III SÉRIE — n.º 140
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 140/2017
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- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881993, uma entidade denominada Padaria Pão Divino, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Dário Abdul Hamide, casado com Kátia Denise de Castro Suamado Hamide, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na rua Dona Alice n.º 150, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102074Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Abril de 2015;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Kátia Denise de Castro Suamado Hamide, casada com Dário Abdul Hamide sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na rua Dona Alice n.º 150, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100290927F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Agosto de 2015.
- Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Pão Divino, Limitada e tem a sua sede na Casa Jovem n.º 660A/E, quarteirão n.º 86, bairro da Costa do Sol, distrito Municipal KaMavota.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a actividades Panificação, Pastelaria e outras actividades conexas desde que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT
- Texto do artigo, página 23: (dez mil meticais), correspondente a soma de duas contas iguais no valor de 5.000,00MT, cada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Kátia Denise de Castro Suamado Hamide, que desde já fica nomeada como gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Shoprite Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de dez de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Shoprite
- Texto do artigo, página 23: Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, com
- Texto do artigo, página 23: o NUEL 100131528 e como capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 556.937.871,71MT (quinhentos e cinquenta e seis milhões, novecentos e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e um meticais e setenta e um centavos), foi aprovado o aumento do capital social da sociedade, e por consequência, alterado o artigo quarto dos respectivos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 556.937.871,71 MT (quinhentos e cinquenta e seis milhões, novecentos e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e um meticais e setenta e um centavos) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota, no valor nominal de 556.927.708,50 MT (quinhentos e cinquenta e seis milhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e oito meticais e cinquenta centavos) equivalente a 99,9982% (noventa e nove vírgula nove nove oito dois por cento) do capital social, pertencente à Shoprite International Limited; e
- Número ou marcador, página 23: b) Outra, no valor nominal de 10.163,21MT, (dez mil, cento e sessenta e três meticais e vinte e um centavos) equivalente a 0,0018% (zero vírgula zero zero zero um oito por cento) do capital social, pertencente a Philippus Bauke Van der Merwe.
- Número ou marcador, página 23: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Ayane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886456, uma entidadede nominada Ayane Construções- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: João Soto, casado nacionalidade moçambicano, natural da Muchipe - Manhiça portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182194S, emitido aos 12 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe n.º 1266, rés-do-chão, quarteirão na cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 23: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta adenominação de Ayane Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, quarteirão 19, casa n.º 3, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), corresponde a uma quota de igual valor nominal pertencente a único sócio João Soto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo João Soto que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100884062, uma entidade denominada Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Celso Mateus Alberto Tandane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 3, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010099073Q, emitido aos 14 de Junho de 2016, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Moleiro Henrique Mambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua dos Citrinos n.º 144, segundo andar, flat 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, emitido aos 2 de Abril de 2010, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Josina Alexandre Malique, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto na Vila Olímpica, Bloco 9, edifício 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005176M, emitido aos 26 de Novembro de 2014, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, celebram entre si a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, edifício n.º 243, na EN 1.
- Texto do artigo, página 24: Único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede, abrir ou encerrar agências ou filiais, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 24: Formação de técnicos médios na área de agro-pecuária, administração pública e gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria e informática e telecomunicações.
- Texto do artigo, página 24: Único. O objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e por bens, é de 500.000MZN (quinhentos mil meticais), repartido em três quotas, pelos sócios da seginte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma no valor nominal correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Mateus Alberto Tandane;
- Número ou marcador, página 24: b) A outra no valor nominal correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo; c)E outra no valor nominal correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Josina Alexandre Malique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: É livre a cessão de quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência;
- Número ou marcador, página 24: b) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem;
- Número ou marcador, página 24: c) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção durante 15 dias, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade são atribuídas ao sócio Celso Mateus Alberto Tandane e poderão ser nomeados director executivo, director pedagógico, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesária a assinatura obrigatória de três sócios nomeadamente os senhores
- Texto do artigo, página 24: Moleiro Henrique Mambo, Josina Alexandre Malique e Celso Mateus Alberto Tandane.
- Número ou marcador, página 24: Três) É proibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um entre si, quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros dois meses após o fim de exercicio anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
- Número ou marcador, página 24: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 24: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 25: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
- Texto do artigo, página 25: Único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Brola Signs & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 52 á 53 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1008-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, superior da conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Brola Signs & Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 454, 1.º andar, porta 8, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia decide.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de publicidade e serviços afins;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de material do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 25: Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Félix Omar Tembe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sócia está livre de ceder a totalidade das suas quotas a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas dão direito de transformação da sociedade por força da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 25: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao sócio administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Serão válidas as decisões do sócio tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que este esteja presente ou representado na reunião. O sócio pode deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que ele declare por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de decisão, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 25: Sete) O sócio indicará por carta dirigida à gerência quem o representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 25: As decisões da assembleia geral são tomadas pelo sócio presente ou representado, incluindo as matérias referentes a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução no exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado ao sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a decisão tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Trust Rental Car, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 132 a 137 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 24, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Quito Alexandre Mussa, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010172560I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala, na Beira, aos treze de Dezembro de dois mil e quinze e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio e Ricardina Angélica Martins, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101638136M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Novembro de dois mil e dezasseis e residente na cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trust Rental Car, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de, Trust Rental Car, Limitada e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 32.000,00 MT (trinta e dois mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: a)Uma de valor nominal de 16.000.00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Quito Alexandre Mussa;
- Número ou marcador, página 26: b) E a outra de valor nominal de outra de valor nominal de 16.000.00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Ricardina Angélica Martins, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas quotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Quito Alexandre Mussa e Ricardina Angélica Martins, que desde já ficam nomeados sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os gerentes têm plenos poderes para, mediante procuração, delegar a terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os gerentes podem assim nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Para exercer obrigação da sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Participação em outras empresas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberação sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelos gerentes, por meio de correio electrónico, ou carta com aviso de recepção dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Os exercícios sociais coincidem com os anos civis:
- Número ou marcador, página 27: a) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos;
- Número ou marcador, página 27: c) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrálo;
- Número ou marcador, página 27: d) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) As quotas de capital não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
- Número ou marcador, página 27: Três) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente. Caso não haja acordo nesse sentido e, não sendo possível, assim, a continuação do empreendimento com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente, seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos aos legítimos herdeiros em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela 120 (cento e vinte) dias após a ocorrência do evento (falecimento, interdição, falência ou insolvência).
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem, ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e conseqüente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Único. Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Agosto
- Texto do artigo, página 27: de dois mil e dezassete. — A Notária B1, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: KLA Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100684705, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada KLA Moçambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta do mês de Maio do ano dois mil e dezassete, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, cessão de quotas, nomeação de administradores e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 27: Que por deliberação em assembleia geral, o senhor Ashok Agarwal, em representação da KLA Rice India Public Limited., informou a sócia Donawafika Investiments Moçambique, S.A. da intenção de ceder as suas quotas e na sequência a sócia Donawafika Investiments Moçambique, S.A. não manifestou o seu direito de preferência e nem se opôs a transferência das quotas à terceiros. Na sequência, o representante da sócia KLA Rice India Public Limited declarou que divide a quota em que a sua representada é titular, em quatro partes desiguais, sendo uma no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade e as outras três no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) por cada quota, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social para cada, totalizando 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade. Feito isso, declarou que vende parte da quota ora dividida, uma no valor de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, para o senhor Sanjay Saini, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2505478, emitido ao 25 de Setembro de 2013, na Índia, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio. De seguida, declarou que vende a outra quota, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, para a sociedade Supa Nova Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100684160, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita. Declarou ainda que, vende outra parte da quota, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, para o senhor Patrik Agioub, de nacionalidade helénica, portador do Passaporte n.º AN4333427, emitido aos 21 de Fevereiro de 2017, em A.E.A, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto e este aceita.
- Texto do artigo, página 28: Após todas cedências a sócia KLA Rice India Public Limited passou a ser titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, a sócia Donawafika Investiments Moçambique, S.A, titular de uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, o sócio Sanjay Saini, titular de uma quota, no valor de 45.000.00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, a sócia Supa Nova Trading Sociedade Unipessoal, Limitada, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade e o sócio Patrik Agioub, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Foi ainda deliberado por unanimidade de votos dos sócios em proceder-se com a alteração da composição do conselho de administração da sociedade, passando este a estar composto por um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 7 (sete) administradores, ficando desde já nomeados os senhores Ashok Agarwal, David Ngoane Malizane e Sanjay Saini como administradores da sociedade e este último nomeado como o presidente do conselho de administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Em seguida, e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no artigo quarto e n.º1 do artigo oitavo, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de cinco quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 28: a)Sanjay Saini, subscreve uma quota, no valor de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Donawafika Investiments Moçambique, S.A, subscreve uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) KLA Rice India Public Limited, subscreve uma quota no valor
- Texto do artigo, página 28: de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Supa Nova Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade; e)Patrik Agioub, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: ...........................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, que devem ser eleitos pela assembleia geral, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e dora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, até sua destituição.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 28: ISS Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, realizou-se, na sede social da sociedade, na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, uma reunião extraordinária da assembleia geral da ISS Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número 100539578, onde foi deliberado pelos sócios a alteração da sede social da empresa.
- Texto do artigo, página 28: Por consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo primeiro do estatuto da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios acordam que a sociedade terá como denominação ISS Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, número quinze, primeiro andar, prédio Okapi Building, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Alpha Cooperativa e Fotografia, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três dias do mês de Abril do ano dois mil e dezassete, a sociedade Alpha Cooperativa e Fotografia, Limitada matriculada sob o n.º 12614 a folhas 199 do livro C-30, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de duzentos mil meticais, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Jorge Adriano de Almeida possuía no capital social da referida sociedade e que cede a senhora Amélia Malta de Matos Pacheco Neves de Souto, ficando com vinte e cinco por cento do capital social, e consequentemente a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Daniel Lima de Souto; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Amélia Malta de Matos Pacheco Neves de Souto.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo o que não foi alterado mantémse em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Global Edge Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Adenda
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 90, III Série, de 9 de Junho de 2017, da sociedade Global Edge Moçambique, Limitada, na sua alínea b) da introdução onde se lê «Global Edge Consultants, LLC», deve-se ler «The Global Edge Consultants, LLC», na alínea b) respeitante aos montantes das subscrições, onde se lê: «Global Edge Consultants, LLC», deve-se ler «The Global Edge Consultants, LLC», bem como no artigo quarto (capital social), na alínea b), onde se lê «Global Edge Consultants, LLC», deve-se ler «’The Global Edge Consultants, LLC».
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: MZ Stone, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folha trinta e duas a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado artigo quinto dos estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor nominal de cem mil e duzentos meticais, corresponde a cinquenta vírgula um por cento do capital social, pertencente a sócia Jat Constroi, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Alves Dias.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 29: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: China Comunications Construction Company (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Abril de dois mil e dezasseis da sociedade, China Comunications Construction Company (Mozambique), Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, deliberaram a mudança da sua, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) … Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número quatro mil e trinta e um, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) … Maputo, 18 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: SG & I - Soluções Globais & Investimentos Holding, S.A. – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e cinco á sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e um traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade anònima denominada SG & I - Soluções Globais & Investimentos Holding, S.A., que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de SG & I - Soluções Globais & Investimentos Holding, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser, a qualquer momento, abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Sociedade gestora de participações sociais;
- Número ou marcador, página 29: b) Representação de pequenas, médias e grandes empresas;
- Número ou marcador, página 29: c) Exploração, processamento, distribuição e exportação de petróleo, gás e seus derivados, incluindo todas as actividades conexas ou afins;
- Número ou marcador, página 29: d) Mineração;
- Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: f) Consultorias.
- Texto do artigo, página 29: .....
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente poderá praticar todos actos complementares da sua actividade, entre os quais de mediação comercial.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 29: CAPÍULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido em cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo da emissão nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As acções são ordinárias, nominativas e intransmissíveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, forma e condições concretas do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 30: Três) A subscrição e qualquer aumento do capital social é feita nos termos da lei, mas exclusivamente reservada, na totalidade do montante envolvido, aos accionistas fundadores da sociedade, não sendo permitida a admissão de novos accionistas como consequência de tal aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Redução de capital)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser reduzido por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas de redução de capital.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas de financiamento capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidade de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não à admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo disporá igualmente sobre tudo o necessário à constituição da assembleia de obrigacionistas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Outras formas de financiamento)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Varuma Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Inovar Climatização, Limitada
- Certidão de registo Inovar Climatização, Limitada
- Certidão de registo MEPE – Engenharia e Instalações Especiais, Limitada
- Certidão de registo Guangzhou Dongsong Energygroup Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sprint Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Magokwene Comercial, Limitada
- Certidão de registo L.Y Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kurrima, Sanidade Animal e Vegetal, Limitada
- Certidão de registo Muthombote Botle Store, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Unique Outsourced Solutions, Limitada
- Certidão de registo Super Mimu, Limitada
- Certidão de registo Mambo Sun, Limitada
- Certidão de registo Consórcio ABSE
- Certidão de registo Lude Vision, Limitada
- Certidão de registo E - Petro, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pão Divino, Limitada
- Certidão de registo Shoprite Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ayane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento de Magoanine
- Certidão de registo Brola Signs & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trust Rental Car, Limitada
- Certidão de registo KLA Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ISS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Alpha Cooperativa e Fotografia, Limitada
- Certidão de registo Global Edge Moçambique, Limitada
- Certidão de registo MZ Stone, Limitada
- Certidão de registo China Comunications Construction Company (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo SG & I - Soluções Globais & Investimentos Holding, S.A. – Sociedade Anónima
- Certidão de registo MZ Stone, Limitada
- Certidão de registo JCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CSV – Consultoria de Serviços e Eventos, Limitada
- Certidão de registo NYIKU – Gestão de Participações, Limitada
- Certidão de registo CJN Hortifrutas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jay Ellen Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quiz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada