III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 143/2021
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ | 38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ | 38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 27 de Julho de 2021 III SÉRIE — Número 143
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 143
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho Executivo da Província de Manica: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Organização de Mulheres para o Desenvolvimrnto Rural. Ability, Limitada. ACDC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bushido Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deli e Talho Milena – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ermando Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Espinoza Moçambique, Limitada. Fernanda de Sousa Baby Shop, Limitada. Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Freemake, Limitada. Groupo Snap, Limitada. Holy Fish Development, Limitada. JK Consultoria & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jud Limpezas e Serviços, Limitada. Karuta Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Katana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manas da Terra, Limitada. Mati Solution, Limitada. Muskan Cars, Limitada. Nantamigo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelson Osman Jeque Advogados, Limitada. Penguin Minerals, Limitada. Puzzle Stickers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: S.C Modern Home, Limitada. Shal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Synavix Logistics, Limitada. T&C Equipamento, Limitada. The Muzeom, Limitada. Train With Me, Limitada. Vera Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. VGI Consulting Africa Pty, Limitada. Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yasuke, S.A. Zanda Water Treatment, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Bertram Sandino Erwin Huber e Leocárdia Custódio da Costa Rosário, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Lerwin Aiyra Rosário Huber para passar a usar o nome completo de Lerwin Aiyra Bertram Huber.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Director Nacional,Arafat Nadim D' Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos, domicílios maioritariamente em Chimoio requereu o reconhecimento da associação denominada Organização de Mulheres para o Desenvolvimento Rural com sede na cidade de Chimoio, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Neste termos e de acordo com o depósito no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de
- Texto do artigo, página 2: Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica a associação Organização de Mulheres para o Desenvolvimento Rural.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, Chimoio, 14 de Julho 2020. A Governadoara da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se
- Texto do artigo, página 2: saber que por despacho de S. Ex ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Junho d 2021, foi atribuída a favor de Jaisal – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10350L, válida até 12 de Abril de 2026 para metais básicos e metais preciosos, no distrito de Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 13º 39´ 40,00´´
- 13º 39´ 40,00´´
- 13º 41´ 20,00´´
- 13º 41´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ 38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ 38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Julho de 2021. O Director Provincial, Adriano Silvestre Sênvamo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Organização de Mulheres para o Desenvolvimento Rural
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Organização de Mulheres para o Desenvolvimento Rural adiante designada “OMDR”, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, de direito privado, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) OMDR tem sua sede na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da OMDR poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando julgar conveniente em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A OMDR é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Visão, missão e valores) Visão
- Texto do artigo, página 2: Constitui visão da OMDR: Uma sociedade em que mulheres e
- Texto do artigo, página 2: raparigas tenham o poder de se envolverem equitativamente na tomada de decisões em todos os níveis na gestão e utilização dos recursos disponíveis localmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Missão
- Texto do artigo, página 2: Constitui Missão da OMDR:
- Texto do artigo, página 2: Empoderar mulheres e raparigas na utilização de recursos disponíveis para alcançar vidas significativas e sustentáveis, encorajar e reconhecer sua participação em todos os aspectos vitais dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Valores
- Texto do artigo, página 2: Constitui Valores da OMDR:
- Número ou marcador, página 2: a) Estamos comprometidos em trabalhar com grupos crianças, raparigas e mulheres carrentes para melhorar suas vidas, aliviar suas condições de pobreza e desenvolver uma visão de mudança que fará uma diferença significativa em suas vidas;
- Número ou marcador, página 2: b) Transparência na prestação de contas;
- Número ou marcador, página 2: c) Responsabilidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Humildade;
- Número ou marcador, página 2: e) Respeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Texto do artigo, página 2: A OMDR, poderá criar representações ao nível nacional e regional e estabelecer parcerias com outras organizações nacionais e estrangeiras, desde prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 2: Um) A OMDR tem o seguinte objectivo geral:
- Texto do artigo, página 2: Contribuir para o empoderamento das mulheres através de desenvolvimento de capacidades e alternativas de subsistência, para que tenham voz e responsabilidade para melhoria das suas condições de vida.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A OMDR tem o seguinte objectivos especificos:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento de mulheres para que sejam capazes de participar e gerir projectos sócio-económico com vista ao melhoramento das suas condições de vida;
- Número ou marcador, página 2: b) Advogar pela transparência e distribuição equitativa dos recursos providentes da responsabilidade s o c i a l c o r p o r a t i v a d a s empresas, através das áreas de empoderamento das comunidades com enfoque nas mulheres sem meios de sobrevivência, meio ambiente, integrando as áreas de género , HIV e SIDA, TB e Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 2: c) Intervir no apoio as criança que se encontram na situação difícil, prestando apoio psicológico, emocional, educacional, alimentar e outros que possam condicionar a redução da sua vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver a capacidade da mulher na matéria de prevenção contra a discriminação de todo tipo de violência;
- Número ou marcador, página 2: e) Elevar e valorizar o papel das mulheres com vista a aumentar a
- Texto do artigo, página 3: rentabilidade e sustentabilidade dos negócios que praticam, em prol do seu próprio desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: f) Desenvolver a capacidade de intervenção dos grupos de interesse comunitários, associações locais e plataformas provinciais em matéria de associativismo, advocacia, metodologias de intervenção, gestão de projectos com enfase na sustentabilidade e sentido de pertença;
- Número ou marcador, página 3: g) Intermediar pelo desenvolvimentodo movimento associativo em particular das associações e grupos de interesse lideradas por mulheres e de modo a assegurar maior qualidade, coesão e consistência das acções;
- Número ou marcador, página 3: h) Criar sinergias entre governo, sector privado e organizações da sociedade civil, com vista ao desenvolvimento integrado e sustentável das comunidades com enfoque na posição das mulheres;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover intercâmbios ao nível nacional e regional de modo a partilhar experiencias, aumentar conhecimento sobreo desenvolvimento socio-económico e responsabilidade social corporativa;
- Número ou marcador, página 3: j) Reforçar e potenciar a comunicação entre o governo, empresas e as comunidades sobre o papel de responsabilidade social e corporativa;
- Número ou marcador, página 3: k) Contribuir para a gestão sustentável do impacto do HIV / SIDA e prevenção de novas infecções;
- Número ou marcador, página 3: l) Intervenção nas crianças órfãs e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: m) Intervir nas acções de combate e mitigação do HIV e SIDA , tuberculose e doenças endémicas;
- Número ou marcador, página 3: n) Impulsionar acções que visam a protecção do meio de ambiente, saneamento e saúde pública;
- Número ou marcador, página 3: o) Promover e intervir a igualdade de género e saúde sexual reprodutiva;
- Número ou marcador, página 3: p) Promover a reitegração das mulheres a educação;
- Número ou marcador, página 3: q) Realizar campanhas de advocacia em assuntos relacionados com melhoria do estado de saúde das Pessoas Vivendo com HIV/SIDA e TB provendo acesso a serviços de cuidado clínicos e cuidados domiciliários;
- Número ou marcador, página 3: r) Combater a discriminação e estigmatização das PVHS e TB; e
- Número ou marcador, página 3: s) Promover a saúde materno-infantil no PTV e Planeamento familiar nas comunidades.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da OMDR toda a pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, independentemente do lugar de origem, grau de instrução, posição social, profissional condição física ou crença religiosa, desde que aceite o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Organização compreende membros fundadores, beneméritos ehonorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros da OMDR, todos os que tenham colaborado na criação da organização e/ ou que se acham inscritos a data da realização da Assembleia constituinte e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros beneméritos, todas as entidades associativas e de carácter privado, singulares e/ou colectivas, que nos inspiram em diversos princípios e objectivos, que contribuam para os fins pretendidos pela OMDR e sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários pessoas singulares e/ou colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços revelantes prestados a organização, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos do membros da OMDR:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos directivos da organização;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor medidas que se considerem adequadas a realização dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 3: c) Serem informados das actividades da organização;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir na tomada de decisões sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da OMDR:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir com os estatutos e regulamentos da organização;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da OMDR e para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com competência, zelo e dedicação as tarefas e funções para que foram eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 3: e) Intervir de forma construtiva
- Texto do artigo, página 3: nos encontros dos órgãos da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Determina a perda de qualidade de membro a prática de actos lesivos dos interesses da OMDR.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A decisão de exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral, que deliberará por maioria de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos da OMDR:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros reúnem anualmente em Assembleia Geral para avaliação das actividades da organização, tomada de decisão sobre aspectos pertinentes da vida da organização e tratar de outros assuntos de interesse para a organização.
- Número ou marcador, página 3: Dois) De três em três anos, os membros elegem, em Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Participam na Assembleia Geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa, estatutos e as linhas de orientação da organização;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os relatórios de contas e de actividades da organização e os pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a alteração, dissolução, fusão e cisão da OMDR;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Analisar outros assuntos de interesse para a OMDR;
- Número ou marcador, página 4: g) Estipular o valor da quota a ser paga pelos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que existam assuntos de interesse a decidir, desde que convocada pela Mesa da Assembleia, por decisão desta e a pedido do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou de vinte por cento dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias ordinárias devem ser convocadas com um mínimo de 30 dias de antecedência, por meio de aviso postal ou por qualquer outro meio legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações em Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, expecto as deliberações sobre dissolução, para as quais se exige o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Existirá voto por correspondência, desde que o pedido dos membros interessadas e que estejam em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória e quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para cessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção OMDR é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em todos os actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através
- Texto do artigo, página 4: do seu presidente ou de membros designados para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer e desenvolver relações de parceria com organizações nacionais e internacionais congéneres;
- Número ou marcador, página 4: d) Contratar pessoal técnico para a organização; e)Decidir sobre programas e projectos em que a organização deveparticipar, quando por uma questão de oportunidade, não possam ser submetidos a Assembleia Geral sujeitando-se porem a confirmação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter o relatório narrativo e financeiro, planos e orçamentos ao parecer do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal da OMDR é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar a execução financeira e orçamento da OMDR;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pelas normas financeiras que regem a OMDR;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar a contabilidade e amonitoria do inventário do património;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar e controlar as actividades de prestação financeira da organização;
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar o nível do cumprimento dos regulamentos, normas e procedimentos internos, emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) Informar aos órgãos competentes das irregularidades que apurara da gestão financeira da organização;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: h) Requerer a aprovação da Assembleia geral sempre que achar necessário dos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Número ou marcador, página 4: Um) São receitas da OMDR:
- Número ou marcador, página 4: a) As quotas mensais pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações que receber;
- Número ou marcador, página 4: c) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações, não podem ser aceites pela organização, se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: Um) Alteração, dissolução, fusão e cisão da OMDR, serão efectuadas por deliberação de ¾ de votos favoráveis, dosseus membros nos termos de legislação em vigor em Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da OMDR.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 4: Ability, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575497, uma entidade denominada Ability, Limitada. Entre:
- Texto do artigo, página 4: Jinshuang Li, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º ED3859547, emitido aos 31 de Maio de 2018, pela MPS Exit & Entry Administration, em Maputo diante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 4: Xiangyu Liu, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º EH0897861, emitido aos 7 de Agosto de 2019, pela National de Imigration Administration PPC, diante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ability, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, n.º 746, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de importação e exportação de todas as mercadorias permitidas por lei, comércio a grosso de material de construção, planeamento e promoção do desenvolvimento do serviço de transporte terrestre, prestação de serviço de transporte de mercadorias, pessoas e cargas diversas, gestão de frotas, e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60%, do capital social, pertencentes ao sócio Jinshuang Li, outra de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xiangyu Liu.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da sociedade ficam a cargo da sócia Jinshuang Li, que desde já fica investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: ACDC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ACDC Engineering – Sociedade
- Texto do artigo, página 5: Unipessoal, Limitada, maticlada sob NUEL 101551709, Fernando José Carvalho, solteiro natural de Gondola-Manica, residente no bairro Macuti, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de ACDC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em area tais como:
- Número ou marcador, página 5: a) Montagem, reparação e manutenção de redes eléctricas de média tensão;
- Número ou marcador, página 5: b) Montagem, reparação e manutenção de sistemas eléctricos industriais;
- Número ou marcador, página 5: c) Montagem, manutenção e reparação de sistemas de refrigeração e climatização;
- Número ou marcador, página 5: d) Venda de equipamentos e materiais eléctricos industriais;
- Número ou marcador, página 5: e) Fornecimento, montagem, calibração e manutenção de equipamentos de medição e controlo; e
- Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços e comércio a grosso em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é representado por igual valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Fernando José Carvalho.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (A gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e a representação da sociedade fica ao sócio-gerente Fernando José Carvalho, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 23 de Julho de dois mil vinte e um.
- Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bushido Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568156, uma entidade denominada Bushido Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 6: Gustavo von Wogau, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114107N, emitido em Maputo e válido até 13 de Janeiro de 2030, emitido por cidade de Maputo, que outorga na qualidade de outorgante. Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Bushido Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode abrir quaisquer
- Texto do artigo, página 6: formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de consultoria para a gestão de projectos e formação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Gustavo von Wogau.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração de capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente. A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O
- Texto do artigo, página 6: sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Gustavo von Wogau, com poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de qualquer administrador; e
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
- Texto do artigo, página 6: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos regem-se pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Deli e Talho Milena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559742, uma entidade Deli e Talho Milena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Maria Helena Francisco Jeremias Palalane Ribeiro, viúva, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171396J, emitido aos 10 de Junho de 2021, e válido até vitalício, com o NUIT 100833476.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Deli e Talho Milena – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade tem a sua sede social na Matola, bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano n.º 1920, município da Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Talho, comércio a grosso de todo tipo de carnes vermelhas e brancas, peixe, crustáceos e moluscos. Todo tipo de conservas e frescos;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral com importação & exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serão sempre exercidas pela sócia única. Que desta já nomeada directora-geral,
- Texto do artigo, página 7: bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ermando Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101575187, a sociedade Ermando Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Ermando Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm a sua sede social no bairro Nwamatibjana, quarteirão 10/B, n.º 259, neste distrito da Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Produção industrial e comercialização de blocos, lancis e pavês;
- Número ou marcador, página 7: b) Importação e exportação de alimentos, equipamento mobiliário, maquinaria, e ferro;
- Número ou marcador, página 7: c) Comercialização de alimentos, e q u i p a m e n t o m o b i l i á r i o , maquinaria, e ferro.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única de Mehmet Ozbek, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
- Número ou marcador, página 7: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo único Mehmet Ozbek.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Espinoza Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de trinta de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade por quotas denominada Espinoza Moçambique, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101182509, deliberaram a saída do sócio Gerald José James Narrainen e a entrada da sócia ESP Group of Companies (Pty) Ltd, bem como deliberaram a alteração da administração da Sociedade. E consequentemente, ficam alterados os artigos quarto e quinto do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
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- Despacho DESPACHO
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