III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,28deJunhode2023
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 28 de Junho de 2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 123
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 123
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Vilankulo: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: ARNAV-Associação dos Residentes não Naturais e Amigos de
Parágrafo · p. 1 Vilankulo. Associação dos Accionistas Trabalhadores & Reformados das
Parágrafo · p. 1 Cervejas de Moçambique – AATRACEM. AB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro K.G – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Tendito Reboque & Serviços, Limitada. BB Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capmoz, Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colina Verde, Limitada. Contractor, Limitada. Dura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eletrosu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Euro-Japão, Limitada. Faierview Comprehensive Internacional School, Limitada. Giant Solutions Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Glencore Moçambique, Limitada. GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. HCB – Sociedade Unipessoal, Limitada. HJ-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Doze Apostólos de Cristo. Inova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Intergrain, Limitada. Juwied, Limitada. Lente Lupa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malte de Moçambique, S,A. MAPS Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marcaga Moçambique - Agência de Navegação Marítima, Limitada. Mozrifas On-Line – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mpilo`s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. MTL-Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neptune, Boutique Resort, Limitada. Optimal Risk Solutions, Limitada. Papelaria Zmoz, Limitada. Phantom Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pure Café – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quis Medical, Limitada. RLM Logistics Procurement & Services, Limitada. RR - Rocks & Resources, Limitada. Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shuang Long, Limitada. Tecno Energy Serviços e Consultoria, Limitada. Tecnologias de Informação Empresarial de Moçambique, Limitada. Tese Consultadoria e Formação, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Acionistas Trabalhadores & Reformados das Cervejas de Moçambique - A ATRACEM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 21, do artigo 5, da Lei n.º 28/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Acionistas Trabalhadores & Reformados das Cervejas de Moçambique -A ATRACEM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 5 de Maio de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Vilankulo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes no distrito de Vilankulo, província de Inhambane, requereu o reconhecimento da ARNAV-
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Residentes não Naturais e Amigos de Vilankulo, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nao obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a ARNAV-Associação dos Residentes não Naturais e Amigos de Vilankulo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vilankulo, 30 de Junho de 2017. O Administrador do Distrito, Mechior Focas Situte.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Residentes, Não Naturais e Amigos de Vilankulo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituida no distrito de Vilankulo, nos termos da legislação em vigor no país e destes estatutos, uma associação denominada “Associação dos Residentes, Não Naturais e Amigos de Vilankulo” (ARNAV).
Número ou marcador · p. 2 Dois) ARNAV e pessoa jurídica de direito privado, constituida na forma de sociedade civil de fins nao lucrativos, mas com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel ou em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A associação tem sede e foro na Vila de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, República de Moçambique, no bairro 5º Congresso, rua Chicome, terreno n.° 37.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito sectorial e geográfico)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como orgaos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, Corpo Directivo e Conselho Fiscal. A sua area social compete a toda província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Fornecer ajuda financeira aos seus associados para assuntos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestar ajuda de transporte sempre que necessário para fins sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Orientar na area de formação e resolução de assuntos e problemas sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Auxiliar na execução de projectos individuais e colectivos;
Número ou marcador · p. 2 e) Execução de tais objetivos (ARVAV) poderá efectivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 A associação poderá firmar acordos ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas e outras associações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO O prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do patrimônio, sua constituição e utilização
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 O patrimônio da ARNAV será composto de:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuição de seus associados;
Número ou marcador · p. 2 b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 c) Doações ou legados;
Número ou marcador · p. 2 d) Produtos de operações de poupança.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembléia Geral, O Corpo Directivo e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 A assembléia geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São atribuições da Assembléia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e exonerar os membros da Direcção e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno da (ARNAV);
Número ou marcador · p. 2 c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pelo corpo directivo;
Número ou marcador · p. 2 d) Examinar o relatório da Direcção e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Decidir sobre a reforma do presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 g) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Autorizar a celebração de acordos e contratos com entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 2 i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do patrimônio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal, para:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar conhecimento da dotação orçamentál e planificação de atividades para a associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada sempre que necessário:
