III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2018

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Número ou marcador · p. 37 e) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 37 f) Nomear um ou mais procuradores para o exercício de determinados actos nos termos do mandato que lhes for conferido.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II O administrador
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada e representada por um Administrador Único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-lo, desde que a Assembleia Geral represente pelo menos 75 % do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Poderes)
Texto do artigo · p. 37 O Administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 37 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade revisora oficial de contas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Poderes )
Texto do artigo · p. 37 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Administrador, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Exercício
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício)
Texto do artigo · p. 37 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A liquidação será extra-judicial, e de acordo com os termos da deliberação especifica da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 37 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 37 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 37 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 37 Hormigón, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da Assembleia Geral extraordinária da sociedade, Hormigón, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Nuel 100760703, do dia sete mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, pelas dez horas, na sede social sita no Bairro M´pdué, Cidade de Tete, no escritório da sociedade anónima de responsabilidade limitada, foi efectuada na sociedade em epígrafe, o seguintes acto: Deliberar sobre a nomeação do gestor das contas bancárias da sociedade; deliberar sobre a alteração parcial do pacto social e indicação do representante para a prática do acto.
Texto do artigo · p. 37 Os sócios, Herménio Andrade Pereira, Manuela Andrade Pimo Pereira e Valdeir Andrade Pimo Pereira, deliberaram unanimemente em proceder com nomeação do gestor das contas bancárias da sociedade, e deliberar sobre a alteração parcial do pacto social e indicação do representante para a prática do acto.
Texto do artigo · p. 37 Presidiu a presente sessão o Exmo Senhor Herménio Andrade Pereira, e secretariou-a a Exma senhora Julieta de Magalhães Sarangue.
Texto do artigo · p. 37 Aberta a sessão o senhor Herménio Andrade Pereira declarou que a Assembleia Geral extraordinária estava validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar.
Texto do artigo · p. 37 Tendo passado então à discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, onde os sócios deliberaram por unanimidade de votos, nomear o accionista maioritário, Herménio Andrade Pereira, como o único e exclusivo gestor das contas bancárias da sociedade, seja em moeda nacional e ou estrangeira, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 37 Em seguida passou-se para o segundo e último ponto da agenda, onde os accionistas presentes deliberaram em consequência da
Texto do artigo · p. 38 nomeação do gestor de contas, a alteração parcial do pacto social alterando-se assim o artigo 16 (dezasseis) que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II O Administrador
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição e gestão das contas bancárias)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada e representada por um Administrador Único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-lo, desde que a Assembleia Geral represente pelo menos 75 % do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas exclusivamente pelo accionista maioritário, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 38 E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as onze horas, lavrando-se a presente acta por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 38 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 38 Naila Multi-Óptica – (Sociedade Unipessoal), Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinzede Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de
Texto do artigo · p. 38 Nampula, sob o NUEL cem milhões, setecentos e sessenta e três mil oitocentos noventa e três, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Naila Multi-Óptica – (Sociedade Unipessoal), Limitada, constituída por Naila Virgilio Muktar, solteira, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030100417454J, emitido em 11 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Naila Multi-Óptica - (Sociedade Unipessoal), Limitada.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 O objecto da sociedade consiste na comercialização de produtos ópticos com importação e exportação, consultoria e assessoria, agenciamento e representação comercial de marcas nacionais e estrangeiras, prestação de serviços de saúde em optometria e outros relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente à única sócia Naila Virgilio Muktar.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Naila Virgilio Muktar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da administradora ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que fica, omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 25 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 38 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: e) Distribuição de dividendos;
  2. Número ou marcador, página 37: f) Nomear um ou mais procuradores para o exercício de determinados actos nos termos do mandato que lhes for conferido.
  3. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II O administrador
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por um Administrador Único.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-lo, desde que a Assembleia Geral represente pelo menos 75 % do capital social.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 37: (Poderes)
  10. Texto do artigo, página 37: O Administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do Administrador Único;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) O Administrador fica dispensado de prestar caução.
  17. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Fiscalização
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  19. Texto do artigo, página 37: (Fiscal único)
  20. Texto do artigo, página 37: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade revisora oficial de contas.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  22. Texto do artigo, página 37: (Poderes )
  23. Texto do artigo, página 37: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Administrador, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  24. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Exercício
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 37: (Exercício)
  27. Texto do artigo, página 37: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  28. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A liquidação será extra-judicial, e de acordo com os termos da deliberação especifica da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  38. Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  39. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Disposições finais
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 37: (Distribuição de dividendos)
  42. Texto do artigo, página 37: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  43. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2017.
  44. Texto do artigo, página 37: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  45. Texto do artigo, página 37: Hormigón, S.A.
  46. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da Assembleia Geral extraordinária da sociedade, Hormigón, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Nuel 100760703, do dia sete mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, pelas dez horas, na sede social sita no Bairro M´pdué, Cidade de Tete, no escritório da sociedade anónima de responsabilidade limitada, foi efectuada na sociedade em epígrafe, o seguintes acto: Deliberar sobre a nomeação do gestor das contas bancárias da sociedade; deliberar sobre a alteração parcial do pacto social e indicação do representante para a prática do acto.
  47. Texto do artigo, página 37: Os sócios, Herménio Andrade Pereira, Manuela Andrade Pimo Pereira e Valdeir Andrade Pimo Pereira, deliberaram unanimemente em proceder com nomeação do gestor das contas bancárias da sociedade, e deliberar sobre a alteração parcial do pacto social e indicação do representante para a prática do acto.
  48. Texto do artigo, página 37: Presidiu a presente sessão o Exmo Senhor Herménio Andrade Pereira, e secretariou-a a Exma senhora Julieta de Magalhães Sarangue.
  49. Texto do artigo, página 37: Aberta a sessão o senhor Herménio Andrade Pereira declarou que a Assembleia Geral extraordinária estava validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar.
  50. Texto do artigo, página 37: Tendo passado então à discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, onde os sócios deliberaram por unanimidade de votos, nomear o accionista maioritário, Herménio Andrade Pereira, como o único e exclusivo gestor das contas bancárias da sociedade, seja em moeda nacional e ou estrangeira, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  51. Texto do artigo, página 37: Em seguida passou-se para o segundo e último ponto da agenda, onde os accionistas presentes deliberaram em consequência da
  52. Texto do artigo, página 38: nomeação do gestor de contas, a alteração parcial do pacto social alterando-se assim o artigo 16 (dezasseis) que passa a ter a seguinte nova redacção:
  53. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II O Administrador
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 38: (Composição e gestão das contas bancárias)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um Administrador Único.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-lo, desde que a Assembleia Geral represente pelo menos 75 % do capital social.
  58. Número ou marcador, página 38: Três) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas exclusivamente pelo accionista maioritário, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  59. Texto do artigo, página 38: E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as onze horas, lavrando-se a presente acta por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
  60. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2018. — O Conservador,
  61. Texto do artigo, página 38: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  62. Texto do artigo, página 38: Naila Multi-Óptica – (Sociedade Unipessoal), Limitada
  63. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinzede Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de
  64. Texto do artigo, página 38: Nampula, sob o NUEL cem milhões, setecentos e sessenta e três mil oitocentos noventa e três, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Naila Multi-Óptica – (Sociedade Unipessoal), Limitada, constituída por Naila Virgilio Muktar, solteira, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030100417454J, emitido em 11 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  66. Texto do artigo, página 38: Denominação
  67. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Naila Multi-Óptica - (Sociedade Unipessoal), Limitada.
  68. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  69. Texto do artigo, página 38: Sede
  70. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula.
  71. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  73. Texto do artigo, página 38: Duração
  74. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  76. Texto do artigo, página 38: Objecto
  77. Texto do artigo, página 38: O objecto da sociedade consiste na comercialização de produtos ópticos com importação e exportação, consultoria e assessoria, agenciamento e representação comercial de marcas nacionais e estrangeiras, prestação de serviços de saúde em optometria e outros relacionados com o objecto da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  79. Texto do artigo, página 38: Capital social
  80. Texto do artigo, página 38: O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente à única sócia Naila Virgilio Muktar.
  81. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  82. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  83. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Naila Virgilio Muktar.
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da administradora ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  85. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  86. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que fica, omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 38: Nampula, 25 de Outubro de 2016.
  89. Texto do artigo, página 38: — O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 39: INM
  91. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  92. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  93. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  94. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  95. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  96. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  97. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  98. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  99. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  100. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  101. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  102. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  103. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  104. Título de secção, página 39: Delegações:
  105. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  106. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  107. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  108. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  109. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  110. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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