III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2023

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Texto do artigo · p. 27 Alamgir Khan, de nacionalidade paquistenesa, solteiro, maior, natural do Paquistão, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, casa n.º 278, bairro Central, portador de passaporte n.º AF1750855, emitido, pelo Governo do Pasquistão.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Papelaria Zmoz, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Travessia de Maxaquene, n.º 113, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Fornecimento e venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 27 b) Fornecimento e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 27 c) Fornecimento e venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecimento e venda de material de papelaria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Ijaz Khan; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Alamgir Khan.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Ijaz Khan, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente Ijaz Khan.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Despesas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Phantom Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada Phantom Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105004921, pelo sócio Cacilda Victor Elizeu,, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Phantom Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por, PHANTOM SECURITY, S. U., LDA, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na zona Central, cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a segurança privada de bens e pessoas, guarnição de objectos e pessoas, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, transporte e segurança de valores, bem como quaisquer actividades relacionadas com a área, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota da única sócia Cacilda Victor Elizeu, com o valor nominal igual ao montante do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 27 As decisões da sócia única, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 14 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pure Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte três, na sociedade Pure Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Mao Tse Tung 846, n.º 82, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob o NUEL 101337057, deliberou-se a alteração do endereço e da denominação da empresa, e consequentemente a alteração do artigo um, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Pure - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Cruz Vermelha/ do Oriente, n.° 82, bairro da Central, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Quis Medical, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005221, uma entidade denominada Quis Medical, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Irondino Xavier Germano Salvador, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393821A, emitido a dez de Janeiro de dois mil e vinte dois, residente no bairro de MuhalaExpansão na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 28 Willma Rosalina Brito dos Santos Salvador, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101854543A, emitido a dez de Janeiro de dois mil e vinte dois, residente no bairro de Muhala-Expansão na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade por quotas adopta a denominação de Quis Medical, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, cidade de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Importação, distribuição e venda a grosso de productos farmacêuticos:
Número ou marcador · p. 28 b) Medicamentos;
Número ou marcador · p. 28 c) Material medico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 28 d) Reagentes de laboratório;
Número ou marcador · p. 28 e) Material hospitalar;
Número ou marcador · p. 28 f) Equipamento hospitalar e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irondino Xavier Germano Salvador;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Willma Rosalina Brito dos Santos Salvador, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representacão da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Irondino Xavier Germano Salvador que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão do sócio administrador maioritário Irondino Xavier Germano Salvador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 RLM - Logistics Procurement & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101908240, uma entidade denominada RLM - Logistics Procurement & Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Rui Cláudio Vilanculos Laita, solteiro, natural de Beira, província de Sofala,
Texto do artigo · p. 29 residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100137858J, emitido em 20 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Rui Cláudio Vilanculos Laita Jr., solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, portador de Boletim de Nascimento n.º 110100041724A, emitido em 14 de Dezembro de 2022, pela Conservatoria de Registo Civil de Maputo, representado pelo senhor Rui Claudio Vilanculos Laita, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100137858J, emitido em 20 de Maio de 2020, que por sinal é seu pai.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de RLM - Logistics Procurment e Serviços, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro da Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 417, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) Agenciamento de mercadorias em trânsito, navios, conferências e serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 29 d) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 29 e) Logística de transportes e mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 f) Serviços de correios de cargas diversas;
Número ou marcador · p. 29 g) Procurement e serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 29 h) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 i) Limpeza geral, fumigação e desinfecção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil
Texto do artigo · p. 29 meticais), correspondente a soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 29 a)Do sócio Rui Cláudio Vilanculos Laita, a quota no valor de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a noventa por cento;
Número ou marcador · p. 29 b) Do sócio Rui Cláudio Vilanculos Laita Jr., a quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Rui Cláudio Vilanculos Laita que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 RR - Rocks & Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101215725, uma entidade denominada RR - Rocks & Resources, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 Adérito Carlos Ofumane, nascido a 25 de Novembro de 1991, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104331792J, de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 30 Hercílio Rafael Seda, nascido a 21 de Julho de 1990, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101297903S, de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e um.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominaçaão de RR - Rocks & Resources, Limitada, Avenida Karl Max, prédio Argamil, n.º 995, 1.º andar, na cidade de Maputo. Com a duração indeterminada desde a data da sua aceitação jurídica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social: Fornecer e prestar serviços, equipamentos e materiais para pesquisa geológica e mineração; capacitar e prestar assistência técnica na instalação e manuseamento de equipamentos; intermediar e representar interesses na área de geologia e mineração, a sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito na alínea desse artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais divididos pelos sócios Adérito Carlos Ofumane, mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital e Hercílio Rafael Seda, mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio Adérito Carlos Ofumane com dispensa de caução, ficando desde já ao cargo de administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua do Parque, número cento e vinte e nove, bairro da Sommerchied, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, nove, quatro, sete, sete, sete, sete, cujo capital social é de dez mil meticais, o sócio deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 30 Alteração da composição da administração da sociedade, retirando-se o sócio Vítor Hugo Gonçalves Pimenta e indicando-se desde já novo administrador, Shenil Sicander, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, três, zero, zero, um, dois, um, quatro, zero, quatro, F, residente na rua Chaves de Aguiar, número noventa e dois, bairro de Altomaé, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, como administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da alteração social, passa o artigo quarto, do pacto social a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida exclusivamente pelo administrador único Shenil Sicander, com os mais amplos poderes de administração, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias de forma independente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 30 Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Shuang Long, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Junho de dois mil e vinte três, na sociedade Shuang Long, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 100211416, com o capital social de dois milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital da sociedade pelo sócio Cronus Minerals, Limitada e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade. O qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Recursos HongTi, Limitada, com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento;
Número ou marcador · p. 30 b) Cronus Minerals, Limitada, com 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tecno Energy Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003473, uma entidade Tecno Energy Serviços e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Manuel Guilherme Nhavene, casado, natural da Matola, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 32, casa n.º 1188, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100838384B, emitido a 9 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Adriano Ginto Wate, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104334022Q, emitido a 8 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional Civil de Maputo, residente no bairro Guava Marracuene, quarteirão n.º 5, casa n.º 22 Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Estevão André Nhabinde, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500809478Q, emitido a 23 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional Civil de Maputo, distrito municipal n.º 5, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 25, casa n.º 25, Maputo, que se reage pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação de Tecno Energy Serviços e Consultoria, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede localiza-se, na Avenida das Indústrias 1209, Maputo província.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades pública ou privadas legalmente constituída ou registadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Vecnda de equipamentos eléctricos e eletrónicos;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços na área de segurança electrónica, electricidade geral, sistemas de refrigeração, sistemas hidráulicos, montagem de teto falso, pinturas, assistência técnica ao ramo petrolífero.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital querer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os seus sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 31 a) Manuel Guilherme Nhavene, com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 33.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Adriano Ginto Wate, com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 33.3% do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 c) Estevão André Nhabinde, com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração gerência a representação
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da administração gerência a representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 31 passivamente serão exercidas pelos sóciosgerentes, Manuel Guilherme Nhavene, Adriano Ginto Wate e Estevão André Nhabinde.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 É proibido aos gerentes procuradores obrigarem a sociedade em atos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em atos solenes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representantes na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados de
Texto do artigo · p. 31 cada exercício serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tecnologias de Informação Empresarial de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 101524167, uma entidade denominada Tecnologias de Informação Empresarial de Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Virgílio Bantu Nogueira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277904B, emitido a 27 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 125212891, residente no distrito Urbano 5, Nsalene, quarteirão 3, casa n.º 18, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Virgílio Amrane Mussagy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101236012P, emitido a 22 de Marco de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103676010, residente na Fundação Salazar, Bloco 1, 2.˚ andar, flat 6, distrito municipal 1, Malhangalene, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado, a 10 de Março do ano de dois mil e vinte e um ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Tecnologias de Informação Empresarial de Moçambique adiante designada abreviadamente por “TIEMOC” ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no distrito de Maputo – província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de desenvolvimento de sistemas e consultoria de tecnologias de informação, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Virgílio Bantu Nogueira, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50,00% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Virgílio Amrane Mussagy, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50,00% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia-geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Três) Sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitida a participação de sócios, a saber: Pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 32 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em
Texto do artigo · p. 32 vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Virgílio Bantu Nogueira, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Virgílio Bantu Nogueira ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleiageral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros. As atribuições, poderes e obrigações do directorgeral e demais aspectos serão definidos em estatutos internos da Tecnologias de Informação Empresarial de Mocambique, os quais serão discutidos em conselho.
