III SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 129/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,6deJulhode2022
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 129
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 129
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notaridao: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Beneficente Cristã. Associação Cultural para a Inovação & Criatividade 16 Neto. Associação para o Diálogo e Promoção do Direito Humano à
- Parágrafo, página 1: Alimentação – ADPDHA. Associação dos Moradores do Condomínio Dhorsan. A2 Transportes, Limitada. Agriturismo Bela Vista, Limitada. Akbulut Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Mikey – Sociedade Unipessoal, Limitada. AZA Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beta Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blueberry Visa Services, Limitada. Boutique Sindy Fashion, Limitada. Breakfast Supplier, Limitada. Capulana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casas Luana – Sociedade Unipessoal, Limitada. E.H.S Education & Health Solutions, Limitada. Global Marketing Agency, Limitada. IMOVISA- Imobiliária de Moçambique, S.A. IRC Minerals & Metals, Limitada. J.J.N Comercial, Limitada. Lienked – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lord Investiments, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Maya Imobiliária, Limitada. Mediterranean Shipping Company (Moçambique), Limitada. Megusta Media, Limitada. Milai Fábrica de Colchões – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMS - Mozambique Multi Solutions, Limitada. NA-Accounting & Service, Limitada. NRG-Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oásis Digital & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. REFRIGEAR - Refrigeração e Ar Condicionado, Limitada. Troy Steel, Limitada. Vaz Grafica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xinatalane - Comércio e Serviços, Limitada. Zona Bar e Lounge, Limitada. 101 Soluções, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Associação Beneficente Cristã requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração parcial dos estatutos juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugada com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vão homologados os estatutos da Associação Beneficente Cristã.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Abril de 2022. — A Ministra, Helema Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para o Diálogo e Promoção do Direito Humano à Alimentação - ADPDHA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Ajpreciados o processos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de
- Texto do artigo, página 2: constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Diálogo e Promoção do Direito Humano à Alimentação - ADPDHA.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 26 de Maio de 2022. — A Ministra, Helema Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Cultural Para a Inovação & Criatividade 16 Neto como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juirídica a Associação Cultural para a Inovação & Criatividade 16 Neto.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 29 de Junho de 2022. — A Ministra, Helema Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Aida Mónica Gregório Mangana, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor, Mutungamere Mério Domingos Mabai, para passar a usar o nome completo de Caleb Domingos Mabai.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Moradores do Condomínio Dhorsan, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica , juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Aassociação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Moradores do Condomínio Dhorsan.
- Texto do artigo, página 2: Cinselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 7 de Dezembro de 2021. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A.B.C. – Associação Beneficente Cristã
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A A.B.C. – Associação Beneficente Cristã é uma pessoa colectiva de direito privada; dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa e patrimonial; sem fins lucrativos; que enquadra cidadãos de ambos sexos e instituições de base de livre filiação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A .A.B.C – Tem a sua sede na rua Principe Godido, n.º 2, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo criar
- Texto do artigo, página 2: delegações ou outras formas de representação social em território nacional sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da A.B.C.:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver projectos educacionais em todo os níveis, bem como projectos de desenvolvimento sócio económico integrado, projectos recreativos sociais e culturais, sempre dentro da óptica social cristã; b)Promover obras sociais, desenvolvendo assistência social à população mais carente proporcionando melhoria das condições de higiene e saúde;
- Número ou marcador, página 2: c) Auxiliar asilos e orfanatos;
- Número ou marcador, página 2: d) Colaborar com programas de integração social de entidades privadas ou governamentais, recolhendo mendigos e crianças abandonadas, dando-lhes abrigo, alimentação e protecção;
- Número ou marcador, página 2: e) Dar assistência a doentes portadores de doenças infecto-contagiosas;
- Número ou marcador, página 2: f) Proporcionar à população carente melhores condições de convívio social.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: É ilimitado o número de sócios da A.B.C; os quais agrupam-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores, os membros que se inscreveram até a data de aprovação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos, as pessoas que gozam de plenitude dos direitos consignados aos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Conribuintes, são aqueles que independentemente do pagamento de quota e de jóia, tenham prestado distintos trabalhos à associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Honorários, os indivíduos, colectividades e entidades que tenham merecido essa distinção por parte de Assembleia Geral, sob proposta da Direcção de associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros efectivos é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e apoiada por pelos menos dois membros efectivos e submetido a apreciação de direcção de associação, estando sujeita a aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas deliberações e mais actos de Assembleia Geral com direito a voto;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da A.B.C; c)Frequentar, para fins a que se destinam a sede, delegações ou representações e quaisquer reuniões a cargo da A.B.C.;
- Número ou marcador, página 3: d) Solicitar protecção e auxílio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos e o regulamento interno e acatar as deliberações e resoluções da Assembleia Geral e de direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Defender os interesses da A.B.C. e pugnar pelo seu prestígio; c)Servir gratuitamente os cargos para que forem nomeados ou eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar a jóia e quota que forem fixadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Pela violação dos deveres dos membros são aplicáveis as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) Admoestação;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: d) Demissão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As penas previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são aplicáveis nos casos de infracção de pequena gravidade. Para as infracções mais graves aplicar-se-ão as penas das alíneas c) e d).
- Número ou marcador, página 3: Três) A pena de admissão só é aplicável aos membros em exercício de cargos associativos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete à Direcção, a aplicação de pena de admoestação e repreensão registada e as restantes à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Para os membros em que as penas são aplicadas, é lhes dado o direito de se defenderem, antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos da A.B.C.:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e, é o órgão máximo da A.B.C.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da assembleia)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os trabalhadores de Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa de assembleia composta de um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da mesa da assembleia consideram-se investidos a partir da data da sua eleição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e demitir os títulos dos órgãos;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o balanço, o relatório de contas apresentado pela Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar a abertura de delegações e representações da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a aquisição ou a alienação onerosa de imóveis;
- Número ou marcador, página 3: h) Aplicar as penas previstas no artigo oitavo número um alíneas c) e d) dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: i) Resolver, em última instância os recursos que lhe sejam interpostos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é convocada pela Direcção com pelo menos cinco dias de antecedência e, extraordinariamente a requerimento de pelo menos trinta por cento do total dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se na segunda quinzena do mês de Janeiro para aprovação do balanço, do relatório de contas da direcção e do parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída no local, dia e hora marcada para a sua realização estiver presente mais da metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão administrativo da associação e é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir a associação e impulsionar o progresso de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Administrar os recursos financeiros e o património de associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e fazer os estatutos, o regulamento interno e as deliberações de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: f) Admitir os membros efectivos e propor a Assembleia Geral a atribuição de categoria de membro contribuinte ou honorário;
- Número ou marcador, página 3: g) Contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento da assembleia;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor a criação de delegações e de representação de associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Aplicar as penas previstas nas alíneas a), b) do artigo oitavo número um dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente: a) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Assessorar a Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir todo o serviço do expediente;
- Número ou marcador, página 4: b) Informar convenientemente toda a correspondência antes de ser presente às reuniões de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Lavrar todas as actas das reuniões de Direcção e manter em dia o livro de actas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económica - financeira da associação. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral. O Conselho Fiscal é composto por: dois (2) membros efectivos: um presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Reunião de Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, deve reunir-se ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de impedimento de membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovados e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos Conselhos e Fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar os dados contabilísticos da associação, assim como a documentação à ela referente, emitindo o parecer;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar o relatório das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar, semestralmente as demonstrações dos resultados económico-financeiros da associação emitindo o parecer.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) A jóia, quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da associação; e
- Número ou marcador, página 4: c) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação e que estejam alistados no livro de inventário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Despesas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da associação os encargos com:
- Número ou marcador, página 4: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 4: b) O seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 4: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e ou Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O património da associação é doado a uma outra instituição de caridade que prossegue princípios ou objectivos semelhantes aos desta associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 4: São caracteres do Símbolo da A.B.C:
- Número ou marcador, página 4: a) Um coração – que significa amor ao próximo;
- Número ou marcador, página 4: b) Duas mãos dadas – que significa mão amiga.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Emenda)
- Texto do artigo, página 4: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatuários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos ou dúvidas que possas surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 4: Associação para o Diálogo e Promoção do Direito Humano à Alimentação – ADPDHA
- Texto do artigo, página 4: CAPITÚLO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 4: Denomina-se Associação para o Diálogo e Promoção do Direito Humano à Alimentação adiante designada pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, doravante chamada simplesmente ADPDHA que, sem prejuízo das leis, se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) ADPDHA, tem âmbito nacional e a sua sede na rua de Sanga, n.º 79, quarteirão 17, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, bem como abrir delegações em qualquer parte do país, por decisão da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) ADPDHA constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: ADPDHA propõe-se a:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover o direito humano à alimentação adequada e a educação infantil nas comunidades; b)Assistência alimentar e medicamentosa as crianças que sofrem de desnutrição;
- Número ou marcador, página 5: c) Defender, divulgar o direito da criança à alimentação adequada; e
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver relações com organizações congêneres a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 5: As categorias dos membros da ADPDHA são as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores: são todos os signatários da escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectivos: são aqueles admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
- Número ou marcador, página 5: c) Beneméritos: são pessoas que de forma substancial contribuam para a prossecução dos objectivos da organização; d)Honorários: são todas as personalidades cujo contributo intelectual, material e científico justifique a atribuição de tal distinção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que renunciarem a esta qualidade; e
- Número ou marcador, página 5: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aquela cuja conduta se mostre contraria aos fins da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deve ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária; e
- Número ou marcador, página 5: g) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimento sobre a actividade da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar a quota de membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir os preceitos estatutários, regulamentos, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 5: d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São os órgãos sociais da ADPDHA:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de quatro mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Verificando-se a substituição de algum titular dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, desempenhar as suas funções até ao final de mandato do titular substituto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos socais não podem ocupar mais de um cargo e não podem ser reeleitos mais de quatro mandatos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ADPDH, e constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação,
- Texto do artigo, página 5: e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada por anúncio na sede ou local de acesso público, circulação na área da sede e por aviso postal dirigido aos membros, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser fixada na sede, em local de acesso público.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Da convocatória consta o dia da realização, local, hora e agenda.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos. Nos casos das alíneas d) e
- Número ou marcador, página 5: f) do artigo 17, serão necessários dois terços dos votos expressos, e no caso da alteração dos estatutos, é por maioria de três quartos dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A convocação da Assembleia Geral extraordinária exige pelo menos dois terços dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem por iniciativa do presidente, da direcção, ou ainda, pelo menos cinquenta por cento dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A Assembleia Geral reunira a hora marcada na convocatória se estiverem presentes, mas de cinquenta por centos dos seus membros, ou uma hora mais tarde, com qualquer número de presenças.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral da ADPDHA:
- Número ou marcador, página 6: a) Definir as linhas fundamentais de actuação;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger ou destituir, por votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e votar o programa de acção e o orçamento da organização, bem como o relatório e contas da gerência;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a alteração de estatuto e sobre a extinção, cisão ou fusão da organização;
- Número ou marcador, página 6: f) Autorizar a organização a demandar os membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções; e
- Número ou marcador, página 6: g) Verificar o comprimento dos estatutos da lei e, sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária para:
- Número ou marcador, página 6: a) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger os titulares dos órgãos quando se verifique uma vaga; e
- Número ou marcador, página 6: c) Tratar de qualquer assunto de interesse da organização e que mereça a apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos. O membro da mesa da Assembleia Geral tem um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleito em Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleito em Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia constituinte será presidida pela comissão instaladora.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Mesa da Assembleia constituinte é presidida pela comissão instaladora.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete-lhe a convocação das assembleias. Dirige e orienta os trabalhos, sendo o responsável legal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da ADPDHA constituída por cinco membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Director executivo;
- Número ou marcador, página 6: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: d) Secretário; e
- Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias exijam, as deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o presidente voto de qualidade, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção do ADPDHA compete administrar e gerir a organização, dirigindo a sua actividade de acordo com o definido pela lei e estatutos e representa-lo em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete em especial ao Conselho de Direcção do ADPDHA:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar a admissão dos membros e submeter a ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar um programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar anualmente o relatório e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar e decidir sobre as formas de representação da organização;
- Número ou marcador, página 6: e) Identificar e acompanhar a execução dos projectos sociais;
- Número ou marcador, página 6: f) Criar e desenvolver comissões de trabalho e nomear os respectivos coordenadores;
- Número ou marcador, página 6: g) Celebrar acordos e contratos;
- Número ou marcador, página 6: h) Organizar, contratar e gerir o pessoal da organização; e
- Número ou marcador, página 6: i) Assegurar a organização e funcionamento das actividades bem como a escrituração dos livros nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituído por um presidente, um vice-presidente e um relator único, sendo útil que um deles seja revisor ou pelo menos contabilista básico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se anualmente e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo presidente do Conselho Fiscal com pelo menos quinze dias de antecedência por meio de convocatória enviada por correio electrónico, mensagem de texto, ou chamada de voz. Nesta indica-se o dia, a hora, local da reunião e agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalização das actividades da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e documentação sempre que o julgue necessário e conveniente;
- Número ou marcador, página 6: b) Acompanhar a execução dos planos e dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir pareceres sobre assuntos de caráter financeiro e patrimonial; e
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir pareceres sobre relatórios e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte, e sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetem a sua apreciação.
- Texto do artigo, página 6: CAPĹTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: Constituem património da ADPDHA:
- Número ou marcador, página 6: a) Bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da ADPDHA:
- Número ou marcador, página 7: a) Quotas, donativos e ofertas; e
- Número ou marcador, página 7: b) Subsídios e rendimento do património. CAPĹTULO V
- Texto do artigo, página 7: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões que se suscitarem da aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos por recurso a diversa legislação especifica aplicável e a lei geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação se dissolve nos casos previstos por lei, sem prejuízo da deliberação de dois terços dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de extinção da associação ADPDHA competirá a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens existentes e a nomeação da comissão de liquidatários.
- Texto do artigo, página 7: Associação Cultural para Inovação e Criatividade 16 Neto
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Cultural para Inovação e Criatividade 16 Neto, adiante designada associção é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa que rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A associção é de âmbito nacional, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 16, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer parte do país e, constituise por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como objetivos: a) Promover os artistas emergentes na cultura nacional;
- Número ou marcador, página 7: b) Impulsionar o desenvolvimento da cultura através da promoção de produções artísticas;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a colaboração e intercâmbio cultural com demais organizações com fins congéneres;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar actividades educativas, construtivas, preventivas e de desenvolvimento cultural;
- Número ou marcador, página 7: e) Instruir pessoas que se identifiquem com os fins da associação e ajudálas a integrar na vida associativa;
- Número ou marcador, página 7: f) Oferecer oportunidade a artistas e intelectuais a expressarem as suas produções artísticas e culturais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Akbulut Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Mikey – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AZA Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beta Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blueberry Visa Services, Limitada
- Certidão de registo Boutique Sindy Fashion, Limitada
- Certidão de registo Breakfast Supplier, Limitada
- Certidão de registo Capulana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casas Luana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E.H.S Education & Health Solutions, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Global Marketing Agency, Limitada
- Certidão de registo IMOVISA- Imobiliária de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo IRC Minerals & Metals, Limitada
- Certidão de registo J.J.N Comercial, Limitada
- Certidão de registo Lienked – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lord Investiments, Limitada
- Certidão de registo Maya Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Mediterranean Shipping Company (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo MMS - Mozambique Multi Solutions, Limitada
- Certidão de registo Megusta Media, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Milai Fábrica de Colchões – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NA-Accounting & Service, Limitada
- Certidão de registo NRG-Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oásis Digital & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo REFRIGEAR – Refrigeração e Ar Condicionados, Limitada
- Certidão de registo Troy Steel, Limitada
- Certidão de registo Vaz Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xinatalane - Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zona Bar & Lounge, Limitada
- Certidão de registo 101 Soluções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Diploma Associação Cultural para Inovação e Criatividade 16 Neto
- Certidão de registo Associação dos Moradores do Condomínio Dhorsan
- Certidão de registo A2 Transportes, Limitada
- Certidão de registo Agriturismo Bela Vista, Limitada