III SÉRIE — n.º 126
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 126/2023
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- Texto do artigo, página 16: (Endividamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) O endividamento e a emissão de títulos de dívida comercial da sociedade são aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade deve ter uma política de endividamento de curto, médio e longo prazos, aprovada pela Assembleia Geral, da qual constem mas não se limitando os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 16: a) Plano de endividamento, incluindo a dívida para a tesouraria, numa base anual, com base em indicadores prudentes de solidez financeira; b) Matriz de endividamento;
- Número ou marcador, página 16: c) limites anuais de endividamento;
- Número ou marcador, página 16: d) estrutura das fontes de financiamento e sua aplicação; e)níveis de autorização e responsabilidade;
- Número ou marcador, página 16: f) viabilidade económico-financeira.
- Número ou marcador, página 16: Três) Excepcionalmente, o endividamento a curto prazo, não superior a 12 (doze) meses, destinado ao apoio à tesouraria é aprovado pelo Conselho de Administração, obedecendo a práticas prudentes de gestão de caixa.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O pedido de autorização de contracção de dívida ou de responsabilidade de natureza similar, deve ser acompanhado por:
- Número ou marcador, página 16: a) Identificação do credor;
- Número ou marcador, página 16: b) Termos e condições propostas;
- Número ou marcador, página 16: c) O montante e a finalidade da operação;
- Número ou marcador, página 16: d) Descrição do projecto;
- Número ou marcador, página 16: e) Impacto económico e/ou social do projecto;
- Número ou marcador, página 16: f) Estudo de pré-viabilidade económico financeira.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A reestruturação das dívidas da sociedade está sujeita à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do ano social, balanço e contas e aplicação de lucros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Ano social)
- Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade constituirá os fundos de reserva legalmente determinados e os que a Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Administração, vier porventura a determinar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a sociedade deverá distribuir dividendos obrigatórios correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro distribuível do exercício.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 16: Salvo disposição em contrário da Assembleia Geral, tomada nos termos da lei e com os requisitos por esta fixados, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando ocorrer o facto determinante da dissolução, os quais terão os poderes que a lei lhes conferir para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Resolução de diferendos)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, os respectivos accionistas e os membros dos órgãos sociais deverão agir de boa-fé na tentativa de chegarem a um acordo amigável relativamente a quaisquer diferendos entre os accionistas, nessa qualidade, ou entre estes, também nessa qualidade, e a sociedade, decorrentes de ou respeitantes aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os diferendos arbitráveis abrangidos pelo disposto no número um que não sejam amigavelmente resolvidos, serão dirimidos de modo definitivo mediante arbitragem, de acordo com as regras a definir por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Hutama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101357600, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Hutama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Hutama Muzé Quitine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700274960I, emitido a 21 de Outubro de 2015, pela DIC de Nampula, residente no bairro Triangulo – Mutiva, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hutama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro Triângulo, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, ser tranferida, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 16: b) Instalação de canalização e de climatização;
- Número ou marcador, página 16: c) Reparação e manutenção de sistemas de frios eléctricos;
- Número ou marcador, página 16: d) Actividades de limpeza geral em edifícios e industriais;
- Número ou marcador, página 16: e) Actividadesde jardinagem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, importação e exportação, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeirra as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 17: (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Hutama Muzé Quitine.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Hutama Muzé Quitine, que desde já eh nomeado administrador com dispensa de caução, sendo indispensável a sua assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a pratuica de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuracao/mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade para a prática de certos actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 27 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Inove Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de constituição de vinte e dois de junho e dois mil e vinte e três, da sociedade Inove Multiservices, Limitada com sede na cidade da Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 424/2, rés-do-chão, na província de Maputo, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 105005486, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Inove Multiservices, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na cidade da Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 424/2, rés-do-chão, na província de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 17: b) Manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: c) Fornecimentos de material de escritório;
- Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento de bens e consumíveis de limpeza;
- Número ou marcador, página 17: e) Conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 300.000,00MT (cem mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e ciquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social à favor do senhorDaniel Zeca Cuamba;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal 150.000,00MT (cento e ciquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social a favor do senhorAnário Francisco Chicombo.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Daniel Zeca Cuamba.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: J & A Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003270, uma entidade denominada J & A Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Ernesto Eugénio Macarrala, natural de Maputo, casado com Olga João Nguenha Macarrala em regime geral de comunhão de bens, residente na cidade de Matola, bairro de Matlemele, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104175928Q, emitido a 11 de Agosto de 2022, em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Olga João Nguenha Macarrala, casada com Ernesto Eugénio Macarrala, em regime geral de comunhão de bens, residente na cidade de Matola, bairro de Matlemele, portadora do Bilhete de Identidade n- 110400381210B, emitido a 21 de Março de 2023, em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Empresa adopta a denominação de J & A Serviços, Limitada doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade têm a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 799, bairro da Central, distrito Kampfumo, cidade em Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: a)Fornecimento de material de escritório, material escolar e consumíveis;
- Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de material higiénico e cosméticos;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de higienização;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de consultoria e a assessoria nas áreas de contabilidade e diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade podera exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, bem assim, quiasquer outras actividades para que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade podera celebar contratos com outras sociedades, constituir novas empresas, ou ligar-se a outras ja existentes sob a forma de associação legalmente admissivel e nos termos que vierem a ser deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, pertencentes aos sócios: Ernesto Eugénio Macarrala e Olga João Nguenha Macarrala.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercidas pelo sócio Ernesto Eugénio Macarrala, que desde ja fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatoria a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e /ou modificação do balanço, contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário e convocada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 18: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício a data da dissolução nos termos em que acordarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: KAZ Churrasqueira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003979, uma entidade denominada KAZ Churrasqueira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Adélito Rafael Parafina nascido a 4 de Maio de 1992, casado, natural de Chimoio, residente em Nacala Porto, casa n.º 36, quarteirão nº 3, Mutiva, cidade de Nacala Porto, Maiaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100302140554S, emitido na cidade de Nampula, aos 27 de Abril de 2023, válido até 26 de Abril de 2028.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal, de prestação de serviços, sob a firma KAZ Churrasqueira – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e regerse-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica sedeada no bairro Mathapue, talhão n.º 39, quarteirão n.º 47,
- Texto do artigo, página 18: cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas àreas de:
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de bebidas alcólicas
- Número ou marcador, página 18: c) Restauração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.0000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Adélito Rafael Parafina.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Adélito Rafael Parafina.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 18: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Lailate Talaquichande Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454347, uma entidade denominada Lailate Talaquichande Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Lailate Wahileve Muhorro Mussagy Talaquichande, solteira, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101632709S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Novembro de 2016, residente no bairro Urbano Centra, rua de Quelimane n.º 100, cidade de Nampula, que celebra o presente contrato de sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Lailate Talaquichande Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Muahivire, rua Sofala, Posto Administrativo de Central, cidade de Nampula, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio por grosso e a retalho de cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 19: b) Fabricação de cosméticos, pinceis de maquilhagem, batons, perfume;
- Número ou marcador, página 19: c) Exportação e importação de produtos de beleza; comércio de vestuários, calçados, têxteis e acessórios e comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedade, independentemente do respectivo
- Texto do artigo, página 19: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia Lailate Wahileve Muhorro Mussagy Talaquichande.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Lailate Wahileve Muhorro Mussagy Talaquichande que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: LUWIRE – Lugenda Wildlife Reserve, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos 20 dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, nos termos do disposto nos números três do artigo cento e vinte do Código Comercial, reuniu em assembleia geral o sócio da sociedade, LUWIRE – Lugenda Wildlife Reserve, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, nº 267, 3º Andar, Edifício JAT IV, registada sob o
- Texto do artigo, página 19: número cento e trinta e nove a folhas sessenta e sete do Livro C traço trinta e dois, com a data de 30 de Outubro de 1996, tendo o mesmo deliberado proceder a cessão da quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil Meticais) pertencente à sócia Rani Investment (LLC), a favor da senhora Derek Andrew Littleton, e posterior alteração dos estatutos, ao abrigo do disposto na alínea k) do número um do artigo cento e dezassete do Código Comercial e, consequentemente, alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Derek Andrew Littleton;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Monteiro.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Madavi - Consultores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi registada sob o NUEL 105004863, a sociedade Madavi Consultores e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Junho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Madavi - Consultores e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Contabilidade e auditoria, recursos humanos;
- Número ou marcador, página 20: b) Recrutamento e selecção do pessoal de mão de obra para as empresas; c ) F o r n e c i m e n t o d e b e n s e serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Marturino Vintura Cavalo, casado com, Suzana Caetano Gopane Cavalo, em regime geral de bens, natural de Casula Macanga, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104210858C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 4 de Junho de 2013, com NUIT 103267072;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, David Marcelino Phiri, solteiro, maior, natural de Songo Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102233734J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Junho de 2015, com o NUIT 104641156.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Marturino Ventura Cavalo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 19 de Junho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 20: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 20: Max & Ferreira Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101964752, uma entidade denominada Max & Ferreira Serviços, Limitada. Arsénio Maximiano Matola, solteiro, de
- Texto do artigo, página 20: nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 4, casa n.º 172, Machava, cidade da Matola, bairro de Tsalala, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100117339B; e
- Texto do artigo, página 20: Ferreira Constácio Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 9, casa n.º 134, Infulene, cidade da Matola, bairro de Ndlavela, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104699329B. Pelo presente contrato, ortorgaram e
- Texto do artigo, página 20: constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade denomina-se Max & Ferreira Serviços, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, n.º 134, bairro de Infulene, Ndlavela, quarteirão 9, distrito municipal da Matola, Maputo província, podendo, por deliberação da administração, criar ou extingir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Instalação de equipamento e material eléctrico e de frio;
