III SÉRIE — n.º 123
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 123/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: No caso de cessão e divisão por herança, caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade, sendo paga ao herdeiro a correspondente quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 2 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Juwied, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Maio de dois mil vinte e três e acta datada de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade Juwied, Limitada, com sede na Rua da Família, bairro Machava Sede, município da Matola, província de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, registada na
- Texto do artigo, página 20: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100361221, se deliberou sobre a cessão parcial da quota, bem como alterou o artigo quarto dos estatutos da sociedade, respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da referida cessão da quota, o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) José Filipe Chandamela, detentor de uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) Bichara Daúdo, detentora de uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais); e
- Número ou marcador, página 20: c) Hélder Guihemo Bambo, detentor de uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais).
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Lente Lupa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004260, uma entidade denominada Lente Lupa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: José Mário Moiane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100510868P, emitido a 1 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente actualmente no bairro Chamanculo B, quarteirão 5, casa n.º 23. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
- Texto do artigo, página 20: regerá pelos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Lente Lupa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 1191, no Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Design;
- Número ou marcador, página 21: b) Produção de artigos publicitários;
- Número ou marcador, página 21: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 21: d) Tradução e interpretação de variados idiomas;
- Número ou marcador, página 21: e) Revisão linguística;
- Número ou marcador, página 21: f) Venda de diversos artigos online.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao valor total, podendo a mesma ser aumentada com a entrada do novo sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor José Mário Moiane, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício)
- Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Malte de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005253, uma entidade denominada Malte de Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Tipo e denominação)
- Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade anónima com a firma Malte de Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Produção de cerveja;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação, exportação, logística, distribuição, comercialização, representação comercial de produtos alimentares, incluindo bebidas alcoólicas e equipamento e acessórios para indústria alimentar e de bebidas;
- Número ou marcador, página 21: c) Actividades de venda e promoção de produtos;
- Número ou marcador, página 21: d) Representação de marcas e produtos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode igualmente dedicarse a qualquer outro ramo de serviços, comércio ou indústria que o Conselho de Administração delibere e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, terceiro andar, porta um, cidade de Maputo, podendo a administração transferi-la para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como criar qualquer forma de representação permanente em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 100 acções, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: Dois) As acções são nominativas. Três) As acções podem ser representadas por títulos de 1000, 5000, 10.000, 100.000, quer provisórios, quer definitivos, devendo estes últimos ser emitidos e entregues aos accionistas, no prazo de seis meses, a contar da data do registo definitivo da sociedade ou do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, até ao limite de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), por deliberação do Conselho de Administração, que fixará a forma e as condições de subscrição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade pode emitir obrigações, por deliberação do Conselho de Administração, podendo a emissão ser efectuada parcelarmente em séries.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Representação das acções e obrigações)
- Número ou marcador, página 21: Um) As acções e obrigações, emitidas pela sociedade, não podem revestir forma meramente escritural.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem os seguintes órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração ou o administrador único e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da Assembleia Geral de accionistas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Competência)
