III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2018

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Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes paranomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisqueractos ou contratos que digam respeito a negócios estranhosa mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 21 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem,desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pfuneka Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993929, uma entidade denominada Pfuneka Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Rarduel Richard, solteiro maior, natural de Maputo, residente nesta cidade do Bilhete de Identidade n.º 110504185547, de 13 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Rarduel Richard Júnior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 85298598, de 12 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Duelcia Carduel Richard, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110507370330Q, de 25 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Pfuneka Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela n.º 19, cidade de Maputo, e a duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social de prestação de serviço de fornecimento de material de escritório, serviços de limpezas, transporte e viajem, consulta jurídica, serviço de informática, gestão empresarial, serviços de contabilidade financeira e investimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, subscritas pelas sócias da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Carduel Richard;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de vinte cinco mil meticais, correspondentes vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Carduel Ricard Júnior; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Duelcia Carduel Ricardo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada pelo sócio Carduel Ricard, que fica desde já nomeado.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Núpal Centro de Línguas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 22 no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100996979, uma entidade denominada Núpal Centro de Línguas, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Alberto Mário Matandalasse, maior, casado d,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102000074127I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Maio de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Virgínia Jaime Macamo Matandalasse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200177069P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Núpal Centro de Línguas, Limitada, e constituiuse sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Habel Jafar/Mateque, quarteirão n.º 6, casa 24, Localidade de Minchafutene, Província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a ministração de cursos de inglês a vários níveis e podendo expandir as suas actividades para:
Número ou marcador · p. 22 a) Ensino de outras línguas; b)Ministração de cursos de informática; e
Número ou marcador · p. 22 c) Outros cursos técnicos e práticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar,directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),pertencente ao sócio Alberto Mário Matandalasse, correspondente a 75% da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Virgínia Jaime Macamo Matandalasse, correspondente a 25% da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Por deliberações dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ao dobro do capital social para eventuais suprimentos de dificuldades de tesouraria da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio maioritário,que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação,dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na eventualidade de declaradaa dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Junho de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ester Benvindo Viagens e Turismo-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100990571, uma entidade denominada Ester Benvindo Viagens e TurismoSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Benvindo Pascoal Mumbala, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106849804F, emitido a quatro de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Ester Benvindo Viagens e Turismo-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, com sede na rua da Gavea n.º 30, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outras formas de representação social no país como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 23 b) Recepção, transferência e assistência aos turistas;
Número ou marcador · p. 23 c) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 23 d) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens, e respectivos vistos;
Número ou marcador · p. 23 e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugar, expedição e transferência de bagagens que se relacionem com os bilhetes; f)Realização em companhias autorizadas, de seguro de acidentes, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividade turística;
Número ou marcador · p. 23 g) Reservas em estabelecimentos de alojamento turístico e de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 23 h) Prestar informações turísticas, difundir o material de propaganda, e fornecer ou distribuir guias turísticos de transporte, horários e publicações similares;
Número ou marcador · p. 23 i) Exercer a actividade de intermediação na celebração de contratos com as empresas que exploram a indústria de aluguer de automóveis com ou sem condutor, para o aluguer desses veículos;
Número ou marcador · p. 23 j) Providenciar a expedição, depósito e transferência e despacho de bagagens;
Número ou marcador · p. 23 k) Reserva e venda de bilhetes para quaisquer eventos públicos;
Número ou marcador · p. 23 l) Diligenciar a obtenção de licenças de caça ou pesca para turistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha a necessária autorização, conforme for decidido pelo sócio Benvindo Pascoal Mumbala.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única
Texto do artigo · p. 23 de igual valor nominal, pertencente ao sócio Benvindo Pascoal Mumbala,representando cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio único Benvindo Pascoal Mumbala,que desde já fico nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 23 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 A.M. Nazir Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009931112, uma entidade denominada A.M. Nazir Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Ahmad Monir Nazir, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente no Bairro de Chamanculo B, quarteirão 23, casa n.º 112, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040676F, emitido em Maputo, aos 18 de Abril de 2011.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de A.M. Nazir Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Tsalala Talhão n.º 542 Matola, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o transporte nacional e internacional de mercadorias e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Ahmad Monir Nazir
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Xicoração-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Adenda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.° 95, III Série, de 15 de Maio de 2018, na alteração à denominação desta sociedade, onde se lê«Xicoração,Limitada», deve ler-se«Xicoração Educação e Formação, Limitada».
