III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2023

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Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Perfect Logistics and Suppliers, Limitada, uma sociedade de quotas privadas, sita na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 91, 1.º andar, Maputo cidade, podendo ainda abrir onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em desembaraço aduaneiro e logística, recolha e entrega de bens porta a porta, mudanças e realocação, agenciamento de mercadorias, consumíveis de escritórios, material informático, material e equipamento de construção e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 45.000,00MT, pertencente ao sócio Lorito Zeca Duarte, correspondente a 90%;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Osvaldo Tamale, correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lorito Zeca Duarte, que poderá nomear uma outra pessoa querendo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições diveras)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 S.E.R., Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL
Texto do artigo · p. 23 100852675, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.E.R., Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia sete de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas e retirada de sócio da sociedade, alteração parcial dos estatutos e nomeação do administrador da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 23 A sócia Noémia Crisosto Américo manifestou vontade em ceder a totalidade das quotas de que é titular, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Roque Raimone João e este aceita, unificando à quota que já era titular, retirando-se assim a sócia cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 De seguida, foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração parcial dos Estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Roque Raimone João.
Texto do artigo · p. 23 Ainda, deliberou-se na nomeação o senhor Roque Raimone João como administrador-único da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Sociedade Calonda, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101141756, a Sociedade Calonda, Limitada, constituída por documento particular, a 25 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Calonda, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, podendo mediante simples deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto o exercício dasa seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Pesca, turismo, agricultura, aquacultura;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização de pescados, combustível, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal otenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente á soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Luciano Neva John, solteiro, maior, natural do distrito de Agonia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, nesta cidade de Tete, portador de Passaporte n.º AB0743818, emitido Pelo Serviço Nacional de Migração, a 10 de Setembro de 2019, titular do NUIT 115046748, com uma quota no valor nominal de 153.000.00MT, equivalente a 51% capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Benjamim James Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare
Texto do artigo · p. 23 - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, residente no distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, portador de Passaporte n.º FN903411, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, a 1 de Abril de 2019, titular do NUIT 160504099, com uma quota no valor nominal de 147.000.00MT, equivalente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Benjamim James Hougaard, que fica desde já nomeado administrador coom dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delagada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ao as disposições legais em vigor República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 14 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Sociedade Pesqueira Bermar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100814110, a sociedade Sociedade Pesqueira Bermar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Janeiro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Pesqueira Bermar - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro encaldeiro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, formas e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora Bassa - Chitima-Sede, Kalonda Nhambwadwe província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Pesca de Kapenta;
Número ou marcador · p. 24 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 24 c) Turismo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio unico, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realiado em dinheiro, é de 382.000,00MT (trezentos e oitenta e dois mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Christian Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, e residente no distrito de Cahora-Bassa, portador de Passaporte n.º EN888820, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, a 3 de Marco de 2016, titular do NUIT 108326451.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Christian Hougaard, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omissonos presentesestatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 The Trading Post, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101652254, entidade Legal supra, constituída entre: Anna Elizabeth Mageretha Nezar, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na ponta Malongane, portadora do Passaporte n.º M00252124, emitido na África do Sul, a 16 de Abril de 2018, NUIT 166361729 e Gert Christiaan Jacobus Bothma, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na ponta Malongane, portador do Passaporte n.º A08607643, emitido na África do Sul, a 25 de Junho de 2019, NUIT 1739919425, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação The Trading Post, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, posto administrativo de Zitundo, localidade da Ponta do Ouro-Malongane, rua Principal. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá
Texto do artigo · p. 24 criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Processamento de carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de pastelaria, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderao efectuar prestacoes suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condicoes a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de trezentos mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Anna Elizabeth Mageretha Nezar, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Gert Christiaan JacobusBothma, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes entre si ou terceiros desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social,
Texto do artigo · p. 25 desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 9 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  2. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Perfect Logistics and Suppliers, Limitada, uma sociedade de quotas privadas, sita na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 91, 1.º andar, Maputo cidade, podendo ainda abrir onde for conveniente.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em desembaraço aduaneiro e logística, recolha e entrega de bens porta a porta, mudanças e realocação, agenciamento de mercadorias, consumíveis de escritórios, material informático, material e equipamento de construção e outros serviços afins.
  9. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Capital social e divisão de quotas)
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), sendo:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 45.000,00MT, pertencente ao sócio Lorito Zeca Duarte, correspondente a 90%;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Osvaldo Tamale, correspondente a 10%.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  22. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração e representação
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  25. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lorito Zeca Duarte, que poderá nomear uma outra pessoa querendo.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 22: (Disposições diveras)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 22: S.E.R., Limitada
  37. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL
  38. Texto do artigo, página 23: 100852675, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.E.R., Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia sete de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas e retirada de sócio da sociedade, alteração parcial dos estatutos e nomeação do administrador da sociedade, nos seguintes termos:
  39. Texto do artigo, página 23: A sócia Noémia Crisosto Américo manifestou vontade em ceder a totalidade das quotas de que é titular, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Roque Raimone João e este aceita, unificando à quota que já era titular, retirando-se assim a sócia cedente da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 23: De seguida, foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração parcial dos Estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  41. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Roque Raimone João.
  45. Texto do artigo, página 23: Ainda, deliberou-se na nomeação o senhor Roque Raimone João como administrador-único da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2022. —
  47. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  48. Texto do artigo, página 23: Sociedade Calonda, Limitada
  49. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101141756, a Sociedade Calonda, Limitada, constituída por documento particular, a 25 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Tipo de firma e duração)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Calonda, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: (Sede, forma e locais de representação)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, podendo mediante simples deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto o exercício dasa seguintes actividades:
  60. Número ou marcador, página 23: a) Pesca, turismo, agricultura, aquacultura;
  61. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização de pescados, combustível, com importação e exportação.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal otenha a necessária autorização para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente á soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  66. Número ou marcador, página 23: a) Luciano Neva John, solteiro, maior, natural do distrito de Agonia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, nesta cidade de Tete, portador de Passaporte n.º AB0743818, emitido Pelo Serviço Nacional de Migração, a 10 de Setembro de 2019, titular do NUIT 115046748, com uma quota no valor nominal de 153.000.00MT, equivalente a 51% capital social;
  67. Número ou marcador, página 23: b) Benjamim James Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare
  68. Texto do artigo, página 23: - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, residente no distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, portador de Passaporte n.º FN903411, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, a 1 de Abril de 2019, titular do NUIT 160504099, com uma quota no valor nominal de 147.000.00MT, equivalente a 49% do capital social.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Benjamim James Hougaard, que fica desde já nomeado administrador coom dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delagada para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ao as disposições legais em vigor República de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
  78. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 14 de Fevereiro de 2022. —
  79. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  80. Texto do artigo, página 23: Sociedade Pesqueira Bermar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100814110, a sociedade Sociedade Pesqueira Bermar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Janeiro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Tipo de firma e duração)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Pesqueira Bermar - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro encaldeiro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 24: (Sede, formas e locais de representação)
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora Bassa - Chitima-Sede, Kalonda Nhambwadwe província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  93. Número ou marcador, página 24: a) Pesca de Kapenta;
  94. Número ou marcador, página 24: b) Agricultura;
  95. Número ou marcador, página 24: c) Turismo.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio unico, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realiado em dinheiro, é de 382.000,00MT (trezentos e oitenta e dois mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Christian Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, e residente no distrito de Cahora-Bassa, portador de Passaporte n.º EN888820, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, a 3 de Marco de 2016, titular do NUIT 108326451.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e vinculação)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Christian Hougaard, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  106. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  109. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omissonos presentesestatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2022. —
  111. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  112. Texto do artigo, página 24: The Trading Post, Limitada
  113. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101652254, entidade Legal supra, constituída entre: Anna Elizabeth Mageretha Nezar, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na ponta Malongane, portadora do Passaporte n.º M00252124, emitido na África do Sul, a 16 de Abril de 2018, NUIT 166361729 e Gert Christiaan Jacobus Bothma, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na ponta Malongane, portador do Passaporte n.º A08607643, emitido na África do Sul, a 25 de Junho de 2019, NUIT 1739919425, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação The Trading Post, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, posto administrativo de Zitundo, localidade da Ponta do Ouro-Malongane, rua Principal. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá
  117. Texto do artigo, página 24: criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  121. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
  122. Número ou marcador, página 24: b) Processamento de carnes e seus derivados;
  123. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de pastelaria, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderao efectuar prestacoes suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condicoes a estabelecer em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de trezentos mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  128. Número ou marcador, página 24: a) Anna Elizabeth Mageretha Nezar, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
  129. Número ou marcador, página 24: b) Gert Christiaan JacobusBothma, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  135. Número ou marcador, página 24: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes entre si ou terceiros desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  140. Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social,
  141. Texto do artigo, página 25: desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 9 de Novembro de 2023. —
  146. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 26: INM
  148. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  149. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  150. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  151. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  152. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  153. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  154. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  155. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  156. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  157. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  158. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  159. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  160. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  161. Título de secção, página 26: Delegações:
  162. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  163. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  164. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  165. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  166. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  167. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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