- Texto do artigo, página 22: À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Mesa)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou estranhos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao presidente da Mesa convocar a assembleia e dirigir os trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, em matéria de deliberações unânimes por escrito e de assembleias universais, as reuniões das assembleias gerais serão convocadas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na convocatória de uma assembleia pode, desde logo, ser fixada uma segunda data, para o caso de a assembleia não poder reunir, na primeira data marcada, por falta de representação do capital social exigida por lei ou pelo pacto social, desde que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Composição e votos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral, e aí discutir e votar, os accionistas que tiverem direito a, pelo menos, um voto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cada acção corresponde a um voto. Três) Os administradores ou o administrador único e os membros do Conselho Fiscal ou o fiscal único devem estar presentes em todas as assembleias gerais e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas, com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta, dirigida ao presidente da Mesa, identificando o mandatário e especificando a assembleia a que se destina.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no artigo 132 do Código Comercial, e, extraordinariamente, nos termos e casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia só poderá reunirse e deliberar, em primeira convocação, quando estejam presentes, ou devidamente representados accionistas que representem, pelo menos, metade do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição legal em sentido diverso, a assembleia convocada, nos termos do n.º 2, do artigo décimo primeiro deste pacto social, pode reunir-se e validamente deliberar independentemente do número de accionistas, presentes ou representados, ou do capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 22: Salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral consideram-se aprovadas por maioria absoluta dos votos emitidos, independentemente do capital social nela representado.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade incumbe a um administrador único ou a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, entre três a cinco, a determinar e eleger em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador único ou os membros do Conselho de Administração são eleitos de entre accionistas ou não, desde que, em qualquer caso, gozem de plena capacidade jurídica, e podem ou não ser remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deva ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que for convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de quinze dias, pelo seu presidente ou por dois ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nas reuniões do Conselho de Administração, qualquer administrador pode fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 136.º do Código Comercial, para que o Conselho de Administração possa reunir e validamente deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição legal em sentido diverso, as deliberações são aprovadas por maioria absoluta dos votos dos administradores presentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Ao Presidente do Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração, cabe voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Atribuições e competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Ao administrador único ou ao Conselho de Administração compete representar e gerir a sociedade, nos mais amplos termos em direitos permitidos, assim como deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sua administração, e, em particular, os indicados no artigo 151.º do Código Comercial, desde que não esteja expressamente reservado, pela lei ou pelo pacto social, aos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica, porém, vedado aos membros da administração vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela:
- Número ou marcador, página 22: a) Assinatura do administrador único quando o houver;
- Número ou marcador, página 22: b) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: c) Assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 22: d) Assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado quando os houver;
- Número ou marcador, página 23: e) Assinatura do administrador delegado, quando o houver, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
- Número ou marcador, página 23: f) Assinatura de qualquer administrador em quem tenham sido delegados poderes nos limites da respectiva delegação;
- Número ou marcador, página 23: g) Assinatura de um ou mais mandatários nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade é confiada a um fiscal único, o qual deve ser uma sociedade de contabilistas ou ter a qualidade de perito contabilista ou equivalente, ou a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O fiscal único terá sempre um suplente, que deverá ser, igualmente, uma sociedade de contabilistas ou ter a qualidade de perito contabilista ou equivalente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 23: A remuneração dos fiscais será estabelecida em Assembleia Geral e pode incorporar uma participação nos lucros de exercício até ao limite de cinco por cento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Competência)
- Texto do artigo, página 23: O órgão de fiscalização tem as atribuições e os poderes previstos na lei, em particular, nos artigos 157.º e 158.º do Código Comercial, competindo-lhe, ainda, assistir a todas as reuniões do Conselho de Administração e, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como, quanto à prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV De exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias,
- Texto do artigo, página 23: terão o destino que lhes for dado por deliberação da Assembleia Geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador único ou o Conselho de Administração podem, no decurso do exercício, deliberar adiantamentos sobre lucros aos accionistas, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos de dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos e casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de dissolução por deliberação dos accionistas, a decisão será tomada por maioria de três quartos das acções subscritas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 23: Salvo deliberação em contrário, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução, contra os quais não esteja em curso ou tenha sido deliberada a instauração de acção de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Mandatos e reeleição)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos, sendo sempre permitida a reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Lei e foro aplicáveis)
- Número ou marcador, página 23: Um) O presente pacto social rege-se pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Quanto ao não previsto neste pacto social, aplicar-se-ão as normas legais aplicáveis e, em
- Texto do artigo, página 23: particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Das normas transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Autorização)
- Texto do artigo, página 23: As operações sociais poderão iniciar-se a partir do dia da constituição da sociedade, pelo que a administração fica, desde já, autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos, permitindo-se-lhe, ainda, o levantamento do depósito das entradas para solver as despesas de constituição e início de actividades.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: MAPS Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101472116, a sociedade MAPS Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de MAPS Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de: aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas
- Texto do artigo, página 24: e equipamentos para construção e engenharia civil, reparação e pintura de veículos automóveis e máquinas, reparação e manutenção breakdown, máquinas e equipamentos e abastecimentos de combustível;
- Número ou marcador, página 24: b) Vendas de peças e acessórios de veículos automóveis, artigo de papelaria, material informático, material de construção, ferragem e ferramentas, produtos alimentares e bebida, venda de combustível;
- Número ou marcador, página 24: c) Construção civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de igual detida pelo único sócio, Rabsac Chembere, casado com Miriam Mawaraidzo Chembere, em regime da comunhão de bens adquiridos, natural de Zwe Gutuzimb, de nacionalidade zimbabueana, residente no bairro Mpadue, vidade de Tete, província de Tete, portador de DIRE n.º 05ZW00024658B, de 24 de Junho de 2022, e é válido até 26 de Junho de 2023, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, NUIT 107997857.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Rabsac Chembere, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 31 de Maio de 2023. — O Conservador
- Texto do artigo, página 24: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 24: Marcarga Moçambique Agência de Navegação Marítima, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005305, uma entidade denominada Marcarga Moçambique Agência de Navegacção Marítima, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Joaquim Cassinda Santinho Njunjuvili, solteiro, de nacionalidade angolana, com residência habitual em Luanda, Angola, titular de passaporte n.º N273627, emitido a 23 de Fevereiro de 2022, pelo SME Luanda; e
- Texto do artigo, página 24: Avelino Menezes Samalata, casado, de nacionalidade angolana, com residência habitual em Luanda, Angola, titular de passaporte n.º N2818739, emitido a 19 de Setembro de 2022, pelo SME Luanda. É celebrado presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 24: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Constituição de sociedade, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Marcarga Moçambique Agência de Navegação Marítima, Limitada (doravante, a sociedade), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua de Barue, n.º 48, primeiro andar esquerdo, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste no agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias, prestação de serviços auxiliares de estiva e todas as outras actividades complementares estabelecidas permitidas no regulamento da actividade de agenciamento de navios, mercadores e serviços complementares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 24: é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a 2 (duas) quotas iguais integralmente subscritas e realizadas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Cassinda Santinho Njunjuvili; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Avelino Menezes Samalata.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 (dois) administradores, que serão nomeados pela assembleia geral para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los, sendo que ficam desde já nomeados para o cargo os sócios Joaquim Cassinda Santinho Njunjuvili e Avelino Menezes Samalata.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gestão diária da sociedade será feita por um director-geral da sociedade, a ser nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador/ director-geral, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Estatutos da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Anexos)
- Texto do artigo, página 25: Fazem parte do presente contrato os seguintes anexos:
- Número ou marcador, página 25: a) Certidão de reserva de nome; e
- Número ou marcador, página 25: b) Documento de identificação dos sócios.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mozrifas On-Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, foi constituída a sociedade Mozrifas On-Line – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, regida pelas leis de Moçambique, de responsabilidade limitada, cujo contrato de sociedade data de 12 de Janeiro de 2023, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 101913090, constituída a dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, que resultou na aprovação dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozrifas On-Line – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por sociedade).
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1127, rés-do-chão, tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para
- Texto do artigo, página 25: qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de rifasonline,consultoria de informática, gestão e exploração de equipamento informático, venda de produtos de higiene, venda de produtos alimentares, actividades fotográficas e publicidades, actividades de limpeza geral em edifícios em equipamentos industriais, barbearia e venda de produtos de salão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Mirlodey Chamussudine Usumane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, o excelentíssimo senhor Mirlodey Chamussudine Ussumane, o qual fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou um procurador,
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mpilo´s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002858, uma entidade
- Texto do artigo, página 25: denominada Mpilo`s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial vigente na República de Moçambique, por:
- Texto do artigo, página 25: Hélder Armando Mahesse Mithe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100144184I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Província da Matola, a 14 de Outubro de 2020, residente em 4 de Outubro, Ressano Garcia, Moamba.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sede e locais de representação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mpilo`s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola D, rua C, quarteirão 5, casa n.º 208, podendo, mediante simples deliberação do sócio, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em uma única quota, sendo a única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Armando Mahesse Mithe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Hélder Armando Mahesse Mithe.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
- Texto do artigo, página 26: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MTL-Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004613, uma entidade denominada MTL-Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Osvaldo António Matlava, solteiro, natural da Manhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200244682M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito da Manhiça.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MTL-Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo
- Texto do artigo, página 26: indeterminado, tem a sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, bairro Alto Maé A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social levar a cabo os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: b) Agenciamento de navio;
- Número ou marcador, página 26: c) Agenciamento de carga em trânsito e local;
- Número ou marcador, página 26: d) Frete e fretamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: e) Peritagem e superitendência;
- Número ou marcador, página 26: f) Serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota, detida a 100% por Osvaldo António Matlava.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional, serão exercidas por Osvaldo António Matlava, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Neptune, Boutique Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 26: ADENDA
- Parágrafo, página 26: Certifico, para efeito de publicaão, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 107, III Série, de 5 de Junho de 2023, no artigo quarto na alínea a), onde se lê «5.000,00MT» deve ler-se «5.000.000,00MT, correspondentes a 25%» e na alinea b), onde se lê «5.000.00MT» deve ler-se «5.000.000.00MT, correspondentes a 25%», em ambas as partes.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Optimal Risk Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação celebrada nos termos do artigo 74 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o Número Único das Entidades Legais 105003682, no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada por Tinashe Marungudzi, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º GN275941, casado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, firma e sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação Optimal Risk Solutions, Limitada, constitui-se sob uma sociedade por quotas, tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 957, rés-dochão, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem com o objeto social serviços de avaliações de sinistros de seguros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem ainda como objecto social serviços de consultoria..
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota única, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Tinashe Marungudzi.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por sócio único, que vai designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de único sócio;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Papelaria Zmoz, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003353, uma entidade denominada Papelaria Zmoz, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Ijaz Khan, de nacionalidade paquistenesa, solteiro, maior, natural do Paquistão, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, casa n.º 278, bairro Central, portador de passaporte n.º AT4108333, emitido pelo Governo do Pasquistão; e
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Contracto, Limitada
- Certidão de registo Dura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eletrosu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Euro-Japão, Limitada
- Certidão de registo Fairview Comprehensive International School FCIS, Limitada
- Certidão de registo Giant Solutions Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Glencore Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GWIC Moçambique, Limitada
- Certidão de registo HCB-SU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HJ-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Vilankulo
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja 12 Apóstolo de Cristo
- Certidão de registo Inova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Intergrain, Limitada
- Certidão de registo Juwied, Limitada
- Certidão de registo Lente Lupa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malte de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo MAPS Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marcarga Moçambique Agência de Navegação Marítima, Limitada
- Certidão de registo Mozrifas On-Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mpilo´s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Residentes, Não Naturais e Amigos de Vilankulo
- Certidão de registo MTL-Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Optimal Risk Solutions, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Zmoz, Limitada
- Diploma Phantom Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pure Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quis Medical, Limitada
- Certidão de registo RLM - Logistics Procurement & Services, Limitada
- Certidão de registo RR - Rocks & Resources, Limitada
- Certidão de registo Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shuang Long, Limitada
- Certidão de registo AB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecno Energy Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Tecnologias de Informação Empresarial de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tese Consultadoria e Formação, Limitada
- Certidão de registo Agro K.G – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Tendito Reboque & Serviços, Limitada
- Certidão de registo BB Segurança – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Capmoz, Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colina Verde, Limitada