III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2021

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Número ou marcador · p. 15 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A amortização será feita pelo valor da quota que resultar da avaliação feita por um auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos e condições previstas na lei e a determinar pela Assembleia Geral, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados relativos ao exercício anterior, bem como, quando aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de carta, podendo assumir a forma de correio electrónico com recibo de leitura, enviada a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, 51% do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto pelas sócias Daisy Doris Ferreira Mogne, Jessyca Calú Dias Teixeira, Kiyara Ustá Selemane e Natacha Mohamed Amin.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As administradoras identificadas no número anterior exercem o respectivo cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Cada administrador terá um voto e
Texto do artigo · p. 16 as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A administração poderá ainda constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência
Texto do artigo · p. 16 relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo que deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez, não podendo representar mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O disposto no artigo décimo dos presentes estatutos não obsta a que, por deliberação de assembleia geral, os sócios alterem a administração da sociedade, incluindo os membros que compõem o conselho de administração, sem que tal alteração determine a alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que um não sócio seja nomeado administrador da sociedade, o mandato de todos os administradores passará a ser o de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição e sem prejuízo da reeleição dos administradores uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sempre que, em conformidade com o disposto no número anterior, o mandato dos administradores seja por tempo determinado, os mesmos deverão permanecer em funções até a eleição de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização a quantia equivalente a três meses da remuneração que aufira à data da sua destituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Texto do artigo · p. 16 c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e
Número ou marcador · p. 16 e) Contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 16 a)Pela assinatura de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, com relação a quaisquer actos, contratos ou mandatos que importem ou deleguem a transmissão ou oneração de bens imóveis, serão sempre necessárias as assinaturas de dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 16 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mati Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574865, uma entidade denominada Mati Solution, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho, solteiro, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Barreiro, Setúbal, residente na rua da Pátria, n.º 271 – bairro do Aeroporto na cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00041693I; e
Texto do artigo · p. 17 Joaquim Rodrigues Martins Poço, casado com Célia Maria Pires Mendes em regime de bens adquiridos, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Nisa, Portalegre, titular do Passaporte n.° CA603040, residente na rua do Pinhal, n.º 79-1N, 2785516 Outeiro de Polima, Cascais, Portugal.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Mati Solution, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão 86, casa n.º 64, bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelos sócios, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio de material de canalização;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio de produtos diversos não especificado; e
Número ou marcador · p. 17 d) Execução de obras de hidraulica e canalizações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Joaquim Rodrigues Martins Poço;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação de assembleia geral feita pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das prestações suplementares
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joaquim Rodrigues Martins Poço, a quem compete a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Da dissolução, morte e interdição
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VIII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Muskan Cars, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559920, uma entidade denominada Muskan Cars, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Hina Dipackumar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129265S, emitido em 19 de Novembro de 2020 e válido
Texto do artigo · p. 18 até 18 de Novembro de 2030, NUIT 102122941, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 5.º andar, flat 31;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Muskan Dipackumar Maganlal, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110105762914F, emitido em 22 de Janeiro de 2021 e válido até 21 de Janeiro de 2026, NUIT 167764746, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2825,
Texto do artigo · p. 18 5.º andar, flat 31, neste acto representada por sua mãe Kirti Ramniklal Raichura, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129240C, emitido em Maputo aos 25 de Março de 2010 e com validade vitalícia, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 5.º andar, flat 31, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Muskan Cars, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 337.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda de viaturas importadas ou adquiridas localmente; a importação e exportação de viaturas ligeiras e pesadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto, desde que não contrárias à lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Hina Dipackumar, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Muskan Dipackumar Maganlal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota;
Número ou marcador · p. 18 c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do relatório de contas do exercício anterior e relatório do conselho de administração; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 19 d) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Aumento ou redução do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 f) Quaisquer outras questões que não sejam atribuídos a outro órgão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de telefax, e-mail, ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 19 a) A agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 19 b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
Número ou marcador · p. 19 c) A data, o local e a hora da realização.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalhos, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de telefax, e-mail ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que estiverem presentes concordarem com a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Os sócios far-se-ão representar nas Assembleias Gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da Mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dez) A assembleia geral será presidida por qualquer membro do conselho de administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 Onze) Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Doze) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente convocada para 24 horas depois da 1.ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 19 Treze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por uma administração, composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ficam desde já nomeadas como membros da administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, as senhoras Hina Dipackumar e Muskan Dipackumar Maganlal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A decisão sobre se os membros da administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer de seus membros. As decisões da administração serão tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes
Texto do artigo · p. 19 à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração poderá delegar os poderes num procurador, conferindo-lhe os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nantamigo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553876 uma entidade Nantamigo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
Texto do artigo · p. 20 Emilio Nantamigo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301546802B, emitido pela Direcção de Identificação Civil do Maputo, aos 5 de Junho de 2013, residente em Maputo, bairro da Malhangalene B, Quarteirão 47, Distrito Municipal Kampfumo, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Nantamigo – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene B, quarteirão 47, Bloco 14, 2.º andar, flat 6, cidade do Maputo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho e agente de comércio;
Número ou marcador · p. 20 b) Transporte de mercadorias inter provincial e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços em diversas áreas; d) Indústria e turismo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil) meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único Emílio Nantamigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo seu único sócio Emílio Nantamigo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como gerente poderá revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nelson Osman Jeque Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte e um, a sociedade Nelson Osman Jeque Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100377993, os sócios Nelson Osman Jeque Advogados – Sociedade de Advogados, Limitada, devidamente representada pela Senhora Lara Tarciana Sousa dos Mucudos Macamo, detentora da quota no valor de cinquenta mil meticais, e Nelson Osman José Paulo Jeque, detentor da quota no valor de cinquenta mil meticais, deliberaram por uma cessão de quotas, e em consequência, alteraram o artigo Quarto dos Estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito e integralmente realizado é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Oitenta mil meticais, representando 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Osman José Paulo Jeque;
Número ou marcador · p. 20 b) Vinte mil meticais, representando 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à sócia Lara Tarciana Sousa dos Mucudos Macamo.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Penguin Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101545873, a sociedade Penguin Minerals, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Maio de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Penguin Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades: prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercialização, compra e venda,
Texto do artigo · p. 21 importação, exportação de todas as espécies de minerais e metais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00 MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 72% (setenta e dois) porcentos do capital social, pertencente ao sócio Phoenix Mineral DMCC, representada pelo seu sócio administrador Vipul Suresh Gandhi, natural de Kolkota, de nacionalidade indiana, titular de Passaporte n.º Z5545611, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, na Índia, residente no bairro Matundo, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 18% (dezoito) porcentos do capital social, pertencente ao sócio EVG Mineral Resource Holdings SA (PTY) Ltd, representada pelo seu sócio administrador Rafikahemad Samaratkan Bihari, natural de Ind Hebatpur-G, de nacionalidade indiana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido aos 7 de Junho de 2021, na cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez) porcento do capital social, pertencente ao sócio Nachinanga Minas Changara, Limitada, com a licença de exploração n.º 9523L-Area 4.564,32 Há, representada pelo seu sócio administrador Mabote Felisberto Jofrisse Chintengo, solteiro, maior, natural de Estima, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 050100846585 I, emitido aos 25 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente
Texto do artigo · p. 21 no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com o NUIT n.º 116574551.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Rafikahemad Samaratkan Bihari e Vipul Suresh Gandhi, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções , podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações .
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 14 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Puzzle Stickers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi registada na Conservatória de Entidades Legais sob o Nuel 101076253, uma sociedade denominada Puzzle
Texto do artigo · p. 21 Stickers – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Momad Uzef Calu, solteiro de 55 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114510F, emitido aos 18 de Maio de 2016 em Maputo, que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Puzzle Stickers – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1507, rés-do-chão, podendo mediante deliberação de sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto, a designe e tipografia, estúdio áudio visual e prestação de serviços, outros serviços afins e conexos, legalmente permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) 100%, correspondente ao sócio Momad Uzef Calú.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Momad Uzef Calu que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 S.C Modern Home, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512312 uma entidade S.C Modern Home, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Quirino Rafael Henrique Mambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de marracuene/cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444283A, emitido aos dezoito de Outubro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Sandra Armando Cossa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, distrito municipal n.º 5,quarteirão 16, casa n.º 154, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291592F, emitido aos três de Julho do ano dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de S.C Modern Home, Limitada, tem a sua sede no bairro zimpeto, Avenida de Moçambique, no Distrito Municipal Kamubukwana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de diversos serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio geral, fornecimento de mobiliário, material de escritório e outros produtos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 22 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Quirino Rafael Henrique Mambo, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio, Sandra Armando Cossa, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 Um)A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Quirino Rafael Henrique Mambo e Sandra Armando Cossa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Shal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze do mês de Julho de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória dos Registos
Texto do artigo · p. 22 de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101019446 uma sociedade, denominada Shal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Único: Adélia Américo Jeremias Chivale, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, Província de Sofala, residente no bairro 2 Muchenga, cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 070 100 140 805 S, emitido no dia 5 de Abril de 2010 na Beira.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Shal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Muchenga, Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por ser simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependência de escritório ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo principal: Fiscalização de obras de construção civil
Texto do artigo · p. 22 e hidráulicas, estudos e projectos, gestão de contratos e arquitectura, urbanismo, estradas e pontes, ambientes e conservação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Adélia Américo Jeremias Chivale.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais veres mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de operação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimento a sociedade ao júri e condições definidas em assembleia geral. A representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será pelo sócio Adelia Americo Jeremias Chivale, que desde já e nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessação ou divisão. É permitida a divisão e a cessão de quotas a favor dos descendentes da sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  2. Número ou marcador, página 15: Quatro) A amortização será feita pelo valor da quota que resultar da avaliação feita por um auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos e condições previstas na lei e a determinar pela Assembleia Geral, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  4. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  7. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados relativos ao exercício anterior, bem como, quando aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constantes da respectiva convocatória.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de carta, podendo assumir a forma de correio electrónico com recibo de leitura, enviada a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  13. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, 51% do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  14. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 16: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  16. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto pelas sócias Daisy Doris Ferreira Mogne, Jessyca Calú Dias Teixeira, Kiyara Ustá Selemane e Natacha Mohamed Amin.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) As administradoras identificadas no número anterior exercem o respectivo cargo por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) Cada administrador terá um voto e
  22. Texto do artigo, página 16: as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
  23. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  24. Número ou marcador, página 16: Cinco) A administração poderá ainda constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência
  29. Texto do artigo, página 16: relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo que deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez, não podendo representar mais do que um outro administrador.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 16: (Alteração da administração)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O disposto no artigo décimo dos presentes estatutos não obsta a que, por deliberação de assembleia geral, os sócios alterem a administração da sociedade, incluindo os membros que compõem o conselho de administração, sem que tal alteração determine a alteração dos estatutos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que um não sócio seja nomeado administrador da sociedade, o mandato de todos os administradores passará a ser o de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição e sem prejuízo da reeleição dos administradores uma ou mais vezes.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Sempre que, em conformidade com o disposto no número anterior, o mandato dos administradores seja por tempo determinado, os mesmos deverão permanecer em funções até a eleição de quem os deva substituir.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização a quantia equivalente a três meses da remuneração que aufira à data da sua destituição.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  44. Texto do artigo, página 16: c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 16: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e
  46. Número ou marcador, página 16: e) Contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  52. Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura de dois administradores; ou
  53. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, com relação a quaisquer actos, contratos ou mandatos que importem ou deleguem a transmissão ou oneração de bens imóveis, serão sempre necessárias as assinaturas de dois administradores.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  59. Texto do artigo, página 16: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  62. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  64. Número ou marcador, página 16: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  67. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  68. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 17: Mati Solution, Limitada
  70. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574865, uma entidade denominada Mati Solution, Limitada, entre:
  71. Texto do artigo, página 17: Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho, solteiro, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Barreiro, Setúbal, residente na rua da Pátria, n.º 271 – bairro do Aeroporto na cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00041693I; e
  72. Texto do artigo, página 17: Joaquim Rodrigues Martins Poço, casado com Célia Maria Pires Mendes em regime de bens adquiridos, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Nisa, Portalegre, titular do Passaporte n.° CA603040, residente na rua do Pinhal, n.º 79-1N, 2785516 Outeiro de Polima, Cascais, Portugal.
  73. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  74. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Mati Solution, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 17: Sede
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão 86, casa n.º 64, bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelos sócios, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: Objecto
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  86. Número ou marcador, página 17: a) Comércio de material de canalização;
  87. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de mercadorias;
  88. Número ou marcador, página 17: c) Comércio de produtos diversos não especificado; e
  89. Número ou marcador, página 17: d) Execução de obras de hidraulica e canalizações.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  91. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  92. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 17: Capital social
  95. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  96. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Joaquim Rodrigues Martins Poço;
  97. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação de assembleia geral feita pelos sócios.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  101. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  102. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das prestações suplementares
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  105. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  106. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da transmissão e oneração de quotas
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 17: Transmissão e oneração de quotas
  109. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da administração da sociedade
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joaquim Rodrigues Martins Poço, a quem compete a gestão da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  118. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  119. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos.
  124. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Da dissolução, morte e interdição
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  131. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  132. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VIII Dos casos omissos
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  136. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 18: Muskan Cars, Limitada
  138. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559920, uma entidade denominada Muskan Cars, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  140. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Hina Dipackumar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129265S, emitido em 19 de Novembro de 2020 e válido
  141. Texto do artigo, página 18: até 18 de Novembro de 2030, NUIT 102122941, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 5.º andar, flat 31;
  142. Texto do artigo, página 18: Segundo: Muskan Dipackumar Maganlal, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110105762914F, emitido em 22 de Janeiro de 2021 e válido até 21 de Janeiro de 2026, NUIT 167764746, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2825,
  143. Texto do artigo, página 18: 5.º andar, flat 31, neste acto representada por sua mãe Kirti Ramniklal Raichura, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129240C, emitido em Maputo aos 25 de Março de 2010 e com validade vitalícia, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 5.º andar, flat 31, cidade de Maputo.
  144. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Muskan Cars, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 337.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda de viaturas importadas ou adquiridas localmente; a importação e exportação de viaturas ligeiras e pesadas.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto, desde que não contrárias à lei.
  157. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuídos:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Hina Dipackumar, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Muskan Dipackumar Maganlal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  172. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  175. Texto do artigo, página 18: Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  179. Número ou marcador, página 18: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota;
  180. Número ou marcador, página 18: c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
  182. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  186. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do relatório de contas do exercício anterior e relatório do conselho de administração; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  188. Número ou marcador, página 19: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
  189. Número ou marcador, página 19: b) Eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  190. Número ou marcador, página 19: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 19: e) Aumento ou redução do capital social; e
  192. Número ou marcador, página 19: f) Quaisquer outras questões que não sejam atribuídos a outro órgão.
  193. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  194. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de telefax, e-mail, ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  195. Número ou marcador, página 19: Cinco) A convocatória deverá incluir:
  196. Número ou marcador, página 19: a) A agenda de trabalhos;
  197. Número ou marcador, página 19: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
  198. Número ou marcador, página 19: c) A data, o local e a hora da realização.
  199. Número ou marcador, página 19: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalhos, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
  200. Número ou marcador, página 19: Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de telefax, e-mail ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  201. Número ou marcador, página 19: Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que estiverem presentes concordarem com a realização da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 19: Nove) Os sócios far-se-ão representar nas Assembleias Gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da Mesa da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 19: Dez) A assembleia geral será presidida por qualquer membro do conselho de administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital.
  204. Número ou marcador, página 19: Onze) Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
  205. Número ou marcador, página 19: Doze) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente convocada para 24 horas depois da 1.ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
  206. Número ou marcador, página 19: Treze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por uma administração, composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) Ficam desde já nomeadas como membros da administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, as senhoras Hina Dipackumar e Muskan Dipackumar Maganlal.
  211. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  213. Número ou marcador, página 19: Cinco) A decisão sobre se os membros da administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer de seus membros. As decisões da administração serão tomadas por consenso.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes
  218. Texto do artigo, página 19: à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá delegar os poderes num procurador, conferindo-lhe os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  223. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador;
  224. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  227. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos resultados
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  233. Número ou marcador, página 19: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  234. Número ou marcador, página 19: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
  235. Número ou marcador, página 19: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  236. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 20: Nantamigo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553876 uma entidade Nantamigo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 20: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
  248. Texto do artigo, página 20: Emilio Nantamigo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301546802B, emitido pela Direcção de Identificação Civil do Maputo, aos 5 de Junho de 2013, residente em Maputo, bairro da Malhangalene B, Quarteirão 47, Distrito Municipal Kampfumo, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  250. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Nantamigo – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene B, quarteirão 47, Bloco 14, 2.º andar, flat 6, cidade do Maputo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  254. Texto do artigo, página 20: Objecto
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  256. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho e agente de comércio;
  257. Número ou marcador, página 20: b) Transporte de mercadorias inter provincial e aluguer de viaturas;
  258. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços em diversas áreas; d) Indústria e turismo.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  261. Texto do artigo, página 20: Capital social
  262. Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil) meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único Emílio Nantamigo.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  264. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo seu único sócio Emílio Nantamigo.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como gerente poderá revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  268. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  269. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 20: Nelson Osman Jeque Advogados, Limitada
  272. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte e um, a sociedade Nelson Osman Jeque Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100377993, os sócios Nelson Osman Jeque Advogados – Sociedade de Advogados, Limitada, devidamente representada pela Senhora Lara Tarciana Sousa dos Mucudos Macamo, detentora da quota no valor de cinquenta mil meticais, e Nelson Osman José Paulo Jeque, detentor da quota no valor de cinquenta mil meticais, deliberaram por uma cessão de quotas, e em consequência, alteraram o artigo Quarto dos Estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 20: Capital social
  275. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  276. Número ou marcador, página 20: a) Oitenta mil meticais, representando 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Osman José Paulo Jeque;
  277. Número ou marcador, página 20: b) Vinte mil meticais, representando 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à sócia Lara Tarciana Sousa dos Mucudos Macamo.
  278. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 20: Penguin Minerals, Limitada
  280. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101545873, a sociedade Penguin Minerals, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Maio de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Penguin Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  290. Número ou marcador, página 20: a) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades: prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercialização, compra e venda,
  291. Texto do artigo, página 21: importação, exportação de todas as espécies de minerais e metais.
  292. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
  296. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00 MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 72% (setenta e dois) porcentos do capital social, pertencente ao sócio Phoenix Mineral DMCC, representada pelo seu sócio administrador Vipul Suresh Gandhi, natural de Kolkota, de nacionalidade indiana, titular de Passaporte n.º Z5545611, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, na Índia, residente no bairro Matundo, cidade de Tete;
  297. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 18% (dezoito) porcentos do capital social, pertencente ao sócio EVG Mineral Resource Holdings SA (PTY) Ltd, representada pelo seu sócio administrador Rafikahemad Samaratkan Bihari, natural de Ind Hebatpur-G, de nacionalidade indiana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido aos 7 de Junho de 2021, na cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete;
  298. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez) porcento do capital social, pertencente ao sócio Nachinanga Minas Changara, Limitada, com a licença de exploração n.º 9523L-Area 4.564,32 Há, representada pelo seu sócio administrador Mabote Felisberto Jofrisse Chintengo, solteiro, maior, natural de Estima, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 050100846585 I, emitido aos 25 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente
  299. Texto do artigo, página 21: no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com o NUIT n.º 116574551.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Rafikahemad Samaratkan Bihari e Vipul Suresh Gandhi, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções , podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  304. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações .
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  309. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  310. Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  312. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 14 de Julho de 2021. — O Conservador,
  313. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 21: Puzzle Stickers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi registada na Conservatória de Entidades Legais sob o Nuel 101076253, uma sociedade denominada Puzzle
  316. Texto do artigo, página 21: Stickers – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Momad Uzef Calu, solteiro de 55 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114510F, emitido aos 18 de Maio de 2016 em Maputo, que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal que se rege pelos seguintes artigos:
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Puzzle Stickers – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1507, rés-do-chão, podendo mediante deliberação de sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 21: Duração
  322. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, a designe e tipografia, estúdio áudio visual e prestação de serviços, outros serviços afins e conexos, legalmente permitidos por lei.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 21: Capital social
  327. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) 100%, correspondente ao sócio Momad Uzef Calú.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 21: Gerência
  330. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Momad Uzef Calu que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  333. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 22: S.C Modern Home, Limitada
  336. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512312 uma entidade S.C Modern Home, Limitada, entre:
  337. Texto do artigo, página 22: Quirino Rafael Henrique Mambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de marracuene/cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444283A, emitido aos dezoito de Outubro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  338. Texto do artigo, página 22: Sandra Armando Cossa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, distrito municipal n.º 5,quarteirão 16, casa n.º 154, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291592F, emitido aos três de Julho do ano dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  339. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  342. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de S.C Modern Home, Limitada, tem a sua sede no bairro zimpeto, Avenida de Moçambique, no Distrito Municipal Kamubukwana.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 22: Duração
  346. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 22: Objecto
  349. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  350. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de diversos serviços;
  351. Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral, fornecimento de mobiliário, material de escritório e outros produtos com importação e exportação.
  352. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 22: Capital social
  355. Texto do artigo, página 22: O capital social é integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  356. Texto do artigo, página 22: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Quirino Rafael Henrique Mambo, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio, Sandra Armando Cossa, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 22: Gerência
  359. Texto do artigo, página 22: Um)A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Quirino Rafael Henrique Mambo e Sandra Armando Cossa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  363. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  366. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  369. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 22: Shal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze do mês de Julho de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória dos Registos
  373. Texto do artigo, página 22: de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101019446 uma sociedade, denominada Shal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  374. Texto do artigo, página 22: Único: Adélia Américo Jeremias Chivale, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, Província de Sofala, residente no bairro 2 Muchenga, cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 070 100 140 805 S, emitido no dia 5 de Abril de 2010 na Beira.
  375. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo comercial.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Shal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Muchenga, Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por ser simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependência de escritório ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo principal: Fiscalização de obras de construção civil
  386. Texto do artigo, página 22: e hidráulicas, estudos e projectos, gestão de contratos e arquitectura, urbanismo, estradas e pontes, ambientes e conservação.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, mediante autorização das entidades competentes.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Adélia Américo Jeremias Chivale.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais veres mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de operação.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimento a sociedade ao júri e condições definidas em assembleia geral. A representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será pelo sócio Adelia Americo Jeremias Chivale, que desde já e nomeada gerente.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessação ou divisão. É permitida a divisão e a cessão de quotas a favor dos descendentes da sócia.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
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