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Madeirarte, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Madeirarte, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100070928, está inscrito
Texto do artigo · p. 24 o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00 MT (vinte mil meticais) da antiga família do metical na República de Moçambique, na sua sede social, sita em Chicumbane, Nuvungueni, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, Moçambique onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente o senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius titular de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, que deliberou a divisão e cedência da quota de que é titular na sociedade, nomeadamente: Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da senhora Leoni Rorich, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Leoni Rorich.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Massil Engenharia Construção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Massil Engenharia Construção e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100686813 deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que a sócia Glória Francisco Isaías possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas novas quotas desiguais, sendo uma, no valor de 200.000,00MT, que cede a favor do senhor Arlindo António dos Santos, que entra assim na sociedade como novo sócio e outra, no valor de 50.000,00MT, que cede a favor do sócio Almerino António dos Santos Malalane e aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Que o sócio Almerino António Malalane, unifica a quota ora recebida a sua primitiva de 250.000,00MT, passando a deter na sociedade uma quota única, no valor de 300.000,00MT.
Texto do artigo · p. 24 Que em consequência da operada divisão e cedência de quotas, altera-se o artigo quarto do pacto social e, de comum acordo alteram a redacção do artigo primeiro do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 24 .................................................................
Texto do artigo · p. 24 .......
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação, EC Build, Limitada, e tem a sua em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, 1037, décimo quarto único, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quanto for conveniente.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trezentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Almerino António dos Santos Malalane e outra, no valor de duzentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Arlindo António dos Santos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Loss Assessment and Risk Management, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 25 dezoito da sociedade Loss Assessment and Risk Management, Limitada, com sede na Rua Gabriel Simbine, número dezoito, rés-dochão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100672820, procedeu-se a prática do seguinte acto: Mudança da sede; Cessão de quota, em que o sócio Masimba Zimunya cede a sua quota na totalidade a favor da sócia Rosária Zeferino Ussaca. Que, em consequência do acto, ficam assim alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade os quais passam a ter aseguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 25 ....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Loss Assessment and Risk Management, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Mafalala, Rua Marien Ngouabi, n.º 924, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 25 ...........................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 25 a)Rosária Zeferino Ussaca, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos e noventa e três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Viola Nhemba Creto, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais,correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Tlten Investimentos, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Telma Armando Matusse, detentora de uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Innovative Consultancy Company - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito do mês de Fevereiro de dois mil de dezoito da sociedade Innovative Consultancy Company - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL100599821 na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o capital de 10.000,00MT (dez mil meticais), estando presente o único sócio deliberou a alteração da sua sede e consequentemente do seu artigo primeiro da sociedade tem a sede na Avenida da Tanzania, n.º 27-A, dos estatutos os quais passam a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade Innovative Consultancy Company- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua nova sede na Rua Comandante Baeta Neves, n.º 202, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Conservador do Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Honey Pot, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Honey Pot, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100797860, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20.000.000,00 MT (vinte milhões de meticais), equivalentes a 20.000,00MT (vinte mil meticais) da antiga família do metical na República de Moçambique, na sua sede social, sita em Chicumbane, Nuvungueni, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, Moçambique onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente o senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius titular de uma quota no valor nominal de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, que deliberou a divisão e cedência da quota de que é titular na sociedade, nomeadamente: Uma quota no valor nominal de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da senhora Leoni Rorich, e a redenominação do capital social, devido à introdução de notas e moedas da nova família do metical na República de Moçambique, verificados e alterados no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Leoni Rorich.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Take Away Big Saboroso, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete da sociedade, Take Away Big Saboroso, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100635836, alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro que passa a fazer a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Big Saboroso, Limitada e tem a sua sede na Rua 9, quarteirão n.º 23, casa n.º 1017, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Maputo,7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Dental WELLNESS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito do mês de Fevereiro de dois mil de dezoito da sociedade Dental WELLNESS Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100599848 na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o capital
Texto do artigo · p. 26 de 10.000,00MT (dez mil meticais), estando presente o único sócio deliberou a alteração da sua sede e consequentemente do seu artigo primeiro da sociedade tem a sede na Avenida da Tanzania, n.º 27-A, dos estatutos os quais passam a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade Dental WELLNESS – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua nova sede na Rua Comandante Baeta Neves, n.º 202, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Conservador do Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 ZTE Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês de Junho de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a nomeação do novos gerentes na sociedade ZTE Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100666979, no dia 27 de Outubro de 2015, sita no Bairro Triunfo, Avenida Palmar, n.º 214, Cidade de Maputo, em que o Zhang Liangchang, fica nomeado director-geral, Yi Yahua, fica nomeado presidente, Liu Longfei, fica nomeado director e o Wu Haliliang, e em consequência altera-se parcialmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, que será indicada pelos directores da empresa, nomeados pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 26 O conselho de gerência será eleito pela assembleia geral, podendo ser reeleitos, com ou sem dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 26 O conselho de gerência será composto até 3 (três) membros que serão pessoas singulares e ou colectivas eleitas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 As pessoas colectivas designadas gerentes, indicarão por carta dirigida a sociedade, uma pessoa singular que exercerá o cargo.
