III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2018

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Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos por três anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 29 Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados à guarda da sociedade; c)Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 29 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social e aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) Os resultados líquidos apurados no
Texto do artigo · p. 29 balanço anual, deduzida a parte necessária à reserva legal, poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos ou provisões, ou a serem distribuídos pelos accionistas conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores em exercício de funções à data da liquidação ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 deJunho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tradehold Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 8 de Setembro dois mil e dezassete, na sociedade Tradehold Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623161, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais), correspondente a 2% (um por cento) do capital da sociedade pela sócia TC Tete Properties, Limited e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da transmissão das duas quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00 MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota com o valor nominal de 49.000, 00 MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia TC Mozambique, Limited; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de 1000, 00 MT (mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia TC Tete Properties, Limited.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Atterbury Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Maio dois mil e dezassete, na sociedade Atterbury Matola, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100369311, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de 18.859,52 MT (dezoito mil e oitocentos e cinquenta e nove e cinquenta e dois centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital da sociedade pela sócia Tradehold API, Limited e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.885.952, 00MT (um milhão, oitocentos e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 1.867.092,48MT (um milhão e oitocentos e sessenta e sete mil, noventa e dois meticais e quarenta e oito centavos), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Atterbury Matola Mauritius, Limited;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de 18.859,52MT (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e nove meticais e quarenta e oito centavos), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Tradehold Api, Limited.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Impact Engenheiros Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade Impact Engenheiros Moçambique, Limitada com sede na Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100503417, deliberaram à favor da alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencendo à sócia Impact Global.
Texto do artigo · p. 29 Para efeitos de publicação, a sociedade requer ainda a publicação integral dos estatutos (em anexo) que incorporam deste modo a nova redacção do artigo quarto.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Junho de 2017.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Gentleman’s Barber Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação,que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Gentleman’s Barber Shop, Limitada, matriculada sob o NUEL 100960435, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de salão de cabeleireiro,venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes, restaurante e bar, pastelaria.
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Instituto Técnico de Preparação Profissional
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983591, uma entidade denominada Instituto Técnico de Preparação Profissional.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Janes João Pedro Nkunda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106071205A, emitido pelo Arquivo de Registo Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2016; solteira, filha de João Pedro Nkunda e de Maria Teresa Lídia Mbuye, natural de Lichinga, nascida aos 12 de Janeiro de 1994, residente na Cidade de Maputo, distrito municipal 4, Costa do Sul, rua de Imbondeiro n.º 141;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Paulo Júlio Eliseu Guadiua, portador do Bilhete de Identidade n.º 041100752529M, emitido do Registo Civil de Nampula, aos 10 de Outubro de 2016; solteiro, filho de Júlio Eliseu Guadiua e de Cecília Francisco Morais, natural de Mocuba, nascido aos 19 de Maio de 1989, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Mutala, quarteirão 7 U/C Piloto; e
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Jean Pierre Nkunda Kasongo, portador do DIRE Tipo Permanente, n.º 10GG00064282P, emitido pela Direção Provincial de Maputo, aos de 14 de Abril de
Texto do artigo · p. 30 2014, solteiro, filho de Constantino Kasongo e de Cecília Mbuyi, natural do Congo Democrática, nascido aos 16 de Novembro de 1954, residente na Cidade de Matola, Bairro de Fomento, Rua de 25 de Setembro, casa n.º 67, são designados como sócios da sociedade acima referida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação de Instituto Técnico de Preparação Profissional, com sede no Bairro de Fomento, Avenida General Costa Almeida, Talhão n.º 1036, Cidade de Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 30 A formação de técnicos, profissionais nas áreas da saúde e gestão empresarial entre outros que a oportunidade temporal oferecer.
