III SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 129/2022
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) Akbulut Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua da Argélia, 1º andar, n.º 165. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de manutenção e instalação hidráulica, canalização, climáticas gás, sistema de incêndios e eléctricas;
- Número ou marcador, página 14: b) Compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 14: d) Outras atividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única do sócio Müslüm Akbulut e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Müslüm Akbulut.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Auto Mikey – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101750841, uma entidade denominada Auto Mikey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Boaventura José Miguel Cau, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 14: de Chibuto, província de Gaza, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202359532B, emitido a 23 de Outubro de 2020, em Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A empresa adopta a denominação de Auto Mikey – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, bairro de bairro Magoanine C, quarteirão n.º 60, casa n.º 8, andar rés-do-chão, Distrito KaMubucuana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A empresa tem como objecto a prestação de serviço em bate chapa e pintura, reparação e manutenção de veículos e equipamentos eléctricos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social é integralmente e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Boaventura José Miguel Cau.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Boaventura José Miguel Cau, que deste já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: AZA Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101546799, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada AZA Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamed Zaid Cassam Ismail, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100196317C, emitido a 2 de Outubro de 2020, com validade até 1 de Outubro de 2030, na cidade de Lichinga, residente no Gurué.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 15: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição
- Texto do artigo, página 15: de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma AZA Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 3 de Fevereiro, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a exploração de postos de abastecimento de combustíveis, comercialização de combustível e derivados, comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e outros víveres, e a restauração.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
- Texto do artigo, página 15: Mohamed Zaid Cassam Ismail, detentor de uma quota no valor de cem mil Meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Texto do artigo, página 15: c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Mohamed Zaid Cassam Ismail.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 31 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Beta Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785696, uma entidade denominada Beta Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelas seguintes clausulas:
- Texto do artigo, página 15: Sami Ullah Bajwa, solteiro, portador do DIRE n.º 1OPK00071731J, emitido a 23 de Fevereiro de 2022, residente na cidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Beta Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 446, 7°andar flat 7, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho e a grosso, venda de peças e acessórios de viaturas, prestação de serviços de consultoria e acessória, importação e exportação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Sami Ullah Bajwa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência será exercida por Sami Ullah Bajwa, que desde já fica
- Texto do artigo, página 16: administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Blueberry Visa Services, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785394, uma entidade denominada Blueberry Visa Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91, do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Jaikishan Tewani, casado em comunhão de bens adquidos, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z 4990278, emitido a 28 de Abril de 2019 e válido até 27 de Abril de 2029, residence em Dubai.
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Pradeep Kishnani, casado em comunhão de bens adquidos, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z 5308570, emitido a 15 de Outubro de 2019 e válido até 14 de Outubro de 2029, residence em Dubai.
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Suresh Kumar Kirplani, casado em comunhão de bens adquidos, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z 4980388, emitido a 26 de Dezembro de 2018 e válido até 25 de Dezembro de 2028, residente em Dubai.
- Texto do artigo, página 16: Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Blueberry Visa Services, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhombha, 142 – rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria na área de vistos;
- Número ou marcador, página 16: b) Tratamento de diversos vistos;
- Número ou marcador, página 16: c) Preparação dos processos de visto de trabalhos e residências.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a três quotas subscritas em 34% (trinta e quatro por cento) sendo o valor investido de 34.000,00MT (trinta e quatro meticais) nomeados para o sócio Jaikishan Tewani, 33% (trinta e três por cento) sendo o valor investido de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) nomenado para o sócio Pradeep Kishnani, e 33% (trinta e três cento) sendo o valor investido de 33.000,00 (trinta e três mil meticais), nomeando para o sócio Suresh Kumar Kirplani. O capital social encontra-se realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele pertence a três sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes podem nomear procuradores da sociedade para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competentes para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Boutique Sindy Fashion, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786919, uma entidade Boutique Sindy Fashion, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Eufrasia Raúl Cumbana Nhambiri, maior, casada com Lourenço José Rungo Nhambiri, de nacionalidade moçambicana, natural de ZAF Tongane-Natal, portador do Bilhete de identidade n.º 100602873136A, emitido a doze de Agosto de dois mil vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, distrito de Matutuine, sócia e representante legal das menores Sylo Siyamukelisiwe Lourenço Nhambiri, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine e residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100607201302M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, Khanyiley Lourenço Nhambiri, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine e residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100608867177J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Matola, a dez de Março de dois mil e vinte e Mayra Rebeca Lourenço Nhambiri, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine e residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, portadora de Bilhete de identidade n.º 100608869104A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a dezanove de Novembro de dois mil vinte e um; e
- Texto do artigo, página 16: Lourenço José Rungo Nhambiri, casado com Eufrasia Raúl Cumbana Nhambiri, natural da cidade Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048445M, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola e residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, distrito de Matutuine. Constituem nos termos do artigo noventa do
- Texto do artigo, página 16: código comercial uma sociedade de por quotas que se rege pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Boutique Sindy Fashion, Limitada tem sua sede Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, distrito de Matutuine, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de vestuários e cosméticos;
- Número ou marcador, página 17: b) Coinfecções de bolos, todo tipo de doces, decorações de eventos e aluguer de artigos decorativos;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de cinco cotas desiguais:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente a sócio Eufrásia Raul Cumbane Nhambiri;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente à sócia menor Syló Siyamukelisiwe Lourenço Nhambiri, que será representada pela Mãe;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente à sócia menor Khanyiley Lourenço Nhambiri, que será representada pela Mãe;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente à sócia menor Mayra Rebeca Lourenço Nhambiri, que será representada pela Mãe;
- Número ou marcador, página 17: e) Uma quota no valor nominal de Seis mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Lourenço José Rungo Nhambiri.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, podem exercer actividade profissional para além da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço José Rungo Nhambiri, ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Lourenço José Rungo Nhambiri.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo, 4 de Julho de 2022. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Breakfast Supplier, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que ao primeiro dia do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, com a denominação Breakfast Supplier, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101787044, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por duas quotas iguais.
- Texto do artigo, página 17: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duracao)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Breakfast Supplier, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, rua Damião de Gois n.°216, bairro Malhangalene, rua Sociedade dos Estudos n.°12, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: a) Comércio a retalho e a grosso produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 17: b) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares e diversos;
- Número ou marcador, página 17: c) Venda de bebidas com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Messias Estêvão Maduela;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Norlito Julião Dique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Norlito Julião Dique, desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Capulana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101628957, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Capulana – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Terciano Filipe Gabriel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, nascido a 9 de Setembro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107639126N, emitido pela DIC de Nampula, a 13 de Setembro de 2018, residente no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que passa a reger-se com base nas cláusulas que se seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Capulana
- Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na rua Monomutapa, próximo ao Banco Letshego, bairro Central - cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para qualquer ponto do território nacional, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 18: ........................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objectivo principal comércio a retalho a grosso e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho e a grosso de capulanas;
- Número ou marcador, página 18: b) Produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 18: c) Outras actividades complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Terciano Filipe Gabriel.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Terciano Filipe Gabriel, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 18: Quarto) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu sócio administrador.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Casas Luana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788156, uma entidade denominada Casas Luana – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 18: Juliene Faustino Mahoro Pires, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Zambézia, distrito de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233459Q, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Maputo, a 3 de Outubro de 2018, casada com (Marsal de Almeida Pires), em regime de (comunhão de bens adquiridos).
- Texto do artigo, página 18: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Casas Luana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede (província de Gaza, distrito de Bilene, localidade de Mahungo), podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços de acomodação e hoteleiros em residências.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma duas quotas diferentes, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 18: Capital total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) realizado, pertencente a Juliene Faustino Mahoro Pires.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é gerida pela socio única representando, todos os assuntos ligados a gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo o que se mostrar omisso, os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: E.H.S Education & Health Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784568, uma entidade denominada E.H.S Education & Health Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Yara Cassamo Momade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100655990P, emitido em Nova Delhi, no dia 22 de Abril de 2022; e
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Cassamo Momade Cassamo, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226349C, emitido na cidade da Matola, no dia 12 de Julho de 2021.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de E.H.S Education & Health Solutions, Limitada, com sede na província de Maputo, Fomento, Avenida África de Sul, n.° 278, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Tramitaçao de inscrição nas escolas no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 18: b) Tramitação de processo hospital no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 18: c) Intermediação, agenciamento, associação em participação e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Yara Cassamo Momade, com uma quota de dez mil meticais que corresponde a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Cassamo Momade Cassamo, com uma quota de dez mil meticais correspondente 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Cassamo Momade Cassamo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações, sem anuência dos outros.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos xx% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTEMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Global Marketing Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788008, uma entidade denominada Global Marketing Agency, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Teodomiro Correia Sarmento, casado, com Leila Amade Miquidade Sarmento, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avebida Julius Nyerere n.° 360, 19.º andar A esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733413B, emitido a 2 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Quintus Ockert Van Der Berg, casado, com Maria Cecília Van Der Berg, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade sulafricana, natural de África de Sul, residente na rua Kingston, n.° 53, Durban-RSA, portador do Passaporte n.º M00124274, emitido a 21 de Agosto de 2014, pelo Dept of Home Affairs-RSA.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Global Marketing Agency, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito Kampfumo, bairro Central, Maputo Shoping Centre, rua da Imprensa, SR 1E, SR 2E, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, industria, turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Teodomiro Correia Sarmento, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Quintus Ockert Van Der Berg, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois gerentes sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente sócio, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos 2 (dois) gerentes sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 19: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 19: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 19: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras
- Texto do artigo, página 20: sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 20: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Não é permitido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: IMOVISA- Imobiliária de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada na acta número trinta e nove da sociedade comercial anónima IMOVISA Imobiliária de Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 7.709 a fls. 199 do Livro C-20, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração dos artigos quatro e o n.º 2 do artigo cinco, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em
- Texto do artigo, página 20: espécie, é de duzentos e quarenta três milhões de meticais, representado por dois milhões e quatrocentas e trinta mil acções no valor nominal de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) ... Dois) Poderá haver títulos de uma, dez,
- Texto do artigo, página 20: cem, mil e cem mil acções, sendo cada acção equivalente a cem meticais.
- Número ou marcador, página 20: Três) ... Quatro) ... Cinco) …. Seis) ...
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 20: dois. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: IRC Minerals & Metals, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial IRC Minerals & Metals, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137449, estando presente a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à transferência de sede social, da cidade de Maputo para Avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, n.º 115, cidade de Tete, cessão de quotas e inscrição do aumento do capital social de 25.200.000,00MT para 31.500.000,00MT que será distribuído na proporção da percentagem da participação social que cada sócio detém na sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Por um lado, o sócio Anurag Aggarwal manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal a favor da sócia Indorama Commerce DMCC, que por sua vez unifica esta quota com a primitiva que já dispunha na sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Por outro lado, a sócia Indorama Commerce DMCC, manifestou a sua vontade de dividir a sua quota em duas novas, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e oitocentos e cinquenta e um mil meticais, correspondente a setenta e sete por cento do capital social, que reserva para si com os respectivos direitos e obrigações;
- Texto do artigo, página 20: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quatrocentos e quarenta e nove mil meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu
- Texto do artigo, página 20: valor nominal a favor da sócia Shoolin Metals and Minerals FZ – LLC.
- Texto do artigo, página 20: Tendo os sócios aprovado as operações supra verificadas, e, em consequência disso, procedese à alteração do número um do artigo dois e artigo quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, n.º 115, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta e um milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro milhões e duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e sete por cento do capital social, pertencente à soócia Indorama Commerce DMCC;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de sete milhões e duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Shoolin Metals and Minerals FZ - LLC.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: J.J.N Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788482, uma entidade denominada J.J.N Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Jacqueline Mushimiyimana, casada em comunhão geral de bens com Nzaramba Lambert, ambos de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, portadora de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 254-00004224, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Lambert Nzaramba, casado em comunhão geral de bens com Jacqueline Mushimiyimana ambos de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, portadora de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 254-00002550, em Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A empresa adopta a denominação de J.J.N Comercial, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Patrice Lumumba, rua do Mercado, rés-do-chão, casa n.º 969, distrito municipal da Matola, Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A empresa tem como objecto o comércio a retalho de produtos alimentares, carnes, bebidas ou tabaco em estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Jacqueline Mushimiyimana; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lambert Nzaramba.
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- Certidão de registo Associação dos Moradores do Condomínio Dhorsan
- Certidão de registo A2 Transportes, Limitada
- Certidão de registo Agriturismo Bela Vista, Limitada