III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2023

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Número ou marcador · p. 15 e) Desenvolver beneficências e promover o conhecimento no domínio doutrinário da literatura da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 f) Promover a paz, justiça e reconciliação entre os homens e fazer destes valores uma cultura dos membros da Igreja, desde o lar até à sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Criar e desenvolver escolas dominicais e congregações para a promoção das suas actividades e prossecução dos seus fins estatutários;
Número ou marcador · p. 15 h) Promover a doutrina da Igreja e incutir a fé a todas as pessoas baseadas em ensinamentos de Jesus O Cristo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A admissão de membro é através do baptismo em água e Espírito Santo, desde que aceite os princípios doutrinários da Igreja 12 Apóstolos de Cristo e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os menores, interditos e inabilitados podem ser membros através dos seus pais, tutores e curadores, respectivamente, nos termos da lei civil.
Número ou marcador · p. 15 Três) Após a aceitação, o membro é registado no livro da congregação a que o membro pertence e no livro da sede da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso de mudança de congregação, o membro deve comunicar o órgão competente para efeitos de actualização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja 12 Apóstolos de Cristo têm duas categorias de membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Efectivos: Os emancipados e maiores de 18 anos;
Número ou marcador · p. 15 b) Agregados: Os que ainda não tiverem completado a idade de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 15 Perde a qualidade de membro nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 15 a) Por deixar de participar na vida da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Por adoptar uma conduta manifestamente incompatível com a doutrina da Igreja, segundo critérios em uso;
Número ou marcador · p. 15 c) Por ausência em reuniões sem prévia comunicação, por um período de noventa dias;
Número ou marcador · p. 15 d) Por prática de imoralidade extraconjugal;
Número ou marcador · p. 15 e) Por morte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar em todas actividades e programas da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Ser assistido espiritualmente pela Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Fazer parte dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Participar nas reuniões dos órgãos, de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 e) Exercer o voto nas sessões eleitorais ou deliberativas em geral, de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) Ser nomeado para o exercício de cargos e funções, de acordo com as suas capacidades e demais critérios estabelecidos nos presentes estatutos, nos regulamentos da Igreja e na lei;
Número ou marcador · p. 15 g) Ser informado sobre a vida da Igreja e sobre as actividades dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 15 h) Participar nas actividades organizadas pela Igreja, em especial, as actividades espirituais;
Número ou marcador · p. 15 i) Votar e ser eleito para o exercício de cargos ou funções estatutários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres do membro)
Texto do artigo · p. 15 São deveres do membro da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Conhecer e cumprir os estatutos, o Regulamento Interno e outros instrumentos normativos da Igreja, emitidos por órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 15 b) Tomar parte nas actividades da Igreja e nas reuniões a que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 15 c) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais for eleito;
Número ou marcador · p. 15 d) Executar as tarefas que lhe forem confiadas pelos órgãos e seus titulares;
Número ou marcador · p. 15 e) Defender a imagem e o bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 f) Contribuir para o sucesso das actividades dos órgãos e para a prossecução dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 16 h) Entregar pontualmente o dízimo e ofertas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Sanções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem sanções:
Número ou marcador · p. 16 a) A exclusão das funções ou actividades;
Número ou marcador · p. 16 b) A não comungação por um período a determinar em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não serão aplicadas as sanções acima descritas, sem que contra o membro tenha sido instaurado e concluído um processo que inclua:
Número ou marcador · p. 16 a) A apresentação de documento de acusação;
Número ou marcador · p. 16 b) O apuramento dos factos;
Número ou marcador · p. 16 c) A apresentação de defesa escrita ou oral do membro;
Número ou marcador · p. 16 d) A decisão do órgão competente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Espirituais; e
Número ou marcador · p. 16 b) Temporais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São órgão espirituais:
Número ou marcador · p. 16 a) O Conselho dos Apóstolos;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho dos Cardeais; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho dos Arcebispos.
Número ou marcador · p. 16 Três) São órgãos temporais:
Número ou marcador · p. 16 a) A Conferência;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) O Comité Central; e
Número ou marcador · p. 16 e) O Comité Nacional da Juventude.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Nas províncias e distritos, a Igreja 12 Apóstolos de Cristo estruturam-se conforme o disposto nos n.ºs 2 e 3 do presente artigo, excepto no que respeita ao Conselho dos Apóstolos, que existe apenas na estrutura central da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os órgãos temporais subordinam-se aos órgãos espirituais.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Dos órgãos espirituais e Conselho dos Apóstolos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição do Conselho dos Apóstolos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho dos Apóstolos é o órgão espiritual deliberativo máximo da Igreja, responsável pela supervisão geral e validação
Texto do artigo · p. 16 das deliberações de outros órgãos e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para toda a Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho dos Apóstolos é composto por todos os Apóstolos da Igreja e é presidido pelo Apóstolo Presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória do Conselho dos Apóstolos)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho dos Apóstolos reúne-se ordinariamente uma vez por semana sob convocação do Apóstolo Presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho dos Apóstolos)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho dos Apóstolos tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 16 a) Sancionar as deliberações do Comité Central e do Conselho dos Cardeais;
Número ou marcador · p. 16 b) Emitir instruções de cumprimento obrigatório sobre assuntos espirituais e da vida da Igreja, ouvido o Comité Central.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do Conselho dos Cardeais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição do Conselho dos Cardeais)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho dos Cardeais é o órgão espiritual da Igreja responsável pela organização das actividades das paróquias e é composto por todos os cardeais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho dos Cardeais é dirigido por um presidente do órgão, coadjuvado por um vice-presidente, ambos nomeados pelo Apóstolo Presidente sob proposta do Conselho dos Cardeais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória do Conselho dos Cardeais)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho dos Cardeais reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre e extraordinariamente por iniciativa do Apóstolo Presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho dos Cardeais)
Número ou marcador · p. 16 Um) As sessões do Conselho dos Cardeais são dirigidas por uma Mesa do Conselho com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deliberações do Conselho dos Cardeais só são válidas após o sancionamento do Conselho dos Apóstolos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Do Conselho dos Arcebispos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição do Conselho dos Arcebispos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho dos Arcebispos é o órgão espiritual deliberativo da Igreja responsável pela preparação e organização das sessões do Conselho dos Cardeais com base na situação geral das paróquias e comunidades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho dos Arcebispos é composto por todos os Arcebispos da Igreja e é dirigido por um presidente do órgão, coadjuvado por um vice-presidente, ambos nomeados pelo Apóstolo Presidente sob proposta do Conselho dos Arcebispos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória do Conselho dos Arcebispos)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho dos Arcebispos reúne-se ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente por iniciativa do Apóstolo Presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho dos Arcebispos)
Texto do artigo · p. 16 As sessões do Conselho dos Arcebispos são dirigidas por uma Mesa do Conselho com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho dos Arcebispos)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho dos Arcebispos tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 16 a) Velar pelas actividades espirituais da Igreja no conjunto de zonas que formam a paróquia;
Número ou marcador · p. 16 b) Apoiar os Bispos no exercício das suas actividades nas respectivas zonas;
Número ou marcador · p. 16 c) Propor medidas para melhorar o desempenho dos oficiais dirigentes das comunidades e zonas;
Número ou marcador · p. 16 d) Manter o Conselho dos Cardeais permanentemente informado sobre as actividades nas áreas sob jurisdição dos Arcebispos.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Dos órgãos temporais e Conferência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição da conferência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Conferência da Igreja 12 Apóstolos de Cristo é o órgão deliberativo máximo sobre assuntos temporais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É composta por:
Número ou marcador · p. 17 a) Todos os membros dos órgãos espirituais e temporais da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Delegados provenientes de todas as paróquias da Igreja, indicados pelo Apóstolo Presidente, sob proposta dos cardeais das respectivas paróquias;
Número ou marcador · p. 17 c) Delegados dos movimentos juvenil e feminino da Igreja, indicados pelo Apóstolo Presidente sob proposta das respectivas lideranças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória da conferência)
Número ou marcador · p. 17 Um) As sessões ordinárias da conferência são convocadas por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta fundamentada do Comité Central.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As sessões ordinárias da Conferência são convocadas, observando-se o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Antecedência de pelo menos sessenta dias;
Número ou marcador · p. 17 b) Indicar o local, a data, a agenda do início da sessão no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da conferência)
Texto do artigo · p. 17 A sessão ordinária da conferência realiza-se de quatro em quatro anos e a extraordinária, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta fundamentada do Comité Central.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da conferência)
Texto do artigo · p. 17 Compete à conferência da Igreja deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 17 a) A revisão ou reforma dos estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovação do relatório do Comité Central;
Número ou marcador · p. 17 c) Dissolução da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 17 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de consulta e apoio ao Apóstolo Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Apóstolo Presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Apóstolo Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 17 e) Apóstolo.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Direcção é presidido pelo Apóstolo-Presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo Apóstolo Presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 17 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Direcção nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Velar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e demais instrumentos normativos, assim como das orientações emanadas pela Conferência;
Número ou marcador · p. 17 b) Analisar e preparar as linhas de orientação para o crescimento e desenvolvimento sustentável da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Efectuar o balanço periódico das actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Apóstolo Presidente)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Apóstolo Presidente:
Número ou marcador · p. 17 a) Ordenar os Apóstolos, Cardeais, Arcebispos, Bispos, Sacerdotes e Evangelistas;
Número ou marcador · p. 17 b) Designar os oficiais para a realização dos diversos trabalhos na Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Suspender das funções qualquer oficial, realizado o devido inquérito e ouvido o Comité Central;
Número ou marcador · p. 17 d) Realizar a cerimónia do Baptismo no Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestar o atendimento do bem-estar moral e espiritual da Igreja; f)Expressar por escrito a sua aprovação ou desaprovação de qualquer decisão tomada pelo Comité Central.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Apóstolo Presidente tem voto de qualidade em todos os assuntos da igreja, sejam temporais bem como espirituais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Competências do apóstolo vice-presi-dente)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao apóstolo vice-presidente:
Número ou marcador · p. 17 a) Coadjuvar o apóstolo-presidente no exercício dos seus poderes e deveres;
Número ou marcador · p. 17 b) Desempenhar as funções do apóstolopresidente nas ausências ou impedimentos até 120 dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 17 (Competências do secretário geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao secretário geral: a) Assegurar a articulação entre os diferentes órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Dirigir, coordenar e supervisionar o apoio técnico e administrativo a todas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Adoptar ou propor medidas que visem a melhoria e a uniformização dos métodos e técnicas de trabalho;
Número ou marcador · p. 17 d) Secretariar as sessões do Comité Central;
Número ou marcador · p. 17 e) Coordenar, orientar e supervisionar o secretariado das sessões dos órgãos colegiais;
Número ou marcador · p. 17 f) Organizar e coordenar a distribuição de tarefas e processos entre os órgãos e serviços da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Emitir certidões sobre os actos praticados pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Supervisionar a execução do orçamento, a gestão dos contratos, a gestão dos recursos humanos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 i) Dirigir, coordenar e supervisionar a comunicação interna e externa da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 j) Velar superiormente pelo arquivo da Igreja e pela circulação de documentos e expediente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 17 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 17 a) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria de tal sorte que os registros financeiros e contabilísticos se apresentem em ordem, asseio e clareza;
Número ou marcador · p. 17 b) Apresentar ao Conselho de Direcção balancetes mensais, balanços e relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 17 c) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) Supervisionar as actividades de compras e administração patrimonial;
Número ou marcador · p. 17 e) Reportar o controle da legalidade das receitas e das despesas da Igreja; f)Verificar e acompanhar o saldo bancário das contas correntes e aplicações financeiras da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Competências do apóstolo)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao apóstolo coadjuvar o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação da conformidade da atuação dos
Texto do artigo · p. 18 órgãos temporais em relação aos presentes estatutos e legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco cardeais, exercendo os seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Relator do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 e) Um suplente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal reúne-se:
Texto do artigo · p. 18 a)Ordinariamente, uma vez por trimestre; b) Extraordinariamente, sempre que o
Texto do artigo · p. 18 presidente ou a maioria simples dos seus membros acharem necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório de contas e proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 18 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Examinar documentos, contas e valores;
Número ou marcador · p. 18 b) Examinar documentos normativos da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Emitir pareceres sobre o desempenho dos órgãos temporais da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Verificar, regular periodicamente a documentação produzida pelos órgãos temporais;
Número ou marcador · p. 18 e) Participar sempre que achar necessário nas reuniões dos outros órgãos através de um ou dois membros;
Número ou marcador · p. 18 f) Requisitar aos diferentes órgãos informações e esclarecimentos sobre questões que se levantem no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VIII Do Comité Central
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição do Comité Central)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Comité Central é o órgão executivo da Igreja responsável pela gestão geral e superior dos assuntos temporais da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Comité Central é composto pelos Apóstolos, Cardeais e Arcebispos e é presidido pelo Apóstolo Presidente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória do Comité Central)
Número ou marcador · p. 18 Um) As sessões ordinárias são anuais. Dois) As sessões extraordinárias do Comité
Texto do artigo · p. 18 Central são convocadas por:
Número ou marcador · p. 18 a) Iniciativa do Apóstolo Presidente ou;
Número ou marcador · p. 18 b) Sob proposta da maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Comité Central)
Texto do artigo · p. 18 As sessões do Comité Central são dirigidas por uma Mesa com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Comité Central)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Comité Central, no âmbito da gestão do funcionamento dos órgãos da Igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger o apóstolo presidente e o apóstolo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Designar a Comissão Eleitoral ad hoc para a eleição do apóstolo presidente e vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Validar a indicação do presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro do comité nacional da Juventude ouvido o respectivo Comité Nacional;
Número ou marcador · p. 18 d) Deliberar sobre assuntos gerais respeitantes à Igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Supervisionar o funcionamento e a atuação do Comité Nacional da juventude;
Número ou marcador · p. 18 f) Aprovar o orçamento e o plano de atividades anuais submetidos pelo secretário e o tesoureiro, e velar pela sua rigorosa execução;
Número ou marcador · p. 18 g) Velar pela gestão patrimonial e dos recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre conflitos entre os membros da Igreja que lhe sejam formalmente apresentados;
Número ou marcador · p. 18 i) Funcionar como órgão de recurso sobre conflitos que tenham sido decididos pelos órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 18 j) Nomear o Presidente do Conselho Fiscal ouvido o respectivo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 k) Nomear a Comissão responsável pela abertura e movimentação das contas bancárias da Igreja, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 45;
Número ou marcador · p. 18 l) Gerir os recursos da Igreja de modo a assegurar a realização dos objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IX Do Comité Nacional da Juventude
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição do Comité Nacional da Juventude)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Comité Nacional da Juventude é o órgão especializado que dinamiza o
Texto do artigo · p. 18 desenvolvimento e progresso da juventude da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Comité Nacional da Juventude é dirigido pelos seguintes titulares, empossados pelo Apóstolo-Presidente:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente Nacional da Juventude;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-Presidente Nacional da Juventude;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário do Comité Nacional da Juventude; e
Número ou marcador · p. 18 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória do Comité Nacional da Juventude)
Texto do artigo · p. 18 O Comité Nacional da Juventude realiza reuniões ordinárias trimestralmente e extraordinárias sempre que o seu Presidente entenda necessário ou sob proposta de pelo menos dois terços dos jovens nele inscritos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Comité Nacional da Juventude)
Texto do artigo · p. 18 O Comité Nacional da Juventude tem regulamento próprio, o qual se subordina aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Movimento juvenil e feminino)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Comité Nacional da Juventude deverá num prazo a ser definido pelo Comité Central apresentar o projecto do respectivo regulamento de funcionamento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O disposto no número anterior é aplicável ao movimento feminino da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO X Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) As quantias provenientes dos dízimos;
Número ou marcador · p. 18 b) Doações, patrocínios e contribuições;
Número ou marcador · p. 18 c) O produto da venda de bens;
Número ou marcador · p. 18 d) Cobranças pela emissão de certidões relativas a actos praticados pelos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Outras receitas, desde que não contrariem os estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Número ou marcador · p. 18 Um) O património da Igreja é constituído pelos seus bens móveis e imóveis e todos demais que tenham sido adquiridos em nome da Igreja, tanto na sede como nas Paróquias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Igreja tem o direito de comprar, vender, alugar, hipotecar e dispor como lhe convier de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os bens móveis e imóveis poderão ser doações de quaisquer outras pessoas, entidades ou fontes compatíveis para a finalidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O inventário dos bens da Igreja deve ser actualizado anualmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e de recursos humanos da Igreja compete ao secretário geral e ao tesoureiro, devendo prestar contas desta função ao Conselho de Direcção, assim como ao Comité Central.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A abertura e a movimentação das contas bancárias da Igreja compete a uma Comissão nomeada pelo Comité Central, com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 19 a) O Secretário, que dirige a Comissão;
Número ou marcador · p. 19 b) Um Apóstolo; e
Número ou marcador · p. 19 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 19 (Dízimos)
Texto do artigo · p. 19 Os membros da Igreja devem entregar a décima parte da sua renda e fazer ofertas, em cumprimento do princípio Bíblico do livro do Profeta Malaquias capítulo 3 versículo 7.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO XI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Direcção, ouvido o Comité Central e pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A extinção da Igreja 12 Apóstolos de Cristo só pode ser decidida por deliberação da Conferência convocada extraordinária e exclusivamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberada a extinção, os poderes dos órgãos temporais ficam limitados à prática de actos conservatórios e aos necessários à liquidação do património da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 Três) O destino do património disponível após a liquidação será o que for deliberado pela Conferência que decide sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património da Igreja, que deve ser doado a uma instituição de caridade que comunga os mesmos princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja, de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Deliberada a extinção da Igreja é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINQUENTA
Texto do artigo · p. 19 (Logotipo e símbolo)
Texto do artigo · p. 19 O logotipo da Igreja é constituído pelos seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 19 a)A letra “A” sobreposta ao número “12” significa "Apóstolos;"
Número ou marcador · p. 19 b) A letra “C” que circunda os mesmos significa "Cristo" c)O símbolo da igreja é representado sob a forma de um arco-íris, simbolizando a união, paz e harmonia e segue a seguinte ordem de cores: azul, branco, vinho, vermelho, verde, amarelo e castanho;
Número ou marcador · p. 19 d) O slogan da Igreja é “Um por todos, todos por Cristo”.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINQUENTA E UM
Texto do artigo · p. 19 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 19 Os cultos decorrem:
Número ou marcador · p. 19 a) Aos Domingos; e
Número ou marcador · p. 19 b) As Quartas-feiras.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINQUENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Horário dos cultos)
Texto do artigo · p. 19 Os cultos decorrem aos:
Número ou marcador · p. 19 a) Domingos das 10 as 11 horas;
Número ou marcador · p. 19 b) Quartas-feiras das 19 as 20 horas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Instrumentos Usados)
Texto do artigo · p. 19 Constituem instrumentos usados nos cultos:
Número ou marcador · p. 19 a) A Bíblia;
Número ou marcador · p. 19 b) E Instrumentos Musicais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Emendas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os presentes estatutos não deverão ser emendados salvo através do voto afirmado de três quartos dos membros do Comité Central presentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Comité Central será convocado por carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de 60 dias, contendo qualquer proposta de emenda aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINQUENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 19 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique e publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 19 Inova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101941280, uma entidade Inova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Shafi Zahid, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, solteiro maior, residente na cidade de Nampula, rua Inhaminga, flat 13 2º andar, Urbano Central, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100039964B, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade se estabelece sob a denominação social de Inova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, n.º 274 A1, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objetivo; fonecimento e venda a grosso e a arelho de diversos produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertecente ao sócio Shafi Zahid.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Intergrain, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105004746, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Intergrain, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 20 Celso Ali Amisse, solteiro, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 031304497134N, emitido a 11 de fevereiro de 2022, pelo CIC da Cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 20 Ashik Mohammed Sheriff, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º M8342071, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Governo da República da Índia. Pelo presente contrato, constituem
Texto do artigo · p. 20 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a denominação Intergrain, Limitada, que abreviadamente é Intergrain, Lda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá criar sucursais mediante interesses da sociedade desde que obedeça aos princípios legalmente aceites na legislação comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, onde 1% das quotas correspondente a 1.000,00MT, pertencente ao sócio Celso Ali Amisse, e 99% das quotas correspondentes a 99.000,00MT, pertencentes ao sócio Ashik Mohammed Sheriff.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será confiada ao senhor Ashik Mohammed Sheriff, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: e) Desenvolver beneficências e promover o conhecimento no domínio doutrinário da literatura da Igreja;
  2. Número ou marcador, página 15: f) Promover a paz, justiça e reconciliação entre os homens e fazer destes valores uma cultura dos membros da Igreja, desde o lar até à sociedade;
  3. Número ou marcador, página 15: g) Criar e desenvolver escolas dominicais e congregações para a promoção das suas actividades e prossecução dos seus fins estatutários;
  4. Número ou marcador, página 15: h) Promover a doutrina da Igreja e incutir a fé a todas as pessoas baseadas em ensinamentos de Jesus O Cristo.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Admissão de membros)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A admissão de membro é através do baptismo em água e Espírito Santo, desde que aceite os princípios doutrinários da Igreja 12 Apóstolos de Cristo e os presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Os menores, interditos e inabilitados podem ser membros através dos seus pais, tutores e curadores, respectivamente, nos termos da lei civil.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Após a aceitação, o membro é registado no livro da congregação a que o membro pertence e no livro da sede da Igreja.
  11. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de mudança de congregação, o membro deve comunicar o órgão competente para efeitos de actualização.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  13. Texto do artigo, página 15: (Categoria de membros)
  14. Texto do artigo, página 15: A Igreja 12 Apóstolos de Cristo têm duas categorias de membros:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Efectivos: Os emancipados e maiores de 18 anos;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Agregados: Os que ainda não tiverem completado a idade de 18 anos.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  18. Texto do artigo, página 15: (Perda de qualidade de membro)
  19. Texto do artigo, página 15: Perde a qualidade de membro nas seguintes situações:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Por deixar de participar na vida da Igreja;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Por adoptar uma conduta manifestamente incompatível com a doutrina da Igreja, segundo critérios em uso;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Por ausência em reuniões sem prévia comunicação, por um período de noventa dias;
  23. Número ou marcador, página 15: d) Por prática de imoralidade extraconjugal;
  24. Número ou marcador, página 15: e) Por morte.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  27. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros da Igreja:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Participar em todas actividades e programas da Igreja;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Ser assistido espiritualmente pela Igreja;
  30. Número ou marcador, página 15: c) Fazer parte dos órgãos da Igreja;
  31. Número ou marcador, página 15: d) Participar nas reuniões dos órgãos, de acordo com os presentes estatutos;
  32. Número ou marcador, página 15: e) Exercer o voto nas sessões eleitorais ou deliberativas em geral, de acordo com os presentes estatutos;
  33. Número ou marcador, página 15: f) Ser nomeado para o exercício de cargos e funções, de acordo com as suas capacidades e demais critérios estabelecidos nos presentes estatutos, nos regulamentos da Igreja e na lei;
  34. Número ou marcador, página 15: g) Ser informado sobre a vida da Igreja e sobre as actividades dos seus órgãos;
  35. Número ou marcador, página 15: h) Participar nas actividades organizadas pela Igreja, em especial, as actividades espirituais;
  36. Número ou marcador, página 15: i) Votar e ser eleito para o exercício de cargos ou funções estatutários.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 15: (Deveres do membro)
  39. Texto do artigo, página 15: São deveres do membro da Igreja:
  40. Número ou marcador, página 15: a) Conhecer e cumprir os estatutos, o Regulamento Interno e outros instrumentos normativos da Igreja, emitidos por órgãos competentes;
  41. Número ou marcador, página 15: b) Tomar parte nas actividades da Igreja e nas reuniões a que tenha sido convocado;
  42. Número ou marcador, página 15: c) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais for eleito;
  43. Número ou marcador, página 15: d) Executar as tarefas que lhe forem confiadas pelos órgãos e seus titulares;
  44. Número ou marcador, página 15: e) Defender a imagem e o bom nome da Igreja;
  45. Número ou marcador, página 16: f) Contribuir para o sucesso das actividades dos órgãos e para a prossecução dos objectivos da Igreja;
  46. Número ou marcador, página 16: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  47. Número ou marcador, página 16: h) Entregar pontualmente o dízimo e ofertas.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 16: (Sanções)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem sanções:
  51. Número ou marcador, página 16: a) A exclusão das funções ou actividades;
  52. Número ou marcador, página 16: b) A não comungação por um período a determinar em regulamento próprio.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Não serão aplicadas as sanções acima descritas, sem que contra o membro tenha sido instaurado e concluído um processo que inclua:
  54. Número ou marcador, página 16: a) A apresentação de documento de acusação;
  55. Número ou marcador, página 16: b) O apuramento dos factos;
  56. Número ou marcador, página 16: c) A apresentação de defesa escrita ou oral do membro;
  57. Número ou marcador, página 16: d) A decisão do órgão competente.
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  59. Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da Igreja:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Espirituais; e
  64. Número ou marcador, página 16: b) Temporais.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) São órgão espirituais:
  66. Número ou marcador, página 16: a) O Conselho dos Apóstolos;
  67. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho dos Cardeais; e
  68. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho dos Arcebispos.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) São órgãos temporais:
  70. Número ou marcador, página 16: a) A Conferência;
  71. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal;
  73. Número ou marcador, página 16: d) O Comité Central; e
  74. Número ou marcador, página 16: e) O Comité Nacional da Juventude.
  75. Número ou marcador, página 16: Quatro) Nas províncias e distritos, a Igreja 12 Apóstolos de Cristo estruturam-se conforme o disposto nos n.ºs 2 e 3 do presente artigo, excepto no que respeita ao Conselho dos Apóstolos, que existe apenas na estrutura central da Igreja.
  76. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os órgãos temporais subordinam-se aos órgãos espirituais.
  77. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Dos órgãos espirituais e Conselho dos Apóstolos
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho dos Apóstolos)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho dos Apóstolos é o órgão espiritual deliberativo máximo da Igreja, responsável pela supervisão geral e validação
  81. Texto do artigo, página 16: das deliberações de outros órgãos e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para toda a Igreja.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho dos Apóstolos é composto por todos os Apóstolos da Igreja e é presidido pelo Apóstolo Presidente.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 16: (Convocatória do Conselho dos Apóstolos)
  85. Texto do artigo, página 16: O Conselho dos Apóstolos reúne-se ordinariamente uma vez por semana sob convocação do Apóstolo Presidente.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  87. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho dos Apóstolos)
  88. Texto do artigo, página 16: O Conselho dos Apóstolos tem as seguintes competências:
  89. Número ou marcador, página 16: a) Sancionar as deliberações do Comité Central e do Conselho dos Cardeais;
  90. Número ou marcador, página 16: b) Emitir instruções de cumprimento obrigatório sobre assuntos espirituais e da vida da Igreja, ouvido o Comité Central.
  91. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do Conselho dos Cardeais
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  93. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho dos Cardeais)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho dos Cardeais é o órgão espiritual da Igreja responsável pela organização das actividades das paróquias e é composto por todos os cardeais.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho dos Cardeais é dirigido por um presidente do órgão, coadjuvado por um vice-presidente, ambos nomeados pelo Apóstolo Presidente sob proposta do Conselho dos Cardeais.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  97. Texto do artigo, página 16: (Convocatória do Conselho dos Cardeais)
  98. Texto do artigo, página 16: O Conselho dos Cardeais reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre e extraordinariamente por iniciativa do Apóstolo Presidente.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  100. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho dos Cardeais)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) As sessões do Conselho dos Cardeais são dirigidas por uma Mesa do Conselho com a seguinte composição:
  102. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  103. Número ou marcador, página 16: b) Vice-Presidente;
  104. Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberações do Conselho dos Cardeais só são válidas após o sancionamento do Conselho dos Apóstolos.
  106. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do Conselho dos Arcebispos
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  108. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho dos Arcebispos)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho dos Arcebispos é o órgão espiritual deliberativo da Igreja responsável pela preparação e organização das sessões do Conselho dos Cardeais com base na situação geral das paróquias e comunidades.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho dos Arcebispos é composto por todos os Arcebispos da Igreja e é dirigido por um presidente do órgão, coadjuvado por um vice-presidente, ambos nomeados pelo Apóstolo Presidente sob proposta do Conselho dos Arcebispos.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 16: (Convocatória do Conselho dos Arcebispos)
  113. Texto do artigo, página 16: O Conselho dos Arcebispos reúne-se ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente por iniciativa do Apóstolo Presidente.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  115. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho dos Arcebispos)
  116. Texto do artigo, página 16: As sessões do Conselho dos Arcebispos são dirigidas por uma Mesa do Conselho com a seguinte composição:
  117. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Vice-Presidente;
  119. Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  121. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho dos Arcebispos)
  122. Texto do artigo, página 16: O Conselho dos Arcebispos tem as seguintes competências:
  123. Número ou marcador, página 16: a) Velar pelas actividades espirituais da Igreja no conjunto de zonas que formam a paróquia;
  124. Número ou marcador, página 16: b) Apoiar os Bispos no exercício das suas actividades nas respectivas zonas;
  125. Número ou marcador, página 16: c) Propor medidas para melhorar o desempenho dos oficiais dirigentes das comunidades e zonas;
  126. Número ou marcador, página 16: d) Manter o Conselho dos Cardeais permanentemente informado sobre as actividades nas áreas sob jurisdição dos Arcebispos.
  127. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Dos órgãos temporais e Conferência
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  129. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da conferência)
  130. Número ou marcador, página 16: Um) A Conferência da Igreja 12 Apóstolos de Cristo é o órgão deliberativo máximo sobre assuntos temporais.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) É composta por:
  132. Número ou marcador, página 17: a) Todos os membros dos órgãos espirituais e temporais da Igreja;
  133. Número ou marcador, página 17: b) Delegados provenientes de todas as paróquias da Igreja, indicados pelo Apóstolo Presidente, sob proposta dos cardeais das respectivas paróquias;
  134. Número ou marcador, página 17: c) Delegados dos movimentos juvenil e feminino da Igreja, indicados pelo Apóstolo Presidente sob proposta das respectivas lideranças.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  136. Texto do artigo, página 17: (Convocatória da conferência)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) As sessões ordinárias da conferência são convocadas por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta fundamentada do Comité Central.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) As sessões ordinárias da Conferência são convocadas, observando-se o seguinte:
  139. Número ou marcador, página 17: a) Antecedência de pelo menos sessenta dias;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Indicar o local, a data, a agenda do início da sessão no prazo de trinta dias.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  142. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da conferência)
  143. Texto do artigo, página 17: A sessão ordinária da conferência realiza-se de quatro em quatro anos e a extraordinária, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta fundamentada do Comité Central.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  145. Texto do artigo, página 17: (Competência da conferência)
  146. Texto do artigo, página 17: Compete à conferência da Igreja deliberar sobre:
  147. Número ou marcador, página 17: a) A revisão ou reforma dos estatutos da Igreja;
  148. Número ou marcador, página 17: b) Aprovação do relatório do Comité Central;
  149. Número ou marcador, página 17: c) Dissolução da Igreja.
  150. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
  151. Texto do artigo, página 17: Do Conselho de Direcção
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E CINCO
  153. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de consulta e apoio ao Apóstolo Presidente.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, designadamente:
  156. Número ou marcador, página 17: a) Apóstolo Presidente;
  157. Número ou marcador, página 17: b) Apóstolo Vice-Presidente;
  158. Número ou marcador, página 17: c) Secretário Geral;
  159. Número ou marcador, página 17: d) Tesoureiro; e
  160. Número ou marcador, página 17: e) Apóstolo.
  161. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Direcção é presidido pelo Apóstolo-Presidente.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SEIS
  163. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  164. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo Apóstolo Presidente.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
  166. Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho de Direcção)
  167. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção nomeadamente:
  168. Número ou marcador, página 17: a) Velar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e demais instrumentos normativos, assim como das orientações emanadas pela Conferência;
  169. Número ou marcador, página 17: b) Analisar e preparar as linhas de orientação para o crescimento e desenvolvimento sustentável da Igreja;
  170. Número ou marcador, página 17: c) Efectuar o balanço periódico das actividades da Igreja.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E OITO
  172. Texto do artigo, página 17: (Competências do Apóstolo Presidente)
  173. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Apóstolo Presidente:
  174. Número ou marcador, página 17: a) Ordenar os Apóstolos, Cardeais, Arcebispos, Bispos, Sacerdotes e Evangelistas;
  175. Número ou marcador, página 17: b) Designar os oficiais para a realização dos diversos trabalhos na Igreja;
  176. Número ou marcador, página 17: c) Suspender das funções qualquer oficial, realizado o devido inquérito e ouvido o Comité Central;
  177. Número ou marcador, página 17: d) Realizar a cerimónia do Baptismo no Espírito Santo;
  178. Número ou marcador, página 17: e) Prestar o atendimento do bem-estar moral e espiritual da Igreja; f)Expressar por escrito a sua aprovação ou desaprovação de qualquer decisão tomada pelo Comité Central.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) O Apóstolo Presidente tem voto de qualidade em todos os assuntos da igreja, sejam temporais bem como espirituais.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E NOVE
  181. Texto do artigo, página 17: (Competências do apóstolo vice-presi-dente)
  182. Texto do artigo, página 17: Compete ao apóstolo vice-presidente:
  183. Número ou marcador, página 17: a) Coadjuvar o apóstolo-presidente no exercício dos seus poderes e deveres;
  184. Número ou marcador, página 17: b) Desempenhar as funções do apóstolopresidente nas ausências ou impedimentos até 120 dias.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA
  186. Texto do artigo, página 17: (Competências do secretário geral)
  187. Texto do artigo, página 17: Compete ao secretário geral: a) Assegurar a articulação entre os diferentes órgãos da Igreja;
  188. Número ou marcador, página 17: b) Dirigir, coordenar e supervisionar o apoio técnico e administrativo a todas actividades da Igreja;
  189. Número ou marcador, página 17: c) Adoptar ou propor medidas que visem a melhoria e a uniformização dos métodos e técnicas de trabalho;
  190. Número ou marcador, página 17: d) Secretariar as sessões do Comité Central;
  191. Número ou marcador, página 17: e) Coordenar, orientar e supervisionar o secretariado das sessões dos órgãos colegiais;
  192. Número ou marcador, página 17: f) Organizar e coordenar a distribuição de tarefas e processos entre os órgãos e serviços da Igreja;
  193. Número ou marcador, página 17: g) Emitir certidões sobre os actos praticados pelos órgãos da Igreja;
  194. Número ou marcador, página 17: h) Supervisionar a execução do orçamento, a gestão dos contratos, a gestão dos recursos humanos e financeiros da Igreja;
  195. Número ou marcador, página 17: i) Dirigir, coordenar e supervisionar a comunicação interna e externa da Igreja;
  196. Número ou marcador, página 17: j) Velar superiormente pelo arquivo da Igreja e pela circulação de documentos e expediente.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E UM
  198. Texto do artigo, página 17: (Competências do tesoureiro)
  199. Texto do artigo, página 17: Compete ao tesoureiro:
  200. Número ou marcador, página 17: a) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria de tal sorte que os registros financeiros e contabilísticos se apresentem em ordem, asseio e clareza;
  201. Número ou marcador, página 17: b) Apresentar ao Conselho de Direcção balancetes mensais, balanços e relatórios anuais;
  202. Número ou marcador, página 17: c) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 17: d) Supervisionar as actividades de compras e administração patrimonial;
  204. Número ou marcador, página 17: e) Reportar o controle da legalidade das receitas e das despesas da Igreja; f)Verificar e acompanhar o saldo bancário das contas correntes e aplicações financeiras da Igreja.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E DOIS
  206. Texto do artigo, página 17: (Competências do apóstolo)
  207. Texto do artigo, página 17: Compete ao apóstolo coadjuvar o Conselho de Direcção.
  208. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  210. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  211. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação da conformidade da atuação dos
  212. Texto do artigo, página 18: órgãos temporais em relação aos presentes estatutos e legislação vigente no país.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco cardeais, exercendo os seguintes cargos:
  214. Número ou marcador, página 18: a) Presidente do Conselho Fiscal;
  215. Número ou marcador, página 18: b) Vice-Presidente do Conselho Fiscal;
  216. Número ou marcador, página 18: c) Secretário do Conselho Fiscal;
  217. Número ou marcador, página 18: d) Relator do Conselho Fiscal;
  218. Número ou marcador, página 18: e) Um suplente.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  220. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal reúne-se:
  222. Texto do artigo, página 18: a)Ordinariamente, uma vez por trimestre; b) Extraordinariamente, sempre que o
  223. Texto do artigo, página 18: presidente ou a maioria simples dos seus membros acharem necessário.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório de contas e proposta de orçamento.
  225. Número ou marcador, página 18: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos renovável uma única vez.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E CINCO
  227. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho Fiscal)
  228. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
  229. Número ou marcador, página 18: a) Examinar documentos, contas e valores;
  230. Número ou marcador, página 18: b) Examinar documentos normativos da Igreja;
  231. Número ou marcador, página 18: c) Emitir pareceres sobre o desempenho dos órgãos temporais da Igreja;
  232. Número ou marcador, página 18: d) Verificar, regular periodicamente a documentação produzida pelos órgãos temporais;
  233. Número ou marcador, página 18: e) Participar sempre que achar necessário nas reuniões dos outros órgãos através de um ou dois membros;
  234. Número ou marcador, página 18: f) Requisitar aos diferentes órgãos informações e esclarecimentos sobre questões que se levantem no exercício das suas funções.
  235. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VIII Do Comité Central
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E SEIS
  237. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição do Comité Central)
  238. Número ou marcador, página 18: Um) O Comité Central é o órgão executivo da Igreja responsável pela gestão geral e superior dos assuntos temporais da Igreja.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) O Comité Central é composto pelos Apóstolos, Cardeais e Arcebispos e é presidido pelo Apóstolo Presidente.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E SETE
  241. Texto do artigo, página 18: (Convocatória do Comité Central)
  242. Número ou marcador, página 18: Um) As sessões ordinárias são anuais. Dois) As sessões extraordinárias do Comité
  243. Texto do artigo, página 18: Central são convocadas por:
  244. Número ou marcador, página 18: a) Iniciativa do Apóstolo Presidente ou;
  245. Número ou marcador, página 18: b) Sob proposta da maioria simples dos seus membros.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E OITO
  247. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Comité Central)
  248. Texto do artigo, página 18: As sessões do Comité Central são dirigidas por uma Mesa com a seguinte composição:
  249. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  250. Número ou marcador, página 18: b) Vice-Presidente;
  251. Número ou marcador, página 18: c) Secretário.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E NOVE
  253. Texto do artigo, página 18: (Competência do Comité Central)
  254. Texto do artigo, página 18: Compete ao Comité Central, no âmbito da gestão do funcionamento dos órgãos da Igreja:
  255. Número ou marcador, página 18: a) Eleger o apóstolo presidente e o apóstolo vice-presidente;
  256. Número ou marcador, página 18: b) Designar a Comissão Eleitoral ad hoc para a eleição do apóstolo presidente e vice-presidente;
  257. Número ou marcador, página 18: c) Validar a indicação do presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro do comité nacional da Juventude ouvido o respectivo Comité Nacional;
  258. Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre assuntos gerais respeitantes à Igreja;
  259. Número ou marcador, página 18: e) Supervisionar o funcionamento e a atuação do Comité Nacional da juventude;
  260. Número ou marcador, página 18: f) Aprovar o orçamento e o plano de atividades anuais submetidos pelo secretário e o tesoureiro, e velar pela sua rigorosa execução;
  261. Número ou marcador, página 18: g) Velar pela gestão patrimonial e dos recursos financeiros;
  262. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre conflitos entre os membros da Igreja que lhe sejam formalmente apresentados;
  263. Número ou marcador, página 18: i) Funcionar como órgão de recurso sobre conflitos que tenham sido decididos pelos órgãos inferiores;
  264. Número ou marcador, página 18: j) Nomear o Presidente do Conselho Fiscal ouvido o respectivo Conselho Fiscal;
  265. Número ou marcador, página 18: k) Nomear a Comissão responsável pela abertura e movimentação das contas bancárias da Igreja, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 45;
  266. Número ou marcador, página 18: l) Gerir os recursos da Igreja de modo a assegurar a realização dos objectivos da mesma.
  267. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IX Do Comité Nacional da Juventude
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA
  269. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição do Comité Nacional da Juventude)
  270. Número ou marcador, página 18: Um) O Comité Nacional da Juventude é o órgão especializado que dinamiza o
  271. Texto do artigo, página 18: desenvolvimento e progresso da juventude da Igreja.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) O Comité Nacional da Juventude é dirigido pelos seguintes titulares, empossados pelo Apóstolo-Presidente:
  273. Número ou marcador, página 18: a) Presidente Nacional da Juventude;
  274. Número ou marcador, página 18: b) Vice-Presidente Nacional da Juventude;
  275. Número ou marcador, página 18: c) Secretário do Comité Nacional da Juventude; e
  276. Número ou marcador, página 18: d) Tesoureiro.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA E UM
  278. Texto do artigo, página 18: (Convocatória do Comité Nacional da Juventude)
  279. Texto do artigo, página 18: O Comité Nacional da Juventude realiza reuniões ordinárias trimestralmente e extraordinárias sempre que o seu Presidente entenda necessário ou sob proposta de pelo menos dois terços dos jovens nele inscritos.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  281. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Comité Nacional da Juventude)
  282. Texto do artigo, página 18: O Comité Nacional da Juventude tem regulamento próprio, o qual se subordina aos presentes estatutos.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  284. Texto do artigo, página 18: (Movimento juvenil e feminino)
  285. Número ou marcador, página 18: Um) O Comité Nacional da Juventude deverá num prazo a ser definido pelo Comité Central apresentar o projecto do respectivo regulamento de funcionamento.
  286. Número ou marcador, página 18: Dois) O disposto no número anterior é aplicável ao movimento feminino da Igreja.
  287. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO X Dos fundos e património
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  289. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  290. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da Igreja:
  291. Número ou marcador, página 18: a) As quantias provenientes dos dízimos;
  292. Número ou marcador, página 18: b) Doações, patrocínios e contribuições;
  293. Número ou marcador, página 18: c) O produto da venda de bens;
  294. Número ou marcador, página 18: d) Cobranças pela emissão de certidões relativas a actos praticados pelos membros da Igreja;
  295. Número ou marcador, página 18: e) Outras receitas, desde que não contrariem os estatutos.
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  297. Texto do artigo, página 18: (Património)
  298. Número ou marcador, página 18: Um) O património da Igreja é constituído pelos seus bens móveis e imóveis e todos demais que tenham sido adquiridos em nome da Igreja, tanto na sede como nas Paróquias.
  299. Número ou marcador, página 18: Dois) A Igreja tem o direito de comprar, vender, alugar, hipotecar e dispor como lhe convier de bens móveis e imóveis.
  300. Número ou marcador, página 19: Três) Os bens móveis e imóveis poderão ser doações de quaisquer outras pessoas, entidades ou fontes compatíveis para a finalidade da Igreja.
  301. Número ou marcador, página 19: Quatro) O inventário dos bens da Igreja deve ser actualizado anualmente.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  303. Texto do artigo, página 19: (Gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e de recursos humanos da Igreja compete ao secretário geral e ao tesoureiro, devendo prestar contas desta função ao Conselho de Direcção, assim como ao Comité Central.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) A abertura e a movimentação das contas bancárias da Igreja compete a uma Comissão nomeada pelo Comité Central, com a seguinte composição:
  306. Número ou marcador, página 19: a) O Secretário, que dirige a Comissão;
  307. Número ou marcador, página 19: b) Um Apóstolo; e
  308. Número ou marcador, página 19: c) Tesoureiro.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E SETE
  310. Texto do artigo, página 19: (Dízimos)
  311. Texto do artigo, página 19: Os membros da Igreja devem entregar a décima parte da sua renda e fazer ofertas, em cumprimento do princípio Bíblico do livro do Profeta Malaquias capítulo 3 versículo 7.
  312. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO XI Das disposições finais e transitórias
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E OITO
  314. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Direcção, ouvido o Comité Central e pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E NOVE
  317. Texto do artigo, página 19: (Extinção e liquidação)
  318. Número ou marcador, página 19: Um) A extinção da Igreja 12 Apóstolos de Cristo só pode ser decidida por deliberação da Conferência convocada extraordinária e exclusivamente para esse efeito.
  319. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada a extinção, os poderes dos órgãos temporais ficam limitados à prática de actos conservatórios e aos necessários à liquidação do património da Igreja.
  320. Número ou marcador, página 19: Três) O destino do património disponível após a liquidação será o que for deliberado pela Conferência que decide sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património da Igreja, que deve ser doado a uma instituição de caridade que comunga os mesmos princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja, de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 19: Quatro) Deliberada a extinção da Igreja é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINQUENTA
  323. Texto do artigo, página 19: (Logotipo e símbolo)
  324. Texto do artigo, página 19: O logotipo da Igreja é constituído pelos seguintes elementos:
  325. Texto do artigo, página 19: a)A letra “A” sobreposta ao número “12” significa "Apóstolos;"
  326. Número ou marcador, página 19: b) A letra “C” que circunda os mesmos significa "Cristo" c)O símbolo da igreja é representado sob a forma de um arco-íris, simbolizando a união, paz e harmonia e segue a seguinte ordem de cores: azul, branco, vinho, vermelho, verde, amarelo e castanho;
  327. Número ou marcador, página 19: d) O slogan da Igreja é “Um por todos, todos por Cristo”.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINQUENTA E UM
  329. Texto do artigo, página 19: (Actos de cultos)
  330. Texto do artigo, página 19: Os cultos decorrem:
  331. Número ou marcador, página 19: a) Aos Domingos; e
  332. Número ou marcador, página 19: b) As Quartas-feiras.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
  334. Texto do artigo, página 19: (Horário dos cultos)
  335. Texto do artigo, página 19: Os cultos decorrem aos:
  336. Número ou marcador, página 19: a) Domingos das 10 as 11 horas;
  337. Número ou marcador, página 19: b) Quartas-feiras das 19 as 20 horas.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
  339. Texto do artigo, página 19: (Instrumentos Usados)
  340. Texto do artigo, página 19: Constituem instrumentos usados nos cultos:
  341. Número ou marcador, página 19: a) A Bíblia;
  342. Número ou marcador, página 19: b) E Instrumentos Musicais.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
  344. Texto do artigo, página 19: (Emendas)
  345. Número ou marcador, página 19: Um) Os presentes estatutos não deverão ser emendados salvo através do voto afirmado de três quartos dos membros do Comité Central presentes.
  346. Número ou marcador, página 19: Dois) O Comité Central será convocado por carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de 60 dias, contendo qualquer proposta de emenda aos presentes estatutos.
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINQUENTA E CINCO
  348. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  349. Parágrafo, página 19: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique e publicados no Boletim da República.
  350. Texto do artigo, página 19: Maputo, Agosto de 2022.
  351. Texto do artigo, página 19: Inova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101941280, uma entidade Inova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  353. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  354. Texto do artigo, página 19: Entre:
  355. Texto do artigo, página 19: Shafi Zahid, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, solteiro maior, residente na cidade de Nampula, rua Inhaminga, flat 13 2º andar, Urbano Central, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100039964B, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  357. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  359. Texto do artigo, página 19: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Inova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, n.º 274 A1, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade da Maputo.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 19: A sociedade será por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  365. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objetivo; fonecimento e venda a grosso e a arelho de diversos produtos alimentares.
  366. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  367. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertecente ao sócio Shafi Zahid.
  370. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  371. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  376. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  377. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 20: Intergrain, Limitada
  379. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105004746, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Intergrain, Limitada, constituída entre os sócios:
  380. Texto do artigo, página 20: Celso Ali Amisse, solteiro, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 031304497134N, emitido a 11 de fevereiro de 2022, pelo CIC da Cidade de Nampula; e
  381. Texto do artigo, página 20: Ashik Mohammed Sheriff, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º M8342071, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Governo da República da Índia. Pelo presente contrato, constituem
  382. Texto do artigo, página 20: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações na República de Moçambique:
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 20: (Firma, denominação e sede)
  385. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a denominação Intergrain, Limitada, que abreviadamente é Intergrain, Lda.
  386. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
  387. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá criar sucursais mediante interesses da sociedade desde que obedeça aos princípios legalmente aceites na legislação comercial de Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 20: (Objecto social e duração)
  390. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  391. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de produtos alimentares;
  392. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação.
  393. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
  396. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, onde 1% das quotas correspondente a 1.000,00MT, pertencente ao sócio Celso Ali Amisse, e 99% das quotas correspondentes a 99.000,00MT, pertencentes ao sócio Ashik Mohammed Sheriff.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  399. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será confiada ao senhor Ashik Mohammed Sheriff, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
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