III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2023

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Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de igual detida pelo único sócio Ângelo Belmiro Alexandre, casado, com Sandra Alexandre Simbine Alexandre, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Homoine, nacionalidade Moçambicana, residente em Chongoene, Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 090100325953F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai -Xai, aos 16 de Agosto de 2018 e válido até 16 de Agosto de 2023, NUIT 109048811.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Ângelo Belmiro Alexandre, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 7 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 7 Agro K.G – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101058492, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro K.G – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Genito Antonio Pirilau, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854552Q,
Texto do artigo · p. 8 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Maio de 2022, residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Agro K.G – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede esta estabelecida no bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal: Cereais, hortícolas, sementes, maquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Genito António Pirilau, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Genito António Pirilau de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do Administrador Genito António Pirilau ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 22 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Auto Tendito Reboque & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 8 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004387, uma entidade denominada Auto Tendito Reboque & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Aurélio Matendeugi Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100807992Q, NUIT 111074860, residente nesta cidade; Ronaldo Aurélio Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106843225Q, NUIT 136589326, residente nesta cidade; Queluba Auélio Cossa, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102710980P, NUIT 136593862, residente nesta cidade; Rita Aurélio Cossa, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110107330458I, NUIT 133149686, residente nesta cidade; e Auria Aurélio Cossa, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104799771L, NUIT 136591509, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Auto Tendito Reboque & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.° 104, bairro Zintava, quarteirão 6, Marracuene, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto, venda de peças e lubrificantes para viaturas, prestação de serviços de lubrificação e alinhamento, oficina geral, bate-chapa e pintura, mecânica auto, serviço de car-wash e poluidor, serviço de reboque, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de cinco quotas, sendo uma de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Aurélio Matendeugi Cossa, e outras quatro quotas iguais de quinhentos mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Ronaldo Aurélio Cossa, Queluba Aurélio Cossa, Rita Aurélio Cossa e Auria Aurélio Cossa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência será exercida pelo sócio Aurélio Matendeugi Cossa, que desde já fica administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BB Segurança – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Janeiro de dois mil e dezanove de dois mil dezoito, foi matriculada, na Concervatoria do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NEL 101098133, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada BB Segurança – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Anselio Anita Linha Motemua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 03100999103N, emitido aos 4 de Agosto de 2017, e residente no bairro urbano central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação BB Seguranças – Socidade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de segurança:
Número ou marcador · p. 8 a) O exercícios de actividade de o acompanhamento e pretecção de veiculos de transportes de valores, transportes expressos de valores ;
Número ou marcador · p. 8 b) Controlo de residencias e bens nela existente prestação de serviços Seguranças, bem como a prestação de serviços e qualquer outra
Texto do artigo · p. 9 actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal. Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviço conexa e completamente ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Anselio Anita Linha Motemua, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele activa ou passivamente, exercida por Anselio Anita Linha Motemua, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Complete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguémou arrendamento de bens imóveis, incluindo máquinas, veiculos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 9 Tres) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Capmoz, Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003916, uma entidade Capmoz, Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cesar Alfredo Pardal, solteiro, natural da cidade a Beira, residente no bairro de Polana Cimento, rua Sidano n.º 61, 3º andar flat 7, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104173311B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Capmoz, Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da França, n.º 192, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do único sócio, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de design e arte, prestação de serviço de consultoria, comercio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capitál social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, representado por uma única quota de (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Cesar Alfredo Pardal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A quota é indivisível e não pode ser cedida ou transferida a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, sem a deliberação do único sócio, se posta à venda, a cessão dela, será realizada a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do único sócio ou nos termos e condições previstos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por morte ou interdição do único sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Admisnistração)
Texto do artigo · p. 9 Para a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao único sócio Cesar Alfredo Pardal, desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente à sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Gerente)
Texto do artigo · p. 9 O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Colina Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, na conservatória em epígrafe procedeu-se na cessão de quotas da sociedade Colina Verde, Lda inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um, zero, zero, dois, quatro, dois, cinco, seis, sete (100242567), em consequência desta cessão de quotas é alterado parcialmente os estatutos da sociedade no artigo 5° e artigo 8º que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11.020.000,00MT (onze milhões e vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais correspondendo a 99,99% pertencente á sócia Colina Verde B.V e 0,005% pertencente ao sócio Graham Pollard e 0,005% pertencente á sócia Lucy Campbell Jones.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Após discussão, análise e aprovação das alterações necessárias de todas as questões envolventes, os sócios representados deliberaram por unanimidade autorizar a transmissão de quotas da Sandalwood N. V. para os senhores Graham Patrick Pollard e Lucy Campbell.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Contracto, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e três foi matriculada sob NUEL101963144, a sociedade Contractos, Limitada, que irá rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Contractor, Limitada. E uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e e constituida por tempo inderterminado e tem a sua sede na rua do Bagamoyo, número cento e oitenta e seis 1º andar flat 5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de empreitada e consultoria na area de obras públicas nomeadamente: edifícios; monumentos; obras de urbanização; vias de comunicações; obras hidráulicas; e fundações e captação de agua em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar sem limite no capital social de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de setecentos e cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma cada um dos sócios Nilse Manuel Hermínio Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600186792C, emitido em Maputo, a 16 de Setembro de 2020, ambos residentes na cidade de Maputo e Adelino António Chavana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104185B, emitido em Maputo, a 23 de Janeiro de 2019.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios que
Texto do artigo · p. 10 ficam designados administradores, que ficam designados sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente em juízo e fora dele, será exercida por ambos os sócios que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas em conjunto para validamente obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolução nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Junho do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Dura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na cidade de Maputo, constituida por contrato de sociedade de vinte de Março de dois mil e vinte e três, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, número 35/357/9, rês do chão, matriculada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101954765, com o capital social de Um milhão de meticais, está inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberou o sócio Abdourahamane Diawara, dentetor da única quota com o valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), que ė o capital inicial para vinte milhóes de meticais (20.000.000,00MT) .