Texto do artigo · p. 26 O conselho de gerência reunirá ordinariamente com uma periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que for convocado por pelo menos 2 membros.
Texto do artigo · p. 26 As convocatórias para as reuniões do conselho de gerência deverão ser feitas por escrito, acompanhadas dos elementos necessários para a tomada de decisões, com o mínimo de sete dias de antecedência relativamente as datas das reuniões excepto se por unanimidade os membros prescindirem deste prazo.
Texto do artigo · p. 26 Para o conselho de gerência poder validamente deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados pelo menos dois membros.
Texto do artigo · p. 26 As deliberações deverão ser sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 26 A remuneração ou não dos membros do conselho de gerência será fixada pelo conselho de gerência e submetido à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Fica desde já nomeado o director-geral da sociedade:
Texto do artigo · p. 26 Zhang Liangchang - Conselho de administração para a sociedade;
Texto do artigo · p. 26 Yi Yahua – Presidente; Liu Longfei – Director; Wu Hailiang.
Texto do artigo · p. 26 O conselho de administração terá um mandato de 3 (três) anos, a contar de 1 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, um de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 D. Med Healthecare Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade D.Med Healthecare Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100672227, procedeu a deliberação sobre a cessação do senhor Lukas Johannes Swart, das funções de administrador.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo décimo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador único da sociedade, o senhor Sven-Axel Krentorz.
Texto do artigo · p. 26 Dois)... Maputo, 23 de Maio dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Grupo C. Mondego S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação e por acta sem número de dezassete de Maio dedois mil e dezoito da sociedade Grupo C. Mondego S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 11984, deliberou por unanimidade a actualização pontual dos estatutos da sociedade comercial acima indicada.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência dessa deliberação, alterase integralmente por conseguinte o pacto social da sociedade Grupo C. Mondego S.A., que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo C. Mondego S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Para o Palmar n.º 66, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação do Conselho de Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) A indústria de construção civil e obras públicas e todas as formas de actividade imobiliária, o fabrico e o comércio e a exportação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 26 b) Oexercício da actividade comercial bem como a importação e a exportação, podendo ainda dedicarse a qualquer outra actividade mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aquisição e gestão de participações)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, ainda que estrangeira, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) e encontra-se integralmente subscrito e realizado, dividido em 400.000 acções, no valor nominal de 250,00MT, cada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os accionistas poderão introduzir na sociedade, os suprimentos de que ela possa, com juros e/ou outras condições a definir pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O Conselho de Administração poderá deliberar o aumento do capital social até vinte e cinco porcento do capital social, através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
Texto do artigo · p. 27 Quinto) Os accionistas poderão introduzir na sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e/ou outras condições a definir pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e múltiplos de cem até mil acções inclusive.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os títulos representativos das acções são a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou divisão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As despesas das operações ao artigo anterior, bem como as despesas de transmissão são por conta do interessado.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As acções são divididas em séries A e B:
Número ou marcador · p. 27 a) Série A – São pertença dos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis a favor de outros accionistas, pessoas singulares ou colectivas, e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em regime de pró-rata, em caso de aumento de capital. Uma vez transmitidas as
Texto do artigo · p. 27 acções da Série A passam a Série B, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da Série A ou por transmissão mortis-causa; b) Série B – São representativas de acções nominativas e ou portador, decorrendo as despesas por conta dos interessados e cujas condições de subscrição serão definidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável, de acordo com a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias nos termos legais e realizar tanto sobre umas como outras, as operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) As acções e as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados pelo administrador delegado e por outro administrador, podendo esta última assinatura ser aposta por chancela ou por meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas, devendo contudo ser observado, quanto aos accionistas fundadores o estatuído no número cinco do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de transmissão das acções, a sociedade em primeiro lugar, e os accionistas não cedentes em segundo lugar, gozam do direito de preferência, relativamente às acções que os respectivos detentores pretendam negociar.