Número ou marcador · p. 32 Seis) É permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleias-gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 33 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tese Consultadoria e Formação, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na CREL sob o NUEL 105004502, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tese Consultadoria e Formação, Limitada, constituída entre os sócios Carlos Manuel Soares, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030104673796C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Dezembro de 2018 e válido até 12 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Boubacar Alpha Diallo, casado, de nacionalidade guineense, portador do DIRE com o n.º 03GN00096331N, emitido pelo Serviço de Nacional de Migração a 16 de Junho de 2022, com validade até 15 de Junho de 2023, residente na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 33 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Tese Consultadoria e Formação, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 15, Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos humanitários e de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a duas quotas assim repartidas:
Número ou marcador · p. 33 a) Boubacar Alpha Diallo, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; b)Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será gerida e representada por administradores, nomeado pelos sócios, podendo a eleição recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 33 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Texto do artigo · p. 33 Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Boubacar Alpha Diallo e Carlos Manuel Soares.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 16 de Junho de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Alamgir Khan, de nacionalidade paquistenesa, solteiro, maior, natural do Paquistão, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, casa n.º 278, bairro Central, portador de passaporte n.º AF1750855, emitido, pelo Governo do Pasquistão.
  2. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Papelaria Zmoz, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Travessia de Maxaquene, n.º 113, rés-dochão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento e venda de consumíveis de escritório;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento e venda de material informático;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento e venda de equipamento informático;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento e venda de material de papelaria.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Ijaz Khan; e
  24. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Alamgir Khan.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Ijaz Khan, desde já nomeado gerente.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente Ijaz Khan.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Exercício económico)
  32. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: (Despesas)
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  39. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 27: Phantom Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada Phantom Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105004921, pelo sócio Cacilda Victor Elizeu,, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Phantom Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por, PHANTOM SECURITY, S. U., LDA, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura da sócia.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na zona Central, cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  50. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a segurança privada de bens e pessoas, guarnição de objectos e pessoas, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, transporte e segurança de valores, bem como quaisquer actividades relacionadas com a área, desde que permitidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota da única sócia Cacilda Victor Elizeu, com o valor nominal igual ao montante do capital social.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  56. Texto do artigo, página 27: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única, que desde já fica nomeada administradora.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 27: (Decisões da sócia única)
  59. Texto do artigo, página 27: As decisões da sócia única, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 27: Pemba, 14 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 28: Pure Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte três, na sociedade Pure Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Mao Tse Tung 846, n.º 82, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob o NUEL 101337057, deliberou-se a alteração do endereço e da denominação da empresa, e consequentemente a alteração do artigo um, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  67. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  68. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pure - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Cruz Vermelha/ do Oriente, n.° 82, bairro da Central, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
  69. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 28: Quis Medical, Limitada
  71. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005221, uma entidade denominada Quis Medical, Limitada, entre:
  72. Texto do artigo, página 28: Irondino Xavier Germano Salvador, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393821A, emitido a dez de Janeiro de dois mil e vinte dois, residente no bairro de MuhalaExpansão na cidade de Nampula; e
  73. Texto do artigo, página 28: Willma Rosalina Brito dos Santos Salvador, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101854543A, emitido a dez de Janeiro de dois mil e vinte dois, residente no bairro de Muhala-Expansão na cidade de Nampula.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 28: Denominação
  76. Texto do artigo, página 28: A sociedade por quotas adopta a denominação de Quis Medical, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 28: Sede
  79. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, cidade de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  80. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 28: Duração
  82. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  85. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  86. Número ou marcador, página 28: a) Importação, distribuição e venda a grosso de productos farmacêuticos:
  87. Número ou marcador, página 28: b) Medicamentos;
  88. Número ou marcador, página 28: c) Material medico cirúrgico;
  89. Número ou marcador, página 28: d) Reagentes de laboratório;
  90. Número ou marcador, página 28: e) Material hospitalar;
  91. Número ou marcador, página 28: f) Equipamento hospitalar e seus consumíveis.
  92. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  93. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
  94. Número ou marcador, página 28: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 28: Capital social
  97. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irondino Xavier Germano Salvador;
  99. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Willma Rosalina Brito dos Santos Salvador, respectivamente.
