III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2022

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Jacqueline Mushimiyimana, que deste já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lienked – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e duas verso a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lienked – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Lienked – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social; prestação de serviços, consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Lienke Van Dyk.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Lienke Van Dyk, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 21 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 21 Vilankulo, um de Abril de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 21 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lord Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Lord Investiments, Limitada, matriculada sob o NUEL 101646092, foi deliberado pelo sócio a apreciação do artigo quarto e alteração do seu conteúdo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 Apreciação do artigo quarto e alteração do seu conteúdo, o capital social é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo que o sócio Ali Gezici detém uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e os restantes sócios Onur Samsum e Enver Gezici ambos detém uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, respectivamente; tendo-se deliberado que o sócio Ali Gezici que detém uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital cede uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social ao senhor Atakan Aksoy de nacionalidade turca portador do Passaporte n.º U26356337; assim sendo, o capital social de cem mil meticais, fica dividido em quatro quotas desiguais; uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Ali Gezici, equivalente a trinta por cento do capital social, uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Onur Samsum, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Enver Gezici, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social e uma quota no valor nominal de vinte mil meticais pertencente ao sócio Atakan Aksoy, equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 28 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Maya Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785955, uma entidade Maya Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Mehmet Ali Yeter, solteiro, maior, natural de Horasan – Turquia, de nacionalidade turca, residente na rua da Argélia, n.º 165, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo portador do Passaporte n.º U14643348, emitido a 25 de Maio de 2017; e
Texto do artigo · p. 22 Semih Yeter, solteiro, maior, natural de Horasan – Turquia, de nacionalidade turca, residente na Avenida Armando Tivane n.º 877, Condomínio Complexo Tivane, Bloco B, flat 6A, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º U20508841, emitido a 31 de Julho de 2018
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Maya Imobiliária, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sua sede e negócio principal na rua da Argélia, n.º 165, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de resepresentação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituida por tempo indenterminado, contado-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de promoção imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de emprendimentos imobiários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas,
Texto do artigo · p. 22 complementares ou subsidiáraias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmenmte subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Ali Yeter;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de quinhetos mil meticais 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Semih Yeter.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuido aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os supeimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente pir convoção do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da soceidade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharm.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim derigida ao presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 22 Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do projecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administrador executivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão da sociedade é confiada desde já aos sócios, nomedamente director-geral Mehmet Ali Yeter e Gerente Semih Yeter.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos sob quaisquer movimentos é bastante e suficiente apenas a assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador executivo poderá isoladamente celebrar contratos de trabalhos,
Texto do artigo · p. 23 vendas comerciais, abertura de contas bancárias, todos os movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, contratos de empreitadas, escritura de promessa de compra e venda, escritura de compra e venda, escritura de hipoteca, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e combraças indevidas e excessivas. Reprensentar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocátoria incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 23 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 23 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do
Texto do artigo · p. 23 falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros serão distribuidos aos sócios no prazo de seis mese, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a sociedade for liquidade, o património restante, depois do poagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuido entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legilação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mediterranean Shipping Company (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Maio de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral extraordinária da sociedade Mediterranean Shipping Company (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 23 sob o número treze mil trezentos e noventa, folhas cento e noventa e nove verso do Livro C traço trinta e dois, com capital social de 599.846.400,00MT (quinhentos noventa e nove milhões, oitocentos quarenta e seis mil, e quatrocentos meticais) (Sociedade), deliberou por unanimidade de votos (i) a correcção e consequente redução do capital social da sociedade de 599.846.400,00MT (quinhentos noventa e nove milhões, oitocentos quarenta e seis mil, e quatrocentos meticais) para 499.370,00MT (quatrocentos noventa e nove mil, trezentos e setenta meticais); (ii) alteração da sede social da sociedade; (iii) alteração integral dos estatutos da sociedade em conformidade com as deliberações ora tomadas; e (iv) nomeação do presidente do conselho de administração. Assim os estatutos passarão a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma Mediterranean Shipping Company (Moçambique), Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade têm a sua sede na rua dos Desportistas n.º 833, 8.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do conselho de administração deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de quaisquer actividades de agenciamento de navios, cargas aérea, marítima, ferroviária e rodoviária; agenciamento de mercadorias em trânsito; angariação de fretes e fretamentos de cargas e mercadorias; peritagem e superintendência; actividade de armazenagem de mercadorias em trânsito internacional; despachos e conferências de cargas; prestação de serviços auxiliares de estiva; transporte de carga; transporte turístico de superfície e transporte marítimo comercial de cabotagem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e desenvolver actividades conexas, complementares e/ou subsidiárias do objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as devidas autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores, é no montante de 499.370,00MT (quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e setenta meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 489.383,00MT (quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e três meticais), correspondente a 98% do capital social da sociedade, detida pela Mediterranean Shipping Company (PTY), Limited;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 9.987,00MT (nove mil, novecentos e oitenta e sete meticais), correspondente a 2% do capital social da sociedade, detida pela Medite Marine Services (PTY), Limited.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Poderão ser exigíveis prestações suplementares de capital e os sócios poderão conceder os suprimentos à sociedade, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na cessão de quotas a terceiros, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Cedência de quotas a estranhos à sociedade sem observância do direito de preferência da sociedade e dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou quaisquer obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validademente proferida em assembleia geral ou adopte comportamento desleal que pela sua gravidade seja perturbador do funcionamento da sociedade ou susceptível de lhe causar graves prejuízos;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de dissolução, morte, exoneração ou exclusão judicial de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente não lhe corresponder o valor inferior que, tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 24 Três) Amortizada qualquer quota a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reúne quando convocada mediante solicitação de qualquer sócio, por carta com aviso de recepção ou correio electrónico, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, devendo ser sempre indicados na solicitação a ordem de trabalhos os assuntos que se pretendem levar a discussão e deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes, fisicamente no local designado para
Texto do artigo · p. 24 a assembleia geral ou por meios telemáticos, e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios podem deliberar por meio de deliberações unânimes por escrito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 É da competência da assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 24 a) O balanço e contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 24 b) A eleição, remuneração e destituição dos órgãos sociais; c)A aplicação dos resultados do exercício anual;
Número ou marcador · p. 24 d) O aumento ou a redução do capital social; e)A chamada e reembolso de suprimentos;
Número ou marcador · p. 24 f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 24 g) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 24 h) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 24 i) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 24 j) Alienação e oneração de participações sociais;
Número ou marcador · p. 24 k) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será dirigida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, para um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração da sociedade será composto por cinco membros, dois dos quais nomeados como administradores executivos, e três como administradores não executivos.
Número ou marcador · p. 24 Três) O presidente do conselho de administração será escolhido entre os administradores executivos e terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os administradores podem constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei ou nos termos destes estatutos não possam ser delegados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competência dos administradores executivos)
Texto do artigo · p. 25 Aos administradores executivos compete:
Número ou marcador · p. 25 a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem sua actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele e perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Promover todos os actos de registo comercial e predial; d)Abrir, movimentar e encerrar, em nome da sociedade, a crédito ou a débito, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, depositar ou levantar valores monetários, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 25 e) Receber quaisquer quantias, valores e documentos e passar os respectivos recibos e quitações, aceitar confissões de dívida feita por terceiros à sociedade, emitir notas promissórias, constituir hipotecas, fianças, penhores ou quaisquer outras garantias reais ou pessoais, prestados por devedores ou por terceiros para garantia dos direitos de crédito da sociedade, outorgando e assinando as necessárias escrituras ou quaisquer outros documentos;
Número ou marcador · p. 25 f) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 25 g) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;
Número ou marcador · p. 25 h) Rectificar ou renunciar, total ou parcialmente, as hipotecas constituídas a favor da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 i) Assinar todos os documentos e praticar todos os actos que se mostrem necessários para assegurar a gestão dos assuntos correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 j) Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
Número ou marcador · p. 25 k) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações, as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
Número ou marcador · p. 25 l) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os conhecimentos, endossos ou pertences;
Número ou marcador · p. 25 m) Fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los;
Número ou marcador · p. 25 n) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 25 o) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais, nos termos dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competência dos administradores não-executivos)
Texto do artigo · p. 25 Os administradores não-executivos tem os poderes gerais de representação e gestão que não competem aos administradores executivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reunirá na sede social da sociedade, salvo se os administradores decidirem reunir noutro local, sempre que qualquer dos seus membros o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A reunião do conselho de administração pode ser convocada por qualquer um dos membros, com antecedência mínima de 1 dia por carta ou email, e com confirmação de recepção da convocatória.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões poderão ter lugar com recurso a meios telemáticos, vídeo-conferência, ou por qualquer outro meio telemático de comunicação que permita às pessoas que participem nas reuniões comunicarem umas com as outras simultânea e instantaneamente, mantendo-se, em tal caso, a necessidade de consignar as deliberações em acta.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria de votos e, no caso de impossibilidade, o voto favorável do presidente do conselho de administração ou dos dois administradores executivos será suficiente à deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta de dois administradores executivos, ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos no mandato atribuído.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os actos de mero expediente, é suficiente a assinatura individual de qualquer um dos administradores executivos ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e dos lucros aprovados em cada exercício
Texto do artigo · p. 25 deduzir-se-à em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior o remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lei aplicável)
Número ou marcador · p. 25 Um) O presente contrato rege-se pelas leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MMS - Mozambique Multi Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101601706, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MMS - Mozambique Multi Solutions, Limitada, constituída entre os sócios: Raúl Mário Francisco, maior, solteiro, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100706717C, emitido a 6 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete e Karina Francisco Raúl, maior, solteira, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100769794B, emitido a 12 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de MMS – Mozambique Multi Solutions, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Elaboração de projectos, execução e exploração de instalação eléctricas de baixa, media e alta tensão;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de materiais;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação; e)Fornecimento, montagem e manutenção de aparelhos de frio;
Número ou marcador · p. 26 f) Limpeza, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 26 g) Assistência técnica na área de informática;
Número ou marcador · p. 26 h) Serviços de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 26 i) Comercialização de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 26 j) Aluguer e fornecimento de viaturas (rent-a-car).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muatala, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
Texto do artigo · p. 26 correspondente a soma das quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Mário Francisco;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente à sócia Karina Francisco Raúl.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração sociedade será composta pelo:
Número ou marcador · p. 26 a) Administrador executivo;
Número ou marcador · p. 26 b) Administrador técnico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração executiva fica a cargo do sócio Raúl Mário Francisco e a administração técnica a cargo da sócia Karina Francisco Raúl.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade obriga-se por assinatura do administrador executivo, Raúl Mário Francisco.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Para actos de mero expediente bastam a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Megusta Media, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101786862, uma entidade denominada Megusta Media, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Canda Marcos Canda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101758432S, do Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Lichinga, residente em Maputo, Kamavota, quarteirão 23, casa n.º 123, bairro Costa do Sol;
Texto do artigo · p. 26 Gregory Pablo Vondo Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 26 de Identidade n.º 110100007876S, do Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, residente em Maputo, Kampumo, na avenida 24 de Julho, n.º 882, terceiro andar, bairro Central;
Texto do artigo · p. 26 Shelton Victor Mavie, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107891532P, do Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, segundo andar, bairro Central, distrito municiapal n.º 1, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107891532P, do Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo presente contrato pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e suração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Megusta Media e constitui-se como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Costa do Sol, quarteirão 23, casa n.º 103.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poder-se-á mudar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou abrir-se sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Investimento em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 26 b) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 26 c) Representação de empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 26 d) Desenvolvimento de plataforma de agendamentos e pagamentosonline;
Número ou marcador · p. 27 e) Desenvolvimento de plataforma de nutrição e atividade física;
Número ou marcador · p. 27 f) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 27 g) Produção de jogos de mesa e digitais;
Número ou marcador · p. 27 h) Produção de eventos culturais, filmagens e fotografias;
Número ou marcador · p. 27 i) Prestação de consultoria em diversas áreas de informática;
Número ou marcador · p. 27 j) Desenvolvimento de sistemas tecnológicos de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares bem como outras que se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei sempre que especificamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suprimentos e reduções
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Canda Marcos Canda;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Gregory Pablo Vondo Tembe;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Shelton Victor Mavie.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deliberados por quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A gestão da sociedade compete ao sócio Canda Marcos Canda ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção das assinaturas dos sócios maioritários para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em datas não superiores ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Falecimento de sócio
Texto do artigo · p. 27 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Milai Fábrica de Colchões
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101729176, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Milai Fábrica de Colchões – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 27 Bin Chen, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa e residente no bairro Mutava, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, portador de Passaporte n.º E32127434, emitido a 27 de Novembro de 2013, pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Milai Fábrica de Colchões – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota
Texto do artigo · p. 27 de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e regese pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade Milai Fábrica de Colchões – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na província de Nampula, Avenida do trabalho, bairro Mutava Rex, próxima das irmãs, cidade de Nampula, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Fabrico de colchão;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a grosso e a retalho de colchões;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio e fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio a grosso e a retalho de bens consumíveis, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do sócio Bin Chen.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Bin Chen, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar partes ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos négocios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Março de 2022. – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 NA-Accounting & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101770885, uma entidade denominada NA-Accounting & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Alberto Mulate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090908867798P, emitido a 15 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava-Socimol, Km 15, na Matola; e
Texto do artigo · p. 28 Nilza da Cecília Jaime Tembe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110038389B, emitido a 28 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem um contrato de sociedade, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação NA-Accounting & Service, Limitada, com sede social na avenida 24 de Julho, n.º 200, rés-dochão, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de contabilidade e assessoria fiscal;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria financeira e económica; c)Constituição e legalização de empresas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 21: Administração
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Jacqueline Mushimiyimana, que deste já fica nomeada administradora.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
  5. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 21: Lienked – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e duas verso a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lienked – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Lienked – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: Duração
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social; prestação de serviços, consultoria, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: Capital social
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Lienke Van Dyk.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Lienke Van Dyk, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: Omissos
  26. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  27. Texto do artigo, página 21: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  28. Texto do artigo, página 21: Vilankulo, um de Abril de dois mil vinte e dois.
  29. Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 21: Lord Investiments, Limitada
  31. Texto do artigo, página 21: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Lord Investiments, Limitada, matriculada sob o NUEL 101646092, foi deliberado pelo sócio a apreciação do artigo quarto e alteração do seu conteúdo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  32. Texto do artigo, página 21: Apreciação do artigo quarto e alteração do seu conteúdo, o capital social é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo que o sócio Ali Gezici detém uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e os restantes sócios Onur Samsum e Enver Gezici ambos detém uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, respectivamente; tendo-se deliberado que o sócio Ali Gezici que detém uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital cede uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social ao senhor Atakan Aksoy de nacionalidade turca portador do Passaporte n.º U26356337; assim sendo, o capital social de cem mil meticais, fica dividido em quatro quotas desiguais; uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Ali Gezici, equivalente a trinta por cento do capital social, uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Onur Samsum, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Enver Gezici, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social e uma quota no valor nominal de vinte mil meticais pertencente ao sócio Atakan Aksoy, equivalente a vinte por cento do capital social.
  33. Texto do artigo, página 21: Matola, 28 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 21: Maya Imobiliária, Limitada
  35. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na
  36. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785955, uma entidade Maya Imobiliária, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 22: Entre:
  38. Texto do artigo, página 22: Mehmet Ali Yeter, solteiro, maior, natural de Horasan – Turquia, de nacionalidade turca, residente na rua da Argélia, n.º 165, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo portador do Passaporte n.º U14643348, emitido a 25 de Maio de 2017; e
  39. Texto do artigo, página 22: Semih Yeter, solteiro, maior, natural de Horasan – Turquia, de nacionalidade turca, residente na Avenida Armando Tivane n.º 877, Condomínio Complexo Tivane, Bloco B, flat 6A, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º U20508841, emitido a 31 de Julho de 2018
  40. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 22: Maya Imobiliária, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede e negócio principal na rua da Argélia, n.º 165, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de resepresentação social em qualquer ponto do país.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituida por tempo indenterminado, contado-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da assinatura do presente contrato.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de promoção imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de emprendimentos imobiários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas,
  55. Texto do artigo, página 22: complementares ou subsidiáraias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  57. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmenmte subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas sendo que:
  61. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Ali Yeter;
  62. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de quinhetos mil meticais 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Semih Yeter.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 22: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das quotas.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  69. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuido aos sócios.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  72. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os supeimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  73. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente pir convoção do conselho de administração.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da soceidade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharm.
  79. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim derigida ao presidente da mesa.
  80. Texto do artigo, página 22: Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  83. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  86. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  89. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do projecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 22: (Administrador executivo)
  93. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade é confiada desde já aos sócios, nomedamente director-geral Mehmet Ali Yeter e Gerente Semih Yeter.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos sob quaisquer movimentos é bastante e suficiente apenas a assinatura de um sócio.
  95. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador executivo poderá isoladamente celebrar contratos de trabalhos,
  96. Texto do artigo, página 23: vendas comerciais, abertura de contas bancárias, todos os movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, contratos de empreitadas, escritura de promessa de compra e venda, escritura de compra e venda, escritura de hipoteca, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e combraças indevidas e excessivas. Reprensentar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocátoria incluir a ordem de trabalhos.
  101. Número ou marcador, página 23: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  106. Número ou marcador, página 23: a) Alteração do pacto social;
  107. Número ou marcador, página 23: b) Dissolução da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 23: c) Aumento do capital social;
  109. Número ou marcador, página 23: d) Divisão e cessão de quotas.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  114. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 23: (Falecimento de sócios)
  117. Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do
  118. Texto do artigo, página 23: falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  121. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  122. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros serão distribuidos aos sócios no prazo de seis mese, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade for liquidade, o património restante, depois do poagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuido entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 23: (Exercício social e contas)
  130. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legilação aplicável.
  135. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 23: Mediterranean Shipping Company (Moçambique), Limitada
  137. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Maio de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral extraordinária da sociedade Mediterranean Shipping Company (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  138. Texto do artigo, página 23: sob o número treze mil trezentos e noventa, folhas cento e noventa e nove verso do Livro C traço trinta e dois, com capital social de 599.846.400,00MT (quinhentos noventa e nove milhões, oitocentos quarenta e seis mil, e quatrocentos meticais) (Sociedade), deliberou por unanimidade de votos (i) a correcção e consequente redução do capital social da sociedade de 599.846.400,00MT (quinhentos noventa e nove milhões, oitocentos quarenta e seis mil, e quatrocentos meticais) para 499.370,00MT (quatrocentos noventa e nove mil, trezentos e setenta meticais); (ii) alteração da sede social da sociedade; (iii) alteração integral dos estatutos da sociedade em conformidade com as deliberações ora tomadas; e (iv) nomeação do presidente do conselho de administração. Assim os estatutos passarão a ter a seguinte e nova redacção:
  139. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede social)
  142. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Mediterranean Shipping Company (Moçambique), Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua dos Desportistas n.º 833, 8.º andar, Maputo, Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do conselho de administração deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de quaisquer actividades de agenciamento de navios, cargas aérea, marítima, ferroviária e rodoviária; agenciamento de mercadorias em trânsito; angariação de fretes e fretamentos de cargas e mercadorias; peritagem e superintendência; actividade de armazenagem de mercadorias em trânsito internacional; despachos e conferências de cargas; prestação de serviços auxiliares de estiva; transporte de carga; transporte turístico de superfície e transporte marítimo comercial de cabotagem.
  148. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e desenvolver actividades conexas, complementares e/ou subsidiárias do objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as devidas autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  149. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores, é no montante de 499.370,00MT (quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e setenta meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 489.383,00MT (quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e três meticais), correspondente a 98% do capital social da sociedade, detida pela Mediterranean Shipping Company (PTY), Limited;
  154. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 9.987,00MT (nove mil, novecentos e oitenta e sete meticais), correspondente a 2% do capital social da sociedade, detida pela Medite Marine Services (PTY), Limited.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  157. Texto do artigo, página 24: Poderão ser exigíveis prestações suplementares de capital e os sócios poderão conceder os suprimentos à sociedade, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  160. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  162. Número ou marcador, página 24: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) Na cessão de quotas a terceiros, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  170. Número ou marcador, página 24: a) Cedência de quotas a estranhos à sociedade sem observância do direito de preferência da sociedade e dos sócios;
  171. Número ou marcador, página 24: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou quaisquer obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validademente proferida em assembleia geral ou adopte comportamento desleal que pela sua gravidade seja perturbador do funcionamento da sociedade ou susceptível de lhe causar graves prejuízos;
  172. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de dissolução, morte, exoneração ou exclusão judicial de qualquer sócio.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente não lhe corresponder o valor inferior que, tal caso, se aplicará.
  174. Número ou marcador, página 24: Três) Amortizada qualquer quota a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  175. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  178. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
  179. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral; e
  180. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de administração.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne quando convocada mediante solicitação de qualquer sócio, por carta com aviso de recepção ou correio electrónico, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, devendo ser sempre indicados na solicitação a ordem de trabalhos os assuntos que se pretendem levar a discussão e deliberação.
  185. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes, fisicamente no local designado para
  186. Texto do artigo, página 24: a assembleia geral ou por meios telemáticos, e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  187. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios podem deliberar por meio de deliberações unânimes por escrito nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 24: (Competência da assembleia geral)
  190. Texto do artigo, página 24: É da competência da assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  191. Número ou marcador, página 24: a) O balanço e contas de exercício anual;
  192. Número ou marcador, página 24: b) A eleição, remuneração e destituição dos órgãos sociais; c)A aplicação dos resultados do exercício anual;
  193. Número ou marcador, página 24: d) O aumento ou a redução do capital social; e)A chamada e reembolso de suprimentos;
  194. Número ou marcador, página 24: f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
  195. Número ou marcador, página 24: g) Exclusão de sócios;
  196. Número ou marcador, página 24: h) Amortização de quotas;
  197. Número ou marcador, página 24: i) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  198. Número ou marcador, página 24: j) Alienação e oneração de participações sociais;
  199. Número ou marcador, página 24: k) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
  202. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será dirigida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, para um mandato de quatro anos.
  203. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração da sociedade será composto por cinco membros, dois dos quais nomeados como administradores executivos, e três como administradores não executivos.
  204. Número ou marcador, página 24: Três) O presidente do conselho de administração será escolhido entre os administradores executivos e terá voto de qualidade.
  205. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores podem constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei ou nos termos destes estatutos não possam ser delegados.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 25: (Competência dos administradores executivos)
  209. Texto do artigo, página 25: Aos administradores executivos compete:
  210. Número ou marcador, página 25: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem sua actividade;
  211. Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele e perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  212. Número ou marcador, página 25: c) Promover todos os actos de registo comercial e predial; d)Abrir, movimentar e encerrar, em nome da sociedade, a crédito ou a débito, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, depositar ou levantar valores monetários, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
  213. Número ou marcador, página 25: e) Receber quaisquer quantias, valores e documentos e passar os respectivos recibos e quitações, aceitar confissões de dívida feita por terceiros à sociedade, emitir notas promissórias, constituir hipotecas, fianças, penhores ou quaisquer outras garantias reais ou pessoais, prestados por devedores ou por terceiros para garantia dos direitos de crédito da sociedade, outorgando e assinando as necessárias escrituras ou quaisquer outros documentos;
  214. Número ou marcador, página 25: f) Contrair empréstimos;
  215. Número ou marcador, página 25: g) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;
  216. Número ou marcador, página 25: h) Rectificar ou renunciar, total ou parcialmente, as hipotecas constituídas a favor da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 25: i) Assinar todos os documentos e praticar todos os actos que se mostrem necessários para assegurar a gestão dos assuntos correntes da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 25: j) Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
  219. Número ou marcador, página 25: k) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações, as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
  220. Número ou marcador, página 25: l) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os conhecimentos, endossos ou pertences;
  221. Número ou marcador, página 25: m) Fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los;
  222. Número ou marcador, página 25: n) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
  223. Número ou marcador, página 25: o) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais, nos termos dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 25: (Competência dos administradores não-executivos)
  226. Texto do artigo, página 25: Os administradores não-executivos tem os poderes gerais de representação e gestão que não competem aos administradores executivos da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 25: (Reuniões do conselho de administração)
  229. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reunirá na sede social da sociedade, salvo se os administradores decidirem reunir noutro local, sempre que qualquer dos seus membros o julgar necessário.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) A reunião do conselho de administração pode ser convocada por qualquer um dos membros, com antecedência mínima de 1 dia por carta ou email, e com confirmação de recepção da convocatória.
  231. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões poderão ter lugar com recurso a meios telemáticos, vídeo-conferência, ou por qualquer outro meio telemático de comunicação que permita às pessoas que participem nas reuniões comunicarem umas com as outras simultânea e instantaneamente, mantendo-se, em tal caso, a necessidade de consignar as deliberações em acta.
  232. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria de votos e, no caso de impossibilidade, o voto favorável do presidente do conselho de administração ou dos dois administradores executivos será suficiente à deliberação.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta de dois administradores executivos, ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos no mandato atribuído.
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente, é suficiente a assinatura individual de qualquer um dos administradores executivos ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  237. Número ou marcador, página 25: Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  238. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  241. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e dos lucros aprovados em cada exercício
  242. Texto do artigo, página 25: deduzir-se-à em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  243. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior o remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei e por deliberação dos sócios.
  248. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 25: (Lei aplicável)
  251. Número ou marcador, página 25: Um) O presente contrato rege-se pelas leis em vigor na República de Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 25: MMS - Mozambique Multi Solutions, Limitada
  255. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101601706, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MMS - Mozambique Multi Solutions, Limitada, constituída entre os sócios: Raúl Mário Francisco, maior, solteiro, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100706717C, emitido a 6 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete e Karina Francisco Raúl, maior, solteira, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100769794B, emitido a 12 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MMS – Mozambique Multi Solutions, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  263. Número ou marcador, página 26: a) Elaboração de projectos, execução e exploração de instalação eléctricas de baixa, media e alta tensão;
  264. Número ou marcador, página 26: b) Construção civil;
  265. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de materiais;
  266. Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação; e)Fornecimento, montagem e manutenção de aparelhos de frio;
  267. Número ou marcador, página 26: f) Limpeza, fumigação e jardinagem;
  268. Número ou marcador, página 26: g) Assistência técnica na área de informática;
  269. Número ou marcador, página 26: h) Serviços de agro-pecuária;
  270. Número ou marcador, página 26: i) Comercialização de insumos agrícolas.
  271. Número ou marcador, página 26: j) Aluguer e fornecimento de viaturas (rent-a-car).
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  273. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  274. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 26: (Sede e representação)
  277. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muatala, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  278. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
  282. Texto do artigo, página 26: correspondente a soma das quotas iguais, assim distribuídas:
  283. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Mário Francisco;
  284. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente à sócia Karina Francisco Raúl.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  286. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  289. Número ou marcador, página 26: Um) A administração sociedade será composta pelo:
  290. Número ou marcador, página 26: a) Administrador executivo;
  291. Número ou marcador, página 26: b) Administrador técnico.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração executiva fica a cargo do sócio Raúl Mário Francisco e a administração técnica a cargo da sócia Karina Francisco Raúl.
  293. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 26: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  295. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se por assinatura do administrador executivo, Raúl Mário Francisco.
  296. Número ou marcador, página 26: Seis) Para actos de mero expediente bastam a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  297. Texto do artigo, página 26: Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 26: Megusta Media, Limitada
  299. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101786862, uma entidade denominada Megusta Media, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 26: Canda Marcos Canda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101758432S, do Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Lichinga, residente em Maputo, Kamavota, quarteirão 23, casa n.º 123, bairro Costa do Sol;
  301. Texto do artigo, página 26: Gregory Pablo Vondo Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete
  302. Texto do artigo, página 26: de Identidade n.º 110100007876S, do Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, residente em Maputo, Kampumo, na avenida 24 de Julho, n.º 882, terceiro andar, bairro Central;
  303. Texto do artigo, página 26: Shelton Victor Mavie, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107891532P, do Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, segundo andar, bairro Central, distrito municiapal n.º 1, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107891532P, do Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  304. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo presente contrato pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 26: Denominação e suração
  308. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Megusta Media e constitui-se como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 26: Sede
  311. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Costa do Sol, quarteirão 23, casa n.º 103.
  312. Número ou marcador, página 26: Dois) Poder-se-á mudar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou abrir-se sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 26: Duração
  315. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  318. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  319. Número ou marcador, página 26: a) Investimento em projectos de qualquer natureza;
  320. Número ou marcador, página 26: b) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros;
  321. Número ou marcador, página 26: c) Representação de empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de objecto da sua actividade;
  322. Número ou marcador, página 26: d) Desenvolvimento de plataforma de agendamentos e pagamentosonline;
  323. Número ou marcador, página 27: e) Desenvolvimento de plataforma de nutrição e atividade física;
  324. Número ou marcador, página 27: f) Marketing e publicidade;
  325. Número ou marcador, página 27: g) Produção de jogos de mesa e digitais;
  326. Número ou marcador, página 27: h) Produção de eventos culturais, filmagens e fotografias;
  327. Número ou marcador, página 27: i) Prestação de consultoria em diversas áreas de informática;
  328. Número ou marcador, página 27: j) Desenvolvimento de sistemas tecnológicos de informação e comunicação.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares bem como outras que se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei sempre que especificamente autorizada pelas autoridades competentes.
  330. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suprimentos e reduções
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 27: Capital social
  333. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  334. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Canda Marcos Canda;
  335. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Gregory Pablo Vondo Tembe;
  336. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Shelton Victor Mavie.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia.
  338. Número ou marcador, página 27: Três) Deliberados por quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  339. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 27: Representação da sociedade
  342. Texto do artigo, página 27: A gestão da sociedade compete ao sócio Canda Marcos Canda ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção das assinaturas dos sócios maioritários para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  345. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  346. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em datas não superiores ao dia um de Março do ano seguinte.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  349. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 27: Falecimento de sócio
  352. Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  355. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  356. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 27: Milai Fábrica de Colchões
  358. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101729176, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Milai Fábrica de Colchões – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  360. Texto do artigo, página 27: Bin Chen, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa e residente no bairro Mutava, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, portador de Passaporte n.º E32127434, emitido a 27 de Novembro de 2013, pela República Popular da China.
  361. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  364. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Milai Fábrica de Colchões – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota
  365. Texto do artigo, página 27: de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e regese pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  368. Texto do artigo, página 27: A sociedade Milai Fábrica de Colchões – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na província de Nampula, Avenida do trabalho, bairro Mutava Rex, próxima das irmãs, cidade de Nampula, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  372. Número ou marcador, página 27: a) Fabrico de colchão;
  373. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a grosso e a retalho de colchões;
  374. Número ou marcador, página 27: c) Comércio e fornecimento de outros bens e serviços;
  375. Número ou marcador, página 27: d) Comércio a grosso e a retalho de bens consumíveis, com importação e exportação.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do sócio Bin Chen.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  382. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Bin Chen, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar partes ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  383. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos négocios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  384. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Março de 2022. – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 28: NA-Accounting & Service, Limitada
  386. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101770885, uma entidade denominada NA-Accounting & Service, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 28: Alberto Mulate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090908867798P, emitido a 15 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava-Socimol, Km 15, na Matola; e
  388. Texto do artigo, página 28: Nilza da Cecília Jaime Tembe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110038389B, emitido a 28 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo.
  389. Texto do artigo, página 28: Constituem um contrato de sociedade, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  392. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação NA-Accounting & Service, Limitada, com sede social na avenida 24 de Julho, n.º 200, rés-dochão, Polana Cimento.
  393. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  397. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  398. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de contabilidade e assessoria fiscal;
  399. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria financeira e económica; c)Constituição e legalização de empresas.
  400. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
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