III SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 129/2022
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- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas, sendo 50% do capital social a cada sócio, o correspondente a 5.000,00MT para o sócio Alberto Mulate e 5.000,00MT para a sócia Nilza da Cecília Jaime Tembe.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimento
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão administradas pela sócia Nilza da Cecília Jaime Tembe, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos.
- Texto do artigo, página 28: ARIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Balanço, contas e resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. Declarada a dissolução, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Julho de 2022. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: NRG-Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da deliberação datada de cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, na sede social da empresa, se decidiu em assembleia geral e extraordinária, o sócio e os distintos convidados na sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada NRGAfrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, no bairro Vumba, Estrada Nacional número seis, cidade de Manica, registada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100073668, com capital social integralmente realizado em dinheiro de vinte mil meticais, corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Wencai Huo.
- Texto do artigo, página 28: Encontrando-se presente o sócio com a quota representativa de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestaram expressamente a vontade de se reunir para deliberar validamente sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho.
- Texto do artigo, página 28: Ponto único. Deliberar sobre transmissão de quota, onde o sócio Wencai Huo cede e transfere de uma forma irrevogável e irretratável sua participação social ao senhor Zhuzhong Li, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EJ2048788, emitido na República Popular da China. Com alteração esta dos artigos quarto e quinto do pacto social, passando a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhuzhong Li.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será representada, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Zhuzhong Li, que é nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Chimoio, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Oásis Digital & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101740900, uma entidade Oasis Digital & Servicos Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Justino Fernando Manhiça, portador de Bilhete
- Texto do artigo, página 29: de Identidade n.º 110102290292J, emitido a 6 de Agosto de 2021, válido até 3 de Maio de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro Hulene A, quarteirão 19, casa n.º 489.
- Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Oásis Digital & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Carlos Margado, Bairro do Aeroporto B, n.º 126.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: serigrafia e gráfica, marketing digital, mobiliário médico, equipamento médico e hospitalar, equipamento cirurúgico, mobiliário de escritório, papelaria, consumíveis de escritório, consultoria e gestão de negócios, venda de artigos de beleza e limpeza, recolha de resíduos, distribuição de medicamentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades da mesma área ou conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
- Texto do artigo, página 29: e corresponde a uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Justino Fernando Manhiça.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre para o sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Justino Fernando Manhiça, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: O sócio só poderá ser exonerado a seu pedido
- Texto do artigo, página 29: ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 29: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Julho de 2022. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: REFRIGEAR – Refrigeração e Ar Condicionados, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289354, uma entidade denominada REFRIGEAR – Refrigeração e Ar Condicionados, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Ângelo Rafael Geraldo Macassa, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Alto-Maé, na Praceta Victor Gordon, n.º 26, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000037296F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Junho de 2015;
- Texto do artigo, página 29: Felicidade Elina Salva Chongo Macassa, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Alto-Maé, na Praceta Victor Gordon, n.º 26, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100142886B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Junho de 2015, em representação legal do sua filha menor Khendra Melten Macassa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106487820ª, de 19 de Janeiro de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Tsenane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100491621, outorgando neste acto Ângelo Rafael Geraldo Macassa em representação da sociedade, com poderes suficientes para o acto conforme a acta extraordinária do 9 de 21 de Outubro de 2019.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) REFRIGEAR – Refrigeração e Ar Condicionados, Limitada, abreviadamente denominada Refrigear, Limitada, designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, número dois mil e quatrocentos, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal em Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal a comercialização, importação e exportação, venda e revenda de aparelhos de ar condicionado e refrigeração, geleira, congeladores, ventiladores mecânicos, bebedouros de água, frigoríficos, e de todo o tipo de equipamentos de frio e refrigeração, acessórios destes e não só, electricidade, geradores elétricos e painéis solares, montagem, assistência técnica (manutenção) preventiva e correctiva, reparação de aparelhos de ar condicionados e de refrigeração para uso doméstico e industrial, congeladores, frigoríficos, bebedouros de água, grupo geradores e acessórios destes, projectos e instalação de sistemas de ar condicionados e ventilação mecânica, importação e exportação, venda a retalho e a grosso.
- Texto do artigo, página 30: Dois)) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social em dinheiro é de três milhões e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 875.000,00MT (oitocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Khendra Melten Macassa; e
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Tsenane, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação e todo ou parte dos lucros ou reserva, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades por quotas e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Organização)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias só podem deliberar em primeira convocação com a participação de sócios que representem pelo menos metade do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia funcionará ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano e, extraordinariamente, nos casos previstos na lei e neste contrato social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á para:
- Número ou marcador, página 30: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício; b)Proceder à apreciação geral da gerência e da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia reunir-se-á extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgue necessária.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 30: Da gerência e fiscalização
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação competem ao director-geral eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Podem ser eleitos gerentes pessoas que não sejam sócias da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao conselho de gerência, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 30: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 30: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos; c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 30: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
- Número ou marcador, página 30: e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade; f)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 30: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se por carimbo e duas assinaturas dos dois sócios ou procuradores especialmente constituídos pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão diárias dos negócios da sociedade REFRIGEAR – Refrigeração e Ar Condicionados, Limitada, com dispensa de caução, competem ao directorgeral nomeado, o sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao gerente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) O remanescente será repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Das disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Eleições)
- Número ou marcador, página 31: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos cada a 12 meses (um ano), sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Troy Steel, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101779858, uma entidade denominada Troy Steel, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Djimi Hemendra Racicalal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central A, avenida 24 de Julho, casa n.º 2511, quinto andar, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177462I, emitido a 31 de Dezembro de 2019, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Erlania José Paulino Mucavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em vila de Xinavane, avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 27, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104027355B, emitido a 11 de Fevereiro de 2018, na província de Maputo doravante. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 31: por quotas, que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Troy Steel, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua José Caetano, n.º 579, rés-dochão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Engenharia e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de diversos bens;
- Número ou marcador, página 31: c) Actividades de consultoria, científicas, técnicas similares;
- Número ou marcador, página 31: d) Venda de diversos materiais e acessórios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e um mil meticais, representativa de 70% do capital social da sociedade, pertencente a Erlania José Paulino Mucavele; e
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente a Djimi Hemendra Racicalal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada e representada pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da cessão de quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores,
- Texto do artigo, página 32: desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizado pela administração.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 32: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Foro)
- Texto do artigo, página 32: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Vaz Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101788490, uma entidade denominada Vaz Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por: José Muianga, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 32: moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110206259429M, emitido a 13 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine B, rua Régulo Guebo, casa n.º 110.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Vaz Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, rua Régulo Guebo, quarteirão 5, bloco 5.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de: gráfica, serviços de serigrafia; fornecimento de material de escritório; manutenção, produção e montagem de reclames luminosos e não luminosos; decoração de inventos; curso de informática básica, intermédia e avançada; curso de inglês, internet café; papelaria e serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação de sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Muianga.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares no capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos nas condições que forem acordadas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único socio, deve ser uma decisão registrada numa acta assinada pela sócia.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador José Muianga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos de contrato, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 32: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais
- Texto do artigo, página 33: exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Julho de 2022. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Xinatalane - Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101777707, uma entidade denominada Xinatalane - Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Zaqueu Armando Jalane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501379218S, emitido a 18 de Dezembro de 2014, pela Direcção Distrital de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 100511630, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 29, casa n.º 44, Matola; e
- Texto do artigo, página 33: Énia Amélia Fernando Machava Jalane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500149574S, emitido a 24 de Julho de 2015, pela Direcção Distrital de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 101819876, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 29, casa n.º 44, Matola.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente acto, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Xinatalane - Comércio e Serviços, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendose pelos pressentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Primeiro de Maio, quarteirão 29, casa n.º 44, Matola.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social principal vendas a retalho ou a grosso de roupa, loiça de cozinha, atoalhados, mobiliário e derivados que tenham a mesma natureza, prestação de serviços de consultoria e gestão para empresas vocacionadas à acessoria técnica, informática, financeira e formação de recursos humanos, prestação de serviços de restauração e bar e afins, bem como promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir subalugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Zaqueu Armando Jalane; e
- Número ou marcador, página 33: b) Outra no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Énia Amélia Fernando Machava Jalane.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios têm direto de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência, primeiro a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 33: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração:
- Número ou marcador, página 33: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, 10% do capital social, podendo ser na sede ou outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a um administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 33: Três) Fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração o senhor Zaqueu
- Texto do artigo, página 34: Armando Jalane e como administradora executiva a senhora Énia Amélia Fernando Machava Jalane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais administradores ou assinaturas de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obrigase por duas assinaturas dos assinantes de conta.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 34: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) E todo o caso omisso será pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Zona Bar & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101777278, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zona Bar & Lounge, Limitada, constituída entre os sócios: Jéssica Carina Nurmahomed de Oliveira, de
- Texto do artigo, página 34: nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102864512B, emitido a 13 de Setembro de 2018, pela Direcçao de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Mutava-Rex; e
- Texto do artigo, página 34: Orlando de Amorim, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101036762B, emitido a 5 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 34: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Zona Bar & Lounge, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade Zona Bar & Lounge, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, MutavaRex, Estrada Nacional N.º 1.
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social exploração de uma empresa de preparo e comércio de refeições, com todo o tipo de bebidas ao público em geral, com serviço completo, etc.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer outra actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 34: a) Jessica Carina Nurmahomed de Oliveira, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), o que corresponde a 80% do capital social; e
- Número ou marcador, página 34: b) Orlando de Amorim, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 34: passivamente, serão exercidas pelos sócios Jéssica Carina Nurmahomed de Oliveira e Orlando de Amorim, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Competem à administradora todos poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 21 de Junho de 2022. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: 101 Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101764788, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 101 Soluções, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 34: Shaun Cowie, solteiro, moçambicano, portador de passaporte n.º AB0931259, emitido a 22 de Junho de 2021, pelos Serviços de Migração de Moçambique, residente na cidade da Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Alzira Roberto Cassiano, solteira, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040108868383N, emitido a 19 de Agosto de 2019, na província de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de 101 Soluções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, n.º 155, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria de gestão de recursos humanos, relações industriais, recrutamento, auditorias, desenvolvimento
- Texto do artigo, página 35: organizacional, reengenharia de processos, sistemas de gestão ISO, formação e cedência de mão-de-obra.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Shaun Cowie; e
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença da sócia Alzira Roberto Cassiano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
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