III SÉRIE — n.º 124
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 124/2018
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- Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Da duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Do objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer e distribuição de equipamento móvel, com ou sem operadores, diverso para eventos sociais e público no geral;instalação de máquinas automáticas de venda de bens e serviços em locais privados e de acesso público e outras actividades conexas às anteriores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá,por deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Do capital social e sua divisão)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das quotas dos sócios assim divididas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social,pertencente ao sócio Paulo Alexandre dos Santos Collinson;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marlo Boaventura da Costa Machavela.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Da divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Da amortização e exoneração da quota)
- Número ou marcador, página 8: Um) As quotas detidas pelos sócios só poderão ser objecto de amortização nas seguintes situações: :
- Número ou marcador, página 8: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 8: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 8: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, aqual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Da administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração,gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Paulo Alexandre dos Santos Collinson e Marlo Boaventura da Costa Machavela,os quais são nomeados desde já administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, mandatários e ou representantes legais para a prática de acto de mera gestão ou representação da sociedade, nos termos e para os efeitos da Lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura conjunta dos administradores referidos no artigo anterior, com observância dos limites estabelecidos na Lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade praticar os actos que se seguem, sem prévia aprovação pela Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Adquirir, alienar, permutar ou dar como garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos; c)Adquirir quaisquer empresas indústriais ou comerciais;
- Número ou marcador, página 8: d) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
- Número ou marcador, página 8: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Para que os administradores possam participar activamente em nome da sociedade, em deliberações a tomar com companhias ou empresas em que a sociedade participe, directa ou indirectamente, com mais de cinquenta por cento(50%) do respectivo capital, terá de executar e observar estritamente as instruções emanadas da Assembleia Geral, as quais para esse efeito, lhe serão transmitidas com a devida antecedência.
- Número ou marcador, página 8: Seis) É proibido aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: (Da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões da Assembleia Geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a Lei não prescreva outra forma e outro prazo, serão convocadas por meio de carta registada, ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações
- Texto do artigo, página 8: tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros sócios ou pelos administradores, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúnese pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio a julguem necessária.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As actas das Assembleias Gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 8: (Do balanço, relatório de contas e distribuição dos dividendos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Com referência a 31 de Dezembro do ano a que respeitar o exercício, a administração deverá remeter o balanço e o relatório de actividades para a Assembleia Geral para efeitos de apreciação de deliberação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos que o balanço registar, deverão ser canalizados para a constituição ou reitegração da reserva legal, na proporção de 20%. O remanescente do lucro apurado será adstrito a constituição de reservas contratuais nos limites a serem definidos pela Assembleia Geral. O lucro líquido após a constituição das reservas legais e contratuais, deverá ser repartido entre os sócios na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 8: (Da dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve por determinação dos sócios e nos casos indicados na Lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O processo de liquidação da sociedade será orientado e acompanhado pelos administradores sociais à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Da lei aplicável e resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Casa China Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003310 uma entidade denominada Casa China Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Tânia Joana Abdul Satar, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100867345C, emitido a 9 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 9 de Março de 2021 e Shamyr Momade Iquebal Abdul Satar, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755422N, emitido a 4 de Agosto de 2017 e válido até 4 de Agosto de 2022, constituem uma sociedade por quotas denominada Casa China Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Casa China Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 83, 4.º Andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de combustíveis, seus derivados; transporte de combustíveis, seus derivados e outras mercadorias; gestão e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Constitui ainda objecto social a consultoria e gestão de projectos, o comércio de produtos no geral e a prestação de serviços na área imobiliária e de transporte.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, equipamentos, produtos e serviços; Merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária; a exploração e gestão de postos de abastecimento de combustíveis, lojas de conveniência e lavagem de viaturas; actividades de publicidade e marketing; prestação de serviços de consultoria na área de construção civil; o transporte terrestre, aéreo e marítimo de combustíveis, seus derivados e outras mercadorias.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de MZN 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Tânia Joana Abdul Satar, detentora de uma quota com o valor nominal de MZN 500.000,00 (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% o capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Shamyr Momade Iquebal Abdul Satar, detentor de uma quota com o valor nominal de MZN 500.000,00 (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Suprimentos
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Texto do artigo, página 9: Dois)Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente pelos sócios, ora Tânia Joana Abdul Satare Shamyr Momade Iquebal Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura simples de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Remuneração dos administradores
- Texto do artigo, página 10: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Fiscalização
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá delibar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 10: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete à assembleia geral aprovar o Relatório anual e Parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 10: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 10: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Legislação Aplicável
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Invest Solar Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002497 uma entidade denominada Invest Solar Africa, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Invest Solar Africa (Proprietary) Limited, sociedade de direito comercial constituída ao abrigo das Leis da República de Botswana, registada junto da competente Conservatória do Registo de Sociedades de Botswana, sob o n.º CO2017/4216, neste acto representada pela Isabel Frengue Ngobeni, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do Conselho de Administração, datada de 19 de Maio de 2016, que ora aqui se junta; e
- Texto do artigo, página 10: Segundo: George Manyere, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º FN085284, emitido a catorze de Setembro de dois mil e seis, pelo Registo Geral de Harare, residente em Zimbabué, neste acto representado por Isabel Isaac Frengue Ngobeni, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104020931F, emitido a onze de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito, conferidos pela Procuração, datada de 2 de Maio de 2018, que ora aqui se junta.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Invest Solar Africa, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número 4136, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Concepção, financiamento, desenvolvimento e gestão de instalações foto voltaicas e de tecnologia solar;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolvimento de projectos para a geração e distribuição de energia renovável;
- Número ou marcador, página 10: c) Exportação de energia gerada por instalações foto voltaicas;
- Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de assistência técnica, gestão e logística; e,
- Número ou marcador, página 10: f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 608.200,00MT
- Texto do artigo, página 11: (seiscentos e oito mil, e duzentos meticais), equivalentes a USD 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos de América), encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de 602.118,00 MT (seiscentos e dois mil, cento e dezoito meticais), equivalentes a USD 9.900,00 (nove mil e novecentos dólares dos Estados Unidos de América), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Invest Solar Africa (Proprietary) Limited; e,
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com valor nominal de 6.082,00MT (seis mil e oitenta e dois meticais), equivalentes a USD 100,00 (cem dólares dos Estados Unidos de América), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à George Manyere.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso
- Texto do artigo, página 11: de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Votação
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas quando obtido 70% (setenta por cento) do voto dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três (3) administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de 4 (quatro) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um director-geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Usman Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000478 uma entidade denominada Usman Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Usman Muhammad, solteiro, portador de Passaporte n.º AX2859212, emitido aos 22 de Março de 2018, pelo Governo Paquistanesa, residente nesta cidade de Maputo. Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede, estabelecimento comercial e sucursais
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta com a denominação social de Usman Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olaf Palm, número 378, na cidade de Maputo, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial do presente contrato de sociedade nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, comércio e representações de serviços, prestação de serviços de consultoria, contabilidade, importar variedades de produtos eléctricos, venda de aparelhagens sonora e diversos bens afins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado é de 20.000MT, pertencente ao único sócio Usman Muhammad, representando cem por cento do capital social declarado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de único sócio Usman Muhammad, administrador. O administrador da sociedade poderá constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do único administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mavera Signs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100291827 uma entidade denominada Mavera Signs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 13: Crisóstomo Luís Mavera, solteiro, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime – Inhambane, residente no bairro São Dâmaso, Quarteirão 71, casa n.° 246, cidade da Matola portador do Bilhete de Identidade n.° 110101748864I, emitido em Maputo - cidade aos 21 de Março de 2013, adiante designado por Proprietário. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 13: e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que si regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mavera Signs – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na Avenida Sebastião Mabote, n.º 1, bairro CMC, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações sociais no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a publicidade & serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou jáconstituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota do sócio Crisóstomo Luís Mavera e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrado pelosócio Crisóstomo Luís Mavera.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lá.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve – se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de único, sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Casas Melhoradas, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002004 uma entidade denominada Casas Melhoradas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Raúl Carlos Machaieie, no estado civil de solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Bairro das Mahotas Quarteirão 16, casa n.º 371, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100781364A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 12 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Johan Mottelson Clausen, no estado civil de solteiro, natural de DinamarcaCopenhaga, e residente na cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene A, Rua Estevão Chale n.º 34, Quarteirão 56, titular do Passaporte n.º 209501157, emitido em Copenhaga , aos 16 de Dezembro de 2016.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Casas Melhoradas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Estevão Chale n.º 34, bairro de Maxaquene A, Quarteirão 56-Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 14: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Reabilitação e arrendamento de casas;
- Número ou marcador, página 14: b) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: c) Manutenção e reparação de imóveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.00,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raul Carlos Machaieie;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Johan Mottelson Clausen.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 14: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos administradores e para obrigar a sociedade em todos actos e contratos e será sempre necessário a assinatura conjunta de dois administradores nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores para gestão da empresa: Raúl Carlos Machaieie e Johan Mottelson Clausen.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão designar e constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado à sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias, incluindo letras de favor, livranças, abonações e aval.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Gestão diária da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um empregado da sociedade devidamente autorizado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: K2 Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001865 uma entidade denominada K2 Supermercado - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Entre: Yu Chen, solteiro, maior, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador do Dire 10CH0094082M, de dez de Abril de dois mil e dezoito, e válido até aos dez de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida das Indústrias Machava Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social K2 Supermercado - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade Comercial Unipessoal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse esquina com Romão Fernando Farrinha, número 32, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do Território Nacional ou no Estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Texto do artigo, página 14: Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
- Texto do artigo, página 14: Vendas a retalho de bebidas; Vendas a retalho de carnes de vaca, frango e
- Texto do artigo, página 14: todos os tipos de aves e seus derivados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Yu Chen.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida por Senhor Yu Chen, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei (omissões).
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Emperor Tobacco Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002381 uma entidade denominada Emperor Tobacco Mozambique, S.A.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Casas Melhoradas, Limitada
- Certidão de registo K2 Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emperor Tobacco Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Applied Geology & Mining, Limitada
- Certidão de registo Dinamica Segurança, Limitada
- Certidão de registo Tomy Takkies, Limitada
- Certidão de registo SS Productions, Events & Consultant, Limitada
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- Certidão de registo Núpal Centro de Línguas, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Ester Benvindo Viagens e Turismo-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.M. Nazir Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xicoração-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Madeirarte, Limitada
- Certidão de registo Massil Engenharia Construção e Serviços, Limitada
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- Diploma Associação Amigas Solidárias
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- Certidão de registo Invest Solar Africa, Limitada
- Certidão de registo Usman Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada
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