 26 de Abril de 2022, titular do NUIT 155988851 residente em Maputo;
  162. Texto do artigo, página 18: Felizmiro Mira Ossufo, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 030202903143C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2022, titular do NUIT 120384538, residente na cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Luvelle Serviços, Limitada, adiante designada abreviadamente por Luvelle ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na bairro Magoanine B, casa n.º 63 Maputo.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
  170. Número ou marcador, página 18: a) Produção de mobília; b)Comercialização de mobília, incluindo sua importação e exportação.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 18: O capital social da Luvelle é integralmente realizado em dinheiro, no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais
  175. Texto do artigo, página 18: distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
  176. Número ou marcador, página 18: a) Samet Koç, com uma quota no valor nominal de 19000MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social; b)Felizmiro Mira Ossufo, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5,00% do capital social.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  179. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do Direito de preferência nessa cessão ou alienação.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Ano social e distribuição de resultados
  182. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terão a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Dissolução
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por deliberação
  187. Texto do artigo, página 18: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  191. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 18: Macia's Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito do mês Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101883590, a sociedade Macia's Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e locais de representação)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Macia's Consultoria e Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, no bairro Chingodzi.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberações do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  204. Texto do artigo, página 18: Aluguer e venda de máquinas; actividade de tradutores e intérpretes; canalização, serralharia, carpintaria e pintura; consultoria para implementação do SGI – Sistema de Gestão Integrado; construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas; comércio por grosso de outros bens e consumo; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores; comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; fornecimento de produtos alimentares; fornecimento de material hospitalar; fornecimento de produtos de higiene e limpeza; fornecimento de sementes, mudas, reagentes, tratamento de pragas e fumigações; fornecimento de material de combate a incêndio; fornecimento de material de ferragem; fornecimento de material de segurança; formação, treinamento e capacitações; importação e exportação; instalação eléctrica; manutenção e reparação de equipamento informático, eléctricos e aparelhos de ar condicionados; prestação de serviço na tramitação de documentos.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Silvano Valdemar Macias., casado com Celeste da Conceição Constâncio José Macia, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Valdemar Silvano Macia e de Lúcia Almeida Munguambe, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100243091I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, no dia 11 de Janeiro de 2022 e válido até 10 de Janeiro de 2027, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 104774644.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Silvano Valdemar Macias, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
  213. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  216. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2022. —
  218. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  219. Texto do artigo, página 19: MAF TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada
  221. Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910601, uma entidade denominada MAF TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 19: Mário Francisco Armando André, casado, natural de Quelimane, residente em Maputo, bairro Matola-Rio, Djonasse, casa n.° 12, quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100343155A, emitido a 30 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
  223. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MAF TV – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de rádio, TV, publicidade, design gráfico e serigrafia, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Mário Francisco Armando André.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mário Francisco Armando André, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Janeiro 2023. O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 19: Mega Newton-Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro 2022, foi matriculada sob NUEL 101882632, uma entidade denominada Mega Newton-Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 19: Guy Olivier Ngabonziza, maior, solteiro, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC 583495, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, em Ruanda.
  244. Texto do artigo, página 19: Que celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Mega Newton-Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 412, rés-do-chão, na cidade de Matola.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  249. Número ou marcador, página 19: Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  256. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil;
  257. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de material de construção diverso;
  258. Número ou marcador, página 19: c) Transporte de passageiros e carga;
  259. Número ou marcador, página 19: d) A locação de equipamentos diveros.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  261. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especiais.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  264. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  265. Texto do artigo, página 20: correspondente a uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio único Guy Olivier Ngabonziza.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da socieda e e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração e fica a cargo do sócio único Guy Olivier Ngabonziza, que, desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  272. Texto do artigo, página 20: A sócia fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
  273. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 20: Miaz Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101890805, uma entidade denominada Miaz Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 20: Muradi Ibraimo Azize, casado, natural de Magude, residente no bairro Infulene A, casa número vinte dois, quarteirão treze. Boane, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101454322B, de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido do pela Direcção de Identificação Civil da Maputo.
  277. Texto do artigo, página 20: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  279. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Miaz Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal número trezentos oitenta e um, Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  282. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  285. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de mercadoria e de passageiros.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  289. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Muradi Ibraimo Azize.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  292. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  293. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  295. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  298. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  300. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  304. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  308. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  312. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  316. Texto do artigo, página 20: (Amortização)
  317. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  318. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
  319. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  321. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  322. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  323. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 21: Moz Plus, Limitada
  325. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi registada sob o NUEL 100886952, a sociedade Moz Plus, Limitada, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da decisão tomada pelos sócios, no dia 8 de Junho de 2022, foi efectuado o seguintes pontos:
  326. Texto do artigo, página 21: Ponto um: Aumento do objecto social; Ponto dois: Deliberar sobre a cessão de
  327. Texto do artigo, página 21: quotas, saída e entrada da nova sócia; Ponto três: Alteração parcial do pacto social.
  328. Texto do artigo, página 21: Estando em condições de deliberar validamente, a sessão foi presidida pelo senhor Rachid Mahomed Hanife Camal e secretariado pela senhora Jéssica Irene Van Der Ploeg.
  329. Texto do artigo, página 21: O referido o primeiro ponto de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado.
  330. Texto do artigo, página 21: Com vista em cumprimento do ponto dois.
  331. Texto do artigo, página 21: Verificada a existência de quórum para deliberar, o presidente declarou existirem condições para que os sócios presentes pudessem deliberar validamente sobre o ponto de agenda, e levada a votação foi por unanimidade aprovado a proposta de cessão 10%, correspondendo a 5.000,00MT do capital social da sócia Jéssica Irene Van Der Ploeg, com todos os direitos e obrigações e livre de quaisquer encargos, ónus ou responsabilidade, a senhora Hácina Mendes Khan Camal, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia.
  332. Texto do artigo, página 21: Com a aprovação da cessão de quotas, deixa assim de ser sócia da sociedade a senhora Jéssica Irene Van Der Ploeg, e passam os sócios a ter as seguintes quotas:
  333. Texto do artigo, página 21: Rachid Mahomed Hanife Camal, uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, o correspondente a 90% do capital social e Hácina Mendes Khan Camal, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a 10% do capital.
  334. Texto do artigo, página 21: Para o terceiro e último ponto da agenda de trabalho, de modo acomodar as deliberações acima referidas, os presentes deliberaram a alteração parcial do pacto social, passa o artigo terceiro e quarto, do estatuto de sociedade, a ter a seguinte redacção:
  335. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade temp or objecto:
  339. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho e por grosso de material, máquinas e mobiliário de escritório, computadores,
  340. Texto do artigo, página 21: equipamentos periféricos e programas informáticos;
  341. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de reparação, manutenção, concepção e desenvolvimento de tecnologia de informática (TI), para redes e sistema, serviços de consultoria em gestão financeira, marketing e empresarial, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, construção e de meios de transportes;
  342. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação, prestação de serviços nas areas de gráfica, serigrafia;
  343. Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de uniforme, equipamentos de segurança no trabalho e combate ao incêdio;
  344. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de material de ferragem, contrução civil, limpeza, equipamentos agrícolas;
  345. Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento de produtos alimentar, prestação de serviços nas áreas de limpeza, fumigação, tradução línguistica, intérprete, sourcing de compras, procurement, transporte e logística.
  346. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT, e correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  350. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente à noventa por cento do capital, social pertencente ao sócio Rachid Mahomed Hanife Camal;
  351. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente à dez por cento do capital, social, pertencente a sócia Hácina Mendes Khan Camal.
  352. Texto do artigo, página 21: Nada mais havendo a tratar, foi a sessão encerrada, tendo da mesma sido lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada.
  353. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2022. —
  354. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Lismo Baera Junior.
  355. Texto do artigo, página 21: Mussa Care Consultoria, Limitada
  356. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101894665, uma entidade denominada Mussa Care Consultoria, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 21: Danial Mussa Júlio Namarroi, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Malhangalene B, casa n.º 814, quarteirão n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030150439I, emitido a 30 de Novembro de 2021; e
  358. Texto do artigo, página 21: Uhmar Danial Namarroi, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, no bairro de Costa de Sol, rua de Malhangalene, casa n.º81/A, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106438835M, emitido a 3 de Agosto de 2022.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  361. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mussa Care Consultoria, Limitada e tem a sua sede em cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1824, rés-do-chão.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  367. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal:
  368. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria, contabildade, auditoria, e fiscalidade;
  369. Número ou marcador, página 21: b) Compra e venda a grosso e a retalho de produtos não especificados;
  370. Número ou marcador, página 21: c) Imobiliaria;
  371. Número ou marcador, página 21: d) Transporte de carga e logística.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de valor nominal distribuídas da seguinte forma:
  374. Número ou marcador, página 21: a) Danial Mussa Julio Namarroi, com comparticipação de (90%) das quotas, no valor nominal de cinquenta mil meticais; e
  375. Número ou marcador, página 21: b) Uhmar Danial Namarroi, com comparticipação de (10%) das quotas, no valor nominal de cinquenta mil meticais.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  378. Texto do artigo, página 21: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelo administrador nomeado pelos sócios.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade vincula-se:
  383. Número ou marcador, página 22: a) Com a assinatura dos sócios;
  384. Número ou marcador, página 22: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios.
  385. Número ou marcador, página 22: Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo:
  386. Número ou marcador, página 22: a) Sócio Danial Mussa Julio Namarroi.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data do sua dissolução.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigore demais legislação aplicável.
  391. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 22: Perfect Logistics and Suppliers, Limitada
  393. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101910393, uma entidade denominada Perfect Logistics and Suppliers, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  395. Texto do artigo, página 22: Lorito Zeca Duarte, casado com a senhora Nicolina Américo Macie Duarte sob regime de comunhão geral de bens, moçambicano, natural de Namacurra, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300094517B, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 16, casa 27B, Matola; e
  396. Texto do artigo, página 22: Osvaldo Tamale, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108994392A, emitido a 17 de Agosto de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 18, casa n.º 23, bairro Cumbeza, Maracuene.
  397. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, duração e sede
  399. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da denominação, objecto, duração e sede
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
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