Número ou marcador · p. 27 Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) No prazo de quinze dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de cinco dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alineação proposta e estes no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer direito de preferência, as acções são rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
Número ou marcador · p. 27 Oito) O Conselho de Administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto no número quatro deste artigo, comunicará ao accionista cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 27 Nove) Na falta de comunicação considerarse-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 27 Dez) O Conselho de Administração poderá deliberar a venda de acções na bolsa, bem como subscrições públicas através da bolsa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Elenco dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 27 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas que possuam o mínimo de cinquenta acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções, ou comprovem a titularidade que através da exibição das mesmas quer pela
Texto do artigo · p. 28 prova do seu depósito em instituição de crédito, até pelo menos oito dias da data da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os accionistas que não possuírem cinquenta acções, podem se agrupar por forma a constituírem todos em conjunto um mínimo de cinquenta acções, devendo designar quem entre eles os represente cumprindo-se o disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Três) As cartas de representação, dirigidas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral serão assinadas pelos mandantes, e entregues até à data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Cabe ao presidente da mesa ou quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A convocação da Assembleia Geral ordinária será feita por meio de anúncio, carta registada ou fax, com uma antecedência de quinze dias, devendo mencionar-se os assuntos sobre os quais deverá deliberar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas por meio de anúncio, carta registada ou fax, com uma antecedência de quinze dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam convenientemente ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos metade do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Para além das atribuições previstas na lei, compete designadamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger e substituir o membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 b) Debater o relatório do Conselho de Administração, aprovar ou modificar o balanço e as contas, com base no parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 28 c) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação,
Texto do artigo · p. 28 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os accionistas que não puderem comparecer nas reuniões da Assembleia Geral poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, outro accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito indicando os poderes conferidos e outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os accionistas podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração será composto por um máximo de cinco membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de quatro anos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O presidente, bem como o administrador delegado serão escolhidos de entre os seus membros, por votação interna, que deverá constar no livro de actas deste órgão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao Conselho de Administração sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 28 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos ou acções;
Número ou marcador · p. 28 c) Estabelecer o regulamento interno da empresa e nomear e delegar poderes num administrador delegado;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 28 e) Delegar poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 28 f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente;
Número ou marcador · p. 28 g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Qualquer de duas assinaturas de entre o vice-presidente do Conselho de Administração, Administrador Delegado e administrador de operações técnicas para a movimentação de contas bancárias abertas ou a abrir em nome da sociedade, por qualquer meio de pagamento;
Número ou marcador · p. 28 b) A assinatura conjunta do vicepresidente do Conselho de Administração e do Administrador Delegado quando se trate de pedidos de financiamento na banca;
Número ou marcador · p. 28 c) A assinatura singular do administrador de operações técnicas para concursos públicos nas áreas de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 28 d) A assinatura singular do director-geral para as operações correntes de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Administrador Delegado obriga, sozinho, a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferido poderes pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer procurador devidamente autorizado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes paranomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  2. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  3. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisqueractos ou contratos que digam respeito a negócios estranhosa mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  4. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim o entenderem.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  14. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  15. Texto do artigo, página 21: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem,desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  18. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 21: Pfuneka Services, Limitada
  21. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993929, uma entidade denominada Pfuneka Services, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
  23. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Rarduel Richard, solteiro maior, natural de Maputo, residente nesta cidade do Bilhete de Identidade n.º 110504185547, de 13 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  24. Texto do artigo, página 21: Segundo: Rarduel Richard Júnior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 85298598, de 12 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  25. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Duelcia Carduel Richard, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110507370330Q, de 25 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede social)
  28. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Pfuneka Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela n.º 19, cidade de Maputo, e a duração e por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  31. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social de prestação de serviço de fornecimento de material de escritório, serviços de limpezas, transporte e viajem, consulta jurídica, serviço de informática, gestão empresarial, serviços de contabilidade financeira e investimento.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, subscritas pelas sócias da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Carduel Richard;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de vinte cinco mil meticais, correspondentes vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Carduel Ricard Júnior; e
  37. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Duelcia Carduel Ricardo.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada pelo sócio Carduel Ricard, que fica desde já nomeado.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 22: Núpal Centro de Línguas, Limitada
  43. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que
  44. Texto do artigo, página 22: no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100996979, uma entidade denominada Núpal Centro de Línguas, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Alberto Mário Matandalasse, maior, casado d,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102000074127I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Maio de dois mil e quinze; e
  46. Texto do artigo, página 22: Segundo: Virgínia Jaime Macamo Matandalasse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200177069P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  47. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
  48. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Núpal Centro de Línguas, Limitada, e constituiuse sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Habel Jafar/Mateque, quarteirão n.º 6, casa 24, Localidade de Minchafutene, Província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a ministração de cursos de inglês a vários níveis e podendo expandir as suas actividades para:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Ensino de outras línguas; b)Ministração de cursos de informática; e
