III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 143/2021
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- Texto do artigo, página 23: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral a senhora Adélia Américo Jeremias Chivale, com dispensa de caução. Falecendo o sócio, ou for interdito; a sociedade não se dissolve, será admitido um representante legal do interdito e a cabeça de casal de herança liquida e indivisa do sócio falecido enquanto as respectivas quotas mantiver nessa situação.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: Termina a indivisão da quota por adjudicação dela ao representante legal, a assembleia geral da sociedade pronunciar-se-á se deve ou aceitar esse herdeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como externa, praticando todos os actos tendentes a prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da única gerente, Adélia Américo Jeremias Chivale, em todos os actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procuração, ao senhor Américo Jeremias Chivale, especialmente constituída nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) E, caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações. Sempre que seja necessário assembleia geral, o sócio marcara por escrito e com antecedência de sete dias, salvo os casos
- Texto do artigo, página 23: para que a lei preserve formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou não nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará a exercer os seus direitos, pelos herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indevida. No caso de dissolução da sociedade por acordo do sócio, o património social poderá ser adjudicado o melhor preço e forma de pagamento e se aquele pretender continuar a exercer a actividade no estabelecimento social poderá usar a firma adaptar pela sociedade com acréscimo da palavra sucessor ou sucessores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com pertençam dos deveres legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete na assembleia geral dos sócios. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e delibera sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação: A percentagem indicada para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Para as reservas em que sejamos necessárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por
- Texto do artigo, página 23: quotas e restantes legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique. Este contrato entra em vigor a partir da data de escritura da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 23: Lichinga, 30 de Junho de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Synavix Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Synavix Logistics, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais e matriculada sob o NUEL 101099733, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio Joaquim António Jo Jeque possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo a primeira no valor de doze mil e quinhentos meticais que cedeu ao sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde, a segunda no valor de doze mil e quinhentos meticais que cedeu ao sócio Patrício Carlos Guambe.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e dois mil, quinhentos meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de oitenta e sete mil, quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Patrício Carlos Guambe.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: T&C Equipamento, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 24: sob NUEL 101574741 uma entidade T&C Equipamento, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro outorgante: Cosmi S.P.A Su, sociedade comercial de Direito Italiano, com sede em via Teodorico n.º 7, 48122 Ravenna, Itália, com capital social de 1.500.000,00 EUR (um milhão e quinhentos mil Euros), matriculada no Registo Comercial de Ravenna, sob o n.º 00529800393, neste acto representada pela dra. Deise Avelino, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o presente acto;
- Texto do artigo, página 24: Segunda outorgante: Deise Avelino, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102382085S, emitido em 19 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 24: As partes acima identificadas declararam que pelo presente documento particular é constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída, sob a forma de sociedade por quotas, com a denominação de T&C Equipamento, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Construção, manutenção e gestão de infra-estruturas logísticas no sentido mais amplo, incluindo aeroportos, portos e instalações de terminais intermodais;
- Número ou marcador, página 24: b) Obtenção de despachos alfandegários, gestão de base e serviços logísticos;
- Número ou marcador, página 24: c) Montagem e instalação de produtos industriais;
- Número ou marcador, página 24: d) Fornecimento de assistência técnica para operações e manutenção, gestão de armazéns, oficinas e gestão de resíduos;
- Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 24: f) Transporte de mercadorias nacionais e internacionais, bem como de outros serviços transitários;
- Número ou marcador, página 24: g) Compra e venda de equipamentos e gestão comercial de navios mercantes, embarcações e qualquer actividade de cabotagem;
- Número ou marcador, página 24: h) Compra e venda, gestão de quaisquer equipamentos, meios e/ou veículos logísticos; i)Fundação, participação, colaboração em outras sociedades, gestão, prestação de serviços e financiamento a outras sociedades ou pessoas colectivas; j)Celebração e concessão de empréstimos, quer sejam ou não garantidos por hipoteca ou outra garantia obrigacional, e vincular-se como fiador ou devedor solidário, para uma sucursal ou pessoa colectiva em que a sociedade detenha uma participação, uma sociedade ou actividade empresarial com a qual esteja relacionada sob a forma de grupo ou de qualquer outra forma, incluindo pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 24: k) Aquisição, gestão, exploração, oneração e alienação de bens móveis e imóveis, direitos reais e direitos de propriedade, bem como investimentos de capital; l)Assegurar licenças de mercado, direitos de autor, patentes, projectos, processos secretos ou segredos industriais, marcas registadas e semelhantes direitos de propriedade industrial ou intelectual, para promover a compra e venda e também o comércio dos referidos direitos, incluindo a possibilidade de conferir direitos de uso;
