III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2021

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Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Bianca Natasha Berrios Espinoza;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia ESP Group of Companies (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Bianca Natasha Berrios Espinoza, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Fernanda de Sousa Baby Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497712, uma entidade denominada Fernanda de Sousa Baby Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Narcia Laximi Omar de Sousa Todo, casada com o Sr. Joaquim António de Sousa Todo, sob regime de bens adquiridos, residente no bairro Central, rua Djhon Issa n.º 30, 1.º andar, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102661434Q, emitido aos 4 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Laximi Fernanda Omar de Sousa, menor de idade, residente na rua Djhon Issa n.º 30, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108931219I, emitido aos 13 de Janeiro de 2021, representada pela sua mãe Narcia Laximi Omar de Sousa Todo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Fernanda de Sousa Baby Shop, Limitada e tem a sua sede no bairro Maxaquene C, rua da Resistência, quarteirão n.º 9, casa n.º 110, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração e de tempo indeterminado, contando da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Venda a retalho e a grosso de todos os artigos para crianças, venda de pastas escolares, venda de roupa e seus acessórios para crianças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuída da seguinte forma; uma de quota no valor cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Narcia Laximi Omar de Sousa Todo e uma no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Laximi Fernanda Omar de Sousa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 8 passivamente, será exercida pela sócia Narcia Laximi Omar de Sousa Todo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579379, uma entidade denominada Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 8 Salvador Pedro Maiaze, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente na Matola, n.º 174, no Condomínio King Village, casa D1, 301, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280954I, emitido ao 5 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 11, 3.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Prestação de serviços na área de segurança de bens e pessoas; segurança electrónica; montagem de camêras; eletrofences; venda de material de segurança e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 9 (dez milhões de meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Salvador Pedro Maiaze.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Salvador Pedro Maiaze. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Freemake, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100516756, uma entidade denominada Freemake, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Ésia da Consolação Teresa Damião, solteira, natural de Pemba, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhte de Identidade n.º 110101374422F, 12 de Agosto de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Siraz Aiúba Afonso Lopes, solteiro, natural de Tete, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100913490C, 24 de Fevereiro de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Freemake, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado. A sociedade poderá abrir filiais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação, indústria, turismo, construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 9 b) Extração e exploração de recursos
Texto do artigo · p. 9 minerais incluindo o carvão, extração e exploração de recursos petrolíferos, gasedutos e energia, estudos ambientais, fauna e bravia, biodiversidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços em diversas áreas; e/ou assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, formação e ensino, contabilidade e auditoria, informática, marketing e publicidade, despachos aduaneiros, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT dividido pelos sócios, Ésia da Consolação Teresa Damião, com o valor de 2.500,00MT, correspondente a 25% do capital social e Siraz Aiúba Afonso Lopes, com o valor de 7.500,00MT, correspondente a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Siraz Aiúba Afonso Lopes, desde que já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Grupo Snap, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze exarado de folhas noventa e seis e noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de
Texto do artigo · p. 9 Maputo, perante, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade Grupo Snap, Limitada, divisão, cessão, unificação de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, entre os seguintes sócios Sónia Cristina de Casto Gonçalves que outorga por si e em representação do senhor Vasco Manuel Antunes Aibéo, casado com Filipa Maria Moniz Goveia Aibéo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, Maria da Conceição Sequeira Salvador, casada com Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios sob o regime de comunhão de bens adquiridos, Mussagy Ismael Gopal, casado com Honorata Simão Tchussa sob o regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 9 E, por eles foi dito: Que, Sónia Cristina de Castro Gonçalves, Vasco Manuel Antunes Aibéo e Maria da Conceição Sequeira Salvador, são os actuais e únicos sócios da Group Snap, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, número quinhentos e dezoito, décimo terceiro andar, flat cento e trinta e quatro, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100467690, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quadrante por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves, uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Manuel Antunes AIbéo e outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Sequeira Salvador.
Texto do artigo · p. 9 Que, de harmonia com deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, conforme a acta a avulsa sem número, datada de dezasseis de Setembro de dois mil e catorze, pela presente escritura publica, o sócio Vasco Manuel Antunes Aibéo, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor do senhor Mussagy Ismael Gopal e também a sócia Maria da Conceição Sequeira Salvador divide a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cede a favor do senhor Mussagy Ismael Gopal e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento de capital social, a favor da sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves. Que, a sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves, por sua vez unifica a quota cedida com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Que, o senhor Mussagy Ismael Gopal por sua vez unifica as quotas cedidas, passando a deter uma quota única no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Que, esta cessão de quotas é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas ora cedidas e por igual preço ao do seu valor nominal, que os cedentes declaram haver já recebido da cessionária, pelo que conferiram à esta plena quitação.
Texto do artigo · p. 10 Pela sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves foi dito que aceita a presente cessão de quota e a quitação dada nos termos precisos.
Texto do artigo · p. 10 Pelo Mussagy Ismael Gopal, foi dito que aceita a presente cessão de quotas e bem assim como a quitação de preços nos termos aqui exarados, entrando na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência dos actos operados, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussgay Isamael Gopal.
Texto do artigo · p. 10 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 8 de Julho 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Holy Fish Development, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101378845, uma sociedade denominada Holy Fish Development, Limitada tendo como sócios:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Euclides Jeremias Timana, casado em regime de comunhão geral de bens com Vânia Eugénia António Nhadombe Timana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992115F, de 25 de Julho de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Boane, Campoane, quarteirão 20, casa 125, com NUIT 101616169.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Eudson Xavier Victor Bambo, casado em regime de comunhão geral de bens com Iris Vanila de Messias Pedro Ferreira, natural de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481639N, de 23 de Julho de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Alto – Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 25, com NUIT 110360649.
Texto do artigo · p. 10 Terceiro: Tiago Alves da Silva, Casado em regime de comunhão geral de bens com Suzana Fais da Silva, sendo que ambos, são natural de Araraquara, São Paulo e de nacionalidade brasileira, o mesmo é portador do Passaporte n.º YE062036, de 10 de Março de 2020, emitido pela Embaixada Brasileira na Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 24, casa 104, com NUIT 152528711.
Texto do artigo · p. 10 Quarto: Jossefa Francisco Muvalane Ngomane, casado em regime de comunhão geral de bens com Marleta Adolfo Mondlane Gomane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203747P, de 18 de Novembro de 2015, pela Direção nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Khongolote, quarteirão 51, casa 2507, com NUIT 150735033.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação, adiante designada simplesmente por Holy Fish Development, Limitada e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Emília Daússe 1300.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto criação, manutenção e comercialização de peixes de
Texto do artigo · p. 10 todos os tipos de água doce, como também de mariscos e crustáceos, camarões e ostras todos seus derivados marítimos, compra e venda de todo o material de pesca e produtos para fabricar e construir seus próprios meios de cuidado e manutenção dos meios ambientes para aquisição dos peixes e produtos aquícolas e agrícolas, produção e venda de ração, criação e venda de animais, machambas, compra e venda de todo o material aquícola e de agro – pecuária, escola de formação para ambos os sectores, produção de armações terraplanagem, produção e desenvolvimento de adubos naturais para utilização e comercialização, furos de água e sua comercialização, compra e venda de todos os materiais ligados a furos de água, seus derivados, estaleiros e ferragens, farmácia veterinária para utilização em seus animais e seus derivados, jornal, publicidade e marketing, seminários, conferências, palestras, projectos de caracter social, consultorias e bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras atividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, com vista persecução dos seu objectos, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas ou organizações quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e / ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 23.400,00MT (vinte e três mil e quatrocentos meticais), correspondente a setenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alves da Silva;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Euclides Jeremias Timana;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a dez por cento do
Texto do artigo · p. 11 capital social, pertencente ao sócio Eudson Xavier Victor Bambo;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jossefa Francisco Muvalane Ngomane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, em assembleia constituída em assembleia acompanhada de ATA e assinatura pelos quatros sócios, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos sendo feito por investimento no capital sendo este de qualquer tipo monetário ou material. - Termo Único - em caso de falecimento de um dos membros diretos desta sociedade, a família receberá todos os direitos em valor sobre a percentagem instituída neste acordo, não podendo indicar ou ser incluída nenhum outro membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para vincular a sociedade em todos os contratos, serão necessárias obrigatoriamente quatro assinaturas conformes for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 11 vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 JK Consultoria & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578321, uma entidade denominada JK Consultoria & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Maria Julieta da Costa Pinho, de 49 anos de idade, Filha de Fernando de Almeida Pinho e de Avelina Emilia Queiros da Costa Pinho, divorciada, nascida em Oliveira de Azemeis - Aveiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CB418621, emitido aos 14 de Fevereiro de 2020 e válido até 14 de Fevereiro de 2026, com o NUIT 111850852. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 11 e constitui uma sociedade por quotas, que se
Texto do artigo · p. 11 regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de JK Consultoria & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade tem a sua sede social na rua D, n.º 12, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria e gestão para negócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria e prestação de serviços na área de marketing e design;
Número ou marcador · p. 11 d) Actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 11 e) Restauração e acomodação;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços e consultoria geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio geral com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou
Texto do artigo · p. 11 seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Julieta da Costa Pinho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Maria Julieta da Costa Pinho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Jud Limpezas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o Nuel: 101659645, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Jud Limpezas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Julius Nyerere, bairro Polana Caniço A, quarteirão 2, n.º 63, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 12 a) Lavagem e desinfeção de depósitos de águas;
Número ou marcador · p. 12 b) Lavagem de piscinas;
Número ou marcador · p. 12 c) Atividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 12 d) Limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 12 e) Fumigações e desinfeção;
Número ou marcador · p. 12 f) Atividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 12 g) Venda de material de laboratório;
Número ou marcador · p. 12 h) Fornecimento de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 12 i) Atividades combinadas de apoio à gestão de edifícios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exercer quaisquer outras actividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social e aumento do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvestre Benjamim Nhachengo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino José Zaia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será compartilhada pelos sócios Silvestre Benjamim Nhachengoe Adelino José Zaia, tendo estes legitimidade para construir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de Cheques, Cartão de Débito e Crédito, bem como por Internet Banking e E-Commerce
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 17 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível
Texto do artigo · p. 12 Karuta Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568830, uma entidade Karuta Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 Gustavo von Wogau, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114107N, emitido em Maputo e válido até 13 de Janeiro de 2030, emitido por cidade de Maputo, que outorga na qualidade de outorgante. Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Karuta Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios
Texto do artigo · p. 12 deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode abrir quaisquer
Texto do artigo · p. 12 formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de consultoria para a gestão de projectos e formação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Gustavo von Wogau.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos
Texto do artigo · p. 13 sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente. A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Gustavo von Wogau, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de qualquer administrador; e
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 13 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos regem-se pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Katana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568822, uma entidade Katana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 13 Gustavo von Wogau, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114107N, emitido em Maputo e válido até 13 de Janeiro de 2030, emitido por cidade de Maputo, que outorga na qualidade de outorgante. Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Katana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode abrir quaisquer
Texto do artigo · p. 13 formas de representação em qualquer parte
Texto do artigo · p. 13 do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de consultoria para a gestão de projectos e formação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Gustavo von Wogau.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração de capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente. A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Gustavo von Wogau, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de qualquer administrador; e
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 14 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos regem-se pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata de quinze de outubro de dois mil e vinte da sociedade, Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob o NUEL 101133664, deliberaram a edição do objecto da sociedade para se incluir ao objecto o comércio de bens de consumo, têsteis, vestuário, calçado e acessórios, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)Prestação de serviços de consultoria técnica de marketing e gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio a retalho de vestuário e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio têsteis, vestuário, calçado e acessórios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objeto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do objeto.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Manas da Terra, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572676, uma entidade denominada Manas da Terra, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Daisy Doris Ferreira Mogne, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300157118F, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Jessyca Calú Dias Teixeira, solteira, natural de Mbabane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031785F, emitido a 23 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e, residente na cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Kiyara Ustá Selemane, solteira, natural de Mbabane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100481328N, emitido a 21 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e, residente na cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Natacha Mohamed Amin, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101173789Q, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e, residente na cidade da Maputo, procederam à constituição da sociedade Manas da Terra, Limitada, que adopta a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Manas da Terra, Limitada e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 599, flat n.º 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a apicultura, a cerealicultura, a cultura de leguminosas secas,
Texto do artigo · p. 15 sementes oleaginosas, produtos hortícolas, raízes, tubérculos, arroz, frutos tropicais, citrinos, entre outros produtos, bem como quaisquer outras actividades relacionadas, com a maior amplitude permitida por lei, incluindo, mas não se limitando, a produção e o comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Daisy Doris Ferreira Mogne;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Jessyca Calú Dias Teixeira;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kiyara Ustá Selemane; e
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Natacha Mohamed Amin.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende exercer o respectivo direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no
Texto do artigo · p. 15 artigo sexto dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 15 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Bianca Natasha Berrios Espinoza;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia ESP Group of Companies (Pty) Ltd.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Bianca Natasha Berrios Espinoza, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  10. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 8: Fernanda de Sousa Baby Shop, Limitada
  12. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497712, uma entidade denominada Fernanda de Sousa Baby Shop, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 8: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Narcia Laximi Omar de Sousa Todo, casada com o Sr. Joaquim António de Sousa Todo, sob regime de bens adquiridos, residente no bairro Central, rua Djhon Issa n.º 30, 1.º andar, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102661434Q, emitido aos 4 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  14. Texto do artigo, página 8: Laximi Fernanda Omar de Sousa, menor de idade, residente na rua Djhon Issa n.º 30, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108931219I, emitido aos 13 de Janeiro de 2021, representada pela sua mãe Narcia Laximi Omar de Sousa Todo.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Fernanda de Sousa Baby Shop, Limitada e tem a sua sede no bairro Maxaquene C, rua da Resistência, quarteirão n.º 9, casa n.º 110, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração e de tempo indeterminado, contando da data da sua celebração.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  21. Texto do artigo, página 8: Venda a retalho e a grosso de todos os artigos para crianças, venda de pastas escolares, venda de roupa e seus acessórios para crianças.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuída da seguinte forma; uma de quota no valor cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Narcia Laximi Omar de Sousa Todo e uma no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Laximi Fernanda Omar de Sousa.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: Administração
  27. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  28. Texto do artigo, página 8: passivamente, será exercida pela sócia Narcia Laximi Omar de Sousa Todo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 8: Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579379, uma entidade denominada Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  35. Texto do artigo, página 8: Salvador Pedro Maiaze, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente na Matola, n.º 174, no Condomínio King Village, casa D1, 301, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280954I, emitido ao 5 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 11, 3.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  42. Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços na área de segurança de bens e pessoas; segurança electrónica; montagem de camêras; eletrofences; venda de material de segurança e seus acessórios.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT
  46. Texto do artigo, página 9: (dez milhões de meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Salvador Pedro Maiaze.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  49. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Salvador Pedro Maiaze. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: Freemake, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100516756, uma entidade denominada Freemake, Limitada, entre:
  55. Texto do artigo, página 9: Ésia da Consolação Teresa Damião, solteira, natural de Pemba, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhte de Identidade n.º 110101374422F, 12 de Agosto de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
  56. Texto do artigo, página 9: Siraz Aiúba Afonso Lopes, solteiro, natural de Tete, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100913490C, 24 de Fevereiro de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Freemake, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado. A sociedade poderá abrir filiais dentro ou fora do país.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  62. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação, indústria, turismo, construção civil e obras públicas;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Extração e exploração de recursos
  65. Texto do artigo, página 9: minerais incluindo o carvão, extração e exploração de recursos petrolíferos, gasedutos e energia, estudos ambientais, fauna e bravia, biodiversidade;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços em diversas áreas; e/ou assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, formação e ensino, contabilidade e auditoria, informática, marketing e publicidade, despachos aduaneiros, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT dividido pelos sócios, Ésia da Consolação Teresa Damião, com o valor de 2.500,00MT, correspondente a 25% do capital social e Siraz Aiúba Afonso Lopes, com o valor de 7.500,00MT, correspondente a 75% do capital social.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  72. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Siraz Aiúba Afonso Lopes, desde que já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Grupo Snap, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze exarado de folhas noventa e seis e noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de
  80. Texto do artigo, página 9: Maputo, perante, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade Grupo Snap, Limitada, divisão, cessão, unificação de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, entre os seguintes sócios Sónia Cristina de Casto Gonçalves que outorga por si e em representação do senhor Vasco Manuel Antunes Aibéo, casado com Filipa Maria Moniz Goveia Aibéo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, Maria da Conceição Sequeira Salvador, casada com Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios sob o regime de comunhão de bens adquiridos, Mussagy Ismael Gopal, casado com Honorata Simão Tchussa sob o regime de comunhão geral de bens.
  81. Texto do artigo, página 9: E, por eles foi dito: Que, Sónia Cristina de Castro Gonçalves, Vasco Manuel Antunes Aibéo e Maria da Conceição Sequeira Salvador, são os actuais e únicos sócios da Group Snap, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, número quinhentos e dezoito, décimo terceiro andar, flat cento e trinta e quatro, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100467690, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quadrante por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves, uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Manuel Antunes AIbéo e outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Sequeira Salvador.
  82. Texto do artigo, página 9: Que, de harmonia com deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, conforme a acta a avulsa sem número, datada de dezasseis de Setembro de dois mil e catorze, pela presente escritura publica, o sócio Vasco Manuel Antunes Aibéo, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor do senhor Mussagy Ismael Gopal e também a sócia Maria da Conceição Sequeira Salvador divide a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cede a favor do senhor Mussagy Ismael Gopal e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento de capital social, a favor da sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves. Que, a sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves, por sua vez unifica a quota cedida com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  83. Texto do artigo, página 10: Que, o senhor Mussagy Ismael Gopal por sua vez unifica as quotas cedidas, passando a deter uma quota única no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  84. Texto do artigo, página 10: Que, esta cessão de quotas é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas ora cedidas e por igual preço ao do seu valor nominal, que os cedentes declaram haver já recebido da cessionária, pelo que conferiram à esta plena quitação.
  85. Texto do artigo, página 10: Pela sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves foi dito que aceita a presente cessão de quota e a quitação dada nos termos precisos.
  86. Texto do artigo, página 10: Pelo Mussagy Ismael Gopal, foi dito que aceita a presente cessão de quotas e bem assim como a quitação de preços nos termos aqui exarados, entrando na sociedade como novo sócio.
  87. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência dos actos operados, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  88. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussgay Isamael Gopal.
  94. Texto do artigo, página 10: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  95. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 8 de Julho 2021. — A Notária,
  96. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 10: Holy Fish Development, Limitada
  98. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101378845, uma sociedade denominada Holy Fish Development, Limitada tendo como sócios:
  99. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Euclides Jeremias Timana, casado em regime de comunhão geral de bens com Vânia Eugénia António Nhadombe Timana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992115F, de 25 de Julho de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Boane, Campoane, quarteirão 20, casa 125, com NUIT 101616169.
  100. Texto do artigo, página 10: Segundo: Eudson Xavier Victor Bambo, casado em regime de comunhão geral de bens com Iris Vanila de Messias Pedro Ferreira, natural de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481639N, de 23 de Julho de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Alto – Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 25, com NUIT 110360649.
  101. Texto do artigo, página 10: Terceiro: Tiago Alves da Silva, Casado em regime de comunhão geral de bens com Suzana Fais da Silva, sendo que ambos, são natural de Araraquara, São Paulo e de nacionalidade brasileira, o mesmo é portador do Passaporte n.º YE062036, de 10 de Março de 2020, emitido pela Embaixada Brasileira na Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 24, casa 104, com NUIT 152528711.
  102. Texto do artigo, página 10: Quarto: Jossefa Francisco Muvalane Ngomane, casado em regime de comunhão geral de bens com Marleta Adolfo Mondlane Gomane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203747P, de 18 de Novembro de 2015, pela Direção nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Khongolote, quarteirão 51, casa 2507, com NUIT 150735033.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação, adiante designada simplesmente por Holy Fish Development, Limitada e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Emília Daússe 1300.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto criação, manutenção e comercialização de peixes de
  110. Texto do artigo, página 10: todos os tipos de água doce, como também de mariscos e crustáceos, camarões e ostras todos seus derivados marítimos, compra e venda de todo o material de pesca e produtos para fabricar e construir seus próprios meios de cuidado e manutenção dos meios ambientes para aquisição dos peixes e produtos aquícolas e agrícolas, produção e venda de ração, criação e venda de animais, machambas, compra e venda de todo o material aquícola e de agro – pecuária, escola de formação para ambos os sectores, produção de armações terraplanagem, produção e desenvolvimento de adubos naturais para utilização e comercialização, furos de água e sua comercialização, compra e venda de todos os materiais ligados a furos de água, seus derivados, estaleiros e ferragens, farmácia veterinária para utilização em seus animais e seus derivados, jornal, publicidade e marketing, seminários, conferências, palestras, projectos de caracter social, consultorias e bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras atividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, com vista persecução dos seu objectos, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas ou organizações quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  112. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e / ou associações em participação.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 23.400,00MT (vinte e três mil e quatrocentos meticais), correspondente a setenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alves da Silva;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Euclides Jeremias Timana;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a dez por cento do
  119. Texto do artigo, página 11: capital social, pertencente ao sócio Eudson Xavier Victor Bambo;
  120. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jossefa Francisco Muvalane Ngomane.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, em assembleia constituída em assembleia acompanhada de ATA e assinatura pelos quatros sócios, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos sendo feito por investimento no capital sendo este de qualquer tipo monetário ou material. - Termo Único - em caso de falecimento de um dos membros diretos desta sociedade, a família receberá todos os direitos em valor sobre a percentagem instituída neste acordo, não podendo indicar ou ser incluída nenhum outro membro.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e vinculação)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios administradores.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular a sociedade em todos os contratos, serão necessárias obrigatoriamente quatro assinaturas conformes for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  126. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Julho de dois mil e
  127. Texto do artigo, página 11: vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 11: JK Consultoria & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578321, uma entidade denominada JK Consultoria & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  131. Texto do artigo, página 11: Maria Julieta da Costa Pinho, de 49 anos de idade, Filha de Fernando de Almeida Pinho e de Avelina Emilia Queiros da Costa Pinho, divorciada, nascida em Oliveira de Azemeis - Aveiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CB418621, emitido aos 14 de Fevereiro de 2020 e válido até 14 de Fevereiro de 2026, com o NUIT 111850852. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga
  132. Texto do artigo, página 11: e constitui uma sociedade por quotas, que se
  133. Texto do artigo, página 11: regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de JK Consultoria & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade tem a sua sede social na rua D, n.º 12, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  140. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  141. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  145. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e gestão para negócios;
  146. Número ou marcador, página 11: b) Contabilidade e auditoria;
  147. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria e prestação de serviços na área de marketing e design;
  148. Número ou marcador, página 11: d) Actividades de turismo;
  149. Número ou marcador, página 11: e) Restauração e acomodação;
  150. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços e consultoria geral;
  151. Número ou marcador, página 11: g) Comércio geral com importação & exportação.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  154. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Capital social e divisão de quotas)
  157. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou
  158. Texto do artigo, página 11: seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Julieta da Costa Pinho.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Maria Julieta da Costa Pinho.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  164. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  171. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 12: Jud Limpezas e Serviços, Limitada
  184. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o Nuel: 101659645, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  187. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Jud Limpezas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Julius Nyerere, bairro Polana Caniço A, quarteirão 2, n.º 63, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 12: Duração
  190. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 12: Objecto
  193. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a:
  194. Número ou marcador, página 12: a) Lavagem e desinfeção de depósitos de águas;
  195. Número ou marcador, página 12: b) Lavagem de piscinas;
  196. Número ou marcador, página 12: c) Atividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  197. Número ou marcador, página 12: d) Limpeza geral em edifícios;
  198. Número ou marcador, página 12: e) Fumigações e desinfeção;
  199. Número ou marcador, página 12: f) Atividades de plantação e manutenção de jardins;
  200. Número ou marcador, página 12: g) Venda de material de laboratório;
  201. Número ou marcador, página 12: h) Fornecimento de produtos químicos;
  202. Número ou marcador, página 12: i) Atividades combinadas de apoio à gestão de edifícios.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) Exercer quaisquer outras actividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 12: Capital social e aumento do capital social
  206. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvestre Benjamim Nhachengo;
  208. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino José Zaia.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 12: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será compartilhada pelos sócios Silvestre Benjamim Nhachengoe Adelino José Zaia, tendo estes legitimidade para construir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de Cheques, Cartão de Débito e Crédito, bem como por Internet Banking e E-Commerce
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
  213. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 17 de Junho de 2021. —
  214. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível
  215. Texto do artigo, página 12: Karuta Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568830, uma entidade Karuta Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  217. Texto do artigo, página 12: Gustavo von Wogau, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114107N, emitido em Maputo e válido até 13 de Janeiro de 2030, emitido por cidade de Maputo, que outorga na qualidade de outorgante. Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: (Forma e denominação)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Karuta Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios
  222. Texto do artigo, página 12: deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode abrir quaisquer
  226. Texto do artigo, página 12: formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de consultoria para a gestão de projectos e formação.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Gustavo von Wogau.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Alteração de capital)
  239. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  242. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  247. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos
  248. Texto do artigo, página 13: sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  250. Número ou marcador, página 13: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  251. Número ou marcador, página 13: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente. A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 13: Sete) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
  257. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 13: Quatro) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Gustavo von Wogau, com poderes para obrigar a sociedade.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 13: (Vinculação)
  261. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  262. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de qualquer administrador; e
  263. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  267. Texto do artigo, página 13: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: (Lei aplicável)
  274. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos regem-se pela legislação moçambicana.
  275. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 13: Katana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568822, uma entidade Katana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  278. Texto do artigo, página 13: Gustavo von Wogau, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114107N, emitido em Maputo e válido até 13 de Janeiro de 2030, emitido por cidade de Maputo, que outorga na qualidade de outorgante. Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Katana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode abrir quaisquer
  286. Texto do artigo, página 13: formas de representação em qualquer parte
  287. Texto do artigo, página 13: do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de consultoria para a gestão de projectos e formação.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Gustavo von Wogau.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Alteração de capital)
  300. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  303. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  310. Número ou marcador, página 14: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  311. Número ou marcador, página 14: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente. A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 14: Sete) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
  317. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Gustavo von Wogau, com poderes para obrigar a sociedade.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
  321. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  322. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de qualquer administrador; e
  323. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  327. Texto do artigo, página 14: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
  334. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos regem-se pela legislação moçambicana.
  335. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 14: Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata de quinze de outubro de dois mil e vinte da sociedade, Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob o NUEL 101133664, deliberaram a edição do objecto da sociedade para se incluir ao objecto o comércio de bens de consumo, têsteis, vestuário, calçado e acessórios, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte redacção:
  338. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  342. Texto do artigo, página 14: a)Prestação de serviços de consultoria técnica de marketing e gestão;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Comércio a retalho de vestuário e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados;
  344. Número ou marcador, página 14: c) Comércio têsteis, vestuário, calçado e acessórios.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
  346. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objeto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do objeto.
  347. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 14: Manas da Terra, Limitada
  349. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2021, foi matriculada
  350. Texto do artigo, página 14: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572676, uma entidade denominada Manas da Terra, Limitada, entre:
  351. Texto do artigo, página 14: Daisy Doris Ferreira Mogne, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300157118F, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e, residente na cidade de Maputo;
  352. Texto do artigo, página 14: Jessyca Calú Dias Teixeira, solteira, natural de Mbabane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031785F, emitido a 23 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e, residente na cidade da Maputo;
  353. Texto do artigo, página 14: Kiyara Ustá Selemane, solteira, natural de Mbabane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100481328N, emitido a 21 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e, residente na cidade da Maputo; e
  354. Texto do artigo, página 14: Natacha Mohamed Amin, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101173789Q, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e, residente na cidade da Maputo, procederam à constituição da sociedade Manas da Terra, Limitada, que adopta a seguinte redacção:
  355. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Firma, sede e duração)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Manas da Terra, Limitada e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 599, flat n.º 1, cidade de Maputo.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a apicultura, a cerealicultura, a cultura de leguminosas secas,
  365. Texto do artigo, página 15: sementes oleaginosas, produtos hortícolas, raízes, tubérculos, arroz, frutos tropicais, citrinos, entre outros produtos, bem como quaisquer outras actividades relacionadas, com a maior amplitude permitida por lei, incluindo, mas não se limitando, a produção e o comércio a grosso e a retalho.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  368. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  372. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Daisy Doris Ferreira Mogne;
  373. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Jessyca Calú Dias Teixeira;
  374. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kiyara Ustá Selemane; e
  375. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Natacha Mohamed Amin.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 15: (Aumentos de capital)
  378. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  382. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende exercer o respectivo direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  388. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  389. Número ou marcador, página 15: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  390. Número ou marcador, página 15: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  397. Número ou marcador, página 15: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no
  398. Texto do artigo, página 15: artigo sexto dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 15: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  400. Número ou marcador, página 15: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
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