III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2022

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado com dinheiro e de 20.000MT(vinte mil meticais) correspondendo a 100% do capital social pertencente ao socio único Miguel Victor Vundo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Miguel Victor Vundo, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele. Tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a processão e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os actos de mero expediente, bastará assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Fusão, cisão e dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislações pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Teusite Jy, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa Teusite Jy, Limitada, matriculada sob o NUEL 101791998, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente as sócias deliberaram a constituição da sociedade por quota de
Texto do artigo · p. 24 responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como denominação Teusite Jy,Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, bairro Central, sexto andar, flat 4, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Fotocópias, impressão, encadernação, traduções, internet café;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda e comercialização de material escolar;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de material escolar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Yolanda Bento Sitoe Pachinuapa, casada natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine número dois mil quatrocentas e quatro, sexto andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100329506F, emitido a um de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social da sócia Judite Elias Mondlane Matchabe, casada, natural de Maputo onde reside no bairro Guava, casa número quarenta e seis, quarteirao vinte e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100697534J,
Texto do artigo · p. 24 emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e vinte pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade sao conferidas a um conselho de gerência, por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de gerência e composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelo presesente contrato social nao estejam reservados a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios poderao constituir mandatarios e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos socios ou pela assinatura de mandatarios nos termos que forem definidos pelos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 United Import Export, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2022, foi matriculada sob NUEL 101797198, uma entidade denominada, United Import Export, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação United Import Export, Limitada, e tem a sua sede no bairro Dona Alice Costa do Sol, Avenida Major General Cândido Mondlane, com o n.º 1918, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de, importação, armazenamento e vendas a grosso e a retalho de material
Texto do artigo · p. 25 construção, tijoleira, louça sanitaria, canalização, ferragens em geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Vendas por grosso e retalho de materiais de construção, tijoleira, equipamento sanitária, equipamentos e acessório para canalização e ferragens.
Número ou marcador · p. 25 Três) Comércio geral com importação de louca sanitária, material de canalização e de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com um valor nominal de 900.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Shakeeb Rahman Kandappadi, casado, natural Kerala Índia, de nacionalidade indiana, nascido a vinte e um de Julho de mil novecentos e noventa e dois, residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo, casa número sessenta e dois, portador do Passaporte n.º L3646817, de dezanove de Agosto de dois mil e treze, emitido pela entidade Competente da Índia;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com um valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Hameedali Kandappadi, casado, natural de Anamangod - Kerala Índia, de nacionalidade indiana, nascido a doze de Abril de mil novecentos e cinquenta e nove, residente nesta cidade, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º V6668488 de vinte de Fevereiro de dois mil e trinta e dois, emitido pela Entidade Competente da Índia;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com um valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Shamsudheen Pattaseri Hamsa, solteiro, natural de Kodungallur - Kerala Índia e de nacionalidade indiana, nascido a vinte e quatro de Maio de mil novecentos e setenta e um, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L6569188 de um de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pela Entidade Competente da Índia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Shakeeb Rahman Kandappadi, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Shakeeb Rahman Kandappadi, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entender.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Zambeze Serviços & Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101330931, a sociedade Zambeze Serviços & Agro-Indústria, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Junho de 2020, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Zambeze Serviços & Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada,e éuma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração épor tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: agronegócio e agroindústria:
Texto do artigo · p. 25 a)Produção e comercialização de culturas diversas, sementes e mudas;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação de medicamentos de agro-pecuárias, fornecimento de bens e produtos afins e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio, importação e exportação de produtos agrícolas e actividade de armazém geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT, e correspondente a uma quota de igual valor nominal, representando a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio senhor Gilberto Osvaldo Rafael Francisco Molande, solteiro, maior, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi/ Aeroporto, Unidade Comunal 3 de Janeiro, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855884Q, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Julho de 2015 com NUIT103442001.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Gilberto Osvaldo Rafael Francisco Molande, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todos ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 11 de Julho de 2022. — O Conservador Iúri Ivan Ismael Taibo.
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado com dinheiro e de 20.000MT(vinte mil meticais) correspondendo a 100% do capital social pertencente ao socio único Miguel Victor Vundo.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Miguel Victor Vundo, que desde já e nomeado administrador.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele. Tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a processão e realização do objecto social.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os actos de mero expediente, bastará assinatura do administrador.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 24: Fusão, cisão e dissolução
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  16. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislações pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 24: Teusite Jy, Limitada
  19. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa Teusite Jy, Limitada, matriculada sob o NUEL 101791998, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente as sócias deliberaram a constituição da sociedade por quota de
  20. Texto do artigo, página 24: responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como denominação Teusite Jy,Limitada.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  27. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, bairro Central, sexto andar, flat 4, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Fotocópias, impressão, encadernação, traduções, internet café;
  32. Número ou marcador, página 24: b) Venda e comercialização de material escolar;
  33. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de material escolar.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Yolanda Bento Sitoe Pachinuapa, casada natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine número dois mil quatrocentas e quatro, sexto andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100329506F, emitido a um de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  38. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social da sócia Judite Elias Mondlane Matchabe, casada, natural de Maputo onde reside no bairro Guava, casa número quarenta e seis, quarteirao vinte e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100697534J,
  39. Texto do artigo, página 24: emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e vinte pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade sao conferidas a um conselho de gerência, por acordo entre os sócios.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência e composto pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelo presesente contrato social nao estejam reservados a decisão dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios poderao constituir mandatarios e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  46. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos socios ou pela assinatura de mandatarios nos termos que forem definidos pelos sócios.
  47. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 24: United Import Export, Limitada
  49. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2022, foi matriculada sob NUEL 101797198, uma entidade denominada, United Import Export, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação United Import Export, Limitada, e tem a sua sede no bairro Dona Alice Costa do Sol, Avenida Major General Cândido Mondlane, com o n.º 1918, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de, importação, armazenamento e vendas a grosso e a retalho de material
  57. Texto do artigo, página 25: construção, tijoleira, louça sanitaria, canalização, ferragens em geral.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) Vendas por grosso e retalho de materiais de construção, tijoleira, equipamento sanitária, equipamentos e acessório para canalização e ferragens.
  59. Número ou marcador, página 25: Três) Comércio geral com importação de louca sanitária, material de canalização e de diversos produtos.
  60. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido nas seguintes quotas:
  64. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com um valor nominal de 900.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Shakeeb Rahman Kandappadi, casado, natural Kerala Índia, de nacionalidade indiana, nascido a vinte e um de Julho de mil novecentos e noventa e dois, residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo, casa número sessenta e dois, portador do Passaporte n.º L3646817, de dezanove de Agosto de dois mil e treze, emitido pela entidade Competente da Índia;
  65. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com um valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Hameedali Kandappadi, casado, natural de Anamangod - Kerala Índia, de nacionalidade indiana, nascido a doze de Abril de mil novecentos e cinquenta e nove, residente nesta cidade, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º V6668488 de vinte de Fevereiro de dois mil e trinta e dois, emitido pela Entidade Competente da Índia;
  66. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com um valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Shamsudheen Pattaseri Hamsa, solteiro, natural de Kodungallur - Kerala Índia e de nacionalidade indiana, nascido a vinte e quatro de Maio de mil novecentos e setenta e um, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L6569188 de um de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pela Entidade Competente da Índia.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Shakeeb Rahman Kandappadi, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Shakeeb Rahman Kandappadi, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  71. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  72. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entender.
  73. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 25: Zambeze Serviços & Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101330931, a sociedade Zambeze Serviços & Agro-Indústria, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Junho de 2020, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 25: Tipo, denominação e duração
  78. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Zambeze Serviços & Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada,e éuma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  79. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração épor tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 25: Sede, forma e locais de representação
  82. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro território nacional de acordo com a legislação vigente.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  85. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: agronegócio e agroindústria:
  86. Texto do artigo, página 25: a)Produção e comercialização de culturas diversas, sementes e mudas;
  87. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de medicamentos de agro-pecuárias, fornecimento de bens e produtos afins e de mercadorias;
  88. Número ou marcador, página 25: c) Comércio, importação e exportação de produtos agrícolas e actividade de armazém geral.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 25: Capital social
  91. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT, e correspondente a uma quota de igual valor nominal, representando a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio senhor Gilberto Osvaldo Rafael Francisco Molande, solteiro, maior, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi/ Aeroporto, Unidade Comunal 3 de Janeiro, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855884Q, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Julho de 2015 com NUIT103442001.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 25: Administração, representação, competências e vinculação
  94. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Gilberto Osvaldo Rafael Francisco Molande, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todos ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  96. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  100. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 11 de Julho de 2022. — O Conservador Iúri Ivan Ismael Taibo.
  102. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  103. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  104. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  105. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  106. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  107. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  108. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  109. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  110. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  111. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  112. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  113. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  114. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  115. Título de secção, página 26: Delegações:
  116. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  117. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  118. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  119. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  120. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  121. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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