  61. Número ou marcador, página 22: c) Outros cursos técnicos e práticos.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar,directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  63. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  67. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),pertencente ao sócio Alberto Mário Matandalasse, correspondente a 75% da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Virgínia Jaime Macamo Matandalasse, correspondente a 25% da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  71. Texto do artigo, página 22: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  74. Texto do artigo, página 22: Por deliberações dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ao dobro do capital social para eventuais suprimentos de dificuldades de tesouraria da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio maioritário,que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral dos sócios)
  82. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  85. Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  86. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 22: (Resultados)
  89. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação,dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) Na eventualidade de declaradaa dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  97. Texto do artigo, página 23: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Junho de 2018.— O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 23: Ester Benvindo Viagens e Turismo-Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100990571, uma entidade denominada Ester Benvindo Viagens e TurismoSociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 23: Benvindo Pascoal Mumbala, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106849804F, emitido a quatro de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  102. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ester Benvindo Viagens e Turismo-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, com sede na rua da Gavea n.º 30, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outras formas de representação social no país como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
  113. Número ou marcador, página 23: a) Organização e execução de viagens turísticas;
  114. Número ou marcador, página 23: b) Recepção, transferência e assistência aos turistas;
  115. Número ou marcador, página 23: c) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
  116. Número ou marcador, página 23: d) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens, e respectivos vistos;
  117. Número ou marcador, página 23: e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugar, expedição e transferência de bagagens que se relacionem com os bilhetes; f)Realização em companhias autorizadas, de seguro de acidentes, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividade turística;
  118. Número ou marcador, página 23: g) Reservas em estabelecimentos de alojamento turístico e de restauração e bebidas;
  119. Número ou marcador, página 23: h) Prestar informações turísticas, difundir o material de propaganda, e fornecer ou distribuir guias turísticos de transporte, horários e publicações similares;
  120. Número ou marcador, página 23: i) Exercer a actividade de intermediação na celebração de contratos com as empresas que exploram a indústria de aluguer de automóveis com ou sem condutor, para o aluguer desses veículos;
  121. Número ou marcador, página 23: j) Providenciar a expedição, depósito e transferência e despacho de bagagens;
  122. Número ou marcador, página 23: k) Reserva e venda de bilhetes para quaisquer eventos públicos;
  123. Número ou marcador, página 23: l) Diligenciar a obtenção de licenças de caça ou pesca para turistas.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha a necessária autorização, conforme for decidido pelo sócio Benvindo Pascoal Mumbala.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única
  128. Texto do artigo, página 23: de igual valor nominal, pertencente ao sócio Benvindo Pascoal Mumbala,representando cem porcento do capital social.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  131. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  132. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único.
  133. Número ou marcador, página 23: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 23: (Amortização das quotas)
  136. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos:
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  140. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio único Benvindo Pascoal Mumbala,que desde já fico nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
  142. Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura do único administrador;
  143. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  146. Texto do artigo, página 23: O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  149. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  151. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 24: A.M. Nazir Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009931112, uma entidade denominada A.M. Nazir Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 24: Ahmad Monir Nazir, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente no Bairro de Chamanculo B, quarteirão 23, casa n.º 112, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040676F, emitido em Maputo, aos 18 de Abril de 2011.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  158. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de A.M. Nazir Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Tsalala Talhão n.º 542 Matola, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  164. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o transporte nacional e internacional de mercadorias e prestação de serviços.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Ahmad Monir Nazir
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 24: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  173. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 24: Xicoração-Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 24: Adenda
  176. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.° 95, III Série, de 15 de Maio de 2018, na alteração à denominação desta sociedade, onde se lê«Xicoração,Limitada», deve ler-se«Xicoração Educação e Formação, Limitada».
  177. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 24: Madeirarte, Limitada
  179. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Madeirarte, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100070928, está inscrito
  180. Texto do artigo, página 24: o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00 MT (vinte mil meticais) da antiga família do metical na República de Moçambique, na sua sede social, sita em Chicumbane, Nuvungueni, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, Moçambique onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente o senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius titular de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, que deliberou a divisão e cedência da quota de que é titular na sociedade, nomeadamente: Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da senhora Leoni Rorich, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  181. Texto do artigo, página 24: ....................................................................
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 24: Capital social
  184. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius; e
  186. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Leoni Rorich.
  187. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 24: Massil Engenharia Construção e Serviços, Limitada
  189. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Massil Engenharia Construção e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100686813 deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que a sócia Glória Francisco Isaías possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas novas quotas desiguais, sendo uma, no valor de 200.000,00MT, que cede a favor do senhor Arlindo António dos Santos, que entra assim na sociedade como novo sócio e outra, no valor de 50.000,00MT, que cede a favor do sócio Almerino António dos Santos Malalane e aparta-se da sociedade.
  190. Texto do artigo, página 24: Que o sócio Almerino António Malalane, unifica a quota ora recebida a sua primitiva de 250.000,00MT, passando a deter na sociedade uma quota única, no valor de 300.000,00MT.
  191. Texto do artigo, página 24: Que em consequência da operada divisão e cedência de quotas, altera-se o artigo quarto do pacto social e, de comum acordo alteram a redacção do artigo primeiro do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  192. Texto do artigo, página 24: .................................................................
  193. Texto do artigo, página 24: .......
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  196. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, EC Build, Limitada, e tem a sua em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, 1037, décimo quarto único, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quanto for conveniente.
  197. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trezentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Almerino António dos Santos Malalane e outra, no valor de duzentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Arlindo António dos Santos.
  200. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 24: Loss Assessment and Risk Management, Limitada
  202. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e
  203. Texto do artigo, página 25: dezoito da sociedade Loss Assessment and Risk Management, Limitada, com sede na Rua Gabriel Simbine, número dezoito, rés-dochão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100672820, procedeu-se a prática do seguinte acto: Mudança da sede; Cessão de quota, em que o sócio Masimba Zimunya cede a sua quota na totalidade a favor da sócia Rosária Zeferino Ussaca. Que, em consequência do acto, ficam assim alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade os quais passam a ter aseguinte nova redação:
  204. Texto do artigo, página 25: ....................................................................
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  207. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Loss Assessment and Risk Management, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Mafalala, Rua Marien Ngouabi, n.º 924, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  208. Texto do artigo, página 25: ...........................................................
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 25: Capital social
  211. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuidas:
  212. Texto do artigo, página 25: a)Rosária Zeferino Ussaca, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos e noventa e três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  213. Número ou marcador, página 25: b) Viola Nhemba Creto, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais,correspondente a trinta por cento do capital social;
  214. Número ou marcador, página 25: c) Tlten Investimentos, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  215. Número ou marcador, página 25: d) Telma Armando Matusse, detentora de uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  216. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 25: Innovative Consultancy Company - Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito do mês de Fevereiro de dois mil de dezoito da sociedade Innovative Consultancy Company - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL100599821 na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o capital de 10.000,00MT (dez mil meticais), estando presente o único sócio deliberou a alteração da sua sede e consequentemente do seu artigo primeiro da sociedade tem a sede na Avenida da Tanzania, n.º 27-A, dos estatutos os quais passam a ter seguinte redacção:
  219. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 25: (Sede e representação)
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade Innovative Consultancy Company- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua nova sede na Rua Comandante Baeta Neves, n.º 202, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  223. Texto do artigo, página 25: Conservador do Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 25: Honey Pot, Limitada
  225. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Honey Pot, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100797860, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20.000.000,00 MT (vinte milhões de meticais), equivalentes a 20.000,00MT (vinte mil meticais) da antiga família do metical na República de Moçambique, na sua sede social, sita em Chicumbane, Nuvungueni, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, Moçambique onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente o senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius titular de uma quota no valor nominal de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, que deliberou a divisão e cedência da quota de que é titular na sociedade, nomeadamente: Uma quota no valor nominal de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da senhora Leoni Rorich, e a redenominação do capital social, devido à introdução de notas e moedas da nova família do metical na República de Moçambique, verificados e alterados no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 25: Capital social
  228. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius; e
  230. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Leoni Rorich.
  231. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 25: Take Away Big Saboroso, Limitada
  233. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete da sociedade, Take Away Big Saboroso, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100635836, alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro que passa a fazer a seguinte nova redação:
  234. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  235. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Big Saboroso, Limitada e tem a sua sede na Rua 9, quarteirão n.º 23, casa n.º 1017, Cidade de Maputo.
  238. Texto do artigo, página 25: Maputo,7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 25: Dental WELLNESS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito do mês de Fevereiro de dois mil de dezoito da sociedade Dental WELLNESS Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100599848 na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o capital
  241. Texto do artigo, página 26: de 10.000,00MT (dez mil meticais), estando presente o único sócio deliberou a alteração da sua sede e consequentemente do seu artigo primeiro da sociedade tem a sede na Avenida da Tanzania, n.º 27-A, dos estatutos os quais passam a ter seguinte redacção:
  242. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: (Sede e representação)
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade Dental WELLNESS – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua nova sede na Rua Comandante Baeta Neves, n.º 202, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  246. Texto do artigo, página 26: Conservador do Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 26: ZTE Mozambique, Limitada
  248. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês de Junho de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a nomeação do novos gerentes na sociedade ZTE Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100666979, no dia 27 de Outubro de 2015, sita no Bairro Triunfo, Avenida Palmar, n.º 214, Cidade de Maputo, em que o Zhang Liangchang, fica nomeado director-geral, Yi Yahua, fica nomeado presidente, Liu Longfei, fica nomeado director e o Wu Haliliang, e em consequência altera-se parcialmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  249. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 26: Administração
  252. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, que será indicada pelos directores da empresa, nomeados pelo conselho de administração.
  253. Texto do artigo, página 26: O conselho de gerência será eleito pela assembleia geral, podendo ser reeleitos, com ou sem dispensa de caução.
  254. Texto do artigo, página 26: O conselho de gerência será composto até 3 (três) membros que serão pessoas singulares e ou colectivas eleitas pela assembleia geral.
  255. Texto do artigo, página 26: As pessoas colectivas designadas gerentes, indicarão por carta dirigida a sociedade, uma pessoa singular que exercerá o cargo.
  256. Texto do artigo, página 26: O conselho de gerência reunirá ordinariamente com uma periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que for convocado por pelo menos 2 membros.
  257. Texto do artigo, página 26: As convocatórias para as reuniões do conselho de gerência deverão ser feitas por escrito, acompanhadas dos elementos necessários para a tomada de decisões, com o mínimo de sete dias de antecedência relativamente as datas das reuniões excepto se por unanimidade os membros prescindirem deste prazo.
  258. Texto do artigo, página 26: Para o conselho de gerência poder validamente deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados pelo menos dois membros.
  259. Texto do artigo, página 26: As deliberações deverão ser sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  260. Texto do artigo, página 26: A remuneração ou não dos membros do conselho de gerência será fixada pelo conselho de gerência e submetido à aprovação da assembleia geral.
  261. Texto do artigo, página 26: Fica desde já nomeado o director-geral da sociedade:
  262. Texto do artigo, página 26: Zhang Liangchang - Conselho de administração para a sociedade;
  263. Texto do artigo, página 26: Yi Yahua – Presidente; Liu Longfei – Director; Wu Hailiang.
  264. Texto do artigo, página 26: O conselho de administração terá um mandato de 3 (três) anos, a contar de 1 de Junho de 2018.
  265. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, um de Junho de 2018.
  266. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 26: D. Med Healthecare Mozambique, Limitada
  268. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade D.Med Healthecare Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100672227, procedeu a deliberação sobre a cessação do senhor Lukas Johannes Swart, das funções de administrador.
  269. Texto do artigo, página 26: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo décimo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  270. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS
  272. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador único da sociedade, o senhor Sven-Axel Krentorz.
  274. Texto do artigo, página 26: Dois)... Maputo, 23 de Maio dois mil e dezoito.
  275. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 26: Grupo C. Mondego S.A.
  277. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação e por acta sem número de dezassete de Maio dedois mil e dezoito da sociedade Grupo C. Mondego S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 11984, deliberou por unanimidade a actualização pontual dos estatutos da sociedade comercial acima indicada.
  278. Texto do artigo, página 26: Em consequência dessa deliberação, alterase integralmente por conseguinte o pacto social da sociedade Grupo C. Mondego S.A., que passa a ter a seguinte redacção:
  279. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo C. Mondego S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Para o Palmar n.º 66, Cidade de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do Conselho de Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  290. Número ou marcador, página 26: a) A indústria de construção civil e obras públicas e todas as formas de actividade imobiliária, o fabrico e o comércio e a exportação de materiais de construção;
  291. Número ou marcador, página 26: b) Oexercício da actividade comercial bem como a importação e a exportação, podendo ainda dedicarse a qualquer outra actividade mediante deliberação do Conselho de Administração.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 27: (Aquisição e gestão de participações)
  296. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, ainda que estrangeira, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) e encontra-se integralmente subscrito e realizado, dividido em 400.000 acções, no valor nominal de 250,00MT, cada.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) Os accionistas poderão introduzir na sociedade, os suprimentos de que ela possa, com juros e/ou outras condições a definir pelo conselho de administração.
  301. Número ou marcador, página 27: Quatro) O Conselho de Administração poderá deliberar o aumento do capital social até vinte e cinco porcento do capital social, através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
  302. Texto do artigo, página 27: Quinto) Os accionistas poderão introduzir na sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e/ou outras condições a definir pelo Conselho de Administração.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 27: (Acções)
  305. Número ou marcador, página 27: Um) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e múltiplos de cem até mil acções inclusive.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados.
  307. Número ou marcador, página 27: Três) Os títulos representativos das acções são a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou divisão.
  308. Número ou marcador, página 27: Quatro) As despesas das operações ao artigo anterior, bem como as despesas de transmissão são por conta do interessado.
  309. Número ou marcador, página 27: Cinco) As acções são divididas em séries A e B:
  310. Número ou marcador, página 27: a) Série A – São pertença dos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis a favor de outros accionistas, pessoas singulares ou colectivas, e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em regime de pró-rata, em caso de aumento de capital. Uma vez transmitidas as
  311. Texto do artigo, página 27: acções da Série A passam a Série B, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da Série A ou por transmissão mortis-causa; b) Série B – São representativas de acções nominativas e ou portador, decorrendo as despesas por conta dos interessados e cujas condições de subscrição serão definidas pelo Conselho de Administração.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 27: (Amortização de acções)
  314. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social:
  315. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  316. Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 27: (Emissão de obrigações)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável, de acordo com a deliberação do Conselho de Administração.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias nos termos legais e realizar tanto sobre umas como outras, as operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos objectivos sociais.