Número ou marcador · p. 3 a) Por seu presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Por 1/3 de seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer numero de presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) 1º Secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) 2º Secretário;
Número ou marcador · p. 3 e) 1º Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 f) 2º Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 g) 1º vogal;
Número ou marcador · p. 3 h) 2º vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandado dos integrantes da Direcção será de dois anos, permitida uma unica re-eleição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Direcção, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Direcção, a Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar os regulamentos internos da ARNAV, de seus departamentos e submeter a Assembleia Geral para aprovação;
Número ou marcador · p. 3 e) Articular-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os demais regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar todos documentos relativos às operações activas da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 3 a)Coadjuvar ao presidente nas actividades de direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir reunioes na ausencia do presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Compete ao 1º Secretário: a)Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da Direcção e redigir actas;
Número ou marcador · p. 3 b) Cadastrar os membros carentes que procurarem a ARNAV, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
Número ou marcador · p. 3 c) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao 2º Secretário colaborar com o
Texto do artigo · p. 3 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete ao 1º Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 3 b) Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais
Texto do artigo · p. 3 e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamental para o exercício seguinte a ser submetida à Direcção, para posterior apreciação da Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) Manter todo o numerário em estabelecimento bancário; j)Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; k)Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal será constituído por (02) pessoas, nomeadamente 1o e 2o fiscais, de reconhecida idoneidade e responsabilidade com seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Os sócios e dirigentes ARNAV, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) A ARNAV é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, e co-fundadores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A primeira Assembleia Geral da ARNAV, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regulamento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Direccao e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pelas Leis e Regulamentos de Trabalho em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) lienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a dez (10) salários mínimos;
Número ou marcador · p. 4 d) Extinção da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Decidida a extinção da associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, cabe à Assembleia Geral decidir sobre o destino do remanescente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 O orçamento da ARNAV será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e referendados pela Assembleia Geral e de mais leis em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 4 Associaão dos Acionistas Trabalhadores & Reformados das Cervejas de Moçambique - AATRACEM
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominaaão e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associaaão dos Acionistas Trabalhadores & Reformados das Cervejas de Moçambique – AATRACEM, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, abreviadamente designada por AATRACEM, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuizo de criar representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação tem a sua sede, no bairro do Jardim, quarteirão n.º 25, casa n.º 1073, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Três) A associação é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover os interesses dos acionistas trabalhadores e reformados das Cervejas de Moçambique;.
Número ou marcador · p. 4 b) Promover as condições socias dos membros e seus familiares;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a participação activa nas actividades relacionadas com a empresa Cerveja de Moçambique; d ) P r o m o v e r o i n t e r c â m b i o socioprofissional entre os acionistas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 e) Contribuir na elevação de iniciativas do bem estar da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura de constituição da associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas;
Número ou marcador · p. 4 b) A admissão de novos membros é feitas através da apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dois membros e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 4 c) Por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste orgão, à reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem categoria dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – as pessoas singulares e colectivas que se tenham inscrito na associação até a data da constituição;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas na associação, contribuem para prossecução dos objectivos da mesma, e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 c) Honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços
Texto do artigo · p. 5 prestados à associação, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos, dez (10) membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros correspondentes – pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prosecução dos objectivos da associação, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perdem a qualidade de membro os associados que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Faltarem ao pagamento de Jóias ou de quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 5 c) Voluntariamente, faça pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe cause prejuizos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Desfrutar dos bens comuns, benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Verificar o nivel de cumprimento no pagamento de quotas e jóias pelos outros membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Usar outros direitos que lhe tenham enquadramento nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 h) Prestar o voluntariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar a jóia, as quotas mensais e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir com as disposições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o bom nome, prestigio e prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer os cargos para que for eleito com competências, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 5 f) Arcar, conjunta e solidariamente, com prejuízos das actividade e/ ou serviços da associação, caso ocarram; g)Contribuir com seu saber para elevação e difusão da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legitimos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os regulamentos e os estatutos da associação, que não cumprirem com as decisões e abusem as suas funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma depreciarem a associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Sansões simples;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As medidas previstas nas alíneas b), c), e d) são de exclusiva competencia da Assembleia Geral da associação, e as restantes podem ser aplicadas em qualquer escalão da associação, devendo para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes ser sancionado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 Os membros cessam a sua qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 5 a) Quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Expulsão por violar os estatutos da associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A associação é constituida de seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da associação, uma vez eleitos cumprem um mandato de três (3) anos, não podendo ser reeleito por mais de um mandato sucessivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A eleição é feita através da listas subscritas por no mínimo de (10) membros, nas quais se identificam os cargos a desempenhar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 O exercício de cargos de órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si, sendo vedada a execução em simultáneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral, é a reunião de todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, vicepresidente e secretário eleitos na Assembleia Geral por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos metade dos membros;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos de metade de membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de quinze (15) dias, pelo presidente usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A convocatória da assembleia extraordinária deve ser feita no prazo no prazo de sete (7) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, é declarada em acta, são tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação, exigem voto favorável de três quartos ( ¾) dos membros presentes e mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre expulsão de membro da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da associação; h)Definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Proceder a interpretação e alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre transformação, dissolução ou liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 6 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamente da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A mesa da Asembleia Geral é composta por um presidente de mesa, vice-presidente e secretario, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia é constituida por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice – presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O vice-presidente, substitui o presidente nas suas ausencias ou impedimento.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O secretário é responsavel pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral, e na sua ausência, tal responsabilidade recai sobre um membor devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 6 a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 6 b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu Presidente ou pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são convocadas com antecedência mínima de 7 dias, com indicação da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção, só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõe.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Planificar e dirigir toda a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a associação no dia-a-dia de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 f) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de interesse para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da associação, bem como os dirigentes desses órgãos;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor à Assembleia Geral e criação e extinção de grupos de trabalho relacionados com fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor admissão e expulsão de membros da associação, nos termos do disposto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 j) Propor membros honorários da associação; k)Exercer todos os poderes que Assembleia Geral nele delegue.
Número ou marcador · p. 6 l) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 6 m) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo mapa de resultados do exercício findo.
Texto do artigo · p. 6 SECÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da associação e é constituido por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Secretario.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos a sua função ou a si solicitados;
Número ou marcador · p. 7 e) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 SECCÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constituem património da associação, todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuíto pela associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundo da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) O produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
Número ou marcador · p. 7 b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceites;
Número ou marcador · p. 7 c) Os rendimentos dos bens sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) O produto de vendas efectuadas ou da prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 e) As doações dos seus membros e /ou de terceiros, de pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedencias lícita e de resultados de promoções beneficentes.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos, competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito
Texto do artigo · p. 7 às disposições legais em vigor na República de Moçambique referente às associações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocada para essa finalidade, onde será estabelecido o modo de liquidação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O património líquido da associação, uma parte será vendido e o valor distribuído pelo número de membros da associação e a outra parte será doado a uma instituição a ser escolhida mediante a deliberação dos membros.