- Número ou marcador, página 20: b) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico e de frio;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio de máquinas, equipamentos e material eléctrico e de frio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Arsénio Maximiano Matola, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: b) Ferreira Constácio Munguambe, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende do expresso
- Texto do artigo, página 21: consentimento da sociedade, caso a divisão de quotas seja feita a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da saciedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São nomeados administradores da sociedade os senhores Arsénio Maximiano Matola e Ferreira Constácio Munguambe.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: MCC Rent Acar e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que, por escritura de trinta de Janeiro do ano dois mil e vinte dois, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação MCC Rent Acar e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, NUEL 101894509, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MCC Rent Acar e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritorios em territórios nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Transporte e rent a car;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e acessoria técnica e científica;
- Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços; e)Indústria transformadora e outros afins;
- Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: g) Agricultura, pecuária, avicultura e agroprocessamento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Armando Jacinto Macuacua, solteiro, natural de Panda,
- Texto do artigo, página 21: província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101998810P, emitido a 8 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 105108648, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito; e
- Número ou marcador, página 21: b) António Cossa Júnior, solteiro, natural de Xai-xai, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 1102050019F, com NUIT 109657816, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Admnistração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, bem comoa sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Armando Jacinto Macuacua, que desde já fica nomeado gerente, com depensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante a procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou intrdição do sócio, a sociedade não se dessolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 21: ARTI GO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 17 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mena Spa & Boutique – Sociedade Uipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que, no dia vinte e dois de fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101936120, que será regida pelos estatutos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mena Spa & Boutique – Sociedade Uipessoal, Limitada, adiante designada abreviadamente por Mena Spa & Boutique, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Matola Rio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de drenagem linfática, hidratação de pés, mãos, limpeza de pele, banho de lua, peeling, cuidados para o cabelo, massagem esfoliante facial e corporal, entre outros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social comércio de roupas, bijuterias, sapatos, calçados, bolsas, óculos, chapéus, perfumes, entre outros.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única Esménia Arminda Eleutério da Silva.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade
- Texto do artigo, página 22: os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada pela sócia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando a sócia de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 22: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de a amortizar ou alienadas à sócia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas pela sócia única.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos os actos e contratos, é obrigatória a assinatura da administradora e sócia única.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente pela sócia única.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas pela sócia única.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 22: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101952789, a cargo de Ana Violante Arnaldo Francisco, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada MK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 22: Uilma Marina Veloso da Silva Lopes, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102316073A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Agosto de 2022, residente no bairro Urbano Central, avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 22: que se regerá pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e regese pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Caranx Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cfao Motors Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Christian Jazz Restaurante & E Catering, Limitada
- Certidão de registo Colégio Académico do Planalto, Limitada
- Certidão de registo Criando o Futuro (CF) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Darenci – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DD Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Diema Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ervanaria Mahalambe Comercial, Limitada
- Certidão de registo Escola Internacional a Árvore do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mocubela
- Certidão de registo Ferragem Vila Marracuene, Limitada
- Certidão de registo Handling Comercial, Limitada
- Certidão de registo Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
- Certidão de registo Hutama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inove Multiservices, Limitada
- Certidão de registo J & A Serviços, Limitada
- Certidão de registo KAZ Churrasqueira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lailate Talaquichande Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LUWIRE – Lugenda Wildlife Reserve, Limitada
- Certidão de registo Madavi - Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo A2Z Serviços, Limitada
- Certidão de registo Max & Ferreira Serviços, Limitada
- Certidão de registo MCC Rent Acar e Serviços, Limitada
- Diploma Mena Spa & Boutique – Sociedade Uipessoal, Limitada
- Certidão de registo MK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyumba Yeheu Resindencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proforma, Limitada
- Certidão de registo Rock Blasting Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soluções 3K, Limitada
- Certidão de registo Sucess Investiment-5, Limitada
- Certidão de registo Tinduna, Limitada
- Certidão de registo ADAM Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Tani, Limitada
- Diploma Trumoz, Limitada
- Certidão de registo Umbeluzi Country Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yassir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZM Comercial & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agro BS, S.A.
- Certidão de registo Amaramba Capital Dealer, S.A.
- Certidão de registo Até Amanhã – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avincis Aviation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Babum Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada