III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2017

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 6 de Setembro de 2017 III SÉRIE — Número 140
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Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação para o Desenvolvimento de Magoanine, requer ao seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entreques, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida com pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento de Magoanine.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 7 deAgosto de 2017. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Liderança Transformadora – ALT como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do dispositivo no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida com pessoa jurídica a Associação para Liderança Transformadora – ALT.
Texto do artigo · p. 1 Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Novembro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 (2.ª via este despacho foi publicado no Boletim da República n.º 136, 3.ª série de 30 de Agosto de 2017.)
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação para o Desenvolvimento de Magoanine
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 1 A Associação para o Desenvolvimento de Magoanine, designada abreviadamente por ‘ADM’ é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com fins não lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor, aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Âmbito de aplicação
Texto do artigo · p. 1 A associação exerce a sua actividade na cidade de Maputo e pode estabelecer delegações por forma de representação social quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Duração e sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine A, quarteirão 23A, casa n.º 26.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Objectivos
Texto do artigo · p. 1 Constituem os objectivos da associação: Favorecer o desenvolvimento económico e social dos seus associados, realizando toda actividade que for necessária para tal, e em particular fornecer serviços financeiros como pequenos créditos, nos termos autorizados pelas autoridades legalmente competentes.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 Atribuições
Número ou marcador · p. 1 Um) São atribuições da associação, realizar acções no âmbito do seu objectivo social e realizar quaisquer outras actividades permitida por lei:
Número ou marcador · p. 1 a) Colocar fundos a disposição de seus associados, a titulo de empréstimo,
Texto do artigo · p. 1 obedecendo a critérios estabelecidos no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 1 b) Receber fundos ou créditos de outras instituições;
Número ou marcador · p. 1 c) Fazer a gestão dos fundos alocados e próprios;
Número ou marcador · p. 1 d) Receber os valores dos reembolsos dos empréstimos concedidos aos seus associados; e)Gerir os fundos e equipamentos alocados e próprios exclusivamente para consecução dos fins prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 1 f) Informar regularmente aos seus associados sobre a actividade, a gestão, os resultados e as dificuldades da associação;
Número ou marcador · p. 1 g) Receber e vender bens dos devedores, maus pagadores, para pagamento das dívidas;
Número ou marcador · p. 1 h) Quando necessário, retirar dos respectivos depósitos feitos a titulo de contribuição ao fundo da associação, a parte correspondente ao pagamento da divida individual ou solidária.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos associados – condições de
Texto do artigo · p. 2 admissibilidade, categorias, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Condições de admissibilidade
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem condições de admissibilidade de um associado:
Número ou marcador · p. 2 a) A adesão voluntária de qualquer pessoa colectiva ou singular, maior e idóneo, reconhecido pela comunidade no seu local de residência, que exerça ou venha a exercer uma actividade económica consentânea com os objectivos prosseguidos pela associação e que demonstre capacidade de gestão dos fundos a ser lhes concedidos;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar garantias requeridas pela associação para o pagamento dos créditos concedidos, como formar com outros indivíduos livremente escolhidos um grupo de caução solidária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As restantes condições de admissão serão detalhadas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para ser admitido como associado, o candidato deve apresentar a sua candidatura por escrito a Direcção Executiva, que o admitirá, se reunir os requisitos mencionados no presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Categorias
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - os subscritores do requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação; b)Membros efectivos – os que tenham sido admitidos na associação de facto, ou após à autoria do requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – personalidades ou instituições que pelo desempenho e apoiode revelo à associação mereçam tal título; d)Membros beneméritos - São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuindo, de forma relevante, com subsídios bens materiais ou serviços para os objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros fundadores, efectivos e anciãos têm iguais direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 2 Três) A atribuição da qualidade de membro honorário ou de ancião deve ser efectuada
Texto do artigo · p. 2 mediante proposta apresentada pelo Conselho de Administração ou por um grupo de associados que representam a quinta parte dos membros da associação diante da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Cabe à assembleia geral deliberar sobre a admissibilidade e atribuição da qualidade de membros honorários ou de ancião.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os membros honorários não podem eleger, nem ser eleitos para os cargos directivos da associação, nem podem receber créditos da mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Expor livremente as suas ideias, críticas e apresentar propostas de melhoramento do funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Denunciar anomalias e obter respostas prestadas pela Direcção Executiva num período razoável;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger e ser eleito, para os órgãos sociais: Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 e) Receber créditos da associação, obedecendo-se aos critérios e condições fixadas pelo regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Propor a admissão de associados aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar na Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Ser regularmente informado pela Direcção Executiva sobre quaisquer eventos ou actividades de relevo da associação;
Número ou marcador · p. 2 i) Participar em todas as actividades traçadas pela Assembleia Geral destinadas aos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos associados
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar pontualmente os créditos concedidos e nas modalidades estabelecidas nos contratos de credito e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar a divida, bem como a divida solidária em caso de incumprimento de qualquer um dos elementos do grupo solidário, contraída junto da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Aceitar a retirada do valor depositado a título de contribuições ao fundo da associação para liquidar a divida individual ou solidária;
Número ou marcador · p. 2 e) Cumprir com tarefas que lhe foram atribuídas;
Número ou marcador · p. 2 f) Contribuir para o bom nome, prestígio e desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Pagar todas as dívidas vencidas e/ou a vencer no caso de pretender retirarse da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nas circunstâncias mencionadas no número antecedente os pagamentos a serem efectuados pelo associado devem-se verificar antes de sua retirada da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Cessação da qualidade de associado
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessação da qualidade de associado pode ocorrer nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Por manifestação escrita nesse sentido, dirigido à Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 2 b) Atraso sistemático no pagamento de suas dívidas, bem como das dívidas solidárias;
Número ou marcador · p. 2 c) Comportamento indigno, que viole sistematicamente os fins prosseguidos pelo estatuto, os interesses legítimos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Morte do associado, confirmada pela certidão de óbito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No caso das alíneas b) e c), a cessação da qualidade de membros deve seguir os procedimentos previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os titulares dos cargos sociais exercem as suas funções em regime de voluntariado, podendo receber uma gratificação se a associação tiver condições para tal, e se a Assembleia Geral concordar com a mesma.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os titulares dos órgãos sociais devem ser eleitos no prazo máximo de 60 dias a contar da data da outorga de escritura pública de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Reuniões
Número ou marcador · p. 2 Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, por convocatória ou outro expediente desde que seja eficaz para a convocação de todos os associados, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na convocação para as sessões das assembleias gerais deve-se mencionar expressamente a data, a hora, o lugar, e a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia ordinária reúne-se, pelo menos duas vezes por ano até ao fim do mês de Março e no fim do mês de Setembro para se discutir e deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 3 a) Relatório e contas de gestão relativo ao exercício do ano anterior e em curso, após parecer prévio do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleição e/ou destituição dos titulares dos órgãos sociais, e admissão de novos membros da associação, se for caso disso;
Número ou marcador · p. 3 c) Qualquer outro(s) assunto(s) para o qual tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a atribuir ao património da associação, bem como a alteração dos estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração a convocar, a pedido do Conselho Fiscal ou quando tenha sido requerida com um fim legitimo, por uma quinta parte da totalidade dos membros de associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Se o presidente do Conselho de administração não convocar a Assembleia Geral nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer membro dos órgãos sociais é legitimo efectuar a convocação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deliberações
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade dos associados existentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reúne-se com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, exceptuando-se as deliberações em que a lei imponha uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Administração Competências
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 3 a) Fazer respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor à Assembleia Geral a política de crédito e de desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestar contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Contratar de funcionários para a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As funções do Conselho de Administração serão definidas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e sempre que for necessário, na sede da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação das suas reuniões é feita pelo seu presidente, por qualquer meio que se revele expedito.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Administração é composto por cinco membros eleitos pela assembleia geral, sendo a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer a fiscalização sobre a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o controlo da actividade do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) Emitir parecer sobre o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer vigilância na execução do programa orçamental da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Produzir relatórios financeiros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Recursos financeiros
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem recursos financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Jóias de adesão;
Número ou marcador · p. 3 b) Créditos concedidos por instituições financeiras e outras;
Número ou marcador · p. 3 c) Depósitos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Doações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 3 e) Quaisquer outros fundos provenientes do exercício da actividade da associação (juros, multas, outras receitas).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Ano fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano fiscal é efectivo de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 3 Dois) As contas são sujeitas à aprovação da Assembleia Geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Regulamento interno
Número ou marcador · p. 3 Um) O regulamento interno da associação é aprovado pela Assembleia Geral constituinte, pode sofrer emendas apenas se aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todo o associado tomará conhecimento de todo o regulamento interno, o qual deverá ser-lhe facultado.
Número ou marcador · p. 3 Três) A adesão á associação implica o conhecimento e a aceitação das disposições contidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de dissolução da associação, o destino dos bens será da seguinte forma e ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 3 a) Se existir bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectados a certo fim, a entidade competente para o conhecimento da associação atribui-los-á a outra pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Reembolsar os créditos externos;
Número ou marcador · p. 3 c) Devolver as contribuições monetárias efectuadas a título de contribuição dos associados para o fundo da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) O restante do património será afectado de acordo com o que for decidido pela comissão liquidatária, devendo obediência às normas imperativas legais.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 3 JCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804069 uma entidade denominada JCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 João Carlos Evaristo Teixeira Mota, casado, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 292 rés-do-chão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101271965F, emitido aos oito de Julho de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação JCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Josina Machel n.º 1630, bairro do Alto-Maé, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, conta-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal, a construção civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á soma de duas quotas sendo:
Texto do artigo · p. 4 O capital poderá ser aumentado uma única quota pertecente ao sócio João Carlos Evaristo Teixeira Mota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Concessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A concessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente de consetimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais são lhesreservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que fôr necessária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 Administração, gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dela, quer activa ou passivamente, será exercida pelo
Texto do artigo · p. 4 senhor João Carlos Evaristo Teixeira Mota, na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Omissão)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que fica como omisso regularão as disposições legais vigentes na Repúliba de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 CSV – Consultoria de Serviços e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893010, uma entidade denominada CSV – Consultoria de Serviços e Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Gift Maurício Francisco Sumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187215F, emitido aos 29 de Maio de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Yágo Miguel da Mata Domingos Canda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo a onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100004845M, emitido aos 23 de Julho de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 4 Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CSV - Consultoria de Serviços e Eventos, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava n.º 385 e que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de CSV - Consultoria de Serviços e Eventos, limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida. Mártires da Machava n.º 385 e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, delegações sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo principal a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de produção e realização de espectáculos;
Número ou marcador · p. 4 b) Agenciamento, contratar artistas e técnicos;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços de consultoria na área de informática, comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 4 d) Edição, gravação de vídeos e publicidade.
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objectivo social, desde que permitido por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, e constituído, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando duas (2) quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticias), pertencente ao sócio Gift Mauricio Francisco Sumane, representando cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticias), pertencente ao sócio Yágo Miguel da Mata Domingos Canda, representando cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão ou cessão de quotas, requere a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Um sócio que queira dividir ou ceder a sua quota deve informar a sociedade com trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou outra fora de comunicação, notificando a sua intenção e as respectivas condições de cedência ou divisão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos aumentos do capital social, os accionistas gozam de direitos de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de que já possuírem, salvo se por deliberação do conselho de administração, se fixarem novas condições.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se algum accionista a quem couber o direito de preferência, não quiser subscrever a importância que lhe devesse caber, esta será dividida pelos sócios accionistas, proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Administração, e a sua representação juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios ou seja, os senhores Gift Maurício Francisco Sumane e Yágo Miguel da Mata Domingos Canda, constituindo um conselho de administração, e que desde ficam nomeados gerentes, com despesa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários ou representantes, conferindo o total ou parcialmente os respectivos poderes. Em circunstância nenhuma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito a actividade relacionada com o objecto social, incluindo titulos de crédito, garantias, pagamentos adiantados e, outros actos considerados estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Cabe a um dos sócios, a abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade, bastando uma assinatura, toda e qualquer documentação relacionada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três primeiros meses depois de findo o exercício anterior, para apreciar, aprovar , corrigir ou rejeitar o balancé e contas de exercícios, podendo, reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nomeação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, será convocada por um ou ambos sócios, por meio de fax, carta registada com aviso de recepção, e-mail ou anúncio nos meios de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo que a lei exija outros procedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, cumpridos ou procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte, incapacidade, interdição e impedimento)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, incapacidade, interdição ou impedimento o sócio será representado pelo herdeiro ou representante, por estes nomeados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço de distribuição de lucros e resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O período de tributação coincide com o ano civil, ou seja de um de Janeiro a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 5 O balanco e as contas de resultados serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necess'ário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 5 b) Outra reserva necessária para garantir o equilíbrio económico-financeiro geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 NYIKU – Gestão de Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892693, uma entidade, denominada NYIKU – Gestão de Participações, Limida, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Hélder Edmundo Macie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734039I, residente na província de Maputo, distrito de Maracuene, bairro Guava, 102, quarteirão 27; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Profit Auditores, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada por Alexandre Fernando Langa, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007340035S, residente na cidade de Matola, bairro Fomento, Avenida 25 de Setembro, 605, quarteirão 8, na qualidade de PCA.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de NYIKU – Gestão de Participações, Limitada., sendo constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, 1153, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá alterar a sua sede social para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá determinar a abertura e/ou encerramento de delegações, agências e quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e sócios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal, com a maior amplitude possível:
Número ou marcador · p. 5 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Consultoria multidiciplinar e formação profissional;
Número ou marcador · p. 5 c) Gestão de programas de reformas;
Número ou marcador · p. 5 d) Investimentos directos em imobiliária e infra-estructuras;
Número ou marcador · p. 5 e) Estudos técnicos e de engenharia;
Número ou marcador · p. 5 f) Gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 5 g) Estudos de viabilidade técnica, comercial, económica e financeira;
Número ou marcador · p. 5 h) Finanças corporativas;
Número ou marcador · p. 5 i) Intermediação financeira e tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto social diferente, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não de seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, mesmo que fora do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e que para tal obtenha as necessárias autorizações legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de valor nominal de 65 000.00MT (sessenta e cinco mil meticais), representativa de 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Edmundo Macie;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de valor nominal de 35 000.00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco porcento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Profit Auditores, Lda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre sócios e, entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 6 o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros que não sejam afiliadas está sujeita ao prévio consentimento por escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada para os endereços dos sócios por si indicados para efeitos de sua notificação, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente, com
Texto do artigo · p. 6 cópia para a sociedade. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 6 Seis) No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a Sociedade deverá pronunciar-se sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Durante aquele período de 30 (trinta) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 5 supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 6 Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 6 Um) No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada enviada para a sede social da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais da sociedade serão eleitos em assembleia geral convocada para o efeito, dentre os sócios da sociedade ou pessoas idóneas, mas estranhas à sociedade, para um mandato de cinco (5) anos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral que delibere a nomeação dos membros do órgão social da sociedade deliberará, igualmente, sobre a remunerabilidade ou não do mandato conferido.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O mandato conferido poderá ser livremente revogável em assembleia geral, nos termos do seu regime.
Número ou marcador · p. 6 Sete) O membro de um órgão social da sociedade pode ainda renunciar livremente ao mandato a qualquer momento, mediante carta endereçada a sociedade, com indicação expressa e inequívoca das razões da renúncia.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, sendo constituída por todos os sócios em pleno exercício dos seus direitos societários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem ainda assistir às reuniões da assembleia geral todas as pessoas que nos termos dos presentes estatutos, possam nela participar, independentemente da impossibilidade de tomarem parte activa nas suas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral só estará habilitada a reunir e deliberar validamente deste que se encontre representado, pelo menos 80% (oitenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 7 Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios (detentor de, pelo menos, 10% do capital social), por meio de mensagem electrónica – email, para o email oficial de cada sócio, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para tal os sócio devem manter na sociedade um cadastro actualizado do seu enedereço electrónico, considerando-se efectuada a convocatória sempre que efectuada para o último endereço electrónico conhecido.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Na primeira assembleia geral, a sociedade não pode deliberar sem a presença de todos dos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Quaisquer deliberações ou decisões da assembleia são tomadas pelos sócios cujo somatório das suas quotas seja igual ou superior a 60%.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à assembleia geral deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito aos objectivos da sociedade, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e/ou destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade ou sociedades participadas;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e deliberar sobre relatório, balanço e contas do exercício anual do conselho de administração e das sociedades participadas mediante parecer de um auditor independente;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar ou alterar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 7 e) Distribuir lucros;
Número ou marcador · p. 7 f) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 g) Aumentar ou redução do capital social; j) Aprovar os termos, condições e
Texto do artigo · p. 7 garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 7 i) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 7 10. A exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 7 11. Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 7 12. Aprovar as responsabilidades financeiras da sociedade no valor superior a USD 15.000.
Número ou marcador · p. 7 13. Consentir a sociedade quanto a cessão de quotas e,
Número ou marcador · p. 7 14. Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é representada pelos membros do conselho de administração no caso, pelo presidente ou pelo vice-presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São designados para a primeira administração, conforme estabelecido no número 3, do artigo 149 do codigo comercial, o senhor Hélder Edmundo Macie ao cargo de presidente do conselho de administração e o senhor Alexandre Fernando Langa, em representação da Profit Auditores, Lda, ao cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de administração é o órgão executivo da sociedade, a quem compete a direcção, administração e representação da mesma em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os actos e contactos que sejam indispensáveis e que concorram para a plena realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O presidente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, desde que para tal outorgue a respectiva procuração e que respeite os princípios de competência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O conselho de administração reunir-se-á com regularidade mensal ou sempre que seja convocado por qualquer dos administradores em exercício de funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique e o regulamento interno da NYIKU – Gestão de Investimentos, Lda.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As dúvidas que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 Três) Dos litígios resultantes da aplicação do presente estatuto, os acionistas reconhecem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CJN Hortifrutas e Serviços, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 6 de Setembro de 2017 III SÉRIE — Número 140
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  8. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  9. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação para o Desenvolvimento de Magoanine, requer ao seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  10. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entreques, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  11. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida com pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento de Magoanine.
  12. Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 deAgosto de 2017. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Liderança Transformadora – ALT como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do dispositivo no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida com pessoa jurídica a Associação para Liderança Transformadora – ALT.
  17. Texto do artigo, página 1: Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Novembro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  18. Texto do artigo, página 1: (2.ª via este despacho foi publicado no Boletim da República n.º 136, 3.ª série de 30 de Agosto de 2017.)
  19. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: Associação para o Desenvolvimento de Magoanine
  21. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza
  24. Texto do artigo, página 1: A Associação para o Desenvolvimento de Magoanine, designada abreviadamente por ‘ADM’ é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com fins não lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor, aplicável.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 1: Âmbito de aplicação
  27. Texto do artigo, página 1: A associação exerce a sua actividade na cidade de Maputo e pode estabelecer delegações por forma de representação social quando o julgar conveniente.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 1: Duração e sede
  30. Número ou marcador, página 1: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine A, quarteirão 23A, casa n.º 26.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 1: Objectivos
  33. Texto do artigo, página 1: Constituem os objectivos da associação: Favorecer o desenvolvimento económico e social dos seus associados, realizando toda actividade que for necessária para tal, e em particular fornecer serviços financeiros como pequenos créditos, nos termos autorizados pelas autoridades legalmente competentes.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 1: Atribuições
  36. Número ou marcador, página 1: Um) São atribuições da associação, realizar acções no âmbito do seu objectivo social e realizar quaisquer outras actividades permitida por lei:
  37. Número ou marcador, página 1: a) Colocar fundos a disposição de seus associados, a titulo de empréstimo,
  38. Texto do artigo, página 1: obedecendo a critérios estabelecidos no regulamento interno da associação;
  39. Número ou marcador, página 1: b) Receber fundos ou créditos de outras instituições;
  40. Número ou marcador, página 1: c) Fazer a gestão dos fundos alocados e próprios;
  41. Número ou marcador, página 1: d) Receber os valores dos reembolsos dos empréstimos concedidos aos seus associados; e)Gerir os fundos e equipamentos alocados e próprios exclusivamente para consecução dos fins prosseguidos pela associação;
  42. Número ou marcador, página 1: f) Informar regularmente aos seus associados sobre a actividade, a gestão, os resultados e as dificuldades da associação;
  43. Número ou marcador, página 1: g) Receber e vender bens dos devedores, maus pagadores, para pagamento das dívidas;
  44. Número ou marcador, página 1: h) Quando necessário, retirar dos respectivos depósitos feitos a titulo de contribuição ao fundo da associação, a parte correspondente ao pagamento da divida individual ou solidária.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  46. Texto do artigo, página 2: Dos associados – condições de
  47. Texto do artigo, página 2: admissibilidade, categorias, direitos e deveres
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 2: Condições de admissibilidade
  50. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem condições de admissibilidade de um associado:
  51. Número ou marcador, página 2: a) A adesão voluntária de qualquer pessoa colectiva ou singular, maior e idóneo, reconhecido pela comunidade no seu local de residência, que exerça ou venha a exercer uma actividade económica consentânea com os objectivos prosseguidos pela associação e que demonstre capacidade de gestão dos fundos a ser lhes concedidos;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar garantias requeridas pela associação para o pagamento dos créditos concedidos, como formar com outros indivíduos livremente escolhidos um grupo de caução solidária.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) As restantes condições de admissão serão detalhadas no regulamento interno da associação.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) Para ser admitido como associado, o candidato deve apresentar a sua candidatura por escrito a Direcção Executiva, que o admitirá, se reunir os requisitos mencionados no presente artigo.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 2: Categorias
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a seguinte categoria de membros:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - os subscritores do requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação; b)Membros efectivos – os que tenham sido admitidos na associação de facto, ou após à autoria do requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – personalidades ou instituições que pelo desempenho e apoiode revelo à associação mereçam tal título; d)Membros beneméritos - São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuindo, de forma relevante, com subsídios bens materiais ou serviços para os objectivos prosseguidos pela associação.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros fundadores, efectivos e anciãos têm iguais direitos e deveres.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) A atribuição da qualidade de membro honorário ou de ancião deve ser efectuada
  62. Texto do artigo, página 2: mediante proposta apresentada pelo Conselho de Administração ou por um grupo de associados que representam a quinta parte dos membros da associação diante da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 2: Quatro) Cabe à assembleia geral deliberar sobre a admissibilidade e atribuição da qualidade de membros honorários ou de ancião.
  64. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os membros honorários não podem eleger, nem ser eleitos para os cargos directivos da associação, nem podem receber créditos da mesma.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 2: Direitos dos associados
  67. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos associados:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Expor livremente as suas ideias, críticas e apresentar propostas de melhoramento do funcionamento da associação;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Denunciar anomalias e obter respostas prestadas pela Direcção Executiva num período razoável;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito, para os órgãos sociais: Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Receber créditos da associação, obedecendo-se aos critérios e condições fixadas pelo regulamento interno da associação;
  73. Número ou marcador, página 2: f) Propor a admissão de associados aos órgãos competentes;
  74. Número ou marcador, página 2: g) Participar na Assembleia Geral da associação;
  75. Número ou marcador, página 2: h) Ser regularmente informado pela Direcção Executiva sobre quaisquer eventos ou actividades de relevo da associação;
  76. Número ou marcador, página 2: i) Participar em todas as actividades traçadas pela Assembleia Geral destinadas aos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
  79. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos associados:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontualmente os créditos concedidos e nas modalidades estabelecidas nos contratos de credito e regulamento interno;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Pagar a divida, bem como a divida solidária em caso de incumprimento de qualquer um dos elementos do grupo solidário, contraída junto da associação;
  83. Número ou marcador, página 2: d) Aceitar a retirada do valor depositado a título de contribuições ao fundo da associação para liquidar a divida individual ou solidária;
  84. Número ou marcador, página 2: e) Cumprir com tarefas que lhe foram atribuídas;
  85. Número ou marcador, página 2: f) Contribuir para o bom nome, prestígio e desempenho da associação;
  86. Número ou marcador, página 2: g) Pagar todas as dívidas vencidas e/ou a vencer no caso de pretender retirarse da associação.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) Nas circunstâncias mencionadas no número antecedente os pagamentos a serem efectuados pelo associado devem-se verificar antes de sua retirada da associação.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 2: Cessação da qualidade de associado
  90. Número ou marcador, página 2: Um) A cessação da qualidade de associado pode ocorrer nos casos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Por manifestação escrita nesse sentido, dirigido à Direcção Executiva;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Atraso sistemático no pagamento de suas dívidas, bem como das dívidas solidárias;
  93. Número ou marcador, página 2: c) Comportamento indigno, que viole sistematicamente os fins prosseguidos pelo estatuto, os interesses legítimos da associação;
  94. Número ou marcador, página 2: d) Morte do associado, confirmada pela certidão de óbito.
  95. Número ou marcador, página 2: Dois) No caso das alíneas b) e c), a cessação da qualidade de membros deve seguir os procedimentos previstos no regulamento interno.
  96. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  97. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  99. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos da associação:
  100. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
  102. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 2: Dois) Os titulares dos cargos sociais exercem as suas funções em regime de voluntariado, podendo receber uma gratificação se a associação tiver condições para tal, e se a Assembleia Geral concordar com a mesma.
  104. Número ou marcador, página 2: Três) Os titulares dos órgãos sociais devem ser eleitos no prazo máximo de 60 dias a contar da data da outorga de escritura pública de constituição da associação.
  105. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 2: Reuniões
  107. Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, por convocatória ou outro expediente desde que seja eficaz para a convocação de todos os associados, com antecedência mínima de quinze dias.
  108. Número ou marcador, página 2: Dois) Na convocação para as sessões das assembleias gerais deve-se mencionar expressamente a data, a hora, o lugar, e a respectiva ordem do dia.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia ordinária reúne-se, pelo menos duas vezes por ano até ao fim do mês de Março e no fim do mês de Setembro para se discutir e deliberar sobre os seguintes assuntos:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Relatório e contas de gestão relativo ao exercício do ano anterior e em curso, após parecer prévio do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Eleição e/ou destituição dos titulares dos órgãos sociais, e admissão de novos membros da associação, se for caso disso;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Qualquer outro(s) assunto(s) para o qual tenha sido convocada;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a atribuir ao património da associação, bem como a alteração dos estatutos e regulamento interno.
  114. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração a convocar, a pedido do Conselho Fiscal ou quando tenha sido requerida com um fim legitimo, por uma quinta parte da totalidade dos membros de associação.
  115. Número ou marcador, página 3: Cinco) Se o presidente do Conselho de administração não convocar a Assembleia Geral nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer membro dos órgãos sociais é legitimo efectuar a convocação.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: Deliberações
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade dos associados existentes.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reúne-se com qualquer número de associados.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, exceptuando-se as deliberações em que a lei imponha uma maioria qualificada.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  122. Texto do artigo, página 3: Conselho de Administração Competências
  123. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Fazer respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Propor à Assembleia Geral a política de crédito e de desenvolvimento da associação;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Prestar contas à Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Contratar de funcionários para a Direcção Executiva.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) As funções do Conselho de Administração serão definidas no regulamento interno da associação.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 3: Reuniões e deliberações
  131. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e sempre que for necessário, na sede da associação.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das suas reuniões é feita pelo seu presidente, por qualquer meio que se revele expedito.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  134. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, em caso de empate.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Administração
  137. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Administração é composto por cinco membros eleitos pela assembleia geral, sendo a seguinte composição:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário;
  141. Número ou marcador, página 3: d) Um tesoureiro;
  142. Número ou marcador, página 3: e) Um vogal.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 3: Competências
  148. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Exercer a fiscalização sobre a contabilidade da associação;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o controlo da actividade do Conselho de Administração;
  151. Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Administração;
  152. Número ou marcador, página 3: d) Exercer vigilância na execução do programa orçamental da associação;
  153. Número ou marcador, página 3: e) Produzir relatórios financeiros.
  154. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  155. Texto do artigo, página 3: Das disposições gerais
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 3: Recursos financeiros
  158. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem recursos financeiros da associação:
  159. Número ou marcador, página 3: a) Jóias de adesão;
  160. Número ou marcador, página 3: b) Créditos concedidos por instituições financeiras e outras;
  161. Número ou marcador, página 3: c) Depósitos dos membros;
  162. Número ou marcador, página 3: d) Doações, heranças e legados;
  163. Número ou marcador, página 3: e) Quaisquer outros fundos provenientes do exercício da actividade da associação (juros, multas, outras receitas).
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  165. Texto do artigo, página 3: Ano fiscal
  166. Número ou marcador, página 3: Um) O ano fiscal é efectivo de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano;
  167. Número ou marcador, página 3: Dois) As contas são sujeitas à aprovação da Assembleia Geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pelo Conselho de Administração.
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 3: Regulamento interno
  170. Número ou marcador, página 3: Um) O regulamento interno da associação é aprovado pela Assembleia Geral constituinte, pode sofrer emendas apenas se aprovadas pela Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 3: Dois) Todo o associado tomará conhecimento de todo o regulamento interno, o qual deverá ser-lhe facultado.
  172. Número ou marcador, página 3: Três) A adesão á associação implica o conhecimento e a aceitação das disposições contidas no regulamento interno.
  173. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  175. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de dissolução da associação, o destino dos bens será da seguinte forma e ordem de prioridade:
  176. Número ou marcador, página 3: a) Se existir bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectados a certo fim, a entidade competente para o conhecimento da associação atribui-los-á a outra pessoa colectiva;
  177. Número ou marcador, página 3: b) Reembolsar os créditos externos;
  178. Número ou marcador, página 3: c) Devolver as contribuições monetárias efectuadas a título de contribuição dos associados para o fundo da associação;
  179. Número ou marcador, página 3: d) O restante do património será afectado de acordo com o que for decidido pela comissão liquidatária, devendo obediência às normas imperativas legais.
  180. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Julho de 2016.
  181. Texto do artigo, página 3: JCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804069 uma entidade denominada JCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 3: João Carlos Evaristo Teixeira Mota, casado, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 292 rés-do-chão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101271965F, emitido aos oito de Julho de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  184. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que regerá pelos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  187. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação JCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Josina Machel n.º 1630, bairro do Alto-Maé, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, conta-se o início a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal, a construção civil.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á soma de duas quotas sendo:
  199. Texto do artigo, página 4: O capital poderá ser aumentado uma única quota pertecente ao sócio João Carlos Evaristo Teixeira Mota.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 4: (Concessão ou divisão de quotas)
  202. Texto do artigo, página 4: A concessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente de consetimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais são lhesreservado o direito de preferência da sua aquisição.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  205. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que fôr necessária.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  208. Texto do artigo, página 4: Administração, gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dela, quer activa ou passivamente, será exercida pelo
  209. Texto do artigo, página 4: senhor João Carlos Evaristo Teixeira Mota, na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  212. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 4: (Omissão)
  215. Texto do artigo, página 4: Em tudo que fica como omisso regularão as disposições legais vigentes na Repúliba de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Agosto de 2017.
  217. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 4: CSV – Consultoria de Serviços e Eventos, Limitada
  219. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893010, uma entidade denominada CSV – Consultoria de Serviços e Eventos, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  221. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Gift Maurício Francisco Sumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187215F, emitido aos 29 de Maio de 2015, em Maputo.
  222. Texto do artigo, página 4: Segundo. Yágo Miguel da Mata Domingos Canda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo a onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100004845M, emitido aos 23 de Julho de 2016, em Maputo.
  223. Texto do artigo, página 4: Fica acordado que:
  224. Texto do artigo, página 4: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CSV - Consultoria de Serviços e Eventos, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava n.º 385 e que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de CSV - Consultoria de Serviços e Eventos, limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida. Mártires da Machava n.º 385 e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, delegações sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 4: (Objectivos sociais)
  233. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo principal a seguinte actividade:
  234. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de produção e realização de espectáculos;
  235. Número ou marcador, página 4: b) Agenciamento, contratar artistas e técnicos;
  236. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de consultoria na área de informática, comunicação e marketing;
  237. Número ou marcador, página 4: d) Edição, gravação de vídeos e publicidade.
  238. Texto do artigo, página 4: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objectivo social, desde que permitido por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  239. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, e constituído, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando duas (2) quotas:
  242. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticias), pertencente ao sócio Gift Mauricio Francisco Sumane, representando cinquenta por cento do capital social;
  243. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticias), pertencente ao sócio Yágo Miguel da Mata Domingos Canda, representando cinquenta por cento do capital social.
  244. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 4: (Divisão de cessão de quotas)
  246. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas, requere a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 4: Dois) Um sócio que queira dividir ou ceder a sua quota deve informar a sociedade com trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou outra fora de comunicação, notificando a sua intenção e as respectivas condições de cedência ou divisão.
  248. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  250. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos aumentos do capital social, os accionistas gozam de direitos de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de que já possuírem, salvo se por deliberação do conselho de administração, se fixarem novas condições.
  252. Número ou marcador, página 5: Três) Se algum accionista a quem couber o direito de preferência, não quiser subscrever a importância que lhe devesse caber, esta será dividida pelos sócios accionistas, proporção das suas participações.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) Administração, e a sua representação juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios ou seja, os senhores Gift Maurício Francisco Sumane e Yágo Miguel da Mata Domingos Canda, constituindo um conselho de administração, e que desde ficam nomeados gerentes, com despesa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários ou representantes, conferindo o total ou parcialmente os respectivos poderes. Em circunstância nenhuma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito a actividade relacionada com o objecto social, incluindo titulos de crédito, garantias, pagamentos adiantados e, outros actos considerados estranhos a sociedade.
  257. Número ou marcador, página 5: Três) Cabe a um dos sócios, a abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade, bastando uma assinatura, toda e qualquer documentação relacionada.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três primeiros meses depois de findo o exercício anterior, para apreciar, aprovar , corrigir ou rejeitar o balancé e contas de exercícios, podendo, reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) Nomeação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  262. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, será convocada por um ou ambos sócios, por meio de fax, carta registada com aviso de recepção, e-mail ou anúncio nos meios de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo que a lei exija outros procedimentos.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, cumpridos ou procedimentos legais.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 5: (Morte, incapacidade, interdição e impedimento)
  268. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, incapacidade, interdição ou impedimento o sócio será representado pelo herdeiro ou representante, por estes nomeados.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 5: (Balanço de distribuição de lucros e resultados)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) O período de tributação coincide com o ano civil, ou seja de um de Janeiro a 31 de Dezembro.
  272. Texto do artigo, página 5: O balanco e as contas de resultados serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necess'ário reintegrá-la;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Outra reserva necessária para garantir o equilíbrio económico-financeiro geral.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  278. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  279. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Agosto de 2017.
  280. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 5: NYIKU – Gestão de Participações, Limitada
  282. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892693, uma entidade, denominada NYIKU – Gestão de Participações, Limida, entre:
  283. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Hélder Edmundo Macie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734039I, residente na província de Maputo, distrito de Maracuene, bairro Guava, 102, quarteirão 27; e
  284. Texto do artigo, página 5: Segundo. Profit Auditores, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada por Alexandre Fernando Langa, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007340035S, residente na cidade de Matola, bairro Fomento, Avenida 25 de Setembro, 605, quarteirão 8, na qualidade de PCA.
  285. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  286. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  287. Texto do artigo, página 5: Da denominação, duração e sede
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 5: (Denominação e forma)
  290. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de NYIKU – Gestão de Participações, Limitada., sendo constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, 1153, bairro Central A, cidade de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá alterar a sua sede social para qualquer ponto do território nacional.
  295. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá determinar a abertura e/ou encerramento de delegações, agências e quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  299. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e sócios
  300. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  302. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal, com a maior amplitude possível:
  303. Número ou marcador, página 5: a) Gestão de participações sociais;
  304. Número ou marcador, página 5: b) Consultoria multidiciplinar e formação profissional;
  305. Número ou marcador, página 5: c) Gestão de programas de reformas;
  306. Número ou marcador, página 5: d) Investimentos directos em imobiliária e infra-estructuras;
  307. Número ou marcador, página 5: e) Estudos técnicos e de engenharia;
  308. Número ou marcador, página 5: f) Gestão ambiental;
  309. Número ou marcador, página 5: g) Estudos de viabilidade técnica, comercial, económica e financeira;
  310. Número ou marcador, página 5: h) Finanças corporativas;
  311. Número ou marcador, página 5: i) Intermediação financeira e tecnologias de informação e comunicação.
  312. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto social diferente, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não de seu objecto.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, mesmo que fora do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e que para tal obtenha as necessárias autorizações legais e estatutárias;
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 6: (Capital social e sócios)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de valor nominal de 65 000.00MT (sessenta e cinco mil meticais), representativa de 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Edmundo Macie;
  318. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de valor nominal de 35 000.00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco porcento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Profit Auditores, Lda.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios e, entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
  322. Texto do artigo, página 6: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros que não sejam afiliadas está sujeita ao prévio consentimento por escrito da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  325. Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada para os endereços dos sócios por si indicados para efeitos de sua notificação, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  326. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente, com
  327. Texto do artigo, página 6: cópia para a sociedade. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  328. Número ou marcador, página 6: Seis) No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a Sociedade deverá pronunciar-se sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
  329. Número ou marcador, página 6: Sete) Durante aquele período de 30 (trinta) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
  330. Número ou marcador, página 6: Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 5 supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
  331. Número ou marcador, página 6: Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 6: (Quotas próprias)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 6: (Ónus e encargos)
  337. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada enviada para a sede social da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  339. Número ou marcador, página 6: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  340. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  341. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  345. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral;
  346. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de administração;
  347. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais da sociedade serão eleitos em assembleia geral convocada para o efeito, dentre os sócios da sociedade ou pessoas idóneas, mas estranhas à sociedade, para um mandato de cinco (5) anos.
  348. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral que delibere a nomeação dos membros do órgão social da sociedade deliberará, igualmente, sobre a remunerabilidade ou não do mandato conferido.
  349. Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandato conferido poderá ser livremente revogável em assembleia geral, nos termos do seu regime.
  350. Número ou marcador, página 6: Sete) O membro de um órgão social da sociedade pode ainda renunciar livremente ao mandato a qualquer momento, mediante carta endereçada a sociedade, com indicação expressa e inequívoca das razões da renúncia.
  351. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da assembleia geral
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 6: (Composição e quórum)
  354. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, sendo constituída por todos os sócios em pleno exercício dos seus direitos societários.
  355. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ainda assistir às reuniões da assembleia geral todas as pessoas que nos termos dos presentes estatutos, possam nela participar, independentemente da impossibilidade de tomarem parte activa nas suas deliberações.
  356. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral só estará habilitada a reunir e deliberar validamente deste que se encontre representado, pelo menos 80% (oitenta porcento) do capital social.
  357. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  362. Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios (detentor de, pelo menos, 10% do capital social), por meio de mensagem electrónica – email, para o email oficial de cada sócio, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  363. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para tal os sócio devem manter na sociedade um cadastro actualizado do seu enedereço electrónico, considerando-se efectuada a convocatória sempre que efectuada para o último endereço electrónico conhecido.
  364. Número ou marcador, página 7: Cinco) Na primeira assembleia geral, a sociedade não pode deliberar sem a presença de todos dos os sócios.
  365. Número ou marcador, página 7: Seis) Quaisquer deliberações ou decisões da assembleia são tomadas pelos sócios cujo somatório das suas quotas seja igual ou superior a 60%.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
  368. Texto do artigo, página 7: Compete à assembleia geral deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito aos objectivos da sociedade, em especial:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e/ou destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade ou sociedades participadas;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  371. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e deliberar sobre relatório, balanço e contas do exercício anual do conselho de administração e das sociedades participadas mediante parecer de um auditor independente;
  372. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar ou alterar os regulamentos internos;
  373. Número ou marcador, página 7: e) Distribuir lucros;
  374. Número ou marcador, página 7: f) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  375. Número ou marcador, página 7: g) Aumentar ou redução do capital social; j) Aprovar os termos, condições e
  376. Texto do artigo, página 7: garantias de suprimentos;
  377. Número ou marcador, página 7: i) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  378. Número ou marcador, página 7: 10. A exclusão de um sócio;
  379. Número ou marcador, página 7: 11. Amortização de quotas;
  380. Número ou marcador, página 7: 12. Aprovar as responsabilidades financeiras da sociedade no valor superior a USD 15.000.
  381. Número ou marcador, página 7: 13. Consentir a sociedade quanto a cessão de quotas e,
  382. Número ou marcador, página 7: 14. Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  383. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do conselho de administração
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 7: (Representação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é representada pelos membros do conselho de administração no caso, pelo presidente ou pelo vice-presidente deste órgão.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) São designados para a primeira administração, conforme estabelecido no número 3, do artigo 149 do codigo comercial, o senhor Hélder Edmundo Macie ao cargo de presidente do conselho de administração e o senhor Alexandre Fernando Langa, em representação da Profit Auditores, Lda, ao cargo de administrador.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração é o órgão executivo da sociedade, a quem compete a direcção, administração e representação da mesma em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os actos e contactos que sejam indispensáveis e que concorram para a plena realização do objecto social.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 7: Três) O presidente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, desde que para tal outorgue a respectiva procuração e que respeite os princípios de competência.
  393. Número ou marcador, página 7: Quatro) O conselho de administração reunir-se-á com regularidade mensal ou sempre que seja convocado por qualquer dos administradores em exercício de funções.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais e transitórias)
  396. Número ou marcador, página 7: Um) Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique e o regulamento interno da NYIKU – Gestão de Investimentos, Lda.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) As dúvidas que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas pelo conselho de administração;
  398. Número ou marcador, página 7: Três) Dos litígios resultantes da aplicação do presente estatuto, os acionistas reconhecem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  399. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 7: CJN Hortifrutas e Serviços, Limitada
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