III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 27 de Julho de 2021 III SÉRIE — Número 143
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 143
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho Executivo da Província de Manica: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Organização de Mulheres para o Desenvolvimrnto Rural. Ability, Limitada. ACDC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bushido Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deli e Talho Milena – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ermando Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Espinoza Moçambique, Limitada. Fernanda de Sousa Baby Shop, Limitada. Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Freemake, Limitada. Groupo Snap, Limitada. Holy Fish Development, Limitada. JK Consultoria & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jud Limpezas e Serviços, Limitada. Karuta Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Katana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manas da Terra, Limitada. Mati Solution, Limitada. Muskan Cars, Limitada. Nantamigo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelson Osman Jeque Advogados, Limitada. Penguin Minerals, Limitada. Puzzle Stickers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 S.C Modern Home, Limitada. Shal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Synavix Logistics, Limitada. T&C Equipamento, Limitada. The Muzeom, Limitada. Train With Me, Limitada. Vera Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. VGI Consulting Africa Pty, Limitada. Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yasuke, S.A. Zanda Water Treatment, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Bertram Sandino Erwin Huber e Leocárdia Custódio da Costa Rosário, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Lerwin Aiyra Rosário Huber para passar a usar o nome completo de Lerwin Aiyra Bertram Huber.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Director Nacional,Arafat Nadim D' Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos, domicílios maioritariamente em Chimoio requereu o reconhecimento da associação denominada Organização de Mulheres para o Desenvolvimento Rural com sede na cidade de Chimoio, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos e de acordo com o depósito no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de
Texto do artigo · p. 2 Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica a associação Organização de Mulheres para o Desenvolvimento Rural.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica, Chimoio, 14 de Julho 2020. A Governadoara da Província, Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se
Texto do artigo · p. 2 saber que por despacho de S. Ex ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Junho d 2021, foi atribuída a favor de Jaisal – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10350L, válida até 12 de Abril de 2026 para metais básicos e metais preciosos, no distrito de Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Julho de 2021. O Director Provincial, Adriano Silvestre Sênvamo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Organização de Mulheres para o Desenvolvimento Rural
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Organização de Mulheres para o Desenvolvimento Rural adiante designada “OMDR”, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, de direito privado, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) OMDR tem sua sede na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da OMDR poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando julgar conveniente em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A OMDR é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Visão, missão e valores) Visão
Texto do artigo · p. 2 Constitui visão da OMDR: Uma sociedade em que mulheres e
Texto do artigo · p. 2 raparigas tenham o poder de se envolverem equitativamente na tomada de decisões em todos os níveis na gestão e utilização dos recursos disponíveis localmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Missão
Texto do artigo · p. 2 Constitui Missão da OMDR:
Texto do artigo · p. 2 Empoderar mulheres e raparigas na utilização de recursos disponíveis para alcançar vidas significativas e sustentáveis, encorajar e reconhecer sua participação em todos os aspectos vitais dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Valores
Texto do artigo · p. 2 Constitui Valores da OMDR:
Número ou marcador · p. 2 a) Estamos comprometidos em trabalhar com grupos crianças, raparigas e mulheres carrentes para melhorar suas vidas, aliviar suas condições de pobreza e desenvolver uma visão de mudança que fará uma diferença significativa em suas vidas;
Número ou marcador · p. 2 b) Transparência na prestação de contas;
Número ou marcador · p. 2 c) Responsabilidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Humildade;
Número ou marcador · p. 2 e) Respeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Texto do artigo · p. 2 A OMDR, poderá criar representações ao nível nacional e regional e estabelecer parcerias com outras organizações nacionais e estrangeiras, desde prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 2 Um) A OMDR tem o seguinte objectivo geral:
Texto do artigo · p. 2 Contribuir para o empoderamento das mulheres através de desenvolvimento de capacidades e alternativas de subsistência, para que tenham voz e responsabilidade para melhoria das suas condições de vida.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A OMDR tem o seguinte objectivos especificos:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o desenvolvimento de mulheres para que sejam capazes de participar e gerir projectos sócio-económico com vista ao melhoramento das suas condições de vida;
Número ou marcador · p. 2 b) Advogar pela transparência e distribuição equitativa dos recursos providentes da responsabilidade s o c i a l c o r p o r a t i v a d a s empresas, através das áreas de empoderamento das comunidades com enfoque nas mulheres sem meios de sobrevivência, meio ambiente, integrando as áreas de género , HIV e SIDA, TB e Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 2 c) Intervir no apoio as criança que se encontram na situação difícil, prestando apoio psicológico, emocional, educacional, alimentar e outros que possam condicionar a redução da sua vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver a capacidade da mulher na matéria de prevenção contra a discriminação de todo tipo de violência;
Número ou marcador · p. 2 e) Elevar e valorizar o papel das mulheres com vista a aumentar a
Texto do artigo · p. 3 rentabilidade e sustentabilidade dos negócios que praticam, em prol do seu próprio desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 f) Desenvolver a capacidade de intervenção dos grupos de interesse comunitários, associações locais e plataformas provinciais em matéria de associativismo, advocacia, metodologias de intervenção, gestão de projectos com enfase na sustentabilidade e sentido de pertença;
Número ou marcador · p. 3 g) Intermediar pelo desenvolvimentodo movimento associativo em particular das associações e grupos de interesse lideradas por mulheres e de modo a assegurar maior qualidade, coesão e consistência das acções;
Número ou marcador · p. 3 h) Criar sinergias entre governo, sector privado e organizações da sociedade civil, com vista ao desenvolvimento integrado e sustentável das comunidades com enfoque na posição das mulheres;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover intercâmbios ao nível nacional e regional de modo a partilhar experiencias, aumentar conhecimento sobreo desenvolvimento socio-económico e responsabilidade social corporativa;
Número ou marcador · p. 3 j) Reforçar e potenciar a comunicação entre o governo, empresas e as comunidades sobre o papel de responsabilidade social e corporativa;
Número ou marcador · p. 3 k) Contribuir para a gestão sustentável do impacto do HIV / SIDA e prevenção de novas infecções;
Número ou marcador · p. 3 l) Intervenção nas crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 m) Intervir nas acções de combate e mitigação do HIV e SIDA , tuberculose e doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 3 n) Impulsionar acções que visam a protecção do meio de ambiente, saneamento e saúde pública;
Número ou marcador · p. 3 o) Promover e intervir a igualdade de género e saúde sexual reprodutiva;
Número ou marcador · p. 3 p) Promover a reitegração das mulheres a educação;
Número ou marcador · p. 3 q) Realizar campanhas de advocacia em assuntos relacionados com melhoria do estado de saúde das Pessoas Vivendo com HIV/SIDA e TB provendo acesso a serviços de cuidado clínicos e cuidados domiciliários;
Número ou marcador · p. 3 r) Combater a discriminação e estigmatização das PVHS e TB; e
Número ou marcador · p. 3 s) Promover a saúde materno-infantil no PTV e Planeamento familiar nas comunidades.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da OMDR toda a pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, independentemente do lugar de origem, grau de instrução, posição social, profissional condição física ou crença religiosa, desde que aceite o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Organização compreende membros fundadores, beneméritos ehonorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros da OMDR, todos os que tenham colaborado na criação da organização e/ ou que se acham inscritos a data da realização da Assembleia constituinte e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) São membros beneméritos, todas as entidades associativas e de carácter privado, singulares e/ou colectivas, que nos inspiram em diversos princípios e objectivos, que contribuam para os fins pretendidos pela OMDR e sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São membros honorários pessoas singulares e/ou colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços revelantes prestados a organização, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos do membros da OMDR:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos directivos da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor medidas que se considerem adequadas a realização dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 3 c) Serem informados das actividades da organização;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir na tomada de decisões sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da OMDR:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir com os estatutos e regulamentos da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da OMDR e para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com competência, zelo e dedicação as tarefas e funções para que foram eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 3 e) Intervir de forma construtiva
Texto do artigo · p. 3 nos encontros dos órgãos da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Determina a perda de qualidade de membro a prática de actos lesivos dos interesses da OMDR.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A decisão de exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral, que deliberará por maioria de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos da OMDR:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros reúnem anualmente em Assembleia Geral para avaliação das actividades da organização, tomada de decisão sobre aspectos pertinentes da vida da organização e tratar de outros assuntos de interesse para a organização.
Número ou marcador · p. 3 Dois) De três em três anos, os membros elegem, em Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Participam na Assembleia Geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o programa, estatutos e as linhas de orientação da organização;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar os relatórios de contas e de actividades da organização e os pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar a alteração, dissolução, fusão e cisão da OMDR;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar outros assuntos de interesse para a OMDR;
Número ou marcador · p. 4 g) Estipular o valor da quota a ser paga pelos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que existam assuntos de interesse a decidir, desde que convocada pela Mesa da Assembleia, por decisão desta e a pedido do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou de vinte por cento dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias ordinárias devem ser convocadas com um mínimo de 30 dias de antecedência, por meio de aviso postal ou por qualquer outro meio legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações em Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, expecto as deliberações sobre dissolução, para as quais se exige o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Existirá voto por correspondência, desde que o pedido dos membros interessadas e que estejam em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória e quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para cessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção OMDR é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação em todos os actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através
Texto do artigo · p. 4 do seu presidente ou de membros designados para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 c) Estabelecer e desenvolver relações de parceria com organizações nacionais e internacionais congéneres;
Número ou marcador · p. 4 d) Contratar pessoal técnico para a organização; e)Decidir sobre programas e projectos em que a organização deveparticipar, quando por uma questão de oportunidade, não possam ser submetidos a Assembleia Geral sujeitando-se porem a confirmação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter o relatório narrativo e financeiro, planos e orçamentos ao parecer do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal da OMDR é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar a execução financeira e orçamento da OMDR;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar pelas normas financeiras que regem a OMDR;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar a contabilidade e amonitoria do inventário do património;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar e controlar as actividades de prestação financeira da organização;
Número ou marcador · p. 4 e) Verificar o nível do cumprimento dos regulamentos, normas e procedimentos internos, emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Informar aos órgãos competentes das irregularidades que apurara da gestão financeira da organização;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 h) Requerer a aprovação da Assembleia geral sempre que achar necessário dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Número ou marcador · p. 4 Um) São receitas da OMDR:
Número ou marcador · p. 4 a) As quotas mensais pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações que receber;
Número ou marcador · p. 4 c) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações, não podem ser aceites pela organização, se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 4 Um) Alteração, dissolução, fusão e cisão da OMDR, serão efectuadas por deliberação de ¾ de votos favoráveis, dosseus membros nos termos de legislação em vigor em Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da OMDR.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 4 Ability, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575497, uma entidade denominada Ability, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 4 Jinshuang Li, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º ED3859547, emitido aos 31 de Maio de 2018, pela MPS Exit & Entry Administration, em Maputo diante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 4 Xiangyu Liu, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º EH0897861, emitido aos 7 de Agosto de 2019, pela National de Imigration Administration PPC, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Ability, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, n.º 746, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de importação e exportação de todas as mercadorias permitidas por lei, comércio a grosso de material de construção, planeamento e promoção do desenvolvimento do serviço de transporte terrestre, prestação de serviço de transporte de mercadorias, pessoas e cargas diversas, gestão de frotas, e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60%, do capital social, pertencentes ao sócio Jinshuang Li, outra de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xiangyu Liu.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão da sociedade ficam a cargo da sócia Jinshuang Li, que desde já fica investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ACDC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ACDC Engineering – Sociedade
Texto do artigo · p. 5 Unipessoal, Limitada, maticlada sob NUEL 101551709, Fernando José Carvalho, solteiro natural de Gondola-Manica, residente no bairro Macuti, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de ACDC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto prestação de serviços em area tais como:
Número ou marcador · p. 5 a) Montagem, reparação e manutenção de redes eléctricas de média tensão;
Número ou marcador · p. 5 b) Montagem, reparação e manutenção de sistemas eléctricos industriais;
Número ou marcador · p. 5 c) Montagem, manutenção e reparação de sistemas de refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 5 d) Venda de equipamentos e materiais eléctricos industriais;
Número ou marcador · p. 5 e) Fornecimento, montagem, calibração e manutenção de equipamentos de medição e controlo; e
Número ou marcador · p. 5 f) Prestação de serviços e comércio a grosso em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é representado por igual valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Fernando José Carvalho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (A gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e a representação da sociedade fica ao sócio-gerente Fernando José Carvalho, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 23 de Julho de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 6 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bushido Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568156, uma entidade denominada Bushido Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 6 Gustavo von Wogau, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114107N, emitido em Maputo e válido até 13 de Janeiro de 2030, emitido por cidade de Maputo, que outorga na qualidade de outorgante. Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Bushido Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode abrir quaisquer
Texto do artigo · p. 6 formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de consultoria para a gestão de projectos e formação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Gustavo von Wogau.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração de capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente. A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O
Texto do artigo · p. 6 sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Gustavo von Wogau, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura de qualquer administrador; e
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 6 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos regem-se pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Deli e Talho Milena – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559742, uma entidade Deli e Talho Milena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Maria Helena Francisco Jeremias Palalane Ribeiro, viúva, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171396J, emitido aos 10 de Junho de 2021, e válido até vitalício, com o NUIT 100833476.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Deli e Talho Milena – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade tem a sua sede social na Matola, bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano n.º 1920, município da Matola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Talho, comércio a grosso de todo tipo de carnes vermelhas e brancas, peixe, crustáceos e moluscos. Todo tipo de conservas e frescos;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio geral com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serão sempre exercidas pela sócia única. Que desta já nomeada directora-geral,
Texto do artigo · p. 7 bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ermando Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101575187, a sociedade Ermando Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Ermando Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade têm a sua sede social no bairro Nwamatibjana, quarteirão 10/B, n.º 259, neste distrito da Matola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Produção industrial e comercialização de blocos, lancis e pavês;
Número ou marcador · p. 7 b) Importação e exportação de alimentos, equipamento mobiliário, maquinaria, e ferro;
Número ou marcador · p. 7 c) Comercialização de alimentos, e q u i p a m e n t o m o b i l i á r i o , maquinaria, e ferro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única de Mehmet Ozbek, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo único Mehmet Ozbek.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Espinoza Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de trinta de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade por quotas denominada Espinoza Moçambique, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101182509, deliberaram a saída do sócio Gerald José James Narrainen e a entrada da sócia ESP Group of Companies (Pty) Ltd, bem como deliberaram a alteração da administração da Sociedade. E consequentemente, ficam alterados os artigos quarto e quinto do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 27 de Julho de 2021 III SÉRIE — Número 143
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 143
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho Executivo da Província de Manica: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
  10. Parágrafo, página 1: Organização de Mulheres para o Desenvolvimrnto Rural. Ability, Limitada. ACDC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bushido Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deli e Talho Milena – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ermando Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Espinoza Moçambique, Limitada. Fernanda de Sousa Baby Shop, Limitada. Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Freemake, Limitada. Groupo Snap, Limitada. Holy Fish Development, Limitada. JK Consultoria & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jud Limpezas e Serviços, Limitada. Karuta Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Katana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manas da Terra, Limitada. Mati Solution, Limitada. Muskan Cars, Limitada. Nantamigo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelson Osman Jeque Advogados, Limitada. Penguin Minerals, Limitada. Puzzle Stickers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: S.C Modern Home, Limitada. Shal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Synavix Logistics, Limitada. T&C Equipamento, Limitada. The Muzeom, Limitada. Train With Me, Limitada. Vera Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. VGI Consulting Africa Pty, Limitada. Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yasuke, S.A. Zanda Water Treatment, Limitada.
  12. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  13. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Bertram Sandino Erwin Huber e Leocárdia Custódio da Costa Rosário, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Lerwin Aiyra Rosário Huber para passar a usar o nome completo de Lerwin Aiyra Bertram Huber.
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Director Nacional,Arafat Nadim D' Almeida Jumá Zamila.
  17. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Manica
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos, domicílios maioritariamente em Chimoio requereu o reconhecimento da associação denominada Organização de Mulheres para o Desenvolvimento Rural com sede na cidade de Chimoio, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Neste termos e de acordo com o depósito no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de
  22. Texto do artigo, página 2: Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica a associação Organização de Mulheres para o Desenvolvimento Rural.
  23. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, Chimoio, 14 de Julho 2020. A Governadoara da Província, Francisca Domingos Tomás.
  24. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  25. Texto do artigo, página 2: AVISO
  26. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se
  27. Texto do artigo, página 2: saber que por despacho de S. Ex ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Junho d 2021, foi atribuída a favor de Jaisal – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10350L, válida até 12 de Abril de 2026 para metais básicos e metais preciosos, no distrito de Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´
  29. Texto do artigo, página 2: 38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´
  30. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Julho de 2021. O Director Provincial, Adriano Silvestre Sênvamo.
  31. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 2: Organização de Mulheres para o Desenvolvimento Rural
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  36. Texto do artigo, página 2: A Organização de Mulheres para o Desenvolvimento Rural adiante designada “OMDR”, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, de direito privado, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) OMDR tem sua sede na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da OMDR poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando julgar conveniente em território nacional ou estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 2: A OMDR é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Visão, missão e valores) Visão
  46. Texto do artigo, página 2: Constitui visão da OMDR: Uma sociedade em que mulheres e
  47. Texto do artigo, página 2: raparigas tenham o poder de se envolverem equitativamente na tomada de decisões em todos os níveis na gestão e utilização dos recursos disponíveis localmente.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 2: Missão
  50. Texto do artigo, página 2: Constitui Missão da OMDR:
  51. Texto do artigo, página 2: Empoderar mulheres e raparigas na utilização de recursos disponíveis para alcançar vidas significativas e sustentáveis, encorajar e reconhecer sua participação em todos os aspectos vitais dos recursos naturais.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 2: Valores
  54. Texto do artigo, página 2: Constitui Valores da OMDR:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Estamos comprometidos em trabalhar com grupos crianças, raparigas e mulheres carrentes para melhorar suas vidas, aliviar suas condições de pobreza e desenvolver uma visão de mudança que fará uma diferença significativa em suas vidas;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Transparência na prestação de contas;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Responsabilidade;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Humildade;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Respeito.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  62. Texto do artigo, página 2: A OMDR, poderá criar representações ao nível nacional e regional e estabelecer parcerias com outras organizações nacionais e estrangeiras, desde prossigam fins consentâneos com os seus.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A OMDR tem o seguinte objectivo geral:
  66. Texto do artigo, página 2: Contribuir para o empoderamento das mulheres através de desenvolvimento de capacidades e alternativas de subsistência, para que tenham voz e responsabilidade para melhoria das suas condições de vida.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) A OMDR tem o seguinte objectivos especificos:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento de mulheres para que sejam capazes de participar e gerir projectos sócio-económico com vista ao melhoramento das suas condições de vida;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Advogar pela transparência e distribuição equitativa dos recursos providentes da responsabilidade s o c i a l c o r p o r a t i v a d a s empresas, através das áreas de empoderamento das comunidades com enfoque nas mulheres sem meios de sobrevivência, meio ambiente, integrando as áreas de género , HIV e SIDA, TB e Direitos Humanos;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Intervir no apoio as criança que se encontram na situação difícil, prestando apoio psicológico, emocional, educacional, alimentar e outros que possam condicionar a redução da sua vulnerabilidade;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver a capacidade da mulher na matéria de prevenção contra a discriminação de todo tipo de violência;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Elevar e valorizar o papel das mulheres com vista a aumentar a
  73. Texto do artigo, página 3: rentabilidade e sustentabilidade dos negócios que praticam, em prol do seu próprio desenvolvimento;
  74. Número ou marcador, página 3: f) Desenvolver a capacidade de intervenção dos grupos de interesse comunitários, associações locais e plataformas provinciais em matéria de associativismo, advocacia, metodologias de intervenção, gestão de projectos com enfase na sustentabilidade e sentido de pertença;
  75. Número ou marcador, página 3: g) Intermediar pelo desenvolvimentodo movimento associativo em particular das associações e grupos de interesse lideradas por mulheres e de modo a assegurar maior qualidade, coesão e consistência das acções;
  76. Número ou marcador, página 3: h) Criar sinergias entre governo, sector privado e organizações da sociedade civil, com vista ao desenvolvimento integrado e sustentável das comunidades com enfoque na posição das mulheres;
  77. Número ou marcador, página 3: i) Promover intercâmbios ao nível nacional e regional de modo a partilhar experiencias, aumentar conhecimento sobreo desenvolvimento socio-económico e responsabilidade social corporativa;
  78. Número ou marcador, página 3: j) Reforçar e potenciar a comunicação entre o governo, empresas e as comunidades sobre o papel de responsabilidade social e corporativa;
  79. Número ou marcador, página 3: k) Contribuir para a gestão sustentável do impacto do HIV / SIDA e prevenção de novas infecções;
  80. Número ou marcador, página 3: l) Intervenção nas crianças órfãs e vulneráveis;
  81. Número ou marcador, página 3: m) Intervir nas acções de combate e mitigação do HIV e SIDA , tuberculose e doenças endémicas;
  82. Número ou marcador, página 3: n) Impulsionar acções que visam a protecção do meio de ambiente, saneamento e saúde pública;
  83. Número ou marcador, página 3: o) Promover e intervir a igualdade de género e saúde sexual reprodutiva;
  84. Número ou marcador, página 3: p) Promover a reitegração das mulheres a educação;
  85. Número ou marcador, página 3: q) Realizar campanhas de advocacia em assuntos relacionados com melhoria do estado de saúde das Pessoas Vivendo com HIV/SIDA e TB provendo acesso a serviços de cuidado clínicos e cuidados domiciliários;
  86. Número ou marcador, página 3: r) Combater a discriminação e estigmatização das PVHS e TB; e
  87. Número ou marcador, página 3: s) Promover a saúde materno-infantil no PTV e Planeamento familiar nas comunidades.
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  91. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da OMDR toda a pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, independentemente do lugar de origem, grau de instrução, posição social, profissional condição física ou crença religiosa, desde que aceite o presente estatuto.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A Organização compreende membros fundadores, beneméritos ehonorários.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros da OMDR, todos os que tenham colaborado na criação da organização e/ ou que se acham inscritos a data da realização da Assembleia constituinte e com direito a voto.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) São membros beneméritos, todas as entidades associativas e de carácter privado, singulares e/ou colectivas, que nos inspiram em diversos princípios e objectivos, que contribuam para os fins pretendidos pela OMDR e sem direito a voto.
  97. Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários pessoas singulares e/ou colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços revelantes prestados a organização, mas sem direito a voto.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  100. Texto do artigo, página 3: São direitos do membros da OMDR:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos directivos da organização;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Propor medidas que se considerem adequadas a realização dos objectivos da organização;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Serem informados das actividades da organização;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir na tomada de decisões sempre que necessário.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  108. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da OMDR:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir com os estatutos e regulamentos da organização;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da OMDR e para o seu prestígio;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Pagar regularmente as suas quotas;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com competência, zelo e dedicação as tarefas e funções para que foram eleitos ou designados;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Intervir de forma construtiva
  114. Texto do artigo, página 3: nos encontros dos órgãos da organização.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Exclusão de membros)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) Determina a perda de qualidade de membro a prática de actos lesivos dos interesses da OMDR.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A decisão de exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral, que deliberará por maioria de dois terços dos membros presentes.
  119. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
  122. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos da OMDR:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros reúnem anualmente em Assembleia Geral para avaliação das actividades da organização, tomada de decisão sobre aspectos pertinentes da vida da organização e tratar de outros assuntos de interesse para a organização.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) De três em três anos, os membros elegem, em Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Participam na Assembleia Geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutário.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  139. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa, estatutos e as linhas de orientação da organização;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os relatórios de contas e de actividades da organização e os pareceres do Conselho Fiscal;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a alteração, dissolução, fusão e cisão da OMDR;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Decidir de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação;
  145. Número ou marcador, página 4: f) Analisar outros assuntos de interesse para a OMDR;
  146. Número ou marcador, página 4: g) Estipular o valor da quota a ser paga pelos membros.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que existam assuntos de interesse a decidir, desde que convocada pela Mesa da Assembleia, por decisão desta e a pedido do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou de vinte por cento dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias ordinárias devem ser convocadas com um mínimo de 30 dias de antecedência, por meio de aviso postal ou por qualquer outro meio legalmente admissível.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações em Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, expecto as deliberações sobre dissolução, para as quais se exige o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  152. Número ou marcador, página 4: Quatro) Existirá voto por correspondência, desde que o pedido dos membros interessadas e que estejam em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 4: (Convocatória e quórum)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para cessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direcção)
  159. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção OMDR é composto por:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Presidente do Conselho de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  165. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em todos os actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através
  168. Texto do artigo, página 4: do seu presidente ou de membros designados para o efeito;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer e desenvolver relações de parceria com organizações nacionais e internacionais congéneres;
  170. Número ou marcador, página 4: d) Contratar pessoal técnico para a organização; e)Decidir sobre programas e projectos em que a organização deveparticipar, quando por uma questão de oportunidade, não possam ser submetidos a Assembleia Geral sujeitando-se porem a confirmação da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 4: f) Submeter o relatório narrativo e financeiro, planos e orçamentos ao parecer do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
  174. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal da OMDR é constituído por:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  179. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar a execução financeira e orçamento da OMDR;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Velar pelas normas financeiras que regem a OMDR;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Examinar a contabilidade e amonitoria do inventário do património;
  183. Número ou marcador, página 4: d) Zelar e controlar as actividades de prestação financeira da organização;
  184. Número ou marcador, página 4: e) Verificar o nível do cumprimento dos regulamentos, normas e procedimentos internos, emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual do Conselho de Direcção;
  185. Número ou marcador, página 4: f) Informar aos órgãos competentes das irregularidades que apurara da gestão financeira da organização;
  186. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades;
  187. Número ou marcador, página 4: h) Requerer a aprovação da Assembleia geral sempre que achar necessário dos estatutos.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) São receitas da OMDR:
  191. Número ou marcador, página 4: a) As quotas mensais pagas pelos membros;
  192. Número ou marcador, página 4: b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações que receber;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Outras receitas.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações, não podem ser aceites pela organização, se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da organização.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  197. Número ou marcador, página 4: Um) Alteração, dissolução, fusão e cisão da OMDR, serão efectuadas por deliberação de ¾ de votos favoráveis, dosseus membros nos termos de legislação em vigor em Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da OMDR.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  201. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  204. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico.
  205. Texto do artigo, página 4: Ability, Limitada
  206. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575497, uma entidade denominada Ability, Limitada. Entre:
  207. Texto do artigo, página 4: Jinshuang Li, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º ED3859547, emitido aos 31 de Maio de 2018, pela MPS Exit & Entry Administration, em Maputo diante designado por primeiro outorgante;
  208. Texto do artigo, página 4: Xiangyu Liu, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º EH0897861, emitido aos 7 de Agosto de 2019, pela National de Imigration Administration PPC, diante designado por segundo outorgante.
  209. Texto do artigo, página 4: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ability, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, n.º 746, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 5: Duração
  215. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de importação e exportação de todas as mercadorias permitidas por lei, comércio a grosso de material de construção, planeamento e promoção do desenvolvimento do serviço de transporte terrestre, prestação de serviço de transporte de mercadorias, pessoas e cargas diversas, gestão de frotas, e outras actividades afins.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
  220. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 5: Capital social
  223. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60%, do capital social, pertencentes ao sócio Jinshuang Li, outra de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xiangyu Liu.
  224. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e disposto no Código Comercial.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocada.
  229. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  230. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a sociedade entender, por via de uma autorização.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 5: Administração e representação de sociedade
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da sociedade ficam a cargo da sócia Jinshuang Li, que desde já fica investida na qualidade de administradora.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  236. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  239. Número ou marcador, página 5: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  243. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  244. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 5: ACDC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ACDC Engineering – Sociedade
  247. Texto do artigo, página 5: Unipessoal, Limitada, maticlada sob NUEL 101551709, Fernando José Carvalho, solteiro natural de Gondola-Manica, residente no bairro Macuti, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  249. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de ACDC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  252. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  253. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  254. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  256. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  257. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em area tais como:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Montagem, reparação e manutenção de redes eléctricas de média tensão;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Montagem, reparação e manutenção de sistemas eléctricos industriais;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Montagem, manutenção e reparação de sistemas de refrigeração e climatização;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Venda de equipamentos e materiais eléctricos industriais;
  262. Número ou marcador, página 5: e) Fornecimento, montagem, calibração e manutenção de equipamentos de medição e controlo; e
  263. Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços e comércio a grosso em diversas áreas.
  264. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  265. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é representado por igual valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Fernando José Carvalho.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com dispensa de caução.
  268. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  269. Texto do artigo, página 5: (A gerência)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e a representação da sociedade fica ao sócio-gerente Fernando José Carvalho, desde já nomeado gerente.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  272. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 23 de Julho de dois mil vinte e um.
  273. Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 6: Bushido Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568156, uma entidade denominada Bushido Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  276. Texto do artigo, página 6: Gustavo von Wogau, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114107N, emitido em Maputo e válido até 13 de Janeiro de 2030, emitido por cidade de Maputo, que outorga na qualidade de outorgante. Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Forma e denominação)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Bushido Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode abrir quaisquer
  284. Texto do artigo, página 6: formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de consultoria para a gestão de projectos e formação.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Gustavo von Wogau.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Alteração de capital)
  297. Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  300. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  305. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  307. Número ou marcador, página 6: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  308. Número ou marcador, página 6: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente. A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O
  309. Texto do artigo, página 6: sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  310. Número ou marcador, página 6: Sete) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
  315. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 6: Quatro) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Gustavo von Wogau, com poderes para obrigar a sociedade.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 6: (Vinculação)
  319. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
  320. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de qualquer administrador; e
  321. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  325. Texto do artigo, página 6: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável)
  332. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos regem-se pela legislação moçambicana.
  333. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico,
  334. Texto do artigo, página 7: Deli e Talho Milena – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559742, uma entidade Deli e Talho Milena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 7: Maria Helena Francisco Jeremias Palalane Ribeiro, viúva, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171396J, emitido aos 10 de Junho de 2021, e válido até vitalício, com o NUIT 100833476.
  337. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação sede
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Deli e Talho Milena – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade tem a sua sede social na Matola, bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano n.º 1920, município da Matola.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Talho, comércio a grosso de todo tipo de carnes vermelhas e brancas, peixe, crustáceos e moluscos. Todo tipo de conservas e frescos;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral com importação & exportação.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única.
  352. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da administração
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 7: A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serão sempre exercidas pela sócia única. Que desta já nomeada directora-geral,
  355. Texto do artigo, página 7: bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 7: Ermando Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101575187, a sociedade Ermando Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Ermando Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm a sua sede social no bairro Nwamatibjana, quarteirão 10/B, n.º 259, neste distrito da Matola.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  372. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Produção industrial e comercialização de blocos, lancis e pavês;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Importação e exportação de alimentos, equipamento mobiliário, maquinaria, e ferro;
  375. Número ou marcador, página 7: c) Comercialização de alimentos, e q u i p a m e n t o m o b i l i á r i o , maquinaria, e ferro.
  376. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única de Mehmet Ozbek, equivalente a cem por cento do capital social.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
  381. Número ou marcador, página 7: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  384. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  385. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 7: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo único Mehmet Ozbek.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  390. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  393. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  397. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico,
  399. Texto do artigo, página 8: Espinoza Moçambique, Limitada
  400. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de trinta de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade por quotas denominada Espinoza Moçambique, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101182509, deliberaram a saída do sócio Gerald José James Narrainen e a entrada da sócia ESP Group of Companies (Pty) Ltd, bem como deliberaram a alteração da administração da Sociedade. E consequentemente, ficam alterados os artigos quarto e quinto do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
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