III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 20 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 139
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Sussundenga: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Irrigantes de Rotanda - Sede (AIR). Associação Visão Social da Rapariga-AVISOR- Rectificação. AGINVEST, Limitada Ansiar Pelo Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASSURA – Aluguer, Compra e Venda de Viaturas, Limitada. Bantu Mining Company, Limitada. Bela Vida Comercial, Limitada. CDS Serviços, Limitada. Chemgroup-Moz, Limitada. Cooperativa Por Todos, Limitada. Cristalino & Serviços, Limitada. Farmácia Nyungué – Sociedade Unipessoal, Limitada. GM Monitoria & Avaliação, Limitada. Igreja Damasco Pentecostal Zione de Moçambique. Inhambane Hotel Escola, Limitada. Jcdecaux Mozambique, Limitada. Sociedade Laranja Lua, Limitada. Logisport, Limitada. Macamo Frio & Serviços, Limitada. Metal Samuel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Olam Moçambique, Limitada. Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria e Pastelaria Villa de Marracuene, Limitada. Pangea Development, Limitada. Prize Books Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 RC Analytical Moz, Limitada. SCR Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shak’s Business, Limitada. Sumol+Compal Moçambique, S.A. Sunrise Lodge, Limitada. TD Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Teusite Jy, Limitada. United Import Export, Limitada. Zambeze Serviços & Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Sérgio Francisco Romão Cumbe, para efectuar a mudança do nome do seu filho menor Miyo Khufeny Francisco Cumbe, para passar a usar o nome completo de Miyo da Graça Francisco Cumbe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 15 de Julho de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Sussundenga
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes no posto administrativo de Rotanda, localidade de Rotanda - Sede, requereu o reconhecimento da Associação de Irrigantes de Rotanda - Sede (AIR), como pessoa jurídica juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopro e os requisitos exigidos por lei, não obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação de Irrigantes de Rotanda - Sede (AIR).
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Sussundenga, 1 de Abril de 2022. O Administrador Distrital, Tomás José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Visão Social da Rapariga – AVISOR
Texto do artigo · p. 2 ADENDA
Texto do artigo · p. 2 Por ter saído errado, o Título «Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, referente ao Despacho da Associação Visão Social da Rapariga – AVISOR», publicado no Boletim da República, n.º 135, de 14 de Julho de 2022, III Série, rectifica-se que, onde se lê: «Reresentação», deve-se ler: «Representação».
Texto do artigo · p. 2 AGINVEST, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795616, uma entidade denominada AGINVEST, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Emeson Ndovisai Zhou, solteiro, natural de Mwenezi, de nacionalidade zimbabweana e residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º DN090170, emitido em Harare, a 9 de Novembro de 2012 e válido até 8 de Novembro de 2022;
Texto do artigo · p. 2 Elisa Francisco Nhampalelo, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 720, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100510608M, emitido em Maputo, a 14 de Dezembro de 2018 e válido até 14 de Dezembro de 2028. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de AGINVEST, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 720, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços na área de agricultura;
Número ou marcador · p. 2 c) Processar produtos agrícolas por meio de agregação de valor, processamento, fabricação e comercialização de bens relacionados à indústria agrícola;
Número ou marcador · p. 2 d) Venda por grosso e por retalho insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 e) Comércialização por retalho e por grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais;
Número ou marcador · p. 2 f) Consultoria em tecnologia de informação e instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos, venda de equipamento e estrumentos hospitalares; g)Comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 2 h) Pestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica;
Número ou marcador · p. 2 i) Atuação na área de turismo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Emeson Ndovisai Zhou, detentor de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Elisa Francísco Nhampalelo, detentora de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 2 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação é reservado ao senhor Emeson Ndovisai Zhou, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 3 exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessario.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ansiar Pelo Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101796531, uma entidade denominada Ansiar Pelo Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que seguem:
Texto do artigo · p. 3 Robyn Michelle Holley, de nacionalidade americana, natural de Texas nos EUA, nascida a 28 de Fevereiro de 1974, portadora do Passaporte n.º 565872974, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, pelas autoridades americanas; constitui pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ansiar Pelo Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ansiar Pelo Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 3 responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Vilanculos, província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ansiar Pelo Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em aprendizagem e educação profissional, técnicocientífica, ambiental, vocacional, cívico-moral, comercial, artística, económico-financeira e em serviços sociais e saúde reprodutiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Concepção e implementação de projectos de aprendizagem e educação profissional, técnicocientífica, ambiental, vocacional, cívico-moral, comercial, artística, económico-financeira e em serviços sociais e saúde reprodutiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Intermediação para a materialização de estágios pré-profissionais;
Número ou marcador · p. 3 d) Agência de emprego.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e, pertencente à sócia única, Robyn Michelle Holley.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Robyn Michelle Holley que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, ou de quem este tiver atribuído poderes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral é convocada pela administração com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ASSURA – Aluguer, Compra e Venda de Viaturas
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para os efeitos de publicação no dia quatro do mês de Julho de ano dois mil e vinte dois foi matriculada sob NUEL 101536343, da sociedade unipessoal ASSURA – Aluguer, Compra e Venda de Viaturas, Limitada, que ira-se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de ASSURA – Aluguer, Compra e Venda de Viaturas, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adapta o nome de ASSURA – Aluguer, Compra e Venda de Viaturas Limitada, tem a sua sede no distrito de Katembe, bairro de Chali, quarteirão 1, casa n.º 1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A empresa tem como actividade principalaluguer de viaturas, compra e venda de viaturas, prestação de serviços
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondendo a soma de quota única, pertencente ao sócio único de nome Paulo Antonio Assura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade do sócio único de nome Paulo Antonio Assura, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100088452S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Liquidação
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos
Texto do artigo · p. 4 e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bantu Mining Campany, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766802, uma entidade denominada Bantu Mining Campany, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Christian Musumari Malanga, solteiro, maior, natural de Kinshasa - Zaire, de nacionalidade refugee, residente na Eswatini, portador de Bilhete de Identificação n.o 80002095, emitido pelo Governo de Eswatini, a 14 de Outubro de 2021, válido até 13 de Outubro de 2023, acidentalmente na cidade da Matola, no bairro da Matola F, casa n.º 112, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 4 Cole Patrick Ducey – solteiro, maior, natural de California USA, de nacionalidade americana, portador de Passaporte n.º 584250165, emitido a 26 de Setembro de 2018, válido até 25 de Setembro de 2028, pelas autoridades americanas, residente na cidade de Maputo no bairro do Alto-Maé;
Texto do artigo · p. 4 Benjamin Reuben Zalman Polun - solteiro maior, natural de Maryland-USA, de nacionalidade americana, portador de Passaporte n.º 720156243, emitido a 21 de Março de 2022, válido até 20 de Março de 2023 pelo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação – Bantu Mining Campany, Limitada, e têm a sua sede na Matola, na rua da Educação n.° 112, résdo-chão, na cidade de Matola, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 4 a) Pesquisa, exploração mineira e de outros produtos similares;
Número ou marcador · p. 4 b) Actividades mineiras com importação e exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 4 c) Compra e venda de minerios, logística, mediação e intermediação, processamento, transporte e comercialização de bens minérios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de serviços ou comércio, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação do concelho de administração e aprovado por maioria dos socios e a sociedade também poderá adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio – Cristian Musumari Malanga;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao sócio – Cole Patrick Ducey;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio – Benjamin Reuben Zalman Polun.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade será exercida pelo sócio – Cole Patrick Ducey - que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 5 com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios não poderao dar de penhor ou de qualquer outra forma onerar a respectiva quota,salvo se aprovado por todas as partes em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de penhora a sociedade poderá efectuar a respectiva amortização pelo valor que vier a ser apurado em balanço para este fim efectuado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Irrigantes de Rotanda - Sede (AIR)
Texto do artigo · p. 5 Relação nominal dos membros:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Jaime Arone, solteiro, maior, natural de Rotanda - Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060905737106S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente em Rotanda-Sede.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Jossitai Pita Chipaumire, casado, natural da cidade de Rotanda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060901445204B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a nove de Outubro de dois mil e dezanove, e residente em Rotanda.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Eulário dos Santos Sebastião Manuel, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060902899500F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e três de Março de dois mil e vinte dois, e residente em Sussundenga-Sede.
Texto do artigo · p. 5 Quarto: Helena Sierengui Maroua, solteira, natural de Rotanda-Sede, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06090668843C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, e residente em Rotanda.
Texto do artigo · p. 5 Quinto: Mónica José Manoma, solteira, natural de Rotanda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060902023865J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e seis de Março de dois mil e doze, e residente em Rotanda.
Texto do artigo · p. 5 Sexto: Farai Chacupita, solteiro, maior, natural de Rotanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060906688298J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, e residente em Rotanda.
Texto do artigo · p. 5 Sétimo: Querorain Efremu, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 790110002131523, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte dois, e residente em Rotanda.
Texto do artigo · p. 5 Oitavo: José Zacarias Charara, solteiro, natural de Rotanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060900874197F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente em Rotanda.
Texto do artigo · p. 5 Nono: Taurai Zicuiamo Nassone, solteiro, natural de Rotanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060907752682P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezanove de onze de dois mil e dezoito, e residente em Rotanda.
Texto do artigo · p. 5 Décimo: Pita Feniasse Joaquim, solteiro, natural de Rotanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060902023835M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a catorze de Agosto de dois mil e dezassete, e residente em Rotanda.
