III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2023

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Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, bairro Urbano Central,
Texto do artigo · p. 23 cidade de Nampula, tem duração por tempo indeterminado, contando a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma única da sócia Uilma Marina Veloso da Silva Lopes, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102316073A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Agosto de 2022, titular de NUIT 122067629.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Uilma Marina Veloso da Silva Lopes, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nyumba Yeheu Resindencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de públicação, que, no dia vinte de setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Resgistos de Entidade Legais de Lichinga, sob o n.º 101048608, denominada Nyumba Yeheu Resindencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agostinho Absur Paulo Cigarro, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 23 de nacionalidade moçambicana, nascido em Maquivae, Quelimane, a dez de outubro de mil novecentos e setenta e dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 0101340776J,
Texto do artigo · p. 23 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a dez de dezembro de dois mil e dezesseis, filho de Elias Paulo Cigarro e de Inácia Absur, residente no bairro Sanjala, casa n.º 20, quarteirão 4, cidade de Lichinga. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 23 nos termos de legislação comercial em vigor em Moçambique, regendo-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 23 Nyumba Yeheu Resindencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que regerá pelos presentes estatutos e pelo preceito legar aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de represetanção social e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, por simples deliberação, poderá transferir para outro ponto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social comercial: restauração, bar, alojamento, aluguer de quartos e serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, realizado integralmente em única quota em dinheiro, é de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas ou parte delas a estranho fica dependente da decisão da sociedade, a quem é reservado o direito de preferência na sua aquisição; se este direito de preferência não for exercido, pertencerá então ao sócio individualmente e só depois a estranho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros do falecido ou representante do interdito, legalmente constituidos, exercerão
Texto do artigo · p. 23 os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia reúne, em sessão ordinária, na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, ou aprovação ou modificação do balanço e contas de exercicios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e, em sessão extraodinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral será convocada pelo concelho de gerência, por meio de carta registada, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Será dispensada a reúnião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando o sócio concorde por escrito na deliberação, ainda que as deliberaçãoes sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração da sociedade e sua represetanção, em juízo ou fora da lei, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Agostinho Absur Paulo Cigarro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensade caução. Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do administrador e, para mero expediente, poderá assinada por qaulquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio Agostinho Absur Paulo Cigarro poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte em outrem ou para estranho.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio Agostinho Absur Paulo Cigarro poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designamente em letras de favor, fianças, abonações na cobertura e movimentação das contas, assinaturas do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 24 dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percetangem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição diversa)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administracção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para os casos omissos regularaão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 19 de Junho de 2023. O Conservador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 24 Proforma, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas sessenta a sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Bruno Machava, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100391885M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, residente no Bairro Quatro, na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 24 Olência Filipe Fabião Sitoe, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100175762A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Quatro, na cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pelo presente acto,
Texto do artigo · p. 24 constituem uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 24 de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma Proforma, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e deverá ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social: produção e fornecimento de produtos e serviços agrários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, o correspendente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Bruno Machava e Olência Filipe Fabião Sitoe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bruno Machava e Olência Filipe Fabiao Sitoe, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) administrador (s).
Número ou marcador · p. 24 Três) Podem ser elegíveis a gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos
Texto do artigo · p. 24 à sociedade, ficando estes obrigados a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 24 Para actos da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se com assinatura e actos dos administradores, Bruno Machava e Olência Filipe Fabião Sitoe, conjuntamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de Maio
Texto do artigo · p. 24 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Rock Blasting Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001643, uma entidade denominada Rock Blasting Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada por: Abdul Gafur Chabane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, casa n.º 121, quarteirão 21, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102500561S, emitido a 1 de Fevereiro de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Rock Blasting Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Gago Coutinho, n.º 594,
Texto do artigo · p. 25 rés-do-chão, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços na área de desmonte de rochas e venda de acessórios hidráulicos para máquinas;
Número ou marcador · p. 25 b) Manutenção industrial e eléctrica;
Número ou marcador · p. 25 c) Manutenção de aparelhos eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e venda de peças de viaturas, porcas e parafusos, material eléctrico e de ferragem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexos, complementares ou subsidiários ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Abdul Gafur Chabane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um administrador, e fica já nomeado o senhor Abdul Gafur Chabane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles ao todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou um procurador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Soluções 3K, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 25 sob o NUEL 105005561, uma entidade denominada Soluções 3K, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Hélio Enoque Adriano Cuna, moçambicano, solteito, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105048417F, residente e domiciliado à cidade de Maputo, na rua José Mateus, n.º 164, primeiro andar, bairro Polana; e
Texto do artigo · p. 25 Ancha Naita Omar, moçambicana, casada, com Hélio Enoque Adriano Cuna, em regime de comunhão geral de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055008I, residente e domiciliada à Matola, Mozal, Condomínio Vila Esperança, casa n.º 103.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade por quotas, adopta a firma Soluções 3K, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, avenida Salvador Allende, n.º 42, résdo-chão, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a gestão de participações societárias, fornecimento de material de escritórios, consumíveis, mobiliário, cosméticos, produtos de higiene e limpezas, segurança estática no trabalho e recrutamento e selecção , treinamento de pessoal, organização de eventos, feiras, congressos, seminários, intermediação em logística, imobiliária, consultoria e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Enoque Adriano Cuna; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha Naita Omar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo
Texto do artigo · p. 26 exercicio anterior, para deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sucess Investiment-5, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101147320, uma entidade denominada Sucess Investiment-5, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Ling Tian, de nacionalidade chinesa, titular de DIRE n.º 03CN00068956C, tipo permanente, emitido em Cabo Delgado, a 6 de Novembro de 2018, residente na cidade de Montepuéz, Estrada Nacional n.º 14, bairo Matunda; e
Texto do artigo · p. 26 Guofa Yu, de nacionalidade chinesa, titular de DIRE n.º 02CN00561861B, tipo permanente, emitido em Cabo Delgado, a 7 de Novembro de 2018, residente na cidade de Montepuéz, Estrada Nacional n.º 14, bairo Matunda. Entre eles é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Sucess Investiment-5, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-5, Limitada e constitui-
Texto do artigo · p. 26 se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, Estrada Nacional n.º 14, bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividadessubsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão parcial ou total das quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando quaisquer quotas forem penhoradas, arrestadas ou por qualquer meio forem apreendidas judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer socio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado estes uns entre eles que representem todos na sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovação do balanço, relatório e contas de exercicio findo cada ano civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Definir estratégia de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Fixar a remuneração para os directores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou por directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral ordinária realizase nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedadeserá exercida pela senhora Tian Ling, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 26 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 26 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária assinatura do gerente ou seu mandatário com os poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizados por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercicio civil deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 27 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 27 (Prestação do capital)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tinduna, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Junho de dois mil e vinte e três, que a sociedade Tinduna, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101945669, se deliberou sobre a cessão parcial das quotas pertencentes aos sócios Hairton André Panguana e Eugénio Manuel Munguambe, que as cedem a Business Smart S.A.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência disso, é alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Haírton André Panguana;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento da totalidade do capital social, pertencente a Eugénio Manuel Munguambe; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento da totalidade do capital social, pertencente a Business Smart, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Transporte Tani, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a escritura de sete de Junho de dois mil e vinte e três, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Transporte Tani, Limitada, com a sua sede na rua Escola Primária de Cololo, bairro Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 105004379.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Transporte Tani, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem sua sede no bairro Cololo, rua Escola Primária de Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por decisão, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Transportes de carga;
Número ou marcador · p. 27 b) Aluguer de viaturas e fornecimento de água.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Subsidiando, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão dos sócios desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Anizete Nussane Imbene Amade, solteira, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040104644983C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, residente no bairro Cololo, rua Escola Primária de Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, com a quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 105040276; e
Número ou marcador · p. 27 b) Tayob Ibrahim Ficial, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100075419A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, província da Zambézia, com a quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 105840276.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade o suprimento de que carecerá nas condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Anizete Nussane Imbene Amade, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerente da sociedade geral terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisqueres outros actos no âmbito da gestão da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerente geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade terá um número estimado de três trabalhadores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito, sendo o mesmo assinado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2005, de 20 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 8 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Trumoz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 ADENDA
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 115, de 15 de Junho de 2023, III Série, o número do passaporte onde se lê «EF044213» deve ler-se «EF0440213».
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Umbeluzi Country Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005529, uma entidade denominada Umbeluzi Country Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada. Júlio Pedro Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 28 portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171860P, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Umbeluzi Country Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro de Chamanculo, rua Instituto Negrofilo, n.º 02, rés-do-chão, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Exploração de um estabelecimento similar à indústria hoteleira tipo catering;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços na área de assistência a eventos, feiras, workshop, conferências e seminários;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviço na área de alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 28 d) Exploração de empreendimentos na área de alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços na área de ornamentação e estética.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares, com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para realização do seu objecto, a
Texto do artigo · p. 28 sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente e qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de um milhão de meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota de Júlio Pedro Sitoe e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Júlio Pedro Sitoe, podendo fazer-se representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde que outorguem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Júlio Pedro Sitoe.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Yassir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 40 e 41 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 29 Mohamed Mahamud Salad, portador de DIRE n.º 03KE00018582M, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, a seis de Abril de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Nampula. Verifiquei a identidade do outorgante por
Texto do artigo · p. 29 exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 29 E por ele foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação social Yassir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral por grosso e retalho, com importação;
Número ou marcador · p. 29 b) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 29 mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Mahamud Salad.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do único sócio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Chimoio, 2 de Junho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ZM Comercial & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004777, uma entidade denominada ZM Comercial & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Zamina Baptista Reman Ali, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zintava, distrito de Marracuene, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100369185N, emitido a 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Malica Paula Eduardo Baptista Ali, solteira, menor, residente no bairro Zintava, distrito de Marracuene, titular de Bilhete de Identidade n.º 11016004793F, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pela mãe Zamina Baptista Reman Ali.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação ZM Comercial & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, bairro Urbano Central,
  2. Texto do artigo, página 23: cidade de Nampula, tem duração por tempo indeterminado, contando a data do seu registo na entidade competente.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  6. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral;
  7. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma única da sócia Uilma Marina Veloso da Silva Lopes, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102316073A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Agosto de 2022, titular de NUIT 122067629.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO (Administração, gerência e representação da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Uilma Marina Veloso da Silva Lopes, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 23: Quelimane, Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 23: Nyumba Yeheu Resindencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de públicação, que, no dia vinte de setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Resgistos de Entidade Legais de Lichinga, sob o n.º 101048608, denominada Nyumba Yeheu Resindencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agostinho Absur Paulo Cigarro, solteiro, maior,
  19. Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, nascido em Maquivae, Quelimane, a dez de outubro de mil novecentos e setenta e dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 0101340776J,
  20. Texto do artigo, página 23: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a dez de dezembro de dois mil e dezesseis, filho de Elias Paulo Cigarro e de Inácia Absur, residente no bairro Sanjala, casa n.º 20, quarteirão 4, cidade de Lichinga. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  21. Texto do artigo, página 23: nos termos de legislação comercial em vigor em Moçambique, regendo-se pelos seguintes estatutos:
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e duração)
  24. Texto do artigo, página 23: Nyumba Yeheu Resindencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que regerá pelos presentes estatutos e pelo preceito legar aplicável.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de represetanção social e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, por simples deliberação, poderá transferir para outro ponto do país ou estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social comercial: restauração, bar, alojamento, aluguer de quartos e serviços de transporte.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 23: O capital social, realizado integralmente em única quota em dinheiro, é de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), representando 100% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas ou parte delas a estranho fica dependente da decisão da sociedade, a quem é reservado o direito de preferência na sua aquisição; se este direito de preferência não for exercido, pertencerá então ao sócio individualmente e só depois a estranho.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou sócio.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros do falecido ou representante do interdito, legalmente constituidos, exercerão
  42. Texto do artigo, página 23: os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 23: A assembleia reúne, em sessão ordinária, na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, ou aprovação ou modificação do balanço e contas de exercicios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e, em sessão extraodinária, sempre que se mostrar necessário.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 23: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será convocada pelo concelho de gerência, por meio de carta registada, com antecedência mínima de 15 dias.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Será dispensada a reúnião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando o sócio concorde por escrito na deliberação, ainda que as deliberaçãoes sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se reuniões da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração da sociedade e sua represetanção, em juízo ou fora da lei, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Agostinho Absur Paulo Cigarro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensade caução. Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do administrador e, para mero expediente, poderá assinada por qaulquer trabalhador devidamente autorizado.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio Agostinho Absur Paulo Cigarro poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte em outrem ou para estranho.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio Agostinho Absur Paulo Cigarro poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designamente em letras de favor, fianças, abonações na cobertura e movimentação das contas, assinaturas do único sócio.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 23: (Contas e aplicação de resultados)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico coincide com ano civil.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  60. Texto do artigo, página 24: dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percetangem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 24: (Disposição diversa)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administracção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 24: Três) Para os casos omissos regularaão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 19 de Junho de 2023. O Conservador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
  71. Texto do artigo, página 24: Proforma, Limitada
  72. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas sessenta a sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
  73. Texto do artigo, página 24: Bruno Machava, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100391885M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, residente no Bairro Quatro, na cidade de Chimoio; e
  74. Texto do artigo, página 24: Olência Filipe Fabião Sitoe, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100175762A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Quatro, na cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pelo presente acto,
  75. Texto do artigo, página 24: constituem uma sociedade comercial por quotas
  76. Texto do artigo, página 24: de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 24: (Firma, duração e sede)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Proforma, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 24: (Mudança da sede e representações)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província de Manica.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e deverá ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: produção e fornecimento de produtos e serviços agrários.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, o correspendente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Bruno Machava e Olência Filipe Fabião Sitoe, respectivamente.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bruno Machava e Olência Filipe Fabiao Sitoe, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em sede da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) administrador (s).
  98. Número ou marcador, página 24: Três) Podem ser elegíveis a gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos
  99. Texto do artigo, página 24: à sociedade, ficando estes obrigados a prestar uma caução.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Mandatários ou procuradores)
  102. Texto do artigo, página 24: Para actos da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 24: (Vinculações)
  105. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com assinatura e actos dos administradores, Bruno Machava e Olência Filipe Fabião Sitoe, conjuntamente.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de Maio
  110. Texto do artigo, página 24: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 24: Rock Blasting Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001643, uma entidade denominada Rock Blasting Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada por: Abdul Gafur Chabane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, casa n.º 121, quarteirão 21, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102500561S, emitido a 1 de Fevereiro de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Rock Blasting Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  119. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Gago Coutinho, n.º 594,
  120. Texto do artigo, página 25: rés-do-chão, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  124. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área de desmonte de rochas e venda de acessórios hidráulicos para máquinas;
  125. Número ou marcador, página 25: b) Manutenção industrial e eléctrica;
  126. Número ou marcador, página 25: c) Manutenção de aparelhos eléctricos;
  127. Número ou marcador, página 25: d) Importação e venda de peças de viaturas, porcas e parafusos, material eléctrico e de ferragem.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexos, complementares ou subsidiários ao objecto principal.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Abdul Gafur Chabane.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um administrador, e fica já nomeado o senhor Abdul Gafur Chabane.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles ao todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos negócios ou espécie de negócio.
  136. Número ou marcador, página 25: Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou um procurador.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 25: Soluções 3K, Limitada
  142. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  143. Texto do artigo, página 25: sob o NUEL 105005561, uma entidade denominada Soluções 3K, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Hélio Enoque Adriano Cuna, moçambicano, solteito, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105048417F, residente e domiciliado à cidade de Maputo, na rua José Mateus, n.º 164, primeiro andar, bairro Polana; e
  145. Texto do artigo, página 25: Ancha Naita Omar, moçambicana, casada, com Hélio Enoque Adriano Cuna, em regime de comunhão geral de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055008I, residente e domiciliada à Matola, Mozal, Condomínio Vila Esperança, casa n.º 103.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  148. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade por quotas, adopta a firma Soluções 3K, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, avenida Salvador Allende, n.º 42, résdo-chão, bairro Polana Cimento.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 25: Duração
  151. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  154. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a gestão de participações societárias, fornecimento de material de escritórios, consumíveis, mobiliário, cosméticos, produtos de higiene e limpezas, segurança estática no trabalho e recrutamento e selecção , treinamento de pessoal, organização de eventos, feiras, congressos, seminários, intermediação em logística, imobiliária, consultoria e comércio geral com importação e exportação.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  156. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 25: Capital social
  159. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é de 100.000,00MT
  160. Texto do artigo, página 25: (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  161. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Enoque Adriano Cuna; e
  162. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha Naita Omar.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 25: Suprimentos e prestações suplementares
  166. Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respectivos mandatos.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  174. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  177. Número ou marcador, página 25: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo
  182. Texto do artigo, página 26: exercicio anterior, para deliberar sobre o seguinte:
  183. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  184. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  185. Número ou marcador, página 26: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  187. Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  190. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 26: Normas subsidiárias
  193. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 26: Sucess Investiment-5, Limitada
  196. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101147320, uma entidade denominada Sucess Investiment-5, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 26: Ling Tian, de nacionalidade chinesa, titular de DIRE n.º 03CN00068956C, tipo permanente, emitido em Cabo Delgado, a 6 de Novembro de 2018, residente na cidade de Montepuéz, Estrada Nacional n.º 14, bairo Matunda; e
  198. Texto do artigo, página 26: Guofa Yu, de nacionalidade chinesa, titular de DIRE n.º 02CN00561861B, tipo permanente, emitido em Cabo Delgado, a 7 de Novembro de 2018, residente na cidade de Montepuéz, Estrada Nacional n.º 14, bairo Matunda. Entre eles é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Sucess Investiment-5, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  200. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  201. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-5, Limitada e constitui-
  202. Texto do artigo, página 26: se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, Estrada Nacional n.º 14, bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  204. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 26: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  207. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividadessubsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  211. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  213. Número ou marcador, página 26: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
  214. Número ou marcador, página 26: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  216. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão parcial ou total das quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  220. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  221. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  222. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  223. Número ou marcador, página 26: b) Quando quaisquer quotas forem penhoradas, arrestadas ou por qualquer meio forem apreendidas judicialmente.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  225. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
  226. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer socio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado estes uns entre eles que representem todos na sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  228. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  230. Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do balanço, relatório e contas de exercicio findo cada ano civil;
  231. Número ou marcador, página 26: b) Definir estratégia de desenvolvimento das actividades;
  232. Número ou marcador, página 26: c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 26: d) Fixar a remuneração para os directores ou mandatários.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou por directores da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral ordinária realizase nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  237. Texto do artigo, página 26: (Gerência da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedadeserá exercida pela senhora Tian Ling, com dispensa de caução.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
  240. Texto do artigo, página 26: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  241. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
  242. Número ou marcador, página 26: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
  243. Número ou marcador, página 26: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  244. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária assinatura do gerente ou seu mandatário com os poderes bastantes para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizados por aquele ou pela sociedade.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  247. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  248. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  249. Texto do artigo, página 27: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  251. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
  252. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercicio civil deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  253. Número ou marcador, página 27: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  254. Número ou marcador, página 27: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
  257. Texto do artigo, página 27: (Prestação do capital)
  258. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  260. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  261. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão liquidatários.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  263. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 27: Tinduna, Limitada
  267. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Junho de dois mil e vinte e três, que a sociedade Tinduna, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101945669, se deliberou sobre a cessão parcial das quotas pertencentes aos sócios Hairton André Panguana e Eugénio Manuel Munguambe, que as cedem a Business Smart S.A.
  268. Texto do artigo, página 27: Em consequência disso, é alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  272. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Haírton André Panguana;
  273. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento da totalidade do capital social, pertencente a Eugénio Manuel Munguambe; e
  274. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento da totalidade do capital social, pertencente a Business Smart, S.A.