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 28: Administração e representacão da sociedade
  102. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Irondino Xavier Germano Salvador que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  103. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  104. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  105. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  106. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  108. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão do sócio administrador maioritário Irondino Xavier Germano Salvador.
  109. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  112. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
  113. Número ou marcador, página 28: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  114. Número ou marcador, página 28: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 29: Balanço e resultados
  117. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  118. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  119. Número ou marcador, página 29: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  120. Número ou marcador, página 29: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
  121. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas.
  122. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  124. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  125. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 29: Disposições diversas e casos omissos
  127. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  128. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  129. Número ou marcador, página 29: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 29: RLM - Logistics Procurement & Services, Limitada
  132. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101908240, uma entidade denominada RLM - Logistics Procurement & Services, Limitada, entre:
  133. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Rui Cláudio Vilanculos Laita, solteiro, natural de Beira, província de Sofala,
  134. Texto do artigo, página 29: residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100137858J, emitido em 20 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  135. Texto do artigo, página 29: Segundo: Rui Cláudio Vilanculos Laita Jr., solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, portador de Boletim de Nascimento n.º 110100041724A, emitido em 14 de Dezembro de 2022, pela Conservatoria de Registo Civil de Maputo, representado pelo senhor Rui Claudio Vilanculos Laita, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100137858J, emitido em 20 de Maio de 2020, que por sinal é seu pai.
  136. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  137. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de RLM - Logistics Procurment e Serviços, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  142. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro da Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 417, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  146. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  148. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  149. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria em recursos humanos;
  150. Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento de bens e serviços;
  151. Número ou marcador, página 29: c) Agenciamento de mercadorias em trânsito, navios, conferências e serviços auxiliares de estiva;
  152. Número ou marcador, página 29: d) Despachos aduaneiros;
  153. Número ou marcador, página 29: e) Logística de transportes e mercadorias;
  154. Número ou marcador, página 29: f) Serviços de correios de cargas diversas;
  155. Número ou marcador, página 29: g) Procurement e serviços de apoio aos negócios;
  156. Número ou marcador, página 29: h) Contabilidade e auditoria;
  157. Número ou marcador, página 29: i) Limpeza geral, fumigação e desinfecção.
  158. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil
  161. Texto do artigo, página 29: meticais), correspondente a soma das seguintes quotas:
  162. Texto do artigo, página 29: a)Do sócio Rui Cláudio Vilanculos Laita, a quota no valor de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a noventa por cento;
  163. Número ou marcador, página 29: b) Do sócio Rui Cláudio Vilanculos Laita Jr., a quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a dez por cento.
  164. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Rui Cláudio Vilanculos Laita que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  167. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
  168. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios.
  169. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  172. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  173. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  175. Texto do artigo, página 29: Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente aplicável.
  176. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 29: RR - Rocks & Resources, Limitada
  178. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101215725, uma entidade denominada RR - Rocks & Resources, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  179. Texto do artigo, página 30: Adérito Carlos Ofumane, nascido a 25 de Novembro de 1991, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104331792J, de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito;
  180. Texto do artigo, página 30: Hercílio Rafael Seda, nascido a 21 de Julho de 1990, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101297903S, de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e um.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  183. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominaçaão de RR - Rocks & Resources, Limitada, Avenida Karl Max, prédio Argamil, n.º 995, 1.º andar, na cidade de Maputo. Com a duração indeterminada desde a data da sua aceitação jurídica.
  184. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  186. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social: Fornecer e prestar serviços, equipamentos e materiais para pesquisa geológica e mineração; capacitar e prestar assistência técnica na instalação e manuseamento de equipamentos; intermediar e representar interesses na área de geologia e mineração, a sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito na alínea desse artigo.
  187. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 30: Capital social
  189. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais divididos pelos sócios Adérito Carlos Ofumane, mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital e Hercílio Rafael Seda, mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
  190. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  192. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  195. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio Adérito Carlos Ofumane com dispensa de caução, ficando desde já ao cargo de administrador e gerente.
  196. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se:
  197. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura dos sócios;
  198. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  199. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  200. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  202. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 30: Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua do Parque, número cento e vinte e nove, bairro da Sommerchied, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, nove, quatro, sete, sete, sete, sete, cujo capital social é de dez mil meticais, o sócio deliberou o seguinte:
  206. Texto do artigo, página 30: Alteração da composição da administração da sociedade, retirando-se o sócio Vítor Hugo Gonçalves Pimenta e indicando-se desde já novo administrador, Shenil Sicander, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, três, zero, zero, um, dois, um, quatro, zero, quatro, F, residente na rua Chaves de Aguiar, número noventa e dois, bairro de Altomaé, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, como administrador único da sociedade.
  207. Texto do artigo, página 30: Em consequência da alteração social, passa o artigo quarto, do pacto social a ter a seguinte redacção:
  208. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  209. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  211. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida exclusivamente pelo administrador único Shenil Sicander, com os mais amplos poderes de administração, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias de forma independente.
  212. Número ou marcador, página 30: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  213. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  214. Texto do artigo, página 30: Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelo presente.
  215. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 30: Shuang Long, Limitada
  217. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Junho de dois mil e vinte três, na sociedade Shuang Long, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 100211416, com o capital social de dois milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital da sociedade pelo sócio Cronus Minerals, Limitada e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade. O qual passa a ter a seguinte redacção:
  218. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  219. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  222. Número ou marcador, página 30: a) Recursos HongTi, Limitada, com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento;
  223. Número ou marcador, página 30: b) Cronus Minerals, Limitada, com 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento.
  224. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 31: Tecno Energy Serviços e Consultoria, Limitada
  226. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003473, uma entidade Tecno Energy Serviços e Consultoria, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  228. Texto do artigo, página 31: Manuel Guilherme Nhavene, casado, natural da Matola, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 32, casa n.º 1188, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100838384B, emitido a 9 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  229. Texto do artigo, página 31: Adriano Ginto Wate, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104334022Q, emitido a 8 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional Civil de Maputo, residente no bairro Guava Marracuene, quarteirão n.º 5, casa n.º 22 Maputo; e
  230. Texto do artigo, página 31: Estevão André Nhabinde, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500809478Q, emitido a 23 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional Civil de Maputo, distrito municipal n.º 5, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 25, casa n.º 25, Maputo, que se reage pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação
  232. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 31: Denominação
  234. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação de Tecno Energy Serviços e Consultoria, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  235. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 31: Duração
  237. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  238. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 31: Sede
  240. Número ou marcador, página 31: Um) A sede localiza-se, na Avenida das Indústrias 1209, Maputo província.
  241. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 31: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades pública ou privadas legalmente constituída ou registadas.
  243. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 31: Objecto
  245. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  246. Número ou marcador, página 31: a) Vecnda de equipamentos eléctricos e eletrónicos;
  247. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços na área de segurança electrónica, electricidade geral, sistemas de refrigeração, sistemas hidráulicos, montagem de teto falso, pinturas, assistência técnica ao ramo petrolífero.
  248. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  249. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  250. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital querer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  251. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os seus sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  252. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  253. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  255. Número ou marcador, página 31: a) Manuel Guilherme Nhavene, com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 33.3% do capital social;
  256. Número ou marcador, página 31: b) Adriano Ginto Wate, com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 33.3% do capital social; e
  257. Número ou marcador, página 31: c) Estevão André Nhabinde, com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 33.3% do capital social.
  258. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  260. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração gerência a representação
  261. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da administração gerência a representação
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 31: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  264. Texto do artigo, página 31: passivamente serão exercidas pelos sóciosgerentes, Manuel Guilherme Nhavene, Adriano Ginto Wate e Estevão André Nhabinde.
  265. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 31: Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  267. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 31: É proibido aos gerentes procuradores obrigarem a sociedade em atos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em atos solenes.
  269. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representantes na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  271. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  272. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados de
  274. Texto do artigo, página 31: cada exercício serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  275. Número ou marcador, página 31: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  276. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  277. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 31: Tecnologias de Informação Empresarial de Moçambique, Limitada
  281. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  282. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 101524167, uma entidade denominada Tecnologias de Informação Empresarial de Moçambique, Limitada, entre:
  283. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Virgílio Bantu Nogueira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277904B, emitido a 27 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 125212891, residente no distrito Urbano 5, Nsalene, quarteirão 3, casa n.º 18, na cidade de Maputo;
  284. Texto do artigo, página 32: Segundo: Virgílio Amrane Mussagy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101236012P, emitido a 22 de Marco de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103676010, residente na Fundação Salazar, Bloco 1, 2.˚ andar, flat 6, distrito municipal 1, Malhangalene, na cidade de Maputo.
  285. Texto do artigo, página 32: É celebrado, a 10 de Março do ano de dois mil e vinte e um ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  288. Número ou marcador, página 32: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Tecnologias de Informação Empresarial de Moçambique adiante designada abreviadamente por “TIEMOC” ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no distrito de Maputo – província de Maputo.
  289. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  290. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de desenvolvimento de sistemas e consultoria de tecnologias de informação, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  293. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 32: a) Virgílio Bantu Nogueira, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50,00% por cento do capital social;
  298. Número ou marcador, página 32: b) Virgílio Amrane Mussagy, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50,00% por cento do capital social.
  299. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  300. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  302. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  305. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  306. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia-geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  307. Número ou marcador, página 32: Três) Sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitida a participação de sócios, a saber: Pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações das suas quotas.
  308. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 32: (Exclusão e amortização de quotas)
  310. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  311. Número ou marcador, página 32: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  312. Número ou marcador, página 32: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em
  313. Texto do artigo, página 32: vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  314. Número ou marcador, página 32: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  315. Número ou marcador, página 32: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos;
  316. Número ou marcador, página 32: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  317. Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  318. Número ou marcador, página 32: d) Por decisão judicial.
  319. Número ou marcador, página 32: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  320. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e vinculação)
  322. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Virgílio Bantu Nogueira, com dispensa de caução.
  323. Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Virgílio Bantu Nogueira ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
  324. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleiageral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros. As atribuições, poderes e obrigações do directorgeral e demais aspectos serão definidos em estatutos internos da Tecnologias de Informação Empresarial de Mocambique, os quais serão discutidos em conselho.
  327. Número ou marcador, página 32: Seis) É permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado pelo conselho de direcção.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
  330. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleias-gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  331. Número ou marcador, página 33: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  332. Número ou marcador, página 33: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 33: (Ano social e distribuição de resultados)
  335. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  336. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  339. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por deliberação
  340. Texto do artigo, página 33: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  343. Número ou marcador, página 33: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  344. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 33: Tese Consultadoria e Formação, Limitada
  346. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na CREL sob o NUEL 105004502, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tese Consultadoria e Formação, Limitada, constituída entre os sócios Carlos Manuel Soares, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030104673796C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Dezembro de 2018 e válido até 12 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Boubacar Alpha Diallo, casado, de nacionalidade guineense, portador do DIRE com o n.º 03GN00096331N, emitido pelo Serviço de Nacional de Migração a 16 de Junho de 2022, com validade até 15 de Junho de 2023, residente na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
  347. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  348. Texto do artigo, página 33: (Tipo de sociedade)
  349. Texto do artigo, página 33: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
  350. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  351. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  352. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Tese Consultadoria e Formação, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  354. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  355. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 15, Urbano Central, cidade de Nampula.
  356. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  358. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  360. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  361. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  362. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos humanitários e de desenvolvimento comunitário.
  363. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  364. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a duas quotas assim repartidas:
  366. Número ou marcador, página 33: a) Boubacar Alpha Diallo, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; b)Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  367. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  368. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida e representada por administradores, nomeado pelos sócios, podendo a eleição recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  370. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador:
  371. Número ou marcador, página 33: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  372. Número ou marcador, página 33: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  373. Texto do artigo, página 33: Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  374. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  375. Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  376. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  377. Número ou marcador, página 33: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Boubacar Alpha Diallo e Carlos Manuel Soares.
  378. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  379. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  380. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação dos sócios.
  381. Texto do artigo, página 33: Nampula, 16 de Junho de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 34: INM
  383. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  384. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  385. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  386. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  387. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  388. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  389. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  390. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  391. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  392. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  393. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  394. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  395. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  396. Título de secção, página 34: Delegações:
  397. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  398. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  399. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  400. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
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