Texto do artigo · p. 5 Constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, princípios e objectivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de Associação de Irrigantes de Rotanda - Sede, doravante designada por AIR.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 AIR - Associação de Irrigantes de Rotanda - Sede, é uma associação de interesse social, voluntária e não - governamental, dotada de personalidade jurídica própria e com autonomia administrativa, financeira patrimonial própria, constituída por pessoas individuais e colectivas, titulares de direito de uso de e aproveitamento de terra (DUAT) e não tem por fim o lucro económico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A AIR tem a sua sede no posto administrativo de Rotanda-Sede, distrito de Sussundenga, província de Manica, podendo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A AIR constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Princípios)
Texto do artigo · p. 5 A AIR guia-se nos princípios universais de direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, por força do n.º 2 do, artigo 25, do Decreto-Lei n.º 2/2015, de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos e competência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AIR tem como objectivo geral o uso da água para o exercício de actividades dos serviços relacionados com a agricultura na região de Rotanda, distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a AIR:
Texto do artigo · p. 5 a)Assegurar a exploração e a conservação do sistema de irrigação ou das partes desta que lhe forem entregues na sua área de operação e distribuir a água pelos membros numa base contratual anual;
Número ou marcador · p. 5 b) Adquirir a água para a irrigação directamente do rio Mussapa, para distribuição dentro da área em que opera;
Texto do artigo · p. 6 c)Elaborar os horários de rega, em estreita colaboração com a administração de água da sua região;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar actividades de formação dos seus membros em técnicas de irrigação e promover o uso de novas técnicas e tecnologias de manejo da água e do solo;
Número ou marcador · p. 6 e) Efectuar os registos da produção anual das terras beneficiadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da AIR todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de dezoito anos, que estejam em gozo dos seus direitos civis, que voluntariamente se propõem a aceitar os estatutos, se identifique com os objectivos, visão, missão, valores, programas e fins prosseguidos pela AIR, mediante ao pagamento da jóia e subsequente quotização mensal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação dos órgãos)
Texto do artigo · p. 6 O exercício da governação da AIR é feito pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Comissão Técnica;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Arbitral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Composição e o mandato do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compõem o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Direcção têm um mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos e por deliberação da Assembleia Geral conforme as necessidades crescentes da AMIR, poderão ser constituídos outros órgãos facultativos, tais como Departamento ou Comissões Especializadas de Trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos nos presentes estatutos e no regulamento interno, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e/ou Assembleia Geral, caso contrário, recorrer-se-á a legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 6 Bela Vida Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794466, uma entidade denominada Bela Vida Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Sourakhata Bathily, de nacionalidade senegalesa, casado com Assiya Niangane EP Bathily, sob o regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Santo Antonio, n.º 70, quarteirão 5, portador do DIRE n.º 11SN00008856C, emitido em Maputo, a 20 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Abdoulaye Gakou, solteiro, maior, de nacionalidade senegalesa, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, quarteirão 5, casa n.º 55, portador do DIRE n.º 11SN00083484P, emitido em Maputo, a 27 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro:Arouna Bathily, solteiro, maior, de nacionalidade senegalesa residente na Cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1001, portador do DIRE n.º 11SN00100615P, emitido em Maputo, a 15 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Bela Vida Comercial, Limitada, e têm a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 555, rés-do-chão, bairro Polana Caniço, distrito municipal Kamaxakene, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade têm por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Comérçio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços, actividade industrial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 6 mil meticais) e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sourakhata Bathily;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, do capital social, pertencente ao sócio Abdoulaye Gakou;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Arouna Bathily.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Texto do artigo · p. 6 ARFTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo dos sócios Sourakhata Bathily e Abdoulaye Gakou que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procuradores especialmente constituída pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 7 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CDS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101791351, uma entidade denominada CDS Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Célia Maria Pereira dos Santos Paul, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro de Costa de Sol, condomínio Casa Jovem 83A, portadora de Bilhete de Identificação n.° 110100142318M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Janeiro de 2022, adiante designada por primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 7 Óscar de Castro Paul, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro de Costa de Sol, condomínio Casa Jovem 83A, portadora de Bilhete de Identificação n.° 110100005479B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2022, adiante designada por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade comercial adopta a denominação CDS Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A CDS Serviços, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 7 responsabilidade limitada, de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos pelas demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Três) Tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro de Costa de Sol, condomínio Casa Jovem 83A e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sociedade para qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro, podendo constituir agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécies de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto o exercício de prestação de serviços, agenciamento, intermediação, consultoria e procurement, compra e venda de mercadorias, entre outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Célia Maria Pereira dos Santos Paul;
Número ou marcador · p. 7 b) Quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Óscar de Castro Paul.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade será sempre submetida à apreciação e consentimento da sociedade, gozando a sociedade e os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de vendas e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios que responderão pelo negócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração geral da sociedade será exercida pela sócia Célia Maria Pereira dos Santos Paul, e a mesma obriga à sua assinatura.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assinatura dos cheques obriga à assinatura da sócia Célia Maria Pereira dos Santos Paul.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 ( Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, podendo nomear-se entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Chemgroup-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 101744523, uma entidade denominada Chemgroup-Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Kershen Naidoo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A08292342, emitido em Durban, a 28 de Janeiro de 2019 com validade até 27 de Janeiro de 2029, residente na rua n.° 4147 Silion, 4 Mariann Industrial Park, cidade de Durban, África do Sul;
Texto do artigo · p. 8 Gopaul Naidoo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00129774, emitido em Durban, a 16 de Janeiro de 2013 com validade até 15 de Janeiro de 2023, residente na rua n.° 4147 Silion, 4 Mariann Industrial Park, cidade de Durban, África do Sul;
Texto do artigo · p. 8 Ellary Valenthern, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA02534415, emitido em Durban, aos 23 de Outubro de 2014, com validade até 22 de Outubro de 2024, residente na rua n.° 4147 Silion, 4 Marian Industrial Park, cidade de Durban, África do Sul;
Texto do artigo · p. 8 Hélder Plácido Mutombene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104027275C, emitido em Maputo, a 8 de Dezembro de 2021, com validade até 7 de Dezembro de 2031, residente na rua de Gaza, quarteirāo n.° 17, casa n.° 47, bairro Albasine, distrito municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Módi Adelina Adriano Maleiane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100393443A, emitido em Maputo, a 9 de Setembro de 2019 com validade até 30 de Setembro de 2024, residente na rua de Nachingweia n.° 728, 1.° andar, bairro Polana Cimento, distrito municipal ka-Mpfumu 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e a sua firma é constituída pela denominação de ChemgroupMoz, Limitada com a sua sede sita na rua Beijo da Mulata, n.° 188, bairro de Sommerschield II, no distrito municipal Ka-Mpfumo, 41 BC – Forty One, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique. A gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, dentro ou fora do país, onde e quando entender conveniente. E, por eles foi dito: Nos termos de legislação em vigor na República de Moçambique declaram formalizar
Texto do artigo · p. 8 o contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chemgroup Moçambique, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto realizar da actividade de exploração e comercialização de recursos petrolíferos, que inclui venda e distribuição de diesel, gasolina, combustíveis de aviação, parafina, transportes de bens, fornecimento de combustíveis, sistemas de gestão de combustíveis, acessórios, óleos lubrificantes, aluguer de tanques de combustíveis, produção de óleos de processamento e lubrificantes, serviços de logística, produção de detergentes e soluções de produtos químicos, fertilizantes, construção de tanques de combustíveis, bombas móveis e fixos, prestação de serviços, equipamentos industriais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a consecução de seus objectivos, a sociedade poderá elaborar e executar estudos, trabalhos, bem como pesquisas petrolíferas; realizar, directamente ou em cooperação com entidade governamentais e privadas, estudos científicos, tecnológicos, económicos e jurídicos visando à exploração e ao aproveitamento dos recursos petrolíferos; realizar pesquisas destinadas a estudos sobre o aproveitamento, gestão, integrado das fontes de energia; prestar assistência técnica; promover e apoiar a formação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais necessários às suas actividades, a colaboração com entidades públicas e privadas, a sociedade poderá fazer ajustes e contratos de prestação de serviços mediante remuneração ou ressarcimento de despesas e, bem assim, realizar investimentos de risco.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma soma de 100% (cem) por cento das quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), correspondente a 28% (vinte e oito) por cento do capital social, pertencente ao sócio Kershen Naidoo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 1.300.000,00MT (Um milhão e trezentos mil meticais), correspondente a 28% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gopaul Naidoo;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de 1.000.000,00MT (Um milhão de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) não diluíveis do capital social, pertencente ao sócio Ellary Valentheran;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 19% (vinte por cento) não diluíveis do capital social, pertencente ao sócio Hélder Plácido Mutombene;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) não diluíveis do capital social, pertencente ao sócio Módi Adelina Adriano Maleiane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma, duas e ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios. No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão e a sua divisão são livremente permitidas entre os sócios. A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, endossado aos sócios se a sociedade dele não a quiser usar.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência, obrigações e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral, gerência, obrigações e distribuição de dividendos)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 139
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Irrigantes de Rotanda - Sede (AIR). Associação Visão Social da Rapariga-AVISOR- Rectificação. AGINVEST, Limitada Ansiar Pelo Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASSURA – Aluguer, Compra e Venda de Viaturas, Limitada. Bantu Mining Company, Limitada. Bela Vida Comercial, Limitada. CDS Serviços, Limitada. Chemgroup-Moz, Limitada. Cooperativa Por Todos, Limitada. Cristalino & Serviços, Limitada. Farmácia Nyungué – Sociedade Unipessoal, Limitada. GM Monitoria & Avaliação, Limitada. Igreja Damasco Pentecostal Zione de Moçambique. Inhambane Hotel Escola, Limitada. Jcdecaux Mozambique, Limitada. Sociedade Laranja Lua, Limitada. Logisport, Limitada. Macamo Frio & Serviços, Limitada. Metal Samuel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Olam Moçambique, Limitada. Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria e Pastelaria Villa de Marracuene, Limitada. Pangea Development, Limitada. Prize Books Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: RC Analytical Moz, Limitada. SCR Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shak’s Business, Limitada. Sumol+Compal Moçambique, S.A. Sunrise Lodge, Limitada. TD Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Teusite Jy, Limitada. United Import Export, Limitada. Zambeze Serviços & Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Sérgio Francisco Romão Cumbe, para efectuar a mudança do nome do seu filho menor Miyo Khufeny Francisco Cumbe, para passar a usar o nome completo de Miyo da Graça Francisco Cumbe.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 15 de Julho de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes no posto administrativo de Rotanda, localidade de Rotanda - Sede, requereu o reconhecimento da Associação de Irrigantes de Rotanda - Sede (AIR), como pessoa jurídica juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopro e os requisitos exigidos por lei, não obstando, o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação de Irrigantes de Rotanda - Sede (AIR).
  24. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga, 1 de Abril de 2022. O Administrador Distrital, Tomás José Razão Miromo.
  25. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 2: Associação Visão Social da Rapariga – AVISOR
  27. Texto do artigo, página 2: ADENDA
  28. Texto do artigo, página 2: Por ter saído errado, o Título «Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, referente ao Despacho da Associação Visão Social da Rapariga – AVISOR», publicado no Boletim da República, n.º 135, de 14 de Julho de 2022, III Série, rectifica-se que, onde se lê: «Reresentação», deve-se ler: «Representação».
  29. Texto do artigo, página 2: AGINVEST, Limitada
  30. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795616, uma entidade denominada AGINVEST, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  32. Texto do artigo, página 2: Emeson Ndovisai Zhou, solteiro, natural de Mwenezi, de nacionalidade zimbabweana e residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º DN090170, emitido em Harare, a 9 de Novembro de 2012 e válido até 8 de Novembro de 2022;
  33. Texto do artigo, página 2: Elisa Francisco Nhampalelo, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 720, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100510608M, emitido em Maputo, a 14 de Dezembro de 2018 e válido até 14 de Dezembro de 2028. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  37. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AGINVEST, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 720, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 2: Duração
  40. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: Objecto
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços na área de agricultura;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Processar produtos agrícolas por meio de agregação de valor, processamento, fabricação e comercialização de bens relacionados à indústria agrícola;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Venda por grosso e por retalho insumos e equipamentos agrícolas;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Comércialização por retalho e por grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Consultoria em tecnologia de informação e instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos, venda de equipamento e estrumentos hospitalares; g)Comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de vestuário e calçado;
  50. Número ou marcador, página 2: h) Pestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica;
  51. Número ou marcador, página 2: i) Atuação na área de turismo.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 2: Capital social
  56. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Emeson Ndovisai Zhou, detentor de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Elisa Francísco Nhampalelo, detentora de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  61. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e mediante a admissão de novos sócios.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  64. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  67. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  68. Texto do artigo, página 2: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da administração
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 2: Administração
  72. Texto do artigo, página 2: A administração e representação é reservado ao senhor Emeson Ndovisai Zhou, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim
  77. Texto do artigo, página 3: exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  79. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  82. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessario.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  85. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 3: Ansiar Pelo Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101796531, uma entidade denominada Ansiar Pelo Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que seguem:
  92. Texto do artigo, página 3: Robyn Michelle Holley, de nacionalidade americana, natural de Texas nos EUA, nascida a 28 de Fevereiro de 1974, portadora do Passaporte n.º 565872974, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, pelas autoridades americanas; constitui pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ansiar Pelo Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Ansiar Pelo Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de
  96. Texto do artigo, página 3: responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  99. Texto do artigo, página 3: (Duração e sede)
  100. Texto do artigo, página 3: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Vilanculos, província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  102. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) Ansiar Pelo Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em aprendizagem e educação profissional, técnicocientífica, ambiental, vocacional, cívico-moral, comercial, artística, económico-financeira e em serviços sociais e saúde reprodutiva;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Concepção e implementação de projectos de aprendizagem e educação profissional, técnicocientífica, ambiental, vocacional, cívico-moral, comercial, artística, económico-financeira e em serviços sociais e saúde reprodutiva;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Intermediação para a materialização de estágios pré-profissionais;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Agência de emprego.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  110. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e, pertencente à sócia única, Robyn Michelle Holley.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  113. Texto do artigo, página 3: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Robyn Michelle Holley que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, ou de quem este tiver atribuído poderes.
  117. Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  119. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  123. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessação de quotas)
  124. Texto do artigo, página 3: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  126. Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
  127. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  129. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  132. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  134. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 4: ASSURA – Aluguer, Compra e Venda de Viaturas
  136. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para os efeitos de publicação no dia quatro do mês de Julho de ano dois mil e vinte dois foi matriculada sob NUEL 101536343, da sociedade unipessoal ASSURA – Aluguer, Compra e Venda de Viaturas, Limitada, que ira-se reger pelos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: Denominação
  139. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de ASSURA – Aluguer, Compra e Venda de Viaturas, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 4: Sede
  142. Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta o nome de ASSURA – Aluguer, Compra e Venda de Viaturas Limitada, tem a sua sede no distrito de Katembe, bairro de Chali, quarteirão 1, casa n.º 1, na cidade de Maputo.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: Duração
  145. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  148. Texto do artigo, página 4: A empresa tem como actividade principalaluguer de viaturas, compra e venda de viaturas, prestação de serviços
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 4: Capital social
  151. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondendo a soma de quota única, pertencente ao sócio único de nome Paulo Antonio Assura.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 4: Administração
  154. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade do sócio único de nome Paulo Antonio Assura, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100088452S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 4: Liquidação
  157. Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos
  158. Texto do artigo, página 4: e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 4: Bantu Mining Campany, Limitada
  161. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766802, uma entidade denominada Bantu Mining Campany, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  163. Texto do artigo, página 4: Christian Musumari Malanga, solteiro, maior, natural de Kinshasa - Zaire, de nacionalidade refugee, residente na Eswatini, portador de Bilhete de Identificação n.o 80002095, emitido pelo Governo de Eswatini, a 14 de Outubro de 2021, válido até 13 de Outubro de 2023, acidentalmente na cidade da Matola, no bairro da Matola F, casa n.º 112, rés-do-chão;
  164. Texto do artigo, página 4: Cole Patrick Ducey – solteiro, maior, natural de California USA, de nacionalidade americana, portador de Passaporte n.º 584250165, emitido a 26 de Setembro de 2018, válido até 25 de Setembro de 2028, pelas autoridades americanas, residente na cidade de Maputo no bairro do Alto-Maé;
  165. Texto do artigo, página 4: Benjamin Reuben Zalman Polun - solteiro maior, natural de Maryland-USA, de nacionalidade americana, portador de Passaporte n.º 720156243, emitido a 21 de Março de 2022, válido até 20 de Março de 2023 pelo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  168. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação – Bantu Mining Campany, Limitada, e têm a sua sede na Matola, na rua da Educação n.° 112, résdo-chão, na cidade de Matola, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Pesquisa, exploração mineira e de outros produtos similares;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Actividades mineiras com importação e exportação de minérios;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda de minerios, logística, mediação e intermediação, processamento, transporte e comercialização de bens minérios.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de serviços ou comércio, desde que devidamente autorizadas.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do concelho de administração e aprovado por maioria dos socios e a sociedade também poderá adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 4: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio – Cristian Musumari Malanga;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao sócio – Cole Patrick Ducey;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio – Benjamin Reuben Zalman Polun.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  185. Texto do artigo, página 4: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  188. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida pelo sócio – Cole Patrick Ducey - que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
  189. Texto do artigo, página 5: com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 5: (Quotas)
  192. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios não poderao dar de penhor ou de qualquer outra forma onerar a respectiva quota,salvo se aprovado por todas as partes em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de penhora a sociedade poderá efectuar a respectiva amortização pelo valor que vier a ser apurado em balanço para este fim efectuado.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  196. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  199. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 5: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  203. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 5: Associação de Irrigantes de Rotanda - Sede (AIR)
  205. Texto do artigo, página 5: Relação nominal dos membros:
  206. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Jaime Arone, solteiro, maior, natural de Rotanda - Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060905737106S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente em Rotanda-Sede.
  207. Texto do artigo, página 5: Segundo: Jossitai Pita Chipaumire, casado, natural da cidade de Rotanda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060901445204B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a nove de Outubro de dois mil e dezanove, e residente em Rotanda.
  208. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Eulário dos Santos Sebastião Manuel, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060902899500F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e três de Março de dois mil e vinte dois, e residente em Sussundenga-Sede.
  209. Texto do artigo, página 5: Quarto: Helena Sierengui Maroua, solteira, natural de Rotanda-Sede, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06090668843C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, e residente em Rotanda.
  210. Texto do artigo, página 5: Quinto: Mónica José Manoma, solteira, natural de Rotanda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060902023865J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e seis de Março de dois mil e doze, e residente em Rotanda.
  211. Texto do artigo, página 5: Sexto: Farai Chacupita, solteiro, maior, natural de Rotanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060906688298J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, e residente em Rotanda.
  212. Texto do artigo, página 5: Sétimo: Querorain Efremu, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 790110002131523, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte dois, e residente em Rotanda.
  213. Texto do artigo, página 5: Oitavo: José Zacarias Charara, solteiro, natural de Rotanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060900874197F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente em Rotanda.
  214. Texto do artigo, página 5: Nono: Taurai Zicuiamo Nassone, solteiro, natural de Rotanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060907752682P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezanove de onze de dois mil e dezoito, e residente em Rotanda.
  215. Texto do artigo, página 5: Décimo: Pita Feniasse Joaquim, solteiro, natural de Rotanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060902023835M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a catorze de Agosto de dois mil e dezassete, e residente em Rotanda.
  216. Texto do artigo, página 5: Constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, princípios e objectivo
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  219. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  220. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação de Irrigantes de Rotanda - Sede, doravante designada por AIR.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  222. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  223. Texto do artigo, página 5: AIR - Associação de Irrigantes de Rotanda - Sede, é uma associação de interesse social, voluntária e não - governamental, dotada de personalidade jurídica própria e com autonomia administrativa, financeira patrimonial própria, constituída por pessoas individuais e colectivas, titulares de direito de uso de e aproveitamento de terra (DUAT) e não tem por fim o lucro económico.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  225. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 5: A AIR tem a sua sede no posto administrativo de Rotanda-Sede, distrito de Sussundenga, província de Manica, podendo.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 5: A AIR constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua publicação.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  231. Texto do artigo, página 5: (Princípios)
  232. Texto do artigo, página 5: A AIR guia-se nos princípios universais de direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, por força do n.º 2 do, artigo 25, do Decreto-Lei n.º 2/2015, de 31 de Dezembro.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  234. Texto do artigo, página 5: (Objectivos e competência)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A AIR tem como objectivo geral o uso da água para o exercício de actividades dos serviços relacionados com a agricultura na região de Rotanda, distrito de Sussundenga, província de Manica.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a AIR:
  237. Texto do artigo, página 5: a)Assegurar a exploração e a conservação do sistema de irrigação ou das partes desta que lhe forem entregues na sua área de operação e distribuir a água pelos membros numa base contratual anual;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Adquirir a água para a irrigação directamente do rio Mussapa, para distribuição dentro da área em que opera;
  239. Texto do artigo, página 6: c)Elaborar os horários de rega, em estreita colaboração com a administração de água da sua região;
  240. Número ou marcador, página 6: d) Organizar actividades de formação dos seus membros em técnicas de irrigação e promover o uso de novas técnicas e tecnologias de manejo da água e do solo;
  241. Número ou marcador, página 6: e) Efectuar os registos da produção anual das terras beneficiadas.
  242. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  244. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  245. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da AIR todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de dezoito anos, que estejam em gozo dos seus direitos civis, que voluntariamente se propõem a aceitar os estatutos, se identifique com os objectivos, visão, missão, valores, programas e fins prosseguidos pela AIR, mediante ao pagamento da jóia e subsequente quotização mensal.
  246. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  248. Texto do artigo, página 6: (Denominação dos órgãos)
  249. Texto do artigo, página 6: O exercício da governação da AIR é feito pelos seguintes órgãos sociais:
  250. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  252. Número ou marcador, página 6: c) Comissão Técnica;
  253. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Arbitral.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  255. Texto do artigo, página 6: (Composição e o mandato do Conselho de Direcção)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) Compõem o Conselho de Direcção:
  257. Número ou marcador, página 6: a) Presidente da Direcção;
  258. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  259. Número ou marcador, página 6: c) Secretário de Direcção;
  260. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
  261. Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção têm um mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos e por deliberação da Assembleia Geral conforme as necessidades crescentes da AMIR, poderão ser constituídos outros órgãos facultativos, tais como Departamento ou Comissões Especializadas de Trabalho.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  264. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  265. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nos presentes estatutos e no regulamento interno, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e/ou Assembleia Geral, caso contrário, recorrer-se-á a legislação em vigor no país.
  266. Texto do artigo, página 6: Bela Vida Comercial, Limitada
  267. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794466, uma entidade denominada Bela Vida Comercial, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  269. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Sourakhata Bathily, de nacionalidade senegalesa, casado com Assiya Niangane EP Bathily, sob o regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Santo Antonio, n.º 70, quarteirão 5, portador do DIRE n.º 11SN00008856C, emitido em Maputo, a 20 de Janeiro de 2021.
  270. Texto do artigo, página 6: Segundo: Abdoulaye Gakou, solteiro, maior, de nacionalidade senegalesa, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, quarteirão 5, casa n.º 55, portador do DIRE n.º 11SN00083484P, emitido em Maputo, a 27 de Outubro de 2021.
  271. Texto do artigo, página 6: Terceiro:Arouna Bathily, solteiro, maior, de nacionalidade senegalesa residente na Cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1001, portador do DIRE n.º 11SN00100615P, emitido em Maputo, a 15 de Novembro de 2021.
  272. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bela Vida Comercial, Limitada, e têm a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 555, rés-do-chão, bairro Polana Caniço, distrito municipal Kamaxakene, nesta cidade de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 6: Duração
  278. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: Objecto
  281. Texto do artigo, página 6: A sociedade têm por objecto:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Comérçio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços, actividade industrial.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 6: Capital social
  286. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  287. Texto do artigo, página 6: mil meticais) e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sourakhata Bathily;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, do capital social, pertencente ao sócio Abdoulaye Gakou;
  290. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Arouna Bathily.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  293. Texto do artigo, página 6: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  294. Texto do artigo, página 6: ARFTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  296. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 6: Administração
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo dos sócios Sourakhata Bathily e Abdoulaye Gakou que desde já ficam nomeados administradores.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procuradores especialmente constituída pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  307. Texto do artigo, página 7: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  311. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  314. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 7: CDS Serviços, Limitada
  317. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101791351, uma entidade denominada CDS Serviços, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 7: Entre:
  319. Texto do artigo, página 7: Célia Maria Pereira dos Santos Paul, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro de Costa de Sol, condomínio Casa Jovem 83A, portadora de Bilhete de Identificação n.° 110100142318M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Janeiro de 2022, adiante designada por primeira outorgante; e
  320. Texto do artigo, página 7: Óscar de Castro Paul, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro de Costa de Sol, condomínio Casa Jovem 83A, portadora de Bilhete de Identificação n.° 110100005479B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2022, adiante designada por segunda outorgante.
  321. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes nas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade comercial adopta a denominação CDS Serviços, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) A CDS Serviços, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas de
  326. Texto do artigo, página 7: responsabilidade limitada, de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos pelas demais legislação aplicável.
  327. Número ou marcador, página 7: Três) Tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro de Costa de Sol, condomínio Casa Jovem 83A e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sociedade para qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro, podendo constituir agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécies de representação.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto o exercício de prestação de serviços, agenciamento, intermediação, consultoria e procurement, compra e venda de mercadorias, entre outras actividades similares.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Célia Maria Pereira dos Santos Paul;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Óscar de Castro Paul.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade será sempre submetida à apreciação e consentimento da sociedade, gozando a sociedade e os sócios de direito de preferência.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de vendas e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios que responderão pelo negócio.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração geral da sociedade será exercida pela sócia Célia Maria Pereira dos Santos Paul, e a mesma obriga à sua assinatura.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) A assinatura dos cheques obriga à assinatura da sócia Célia Maria Pereira dos Santos Paul.
  349. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 7: ( Lucros)
  356. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, podendo nomear-se entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 7: Chemgroup-Moz, Limitada
  366. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  367. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 101744523, uma entidade denominada Chemgroup-Moz, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 8: Kershen Naidoo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A08292342, emitido em Durban, a 28 de Janeiro de 2019 com validade até 27 de Janeiro de 2029, residente na rua n.° 4147 Silion, 4 Mariann Industrial Park, cidade de Durban, África do Sul;
  369. Texto do artigo, página 8: Gopaul Naidoo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00129774, emitido em Durban, a 16 de Janeiro de 2013 com validade até 15 de Janeiro de 2023, residente na rua n.° 4147 Silion, 4 Mariann Industrial Park, cidade de Durban, África do Sul;
  370. Texto do artigo, página 8: Ellary Valenthern, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA02534415, emitido em Durban, aos 23 de Outubro de 2014, com validade até 22 de Outubro de 2024, residente na rua n.° 4147 Silion, 4 Marian Industrial Park, cidade de Durban, África do Sul;
  371. Texto do artigo, página 8: Hélder Plácido Mutombene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104027275C, emitido em Maputo, a 8 de Dezembro de 2021, com validade até 7 de Dezembro de 2031, residente na rua de Gaza, quarteirāo n.° 17, casa n.° 47, bairro Albasine, distrito municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo; e
  372. Texto do artigo, página 8: Módi Adelina Adriano Maleiane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100393443A, emitido em Maputo, a 9 de Setembro de 2019 com validade até 30 de Setembro de 2024, residente na rua de Nachingweia n.° 728, 1.° andar, bairro Polana Cimento, distrito municipal ka-Mpfumu 1, cidade de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede social
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede social)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e a sua firma é constituída pela denominação de ChemgroupMoz, Limitada com a sua sede sita na rua Beijo da Mulata, n.° 188, bairro de Sommerschield II, no distrito municipal Ka-Mpfumo, 41 BC – Forty One, cidade de Maputo.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique. A gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, dentro ou fora do país, onde e quando entender conveniente. E, por eles foi dito: Nos termos de legislação em vigor na República de Moçambique declaram formalizar
  378. Texto do artigo, página 8: o contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chemgroup Moçambique, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto realizar da actividade de exploração e comercialização de recursos petrolíferos, que inclui venda e distribuição de diesel, gasolina, combustíveis de aviação, parafina, transportes de bens, fornecimento de combustíveis, sistemas de gestão de combustíveis, acessórios, óleos lubrificantes, aluguer de tanques de combustíveis, produção de óleos de processamento e lubrificantes, serviços de logística, produção de detergentes e soluções de produtos químicos, fertilizantes, construção de tanques de combustíveis, bombas móveis e fixos, prestação de serviços, equipamentos industriais com importação e exportação.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a consecução de seus objectivos, a sociedade poderá elaborar e executar estudos, trabalhos, bem como pesquisas petrolíferas; realizar, directamente ou em cooperação com entidade governamentais e privadas, estudos científicos, tecnológicos, económicos e jurídicos visando à exploração e ao aproveitamento dos recursos petrolíferos; realizar pesquisas destinadas a estudos sobre o aproveitamento, gestão, integrado das fontes de energia; prestar assistência técnica; promover e apoiar a formação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais necessários às suas actividades, a colaboração com entidades públicas e privadas, a sociedade poderá fazer ajustes e contratos de prestação de serviços mediante remuneração ou ressarcimento de despesas e, bem assim, realizar investimentos de risco.
  383. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que a lei o permita.
  384. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma soma de 100% (cem) por cento das quotas distribuídas da seguinte forma:
  388. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), correspondente a 28% (vinte e oito) por cento do capital social, pertencente ao sócio Kershen Naidoo;
  389. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 1.300.000,00MT (Um milhão e trezentos mil meticais), correspondente a 28% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gopaul Naidoo;
  390. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de 1.000.000,00MT (Um milhão de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) não diluíveis do capital social, pertencente ao sócio Ellary Valentheran;
  391. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 19% (vinte por cento) não diluíveis do capital social, pertencente ao sócio Hélder Plácido Mutombene;
  392. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) não diluíveis do capital social, pertencente ao sócio Módi Adelina Adriano Maleiane.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma, duas e ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios. No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  397. Texto do artigo, página 8: A cessão e a sua divisão são livremente permitidas entre os sócios. A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, endossado aos sócios se a sociedade dele não a quiser usar.
  398. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência, obrigações e distribuição de dividendos
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral, gerência, obrigações e distribuição de dividendos)
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