Texto do artigo · p. 7 AB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101629929, a sociedade AB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 12 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de AB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Serviços administrativos e de apoio;
Número ou marcador · p. 7 b) Transporte;
Número ou marcador · p. 7 c) Logística;
Número ou marcador · p. 7 d) Venda de mobiliários;
Número ou marcador · p. 7 e) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 f) Venda de material de limpesa;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,28deJunhode2023
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 28 de Junho de 2023
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 123
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 123
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Vilankulo: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: ARNAV-Associação dos Residentes não Naturais e Amigos de
  12. Parágrafo, página 1: Vilankulo. Associação dos Accionistas Trabalhadores & Reformados das
  13. Parágrafo, página 1: Cervejas de Moçambique – AATRACEM. AB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro K.G – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Tendito Reboque & Serviços, Limitada. BB Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capmoz, Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colina Verde, Limitada. Contractor, Limitada. Dura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eletrosu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Euro-Japão, Limitada. Faierview Comprehensive Internacional School, Limitada. Giant Solutions Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Glencore Moçambique, Limitada. GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. HCB – Sociedade Unipessoal, Limitada. HJ-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Doze Apostólos de Cristo. Inova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Intergrain, Limitada. Juwied, Limitada. Lente Lupa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malte de Moçambique, S,A. MAPS Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marcaga Moçambique - Agência de Navegação Marítima, Limitada. Mozrifas On-Line – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Mpilo`s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. MTL-Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neptune, Boutique Resort, Limitada. Optimal Risk Solutions, Limitada. Papelaria Zmoz, Limitada. Phantom Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pure Café – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quis Medical, Limitada. RLM Logistics Procurement & Services, Limitada. RR - Rocks & Resources, Limitada. Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shuang Long, Limitada. Tecno Energy Serviços e Consultoria, Limitada. Tecnologias de Informação Empresarial de Moçambique, Limitada. Tese Consultadoria e Formação, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Acionistas Trabalhadores & Reformados das Cervejas de Moçambique - A ATRACEM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 21, do artigo 5, da Lei n.º 28/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Acionistas Trabalhadores & Reformados das Cervejas de Moçambique -A ATRACEM.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 5 de Maio de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vilankulo
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes no distrito de Vilankulo, província de Inhambane, requereu o reconhecimento da ARNAV-
  25. Texto do artigo, página 2: Associação dos Residentes não Naturais e Amigos de Vilankulo, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nao obstando, o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a ARNAV-Associação dos Residentes não Naturais e Amigos de Vilankulo.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vilankulo, 30 de Junho de 2017. O Administrador do Distrito, Mechior Focas Situte.
  29. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 2: Associação dos Residentes, Não Naturais e Amigos de Vilankulo
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Número ou marcador, página 2: Um) É constituida no distrito de Vilankulo, nos termos da legislação em vigor no país e destes estatutos, uma associação denominada “Associação dos Residentes, Não Naturais e Amigos de Vilankulo” (ARNAV).
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) ARNAV e pessoa jurídica de direito privado, constituida na forma de sociedade civil de fins nao lucrativos, mas com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel ou em vigor na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 2: A associação tem sede e foro na Vila de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, República de Moçambique, no bairro 5º Congresso, rua Chicome, terreno n.° 37.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: (Âmbito sectorial e geográfico)
  39. Texto do artigo, página 2: A associação tem como orgaos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, Corpo Directivo e Conselho Fiscal. A sua area social compete a toda província de Inhambane.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  42. Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Fornecer ajuda financeira aos seus associados para assuntos sociais;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Prestar ajuda de transporte sempre que necessário para fins sociais;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Orientar na area de formação e resolução de assuntos e problemas sociais;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Auxiliar na execução de projectos individuais e colectivos;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Execução de tais objetivos (ARVAV) poderá efectivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 2: A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 2: A associação poderá firmar acordos ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas e outras associações.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO O prazo de duração é indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do patrimônio, sua constituição e utilização
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 2: O patrimônio da ARNAV será composto de:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Contribuição de seus associados;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Doações ou legados;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Produtos de operações de poupança.
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  61. Texto do artigo, página 2: Da administração
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 2: A associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembléia Geral, O Corpo Directivo e o Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 2: A assembléia geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São atribuições da Assembléia Geral:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e exonerar os membros da Direcção e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno da (ARNAV);
  69. Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pelo corpo directivo;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Examinar o relatório da Direcção e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
  72. Número ou marcador, página 2: f) Decidir sobre a reforma do presentes estatutos;
  73. Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
  74. Número ou marcador, página 2: h) Autorizar a celebração de acordos e contratos com entidades públicas ou privadas;
  75. Número ou marcador, página 2: i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do patrimônio.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 2: A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal, para:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentál e planificação de atividades para a associação;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada sempre que necessário:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Por seu presidente;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Pela Direcção;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Pelo Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Por 1/3 de seus membros.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer numero de presentes.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A Direcção é composta por:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  93. Número ou marcador, página 3: c) 1º Secretário;
  94. Número ou marcador, página 3: d) 2º Secretário;
  95. Número ou marcador, página 3: e) 1º Tesoureiro;
  96. Número ou marcador, página 3: f) 2º Tesoureiro;
  97. Número ou marcador, página 3: g) 1º vogal;
  98. Número ou marcador, página 3: h) 2º vogal.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandado dos integrantes da Direcção será de dois anos, permitida uma unica re-eleição.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 3: Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Direcção, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 3: Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Direcção, a Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete à Direcção:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar os regulamentos internos da ARNAV, de seus departamentos e submeter a Assembleia Geral para aprovação;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Articular-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os demais regulamentos internos;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Assinar todos documentos relativos às operações activas da associação.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO Compete ao vice-presidente:
  118. Texto do artigo, página 3: a)Coadjuvar ao presidente nas actividades de direcção;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir reunioes na ausencia do presidente.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: Compete ao 1º Secretário: a)Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da Direcção e redigir actas;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Cadastrar os membros carentes que procurarem a ARNAV, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao 2º Secretário colaborar com o
  125. Texto do artigo, página 3: 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete ao 1º Tesoureiro:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais
  130. Texto do artigo, página 3: e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
  133. Número ou marcador, página 3: f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas a Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 3: g) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício findo;
  135. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamental para o exercício seguinte a ser submetida à Direcção, para posterior apreciação da Assembléia Geral;
  136. Número ou marcador, página 3: i) Manter todo o numerário em estabelecimento bancário; j)Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; k)Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 3: Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  140. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal será constituído por (02) pessoas, nomeadamente 1o e 2o fiscais, de reconhecida idoneidade e responsabilidade com seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 3: Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 3: Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante até o fim do mandato para o qual foi eleito.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  152. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 4: Os sócios e dirigentes ARNAV, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A ARNAV é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, e co-fundadores.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A primeira Assembleia Geral da ARNAV, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regulamento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: Os membros da Direccao e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 4: Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pelas Leis e Regulamentos de Trabalho em vigor em Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 4: O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  167. Número ou marcador, página 4: b) lienação de bens imóveis;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a dez (10) salários mínimos;
  169. Número ou marcador, página 4: d) Extinção da associação.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 4: Decidida a extinção da associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, cabe à Assembleia Geral decidir sobre o destino do remanescente.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 4: O orçamento da ARNAV será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e referendados pela Assembleia Geral e de mais leis em vigor na República de Mocambique.
  178. Texto do artigo, página 4: Associaão dos Acionistas Trabalhadores & Reformados das Cervejas de Moçambique - AATRACEM
  179. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Denominaaão e natureza jurídica)
  182. Texto do artigo, página 4: A Associaaão dos Acionistas Trabalhadores & Reformados das Cervejas de Moçambique – AATRACEM, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, abreviadamente designada por AATRACEM, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 4: Sede
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuizo de criar representação no estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede, no bairro do Jardim, quarteirão n.º 25, casa n.º 1073, na cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) A associação é constituida por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  190. Texto do artigo, página 4: A associação tem por objectivos:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Promover os interesses dos acionistas trabalhadores e reformados das Cervejas de Moçambique;.
  192. Número ou marcador, página 4: b) Promover as condições socias dos membros e seus familiares;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Promover a participação activa nas actividades relacionadas com a empresa Cerveja de Moçambique; d ) P r o m o v e r o i n t e r c â m b i o socioprofissional entre os acionistas nacionais e estrangeiras;
  194. Número ou marcador, página 4: e) Contribuir na elevação de iniciativas do bem estar da associação.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  198. Texto do artigo, página 4: São membros da associação:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura de constituição da associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas;
  200. Número ou marcador, página 4: b) A admissão de novos membros é feitas através da apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dois membros e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade;
  201. Número ou marcador, página 4: c) Por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste orgão, à reunião da Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 4: d) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  205. Texto do artigo, página 4: Constituem categoria dos membros da associação:
  206. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – as pessoas singulares e colectivas que se tenham inscrito na associação até a data da constituição;
  207. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas na associação, contribuem para prossecução dos objectivos da mesma, e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
  208. Número ou marcador, página 4: c) Honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços
  209. Texto do artigo, página 5: prestados à associação, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos, dez (10) membros;
  210. Número ou marcador, página 5: d) Membros correspondentes – pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prosecução dos objectivos da associação, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membro os associados que:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Faltarem ao pagamento de Jóias ou de quotas por um período superior a seis meses;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Voluntariamente, faça pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
  217. Número ou marcador, página 5: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe cause prejuizos.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  221. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da associação:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Desfrutar dos bens comuns, benefícios das actividades ou serviços da associação;
  225. Número ou marcador, página 5: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
  226. Número ou marcador, página 5: e) Verificar o nivel de cumprimento no pagamento de quotas e jóias pelos outros membros;
  227. Número ou marcador, página 5: f) Fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvolvimento da associação;
  228. Número ou marcador, página 5: g) Usar outros direitos que lhe tenham enquadramento nos presentes estatutos;
  229. Número ou marcador, página 5: h) Prestar o voluntariado.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  232. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros da associação:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Pagar a jóia, as quotas mensais e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir com as disposições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  235. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome, prestigio e prossecução dos objectivos da associação;
  236. Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que for eleito com competências, zelo e dedicação;
  237. Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
  238. Número ou marcador, página 5: f) Arcar, conjunta e solidariamente, com prejuízos das actividade e/ ou serviços da associação, caso ocarram; g)Contribuir com seu saber para elevação e difusão da associação;
  239. Número ou marcador, página 5: h) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legitimos interesses da associação.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 5: (Procedimento disciplinar)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os regulamentos e os estatutos da associação, que não cumprirem com as decisões e abusem as suas funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma depreciarem a associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Sansões simples;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão de qualidade de membro;
  246. Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) As medidas previstas nas alíneas b), c), e d) são de exclusiva competencia da Assembleia Geral da associação, e as restantes podem ser aplicadas em qualquer escalão da associação, devendo para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes ser sancionado.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 5: (Cessação de qualidade de membro)
  250. Texto do artigo, página 5: Os membros cessam a sua qualidade de membro:
  251. Número ou marcador, página 5: a) Quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a associação;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
  253. Número ou marcador, página 5: c) Expulsão por violar os estatutos da associação; e
  254. Número ou marcador, página 5: d) Por morte.
  255. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  258. Texto do artigo, página 5: A associação é constituida de seguintes órgãos sociais:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  261. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  264. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação, uma vez eleitos cumprem um mandato de três (3) anos, não podendo ser reeleito por mais de um mandato sucessivo.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição é feita através da listas subscritas por no mínimo de (10) membros, nas quais se identificam os cargos a desempenhar.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  268. Texto do artigo, página 5: O exercício de cargos de órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si, sendo vedada a execução em simultáneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral, é a reunião de todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  273. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
  274. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, vicepresidente e secretário eleitos na Assembleia Geral por uma maioria simples.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  277. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos metade dos membros;
  278. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos de metade de membros.
  279. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de quinze (15) dias, pelo presidente usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
  280. Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocatória da assembleia extraordinária deve ser feita no prazo no prazo de sete (7) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
  281. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, é declarada em acta, são tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos membros presentes na sessão.
  282. Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação, exigem voto favorável de três quartos ( ¾) dos membros presentes e mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da associação.
  283. Número ou marcador, página 6: Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  286. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, e o Conselho Fiscal;
  288. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
  289. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  290. Número ou marcador, página 6: d) Admitir novos membros;
  291. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre expulsão de membro da associação;
  292. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
  293. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da associação; h)Definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da associação;
  294. Número ou marcador, página 6: i) Proceder a interpretação e alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação;
  295. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre transformação, dissolução ou liquidação da associação;
  296. Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamente da associação.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  299. Texto do artigo, página 6: A mesa da Asembleia Geral é composta por um presidente de mesa, vice-presidente e secretario, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa Assembleia Geral)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia é constituida por:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Presidente da mesa;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Vice – presidente;
  305. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) O vice-presidente, substitui o presidente nas suas ausencias ou impedimento.
  308. Número ou marcador, página 6: Quatro) O secretário é responsavel pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral, e na sua ausência, tal responsabilidade recai sobre um membor devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  310. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  311. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros.
  314. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  316. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu Presidente ou pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são convocadas com antecedência mínima de 7 dias, com indicação da ordem de trabalhos.
  323. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção, só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõe.
  324. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
  325. Número ou marcador, página 6: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  328. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Planificar e dirigir toda a actividade da associação;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis;
  332. Número ou marcador, página 6: d) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
  333. Número ou marcador, página 6: e) Representar a associação no dia-a-dia de trabalho;
  334. Número ou marcador, página 6: f) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de interesse para o funcionamento da associação;
  335. Número ou marcador, página 6: g) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da associação, bem como os dirigentes desses órgãos;
  336. Número ou marcador, página 6: h) Propor à Assembleia Geral e criação e extinção de grupos de trabalho relacionados com fins da associação;
  337. Número ou marcador, página 6: i) Propor admissão e expulsão de membros da associação, nos termos do disposto nos presentes estatutos;
  338. Número ou marcador, página 6: j) Propor membros honorários da associação; k)Exercer todos os poderes que Assembleia Geral nele delegue.
  339. Número ou marcador, página 6: l) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  340. Número ou marcador, página 6: m) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo mapa de resultados do exercício findo.
  341. Texto do artigo, página 6: SECÃO III Do Conselho Fiscal
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  344. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da associação e é constituido por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
  345. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  346. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente; e
  347. Número ou marcador, página 6: c) Secretario.
  348. Número ou marcador, página 6: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos.
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  351. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias:
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  354. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  355. Número ou marcador, página 7: a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação;
  357. Número ou marcador, página 7: c) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
  358. Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos a sua função ou a si solicitados;
  359. Número ou marcador, página 7: e) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da associação.
  360. Número ou marcador, página 7: SECCÃO IV Do património e fundos
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 7: (Património)
  363. Texto do artigo, página 7: Constituem património da associação, todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuíto pela associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  366. Texto do artigo, página 7: Constituem fundo da associação:
  367. Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
  368. Número ou marcador, página 7: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceites;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Os rendimentos dos bens sociais;
  370. Número ou marcador, página 7: d) O produto de vendas efectuadas ou da prestação de serviços;
  371. Número ou marcador, página 7: e) As doações dos seus membros e /ou de terceiros, de pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedencias lícita e de resultados de promoções beneficentes.
  372. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Das disposições finais
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos, competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito
  376. Texto do artigo, página 7: às disposições legais em vigor na República de Moçambique referente às associações.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  378. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) A associação poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocada para essa finalidade, onde será estabelecido o modo de liquidação.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) O património líquido da associação, uma parte será vendido e o valor distribuído pelo número de membros da associação e a outra parte será doado a uma instituição a ser escolhida mediante a deliberação dos membros.
  381. Texto do artigo, página 7: AB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101629929, a sociedade AB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 12 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 7: Tipo, denominação e duração
  385. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de AB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 7: Sede, forma e locais de representação
  389. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  392. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  393. Número ou marcador, página 7: a) Serviços administrativos e de apoio;
  394. Número ou marcador, página 7: b) Transporte;
  395. Número ou marcador, página 7: c) Logística;
  396. Número ou marcador, página 7: d) Venda de mobiliários;
  397. Número ou marcador, página 7: e) Venda de material de escritório;
  398. Número ou marcador, página 7: f) Venda de material de limpesa;
  399. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços de limpeza.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
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