Número ou marcador · p. 30 Dois) mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente á sócia Jane João Pedro Nkunda e duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a vinte e cinco por cento cada uma, pertencentes aos sócios Paulo Júlio Eliseu Guadiua e Jean Pierre Nkunda respetivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em ata, observandose o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respetivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Texto do artigo · p. 30 Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomeará um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respetiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercido pela sócia Jane João Pedro Nkunda, que desde já fica nomeado directora da mesma, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O sócio Jean Pierre Nkunda é nomeado admnistrativo da sociedade com a responsabilidade da logística e o sócio Paulo Eliseu Guadiua e nomeado director pedagogico com a responsabilidade de acompanhar o processo de ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais atos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os presidentes da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respetivamente.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de
Texto do artigo · p. 31 cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 31 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A parte restante serão distribuídas aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Elfe Agenciamento & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001903, uma entidade denominada Elfe Agenciamento & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Fernando Marraneja Marrengula, casado em regime geral de comunhão de bens com a senhora Beleza Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862502I, emitido ao dois de Fevereiro de dois mil e dezoito em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Elsa Anita Baptista, casada em regime geral de comunhão de bens com o senhor Victor Anselmo Gulele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 3AE65021, emitido aos um de Outubro de dois mil e catorze em Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Nilza Manuel Santana Portugal, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035977B, emitido aos treze de Abril de dois mil e dezasseis em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Elfe Agenciamento & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida de Angola n.º 220, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços nas áreas de consultorias, assistência técnica, agenciamento, serviços aduaneiros, despachante de mercadorias e todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos e artigos hospitalares;
Número ou marcador · p. 31 c) Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 31 d) Construção civil no geral e outras actividades relacionada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital, subscrita pelo sócio Fernando Marraneja Marrengula, uma quota no valor de quatro mil meticais, que corresponde a 40% do capital, subscrita pela sócia Elsa Anita Baptista e uma quota no valor de mil meticais, que corresponde a 10% do capital, subscrita pela sócia Nilza Manuel Santana Portugal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Elsa Anita Baptista que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pet Shop & Vet Care Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992078, uma entidade denominada Pet Shop & Vet Care Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Luziathe Júlio Guambe Mucavele, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239108B, emitido a 21 de Outubro de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Matola, Bairro Fomento Sial;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Thandy Ayana Mauro Mucavele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239110A, emitido a 21 de Outubro de 2015; e
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Stéphan Aleksander Júlio Mucavele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239110A, emitido a 21 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Pet Shop & Vet Care Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba, n.º 82.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de ração, medicamentos veterinários e acessórios para animais domésticos;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria na área de veterinária, importação de utensílios ematérias veterinários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de 3(três) quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Luziathe Júlio Guambe Mucavele, detentora de uma quota de valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Thandy Ayana Mauro Mucavele, detentora de uma quota de valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Stéphan Aleksander Júlio Mucavele, detentor de uma quota de valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais
Texto do artigo · p. 32 sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, vinculando a sociedade nos
Texto do artigo · p. 33 seus actos e contratos, inclusive na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos é desde já nomeada a sócia Luziathe Júlio Guambe Mucavele, com todos os poderes de um administrador numa sociedade por quotas, incluindo os poderes de vincular sozinha a empresa, na abertura, movimentação e encerramento de contas bancarias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  3. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos por três anos pela Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Atribuições)
  8. Texto do artigo, página 29: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
  9. Número ou marcador, página 29: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 29: b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados à guarda da sociedade; c)Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  11. Número ou marcador, página 29: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
  12. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 29: (Ano social e aplicação dos lucros)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) Os resultados líquidos apurados no
  16. Texto do artigo, página 29: balanço anual, deduzida a parte necessária à reserva legal, poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos ou provisões, ou a serem distribuídos pelos accionistas conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores em exercício de funções à data da liquidação ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  20. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  21. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 deJunho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 29: Tradehold Mozambique, Limitada
  23. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 8 de Setembro dois mil e dezassete, na sociedade Tradehold Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623161, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais), correspondente a 2% (um por cento) do capital da sociedade pela sócia TC Tete Properties, Limited e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  24. Texto do artigo, página 29: Em consequência da transmissão das duas quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  25. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: Capital social
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00 MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota com o valor nominal de 49.000, 00 MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia TC Mozambique, Limited; e
  30. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 1000, 00 MT (mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia TC Tete Properties, Limited.
  31. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 29: Atterbury Matola, Limitada
  33. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Maio dois mil e dezassete, na sociedade Atterbury Matola, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100369311, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de 18.859,52 MT (dezoito mil e oitocentos e cinquenta e nove e cinquenta e dois centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital da sociedade pela sócia Tradehold API, Limited e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  34. Texto do artigo, página 29: Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  35. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 29: Capital social
  38. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.885.952, 00MT (um milhão, oitocentos e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 1.867.092,48MT (um milhão e oitocentos e sessenta e sete mil, noventa e dois meticais e quarenta e oito centavos), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Atterbury Matola Mauritius, Limited;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 18.859,52MT (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e nove meticais e quarenta e oito centavos), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Tradehold Api, Limited.
  41. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 29: Impact Engenheiros Moçambique, Limitada
  43. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade Impact Engenheiros Moçambique, Limitada com sede na Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100503417, deliberaram à favor da alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  44. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencendo à sócia Impact Global.
  48. Texto do artigo, página 29: Para efeitos de publicação, a sociedade requer ainda a publicação integral dos estatutos (em anexo) que incorporam deste modo a nova redacção do artigo quarto.
  49. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Junho de 2017.— O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 30: Gentleman’s Barber Shop, Limitada
  51. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação,que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Gentleman’s Barber Shop, Limitada, matriculada sob o NUEL 100960435, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redação:
  52. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  55. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de salão de cabeleireiro,venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes, restaurante e bar, pastelaria.
  56. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  57. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 30: Instituto Técnico de Preparação Profissional
  59. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983591, uma entidade denominada Instituto Técnico de Preparação Profissional.
  60. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Janes João Pedro Nkunda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106071205A, emitido pelo Arquivo de Registo Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2016; solteira, filha de João Pedro Nkunda e de Maria Teresa Lídia Mbuye, natural de Lichinga, nascida aos 12 de Janeiro de 1994, residente na Cidade de Maputo, distrito municipal 4, Costa do Sul, rua de Imbondeiro n.º 141;
  61. Texto do artigo, página 30: Segundo. Paulo Júlio Eliseu Guadiua, portador do Bilhete de Identidade n.º 041100752529M, emitido do Registo Civil de Nampula, aos 10 de Outubro de 2016; solteiro, filho de Júlio Eliseu Guadiua e de Cecília Francisco Morais, natural de Mocuba, nascido aos 19 de Maio de 1989, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Mutala, quarteirão 7 U/C Piloto; e
  62. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Jean Pierre Nkunda Kasongo, portador do DIRE Tipo Permanente, n.º 10GG00064282P, emitido pela Direção Provincial de Maputo, aos de 14 de Abril de
  63. Texto do artigo, página 30: 2014, solteiro, filho de Constantino Kasongo e de Cecília Mbuyi, natural do Congo Democrática, nascido aos 16 de Novembro de 1954, residente na Cidade de Matola, Bairro de Fomento, Rua de 25 de Setembro, casa n.º 67, são designados como sócios da sociedade acima referida.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  66. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Instituto Técnico de Preparação Profissional, com sede no Bairro de Fomento, Avenida General Costa Almeida, Talhão n.º 1036, Cidade de Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 30: Objecto
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  70. Texto do artigo, página 30: A formação de técnicos, profissionais nas áreas da saúde e gestão empresarial entre outros que a oportunidade temporal oferecer.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 30: Capital social
  74. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente á sócia Jane João Pedro Nkunda e duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a vinte e cinco por cento cada uma, pertencentes aos sócios Paulo Júlio Eliseu Guadiua e Jean Pierre Nkunda respetivamente.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em ata, observandose o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 30: Cessão e alienação de quotas
  78. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respetivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  80. Número ou marcador, página 30: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  81. Texto do artigo, página 30: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomeará um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respetiva alteração estatuais.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 30: Administração
  84. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercido pela sócia Jane João Pedro Nkunda, que desde já fica nomeado directora da mesma, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O sócio Jean Pierre Nkunda é nomeado admnistrativo da sociedade com a responsabilidade da logística e o sócio Paulo Eliseu Guadiua e nomeado director pedagogico com a responsabilidade de acompanhar o processo de ensino e aprendizagem.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 30: Três) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais atos de responsabilidade alheia.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  89. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  91. Número ou marcador, página 30: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  92. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os presidentes da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  93. Número ou marcador, página 30: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respetivamente.
  94. Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de
  95. Texto do artigo, página 31: cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  96. Número ou marcador, página 31: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 31: Exercícios económico
  99. Texto do artigo, página 31: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 31: Aplicações dos resultados
  102. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 31: Três) A parte restante serão distribuídas aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  107. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 31: Elfe Agenciamento & Consultoria, Limitada
  110. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001903, uma entidade denominada Elfe Agenciamento & Consultoria, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  112. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Fernando Marraneja Marrengula, casado em regime geral de comunhão de bens com a senhora Beleza Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862502I, emitido ao dois de Fevereiro de dois mil e dezoito em Maputo;
  113. Texto do artigo, página 31: Segundo: Elsa Anita Baptista, casada em regime geral de comunhão de bens com o senhor Victor Anselmo Gulele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 3AE65021, emitido aos um de Outubro de dois mil e catorze em Maputo; e
  114. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Nilza Manuel Santana Portugal, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035977B, emitido aos treze de Abril de dois mil e dezasseis em Maputo.
  115. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  118. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Elfe Agenciamento & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida de Angola n.º 220, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 31: Duração
  121. Texto do artigo, página 31: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 31: Objecto
  124. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  125. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços nas áreas de consultorias, assistência técnica, agenciamento, serviços aduaneiros, despachante de mercadorias e todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como;
  126. Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos e artigos hospitalares;
  127. Número ou marcador, página 31: c) Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car;
  128. Número ou marcador, página 31: d) Construção civil no geral e outras actividades relacionada.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  131. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 31: Capital social
  134. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital, subscrita pelo sócio Fernando Marraneja Marrengula, uma quota no valor de quatro mil meticais, que corresponde a 40% do capital, subscrita pela sócia Elsa Anita Baptista e uma quota no valor de mil meticais, que corresponde a 10% do capital, subscrita pela sócia Nilza Manuel Santana Portugal.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  137. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  140. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  141. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  142. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 31: Gerência
  145. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Elsa Anita Baptista que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  150. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  151. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  154. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  157. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  160. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 32: Pet Shop & Vet Care Limitada
  163. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992078, uma entidade denominada Pet Shop & Vet Care Limitada.
  164. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  165. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Luziathe Júlio Guambe Mucavele, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239108B, emitido a 21 de Outubro de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Matola, Bairro Fomento Sial;
  166. Texto do artigo, página 32: Segundo: Thandy Ayana Mauro Mucavele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239110A, emitido a 21 de Outubro de 2015; e
  167. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Stéphan Aleksander Júlio Mucavele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239110A, emitido a 21 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  168. Texto do artigo, página 32: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  171. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Pet Shop & Vet Care Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  174. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba, n.º 82.
  175. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  178. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objeto:
  179. Número ou marcador, página 32: a) Venda de ração, medicamentos veterinários e acessórios para animais domésticos;
  180. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria na área de veterinária, importação de utensílios ematérias veterinários.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de 3(três) quotas divididas da seguinte forma:
  184. Número ou marcador, página 32: a) Luziathe Júlio Guambe Mucavele, detentora de uma quota de valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente 50% do capital social;
  185. Número ou marcador, página 32: b) Thandy Ayana Mauro Mucavele, detentora de uma quota de valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  186. Número ou marcador, página 32: c) Stéphan Aleksander Júlio Mucavele, detentor de uma quota de valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  189. Número ou marcador, página 32: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais
  191. Texto do artigo, página 32: sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
  192. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
  201. Número ou marcador, página 32: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  202. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 32: (Quórum e deliberações)
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, vinculando a sociedade nos
  210. Texto do artigo, página 33: seus actos e contratos, inclusive na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
  211. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos é desde já nomeada a sócia Luziathe Júlio Guambe Mucavele, com todos os poderes de um administrador numa sociedade por quotas, incluindo os poderes de vincular sozinha a empresa, na abertura, movimentação e encerramento de contas bancarias.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  214. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
  215. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 34: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  217. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  218. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  219. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  220. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  221. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  222. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  223. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  224. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  225. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  226. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  227. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  228. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  229. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  230. Título de secção, página 34: Delegações:
  231. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  232. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  233. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  234. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  235. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  236. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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