III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2022

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Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de
Texto do artigo · p. 16 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 i) Uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Miquelina da Conceição Lourenço Lampião; ii) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital sociedade, pertencente ao sócio António Nobre Simões Fernandes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Macamo Frio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101591093, uma entidade denominada Macamo Frio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Jorge Armando Macamo, solteira, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, residente em Polana Canico B, quarteirão 51, casa n.º 415, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505001104Q, emitido a 8 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 16 Queroz F. Jorge Macamo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Polana Canico B, quarteirão 51, casa n.º 415 Maputo, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 664211002105120, emitido a 17 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Macamo Frio & Serviços, Limitada e tem sua sede em Maputo no bairro Polana Canico B, Avenida Vladmir Lenine, rua 4.665, casa n.º 415
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal: Serviços de refrigeração climatização e instalação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Jorge Armando Macamo, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%);
Número ou marcador · p. 16 b) Queroz F. Jorge Macamo, uma quota no valor de dez mil e meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Armando Macamo.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Metal Samuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101433056, uma entidade denominada Metal Samuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Samuel Lopes Massunganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 2.º Bairro Nhamudino, n.º 672, quarteirão 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107319845Q, emitido a 23 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Metal Samuel – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, avenida Josina
Texto do artigo · p. 17 Machel, bairro Matola Gare, n.º 3/C, rés-dochão, telemóvel: 841063320, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social usinagem de peças metálicas, reparação e manutenção de equipamentos metálicos e fibração de produtos metálicos, pinos, roscas, eixos, conesretificção de peças metálicas, plainas, furadeiras, e diversas peças metálicas, dentre outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas funções e/ou adjudicarse as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de quota, pertencente ao senhor Samuel Lopes Massunganhe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos
Texto do artigo · p. 17 direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração, gestão da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração, gestão da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Samuel Lopes Massunganhe, que desde fica nomeado sócio gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleias geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios que possuem mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Olam Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois, o sócio Shekhar Anantharaman cedeu a totalidade da quota por si detida no capital social da sociedade Olam Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 18.811, folhas 22 verso, do Livro C-47, com o capital social integralmente realizado de dois biliões, quinhentos e oitenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos meticais, a favor do senhor Neelamani Muthukumar, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois biliões, quinhentos e oitenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor nominal de dois biliões, quinhentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e vinte mil e duzentos e quarenta e dois meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, detida pela sócia Olam Global Agri Pte. Ltd.; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e oito meticais, correspondente a um por cento do capital social, detida pelo sócio Neelamani Muthukumar.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de junho de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101435350, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram as cláusulas sexta e sétima dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e corresponde a uma quota pertencente unicamente a uma sócia: Carla Sofia dos Santos Domingues, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…). Seis) Fica desde já nomeada como
Texto do artigo · p. 18 administradora da sociedade a senhora Carla Sofia dos Santos Domingues.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 7 de Julho de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Padaria e Pastelaria Villa de Marracuene, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Padaria e Pastelaria Villa de Marracuene, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100928485, se deliberou sobre a mudança de denominação, de Padaria e Pastelaria Villa de Marracuene, Limitada para Padaria Vila de Marracuene, Limitada, tendo sido alterado o artigo primeiro, o qual passa a compor-se da seguinte redação:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade a dopta a denominação Padaria Vila de Marracuene, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pangea Development, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e dois do mês de Junho do ano dois mil e vinte e dois, nas instalações da sociedade, sita no Bairro do Aeroporto A, casa n.