III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2017

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Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo licenciada em Direito, conservadora e notária superior “A”em exercico no referido cartório, foi constituída entre: Dércia Alberto Cossa, Jorge Rosa Bila e Cláudio Nelson Gedeão; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CJN Hortifrutas e Serviços, Limitada” com sede na Avenida Olof Palm, n.º 233, rés-do-chão, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de CJN Hortifrutas e Serviços, Limitada e tém a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 233, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado é o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade terá como objeto principal, actividade de comércio geral, a grosso e a retalho, fornecimento e comercialização de vegetais, hortícolas, frutas, verduras, legumes, higienização de hortaliças, frutas e legumes, empacotamento de vegetais, legumes e hortaliças, vegetais e legumes cortados, polpa de fruta, mini processamento e empacotamento de frutas, legumes e vegetais, prestação de serviços de intermediação de produtos agrícolas e agro-pecuários, importação e exportação e outros afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido e distribuída em 3 (três) partes desiguais, nomeadamente Dércia Alberto Cossa, com 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; Jorge Rosa Bila, com 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital, social e Cláudio Nelson Gedeão, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota de vinte por cento do capital, social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Jorge Rosa Bila e Cláudio Nelson Gedeão, nomeados gestores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gestores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta ou separadamente dos sócios Jorge Rosa Bila e Cláudio Nelson Gedeão, podendo nomearem mandatários sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Lucros
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, oito de Junho dois mil dezassete.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Jay Ellen Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100377659, uma entidade, denominada Jay Ellen Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Sandra Felicidade Langa Lucas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100276535P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Junho de 2010, residente no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende n.° 263, 2.° andar, flat 6, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Jay Ellen Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A gerência poderá deslocar livremente a sedes sociais criado sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto comércio geral abrangido pelas classes XVIII, XIX, XX, e XXI.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 500.000,00 MZN (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente a Sandra F. L. Lucas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO O capital social já foi realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberara sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A gerência será nomeada em mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será obrigada com a assinatura da sócia Sandra F. L. Lucas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Mediante prévia deliberação do sócio fica a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 O sócio pode deliberar que lhe seja exigida prestações suplementares até ao montante global necessário constituindo, empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Quiz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 21 á 22 do livro de notas para escrituras diversas n.º 997-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, técnica superior, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Quiz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na rua Damião de Gois n.º438, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Mpfumu, Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 c) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente; adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro regulada por leis especiais
Texto do artigo · p. 9 ou com objecto diferente do seu; e associarse com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro; bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) única quota pertencente ao sócio Eduardo Filipe de Campos Monteiro, de 34 anos de idade, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º N061967, emitido pelos SEF - SERV Serviços Estrangeiros e Fronteiras, a 1 de Abril de 2014 e válido até 1 de Abril de 2019.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Eduardo Filipe de Campos Monteiro, o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Eduardo Filipe de Campos Monteiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 9 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Varuma Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dez de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e quatro à folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social ficando alterado o artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valerito Raimundo Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Raime Raimundo Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais a que corresponde a doze vírgula
Texto do artigo · p. 10 cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Ismael Correia;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais a que corresponde a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Soares Reina.
Texto do artigo · p. 10 ...........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida pelos senhores Valerito Raimundo Pachinuapa, Raime Raimundo Pachinuapa, Marco Ismael Correia, e Rui Soares Reina, que desde já ficam nomeados administradores, sendo os dois primeiros designados como pertencentes ao Grupo A e os dois restantes ao Grupo B.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade é obrigatória assinatura conjunto de um
Texto do artigo · p. 10 sócio pertencente ao Grupo A mais um sócio pertencente ao Grupo B que em conjunto poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 10 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Inovar Climatização, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, com dispensa de formalidades prévias, ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, em assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Inovar Climatização, Limitada, com o capital social no valor de quinhentos e trinta mil meticais, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 10 dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100117746 e com sede em Maputo, no bairro da Sommerschield, Avenida Samuel Dabula Nkumbula, número cinquenta e três, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor nominal de duzentos e doze mil meticais que o sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa, possuía no capital social da referida sociedade à sócia Ana Paula Sambo Sechene.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quinhentos e trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e doze mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Agnaldo de Jesus Gil Conceição Caetano;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Ah Shenga;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Sambo Sechen.
Texto do artigo · p. 10 No demais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Inovar Climatização, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que com dispensa de formalidades prévias, ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, em assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Inovar Climatização, Limitada, com o capital social no valor de quinhentos e trinta mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100117746 e com sede em Maputo, no bairro da Sommenrschield, Avenida Samuel Dabula Nkumbula, número cinquenta e três, os sócios
Texto do artigo · p. 10 deliberam a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência composto por dois membros (administradores), eleitos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a terceiros nos termos a serem deliberados pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
Texto do artigo · p. 10 Quatro)A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de procurador nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Texto do artigo · p. 10 No demais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 MEPE – Engenharia e Instalações Especiais, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e dez à folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos: mudança da sede da sociedade, da actual rua dos estúdios, número cento e quarenta e um para a rua José Macamo número cento e nove, rés-do-chão, bairro da Polana cimento, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 O aumento do capital social de cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, por recurso a nova entrada em dinheiro na caixa social da sociedade nas seguintes proporções.
Texto do artigo · p. 11 O sócio Joaquim António Sá Moreira, participou no aumento do capital social, com duzentos e vinte e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 11 O sócio Pedro Fernando Vieira Pereira, participou no aumento do capital social, com duzentos e vinte e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, mudança da sede e alteração parcial do pacto social na sociedade em epígrafe.
Texto do artigo · p. 11 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos primeiro e quinto, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua José Macamo número cento e nove, rés-do-chão, bairro da Polana cimento, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a cada uma delas aos sócios Joaquim António Sá Moreira e Pedro Fernando Vieira Pereira. Dois) … Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 11 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Guangzhou Dongsong Energygroup Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de onze de Agosto de dois mil e dezassete, a sociedade Guangzhou Dongsong Energy Group Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco seis cinco um quatro cinco, estando presentes todos os sócios, deliberaram por unanimidade a alteração dos administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em virtude da alteração dos administradores da sociedade é alterada a redacção do artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Estrutura da administração
Texto do artigo · p. 11 No caso em que a sociedade será administrada por dois administradores, as disposições dos estatutos relativas ao conselho de administração serão aplicadas e adaptadas conforme necessário.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos anteriores da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Sprint Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e dezassete, pelas quinze horas, os sócios da sociedade Sprint Moçambique, Limitada matriculada sob NUEL 100507064, deliberaram sobre cessão de quotas dos sócios Diogo Coelho Gomes e de Gonçalo da Cunha Monteiro Correia a favor de Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral e sobre mudança de sede social da empresa para Avenida Julius Nyerere, n.º 1525, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência, da cessão de quotas e da mudança da sede social efectuada são alterados os artigos segundo e quarto do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1525.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), e corresponde à uma única quota nominal
Texto do artigo · p. 11 do mesmo valor, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Magokwene Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 11 Alteram o n.º 1) do artigo terceiro relativo à sede social, para passar a constar que:
Texto do artigo · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua dos Professores, quarteirão n.º 12, casa n.º 48/C, província do Maputo e o n.º 2) do artigo quarto relativo ao objecto social, para passar a constar que:
Texto do artigo · p. 11 Dois) Actividades pesqueiras e comercialização do produto de pescado.
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social de dez mil meticais para um milhão de meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 11 a) O sócio Rogério Mário Simbine, participou no aumento de capital social, com quinhentos noventa e quatro mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento; b)Os sócios Dércio Ivan Simbine e Edson Rogério Simbine, participaram no aumento de capital social, com cento noventa e oito mil meticais cada um, passando a deter cada, uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os n.ºs 1 e 2) dos artigos terceiro e quarto e o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua dos Professores, quarteirão n.º 12, casa n.º 48/C, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Dose) --Três) --Quatro) ---
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) --Dois) Actividades pesqueiras e
Texto do artigo · p. 12 comercialização do produto de pescado; Três) --Quatro) --Cinco) ---
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Mário Simbine e outras duas quotas iguais com o valor nominal de duzentos mil meticais cada, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes aos sócios Dércio Ivan Simbine e Edson Rogério Simbine.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 12 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 L.Y Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893134, uma entidade denominada L.Y Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Fei Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente na cidade de Maputo, bairro de Central, Avenida John Issa Magaia n.º48, titular do DIRE n.º 04CN00027035, emitido no dia 17 de Abril de 2016, pela Direcção de Migração da Zambézia. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de L.Y Amizade - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1402, bairro Central Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho da gerência poderá no entanto, mediate autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedadetem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda a grosso e a retalho de produtos electrónicos e electrodomésticos, de produtos de beleza, de calçado, roupa, bijutarias;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviço na área de transporte e turismo, exploração mineira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de uma quota única, sendo no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fei Lu.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritária senhor Fei Lu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolucão
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kurrima, Sanidade Animal e Vegetal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893118, uma entidade de nominada Kurrima, Sanidade Animal e Vegetal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Isaias Jaime Muhate, maior do estado de solteiro, natural de Manjacaze, residente em Maputo, no distrito Municipal KaMpfumo, bairro da Sommerchild, rua Geração 8 de Março, n.º 121, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101662444P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Setembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 12 Susana Josefa de Vasconcelos Correia, maior no estado de solteira, natural da cidade de Maputo, filha de Simões da Costa Correia Júnior e de Maria Fernanda da R. de Vasconcelos, nascida aos 26 de Julho de 1968, residente em Maputo, Avenida Maguiguana n.º 8, rés-dochão, Polana Cimente, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101013991461M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2010.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A empresa adopta a denominação de Kurrima, Sanidade Animal e Vegetal, Limitada, e tem a sua sede no posto administrativo de Matola Rio, província de Maputo, rua da Mozal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A empresa tem como objecto, promover as boas práticas agroflorestais, o fornecimento e venda de material e equipamento para agricultura e pecuária, comércio a grosso e retalho e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, em 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100 % do valor total a ser repartido aos associados de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) O valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do valor total do capital adstrito ao sócio Isaias Jaime Muhate;
Número ou marcador · p. 13 b) O valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a 50% do valor total do capital social adstrito a sócia Suzana Josefa de Vasconcelos Correia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os associados entre em acordo prévio na tomada de decisão por meio de uma acta de deliberação a ser ratificada pelo cartório respectivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial ou total das quotas deverá ser vinculada por consenso dos associados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso a sociedade bem como o sócio mostre interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender, caso seja um novo associado terá os direitos correspondente á participação do socio cessante ou cedente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns aos outros todos ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de direcção poderá designar um director-geral e constituir mandatários da sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a sociedade a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandários a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral bem como o conselho de direcção poderão constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e independentemente da revisão formal da assembleia geral, desde que as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos associados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Representação na assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer-se representar em assembleia geral por outros, mediante poderes para o efeito conferidos por procuração, carta ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos, não
Texto do artigo · p. 13 podendo contudo nenhum sócio por si ou como mandatário, votarem assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será efectuado um
Texto do artigo · p. 13 balanço e prestação de contas até 31 de Dezembro de cada ano e carecerá de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 25% a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outo destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou seja pela interdição ou inabilitação de um dos associados, os seus herdeiros, designados pela acta judiciária e por documento passado no cartório notarial assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Muthombote Botle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892448, uma entidade denominada Muthombote Botle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 No dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, nesta cidade de Maputo, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Acácio Ricardo, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Ângela Maria Celeste Panguana, natural de Amaramba, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, sexto andar, apartamento décimo primeiro, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100725105 B, de sete de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Edgar Emanuel Ricardo, solteiromaior, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 14 moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, sexto andar, apartamento décimo primeiro, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145 M, de vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Celebrando o contrato de sociedade que rege com base nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Muthombote Botle Store, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Milagre Mabote número trezentos e vinte e um, rés-do-chão, bairro de Magoanine distrito Urbano Ka Mubukuana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 14 b) Distribuição de bebidas; c)Venda de brindes cabazes e outros bens relacionados;
Número ou marcador · p. 14 d) Serviço de consultoria na área bottle store; e
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação do produto e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades
Texto do artigo · p. 14 existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil quinhentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Ricardo; e
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota no valor nominal d e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Emanuel Ricardo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado Acácio Ricardo como sócio administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo licenciada em Direito, conservadora e notária superior “A”em exercico no referido cartório, foi constituída entre: Dércia Alberto Cossa, Jorge Rosa Bila e Cláudio Nelson Gedeão; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CJN Hortifrutas e Serviços, Limitada” com sede na Avenida Olof Palm, n.º 233, rés-do-chão, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  4. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CJN Hortifrutas e Serviços, Limitada e tém a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 233, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 7: Duração
  7. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado é o seu início conta desde a data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Objecto
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá como objeto principal, actividade de comércio geral, a grosso e a retalho, fornecimento e comercialização de vegetais, hortícolas, frutas, verduras, legumes, higienização de hortaliças, frutas e legumes, empacotamento de vegetais, legumes e hortaliças, vegetais e legumes cortados, polpa de fruta, mini processamento e empacotamento de frutas, legumes e vegetais, prestação de serviços de intermediação de produtos agrícolas e agro-pecuários, importação e exportação e outros afins.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Capital social
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido e distribuída em 3 (três) partes desiguais, nomeadamente Dércia Alberto Cossa, com 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; Jorge Rosa Bila, com 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital, social e Cláudio Nelson Gedeão, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota de vinte por cento do capital, social.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: Gerência
  25. Número ou marcador, página 8: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Jorge Rosa Bila e Cláudio Nelson Gedeão, nomeados gestores com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gestores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta ou separadamente dos sócios Jorge Rosa Bila e Cláudio Nelson Gedeão, podendo nomearem mandatários sempre que necessário.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 8: Lucros
  33. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, oito de Junho dois mil dezassete.
  42. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 8: Jay Ellen Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100377659, uma entidade, denominada Jay Ellen Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 8: Sandra Felicidade Langa Lucas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100276535P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Junho de 2010, residente no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende n.° 263, 2.° andar, flat 6, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Jay Ellen Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 8: A gerência poderá deslocar livremente a sedes sociais criado sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto comércio geral abrangido pelas classes XVIII, XIX, XX, e XXI.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 500.000,00 MZN (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente a Sandra F. L. Lucas
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO O capital social já foi realizado em dinheiro.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 8: A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberara sobre a remuneração dos gerentes.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 8: A gerência será nomeada em mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 8: A sociedade será obrigada com a assinatura da sócia Sandra F. L. Lucas
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 8: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 8: Mediante prévia deliberação do sócio fica a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: O sócio pode deliberar que lhe seja exigida prestações suplementares até ao montante global necessário constituindo, empréstimos a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Agosto de 2017.
  74. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 9: Quiz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 21 á 22 do livro de notas para escrituras diversas n.º 997-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, técnica superior, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: Denominação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Quiz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 9: Sede e formas de representação
  83. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na rua Damião de Gois n.º438, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Mpfumu, Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral com importação e exportação;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Formação profissional.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente; adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro regulada por leis especiais
  91. Texto do artigo, página 9: ou com objecto diferente do seu; e associarse com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro; bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 9: Capital social
  95. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) única quota pertencente ao sócio Eduardo Filipe de Campos Monteiro, de 34 anos de idade, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º N061967, emitido pelos SEF - SERV Serviços Estrangeiros e Fronteiras, a 1 de Abril de 2014 e válido até 1 de Abril de 2019.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  98. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  103. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Eduardo Filipe de Campos Monteiro, o qual é desde já nomeado gerente.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Eduardo Filipe de Campos Monteiro.
  108. Número ou marcador, página 9: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 9: Celebração de negócios
  111. Texto do artigo, página 9: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 9: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico,
  116. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 9: Varuma Investimentos, Limitada
  118. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dez de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e quatro à folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social ficando alterado o artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  119. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  123. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valerito Raimundo Pachinuapa;
  124. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Raime Raimundo Pachinuapa;
  125. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais a que corresponde a doze vírgula
  126. Texto do artigo, página 10: cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Ismael Correia;
  127. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais a que corresponde a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Soares Reina.
  128. Texto do artigo, página 10: ...........................................................
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pelos senhores Valerito Raimundo Pachinuapa, Raime Raimundo Pachinuapa, Marco Ismael Correia, e Rui Soares Reina, que desde já ficam nomeados administradores, sendo os dois primeiros designados como pertencentes ao Grupo A e os dois restantes ao Grupo B.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade é obrigatória assinatura conjunto de um
  134. Texto do artigo, página 10: sócio pertencente ao Grupo A mais um sócio pertencente ao Grupo B que em conjunto poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  135. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  136. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continuam
  137. Texto do artigo, página 10: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Agosto de dois mil
  138. Texto do artigo, página 10: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 10: Inovar Climatização, Limitada
  140. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, com dispensa de formalidades prévias, ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, em assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Inovar Climatização, Limitada, com o capital social no valor de quinhentos e trinta mil meticais, matriculada na Conservatória
  141. Texto do artigo, página 10: dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100117746 e com sede em Maputo, no bairro da Sommerschield, Avenida Samuel Dabula Nkumbula, número cinquenta e três, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor nominal de duzentos e doze mil meticais que o sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa, possuía no capital social da referida sociedade à sócia Ana Paula Sambo Sechene.
  142. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  143. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: Capital social
  146. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quinhentos e trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e doze mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Agnaldo de Jesus Gil Conceição Caetano;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Ah Shenga;
  149. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Sambo Sechen.
  150. Texto do artigo, página 10: No demais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  151. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 10: Inovar Climatização, Limitada
  153. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que com dispensa de formalidades prévias, ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, em assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Inovar Climatização, Limitada, com o capital social no valor de quinhentos e trinta mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100117746 e com sede em Maputo, no bairro da Sommenrschield, Avenida Samuel Dabula Nkumbula, número cinquenta e três, os sócios
  154. Texto do artigo, página 10: deliberam a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  155. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 10: Administração e gestão da sociedade
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência composto por dois membros (administradores), eleitos em assembleia geral;
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a terceiros nos termos a serem deliberados pelo conselho de gerência.
  160. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
  161. Texto do artigo, página 10: Quatro)A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de procurador nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  162. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 10: Seis) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  164. Texto do artigo, página 10: No demais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  165. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 10: MEPE – Engenharia e Instalações Especiais, Limitada
  167. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e dez à folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos: mudança da sede da sociedade, da actual rua dos estúdios, número cento e quarenta e um para a rua José Macamo número cento e nove, rés-do-chão, bairro da Polana cimento, nesta cidade de Maputo.
  168. Texto do artigo, página 10: O aumento do capital social de cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, por recurso a nova entrada em dinheiro na caixa social da sociedade nas seguintes proporções.
  169. Texto do artigo, página 11: O sócio Joaquim António Sá Moreira, participou no aumento do capital social, com duzentos e vinte e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais.
  170. Texto do artigo, página 11: O sócio Pedro Fernando Vieira Pereira, participou no aumento do capital social, com duzentos e vinte e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, mudança da sede e alteração parcial do pacto social na sociedade em epígrafe.
  171. Texto do artigo, página 11: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos primeiro e quinto, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção.
  172. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Sede e representação)
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua José Macamo número cento e nove, rés-do-chão, bairro da Polana cimento, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  176. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a cada uma delas aos sócios Joaquim António Sá Moreira e Pedro Fernando Vieira Pereira. Dois) … Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2017. — A Notária
  180. Texto do artigo, página 11: Técnica, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 11: Guangzhou Dongsong Energygroup Mozambique, Limitada
  182. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de onze de Agosto de dois mil e dezassete, a sociedade Guangzhou Dongsong Energy Group Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco seis cinco um quatro cinco, estando presentes todos os sócios, deliberaram por unanimidade a alteração dos administradores da sociedade.
  183. Texto do artigo, página 11: Em virtude da alteração dos administradores da sociedade é alterada a redacção do artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  184. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 11: Estrutura da administração
  187. Texto do artigo, página 11: No caso em que a sociedade será administrada por dois administradores, as disposições dos estatutos relativas ao conselho de administração serão aplicadas e adaptadas conforme necessário.
  188. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos anteriores da sociedade.
  189. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Agosto de 2017.
  190. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 11: Sprint Moçambique, Limitada
  192. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e dezassete, pelas quinze horas, os sócios da sociedade Sprint Moçambique, Limitada matriculada sob NUEL 100507064, deliberaram sobre cessão de quotas dos sócios Diogo Coelho Gomes e de Gonçalo da Cunha Monteiro Correia a favor de Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral e sobre mudança de sede social da empresa para Avenida Julius Nyerere, n.º 1525, Maputo.
  193. Texto do artigo, página 11: Em consequência, da cessão de quotas e da mudança da sede social efectuada são alterados os artigos segundo e quarto do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  194. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1525.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  199. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), e corresponde à uma única quota nominal
  203. Texto do artigo, página 11: do mesmo valor, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral.
  204. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Agosto de 2017.
  205. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 11: Magokwene Comercial, Limitada
  207. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  208. Texto do artigo, página 11: Alteram o n.º 1) do artigo terceiro relativo à sede social, para passar a constar que:
  209. Texto do artigo, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua dos Professores, quarteirão n.º 12, casa n.º 48/C, província do Maputo e o n.º 2) do artigo quarto relativo ao objecto social, para passar a constar que:
  210. Texto do artigo, página 11: Dois) Actividades pesqueiras e comercialização do produto de pescado.
  211. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social de dez mil meticais para um milhão de meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, nas seguintes proporções:
  212. Texto do artigo, página 11: a) O sócio Rogério Mário Simbine, participou no aumento de capital social, com quinhentos noventa e quatro mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento; b)Os sócios Dércio Ivan Simbine e Edson Rogério Simbine, participaram no aumento de capital social, com cento noventa e oito mil meticais cada um, passando a deter cada, uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  213. Texto do artigo, página 11: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os n.ºs 1 e 2) dos artigos terceiro e quarto e o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  214. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua dos Professores, quarteirão n.º 12, casa n.º 48/C, província do Maputo.
  217. Texto do artigo, página 12: Dose) --Três) --Quatro) ---
  218. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  220. Número ou marcador, página 12: Um) --Dois) Actividades pesqueiras e
  221. Texto do artigo, página 12: comercialização do produto de pescado; Três) --Quatro) --Cinco) ---
  222. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Mário Simbine e outras duas quotas iguais com o valor nominal de duzentos mil meticais cada, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes aos sócios Dércio Ivan Simbine e Edson Rogério Simbine.
  226. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  227. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2017. — A Notária
  228. Texto do artigo, página 12: Técnica, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 12: L.Y Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893134, uma entidade denominada L.Y Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  231. Texto do artigo, página 12: Fei Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente na cidade de Maputo, bairro de Central, Avenida John Issa Magaia n.º48, titular do DIRE n.º 04CN00027035, emitido no dia 17 de Abril de 2016, pela Direcção de Migração da Zambézia. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: Denominacão e sede
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de L.Y Amizade - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 12: Sede
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1402, bairro Central Maputo.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho da gerência poderá no entanto, mediate autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: Objecto
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedadetem por objecto:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Venda a grosso e a retalho de produtos electrónicos e electrodomésticos, de produtos de beleza, de calçado, roupa, bijutarias;
  243. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviço na área de transporte e turismo, exploração mineira.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: Capital social
  247. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de uma quota única, sendo no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fei Lu.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 12: Gerência
  250. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritária senhor Fei Lu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 12: Dissolucão
  257. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  260. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  263. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Agosto de 2017.
  265. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 12: Kurrima, Sanidade Animal e Vegetal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893118, uma entidade de nominada Kurrima, Sanidade Animal e Vegetal, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 12: Isaias Jaime Muhate, maior do estado de solteiro, natural de Manjacaze, residente em Maputo, no distrito Municipal KaMpfumo, bairro da Sommerchild, rua Geração 8 de Março, n.º 121, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101662444P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Setembro de 2015; e
  269. Texto do artigo, página 12: Susana Josefa de Vasconcelos Correia, maior no estado de solteira, natural da cidade de Maputo, filha de Simões da Costa Correia Júnior e de Maria Fernanda da R. de Vasconcelos, nascida aos 26 de Julho de 1968, residente em Maputo, Avenida Maguiguana n.º 8, rés-dochão, Polana Cimente, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101013991461M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2010.
  270. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
  271. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  274. Texto do artigo, página 13: A empresa adopta a denominação de Kurrima, Sanidade Animal e Vegetal, Limitada, e tem a sua sede no posto administrativo de Matola Rio, província de Maputo, rua da Mozal.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 13: Duração
  277. Texto do artigo, página 13: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: Objecto
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A empresa tem como objecto, promover as boas práticas agroflorestais, o fornecimento e venda de material e equipamento para agricultura e pecuária, comércio a grosso e retalho e importação e exportação.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 13: Capital social
  284. Texto do artigo, página 13: O capital social é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, em 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100 % do valor total a ser repartido aos associados de seguinte forma:
  285. Número ou marcador, página 13: a) O valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do valor total do capital adstrito ao sócio Isaias Jaime Muhate;
  286. Número ou marcador, página 13: b) O valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a 50% do valor total do capital social adstrito a sócia Suzana Josefa de Vasconcelos Correia.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 13: Aumento ou diminuição do capital social
  289. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os associados entre em acordo prévio na tomada de decisão por meio de uma acta de deliberação a ser ratificada pelo cartório respectivo.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  292. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial ou total das quotas deverá ser vinculada por consenso dos associados.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso a sociedade bem como o sócio mostre interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender, caso seja um novo associado terá os direitos correspondente á participação do socio cessante ou cedente na sociedade.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral na sociedade.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns aos outros todos ou em parte os seus poderes.
  298. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de direcção poderá designar um director-geral e constituir mandatários da sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
  299. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a sociedade a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandários a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
  300. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral bem como o conselho de direcção poderão constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  301. Número ou marcador, página 13: Seis) Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e independentemente da revisão formal da assembleia geral, desde que as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  302. Número ou marcador, página 13: Sete) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 13: Oito) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos associados.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 13: Representação na assembleia geral
  310. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar em assembleia geral por outros, mediante poderes para o efeito conferidos por procuração, carta ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos, não
  311. Texto do artigo, página 13: podendo contudo nenhum sócio por si ou como mandatário, votarem assuntos que lhe digam directamente respeito.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  314. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será efectuado um
  315. Texto do artigo, página 13: balanço e prestação de contas até 31 de Dezembro de cada ano e carecerá de aprovação de assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  318. Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 25% a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outo destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  321. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou seja pela interdição ou inabilitação de um dos associados, os seus herdeiros, designados pela acta judiciária e por documento passado no cartório notarial assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  324. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 13: Muthombote Botle Store, Limitada
  326. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892448, uma entidade denominada Muthombote Botle Store, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 13: No dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, nesta cidade de Maputo, compareceu como outorgante:
  328. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Acácio Ricardo, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Ângela Maria Celeste Panguana, natural de Amaramba, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, sexto andar, apartamento décimo primeiro, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100725105 B, de sete de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
  329. Texto do artigo, página 13: Segundo: Edgar Emanuel Ricardo, solteiromaior, natural de Maputo, de nacionalidade
  330. Texto do artigo, página 14: moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, sexto andar, apartamento décimo primeiro, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145 M, de vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  331. Texto do artigo, página 14: Celebrando o contrato de sociedade que rege com base nas seguintes cláusulas:
  332. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  335. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Muthombote Botle Store, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Milagre Mabote número trezentos e vinte e um, rés-do-chão, bairro de Magoanine distrito Urbano Ka Mubukuana, cidade de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e refrigerantes;
  347. Número ou marcador, página 14: b) Distribuição de bebidas; c)Venda de brindes cabazes e outros bens relacionados;
  348. Número ou marcador, página 14: d) Serviço de consultoria na área bottle store; e
  349. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação do produto e equipamento objecto da sua actividade.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades
  352. Texto do artigo, página 14: existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  353. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil quinhentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Ricardo; e
  358. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal d e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Emanuel Ricardo.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  361. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 14: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 14: (Interdição ou morte)
  369. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  370. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  371. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  376. Número ou marcador, página 14: Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  377. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  378. Número ou marcador, página 14: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  379. Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  380. Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representará em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 14: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento do capital social.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  386. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração e representação
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado Acácio Ricardo como sócio administrador.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um administrador.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  396. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  397. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  398. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
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