  321. Número ou marcador, página 27: Três) As acções e as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados pelo administrador delegado e por outro administrador, podendo esta última assinatura ser aposta por chancela ou por meio tipográfico de impressão.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  324. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas, devendo contudo ser observado, quanto aos accionistas fundadores o estatuído no número cinco do artigo sexto.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de transmissão das acções, a sociedade em primeiro lugar, e os accionistas não cedentes em segundo lugar, gozam do direito de preferência, relativamente às acções que os respectivos detentores pretendam negociar.
  326. Número ou marcador, página 27: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
  327. Número ou marcador, página 27: Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  328. Número ou marcador, página 27: Cinco) No prazo de quinze dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
  329. Número ou marcador, página 27: Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de cinco dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alineação proposta e estes no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
  330. Número ou marcador, página 27: Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer direito de preferência, as acções são rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
  331. Número ou marcador, página 27: Oito) O Conselho de Administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto no número quatro deste artigo, comunicará ao accionista cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
  332. Número ou marcador, página 27: Nove) Na falta de comunicação considerarse-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
  333. Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho de Administração poderá deliberar a venda de acções na bolsa, bem como subscrições públicas através da bolsa.
  334. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 27: (Elenco dos órgãos sociais)
  337. Texto do artigo, página 27: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
  338. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  339. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Administração;
  340. Número ou marcador, página 27: c) Fiscal único.
  341. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
  342. Texto do artigo, página 27: Da Assembleia Geral
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  345. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas que possuam o mínimo de cinquenta acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções, ou comprovem a titularidade que através da exibição das mesmas quer pela
  346. Texto do artigo, página 28: prova do seu depósito em instituição de crédito, até pelo menos oito dias da data da reunião da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas que não possuírem cinquenta acções, podem se agrupar por forma a constituírem todos em conjunto um mínimo de cinquenta acções, devendo designar quem entre eles os represente cumprindo-se o disposto no número anterior.
  348. Número ou marcador, página 28: Três) As cartas de representação, dirigidas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral serão assinadas pelos mandantes, e entregues até à data da realização da Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral por um período de quatro anos.
  353. Número ou marcador, página 28: Três) Cabe ao presidente da mesa ou quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 28: (Convocação)
  356. Número ou marcador, página 28: Um) A convocação da Assembleia Geral ordinária será feita por meio de anúncio, carta registada ou fax, com uma antecedência de quinze dias, devendo mencionar-se os assuntos sobre os quais deverá deliberar.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas por meio de anúncio, carta registada ou fax, com uma antecedência de quinze dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam convenientemente ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos metade do capital subscrito.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  360. Texto do artigo, página 28: Para além das atribuições previstas na lei, compete designadamente à Assembleia Geral:
  361. Número ou marcador, página 28: a) Eleger e substituir o membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  362. Número ou marcador, página 28: b) Debater o relatório do Conselho de Administração, aprovar ou modificar o balanço e as contas, com base no parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  363. Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e representação)
  366. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação,
  367. Texto do artigo, página 28: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  369. Número ou marcador, página 28: Três) Os accionistas que não puderem comparecer nas reuniões da Assembleia Geral poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, outro accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito indicando os poderes conferidos e outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  372. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  374. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração será composto por um máximo de cinco membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de quatro anos.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) O presidente, bem como o administrador delegado serão escolhidos de entre os seus membros, por votação interna, que deverá constar no livro de actas deste órgão.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 28: (Atribuições)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho de Administração sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
  382. Número ou marcador, página 28: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 28: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos ou acções;
  384. Número ou marcador, página 28: c) Estabelecer o regulamento interno da empresa e nomear e delegar poderes num administrador delegado;
  385. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
  386. Número ou marcador, página 28: e) Delegar poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial;
  387. Número ou marcador, página 28: f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente;
  388. Número ou marcador, página 28: g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
  390. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  392. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  394. Número ou marcador, página 28: a) Qualquer de duas assinaturas de entre o vice-presidente do Conselho de Administração, Administrador Delegado e administrador de operações técnicas para a movimentação de contas bancárias abertas ou a abrir em nome da sociedade, por qualquer meio de pagamento;
  395. Número ou marcador, página 28: b) A assinatura conjunta do vicepresidente do Conselho de Administração e do Administrador Delegado quando se trate de pedidos de financiamento na banca;
  396. Número ou marcador, página 28: c) A assinatura singular do administrador de operações técnicas para concursos públicos nas áreas de engenharia e construção civil;
  397. Número ou marcador, página 28: d) A assinatura singular do director-geral para as operações correntes de gestão da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 28: Dois) O Administrador Delegado obriga, sozinho, a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferido poderes pelo Conselho de Administração;
  399. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
  400. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer procurador devidamente autorizado.
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