Texto do artigo · p. 10 Em consequência deste aumento é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 20.000.000,00MT, (vinte milhóes de meticais), que corresponde uma única quota com o valor nomial de vinte milhóes de meticais, pertencente ao sócio Abdourahamane Diawara, equivalente á cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Eletrosu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101946517, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Eletrosu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Sualehe Abubacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 0301002193245, emitido a 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Urbano Central. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a denominação Eletrosu – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Instalação de postos de transformação de energia;
Número ou marcador · p. 10 b) Manutenção e reparação de postos de transformação de energia;
Número ou marcador · p. 10 c) Instalação de rede eléctrica, média tensão, baixa tensão;
Número ou marcador · p. 10 d) Reparação de postos de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 e) Montagem de geradores e painéis solares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ali Sualehe Abubacar.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 11 passivamente, ficam a cargo do sócio Ali Sualehe Abubacar, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 9 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Euro-Japão, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760375, uma entidade EuroJapão, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Roshan Anuruddha Ranasinghe Arachchige, de nacionalidade cingalesa, portador do Passaporte n.º D5658008 (D cinco, seis, cinco, oito, zero, zero, oito) casado com a Vithanage Prashanthi Diusha Perera Ranasinghe Arachchige no regime de comunhão geral, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Olof Palme, n.º 680, rés-do-chão, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 11 Shane Anuruddha Ranasinghe Arachchige de nacionalidade congalesa, portadora do Passaporte n.º D5658976 (D cinco, seis, cinco, oito, nove, sete, seis) solteiro, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Olof Palme, n.º 680, rés-do-chão, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 11 Thibaut Aloak Ranasinghe Ranasinghe Arachchige, de nacionalidade cingalesa, portador do Passaporte n.º N8307642 (N oito, três, zero, sete, seis, quatro, dois) maior, solteiro, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Olof Palme, n.º 680, rés-do-chão, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 11 Kevin Nimesh Ranasinghe Arachchige, maior, solteiro, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.o 21DC38814, emitido no dia 3 de Setembro de 2021, válido até 23 de Maio de 2028, residente na Avenida Olof Palme, n.º 680, bairro Central, cidade de Maputo, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o nome de Euro-Japão, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 2846, bairro Central no distrito Municipal Kapfumo na cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem por objecto a actividade desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade tem por objecto a actividade comercial nas seguintes aréas:Comércio geral e comércio grosso e retalho de produtos, venda de peças e acessórios para veículos automóveis, prestação de serviços diversos, manutenção e reparação de motociclos de suas peças e acessórios, venda de viaturas, importação e exportação de diversos produtos e comércio a grosso de diversos produtos electrónicos de uso doméstico.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) que corresponde a soma de três qoutas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma qouta com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativo de 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Roshan Anuruddha Ranasinghe Arachchige;
Número ou marcador · p. 11 b) Outra qouta com o valor nominal de 15.000,00MT( quinze mil meticais) representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócia Shane Anuruddha Ranasinghe Arachchige;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma qouta com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Thibaut Aloak Ranasinghe Ranasinghe Arachchige;
Número ou marcador · p. 11 d) Um quota com o valor nominal de 15.000,00MT ( quinze mil meticais) representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Kevin Nimesh Ranasinghe Arachchige.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentando a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposta pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serao exercidos pelo gerente Kevin Nimesh Ranasinghe Arachchige, que desde já é designado pela assembleia geral, podendo alterar mediante acta e serem nomeados outros que não são sócios da sociedade ou mesmo os que são, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária apenas a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandantários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplititude e as atribuições que constarem dos resoectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quiasquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Reunião da assembleia)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, balanço no final de cada ano, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destruição e exoneração de dirigente e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunir-se na sede social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das qoutas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou
Texto do artigo · p. 12 capazes do interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a qouta se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão das quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de qoutas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinário ou extraordinária, dando sempre prioridade a um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissão)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fairview Comprehensive International School FCIS, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito dia do mês de Junho de dois mil e vinte e três pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Fairview Comprehensive International School FCIS, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100349353, com o capital social de quinhentos mil meticais, estiveram presentes os sócios Maria Luisa Tacorda Urdas, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos setenta sete mil e quinhentos meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social e Allan de La Cruz Urdas, detentor de uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais (250.000,00MT), correspondente a duzentos e cinquenta por cento (50%) do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios dispensaram formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento ao disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestaram a vontade de a assembleia constituir-se e deliberar sobre cessão parcial das quotas da sócia Maria Luisa Tacorda Urdas e Allan de La Cruz Urdas no valor nominal de cento vinte dois mil e quinhentos meticais, cada um a favor da nova sócia Jaliyah Leoncey Urdas e consequentemente a entrada da nova sócia na sociedade, alterando assim o
Texto do artigo · p. 12 seu estatuto no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000MT), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Maria Luisa Tacorda Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portadora de DIRE n.º 11PH00039386J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 13 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de cento e vinte dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Allan de La Cruz Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portador de Dire n.º11PH00059686F, emitida pela Direcção Nacional de Migração a 13 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de cento vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Jaliyah Leonceyurdas, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105636414S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, representada pela sócia Maria Luisa Tacorda Urdas, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento ( 51%) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, oito de Junho de dois mil de vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Giant Solutions Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 12 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101703479, uma entidade Giant Solutions Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nos termos da disposição do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, Edmilson Juvêncio Chau-Chau, moçambicano, natural de Maputo, residente na cidade da Matola-cidade, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 5, casa n.º 577, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010151748B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2018, válido até 19 de Outubro de 2023, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Giant Solutions Consultoria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação, exportação, distribuição e comércio à grosso e a retalho de cereais, cosméticos, produtos de limpeza, vestuários, bebidas e tabaco, bem como, diversos produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 12 e) Representação de produtos e marcas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 13 mil meticais), pertencente ao sócio Edmilson Juvêncio Chau-Chau, constituindo uma quota única correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado, por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas pelo sócio Edmilson Juvêncio Chau-Chau que passa, desde já, a exercer as funções de directorgeral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 13 O director-geral da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e emitir cheques da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição do sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Glencore Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e três, pelas dez horas a sociedade Glencore Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL 100063670, procedeu a deliberação sobre a mudança de sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a mudança de sede social, actualmente sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.˚ 267, Prédio JAT IV, Piso 6, cidade de Maputo - Moçambique, para a rua dos Desportistas 691, Prédio JAT VI-1, Piso 3, Maputo - Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da mudança de sede social, acima deliberada, é alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede social e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Permanece inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na rua
Texto do artigo · p. 13 dos Desportistas 691, Prédio JAT VI-1, Piso 3 Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado. Maputo, 19 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 GWIC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembleia geral de cinco de Junho de 2023, na sociedade GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100144220, procedeu-se a cessão das quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Por essas deliberações, aprovou-se por unanimidade, a transmissão da quota detida pelo sócio Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, com o valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), a favor da sociedade GWIC, Lda, sociedade por quotas registada segundo o direito Português.
Texto do artigo · p. 13 Tendo a GWIC, Lda exercido o seu direito de preferência, foi deliberado com efeitos imediatos a cessão da quota detida pelo sócio Luís Gomes a favor da GWIC, Lda e nesta conformidade e em função desta aprovação, unânime, a GWIC, Limitada passa a ser detentora da totalidade do capital social, ou seja, a sócia GWIC, Lda passa a ser titular dos 100% do capital social, a saber 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 13 Assim e em consequência da cessão, acima indicada, foi aprovada por unanimidade a alteração do artigo quatro do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde á soma de uma única quota representativa de 100% do capital social, pertencente a sociedade GWIC, Lda;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Maputo, doze de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 HCB-SU – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 86 à 89 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2023, a cargo de Domingas Sebastiana Nelson Rossi, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Hermenegildo Canhaua Bravo, casado com Télcia Mandanda Sacur Chin Bravo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157002B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em doze de Maio de dois mil e vinte e dois em Chimoio e residente no bairro 2 (Emília Dausse), nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada HCB-SU, Lda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 13 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação HCBSU, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Bárue, talhão 90, Edifício Rehan, loja 4, rés-dochão, Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimeno de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda e aluguer de viaturas (renta-car);
Número ou marcador · p. 14 d) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, e de construção de engenharia civil, com ou sem operadores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Hermenegildo Canhaua Bravo, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Junho
Texto do artigo · p. 14 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 HJ-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de maio de dois mil vinte e dois, foi Matriculada, Na CREL, Sob o n.º 101765741, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada HJ-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Hélder Henriques João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101343827 M, emitido a 20 de Setembro de 2021, pela DIC de Nampula, residente na cidade de Nampula e ele próprio. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação HJCleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, bairro MuatalaMatadouro, próximo da Mesquita, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividades de limpeza geral; b)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 14 c) Lavagem e limpeza a seco;
Número ou marcador · p. 14 d) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 14 e) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; f)Outras actividades de serviços pessoais, N.E; g)Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas
Texto do artigo · p. 14 as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas somas ao sócio Hélder Henriques João.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Hélder Henriques João, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e em consonância com o regime jurídico das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 8 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 14 Certidão
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que no Livro B, folhas 31 (trinta e um) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos
Texto do artigo · p. 15 sob n.º 440 (quatrocentos e quarenta) a Igreja Doze Apostólos de Cristo, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 15 Zefanias Nharrongue Mutisse – Presidente; João Fernando Timbana – Vice-Presidente; Zacarias Ernesto Chaúque - Secretário Geral; Paulo Changule – Tesoureiro; José Bazar Gemo – Apóstolo. A presente certidão destina-se facilitar
Texto do artigo · p. 15 os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 15 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 15 Igreja 12 Apóstolo de Cristo
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais ou denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja 12 Apóstolos de Cristo, que nos presentes estatutos é designada apenas por Igreja, é uma Confissão Religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, constituída pelos crentes, para a prossecução dos fins religiosos definidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Igreja 12 Apóstolos de Cristo regemse pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados por órgãos competentes e pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja 12 Apóstolos de Cristo exercem as suas actividades no território moçambicano, podendo criar e dissolver congregações e trabalhos de missões no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da Igreja localiza-se na província de Maputo, Município da Matola, bairro do Intaka, talhão ES-4 da Parcela do Intaka, quarteirão n.º 10, casa n.º 29.
Número ou marcador · p. 15 Três) No prosseguimento dos seus objectivos, a Igreja pode manter relações de cooperação ou fraternidade com outras igrejas, baseadas na identidade ou similaridade de princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A duração da Igreja 12 Apóstolos de Cristo é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 São objectivos da Igreja 12 Apóstolos de Cristo:
Número ou marcador · p. 15 a) Pregar o evangelho do Nosso Senhor Jesus O Cristo e ensinar a Palavra de Deus dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover os ensinamentos e doutrinas conforme os princípios preconizados pela Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Instruir, formar crianças e jovens nos ensinamentos, doutrina e fé cristãos;
Número ou marcador · p. 15 d) Estimular a comunhão e fraternidade entre os seus membros e os cidadãos em geral;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de igual detida pelo único sócio Ângelo Belmiro Alexandre, casado, com Sandra Alexandre Simbine Alexandre, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Homoine, nacionalidade Moçambicana, residente em Chongoene, Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 090100325953F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai -Xai, aos 16 de Agosto de 2018 e válido até 16 de Agosto de 2023, NUIT 109048811.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Ângelo Belmiro Alexandre, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  10. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2023. — O Conservador,
  12. Texto do artigo, página 7: Lismo Baera Júnior.
  13. Texto do artigo, página 7: Agro K.G – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101058492, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro K.G – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Genito Antonio Pirilau, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854552Q,
  15. Texto do artigo, página 8: emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Maio de 2022, residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Agro K.G – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede esta estabelecida no bairro Central, cidade de Nampula.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal: Cereais, hortícolas, sementes, maquinas e equipamentos agrícolas.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Genito António Pirilau, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Genito António Pirilau de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do Administrador Genito António Pirilau ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  30. Texto do artigo, página 8: Nampula, 22 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 8: Auto Tendito Reboque & Serviços, Limitada
  32. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada
  33. Texto do artigo, página 8: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004387, uma entidade denominada Auto Tendito Reboque & Serviços, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 8: Aurélio Matendeugi Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100807992Q, NUIT 111074860, residente nesta cidade; Ronaldo Aurélio Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106843225Q, NUIT 136589326, residente nesta cidade; Queluba Auélio Cossa, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102710980P, NUIT 136593862, residente nesta cidade; Rita Aurélio Cossa, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110107330458I, NUIT 133149686, residente nesta cidade; e Auria Aurélio Cossa, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104799771L, NUIT 136591509, residente nesta cidade.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Auto Tendito Reboque & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.° 104, bairro Zintava, quarteirão 6, Marracuene, e é constituída por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto, venda de peças e lubrificantes para viaturas, prestação de serviços de lubrificação e alinhamento, oficina geral, bate-chapa e pintura, mecânica auto, serviço de car-wash e poluidor, serviço de reboque, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de cinco quotas, sendo uma de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Aurélio Matendeugi Cossa, e outras quatro quotas iguais de quinhentos mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Ronaldo Aurélio Cossa, Queluba Aurélio Cossa, Rita Aurélio Cossa e Auria Aurélio Cossa, respectivamente.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  46. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência será exercida pelo sócio Aurélio Matendeugi Cossa, que desde já fica administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 8: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 8: BB Segurança – Sociedade Unipessoal Limitada
  52. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Janeiro de dois mil e dezanove de dois mil dezoito, foi matriculada, na Concervatoria do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NEL 101098133, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada BB Segurança – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Anselio Anita Linha Motemua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 03100999103N, emitido aos 4 de Agosto de 2017, e residente no bairro urbano central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação BB Seguranças – Socidade Unipessoal Limitada.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  58. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de segurança:
  62. Número ou marcador, página 8: a) O exercícios de actividade de o acompanhamento e pretecção de veiculos de transportes de valores, transportes expressos de valores ;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Controlo de residencias e bens nela existente prestação de serviços Seguranças, bem como a prestação de serviços e qualquer outra
  64. Texto do artigo, página 9: actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal. Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviço conexa e completamente ao seu objecto e permitida por lei.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Anselio Anita Linha Motemua, respectivamente.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele activa ou passivamente, exercida por Anselio Anita Linha Motemua, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Complete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguémou arrendamento de bens imóveis, incluindo máquinas, veiculos automóveis e etc.
  72. Número ou marcador, página 9: Tres) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  73. Texto do artigo, página 9: Nampula, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 9: Capmoz, Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003916, uma entidade Capmoz, Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cesar Alfredo Pardal, solteiro, natural da cidade a Beira, residente no bairro de Polana Cimento, rua Sidano n.º 61, 3º andar flat 7, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104173311B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Capmoz, Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da França, n.º 192, bairro da Coop.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do único sócio, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de design e arte, prestação de serviço de consultoria, comercio, importação e exportação.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 9: (Capitál social)
  91. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, representado por uma única quota de (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Cesar Alfredo Pardal.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Divisão)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A quota é indivisível e não pode ser cedida ou transferida a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, sem a deliberação do único sócio, se posta à venda, a cessão dela, será realizada a alteração contratual pertinente.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 9: (Deliberação)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do único sócio ou nos termos e condições previstos por lei.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição do único sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 9: (Admisnistração)
  102. Texto do artigo, página 9: Para a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao único sócio Cesar Alfredo Pardal, desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente à sociedade em todos os actos e contratos.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 9: (Gerente)
  105. Texto do artigo, página 9: O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  106. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 9: Colina Verde, Limitada
  108. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, na conservatória em epígrafe procedeu-se na cessão de quotas da sociedade Colina Verde, Lda inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um, zero, zero, dois, quatro, dois, cinco, seis, sete (100242567), em consequência desta cessão de quotas é alterado parcialmente os estatutos da sociedade no artigo 5° e artigo 8º que passa a ter a seguinte redacção:
  109. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  110. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11.020.000,00MT (onze milhões e vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais correspondendo a 99,99% pertencente á sócia Colina Verde B.V e 0,005% pertencente ao sócio Graham Pollard e 0,005% pertencente á sócia Lucy Campbell Jones.
  114. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  117. Texto do artigo, página 9: Após discussão, análise e aprovação das alterações necessárias de todas as questões envolventes, os sócios representados deliberaram por unanimidade autorizar a transmissão de quotas da Sandalwood N. V. para os senhores Graham Patrick Pollard e Lucy Campbell.
  118. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico,
  119. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: Contracto, Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e três foi matriculada sob NUEL101963144, a sociedade Contractos, Limitada, que irá rege-se pelos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Contractor, Limitada. E uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e e constituida por tempo inderterminado e tem a sua sede na rua do Bagamoyo, número cento e oitenta e seis 1º andar flat 5, cidade de Maputo.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de empreitada e consultoria na area de obras públicas nomeadamente: edifícios; monumentos; obras de urbanização; vias de comunicações; obras hidráulicas; e fundações e captação de agua em toda a sua abrangência permitida por lei.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar sem limite no capital social de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas nacionais e estrangeiras.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de setecentos e cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma cada um dos sócios Nilse Manuel Hermínio Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600186792C, emitido em Maputo, a 16 de Setembro de 2020, ambos residentes na cidade de Maputo e Adelino António Chavana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104185B, emitido em Maputo, a 23 de Janeiro de 2019.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  137. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios que
  138. Texto do artigo, página 10: ficam designados administradores, que ficam designados sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente em juízo e fora dele, será exercida por ambos os sócios que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas em conjunto para validamente obriga a sociedade.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  141. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolução nos termos previstos na lei.
  145. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 10: Dura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Junho do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Dura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na cidade de Maputo, constituida por contrato de sociedade de vinte de Março de dois mil e vinte e três, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, número 35/357/9, rês do chão, matriculada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101954765, com o capital social de Um milhão de meticais, está inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberou o sócio Abdourahamane Diawara, dentetor da única quota com o valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), que ė o capital inicial para vinte milhóes de meticais (20.000.000,00MT) .
  148. Texto do artigo, página 10: Em consequência deste aumento é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  149. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 10: Capital social
  152. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 20.000.000,00MT, (vinte milhóes de meticais), que corresponde uma única quota com o valor nomial de vinte milhóes de meticais, pertencente ao sócio Abdourahamane Diawara, equivalente á cem por cento do capital social.
  153. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 10: Eletrosu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101946517, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Eletrosu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Sualehe Abubacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 0301002193245, emitido a 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Urbano Central. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  158. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação Eletrosu – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  159. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
  163. Número ou marcador, página 10: a) Instalação de postos de transformação de energia;
  164. Número ou marcador, página 10: b) Manutenção e reparação de postos de transformação de energia;
  165. Número ou marcador, página 10: c) Instalação de rede eléctrica, média tensão, baixa tensão;
  166. Número ou marcador, página 10: d) Reparação de postos de energia eléctrica;
  167. Número ou marcador, página 10: e) Montagem de geradores e painéis solares.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ali Sualehe Abubacar.
  172. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e
  176. Texto do artigo, página 11: passivamente, ficam a cargo do sócio Ali Sualehe Abubacar, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  179. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  180. Texto do artigo, página 11: Nampula, 9 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 11: Euro-Japão, Limitada
  182. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760375, uma entidade EuroJapão, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 11: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  184. Texto do artigo, página 11: Roshan Anuruddha Ranasinghe Arachchige, de nacionalidade cingalesa, portador do Passaporte n.º D5658008 (D cinco, seis, cinco, oito, zero, zero, oito) casado com a Vithanage Prashanthi Diusha Perera Ranasinghe Arachchige no regime de comunhão geral, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Olof Palme, n.º 680, rés-do-chão, nesta cidade.
  185. Texto do artigo, página 11: Shane Anuruddha Ranasinghe Arachchige de nacionalidade congalesa, portadora do Passaporte n.º D5658976 (D cinco, seis, cinco, oito, nove, sete, seis) solteiro, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Olof Palme, n.º 680, rés-do-chão, nesta cidade;
  186. Texto do artigo, página 11: Thibaut Aloak Ranasinghe Ranasinghe Arachchige, de nacionalidade cingalesa, portador do Passaporte n.º N8307642 (N oito, três, zero, sete, seis, quatro, dois) maior, solteiro, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Olof Palme, n.º 680, rés-do-chão, nesta cidade;
  187. Texto do artigo, página 11: Kevin Nimesh Ranasinghe Arachchige, maior, solteiro, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.o 21DC38814, emitido no dia 3 de Setembro de 2021, válido até 23 de Maio de 2028, residente na Avenida Olof Palme, n.º 680, bairro Central, cidade de Maputo, Kampfumo.
  188. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome de Euro-Japão, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 2846, bairro Central no distrito Municipal Kapfumo na cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 11: (Duração e objecto)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem por objecto a actividade desde que obtida a necessária autorização legal.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade tem por objecto a actividade comercial nas seguintes aréas:Comércio geral e comércio grosso e retalho de produtos, venda de peças e acessórios para veículos automóveis, prestação de serviços diversos, manutenção e reparação de motociclos de suas peças e acessórios, venda de viaturas, importação e exportação de diversos produtos e comércio a grosso de diversos produtos electrónicos de uso doméstico.
  197. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) que corresponde a soma de três qoutas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Uma qouta com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativo de 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Roshan Anuruddha Ranasinghe Arachchige;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Outra qouta com o valor nominal de 15.000,00MT( quinze mil meticais) representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócia Shane Anuruddha Ranasinghe Arachchige;
  203. Número ou marcador, página 11: c) Uma qouta com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Thibaut Aloak Ranasinghe Ranasinghe Arachchige;
  204. Número ou marcador, página 11: d) Um quota com o valor nominal de 15.000,00MT ( quinze mil meticais) representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Kevin Nimesh Ranasinghe Arachchige.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentando a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposta pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serao exercidos pelo gerente Kevin Nimesh Ranasinghe Arachchige, que desde já é designado pela assembleia geral, podendo alterar mediante acta e serem nomeados outros que não são sócios da sociedade ou mesmo os que são, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária apenas a assinatura de um dos sócios.
  210. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandantários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplititude e as atribuições que constarem dos resoectivos mandatos consoante aprovação.
  211. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quiasquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor ou abonações.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 11: (Reunião da assembleia)
  214. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, balanço no final de cada ano, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destruição e exoneração de dirigente e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunir-se na sede social.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 11: (Lucros líquidos)
  217. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das qoutas.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou
  221. Texto do artigo, página 12: capazes do interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a qouta se mantiver indivisa.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 12: (Divisão das quotas)
  224. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de qoutas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinário ou extraordinária, dando sempre prioridade a um dos sócios da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 12: (Omissão)
  227. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 12: Fairview Comprehensive International School FCIS, Limitada
  230. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito dia do mês de Junho de dois mil e vinte e três pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Fairview Comprehensive International School FCIS, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100349353, com o capital social de quinhentos mil meticais, estiveram presentes os sócios Maria Luisa Tacorda Urdas, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos setenta sete mil e quinhentos meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social e Allan de La Cruz Urdas, detentor de uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais (250.000,00MT), correspondente a duzentos e cinquenta por cento (50%) do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios dispensaram formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento ao disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestaram a vontade de a assembleia constituir-se e deliberar sobre cessão parcial das quotas da sócia Maria Luisa Tacorda Urdas e Allan de La Cruz Urdas no valor nominal de cento vinte dois mil e quinhentos meticais, cada um a favor da nova sócia Jaliyah Leoncey Urdas e consequentemente a entrada da nova sócia na sociedade, alterando assim o
  231. Texto do artigo, página 12: seu estatuto no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção.
  232. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000MT), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Maria Luisa Tacorda Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portadora de DIRE n.º 11PH00039386J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 13 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de cento e vinte dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Allan de La Cruz Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portador de Dire n.º11PH00059686F, emitida pela Direcção Nacional de Migração a 13 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de cento vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social;
  238. Número ou marcador, página 12: c) Jaliyah Leonceyurdas, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105636414S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, representada pela sócia Maria Luisa Tacorda Urdas, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento ( 51%) do capital social.
  239. Texto do artigo, página 12: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
  240. Texto do artigo, página 12: Maputo, oito de Junho de dois mil de vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 12: Giant Solutions Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na
  243. Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101703479, uma entidade Giant Solutions Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nos termos da disposição do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, Edmilson Juvêncio Chau-Chau, moçambicano, natural de Maputo, residente na cidade da Matola-cidade, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 5, casa n.º 577, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010151748B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2018, válido até 19 de Outubro de 2023, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Giant Solutions Consultoria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Despachos aduaneiros;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Transporte e logística;
  256. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios;
  257. Número ou marcador, página 12: d) Importação, exportação, distribuição e comércio à grosso e a retalho de cereais, cosméticos, produtos de limpeza, vestuários, bebidas e tabaco, bem como, diversos produtos não especificados;
  258. Número ou marcador, página 12: e) Representação de produtos e marcas.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares das actividades principais.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez
  264. Texto do artigo, página 13: mil meticais), pertencente ao sócio Edmilson Juvêncio Chau-Chau, constituindo uma quota única correspondente a 100% do capital social.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado, por decisão do sócio.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas pelo sócio Edmilson Juvêncio Chau-Chau que passa, desde já, a exercer as funções de directorgeral da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  272. Texto do artigo, página 13: O director-geral da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e emitir cheques da mesma.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  275. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição do sócio da sociedade.
  276. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 13: Glencore Moçambique, Limitada
  278. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e três, pelas dez horas a sociedade Glencore Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL 100063670, procedeu a deliberação sobre a mudança de sede social da sociedade.
  279. Texto do artigo, página 13: Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a mudança de sede social, actualmente sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.˚ 267, Prédio JAT IV, Piso 6, cidade de Maputo - Moçambique, para a rua dos Desportistas 691, Prédio JAT VI-1, Piso 3, Maputo - Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 13: Em consequência da mudança de sede social, acima deliberada, é alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede social e duração)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) Permanece inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na rua
  284. Texto do artigo, página 13: dos Desportistas 691, Prédio JAT VI-1, Piso 3 Maputo – Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 13: Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado. Maputo, 19 de Junho de 2023. —
  286. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 13: GWIC Moçambique, Limitada
  288. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembleia geral de cinco de Junho de 2023, na sociedade GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100144220, procedeu-se a cessão das quotas na sociedade.
  289. Texto do artigo, página 13: Por essas deliberações, aprovou-se por unanimidade, a transmissão da quota detida pelo sócio Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, com o valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), a favor da sociedade GWIC, Lda, sociedade por quotas registada segundo o direito Português.
  290. Texto do artigo, página 13: Tendo a GWIC, Lda exercido o seu direito de preferência, foi deliberado com efeitos imediatos a cessão da quota detida pelo sócio Luís Gomes a favor da GWIC, Lda e nesta conformidade e em função desta aprovação, unânime, a GWIC, Limitada passa a ser detentora da totalidade do capital social, ou seja, a sócia GWIC, Lda passa a ser titular dos 100% do capital social, a saber 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  291. Texto do artigo, página 13: Assim e em consequência da cessão, acima indicada, foi aprovada por unanimidade a alteração do artigo quatro do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  292. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde á soma de uma única quota representativa de 100% do capital social, pertencente a sociedade GWIC, Lda;
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Maputo, doze de Junho de 2023. —
  297. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 13: HCB-SU – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 86 à 89 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2023, a cargo de Domingas Sebastiana Nelson Rossi, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Hermenegildo Canhaua Bravo, casado com Télcia Mandanda Sacur Chin Bravo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157002B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em doze de Maio de dois mil e vinte e dois em Chimoio e residente no bairro 2 (Emília Dausse), nesta cidade de Chimoio.
  300. Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada HCB-SU, Lda.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: (Tipo societário)
  303. Texto do artigo, página 13: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  306. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação HCBSU, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Bárue, talhão 90, Edifício Rehan, loja 4, rés-dochão, Chimoio, província de Manica.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  311. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Comércio a grosso e retalho;
  318. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimeno de material informático e de escritório;
  319. Número ou marcador, página 14: c) Venda e aluguer de viaturas (renta-car);
  320. Número ou marcador, página 14: d) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, e de construção de engenharia civil, com ou sem operadores.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  322. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Hermenegildo Canhaua Bravo, equivalente a cem por cento do capital social.
  326. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
  331. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  332. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  333. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Junho
  338. Texto do artigo, página 14: de 2023. — O Notário, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: HJ-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de maio de dois mil vinte e dois, foi Matriculada, Na CREL, Sob o n.º 101765741, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada HJ-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Hélder Henriques João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101343827 M, emitido a 20 de Setembro de 2021, pela DIC de Nampula, residente na cidade de Nampula e ele próprio. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação HJCleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, bairro MuatalaMatadouro, próximo da Mesquita, cidade de Nampula.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  351. Número ou marcador, página 14: a) Actividades de limpeza geral; b)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
  352. Número ou marcador, página 14: c) Lavagem e limpeza a seco;
  353. Número ou marcador, página 14: d) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  354. Número ou marcador, página 14: e) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; f)Outras actividades de serviços pessoais, N.E; g)Fornecimento de outros bens e serviços;
  355. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços em diversas áreas.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas
  357. Texto do artigo, página 14: as necessárias autorizações das entidades competentes.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas somas ao sócio Hélder Henriques João.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  363. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Hélder Henriques João, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e em consonância com o regime jurídico das sociedades comerciais.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  369. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 14: Nampula, 8 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 14: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  375. Texto do artigo, página 14: Certidão
  376. Texto do artigo, página 14: Certifico, que no Livro B, folhas 31 (trinta e um) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos
  377. Texto do artigo, página 15: sob n.º 440 (quatrocentos e quarenta) a Igreja Doze Apostólos de Cristo, cujos titulares são:
  378. Texto do artigo, página 15: Zefanias Nharrongue Mutisse – Presidente; João Fernando Timbana – Vice-Presidente; Zacarias Ernesto Chaúque - Secretário Geral; Paulo Changule – Tesoureiro; José Bazar Gemo – Apóstolo. A presente certidão destina-se facilitar
  379. Texto do artigo, página 15: os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  380. Texto do artigo, página 15: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  381. Texto do artigo, página 15: Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
  382. Texto do artigo, página 15: Igreja 12 Apóstolo de Cristo
  383. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais ou denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  385. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja 12 Apóstolos de Cristo, que nos presentes estatutos é designada apenas por Igreja, é uma Confissão Religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, constituída pelos crentes, para a prossecução dos fins religiosos definidos nos presentes estatutos.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) A Igreja 12 Apóstolos de Cristo regemse pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados por órgãos competentes e pela legislação vigente no país.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  389. Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja 12 Apóstolos de Cristo exercem as suas actividades no território moçambicano, podendo criar e dissolver congregações e trabalhos de missões no estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da Igreja localiza-se na província de Maputo, Município da Matola, bairro do Intaka, talhão ES-4 da Parcela do Intaka, quarteirão n.º 10, casa n.º 29.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) No prosseguimento dos seus objectivos, a Igreja pode manter relações de cooperação ou fraternidade com outras igrejas, baseadas na identidade ou similaridade de princípios doutrinários.
  393. Número ou marcador, página 15: Quatro) A duração da Igreja 12 Apóstolos de Cristo é por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  395. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  396. Texto do artigo, página 15: São objectivos da Igreja 12 Apóstolos de Cristo:
  397. Número ou marcador, página 15: a) Pregar o evangelho do Nosso Senhor Jesus O Cristo e ensinar a Palavra de Deus dentro e fora do território nacional;
  398. Número ou marcador, página 15: b) Promover os ensinamentos e doutrinas conforme os princípios preconizados pela Igreja;
  399. Número ou marcador, página 15: c) Instruir, formar crianças e jovens nos ensinamentos, doutrina e fé cristãos;
  400. Número ou marcador, página 15: d) Estimular a comunhão e fraternidade entre os seus membros e os cidadãos em geral;
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