III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 124/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade que adopta a denominação de Emperor Tobacco Mozambique, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data da escritura de sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.° 1402, 1.° andar único, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) A produção de Cigarros, Tabaco e produtos similares;
Número ou marcador · p. 15 b) A Comercialização, a grosso e a retalho, com importação e exportação de cigarros, tabaco e produtos similares;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio, com importação e exportação de equipamentos da indústria do tabaco;
Número ou marcador · p. 15 d) Consultoria empresarial vocacionada à indústria do tabaco.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objectos diferentes do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios, joint-ventures, adquirindo quotas de empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), e é representado por 1000 (mil) acções com valor nominal de 1 000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os Accionistas poderão introduzir na Sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e/ou outras condições.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Preferência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital, terão preferência os Accionistas fundadores, na proporção das que já possuam, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se algum Accionista não quiser usar do seu direito de preferência, este devolverse-á aos restantes Accionistas, respeitando-se sempre a posição que detenham.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As Acções são nominativas ou ao portador, e poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e múltiplos de cem até mil Acções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A negociabilidade das acções só será permitida após a constituição definitiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de Acções)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Administração da sociedade tem a faculdade de amortizar as Acções pelo
Texto do artigo · p. 15 valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do Capital Social, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente de forma que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável, de acordo com a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias nos termos legais e realizar tanto sobre umas como outras, as operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) As Acções e as Obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgão sociais da Sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos Accionistas e
Texto do artigo · p. 15 as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os Accionistas, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para conferirem direito de voto numa Assembleia, as Acções devem estar averbadas no livro de registo de acções, ou depositadas até dez dias antes da data da Assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social, mas poderá reunir-se em outro lugar a designar pelo Presidente, de harmonia com os interesses e conveniência da Sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As cartas de representação dirigidas ao Presidente da mesa da Assembleia Geral serão assinadas pelos mandantes e entregues até à data da realização da Assembleia Geral. Cinco) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Direito a voto)
Texto do artigo · p. 16 Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal devem assistir e participar nos trabalhos das Assembleias Gerais, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Representação)
Texto do artigo · p. 16 Os Accionistas com direito a participar na Assembleia Geral poderão fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta dirigida ao presidente da mesa, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei e poderão funcionar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados accionistas que representem a maioria absoluta do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na convocatória da Assembleia Geral será fixada uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir-se na data marcada, por falta de representação do capital exigido pelo contrato.
Número ou marcador · p. 16 Três) A segunda assembleia deve realizar-se entre dezasseis e trinta dias subsequentes à data marcada para a primeira assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia convocada nos termos do número dois pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados ou o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa)
Número ou marcador · p. 16 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trimestralmente pela Assembleia Geral entre os accionistas ou pessoas estranhas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao Presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir as reuniões, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral funcionará ordinariamente nos termos e com a periodicidade estabelecidos na lei, e extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgarem necessário, ou ainda a requerimento de um ou mais Accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral Ordinária terá por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Discutir, aprovar ou modificar o Relatório, Balanço e Contas do Conselho de Administração e o Relatório e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos Accionistas presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessária maioria qualificada dos votos correspondentes à totalidade do capital emitido, ainda que se trate de segunda convocação:
Número ou marcador · p. 16 a) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Alteração do contrato social;
Número ou marcador · p. 16 c) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 16 d) Supressão do direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Administração da Sociedade cabe a um Conselho de Administração, composto por 2 (dois) Membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podem ser eleitos Administradores que não sejam Accionistas da Sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração poderá preencher, até à Assembleia Geral seguinte as vagas que nele ocorram.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 16 a) Gerir os negócios sociais com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente; c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar bens, imóveis ou direitos;
Número ou marcador · p. 16 d) Adquirir os bens imóveis ou tomar de arrendamento quaisquer prédios necessários à sua própria instalação;
Número ou marcador · p. 16 e) Propor ou seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 16 f) Nomear ou demitir o administradordelegado e os directores, consultores técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 16 g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Presidente)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros um Presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração poderá ainda designar um administrador-delegado, definindo na acta de designação os poderes que entenda conferir-lhe.
Número ou marcador · p. 16 Três) São acumuláveis as funções de Presidente e de administrador-delegado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu Presidente, ou por solicitação de dois outros administradores ou do Conselho Fiscal, e as suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do Conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões do Conselho de Administração realizam-se por regra, na sede social, podendo, no entanto, ter noutro lugar, quando o interesse da sociedade e a conveniência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de um dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhes hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos simples, sendo nulos e de nenhum efeito os
Texto do artigo · p. 17 actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é confiada ao Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, a qual escolherá igualmente o Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Fiscal reúne, mediante convocação escrita do Presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Presidente convocará o conselho periodicamente, nos termos da lei, e quando o solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O conselho reúne, por regra, na sede social podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do Presidente, por conveniência ou interesses justificáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 17 Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar sempre que julgar conveniente a escritura da sociedade; b)Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados à guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Dar parecer por escrito e fundamento sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 17 d) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Texto do artigo · p. 17 O ano social é o civil, sendo anualmente feito um Balanço com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento pelo menos, para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) O saldo para dividendos ou para qualquer outra aplicação que seja votada pela Assembleia Geral, a qual poderá deliberar não distribuir qualquer dividendo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder à liquidação, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes conferidos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser eleitas para os cargos sociais outras sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica expressamente permitida a reeleição para os diversos cargos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até à tomada de posse dos que forem designados para os substituir.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se qualquer entidades eleita para fazer parte dos órgão sociais não entrar no exercício da função, por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Os administradores ficam desde já consentidos a movimentar o valor do capital social para pagamentos de encargos resultantes dos actos necessários à constituição da sociedade e ao seu registo, bem como à sua instalação e licenciamento.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Applied Geology & Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100965135, uma entidade denominada Applied Geology & Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro outorgante: David Edward Charles Seton Grant, casado, natural da Grã-Bretanha, titular do Passaporte n.º 761277956, emitido 15 de Março de 2010, pelo Gabinete do Estrangeiro, residente na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo outorgante: Mark Anthony Austin, casado, natural da África do Sul, titular do Passaporte n.º M00190621, emitido a 23 de Setembro de 2016, pela Direcção de Migração sul-africana, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 17 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Applied Geology & Mining, Limitada., com sede na cidade de Maputo na Avenida Mártires da Mueda n.º 702, rés-do-chão no Distrito Municipal Kampfumo e sua duração é por tempo indertiminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração é por tempo indeterminado podendo ser trânsferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviço de consultoria; b)Gestão técnica de projectos geológicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Formação de quadros pessoas mineiros;
Número ou marcador · p. 17 d) Desenvolvimento, gestão, compra e vendas de propriedades;
Número ou marcador · p. 17 e) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David Edward Charles Seton;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mark Anthony Austin.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os sócios ou qualquer bem que for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio se for apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence aos sócios David Edward Charles Seton Grant e Mark Anthony Austin com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga assinatura dos sócios, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 18 O exercício económico coincide com o ano Civil, sendo que o Balanço e contas de resultado fechare-se-ão com referencia a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte dos sócios, a sociedade poderá continuar por decisão dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dinamica Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001350, uma entidade denominada Dinamica Segurança, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Dinâmica Investimentos, Limitada sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Quelimane, 1.º Bairro, 1.º de Maio, Travessa 1.º de Maio, n.º 13 rés-do-chão, neste acto representada pelo senhor Hélder Ernesto Injojo, na qualidade jurídica de sócio administrador.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: David Ernesto Injojo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010065870Q, emitido na cidade da Beira, aos 13 de Agosto de 2015 e válido até 13 de Agosto de 2020, contribuinte fiscal registado com o NUIT 102606140.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Dinamica Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, Bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quasquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos serviços de protecção e segurança de pessoas e bens concretamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviço de protecção de altas individualidades;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de vigilância estática; c)Serviço de transporte de valores e bens;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços de segurança electrónica e canina;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar em segurança privada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Dinâmica Investimentos, Limitada 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) David Ernesto Injojo 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por uma direcção-geral, a ser nomeada em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A direcção-geral será representada e dirigida por um director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida pela direcção-geral, por sua vez representado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A direcção-geral da sociedade representado pelo director-geral, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancárias, serão definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 19 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 19 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Remissão)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tomy Takkies, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981742, uma entidade denominada Tomy Takkies, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Hanjun Cui, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 11CN000036213 M, emitido aos 23 de Outubro de 2015, residente na Avenida Karl Marx n.º48, bairro Central; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Yi Zhou, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 11CN00046560 B, emitido aos 27 de Abril de 2017, residente na Avenida John Issa n.º 48, bairro Central.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Tomy Takkies, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1402, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 Venda de calçado, roupa, bijuterias relógios, acessórios de roupa, perfumaria produtos de beleza, bolsas femininas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, uma social, pertencente ao senhor Hanjun Cui no valor de dez mil meticais e outra pertencente a senhora Yi Zhou no valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Hanjun Cui que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dela.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SS Productions, Events & Consultant, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 20 no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998033, uma entidade denominada SS Productions, Events & Consultants, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Joana da Graça Saranga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316903N, emitido a 15 de Julho de 2010;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Suzette Schreuder, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º AD5903678, emitido a 13 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de SS Productions, Events & Consultants, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Rua Egas Moniz n.º 42-1.º andar, direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Publicidade, marketing, coordenação protocolar e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 20 b) Produção gráfica e conceptual de conteúdos de média;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria organizacional;
Número ou marcador · p. 20 d) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement, representação comercial; e)Assessoria e assistência administrativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 60,000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital, pertencente à sócia Joana da Graça Saranga;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital, pertencente ao sócio Suzette Schreuder.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por ambos sócios de acordo com a decisão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Procarne, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002624, uma entidade denominada Procarne, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Cremilda Filomena Dos Santos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Avenida da SADC n.º 231, Bairro Fomento, Cidade da Matola, com NUIT 101821341, portadora de Bilhete de Identidade n.º100100236477B, emitido no dia 31 de Agosto de 2015, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Kátia Isabel Boavida Mutombene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida da SADC n.º 231, Bairro Fomento, Cidade da Matola, com NUIT 108301422, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100233976A, emitido no dia 17 de Junho de 2015, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Gildo Manuel Gabriel Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1616, 1.º andar Esq, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100013972F, emitido no dia 20 de Fevereiro de 2018, na Cidade de Maputo;e
Texto do artigo · p. 20 Quarto: Ailton Suleimane Gafur, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente quarterão n.º 1, casa
Texto do artigo · p. 21 n.º 61, Bairro Infulene, Cidade da Matola, com NUIT 118186907, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100014178N, emitido no dia 13 de Março de 2015, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade a adopta a denominação de Procarne, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mário Esteves Coluna n.º83, Cidade de Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto processamento de carne.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Cremilda Filomena dos Santos, com 175.000,00MT (cento e setenta cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital, Kátia Isabel Boavida Mutombene, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital, Gildo Manuel Gabriel Macuácua, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital e Ailton Sulemane Gafur, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes foremnecessárias desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Cremilda Filomena dos Santos como sócio gerente e com plenos poderes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  3. Texto do artigo, página 15: A sociedade que adopta a denominação de Emperor Tobacco Mozambique, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data da escritura de sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.° 1402, 1.° andar único, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 15: a) A produção de Cigarros, Tabaco e produtos similares;
  11. Número ou marcador, página 15: b) A Comercialização, a grosso e a retalho, com importação e exportação de cigarros, tabaco e produtos similares;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Comércio, com importação e exportação de equipamentos da indústria do tabaco;
  13. Número ou marcador, página 15: d) Consultoria empresarial vocacionada à indústria do tabaco.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objectos diferentes do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios, joint-ventures, adquirindo quotas de empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), e é representado por 1000 (mil) acções com valor nominal de 1 000,00MT (mil meticais) cada.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Os Accionistas poderão introduzir na Sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e/ou outras condições.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Preferência)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital, terão preferência os Accionistas fundadores, na proporção das que já possuam, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Se algum Accionista não quiser usar do seu direito de preferência, este devolverse-á aos restantes Accionistas, respeitando-se sempre a posição que detenham.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Acções)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) As Acções são nominativas ou ao portador, e poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e múltiplos de cem até mil Acções.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A negociabilidade das acções só será permitida após a constituição definitiva da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Amortização de Acções)
  32. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração da sociedade tem a faculdade de amortizar as Acções pelo
  33. Texto do artigo, página 15: valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do Capital Social, nas seguintes situações:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente de forma que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Emissão de obrigações)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável, de acordo com a deliberação do Conselho de Administração.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias nos termos legais e realizar tanto sobre umas como outras, as operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos objectivos sociais.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) As Acções e as Obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 15: São órgão sociais da Sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos Accionistas e
  49. Texto do artigo, página 15: as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os Accionistas, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Para conferirem direito de voto numa Assembleia, as Acções devem estar averbadas no livro de registo de acções, ou depositadas até dez dias antes da data da Assembleia.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social, mas poderá reunir-se em outro lugar a designar pelo Presidente, de harmonia com os interesses e conveniência da Sociedade.
  52. Número ou marcador, página 15: Quatro) As cartas de representação dirigidas ao Presidente da mesa da Assembleia Geral serão assinadas pelos mandantes e entregues até à data da realização da Assembleia Geral. Cinco) A cada acção corresponde um voto.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Direito a voto)
  55. Texto do artigo, página 16: Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal devem assistir e participar nos trabalhos das Assembleias Gerais, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: (Representação)
  58. Texto do artigo, página 16: Os Accionistas com direito a participar na Assembleia Geral poderão fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta dirigida ao presidente da mesa, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Convocação)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei e poderão funcionar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados accionistas que representem a maioria absoluta do capital social.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Na convocatória da Assembleia Geral será fixada uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir-se na data marcada, por falta de representação do capital exigido pelo contrato.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) A segunda assembleia deve realizar-se entre dezasseis e trinta dias subsequentes à data marcada para a primeira assembleia.
  64. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia convocada nos termos do número dois pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados ou o capital por eles representado.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Mesa)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trimestralmente pela Assembleia Geral entre os accionistas ou pessoas estranhas.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir as reuniões, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  71. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral funcionará ordinariamente nos termos e com a periodicidade estabelecidos na lei, e extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgarem necessário, ou ainda a requerimento de um ou mais Accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  74. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral Ordinária terá por objecto:
  75. Número ou marcador, página 16: a) Discutir, aprovar ou modificar o Relatório, Balanço e Contas do Conselho de Administração e o Relatório e parecer do Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 16: b) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização sociais;
  77. Número ou marcador, página 16: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 16: (Deliberação)
  80. Texto do artigo, página 16: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos Accionistas presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessária maioria qualificada dos votos correspondentes à totalidade do capital emitido, ainda que se trate de segunda convocação:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Dissolução da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Alteração do contrato social;
  83. Número ou marcador, página 16: c) Emissão de obrigações;
  84. Número ou marcador, página 16: d) Supressão do direito de preferência dos accionistas.
  85. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A Administração da Sociedade cabe a um Conselho de Administração, composto por 2 (dois) Membros eleitos pela Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Podem ser eleitos Administradores que não sejam Accionistas da Sociedade.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração poderá preencher, até à Assembleia Geral seguinte as vagas que nele ocorram.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 16: (Atribuições)
  93. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
  94. Número ou marcador, página 16: a) Gerir os negócios sociais com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  95. Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente; c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar bens, imóveis ou direitos;
  96. Número ou marcador, página 16: d) Adquirir os bens imóveis ou tomar de arrendamento quaisquer prédios necessários à sua própria instalação;
  97. Número ou marcador, página 16: e) Propor ou seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros;
  98. Número ou marcador, página 16: f) Nomear ou demitir o administradordelegado e os directores, consultores técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos;
  99. Número ou marcador, página 16: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 16: (Presidente)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros um Presidente.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá ainda designar um administrador-delegado, definindo na acta de designação os poderes que entenda conferir-lhe.
  104. Número ou marcador, página 16: Três) São acumuláveis as funções de Presidente e de administrador-delegado.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu Presidente, ou por solicitação de dois outros administradores ou do Conselho Fiscal, e as suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do Conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
  109. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões do Conselho de Administração realizam-se por regra, na sede social, podendo, no entanto, ter noutro lugar, quando o interesse da sociedade e a conveniência o justifiquem.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se somente:
  113. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um dos membros do Conselho de Administração;
  114. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  115. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhes hajam sido conferidos.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) É interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos simples, sendo nulos e de nenhum efeito os
  117. Texto do artigo, página 17: actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos causados.
  118. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é confiada ao Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, a qual escolherá igualmente o Presidente.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal reúne, mediante convocação escrita do Presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  124. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Presidente convocará o conselho periodicamente, nos termos da lei, e quando o solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
  125. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
  126. Número ou marcador, página 17: Seis) O conselho reúne, por regra, na sede social podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do Presidente, por conveniência ou interesses justificáveis.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Atribuições)
  129. Texto do artigo, página 17: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
  130. Número ou marcador, página 17: a) Examinar sempre que julgar conveniente a escritura da sociedade; b)Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados à guarda da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 17: c) Dar parecer por escrito e fundamento sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  132. Número ou marcador, página 17: d) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
  133. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  136. Texto do artigo, página 17: O ano social é o civil, sendo anualmente feito um Balanço com data de trinta e um de Dezembro.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de lucros)
  139. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
  140. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento pelo menos, para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
  141. Número ou marcador, página 17: b) O saldo para dividendos ou para qualquer outra aplicação que seja votada pela Assembleia Geral, a qual poderá deliberar não distribuir qualquer dividendo.
  142. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  144. Número ou marcador, página 17: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder à liquidação, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes conferidos pelo Código Comercial.
  147. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  149. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser eleitas para os cargos sociais outras sociedade.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica expressamente permitida a reeleição para os diversos cargos sociais.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  152. Número ou marcador, página 17: Um) Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até à tomada de posse dos que forem designados para os substituir.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) Se qualquer entidades eleita para fazer parte dos órgão sociais não entrar no exercício da função, por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  154. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Da disposição transitória
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  156. Texto do artigo, página 17: Os administradores ficam desde já consentidos a movimentar o valor do capital social para pagamentos de encargos resultantes dos actos necessários à constituição da sociedade e ao seu registo, bem como à sua instalação e licenciamento.
  157. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 17: Applied Geology & Mining, Limitada
  159. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100965135, uma entidade denominada Applied Geology & Mining, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 17: Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
  161. Texto do artigo, página 17: Primeiro outorgante: David Edward Charles Seton Grant, casado, natural da Grã-Bretanha, titular do Passaporte n.º 761277956, emitido 15 de Março de 2010, pelo Gabinete do Estrangeiro, residente na África do Sul; e
  162. Texto do artigo, página 17: Segundo outorgante: Mark Anthony Austin, casado, natural da África do Sul, titular do Passaporte n.º M00190621, emitido a 23 de Setembro de 2016, pela Direcção de Migração sul-africana, residente na África do Sul.
  163. Texto do artigo, página 17: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Applied Geology & Mining, Limitada., com sede na cidade de Maputo na Avenida Mártires da Mueda n.º 702, rés-do-chão no Distrito Municipal Kampfumo e sua duração é por tempo indertiminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado podendo ser trânsferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  173. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviço de consultoria; b)Gestão técnica de projectos geológicos;
  174. Número ou marcador, página 17: c) Formação de quadros pessoas mineiros;
  175. Número ou marcador, página 17: d) Desenvolvimento, gestão, compra e vendas de propriedades;
  176. Número ou marcador, página 17: e) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
  177. Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David Edward Charles Seton;
  183. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mark Anthony Austin.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  188. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os sócios ou qualquer bem que for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio se for apreendido judicialmente.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence aos sócios David Edward Charles Seton Grant e Mark Anthony Austin com dispensa de caução.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  197. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga assinatura dos sócios, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 18: (Contas e resultados)
  200. Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano Civil, sendo que o Balanço e contas de resultado fechare-se-ão com referencia a trinta de Dezembro de cada ano.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  203. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  206. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte dos sócios, a sociedade poderá continuar por decisão dos herdeiros.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  209. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  212. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 18: Dinamica Segurança, Limitada
  215. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001350, uma entidade denominada Dinamica Segurança, Limitada entre:
  216. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Dinâmica Investimentos, Limitada sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Quelimane, 1.º Bairro, 1.º de Maio, Travessa 1.º de Maio, n.º 13 rés-do-chão, neste acto representada pelo senhor Hélder Ernesto Injojo, na qualidade jurídica de sócio administrador.
  217. Texto do artigo, página 18: Segundo: David Ernesto Injojo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010065870Q, emitido na cidade da Beira, aos 13 de Agosto de 2015 e válido até 13 de Agosto de 2020, contribuinte fiscal registado com o NUIT 102606140.
  218. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  221. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Dinamica Segurança, Limitada.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, Bairro da Polana.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quasquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos serviços de protecção e segurança de pessoas e bens concretamente:
  232. Número ou marcador, página 18: a) Serviço de protecção de altas individualidades;
  233. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de vigilância estática; c)Serviço de transporte de valores e bens;
  234. Número ou marcador, página 18: d) Serviços de segurança electrónica e canina;
  235. Número ou marcador, página 18: e) Serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar em segurança privada.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  237. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  241. Número ou marcador, página 18: a) Dinâmica Investimentos, Limitada 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social;
  242. Número ou marcador, página 18: b) David Ernesto Injojo 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
  243. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por uma direcção-geral, a ser nomeada em assembleia geral da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção-geral será representada e dirigida por um director-geral.
  248. Número ou marcador, página 19: Três) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 19: (Representação da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida pela direcção-geral, por sua vez representado pelo director-geral.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 19: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A direcção-geral da sociedade representado pelo director-geral, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancárias, serão definidas em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  260. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  261. Número ou marcador, página 19: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  262. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o plano de negócios;
  263. Número ou marcador, página 19: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
  264. Número ou marcador, página 19: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  265. Número ou marcador, página 19: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 19: (Remissão)
  272. Texto do artigo, página 19: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 19: Tomy Takkies, Limitada
  275. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981742, uma entidade denominada Tomy Takkies, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 19: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  277. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Hanjun Cui, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 11CN000036213 M, emitido aos 23 de Outubro de 2015, residente na Avenida Karl Marx n.º48, bairro Central; e
  278. Texto do artigo, página 19: Segundo: Yi Zhou, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 11CN00046560 B, emitido aos 27 de Abril de 2017, residente na Avenida John Issa n.º 48, bairro Central.
  279. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Tomy Takkies, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1402, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  289. Texto do artigo, página 19: Venda de calçado, roupa, bijuterias relógios, acessórios de roupa, perfumaria produtos de beleza, bolsas femininas.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, uma social, pertencente ao senhor Hanjun Cui no valor de dez mil meticais e outra pertencente a senhora Yi Zhou no valor de dez mil meticais.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  296. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  299. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Hanjun Cui que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dela.
  300. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  303. Texto do artigo, página 19: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  304. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  307. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  310. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique
  314. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 20: SS Productions, Events & Consultant, Limitada
  316. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que
  317. Texto do artigo, página 20: no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998033, uma entidade denominada SS Productions, Events & Consultants, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  319. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Joana da Graça Saranga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316903N, emitido a 15 de Julho de 2010;
  320. Texto do artigo, página 20: Segundo: Suzette Schreuder, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º AD5903678, emitido a 13 de Março de 2017.
  321. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  324. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SS Productions, Events & Consultants, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Rua Egas Moniz n.º 42-1.º andar, direito.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 20: Duração
  327. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 20: Objecto
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  331. Número ou marcador, página 20: a) Publicidade, marketing, coordenação protocolar e organização de eventos;
  332. Número ou marcador, página 20: b) Produção gráfica e conceptual de conteúdos de média;
  333. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria organizacional;
  334. Número ou marcador, página 20: d) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement, representação comercial; e)Assessoria e assistência administrativa.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 20: Capital social
  337. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  338. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 60,000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital, pertencente à sócia Joana da Graça Saranga;
  339. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital, pertencente ao sócio Suzette Schreuder.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  342. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  345. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 20: Administração
  349. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por ambos sócios de acordo com a decisão a ser deliberado pela assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  351. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  352. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  353. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  356. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  360. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  363. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  366. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 20: Procarne, Limitada
  369. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002624, uma entidade denominada Procarne, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  371. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Cremilda Filomena Dos Santos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Avenida da SADC n.º 231, Bairro Fomento, Cidade da Matola, com NUIT 101821341, portadora de Bilhete de Identidade n.º100100236477B, emitido no dia 31 de Agosto de 2015, na Cidade de Maputo;
  372. Texto do artigo, página 20: Segundo: Kátia Isabel Boavida Mutombene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida da SADC n.º 231, Bairro Fomento, Cidade da Matola, com NUIT 108301422, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100233976A, emitido no dia 17 de Junho de 2015, na Cidade de Maputo;
  373. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Gildo Manuel Gabriel Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1616, 1.º andar Esq, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100013972F, emitido no dia 20 de Fevereiro de 2018, na Cidade de Maputo;e
  374. Texto do artigo, página 20: Quarto: Ailton Suleimane Gafur, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente quarterão n.º 1, casa
  375. Texto do artigo, página 21: n.º 61, Bairro Infulene, Cidade da Matola, com NUIT 118186907, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100014178N, emitido no dia 13 de Março de 2015, na Cidade de Maputo.
  376. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  379. Texto do artigo, página 21: A sociedade a adopta a denominação de Procarne, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mário Esteves Coluna n.º83, Cidade de Matola, Maputo.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 21: Duração
  382. Texto do artigo, página 21: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 21: Objecto
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto processamento de carne.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 21: Capital social
  390. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Cremilda Filomena dos Santos, com 175.000,00MT (cento e setenta cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital, Kátia Isabel Boavida Mutombene, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital, Gildo Manuel Gabriel Macuácua, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital e Ailton Sulemane Gafur, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  393. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes foremnecessárias desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  396. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  397. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 21: Administração
  400. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Cremilda Filomena dos Santos como sócio gerente e com plenos poderes.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição