III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2022

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Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais serão convocadas por carta simples, dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quanto a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinada pelo sócio. Os sócios poderão reunirse em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, será exercida por um ou mais gerentes designados em assembleia geral, ficando, desde já, nomeado o sócio Hélder Plácido Mutombene para exercer os poderes de administração, gerência. É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de valor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respetivo mandato em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações da gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com exceção dos atribuídos neste estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É inteiramente vedado os gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes, sob pena de imediata destituição e sem prejuízos da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade ou para com terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações e distribuição da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de um ou mais gerentes designados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais, morte ou interdição
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições gerais, morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quanto sejam vários os respetivos
Texto do artigo · p. 9 sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o respectivo titular; Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 9 b) Havendo uma cessão de quota em inflação aos dispostos no artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 9 c) Se qualquer quota for arrolada, arrestada, ou qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo;
Número ou marcador · p. 9 d) Sempre que o comportamento de qualquer sócio se revele altamente perturbador dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização será, em qualquer dos casos, o valor nominal da quota amortizada, salvo se outra inferior resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 9 Três) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social, em cinco prestações anuais, sem juros, que, por acordo, poderão ser divididas em duodécimos, vendendo-se a primeira trinta dias após a data da assembleia geral que tomou a deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço, prestação de contas, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrados a trinta e um de Março do ano imediato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social. Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Resolução de conflitos e os casos omissões)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para todas as questões emergentes, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurarse-á encontrar uma solução de consenso.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso a via a que se refere o número anterior deste artigo não resultar, fica estipulado o Tribunal da Cidade de Maputo, com a expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissões serão reguladas pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, tendo em atenção as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.° 1/2018, de 4 de Maio, demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Por Todos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795071, uma entidade denominada Cooperativa Por Todos, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Arafat Ozairo Hassengy, moçambiçano, casado, de 43 anos de idade, com Steveria Yotamo Kainfa Hassangy, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316771Q, residente em Maputo, nomeado com aprovação da Assembleia Geral Presidente da Cooperativa, com uma quota parte de 96.000,00MT (noventa e seis mil meticais), correspondentes a 64% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Anastácio Marcos Machava, moçambicano, divorciado, de 40 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101771274P, residente em Maputo, nomeado com a aprovação da assembleia gestor Financeiro da Cooperativa, com uma quota parte de 13.500MT, correspondentes a 9% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Dércia Samuel Ndjindje, moçambicana, solteira de 26 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164873N, residente na Matola, nomeada com aprovação da assembleia geral, gestora de comunicação e imagem da cooperativa, com uma quota parte de 13.500MT, correspondentes a 9% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Erlina Afonso Nomboro Cossa, moçambicana, 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041224F, solteira, nomeada com aprovação da assembleia geral, gestora administrativa da cooperativa, com uma quota parte correspondentes a 9% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Isaque Manteiga Joaquim, moçambicano, de 39 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101947373S, casado com Elzira Tundumula, sob o regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, nomeado com aprovação
Texto do artigo · p. 10 da assembleia geral, gestor agrário da cooperativa, correspondentes a 9% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe, moçambicano, solteiro maior de 61 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231882I, residente na cidade de Maputo, nomeado com aprovação da assembleia geral, gestor de compliance da cooperativa, com uma quota parte de 13.500MT, correspondentes a 9% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Cooperativa Por Todos, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) De âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede, na cidade de Maputo, no bairro Sommershield, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Cooperativa Por Todos, Lda poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da Cooperativa Por Todos, Limitada é por tempo indeterminado, contandose o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Criar e gerir projectos sociais através de mobilização de financiamentos e investimentos de modo a melhorar as condições de vida de extratos mais vulneráveis da sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestar quaisquer actividades relacionadas com cadeia de valores de produção, processamento e distribuição de alimentos e produtos agropecuários e participar em sociedades comerciais, criar empresas próprias ou outro tipo de actividades de geração de receitas para sustentabilidade da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondentes a soma de 100% de quotas pertencentes a 6 membros fundadores da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no Registo das Entidades Legais, cujo termo conterá as assinaturas do cedentes, do cessionário e do Presidente da Cooperativa por Todos, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Tres) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros das actividades da Cooperativa Por Todos, Limitada, nos termos da legislação vigente.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão, deveres, direitos e responsabilidades dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão associar-se à Cooperativa Por Todos, Limitada, quaisquer pessoas que pretendam contribuir com propostas de projectos beneficientes, actividades objecto da entidade, sem prejudicar os interesses e objectivos dela, nem com eles colidir. Com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para associar-se, o interessado preencherá a respectiva proposta fornecida pela Cooperativa Por Todos, Limitada, assinando-a com outro cooperativista proponente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros dos projectos da cooperativa podem ter a seguinte categoria: fundadores, beneméritos, honorários e efectivos.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições da Lei número 23/2009 de 8 de Setembro e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cristalino & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742458, uma entidade denominada Cristalino & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Leonel Ernesto Jambane, casado com Paula Raúl Tomo Jambane em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 18, casa n.º 9, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268270F, emitido a 30 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Paula Raul Tomo Jambane, casada com Leonel Ernesto Jambane em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 18, casa n.º 9, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503859A, emitido a 30 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cristalino & Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro de Magoanine A, quarteirão 18, casa n.º 9, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal limpeza geral em edifícios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Recolha de lixo, fornecimento de produtos de limpeza, jardinagem, venda de produtos alimentícios, venda de bebidas, comércio a grosso e serviços aduaneiros, consultoria jurídica, vestuários e acessórios, fornecimento e instalação de sistemas de electricidade, tratamento de água e canalização, serviços agro-pecuários, serviços de reciclagem de plástico e ferro, representações, treinamento e formação interna e externo, fornecimento de equipamento de protecção epi, fornecimento de extintores, fornecimento de equipamento de laboratório, serviços de catering, serviços de logística, serviços de papelaria, serviços de serralharia e carpintaria, fornecimento de mariscos, serviços ópticos, venda de electrodomésticos e loiça, elaboração de projectos de arquitectura, serviços de publicidade e marketing, tramitação de documentos, produção de carimbo, venda de cosméticos, serviços hoteleiros e turismo,
Texto do artigo · p. 11 fornecimento de material de escritório e serviços de padaria e pastelaria.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente ao sócio Leonel Ernesto Jambane;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Raul Tomo Jambane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Leonel Ernesto Jambane e Paula Raul Tomo Jambane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade,
Texto do artigo · p. 11 conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos de omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Farmácia Nyungué – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um. foi registada sob NUEL 101475247, a sociedade Farmácia Nyungué – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Fevereiro de 2021, que irá reger- e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Nyungué – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada. com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tern por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de artigos hospitalares;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Abdala Assane, casado com Ozualdina Alberto Maria Tiane, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Ilha de Moçambique, residente na cidade de Tete, titular do NUIT 105085559.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Abdala Assane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 15 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Iúri Ivan Ismael Taibol.
Texto do artigo · p. 12 GM Monitoria & Avaliação, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794342, uma entidade denominada GM Monitoria & Avaliação, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Alexandrina Roda Armando Madunadgeia, maior, solteira, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 60, casa n.º 60, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357474C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 12 Zito Pedro Macequesa, maior, solteiro, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 37, casa N.º 469, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401994205S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 12 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos do artigo 90 e 238, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade, adopta adenominação de GM Monitoria & Avaliação, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída
Texto do artigo · p. 12 por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Caniço A, Avenida Vladimir Lenine, n.º 3621.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por umtempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partirda data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria, desenvolvimento e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços na área de monitoria, acessória e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 12 c) Desenvolvimento de projectos para aquisição de fundos;
Número ou marcador · p. 12 d) Consultoria e desenvolvimento de projectos na área de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaboração de estudos de mercado (SURVEYS).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integrante subscrito, é realizado em dinheiro, num valor total de 10.000,00MT que corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT subscrita pelo sócio Alexandrina Roda Armando Madunadgeia;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT subscrita pela sócia Zito Pedro Macequesa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentadoou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livre a cessação total ou parcial de quotasa terceiros por deliberação do sócio majoritário, bemcomo a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao critério dos sócios da empresa.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 12 Certidão
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que no livro B, folhas 40 (quarenta) de registo das confissões Religiosas encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 449 (quatrocentos e quarenta e nove) a Igreja Damasco Pentecostal Zione de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 12 João José Cossa – Bispo; José Morais Eugénio Bombe -
Texto do artigo · p. 12 Superintendente Geral;
Texto do artigo · p. 12 Luís Maganhane Massingue - Pastor Geral; Ricardo Siquepuane Zango - Secretário-
Texto do artigo · p. 12 Geral;
Texto do artigo · p. 12 Rodrigues Jinela Nhatsodo - Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 12 A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 12 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Setembro de 2014. O Director Nacional, Rer. Dr, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 12 Igreja Damasco Pentecostal Zion de Moçambique
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Nome, sede, dispositivos gerais e fins
Número ou marcador · p. 12 Um) A congregação chama-se Igreja Damasco Pentecostal Zione de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Tem a sua sede central no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 3586, posto Administrativo de Infulene, Município de Matola, província do Maputo, mas ela é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) É criada por tempo indeterminado podendo ser dissolvida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ela goza de autonomia matrimonial e financeira. Contudo ela pauta as suas actividades respeitando as leis do estado e as autoridades civis criadas legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Bíblia é o guia principal das suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 Seis) São objectivos da Igreja entre outros:
Número ou marcador · p. 12 a) Pregar a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 12 b) Apoiar pessoas com problemas de saúde e afectadas pelos demónios / maus espíritos através de oração;
Número ou marcador · p. 12 c) Sempre que necessário a Igreja recomenda a aplicação de medicina descrita na Bíblia sem prejuízo da medicina administrativa nos hospitais;
Número ou marcador · p. 12 d) Ministrar os sacramentos tais como baptismo por imersão a santa ceia
Texto do artigo · p. 13 e outros, e ordenação e outros ritos previstos na Bíblia bem como enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 13 e) Contribuir no combate às práticas que prejudiquem a imagem da Igreja tais como profecias, sonhos e segredos (swihundo), oportunistas, magias (swixovo/ swifula, koxocara) e outros;
Número ou marcador · p. 13 f) Contribuir nos esforços visando a reconstrução económica e manutenção da paz e exortar as pessoas para a cultura de perdão e;
Número ou marcador · p. 13 g) Todos os membros da Igreja que oraram pelos doentes farão sem contar nada aos seus beneficiários; h)Realizar outras actividades compatíveis com igreja de Deus.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Membros, disciplina e sanções, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da Igreja aqueles que depois de receberem a assistência segundo a alínea b), do n.º 3, do artigo 1, voluntariamente o decidam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podem ser membros da Igreja também pessoas que voluntariamente o peçam na zona da Igreja da sua residência ou mais próxima da mesma.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em ambos os casos o candidato subscreve os estatutos da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O candidato só se torna membro da Igreja depois do Baptismo da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A pessoa que se juntar a Igreja já baptizada não vai repetir o sacramento desde que apresente provas conducentes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O membro que violar a disciplina da Igreja não se importa que cargo ocupa será sujeito a uma sanção que corresponde a gravidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A sanção máxima é a expulsão que só pode ser tomada pela Direcção Máxima da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Ninguém pode ser punido antes de ser ouvido em sua defesa.
Número ou marcador · p. 13 Nove) A reintegração do membro expulso depende dos sinais visíveis de arrependimento que demostrar, e do pedido de re-admissão que o aludido membro remeter.
Número ou marcador · p. 13 Dez) Todos os membros da Igreja gozam dos mesmos direitos e tratamentos por parte da Igreja em particular dos seus superiores que incluem entre outros:
Número ou marcador · p. 13 a) Ser eleito ou nomeado para qualquer cargo sempre que possuir requisito exigidos;
Número ou marcador · p. 13 b) Ser visitado quando estiver doente e receber oração;
Número ou marcador · p. 13 c) Abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda, e outros direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 13 Onze) Da mesma maneira todos os membros devem cumprir conscientemente os seus deveres que incluem outros:
Número ou marcador · p. 13 a) Pronto pagamento do dízimo do membro e dar outras contribuições voluntárias;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar assiduamente nos cultos e nas reuniões que for convocado;
Número ou marcador · p. 13 c) Praticar caridade a favor dos pobres; e outros deveres que um membro consciente deve cumprí-los.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Dos cultos e rituais relacionados
Número ou marcador · p. 13 Um) Os cultos da Igreja são biblicamente conduzidos e são dirigidos basicamente por todos os dirigentes e obreiros, bem como os próprios membros quando bem preparados e apoiados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A igreja realiza cultos diurnos e nos domingos e outros da santidade religiosa.
Número ou marcador · p. 13 Três) Há um culto de grande importância nos primeiros domingos onde os crentes se juntam na sede ou nas suas zonas para um culto de adoração conjunta.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Nestes cultos ministra-se a santa ceia, entrega-se os dízimos, faz-se as contribuições “bate mesa” dá-se informações de abrangência e trocam-se experiências.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Há também cultos nas quartas, sextas e sábados.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A realização e adoração dos cultos são fixadas pelo horário previamente definido.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Durante os cultos além dos cânticos religiosos bate-se palmas e dança-se a som dos batuques.
Número ou marcador · p. 13 Oito) As indumentárias dos dirigentes da igreja são definidas pela direcção da igreja.
Número ou marcador · p. 13 Nove) No reportório das danças se destaca a bem conhecida “Diliza”.
Número ou marcador · p. 13 Dez) A Igreja promove e pratica a profecia dentro dos condicionalismos descritos na alínea d), do artigo 1, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Direcção da Igreja
Número ou marcador · p. 13 Um) A Direcção máxima espiritual e administrativa cabe ao Bispo que tem como competências entre outros:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e mandar cumprir os mandamentos bíblicos e os estatuais da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir o tratamento e justiça uniformes de e para todos os membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Representar a Igreja no pais e fora dele e em juízo pelos actos da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Ministrar todos os sacramentos e ordenanças que correspondem o seu nível;
Número ou marcador · p. 13 e) Nomear e promover os dirigentes e obreiros ouvido e/ou sob proposta
Texto do artigo · p. 13 dos seus colaboradores mais próximos na Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 f) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função dentre os Superintendentes e Pastores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Bispo é eleito dentre os superintendentes e Pastores pela Direcção da Igreja para o mandato indeterminado desde que cumpra com a alínea a), do n.º 1, de artigo 3 e que seja disponível física e metafísica e mentalmente são dai que:
Número ou marcador · p. 13 a) O posto do Bispo não pode ser herdado pelos filhos e nem é transmissível para o conjugue;
Número ou marcador · p. 13 b) Na condução da Igreja no âmbito espiritual o Bispo conta com a colaboração sincera e intima dos superintendentes, pastores, Diáconos, evangelistas, pregadores, zeladores e porteiros cujas tarefas específicas além de pregar a palavra de Deus são definidas pelas directivas da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na área social e cultural ele conta com a colaboração dos grupos como a dos homens, mães, activistas e juventude, podendo se criar mais grupos se as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No âmbito administrativo conta com a colaboração dos seguintes executivos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Secretário-geral cujas tarefas incluem entre outras:
Número ou marcador · p. 13 a) Secretariar as reuniões, elaborar e arquivar as actas;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer registo dos membros e do património da Igreja bem como garantir a sua boa administração, garantir a circulação de expediente incluindo as convocatórias e informações diversas de e para a Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar todo o expediente que não carece a assinatura superior e/ou com outros signatários;
Número ou marcador · p. 13 d) O mais que for da sua competência e o que for atribuído superiormente.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Tesouraria geral cujas tarefas incluem entre outras:
Número ou marcador · p. 13 a) Recolher os dinheiros da Igreja e organizar o seu depósito no banco;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir o registo actualizado dos livros contabilísticos da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Proceder ao pagamento de dividas quando devidamente autorizar;
Número ou marcador · p. 13 d) Assinar o expediente que não carece assinatura dos seus superiores e/ou com outros signatários da mesma.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os dois dirigentes se subordinam ao Bispo e prestam contas perante a direcção da Igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) No seio da superintendência existe o posto de superintendente geral e colaborar mais geral do Bispo;
Número ou marcador · p. 14 b) Processo de condução da Igreja. Ele substituiu o Bispo nas suas ausências, impedimento e quando por ele indigitado;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de demissão do Bispo ou quando for abrangido pela sanção prevista no n.º 2.1. de artigo 2, dos presentes estatutos e incapacidade física e psíquica permanente e /ou morte súbita de superintendente geral assume interinamente a condução de Igreja até a eleição do novo Bispo depois do período de luto definido pela Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 Oito) O exercício dos poderes atribuídos ao Superintendente Geral no número anterior não lhe priva da candidatura a cargo do Bispo.
Número ou marcador · p. 14 Nove) No seio do pastorado existe o cargo de pastor de Pastor Geral que e o Conselho mais directo do Bispo na gestão dos assuntos e recursos pastorais e a ele inerentes sobretudo os dos níveis abaixo.
Número ou marcador · p. 14 Dez) Os dirigentes acima mencionados constituem a Direcção deliberativa máxima da Igreja sem prejuízo de poder se reunir com os membros do grupo residente na sede nas suas redondezas para discutir assuntos que não inclui a matéria do n.º 4, do artigo 6 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Onze) Compete a Direcção fixar a periodicidade das suas reuniões, contudo é obrigatório que pelo menos tenha uma reunião por cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Doze) É convocada e dirigida pelo Bispo coadjuvado pelo Superintendente e Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 14 Treze) As decisões da Direcção são tomadas por consenso recorrendo-se à votação em caso de falta de consenso.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) Em casos de ter que se recorrer a votação as decisões serão aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) As decisões uma vez aprovadas são de cumprimento obrigatório para todos os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os requisitos dos dirigentes e obreiros incluem entre outros:
Número ou marcador · p. 14 a) O tempo de qualidade do membro e de exercício do cargo inferior da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Dons espirituais, decisão e engajamento;
Número ou marcador · p. 14 c) Idoneidade tal como fixado no Livro I A tem.3:1 sem se descurar a opinião pública da Igreja e outros condicionalismos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Fundos e património
Número ou marcador · p. 14 Um) A Igreja conserva um fundo proveniente dos dízimos, contribuições voluntárias dos
Texto do artigo · p. 14 membros e doações de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O fundo da Igreja é depositado no Banco na conta da Igreja e é gerido pelo tesoureiro geral nos moldes definidos na alínea c) e d) do n.º 3.2.2. do artigo 3 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os fundos da Igreja visam unicamente para fazer face as despesas de correntes da implementação dos seus fins definidos na alínea b) do n.º 3, do artigo 1, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para uma implementação exitosa dos seus objectivos a Igreja constituirá um património que é o conjunto das propriedades móveis e imóveis adquiridas através dos seus recursos e o que for doado pelas entidades nacionais e estrangeiras. O património da Igreja é registado em seu nome e é gerido directamente. Contudo, a administração racional e correcta é da responsabilidade do membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Símbolos, disposições gerais, transitórias e finais
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete a Direcção da Igreja definir os símbolos da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Casos omissos, e dificuldades na implementação dos presentes estatutos serão colmatados, interpretados e resolvidos pelas directivas da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete unicamente a Direcção da Igreja emendar, alterar e rever pontual e/ou globalmente os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Igreja não pode ser dissolvida enquanto mais de metade dos seus membros quiser continuar com ela.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente quando forem adoptados pela entidade governamental competente.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Com a entrada em vigor dos presentes estatutos ficam revogados todos os dispositivos de que a Igreja se regia anteriormente.
Texto do artigo · p. 14 Inhambane Hotel Escola, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101739805, entidade legal supra constituída entre: Onésimo Jorge, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302140603I, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane portador do NUIT 104643231, Bernardo Samuel, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 14 Identidade n.º 080105636850B, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane portador do NUIT 114418161, Imtiaz Iqbal Cheema, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo na rua Fernão Melo e Castro 247 Sumerschield, portador do D.I.R.E n.º 11PK00031543B, emitido a quatro de Novembro de dois mil e onze e Jorge Samuel, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, portador do NUIT 101787249, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Inhambane Hotel Escola, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, rua da Praça, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Turismo e acomodação; b)Organização de eventos e agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 14 c) Ornamentação, restauração e bar – catering;
Número ou marcador · p. 14 d) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de bens e serviços, representação e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a 100% das quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Jorge Samuel, titular de uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Onésimo Jorge, titular de uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Imtiaz Iqbal Cheema, titular de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Bernardo Samuel, titular de uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Jorge Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continuara com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 24 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Jcdecaux Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, do dia onze de Abril de dois mil de vinte e dois, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Jcdecaux Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, Prédio TVSD, 4.º andar direito, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 7745, a folhas 137 do Livro C-20, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 27.972,00MT (vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), tendo deliberado sobre a alteração da sede social e composição do conselho de administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência foi alterados parcialmente os artigos primeiro e décimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de JCDecaux Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 941/945, Edifício Electro Sul, 5º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências dos administradores e reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) Permanece inalterado. Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado. Cinco) Permanece inalterado. Seis) Permanece inalterado. Sete) Permanece inalterado. Oito) Permanece inalterado. Nove) Permanece inalterado. Dez) Permanece inalterado. Onze) Permanece inalterado. Doze) Permanece inalterado. Treze) São designados administradores da
Texto do artigo · p. 15 sociedade, sem remuneração e dispensados do dever de prestar caução, para o quadriénio correspondente a 2022 - 2025, os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Maria da Assunção Coelho Lebouef Abdula, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101103993673A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Setembro de 2020, com validade vitalícia, residente na rua 3510, nº 141, bairro da Sommerchield,
Texto do artigo · p. 15 distrito Kampfumo, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 b) Haje Amade Pedreiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129220B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Outubro de 2020 e válido ate 15 de Outubro de 2025, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1900, 3º andar esquerdo F-5, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 c) Martin Marc Jean Marie de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 21FV03040, emitido pelas Autoridades do França, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e válido até 22 de Fevereiro de 2032, residente em Villa 3, 366-11B Al Jumeirah Road, Premise Number: 366002856, Dubai; Emirados Árabes Unidos
Número ou marcador · p. 15 d) Xavier Olivier Jean-François Masson de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 16DT57949, emitido pelas autoridades do França, emitido a 15 de Julho de 2016 e valido até 15 de Julho de 2026, residente em Villa n.º 2, Street n.º 31a, Al Safa 2, Dubai; Emirados Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 15 e) Jacqueline Anne McCormick de nacionalidade Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, titular do Passaporte n.º 560783794, emitido pelas autoridades do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, emitido a 10 de Junho de 2019 e valido até 10 de Junho de 2029, residente na Avenida Armando Tivane, nº 143 - 12D, Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sociedade Laranja Lua, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101720381, a sociedade, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Sociedade Laranja Lua, Limitada, sociedade
Texto do artigo · p. 16 comercial por quotas de responsabilidade limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A empresa tem a sua sede em Mahilane, posto administrativo de Zongoene, distrito de Limpopo, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolvimento de actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 16 b) Desporto marinho;
Número ou marcador · p. 16 c) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 16 d) Hotelaria e similar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), constituída por duas quotas de valores nominais desiguais, equivalente as seguintes percentagens:
Número ou marcador · p. 16 a) Elise Anderihetta Ferendinna Cloete 98% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Américo Manhique 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e administração)
Texto do artigo · p. 16 A gerência da sociedade e sua administração será exercida pela socia Elise Anderihetta Ferendinna Cloete desde já nomeada socia gerente.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Logisport, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Logisport, Limitada, realizada no dia 15 de Junho de 2022, na sede da sociedade social sita na rua de Kanwalanga, n.º 2, Maputo – Moçambique, com um capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º101294153, foi deliberado a alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 16 Nestes termos, fica alterada a redação do artigo quatro, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas por carta simples, dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quanto a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinada pelo sócio. Os sócios poderão reunirse em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, será exercida por um ou mais gerentes designados em assembleia geral, ficando, desde já, nomeado o sócio Hélder Plácido Mutombene para exercer os poderes de administração, gerência. É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de valor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respetivo mandato em nome da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 9: (Obrigações da gerência)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com exceção dos atribuídos neste estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) É inteiramente vedado os gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes, sob pena de imediata destituição e sem prejuízos da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade ou para com terceiros.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 9: (Obrigações e distribuição da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um ou mais gerentes designados em assembleia geral;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier deliberado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais, morte ou interdição
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais, morte ou interdição)
  19. Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quanto sejam vários os respetivos
  20. Texto do artigo, página 9: sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 9: (Amortização das quotas)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o respectivo titular; Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Havendo uma cessão de quota em inflação aos dispostos no artigo sétimo;
  26. Número ou marcador, página 9: c) Se qualquer quota for arrolada, arrestada, ou qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo;
  27. Número ou marcador, página 9: d) Sempre que o comportamento de qualquer sócio se revele altamente perturbador dos interesses da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será, em qualquer dos casos, o valor nominal da quota amortizada, salvo se outra inferior resultar do último balanço aprovado.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social, em cinco prestações anuais, sem juros, que, por acordo, poderão ser divididas em duodécimos, vendendo-se a primeira trinta dias após a data da assembleia geral que tomou a deliberação.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Balanço, prestação de contas, dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrados a trinta e um de Março do ano imediato.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social. Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 9: (Resolução de conflitos e os casos omissões)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) Para todas as questões emergentes, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurarse-á encontrar uma solução de consenso.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso a via a que se refere o número anterior deste artigo não resultar, fica estipulado o Tribunal da Cidade de Maputo, com a expressa renúncia de qualquer outro.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissões serão reguladas pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, tendo em atenção as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.° 1/2018, de 4 de Maio, demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Por Todos, Limitada
  41. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795071, uma entidade denominada Cooperativa Por Todos, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 9: Entre:
  43. Texto do artigo, página 9: Arafat Ozairo Hassengy, moçambiçano, casado, de 43 anos de idade, com Steveria Yotamo Kainfa Hassangy, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316771Q, residente em Maputo, nomeado com aprovação da Assembleia Geral Presidente da Cooperativa, com uma quota parte de 96.000,00MT (noventa e seis mil meticais), correspondentes a 64% do capital social.
  44. Texto do artigo, página 9: Anastácio Marcos Machava, moçambicano, divorciado, de 40 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101771274P, residente em Maputo, nomeado com a aprovação da assembleia gestor Financeiro da Cooperativa, com uma quota parte de 13.500MT, correspondentes a 9% do capital social.
  45. Texto do artigo, página 9: Dércia Samuel Ndjindje, moçambicana, solteira de 26 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164873N, residente na Matola, nomeada com aprovação da assembleia geral, gestora de comunicação e imagem da cooperativa, com uma quota parte de 13.500MT, correspondentes a 9% do capital social.
  46. Texto do artigo, página 9: Erlina Afonso Nomboro Cossa, moçambicana, 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041224F, solteira, nomeada com aprovação da assembleia geral, gestora administrativa da cooperativa, com uma quota parte correspondentes a 9% do capital social.
  47. Texto do artigo, página 9: Isaque Manteiga Joaquim, moçambicano, de 39 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101947373S, casado com Elzira Tundumula, sob o regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, nomeado com aprovação
  48. Texto do artigo, página 10: da assembleia geral, gestor agrário da cooperativa, correspondentes a 9% do capital social.
  49. Texto do artigo, página 10: Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe, moçambicano, solteiro maior de 61 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231882I, residente na cidade de Maputo, nomeado com aprovação da assembleia geral, gestor de compliance da cooperativa, com uma quota parte de 13.500MT, correspondentes a 9% do capital social.
  50. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Cooperativa Por Todos, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) De âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede, na cidade de Maputo, no bairro Sommershield, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
  55. Número ou marcador, página 10: Três) A Cooperativa Por Todos, Lda poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 10: A duração da Cooperativa Por Todos, Limitada é por tempo indeterminado, contandose o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  61. Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem como objecto social:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Criar e gerir projectos sociais através de mobilização de financiamentos e investimentos de modo a melhorar as condições de vida de extratos mais vulneráveis da sociedade moçambicana;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Prestar quaisquer actividades relacionadas com cadeia de valores de produção, processamento e distribuição de alimentos e produtos agropecuários e participar em sociedades comerciais, criar empresas próprias ou outro tipo de actividades de geração de receitas para sustentabilidade da cooperativa.
  64. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondentes a soma de 100% de quotas pertencentes a 6 membros fundadores da cooperativa.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no Registo das Entidades Legais, cujo termo conterá as assinaturas do cedentes, do cessionário e do Presidente da Cooperativa por Todos, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 10: Tres) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros das actividades da Cooperativa Por Todos, Limitada, nos termos da legislação vigente.
  70. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 10: (Admissão, deveres, direitos e responsabilidades dos membros)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão associar-se à Cooperativa Por Todos, Limitada, quaisquer pessoas que pretendam contribuir com propostas de projectos beneficientes, actividades objecto da entidade, sem prejudicar os interesses e objectivos dela, nem com eles colidir. Com a decisão da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) Para associar-se, o interessado preencherá a respectiva proposta fornecida pela Cooperativa Por Todos, Limitada, assinando-a com outro cooperativista proponente.
  75. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros dos projectos da cooperativa podem ter a seguinte categoria: fundadores, beneméritos, honorários e efectivos.
  76. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições da Lei número 23/2009 de 8 de Setembro e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 10: Cristalino & Serviços, Limitada
  82. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742458, uma entidade denominada Cristalino & Serviços, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  84. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Leonel Ernesto Jambane, casado com Paula Raúl Tomo Jambane em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 18, casa n.º 9, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268270F, emitido a 30 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  85. Texto do artigo, página 10: Segundo: Paula Raul Tomo Jambane, casada com Leonel Ernesto Jambane em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 18, casa n.º 9, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503859A, emitido a 30 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  88. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cristalino & Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro de Magoanine A, quarteirão 18, casa n.º 9, na cidade de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 10: Duração
  91. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal limpeza geral em edifícios.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Recolha de lixo, fornecimento de produtos de limpeza, jardinagem, venda de produtos alimentícios, venda de bebidas, comércio a grosso e serviços aduaneiros, consultoria jurídica, vestuários e acessórios, fornecimento e instalação de sistemas de electricidade, tratamento de água e canalização, serviços agro-pecuários, serviços de reciclagem de plástico e ferro, representações, treinamento e formação interna e externo, fornecimento de equipamento de protecção epi, fornecimento de extintores, fornecimento de equipamento de laboratório, serviços de catering, serviços de logística, serviços de papelaria, serviços de serralharia e carpintaria, fornecimento de mariscos, serviços ópticos, venda de electrodomésticos e loiça, elaboração de projectos de arquitectura, serviços de publicidade e marketing, tramitação de documentos, produção de carimbo, venda de cosméticos, serviços hoteleiros e turismo,
  96. Texto do artigo, página 11: fornecimento de material de escritório e serviços de padaria e pastelaria.
  97. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 11: Capital social
  100. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuídas:
  101. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente ao sócio Leonel Ernesto Jambane;
  102. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Raul Tomo Jambane.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  105. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  108. Número ou marcador, página 11: Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 11: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  113. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Leonel Ernesto Jambane e Paula Raul Tomo Jambane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade,
  115. Texto do artigo, página 11: conferindo os necessários poderes de representação.
  116. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  117. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  120. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  124. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  127. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 11: Casos de omissos
  130. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 11: Farmácia Nyungué – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um. foi registada sob NUEL 101475247, a sociedade Farmácia Nyungué – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Fevereiro de 2021, que irá reger- e pelas cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e representações sociais)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Nyungué – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada. com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tern por objecto social as seguintes actividades:
  144. Número ou marcador, página 11: a) Venda de artigos hospitalares;
  145. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Abdala Assane, casado com Ozualdina Alberto Maria Tiane, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Ilha de Moçambique, residente na cidade de Tete, titular do NUIT 105085559.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Abdala Assane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  153. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  154. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  158. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 15 de Junho de 2022. — O Conservador,
  160. Texto do artigo, página 12: Iúri Ivan Ismael Taibol.
  161. Texto do artigo, página 12: GM Monitoria & Avaliação, Limitada
  162. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794342, uma entidade denominada GM Monitoria & Avaliação, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 12: Alexandrina Roda Armando Madunadgeia, maior, solteira, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 60, casa n.º 60, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357474C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020;
  164. Texto do artigo, página 12: Zito Pedro Macequesa, maior, solteiro, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 37, casa N.º 469, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401994205S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Maio de 2022.
  165. Texto do artigo, página 12: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos do artigo 90 e 238, do Código Comercial.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  168. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade, adopta adenominação de GM Monitoria & Avaliação, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída
  169. Texto do artigo, página 12: por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Caniço A, Avenida Vladimir Lenine, n.º 3621.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  173. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por umtempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partirda data do reconhecimento pelo notário.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades seguintes:
  178. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria, desenvolvimento e gestão de projectos;
  179. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na área de monitoria, acessória e avaliação de projectos;
  180. Número ou marcador, página 12: c) Desenvolvimento de projectos para aquisição de fundos;
  181. Número ou marcador, página 12: d) Consultoria e desenvolvimento de projectos na área de energias renováveis;
  182. Número ou marcador, página 12: e) Elaboração de estudos de mercado (SURVEYS).
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integrante subscrito, é realizado em dinheiro, num valor total de 10.000,00MT que corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT subscrita pelo sócio Alexandrina Roda Armando Madunadgeia;
  188. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT subscrita pela sócia Zito Pedro Macequesa.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentadoou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 12: (Cessação de quotas)
  192. Texto do artigo, página 12: É livre a cessação total ou parcial de quotasa terceiros por deliberação do sócio majoritário, bemcomo a admissão de sócios na sociedade.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  195. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao critério dos sócios da empresa.
  196. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  198. Texto do artigo, página 12: Certidão
  199. Texto do artigo, página 12: Certifico, que no livro B, folhas 40 (quarenta) de registo das confissões Religiosas encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 449 (quatrocentos e quarenta e nove) a Igreja Damasco Pentecostal Zione de Moçambique cujos titulares são:
  200. Texto do artigo, página 12: João José Cossa – Bispo; José Morais Eugénio Bombe -
  201. Texto do artigo, página 12: Superintendente Geral;
  202. Texto do artigo, página 12: Luís Maganhane Massingue - Pastor Geral; Ricardo Siquepuane Zango - Secretário-
  203. Texto do artigo, página 12: Geral;
  204. Texto do artigo, página 12: Rodrigues Jinela Nhatsodo - Tesoureiro Geral.
  205. Texto do artigo, página 12: A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  206. Texto do artigo, página 12: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  207. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Setembro de 2014. O Director Nacional, Rer. Dr, Arão Litsure.
  208. Texto do artigo, página 12: Igreja Damasco Pentecostal Zion de Moçambique
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  210. Texto do artigo, página 12: Nome, sede, dispositivos gerais e fins
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A congregação chama-se Igreja Damasco Pentecostal Zione de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Tem a sua sede central no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 3586, posto Administrativo de Infulene, Município de Matola, província do Maputo, mas ela é de âmbito nacional.
  213. Número ou marcador, página 12: Três) É criada por tempo indeterminado podendo ser dissolvida nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ela goza de autonomia matrimonial e financeira. Contudo ela pauta as suas actividades respeitando as leis do estado e as autoridades civis criadas legalmente constituídas.
  215. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Bíblia é o guia principal das suas actividades.
  216. Número ou marcador, página 12: Seis) São objectivos da Igreja entre outros:
  217. Número ou marcador, página 12: a) Pregar a palavra de Deus;
  218. Número ou marcador, página 12: b) Apoiar pessoas com problemas de saúde e afectadas pelos demónios / maus espíritos através de oração;
  219. Número ou marcador, página 12: c) Sempre que necessário a Igreja recomenda a aplicação de medicina descrita na Bíblia sem prejuízo da medicina administrativa nos hospitais;
  220. Número ou marcador, página 12: d) Ministrar os sacramentos tais como baptismo por imersão a santa ceia
  221. Texto do artigo, página 13: e outros, e ordenação e outros ritos previstos na Bíblia bem como enterrar os mortos;
  222. Número ou marcador, página 13: e) Contribuir no combate às práticas que prejudiquem a imagem da Igreja tais como profecias, sonhos e segredos (swihundo), oportunistas, magias (swixovo/ swifula, koxocara) e outros;
  223. Número ou marcador, página 13: f) Contribuir nos esforços visando a reconstrução económica e manutenção da paz e exortar as pessoas para a cultura de perdão e;
  224. Número ou marcador, página 13: g) Todos os membros da Igreja que oraram pelos doentes farão sem contar nada aos seus beneficiários; h)Realizar outras actividades compatíveis com igreja de Deus.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  226. Texto do artigo, página 13: Membros, disciplina e sanções, direitos e deveres
  227. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da Igreja aqueles que depois de receberem a assistência segundo a alínea b), do n.º 3, do artigo 1, voluntariamente o decidam.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ser membros da Igreja também pessoas que voluntariamente o peçam na zona da Igreja da sua residência ou mais próxima da mesma.
  229. Número ou marcador, página 13: Três) Em ambos os casos o candidato subscreve os estatutos da Igreja.
  230. Número ou marcador, página 13: Quatro) O candidato só se torna membro da Igreja depois do Baptismo da Igreja.
  231. Número ou marcador, página 13: Cinco) A pessoa que se juntar a Igreja já baptizada não vai repetir o sacramento desde que apresente provas conducentes.
  232. Número ou marcador, página 13: Seis) O membro que violar a disciplina da Igreja não se importa que cargo ocupa será sujeito a uma sanção que corresponde a gravidade da Igreja.
  233. Número ou marcador, página 13: Sete) A sanção máxima é a expulsão que só pode ser tomada pela Direcção Máxima da Igreja.
  234. Número ou marcador, página 13: Oito) Ninguém pode ser punido antes de ser ouvido em sua defesa.
  235. Número ou marcador, página 13: Nove) A reintegração do membro expulso depende dos sinais visíveis de arrependimento que demostrar, e do pedido de re-admissão que o aludido membro remeter.
  236. Número ou marcador, página 13: Dez) Todos os membros da Igreja gozam dos mesmos direitos e tratamentos por parte da Igreja em particular dos seus superiores que incluem entre outros:
  237. Número ou marcador, página 13: a) Ser eleito ou nomeado para qualquer cargo sempre que possuir requisito exigidos;
  238. Número ou marcador, página 13: b) Ser visitado quando estiver doente e receber oração;
  239. Número ou marcador, página 13: c) Abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda, e outros direitos reservados aos membros.
  240. Número ou marcador, página 13: Onze) Da mesma maneira todos os membros devem cumprir conscientemente os seus deveres que incluem outros:
  241. Número ou marcador, página 13: a) Pronto pagamento do dízimo do membro e dar outras contribuições voluntárias;
  242. Número ou marcador, página 13: b) Participar assiduamente nos cultos e nas reuniões que for convocado;
  243. Número ou marcador, página 13: c) Praticar caridade a favor dos pobres; e outros deveres que um membro consciente deve cumprí-los.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  245. Texto do artigo, página 13: Dos cultos e rituais relacionados
  246. Número ou marcador, página 13: Um) Os cultos da Igreja são biblicamente conduzidos e são dirigidos basicamente por todos os dirigentes e obreiros, bem como os próprios membros quando bem preparados e apoiados.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) A igreja realiza cultos diurnos e nos domingos e outros da santidade religiosa.
  248. Número ou marcador, página 13: Três) Há um culto de grande importância nos primeiros domingos onde os crentes se juntam na sede ou nas suas zonas para um culto de adoração conjunta.
  249. Número ou marcador, página 13: Quatro) Nestes cultos ministra-se a santa ceia, entrega-se os dízimos, faz-se as contribuições “bate mesa” dá-se informações de abrangência e trocam-se experiências.
  250. Número ou marcador, página 13: Cinco) Há também cultos nas quartas, sextas e sábados.
  251. Número ou marcador, página 13: Seis) A realização e adoração dos cultos são fixadas pelo horário previamente definido.
  252. Número ou marcador, página 13: Sete) Durante os cultos além dos cânticos religiosos bate-se palmas e dança-se a som dos batuques.
  253. Número ou marcador, página 13: Oito) As indumentárias dos dirigentes da igreja são definidas pela direcção da igreja.
  254. Número ou marcador, página 13: Nove) No reportório das danças se destaca a bem conhecida “Diliza”.
  255. Número ou marcador, página 13: Dez) A Igreja promove e pratica a profecia dentro dos condicionalismos descritos na alínea d), do artigo 1, dos presentes estatutos.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  257. Texto do artigo, página 13: Direcção da Igreja
  258. Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção máxima espiritual e administrativa cabe ao Bispo que tem como competências entre outros:
  259. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e mandar cumprir os mandamentos bíblicos e os estatuais da Igreja;
  260. Número ou marcador, página 13: b) Garantir o tratamento e justiça uniformes de e para todos os membros da Igreja;
  261. Número ou marcador, página 13: c) Representar a Igreja no pais e fora dele e em juízo pelos actos da Igreja;
  262. Número ou marcador, página 13: d) Ministrar todos os sacramentos e ordenanças que correspondem o seu nível;
  263. Número ou marcador, página 13: e) Nomear e promover os dirigentes e obreiros ouvido e/ou sob proposta
  264. Texto do artigo, página 13: dos seus colaboradores mais próximos na Direcção; e
  265. Número ou marcador, página 13: f) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função dentre os Superintendentes e Pastores.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) O Bispo é eleito dentre os superintendentes e Pastores pela Direcção da Igreja para o mandato indeterminado desde que cumpra com a alínea a), do n.º 1, de artigo 3 e que seja disponível física e metafísica e mentalmente são dai que:
  267. Número ou marcador, página 13: a) O posto do Bispo não pode ser herdado pelos filhos e nem é transmissível para o conjugue;
  268. Número ou marcador, página 13: b) Na condução da Igreja no âmbito espiritual o Bispo conta com a colaboração sincera e intima dos superintendentes, pastores, Diáconos, evangelistas, pregadores, zeladores e porteiros cujas tarefas específicas além de pregar a palavra de Deus são definidas pelas directivas da Direcção.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) Na área social e cultural ele conta com a colaboração dos grupos como a dos homens, mães, activistas e juventude, podendo se criar mais grupos se as circunstâncias o exigirem.
  270. Número ou marcador, página 13: Quatro) No âmbito administrativo conta com a colaboração dos seguintes executivos.
  271. Número ou marcador, página 13: Cinco) Secretário-geral cujas tarefas incluem entre outras:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Secretariar as reuniões, elaborar e arquivar as actas;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Fazer registo dos membros e do património da Igreja bem como garantir a sua boa administração, garantir a circulação de expediente incluindo as convocatórias e informações diversas de e para a Igreja;
  274. Número ou marcador, página 13: c) Assinar todo o expediente que não carece a assinatura superior e/ou com outros signatários;
  275. Número ou marcador, página 13: d) O mais que for da sua competência e o que for atribuído superiormente.
  276. Número ou marcador, página 13: Seis) Tesouraria geral cujas tarefas incluem entre outras:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Recolher os dinheiros da Igreja e organizar o seu depósito no banco;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Garantir o registo actualizado dos livros contabilísticos da Igreja;
  279. Número ou marcador, página 13: c) Proceder ao pagamento de dividas quando devidamente autorizar;
  280. Número ou marcador, página 13: d) Assinar o expediente que não carece assinatura dos seus superiores e/ou com outros signatários da mesma.
  281. Número ou marcador, página 13: Sete) Os dois dirigentes se subordinam ao Bispo e prestam contas perante a direcção da Igreja:
  282. Número ou marcador, página 13: a) No seio da superintendência existe o posto de superintendente geral e colaborar mais geral do Bispo;
  283. Número ou marcador, página 14: b) Processo de condução da Igreja. Ele substituiu o Bispo nas suas ausências, impedimento e quando por ele indigitado;
  284. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de demissão do Bispo ou quando for abrangido pela sanção prevista no n.º 2.1. de artigo 2, dos presentes estatutos e incapacidade física e psíquica permanente e /ou morte súbita de superintendente geral assume interinamente a condução de Igreja até a eleição do novo Bispo depois do período de luto definido pela Direcção da Igreja.
  285. Número ou marcador, página 14: Oito) O exercício dos poderes atribuídos ao Superintendente Geral no número anterior não lhe priva da candidatura a cargo do Bispo.
  286. Número ou marcador, página 14: Nove) No seio do pastorado existe o cargo de pastor de Pastor Geral que e o Conselho mais directo do Bispo na gestão dos assuntos e recursos pastorais e a ele inerentes sobretudo os dos níveis abaixo.
  287. Número ou marcador, página 14: Dez) Os dirigentes acima mencionados constituem a Direcção deliberativa máxima da Igreja sem prejuízo de poder se reunir com os membros do grupo residente na sede nas suas redondezas para discutir assuntos que não inclui a matéria do n.º 4, do artigo 6 dos presentes estatutos.
  288. Número ou marcador, página 14: Onze) Compete a Direcção fixar a periodicidade das suas reuniões, contudo é obrigatório que pelo menos tenha uma reunião por cada ano.
  289. Número ou marcador, página 14: Doze) É convocada e dirigida pelo Bispo coadjuvado pelo Superintendente e Pastor Geral.
  290. Número ou marcador, página 14: Treze) As decisões da Direcção são tomadas por consenso recorrendo-se à votação em caso de falta de consenso.
  291. Número ou marcador, página 14: Catorze) Em casos de ter que se recorrer a votação as decisões serão aprovadas por maioria simples.
  292. Número ou marcador, página 14: Quinze) As decisões uma vez aprovadas são de cumprimento obrigatório para todos os membros da Igreja.
  293. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os requisitos dos dirigentes e obreiros incluem entre outros:
  294. Número ou marcador, página 14: a) O tempo de qualidade do membro e de exercício do cargo inferior da Igreja;
  295. Número ou marcador, página 14: b) Dons espirituais, decisão e engajamento;
  296. Número ou marcador, página 14: c) Idoneidade tal como fixado no Livro I A tem.3:1 sem se descurar a opinião pública da Igreja e outros condicionalismos.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  298. Texto do artigo, página 14: Fundos e património
  299. Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja conserva um fundo proveniente dos dízimos, contribuições voluntárias dos
  300. Texto do artigo, página 14: membros e doações de entidades nacionais e estrangeiras.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) O fundo da Igreja é depositado no Banco na conta da Igreja e é gerido pelo tesoureiro geral nos moldes definidos na alínea c) e d) do n.º 3.2.2. do artigo 3 dos presentes estatutos.
  302. Número ou marcador, página 14: Três) Os fundos da Igreja visam unicamente para fazer face as despesas de correntes da implementação dos seus fins definidos na alínea b) do n.º 3, do artigo 1, dos presentes estatutos.
  303. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para uma implementação exitosa dos seus objectivos a Igreja constituirá um património que é o conjunto das propriedades móveis e imóveis adquiridas através dos seus recursos e o que for doado pelas entidades nacionais e estrangeiras. O património da Igreja é registado em seu nome e é gerido directamente. Contudo, a administração racional e correcta é da responsabilidade do membro.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  305. Texto do artigo, página 14: Símbolos, disposições gerais, transitórias e finais
  306. Número ou marcador, página 14: Um) Compete a Direcção da Igreja definir os símbolos da mesma.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) Casos omissos, e dificuldades na implementação dos presentes estatutos serão colmatados, interpretados e resolvidos pelas directivas da Igreja.
  308. Número ou marcador, página 14: Três) Compete unicamente a Direcção da Igreja emendar, alterar e rever pontual e/ou globalmente os presentes estatutos.
  309. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Igreja não pode ser dissolvida enquanto mais de metade dos seus membros quiser continuar com ela.
  310. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente quando forem adoptados pela entidade governamental competente.
  311. Número ou marcador, página 14: Seis) Com a entrada em vigor dos presentes estatutos ficam revogados todos os dispositivos de que a Igreja se regia anteriormente.
  312. Texto do artigo, página 14: Inhambane Hotel Escola, Limitada
  313. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101739805, entidade legal supra constituída entre: Onésimo Jorge, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302140603I, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane portador do NUIT 104643231, Bernardo Samuel, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de
  314. Texto do artigo, página 14: Identidade n.º 080105636850B, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane portador do NUIT 114418161, Imtiaz Iqbal Cheema, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo na rua Fernão Melo e Castro 247 Sumerschield, portador do D.I.R.E n.º 11PK00031543B, emitido a quatro de Novembro de dois mil e onze e Jorge Samuel, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, portador do NUIT 101787249, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Inhambane Hotel Escola, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, rua da Praça, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  323. Número ou marcador, página 14: a) Turismo e acomodação; b)Organização de eventos e agenciamento de viagens;
  324. Número ou marcador, página 14: c) Ornamentação, restauração e bar – catering;
  325. Número ou marcador, página 14: d) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
  326. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de bens e serviços, representação e gestão de negócios;
  327. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  331. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a 100% das quotas pertencentes aos sócios:
  332. Número ou marcador, página 14: a) Jorge Samuel, titular de uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  333. Número ou marcador, página 15: b) Onésimo Jorge, titular de uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  334. Número ou marcador, página 15: c) Imtiaz Iqbal Cheema, titular de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  335. Número ou marcador, página 15: d) Bernardo Samuel, titular de uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 15: (Administração gerência da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Jorge Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 15: (Divisão ou cessão de quotas)
  342. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  344. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  347. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continuara com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  351. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 24 de Novembro de 2021. —
  352. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 15: Jcdecaux Mozambique, Limitada
  354. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, do dia onze de Abril de dois mil de vinte e dois, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Jcdecaux Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, Prédio TVSD, 4.º andar direito, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 7745, a folhas 137 do Livro C-20, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 27.972,00MT (vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), tendo deliberado sobre a alteração da sede social e composição do conselho de administração da sociedade.
  355. Texto do artigo, página 15: Em consequência foi alterados parcialmente os artigos primeiro e décimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  358. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de JCDecaux Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 941/945, Edifício Electro Sul, 5º andar, na cidade de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 15: Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 15: (Competências dos administradores e reuniões)
  362. Número ou marcador, página 15: Um) Permanece inalterado. Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado. Cinco) Permanece inalterado. Seis) Permanece inalterado. Sete) Permanece inalterado. Oito) Permanece inalterado. Nove) Permanece inalterado. Dez) Permanece inalterado. Onze) Permanece inalterado. Doze) Permanece inalterado. Treze) São designados administradores da
  363. Texto do artigo, página 15: sociedade, sem remuneração e dispensados do dever de prestar caução, para o quadriénio correspondente a 2022 - 2025, os seguintes:
  364. Número ou marcador, página 15: a) Maria da Assunção Coelho Lebouef Abdula, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101103993673A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Setembro de 2020, com validade vitalícia, residente na rua 3510, nº 141, bairro da Sommerchield,
  365. Texto do artigo, página 15: distrito Kampfumo, cidade de Maputo;
  366. Número ou marcador, página 15: b) Haje Amade Pedreiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129220B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Outubro de 2020 e válido ate 15 de Outubro de 2025, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1900, 3º andar esquerdo F-5, cidade de Maputo;
  367. Número ou marcador, página 15: c) Martin Marc Jean Marie de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 21FV03040, emitido pelas Autoridades do França, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e válido até 22 de Fevereiro de 2032, residente em Villa 3, 366-11B Al Jumeirah Road, Premise Number: 366002856, Dubai; Emirados Árabes Unidos
  368. Número ou marcador, página 15: d) Xavier Olivier Jean-François Masson de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 16DT57949, emitido pelas autoridades do França, emitido a 15 de Julho de 2016 e valido até 15 de Julho de 2026, residente em Villa n.º 2, Street n.º 31a, Al Safa 2, Dubai; Emirados Árabes Unidos;
  369. Número ou marcador, página 15: e) Jacqueline Anne McCormick de nacionalidade Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, titular do Passaporte n.º 560783794, emitido pelas autoridades do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, emitido a 10 de Junho de 2019 e valido até 10 de Junho de 2029, residente na Avenida Armando Tivane, nº 143 - 12D, Polana Cimento, cidade de Maputo.
  370. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 15: Sociedade Laranja Lua, Limitada
  372. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101720381, a sociedade, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Sociedade Laranja Lua, Limitada, sociedade
  376. Texto do artigo, página 16: comercial por quotas de responsabilidade limitada, é criada por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  379. Texto do artigo, página 16: A empresa tem a sua sede em Mahilane, posto administrativo de Zongoene, distrito de Limpopo, província de Gaza.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  382. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objectivo:
  383. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento de actividades de turismo;
  384. Número ou marcador, página 16: b) Desporto marinho;
  385. Número ou marcador, página 16: c) Pesca desportiva;
  386. Número ou marcador, página 16: d) Hotelaria e similar.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), constituída por duas quotas de valores nominais desiguais, equivalente as seguintes percentagens:
  389. Número ou marcador, página 16: a) Elise Anderihetta Ferendinna Cloete 98% do capital social;
  390. Número ou marcador, página 16: b) Américo Manhique 2% do capital social.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 16: (Gestão e administração)
  393. Texto do artigo, página 16: A gerência da sociedade e sua administração será exercida pela socia Elise Anderihetta Ferendinna Cloete desde já nomeada socia gerente.
  394. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 16: Logisport, Limitada
  396. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Logisport, Limitada, realizada no dia 15 de Junho de 2022, na sede da sociedade social sita na rua de Kanwalanga, n.º 2, Maputo – Moçambique, com um capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º101294153, foi deliberado a alteração parcial dos estatutos.
  397. Texto do artigo, página 16: Nestes termos, fica alterada a redação do artigo quatro, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  398. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
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