III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2017

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Texto do artigo · p. 30 a curto, médio e longos prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, fixando as condições e os limites dessa autorização.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os autos de posse.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os accionistas podem fazerse representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituído por escrito outorgada com prazo determinado, de no máximo, doze meses e com a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os documentos de representação legal nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo presidente da mesa até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Reuniões)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único ou do accionista.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá quando for caso disso, os membros da Mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros de natureza não estatutária não expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu à reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 30 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado em um número de um jornal nacional de grande tiragem ou por outro meio que os accionistas julgarem conveniente, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 30 a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 30 c) A espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 30 d) A agenda de trabalhos da reunião com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os avisos serão assinados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo centésimo trigésimo terceiro do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocarem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) No caso de a Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum)
Texto do artigo · p. 31 Apenas existe quórum se estiverem presentes na assembleia os membros que a integram observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 31 As deliberações da Assembleia Geral senão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Para além das atribuições da lei geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificadamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 31 b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 31 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 31 e) Autorizar investimentos, em geral, e aquisição ou alienação de participações sociais incluindo associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
Número ou marcador · p. 31 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 31 h) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 31 i) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Eleição dos membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador a Assembleia Geral procederá à substituição definitiva daquele, nomeando um outro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Sendo eleito para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular por designar em carta registada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 31 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros anuais;
Número ou marcador · p. 31 c) Submeter à Assembleia Geral até ao dia 31 de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico findo;
Número ou marcador · p. 31 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
Número ou marcador · p. 31 e) Propor a constituição das provisões reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
Número ou marcador · p. 31 f) Conceber e implementar a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 31 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos pela Lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 h) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que deem direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 31 i) Gerir o pessoal nos termos da Lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 31 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se;
Número ou marcador · p. 31 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 31 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 m) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna e, se for caso disso, contratar um director-geral e/ou directores a quem delegue funções de gestão corrente empresarial; n)No geral praticar todos os actos que por Lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 31 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 31 b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tom adas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Qualquer membro do conselho de administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Cada membro do conselho de administração não pode representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 32 a)Pela assinatura de dois administradores; b)Pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites de instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 32 Os administradores serão responsáveis nos termos da lei pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a eleição deste.
Texto do artigo · p. 32 O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competência)
Texto do artigo · p. 32 A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 32 As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias, salvo em circunstâncias em que tal seja obrigado por disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Cobertura de exercícios transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 32 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 c) Distribuição aos accionistas, salvo se a assembleia deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição e/ ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) No decurso do exercício, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, a Assembleia Geral, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Auditoria independente)
Texto do artigo · p. 32 Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da assembleia geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial as obrigações fixadas pelo artigo duzentos e quarenta daquele código.
Número ou marcador · p. 32 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei.
Texto do artigo · p. 32 Esta conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MZ Stone, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folha vinte e seis a folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado artigo quinto dos estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, corresponde a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Jat Constroi, Limitada; b)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Alves Dias.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 32 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 119,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: a curto, médio e longos prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
  2. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, fixando as condições e os limites dessa autorização.
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
  8. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos podendo ser reeleitos.
  14. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os autos de posse.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 30: (Representação na Assembleia Geral)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas podem fazerse representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituído por escrito outorgada com prazo determinado, de no máximo, doze meses e com a indicação dos poderes conferidos.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) Os documentos de representação legal nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo presidente da mesa até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Reuniões)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único ou do accionista.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá quando for caso disso, os membros da Mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros de natureza não estatutária não expressamente indicados na convocatória.
  24. Número ou marcador, página 30: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu à reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Local da reunião)
  27. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Convocatória)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado em um número de um jornal nacional de grande tiragem ou por outro meio que os accionistas julgarem conveniente, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação à data da reunião.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Da convocatória deverá constar:
  32. Número ou marcador, página 30: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 30: b) O local, dia e hora da reunião;
  34. Número ou marcador, página 30: c) A espécie da reunião;
  35. Número ou marcador, página 30: d) A agenda de trabalhos da reunião com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos accionistas.
  37. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os avisos serão assinados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo centésimo trigésimo terceiro do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocarem a Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 31: Cinco) No caso de a Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 31: (Quórum)
  41. Texto do artigo, página 31: Apenas existe quórum se estiverem presentes na assembleia os membros que a integram observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  44. Texto do artigo, página 31: As deliberações da Assembleia Geral senão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  47. Texto do artigo, página 31: Para além das atribuições da lei geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificadamente à Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 31: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  49. Número ou marcador, página 31: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  50. Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  52. Número ou marcador, página 31: e) Autorizar investimentos, em geral, e aquisição ou alienação de participações sociais incluindo associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
  53. Número ou marcador, página 31: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
  54. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
  55. Número ou marcador, página 31: h) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  56. Número ou marcador, página 31: i) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  57. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  59. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  60. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  62. Texto do artigo, página 31: (Eleição dos membros)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador a Assembleia Geral procederá à substituição definitiva daquele, nomeando um outro.
  65. Número ou marcador, página 31: Três) Sendo eleito para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular por designar em carta registada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  69. Número ou marcador, página 31: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
  70. Número ou marcador, página 31: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros anuais;
  71. Número ou marcador, página 31: c) Submeter à Assembleia Geral até ao dia 31 de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico findo;
  72. Número ou marcador, página 31: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
  73. Número ou marcador, página 31: e) Propor a constituição das provisões reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
  74. Número ou marcador, página 31: f) Conceber e implementar a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  75. Número ou marcador, página 31: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos pela Lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 31: h) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que deem direito a essa representação;
  77. Número ou marcador, página 31: i) Gerir o pessoal nos termos da Lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  78. Número ou marcador, página 31: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se;
  79. Número ou marcador, página 31: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  80. Número ou marcador, página 31: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  81. Número ou marcador, página 31: m) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna e, se for caso disso, contratar um director-geral e/ou directores a quem delegue funções de gestão corrente empresarial; n)No geral praticar todos os actos que por Lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração pode:
  83. Número ou marcador, página 31: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  84. Número ou marcador, página 31: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 31: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  90. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tom adas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  91. Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer membro do conselho de administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
  92. Número ou marcador, página 32: Cinco) Cada membro do conselho de administração não pode representar mais de um administrador.
  93. Número ou marcador, página 32: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  96. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada:
  97. Texto do artigo, página 32: a)Pela assinatura de dois administradores; b)Pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites de instrumento de mandato;
  98. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade)
  101. Texto do artigo, página 32: Os administradores serão responsáveis nos termos da lei pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  102. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  105. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
  107. Número ou marcador, página 32: Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  108. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a eleição deste.
  109. Texto do artigo, página 32: O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 32: (Competência)
  112. Texto do artigo, página 32: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 32: (Remunerações)
  115. Texto do artigo, página 32: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 32: (Acções próprias)
  119. Texto do artigo, página 32: A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias, salvo em circunstâncias em que tal seja obrigado por disposição legal imperativa.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 32: (Obrigações próprias)
  122. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
  123. Número ou marcador, página 32: Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 32: (Exercício social e aplicação de resultados)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  128. Número ou marcador, página 32: a) Cobertura de exercícios transitados de exercícios anteriores;
  129. Número ou marcador, página 32: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  130. Número ou marcador, página 32: c) Distribuição aos accionistas, salvo se a assembleia deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição e/ ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 32: Três) No decurso do exercício, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, a Assembleia Geral, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: (Auditoria independente)
  134. Texto do artigo, página 32: Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da assembleia geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei e nos presentes estatutos.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial as obrigações fixadas pelo artigo duzentos e quarenta daquele código.
  139. Número ou marcador, página 32: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei.
  140. Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2017.
  141. Texto do artigo, página 32: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 32: MZ Stone, Limitada
  143. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folha vinte e seis a folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado artigo quinto dos estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  144. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  148. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, corresponde a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Jat Constroi, Limitada; b)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Alves Dias.
  149. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado continuam
  150. Texto do artigo, página 32: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Agosto de dois mil
  151. Texto do artigo, página 32: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 33: INM
  153. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  154. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  155. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  156. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  157. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  158. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  159. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  160. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  161. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  162. Lista, página 33: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  163. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  164. Lista, página 33: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  165. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  166. Título de secção, página 33: Delegações:
  167. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  168. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  169. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  170. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  171. Parágrafo, página 34: Preço — 119,00MT
  172. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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