- Número ou marcador, página 24: m) Actuar como agente ou comissionista na aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: n) Aquisição de direitos e outras receitas;
- Número ou marcador, página 24: o) Assegurar a assistência dos trabalhadores ou antigos trabalhadores da sociedade ou de sucursais da sociedade em caso de velhice ou doença; bem como assegurar a assistência dos seus cônjuges ou ex-cônjuges, ou unidos de facto, filhos, enteados e filhos adoptados em casos de velhice ou doença, através de um
- Texto do artigo, página 24: regime de pensões de acordo com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 24: p) Conclusão e cumprimento de prazos anuais;
- Número ou marcador, página 24: q) Prestação de actividades de procurement em qualquer área de negócios ou serviços;
- Número ou marcador, página 24: r) Agenciamento marítimo e de navegação;
- Número ou marcador, página 24: s) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 24: t) Transporte e carregamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 24: u) Verificação da conformidade das mercadorias;
- Número ou marcador, página 24: v) Avaliações e inspecções;
- Número ou marcador, página 24: w) Serviços auxiliares de estiva;
- Texto do artigo, página 24: x) Armazenamento de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 24: y) Aluguer de equipamento, veículos e/ ou meios quentes e frios;
- Número ou marcador, página 24: z) Realização de tudo o que está relacionado com o acima exposto ou que possa ser benéfico no sentido mais amplo do termo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas societárias que resultam de tais empreendimentos, associações ou participações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 9 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e novecentos meticais),
- Texto do artigo, página 25: correspondente a 99,5% do capital social, pertencente ao sócio Cosmi S.p.A SU; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 0,5% do capital social, pertencente à sócia Deise Avelino.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
- Número ou marcador, página 25: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 25: a) O valor do aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) A modalidade do aumento do capital social (em dinheiro, incorporação de reservas ou de créditos, suprimentos de sócios ou prestações suplementares de capital);
- Número ou marcador, página 25: c) O valor nominal do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Todos os aumentos do capital social estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de novas quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta, presumese que o sócio não cedente não exerce direito
- Texto do artigo, página 25: de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Três) Com a excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes as quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até 10 (dez) vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a subscrição líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Aquisição de quotas pela sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio, nos casos em que:
- Texto do artigo, página 25: a)O sócio viole as disposições deste pacto social e não repare tal violação no prazo de 21 (vinte e um) dias úteis após a recepção do aviso para sanar essa violação;
- Número ou marcador, página 25: b) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto neste pacto social;
- Número ou marcador, página 25: c) O sócio seja dissolvido e liquidado, cesse registo, ou seja, colocado sob gestão judicial, em qualquer caso, seja provisória ou definitiva e voluntária ou compulsoriamente,
- Texto do artigo, página 25: ou aprovar uma resolução que prevê qualquer um desses eventos;
- Número ou marcador, página 25: d) O sócio seja ou se torne insolvente ou cometa qualquer acto que, sendo uma pessoa física, seria acto de insolvência;
- Número ou marcador, página 25: e) O sócio seja considerado incapaz de pagar as suas dívidas;
- Número ou marcador, página 25: f) O sócio se comprometa ou tente comprometer, ou difira ou tente diferir pagamentos de dívidas aos credores em geral, ou subscreva acordo com seus credores em geral, para ser libertado dos seus débitos com tais credores;
- Número ou marcador, página 25: g) O sócio aliene ou onere a totalidade ou a maior parte de seus activos que não resulte de reorganização do grupo e para onde esses activos sejam transferidos para a sociedade holding ou uma sua subsidiária;
- Número ou marcador, página 25: h) A sociedade recusa-se a dar o seu consentimento para que o sócio venda ou transfira suas quotas e reivindicações na sociedade para um terceiro.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 25: b) A administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de três anos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for eleita para um cargo, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 25: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que eleger os membros da administração, deve deliberar ou não, sobre as cauções a serem prestadas pelos membros eleitos.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm qualquer direito de voto nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
- Texto do artigo, página 26: o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data final do ano financeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada para tal, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Se a agenda não for concluída no dia para que a assembleia geral tiver sido convocada, a reunião pode ser adiada para a mesma hora e o mesmo lugar em que tiver ocorrido a primeira reunião, no primeiro dia útil seguinte, não podendo exceder 30 dias desde a data de início da assembleia geral. A mesma assembleia geral não pode ser adiada mais de duas vezes. Depois disso, uma nova reunião deve ser convocada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciação e aprovação do balanço anual e contas, bem como relatório de gestão da administração e ainda aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais, bem como fixação da respectiva remuneração;
- Número ou marcador, página 26: c) Quaisquer alterações ao presente pacto social;
- Número ou marcador, página 26: d) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 26: e) Exclusão e exoneração de sócio e bem assim amortização da respectiva quota e aprovação do relatório do auditor independente;
- Número ou marcador, página 26: f) Prestação de autorização à divisão de quotas bem como prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 26: g) Chamada e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 26: h) Chamada, termos e condições e reembolso de suprimentos;
- Número ou marcador, página 26: i) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: j) Aquisição, alienação de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: k) Propositura de quaisquer acções judiciais contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: l) Designação do auditor externo;
- Número ou marcador, página 26: m) Estatuição e remoção dos direitos especiais dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: n) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 26: o) Todos os assuntos não compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação e representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador, mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar, em assembleia geral, por terceiros estranhos à sociedade, mediante carta mandadeira simples contendo identificação do representante e os poderes conferidos ao representante. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e em condições de validamente deliberar em primeira convocação
- Texto do artigo, página 26: se estiverem presentes ou representados sócios titulares de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá validamente deliberar seja qual for o número de sócios com direito de voto presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da assembleia geral devem constar de actas assinadas por todos os sócios ou seus representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Direito à voto)
- Texto do artigo, página 26: A cada um metical do valor nominal da quota corresponde à um voto.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, cujo mandato, tem a duração de três anos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os membros da administração podem ficar dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Caso sejam eleitas pessoas colectivas para a administração, devem estas designar, por escrito, as pessoas individuais que as representa, as quais exercerão o mandato até ao termo, não podendo ser entretanto, substituídas salvo em caso de impedimento definitivo ou destituição.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade, o senhor Giorgio Zuffa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) À administração compete:
- Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 26: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Estão compreendidos nos poderes de gestão e administração social nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Celebração de quaisquer contratos, seja de que tipo forem.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Aos administradores é vedado a prática de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade e em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 27: Seis) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os membros da administração poderão reunir sempre que assim entenderem e poderão fazer-se representar nas reuniões pelo outro administrador, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações que sejam tomadas constarão de actas, avulsas ou lavradas em livro próprio, assinadas pelos administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 27: a) De qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 27: b) De procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 27: resultados e demais contas do exercício fechamse com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da Lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: The Muzeom, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101575071, uma entidade denominada, The Muzeom, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: LEE-Anne Faurtine Bower Suca, casada em comunhão de bens adquiridos com Faruk Varind Suca, natural de Durban-África do Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307158474D, emitido a 3 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Larnel Linus Pienaar, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º A04583855, emitido aos 5 de Fevereiro de 2015.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente constitui-se uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a designação The Muzeom, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Emília Dausse, casa n.º 449, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: Actividades de salão de cabeleiro e instituto de beleza; Comércio a retalho de bens culturais e recreativos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 27: (cinquenta mil meticais), correspondentes a duas cotas assim distribuídas pelos respectivos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Lee-Anne Faurtine Bower Suca;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a (80%) oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Larnel Linus Pienaar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Lee-Anne Faurtine Bower Suca, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, aos 21 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Train With Me, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob Nuel 101552438 uma entidade Train With Me, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Joel Theodomiro dos Santos Libombo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995011C, de 24 de Novembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Train With Me, Limitada, abreviadamente TWM, Limitada, na Avenida 24 de Julho, bairro Polana Cimento, Maputo Cidade. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços à empresas e a indivíduos, na área de educação e condicionamento físico e desportos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, suportadas pelo sócio único, Joel Theodomiro dos Santos Libombo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, ficará a cargo do sócio único Joel Theodomiro dos Santos Libombo. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Vera Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574873 uma entidade Vera Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amarildo Amâncio Lucas Manala, casado com
- Texto do artigo, página 28: Nilza Zefanias Tivane Manala, sob o regime de comunhão de bens adquiridos portador do Bilhete de Identidade n.°100100061626P, emitido aos 19 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 2, Casa n.°2, bairro do Mussumbuluco na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Vera Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, no bairro de Tsalala, Quarteirão n.º 89, na Província de Maputo, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: a) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a uma quota única, pertencente ao sócio Amarildo Amâncio Lucas Manala.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Amarildo Amâncio Lucas Manala que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entender.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: VGI – Consulting Africa Pty, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de um de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade VGI – Consulting Africa Pty, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Sommerschield, Avenida do Zimbabwe, n.º 688, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 1005850228, com capital social, integralmente e realizado em dinheiro é de seiscentos e trinta mil meticais, os sócios deliberam a cessão de quotas, em que a sócia Matola Gas Company, S.A., cede na totalidade a sua quota no valor de sessenta e três mil meticais, ao senhor Fernando Ricardo Mindo, que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 28: A sócia Matola Gas Company, S.A., apartase da sociedade nada tem haver dela.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência ficam alterado os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de seiscentos e trinta mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos sessenta e sete mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia VGI Consulting Incorporated; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e três mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social. Pertencente ao sócio Fernando Ricardo Mindo.
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por membros, designados pelos sócios em assembleia geral de entre os sócios ou terceiros, devendo a assembleia geral designar também o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os outros presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de 3 anos e podem ser reeleitos por igual período.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Fica desde já nomeados como membros do concelho de administração:
- Número ou marcador, página 29: a) Jan Sarel Martinus Venter;
- Número ou marcador, página 29: b) Stefan Grové;
- Número ou marcador, página 29: c) Fernando Ricardo Mindo.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de trinta de Junho de dois mil e vinte e um, à assembleia geral da então denominada sociedade Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 101538109 deliberaram.
- Texto do artigo, página 29: A saída do sócio único Dércio Manuel dos Santos, da sociedade como consequência alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo e que passa a ter seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única, Nádia António Serra.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração será composta por uma administradora.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A administradora compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Com a assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 29: b) Com a assinatura do administrador nomeado pela sócia única;
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Nádia António Serra.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, aos 22 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Yasuke, S.A
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575349 uma entidade Yasuke, S.A,
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação social de Yasuke, S.A. e constitui-se como Sociedade anónima (doravante a Sociedade).
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Marginal, Talhão 141, Torres Rani, 2.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria para a gestão de projectos e formação em negócios e operações comerciais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão do Conselho de Administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, obrigações, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de acções
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado em 200 (duzentas) acções, cada uma com o valor nominal de 100MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 29: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, cem mil ou múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração, e em qualquer caso, a Assembleia Geral deverá ouvir a administração e o Conselho Fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por decisão do Conselho de Administração, até ao limite fixado pela Assembleia Geral, observadas a formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Texto do artigo, página 29: I. A modalidade do aumento do capital; II. O montante do aumento do capital; III. O valor nominal das novas participações sociais;
- Texto do artigo, página 30: IV.As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; V. Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento; VI. O tipo de acções a emitir; VII. A natureza das novas entradas, se as houver; VIII. Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; IX. O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e X. O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante decisão do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples decisão do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 30: Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital, ficando obrigados a realizar na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os accionistas poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Transmissão de acções e direito de preferência
- Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial de acções, na proporção das suas respectivas participações.
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