º 14, quarteirão 18, em Maputo, a sociedade Pangea Development, Limitada, matriculada sob o NUEL 100535033, com capital social de duzentos mil meticais, os sócios deliberaram sobre a extensão do objecto social da sociedade, por forma a aumentar as actividades da empresa de modo que a sociedade possa exercer as actividades de prestação de serviços na área de limpeza e manutenção de edifícios, empresas e estabelecimentos comerciais em Moçambique, serviços de limpeza gerais e diversos, fumigação, pulverização, jardinagem e cortinados, fornecimento de produtos de limpeza e seus derivados.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da alteração do objecto social, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) O exercício com o âmbito nacional e internacional de quaisquer actividades industriais e comerciais com o mais amplo objecto permitido por lei incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação de produtos, equipamentos, maquinaria e acessórios para indústria química, mineira, perfuração e pesquisa de petróleo, gás, carvão e conservação do meio ambiente; c)Aluguer de máquinas para indústria química petroquímica e para prevenção e tratamento do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 18 d) Armazenamento, distribuição e conservação de equipamentos máquinas para uso industrial mineiro e comercial;
Número ou marcador · p. 18 e) Aluguer de máquinas e equipamento para construções, desmantelamento, remoção, desactivação, incluindo reactores e outros génios centrífugos;
Número ou marcador · p. 18 f) Aluguer e fornecimento de equipamentos, aparelhos, máquinas industriais e outros instrumentos para uso eléctrico, electrónico,
Texto do artigo · p. 18 de missão, electromecânico incluindo pesquisas produção e tratamento de combustível;
Número ou marcador · p. 18 g) Distribuição de equipamentos, máquinas e acessórios para vários fins e aplicações;
Número ou marcador · p. 18 h) Aluguer de máquinas, equipamentos e componentes para pesquisas e transporte de gás, petróleo e outras para pesquisa do ouro carvão e outros produtos do solo e subsolo;
Número ou marcador · p. 18 i) Prestação de serviços na área de limpeza e manutenção de edifícios, empresas e estabelecimentos comerciais em Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 j) Serviços de limpeza gerais e diversos;
Número ou marcador · p. 18 k) Fumigação, pulverização, jardinagem e cortinados;
Número ou marcador · p. 18 l) Fornecimento de produtos de limpeza e seus derivados.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Prize Books Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101668967, uma entidade denominada Prize Books Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Alfiado Langue Sando Manhice, casado com Hermínia Massizane Maraca, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicomo, Massinga, província de Inhambane, residente na avenida Acordos de Lusaka, n.º 270, Machava, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100036635B, emitido a 1 de Abril de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, celebra por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Prize Books Editora – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 19 Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mitomoni, n.º 45, rés-do-chão, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
Número ou marcador · p. 19 b) Publicação e comercialização de livros, jornais e revistas;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota a favor do senhor Alfiado Langue Sando Manhice.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Alfiado Langue Sando Manhice, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-
Texto do artigo · p. 19 lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios ou dando outro destino após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 RC Analytical Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais, sob NUEL 101792307, uma entidade denominada RC Analytical Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 RC Inspection SA (Pty) Ltd, com sede na África do Sul, na cidade de Germiston, com o n.º de registo 2020/026888/07, representada neste acto por Riccardo Govender, natural de Kempton Park, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A04382026, emitido em Home Affairs, África do Sul, a 18 de Outubro de 2014 e válido até 17 de Outubro de 2024; e
Texto do artigo · p. 19 Kuwadzana Chitiki Makumbirofa, solteiro, de nacionalidade zimbabueana e residente na África do Sul, portador de passaporte n.º AE070788, emitido em Harare, a 13 de Maio de 2022 e válido até 12 Maio de 2032. Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 19 quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de RC Analytical Moz, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Ho Chi Min, n.º 241, primeiro andar, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercício da actividade de peritagem, superintêndencia, agenciamento marítimo, prestação de serviҫos de logística e análise bioquímica de minerais, bem como o exercício de outras actividades complementares;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 19 c) Inspeção e controlo de qualidade de minerais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) RC Inspection SA (Pty) Ltd, detentor de uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil, quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Kuwadzana Chitiki Makumbirofa, detentora de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas e mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 20 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A administração, representação e gerente sénior são reservados ao senhor Riccardo Govender, que nomea o senhor Kuwadzana Chitiki Makumbirofa como seu assistente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SCR Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101787052, uma entidade denominada SCR Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada. Carlos Sebastião Sitoe, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 20 de Cambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 15, casa n.º 371, titular de Bilhete de
Texto do artigo · p. 20 Identidade n.º 110100641586N, emitido a 6 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação SCR Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 41, casa n.º 65, rua do Governo.
Texto do artigo · p. 20 ARITIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social: catering, serviços de take away, exploração e restauração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim com associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Sebastião Sitoe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 20 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração, gerência da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Sebastião Sitoe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente poderá delegar ente si os podes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida para o sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de quotas, gozam de direitos de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividades da sociedade que ultrapassem competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Shak’s Business, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101765326, a sociedade Shak’s Business, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Maio de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Shak’s Business, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 513, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 b) Rent-car;
Número ou marcador · p. 21 c) Vendas de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) Ferragem;
Número ou marcador · p. 21 e) Ginásio;
Número ou marcador · p. 21 f) Supermercado e hipermecados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Shakil Mahomed Yussuf, casado com Cheila Abdul Gafar Yussuf, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756483N, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, com NUIT 102447654, com uma quota no valor nominal de 2.550.000,00 MT, correspondente à 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Cheila Abdul Gafar Yussuf, casada com Shakil Mahomed Yussuf, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100756479B, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, com NUIT 107885714, com uma quota no valor nominal de 950,000,00 Mts, correspondente à 19% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Mohamad Yussuf Shakil, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756474J, emitido aos 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do NUIT 128264681, representado neste acto pelo senhor Shakil Mahomed Yussuf, casado com Cheila Abdul Gafar Yussuf, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756483N, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete na qualidade de pai, com uma quota no valor nominal de 500,000MT, correspondente à 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Aydan Shakil Yussuf, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 22 de Identidade n.º 110106174991S, emitido a 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do NUIT 149325972, representado neste acto pelo senhor Shakil Mahomed Yussuf, casado com Cheila Abdul Gafar Yussuf, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756483N, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete na qualidade de pai, com uma quota no valor nominal de 500,000MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Aydan Shakil Yussuf;
Número ou marcador · p. 22 e) Meer Mohamad Shakil Yussuf, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º050100758477M, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do NUIT 108755733, representado neste acto pelo senhor Shakil Mahomed Yussuf, casado com Cheila Abdul Gafar Yussuf, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756483N, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete na qualidade de pai, com uma quota no valor nominal de 500,000MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Meer Mohamad Shakil Yussuf.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, cessão de quotas e ónus)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão total de quotas é livre, carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios menores quando atingir maioridade conforme o estatuido na legislação comercial moçambicana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios, excepto aos menores quando atingir a maioridade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Shakil Mahomed Yussuf e Cheila Abdul Gafar Yussuf, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 12 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Sumol+Compal Moçambique, S.A
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que através da acta número um do dia vinte e três de
Texto do artigo · p. 22 Março de dois mil e um, pelas dez horas, na sede da sociedade Sumol+Compal Moçambique, SA., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100266725, com o capital social de noventa e dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil e duzentos meticais (92.751.200,00MT). Reuniram em assembleia geral ordinária, para deliberar sobre a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência, foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo quinto do estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A accionista Sumol+Compal Marcas, S.A., ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital social da sociedade, gozam de direito de preferência nas transmissões de acções da sociedade por outros accionistas para terceiros, por negócio inter vivos, a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Com excepção da accionista Sumol+Compal Marcas, S.A., ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital social da sociedade, o accionista que pretender transmitir as suas acções deve comunicar ao Conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção, a sua intenção, indicando todas as condições do negócio, nomeadamente o preço, a identidade do adquirente ou adquirentes e em que prazos se deve o negócio concluir e aquele preço ser recebido.
Número ou marcador · p. 22 Três) No prazo de 5 (cinco) dias após a comunicação prevista no número anterior, o Conselho de Administração notificará a Sumol+Compal Marcas, S.A., ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital social da sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da transmissão pretendida efectuar por qualquer outro accionista, incluindo todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade Sumol+Compal Marcas, S.A., ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital social da sociedade dispõem de um prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da notificação a que se refere o número anterior para comunicar a esse órgão, por carta registada com aviso de recepção, a sua intenção de exercer o direito de preferência na aquisição das acções a transmitir, o qual apenas pode
Texto do artigo · p. 23 ser exercido em relação à totalidade das acções em causa.
Número ou marcador · p. 23 Um) [mantém-se inalterado]. Dois) [mantém-se inalterado]. Três) [mantém-se inalterado]. Quatro) [mantém-se inalterado]. Cinco) [mantém-se inalterado]. Seis) [mantém-se inalterado]. Sete) [mantém-se inalterado].
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições estatutárias anteriores.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória das entidades Legais de
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sunrise Lodge,Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101697460 uma entidade denominada Sunrise Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Foi constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 23 Marisa Funck, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06399105, emitido a 23 de Novembro de 2017, residente na Ponta Douro, distrito de Matutuine na província de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Christopher Ray Funck, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06651692, emitido a 12 de Abril de 2018, residente na Ponta D’ouro, distrito de matutuine na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a designação Sunrise Lodge, Limitada com sede em, Ponta D’ouro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto: a) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 b) Gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviço na área de turismo;
Número ou marcador · p. 23 d) Turismo residêncial e imobiliário;
Número ou marcador · p. 23 e) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 23 f) Restauração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 a) Marisa Funck, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 23 b) Christopher Ray Funck, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
Número ou marcador · p. 23 a) Aumento de capital social, suprimento dos sócios,cessão de quotas e nomeação de director;
Número ou marcador · p. 23 b) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 TD Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742296 uma entidade denominada TD Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 23 Miguel Victor Vundo solteiro maior, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638441P, emitido a 6 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Jardim, rua de Jacarandás n.º 301, rés-de-chão, MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação TD Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Deoclaciano das Neves, n.º 75, rés-do-chão na cidade de Maputo-Moçambique, e por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objectivo principal, comércio geral agroso e a retalho com importação e exportação, aluguer de material de cofragem, matérias de construção, máquinas e equipamentos, logística, transporte de cargas e outros serviços afins.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de
  2. Texto do artigo, página 16: 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 16: i) Uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Miquelina da Conceição Lourenço Lampião; ii) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital sociedade, pertencente ao sócio António Nobre Simões Fernandes.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  5. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 16: Macamo Frio & Serviços, Limitada
  7. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101591093, uma entidade denominada Macamo Frio & Serviços, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 16: Jorge Armando Macamo, solteira, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, residente em Polana Canico B, quarteirão 51, casa n.º 415, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505001104Q, emitido a 8 de Abril de 2021;
  9. Texto do artigo, página 16: Queroz F. Jorge Macamo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Polana Canico B, quarteirão 51, casa n.º 415 Maputo, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 664211002105120, emitido a 17 de Junho de 2022.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Macamo Frio & Serviços, Limitada e tem sua sede em Maputo no bairro Polana Canico B, Avenida Vladmir Lenine, rua 4.665, casa n.º 415
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal: Serviços de refrigeração climatização e instalação.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Jorge Armando Macamo, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%);
  23. Número ou marcador, página 16: b) Queroz F. Jorge Macamo, uma quota no valor de dez mil e meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 16: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Armando Macamo.
  27. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 16: Metal Samuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101433056, uma entidade denominada Metal Samuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  31. Texto do artigo, página 16: Samuel Lopes Massunganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 2.º Bairro Nhamudino, n.º 672, quarteirão 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107319845Q, emitido a 23 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Metal Samuel – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, avenida Josina
  36. Texto do artigo, página 17: Machel, bairro Matola Gare, n.º 3/C, rés-dochão, telemóvel: 841063320, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 17: Duração
  39. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social usinagem de peças metálicas, reparação e manutenção de equipamentos metálicos e fibração de produtos metálicos, pinos, roscas, eixos, conesretificção de peças metálicas, plainas, furadeiras, e diversas peças metálicas, dentre outras actividades não especificadas.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas funções e/ou adjudicarse as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 17: Capital social
  47. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de quota, pertencente ao senhor Samuel Lopes Massunganhe.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO Aumento do capital social
  49. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  52. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos
  54. Texto do artigo, página 17: direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração, gestão da sociedade e sua representação
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 17: Administração, gestão da sociedade e sua representação
  58. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Samuel Lopes Massunganhe, que desde fica nomeado sócio gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral e conselho de administração
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleias geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios que possuem mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  69. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 17: Olam Moçambique, Limitada
  75. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois, o sócio Shekhar Anantharaman cedeu a totalidade da quota por si detida no capital social da sociedade Olam Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 18.811, folhas 22 verso, do Livro C-47, com o capital social integralmente realizado de dois biliões, quinhentos e oitenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos meticais, a favor do senhor Neelamani Muthukumar, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  76. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois biliões, quinhentos e oitenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  80. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal de dois biliões, quinhentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e vinte mil e duzentos e quarenta e dois meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, detida pela sócia Olam Global Agri Pte. Ltd.; e
  81. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e oito meticais, correspondente a um por cento do capital social, detida pelo sócio Neelamani Muthukumar.
  82. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico,
  83. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 17: Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de junho de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal,
  86. Texto do artigo, página 18: Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101435350, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram as cláusulas sexta e sétima dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação.
  87. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  88. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  89. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e corresponde a uma quota pertencente unicamente a uma sócia: Carla Sofia dos Santos Domingues, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  91. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  92. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 18: Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…). Seis) Fica desde já nomeada como
  94. Texto do artigo, página 18: administradora da sociedade a senhora Carla Sofia dos Santos Domingues.
  95. Texto do artigo, página 18: Nampula, 7 de Julho de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 18: Padaria e Pastelaria Villa de Marracuene, Limitada
  97. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Padaria e Pastelaria Villa de Marracuene, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100928485, se deliberou sobre a mudança de denominação, de Padaria e Pastelaria Villa de Marracuene, Limitada para Padaria Vila de Marracuene, Limitada, tendo sido alterado o artigo primeiro, o qual passa a compor-se da seguinte redação:
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 18: (Natureza, duração, denominação e sede)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade a dopta a denominação Padaria Vila de Marracuene, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 18: Pangea Development, Limitada
  103. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e dois do mês de Junho do ano dois mil e vinte e dois, nas instalações da sociedade, sita no Bairro do Aeroporto A, casa n.º 14, quarteirão 18, em Maputo, a sociedade Pangea Development, Limitada, matriculada sob o NUEL 100535033, com capital social de duzentos mil meticais, os sócios deliberaram sobre a extensão do objecto social da sociedade, por forma a aumentar as actividades da empresa de modo que a sociedade possa exercer as actividades de prestação de serviços na área de limpeza e manutenção de edifícios, empresas e estabelecimentos comerciais em Moçambique, serviços de limpeza gerais e diversos, fumigação, pulverização, jardinagem e cortinados, fornecimento de produtos de limpeza e seus derivados.
  104. Texto do artigo, página 18: Em consequência da alteração do objecto social, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  105. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  108. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  109. Número ou marcador, página 18: a) O exercício com o âmbito nacional e internacional de quaisquer actividades industriais e comerciais com o mais amplo objecto permitido por lei incluindo importação e exportação;
  110. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação de produtos, equipamentos, maquinaria e acessórios para indústria química, mineira, perfuração e pesquisa de petróleo, gás, carvão e conservação do meio ambiente; c)Aluguer de máquinas para indústria química petroquímica e para prevenção e tratamento do meio ambiente;
  111. Número ou marcador, página 18: d) Armazenamento, distribuição e conservação de equipamentos máquinas para uso industrial mineiro e comercial;
  112. Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de máquinas e equipamento para construções, desmantelamento, remoção, desactivação, incluindo reactores e outros génios centrífugos;
  113. Número ou marcador, página 18: f) Aluguer e fornecimento de equipamentos, aparelhos, máquinas industriais e outros instrumentos para uso eléctrico, electrónico,
  114. Texto do artigo, página 18: de missão, electromecânico incluindo pesquisas produção e tratamento de combustível;
  115. Número ou marcador, página 18: g) Distribuição de equipamentos, máquinas e acessórios para vários fins e aplicações;
  116. Número ou marcador, página 18: h) Aluguer de máquinas, equipamentos e componentes para pesquisas e transporte de gás, petróleo e outras para pesquisa do ouro carvão e outros produtos do solo e subsolo;
  117. Número ou marcador, página 18: i) Prestação de serviços na área de limpeza e manutenção de edifícios, empresas e estabelecimentos comerciais em Moçambique;
  118. Número ou marcador, página 18: j) Serviços de limpeza gerais e diversos;
  119. Número ou marcador, página 18: k) Fumigação, pulverização, jardinagem e cortinados;
  120. Número ou marcador, página 18: l) Fornecimento de produtos de limpeza e seus derivados.
  121. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  122. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 18: Prize Books Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101668967, uma entidade denominada Prize Books Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 18: Alfiado Langue Sando Manhice, casado com Hermínia Massizane Maraca, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicomo, Massinga, província de Inhambane, residente na avenida Acordos de Lusaka, n.º 270, Machava, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100036635B, emitido a 1 de Abril de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, celebra por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
  126. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  129. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Prize Books Editora – Sociedade Unipessoal,
  130. Texto do artigo, página 19: Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mitomoni, n.º 45, rés-do-chão, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  131. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  136. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  137. Número ou marcador, página 19: a) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
  138. Número ou marcador, página 19: b) Publicação e comercialização de livros, jornais e revistas;
  139. Número ou marcador, página 19: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  140. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  141. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota a favor do senhor Alfiado Langue Sando Manhice.
  145. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  148. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  149. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
  152. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Alfiado Langue Sando Manhice, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  153. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-
  154. Texto do artigo, página 19: lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  155. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  158. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  159. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  160. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  163. Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios ou dando outro destino após a deliberação comum.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  169. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 19: RC Analytical Moz, Limitada
  175. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  176. Texto do artigo, página 19: Legais, sob NUEL 101792307, uma entidade denominada RC Analytical Moz, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  178. Texto do artigo, página 19: RC Inspection SA (Pty) Ltd, com sede na África do Sul, na cidade de Germiston, com o n.º de registo 2020/026888/07, representada neste acto por Riccardo Govender, natural de Kempton Park, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A04382026, emitido em Home Affairs, África do Sul, a 18 de Outubro de 2014 e válido até 17 de Outubro de 2024; e
  179. Texto do artigo, página 19: Kuwadzana Chitiki Makumbirofa, solteiro, de nacionalidade zimbabueana e residente na África do Sul, portador de passaporte n.º AE070788, emitido em Harare, a 13 de Maio de 2022 e válido até 12 Maio de 2032. Constituem entre si uma sociedade por
  180. Texto do artigo, página 19: quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
  181. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  184. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de RC Analytical Moz, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Ho Chi Min, n.º 241, primeiro andar, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 19: Duração
  187. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  191. Número ou marcador, página 19: a) Exercício da actividade de peritagem, superintêndencia, agenciamento marítimo, prestação de serviҫos de logística e análise bioquímica de minerais, bem como o exercício de outras actividades complementares;
  192. Número ou marcador, página 19: b) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  193. Número ou marcador, página 19: c) Inspeção e controlo de qualidade de minerais.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  195. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 20: Capital social
  198. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
  199. Número ou marcador, página 20: a) RC Inspection SA (Pty) Ltd, detentor de uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil, quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
  200. Número ou marcador, página 20: b) Kuwadzana Chitiki Makumbirofa, detentora de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  203. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas e mediante a admissão de novos sócios.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  206. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  207. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  208. Número ou marcador, página 20: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  209. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  210. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  213. Texto do artigo, página 20: A administração, representação e gerente sénior são reservados ao senhor Riccardo Govender, que nomea o senhor Kuwadzana Chitiki Makumbirofa como seu assistente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  216. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
  218. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  221. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  224. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  227. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 20: SCR Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101787052, uma entidade denominada SCR Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada. Carlos Sebastião Sitoe, solteiro, maior, natural
  232. Texto do artigo, página 20: de Cambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 15, casa n.º 371, titular de Bilhete de
  233. Texto do artigo, página 20: Identidade n.º 110100641586N, emitido a 6 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  236. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação SCR Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 41, casa n.º 65, rua do Governo.
  237. Texto do artigo, página 20: ARITIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 20: Duração
  239. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  242. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social: catering, serviços de take away, exploração e restauração.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  244. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim com associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 20: Capital social
  247. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Sebastião Sitoe.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 20: Suprimentos e prestações suplementares
  251. Número ou marcador, página 20: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 21: Administração, gerência da sociedade e sua representação
  255. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Sebastião Sitoe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  256. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente poderá delegar ente si os podes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respectivos mandatos.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  259. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  262. Número ou marcador, página 21: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida para o sócio.
  263. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de quotas, gozam de direitos de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  266. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
  267. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  268. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  269. Número ou marcador, página 21: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  270. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividades da sociedade que ultrapassem competência do conselho de gerência.
  271. Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  274. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 21: Normas subsidiárias
  277. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 21: Shak’s Business, Limitada
  280. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101765326, a sociedade Shak’s Business, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Maio de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  283. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Shak’s Business, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 513, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  290. Número ou marcador, página 21: a) Imobiliária;
  291. Número ou marcador, página 21: b) Rent-car;
  292. Número ou marcador, página 21: c) Vendas de viaturas;
  293. Número ou marcador, página 21: d) Ferragem;
  294. Número ou marcador, página 21: e) Ginásio;
  295. Número ou marcador, página 21: f) Supermercado e hipermecados.
  296. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  300. Número ou marcador, página 21: a) Shakil Mahomed Yussuf, casado com Cheila Abdul Gafar Yussuf, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756483N, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, com NUIT 102447654, com uma quota no valor nominal de 2.550.000,00 MT, correspondente à 51% do capital social;
  301. Número ou marcador, página 21: b) Cheila Abdul Gafar Yussuf, casada com Shakil Mahomed Yussuf, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100756479B, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, com NUIT 107885714, com uma quota no valor nominal de 950,000,00 Mts, correspondente à 19% do capital social;
  302. Número ou marcador, página 21: c) Mohamad Yussuf Shakil, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756474J, emitido aos 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do NUIT 128264681, representado neste acto pelo senhor Shakil Mahomed Yussuf, casado com Cheila Abdul Gafar Yussuf, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756483N, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete na qualidade de pai, com uma quota no valor nominal de 500,000MT, correspondente à 10% do capital social;
  303. Número ou marcador, página 21: d) Aydan Shakil Yussuf, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  304. Texto do artigo, página 22: de Identidade n.º 110106174991S, emitido a 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do NUIT 149325972, representado neste acto pelo senhor Shakil Mahomed Yussuf, casado com Cheila Abdul Gafar Yussuf, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756483N, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete na qualidade de pai, com uma quota no valor nominal de 500,000MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Aydan Shakil Yussuf;
  305. Número ou marcador, página 22: e) Meer Mohamad Shakil Yussuf, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º050100758477M, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do NUIT 108755733, representado neste acto pelo senhor Shakil Mahomed Yussuf, casado com Cheila Abdul Gafar Yussuf, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756483N, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete na qualidade de pai, com uma quota no valor nominal de 500,000MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Meer Mohamad Shakil Yussuf.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  308. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  309. Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão de quotas e ónus)
  312. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão total de quotas é livre, carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios menores quando atingir maioridade conforme o estatuido na legislação comercial moçambicana.
  313. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios, excepto aos menores quando atingir a maioridade.
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  316. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Shakil Mahomed Yussuf e Cheila Abdul Gafar Yussuf, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  317. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  318. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  322. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 12 de Julho de 2022. — O Conservador,
  324. Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  325. Texto do artigo, página 22: Sumol+Compal Moçambique, S.A
  326. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que através da acta número um do dia vinte e três de
  327. Texto do artigo, página 22: Março de dois mil e um, pelas dez horas, na sede da sociedade Sumol+Compal Moçambique, SA., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100266725, com o capital social de noventa e dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil e duzentos meticais (92.751.200,00MT). Reuniram em assembleia geral ordinária, para deliberar sobre a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade.
  328. Texto do artigo, página 22: Em consequência, foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo quinto do estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redação:
  329. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  331. Número ou marcador, página 22: Um) A accionista Sumol+Compal Marcas, S.A., ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital social da sociedade, gozam de direito de preferência nas transmissões de acções da sociedade por outros accionistas para terceiros, por negócio inter vivos, a título oneroso ou gratuito.
  332. Número ou marcador, página 22: Dois) Com excepção da accionista Sumol+Compal Marcas, S.A., ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital social da sociedade, o accionista que pretender transmitir as suas acções deve comunicar ao Conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção, a sua intenção, indicando todas as condições do negócio, nomeadamente o preço, a identidade do adquirente ou adquirentes e em que prazos se deve o negócio concluir e aquele preço ser recebido.
  333. Número ou marcador, página 22: Três) No prazo de 5 (cinco) dias após a comunicação prevista no número anterior, o Conselho de Administração notificará a Sumol+Compal Marcas, S.A., ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital social da sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da transmissão pretendida efectuar por qualquer outro accionista, incluindo todas as condições do negócio.
  334. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade Sumol+Compal Marcas, S.A., ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital social da sociedade dispõem de um prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da notificação a que se refere o número anterior para comunicar a esse órgão, por carta registada com aviso de recepção, a sua intenção de exercer o direito de preferência na aquisição das acções a transmitir, o qual apenas pode
  335. Texto do artigo, página 23: ser exercido em relação à totalidade das acções em causa.
  336. Número ou marcador, página 23: Um) [mantém-se inalterado]. Dois) [mantém-se inalterado]. Três) [mantém-se inalterado]. Quatro) [mantém-se inalterado]. Cinco) [mantém-se inalterado]. Seis) [mantém-se inalterado]. Sete) [mantém-se inalterado].
  337. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições estatutárias anteriores.
  338. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória das entidades Legais de
  339. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 23: Sunrise Lodge,Limitada
  341. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101697460 uma entidade denominada Sunrise Lodge, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 23: Foi constituída entre os sócios:
  343. Texto do artigo, página 23: Marisa Funck, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06399105, emitido a 23 de Novembro de 2017, residente na Ponta Douro, distrito de Matutuine na província de Maputo;
  344. Texto do artigo, página 23: Christopher Ray Funck, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06651692, emitido a 12 de Abril de 2018, residente na Ponta D’ouro, distrito de matutuine na província de Maputo.
  345. Texto do artigo, página 23: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  347. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  348. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a designação Sunrise Lodge, Limitada com sede em, Ponta D’ouro.
  349. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província mediante autorização das autoridades competentes.
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  351. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  354. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto: a) Turismo;
  356. Número ou marcador, página 23: b) Gestão de empreendimentos turísticos;
  357. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviço na área de turismo;
  358. Número ou marcador, página 23: d) Turismo residêncial e imobiliário;
  359. Número ou marcador, página 23: e) Hotelaria;
  360. Número ou marcador, página 23: f) Restauração.
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais).
  363. Número ou marcador, página 23: a) Marisa Funck, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
  364. Número ou marcador, página 23: b) Christopher Ray Funck, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  366. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  367. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  369. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  370. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  373. Texto do artigo, página 23: (Assembléia geral)
  374. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  375. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
  376. Número ou marcador, página 23: a) Aumento de capital social, suprimento dos sócios,cessão de quotas e nomeação de director;
  377. Número ou marcador, página 23: b) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  379. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar)
  380. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  382. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  383. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  385. Texto do artigo, página 23: (Normas supletivas)
  386. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  387. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 23: TD Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742296 uma entidade denominada TD Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  391. Texto do artigo, página 23: Miguel Victor Vundo solteiro maior, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638441P, emitido a 6 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Jardim, rua de Jacarandás n.º 301, rés-de-chão, MaputoMoçambique.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  394. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação TD Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Deoclaciano das Neves, n.º 75, rés-do-chão na cidade de Maputo-Moçambique, e por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 23: A sociedade e criada por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  400. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objectivo principal, comércio geral agroso e a retalho com importação e exportação, aluguer de material de cofragem, matérias de construção, máquinas e equipamentos, logística, transporte de cargas e outros serviços afins.
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