  275. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 27: Transporte Tani, Limitada
  277. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a escritura de sete de Junho de dois mil e vinte e três, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Transporte Tani, Limitada, com a sua sede na rua Escola Primária de Cololo, bairro Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 105004379.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  280. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Transporte Tani, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  283. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Cololo, rua Escola Primária de Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por decisão, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  288. Número ou marcador, página 27: a) Transportes de carga;
  289. Número ou marcador, página 27: b) Aluguer de viaturas e fornecimento de água.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) Subsidiando, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão dos sócios desde que obtenha necessária autorização.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
  294. Número ou marcador, página 27: a) Anizete Nussane Imbene Amade, solteira, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040104644983C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, residente no bairro Cololo, rua Escola Primária de Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, com a quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 105040276; e
  295. Número ou marcador, página 27: b) Tayob Ibrahim Ficial, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100075419A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, província da Zambézia, com a quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 105840276.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade por quotas.
  297. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade o suprimento de que carecerá nas condições por eles fixados.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Anizete Nussane Imbene Amade, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerente da sociedade geral terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisqueres outros actos no âmbito da gestão da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  302. Número ou marcador, página 28: Três) A gerente geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  303. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade terá um número estimado de três trabalhadores.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  306. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito, sendo o mesmo assinado.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 28: (Dissoluções)
  309. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2005, de 20 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 8 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 28: Trumoz, Limitada
  315. Texto do artigo, página 28: ADENDA
  316. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 115, de 15 de Junho de 2023, III Série, o número do passaporte onde se lê «EF044213» deve ler-se «EF0440213».
  317. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 28: Umbeluzi Country Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005529, uma entidade denominada Umbeluzi Country Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada. Júlio Pedro Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo,
  320. Texto do artigo, página 28: portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171860P, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  323. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  324. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Umbeluzi Country Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  326. Texto do artigo, página 28: Sede
  327. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro de Chamanculo, rua Instituto Negrofilo, n.º 02, rés-do-chão, Maputo cidade.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  329. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  331. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  332. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  333. Número ou marcador, página 28: a) Exploração de um estabelecimento similar à indústria hoteleira tipo catering;
  334. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços na área de assistência a eventos, feiras, workshop, conferências e seminários;
  335. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviço na área de alojamento turístico;
  336. Número ou marcador, página 28: d) Exploração de empreendimentos na área de alojamento turístico;
  337. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços na área de ornamentação e estética.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares, com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
  339. Número ou marcador, página 28: Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
  340. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para realização do seu objecto, a
  341. Texto do artigo, página 28: sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente e qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  342. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  344. Texto do artigo, página 28: Capital social
  345. Texto do artigo, página 28: O capital social é de um milhão de meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota de Júlio Pedro Sitoe e equivalente a cem por cento do capital social.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  347. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  348. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  350. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Júlio Pedro Sitoe, podendo fazer-se representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde que outorguem.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Júlio Pedro Sitoe.
  353. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  355. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
  356. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  359. Texto do artigo, página 28: Lucros
  360. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  362. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  363. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  365. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  366. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  367. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 29: Yassir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 40 e 41 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  371. Texto do artigo, página 29: Mohamed Mahamud Salad, portador de DIRE n.º 03KE00018582M, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, a seis de Abril de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Nampula. Verifiquei a identidade do outorgante por
  372. Texto do artigo, página 29: exibição do documento acima mencionado.
  373. Texto do artigo, página 29: E por ele foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  376. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social Yassir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  379. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas:
  380. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral por grosso e retalho, com importação;
  381. Número ou marcador, página 29: b) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  385. Texto do artigo, página 29: mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Mahamud Salad.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  388. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do único sócio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Chimoio, 2 de Junho de 2023. — O Notário,
  393. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 29: ZM Comercial & Serviços, Limitada
  395. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004777, uma entidade denominada ZM Comercial & Serviços, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 29: Zamina Baptista Reman Ali, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zintava, distrito de Marracuene, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100369185N, emitido a 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Malica Paula Eduardo Baptista Ali, solteira, menor, residente no bairro Zintava, distrito de Marracuene, titular de Bilhete de Identidade n.º 11016004793F, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pela mãe Zamina Baptista Reman Ali.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  399. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação ZM Comercial & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
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