III SÉRIE — n.º 130
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 130/2018
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- Número ou marcador, página 37: e) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 37: f) Nomear um ou mais procuradores para o exercício de determinados actos nos termos do mandato que lhes for conferido.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II O administrador
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Composição)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por um Administrador Único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-lo, desde que a Assembleia Geral represente pelo menos 75 % do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Poderes)
- Texto do artigo, página 37: O Administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Fiscalização
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 37: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade revisora oficial de contas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Poderes )
- Texto do artigo, página 37: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Administrador, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Exercício
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício)
- Texto do artigo, página 37: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A liquidação será extra-judicial, e de acordo com os termos da deliberação especifica da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 37: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Disposições finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 37: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 37: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 37: Hormigón, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da Assembleia Geral extraordinária da sociedade, Hormigón, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Nuel 100760703, do dia sete mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, pelas dez horas, na sede social sita no Bairro M´pdué, Cidade de Tete, no escritório da sociedade anónima de responsabilidade limitada, foi efectuada na sociedade em epígrafe, o seguintes acto: Deliberar sobre a nomeação do gestor das contas bancárias da sociedade; deliberar sobre a alteração parcial do pacto social e indicação do representante para a prática do acto.
- Texto do artigo, página 37: Os sócios, Herménio Andrade Pereira, Manuela Andrade Pimo Pereira e Valdeir Andrade Pimo Pereira, deliberaram unanimemente em proceder com nomeação do gestor das contas bancárias da sociedade, e deliberar sobre a alteração parcial do pacto social e indicação do representante para a prática do acto.
- Texto do artigo, página 37: Presidiu a presente sessão o Exmo Senhor Herménio Andrade Pereira, e secretariou-a a Exma senhora Julieta de Magalhães Sarangue.
- Texto do artigo, página 37: Aberta a sessão o senhor Herménio Andrade Pereira declarou que a Assembleia Geral extraordinária estava validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar.
- Texto do artigo, página 37: Tendo passado então à discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, onde os sócios deliberaram por unanimidade de votos, nomear o accionista maioritário, Herménio Andrade Pereira, como o único e exclusivo gestor das contas bancárias da sociedade, seja em moeda nacional e ou estrangeira, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 37: Em seguida passou-se para o segundo e último ponto da agenda, onde os accionistas presentes deliberaram em consequência da
- Texto do artigo, página 38: nomeação do gestor de contas, a alteração parcial do pacto social alterando-se assim o artigo 16 (dezasseis) que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II O Administrador
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Composição e gestão das contas bancárias)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um Administrador Único.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-lo, desde que a Assembleia Geral represente pelo menos 75 % do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Três) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas exclusivamente pelo accionista maioritário, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 38: E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as onze horas, lavrando-se a presente acta por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 38: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 38: Naila Multi-Óptica – (Sociedade Unipessoal), Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinzede Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de
- Texto do artigo, página 38: Nampula, sob o NUEL cem milhões, setecentos e sessenta e três mil oitocentos noventa e três, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Naila Multi-Óptica – (Sociedade Unipessoal), Limitada, constituída por Naila Virgilio Muktar, solteira, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030100417454J, emitido em 11 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Naila Multi-Óptica - (Sociedade Unipessoal), Limitada.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Texto do artigo, página 38: O objecto da sociedade consiste na comercialização de produtos ópticos com importação e exportação, consultoria e assessoria, agenciamento e representação comercial de marcas nacionais e estrangeiras, prestação de serviços de saúde em optometria e outros relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente à única sócia Naila Virgilio Muktar.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 38: Administração e representação
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Naila Virgilio Muktar.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da administradora ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que fica, omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 25 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 38: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: INM
- Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 39: Delegações:
- Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
- Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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