III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 143/2021
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- Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos do disposto no número
- Texto do artigo, página 30: anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para a transmissão das acções, no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o accionista ou accionistas que o pretendam fazer notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Serão inoponíveis à Sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a Sociedade recusar o respectivo averbamento das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Ónus ou encargos
- Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus ou encargos sobre as suas acções, salvo se estiverem autorizados pela Sociedade, mediante deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O accionista que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas acções, deve notificar a Sociedade por escrito e mediante carta registada enviada ao cuidado do presidente da mesa da Assembleia Geral, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada sobre o beneficiário e transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 30: Três) A respectiva reunião da Assembleia Geral será convocada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso a Sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção da carta referida no número dois acima, o accionista poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas acções.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Exclusão de accionistas
- Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer accionista poderá ser excluído da Sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os accionistas nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o accionista seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de acções
- Texto do artigo, página 30: A amortização de acções apenas terá lugar nos termos e condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da Sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões devem realizar-se na sede da Sociedade, excepto quando todos os accionistas acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os accionistas. O accionista que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da Assembleia Geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 31: Seis) As deliberações dos accionistas podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os accionistas aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Quórum Constitutivo
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles
- Texto do artigo, página 31: representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Quórum Deliberativo
- Número ou marcador, página 31: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 31: Geral ou por outro modo deliberar, todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da Sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração, designadamente, mas sem limitar:
- Número ou marcador, página 31: a) fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: c) distribuição de lucros e dividendos;
- Número ou marcador, página 31: d) constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 31: e) nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral, dos membros do Conselho de Administração e dos auditores externos;
- Número ou marcador, página 31: f) redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: g) aprovação do relatório do Conselho de Administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 31: h) constituição de direitos especiais sobre acções;
- Número ou marcador, página 31: i) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre acções, conforme disposto no Artigo 9 dos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 31: j) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: k) aprovar a transmissão de acções;
- Número ou marcador, página 31: l) exclusão de accionistas;
- Número ou marcador, página 31: m) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos accionistas;
- Número ou marcador, página 31: n) deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 31: o) realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral devem ser aprovadas por maioria de 80% dos votos.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) assumirá as funções de presidente ou por um administrador único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a Assembleia Geral, no seguimento de uma solicitação do accionista que designou o respectivo administrador, decida destituí-los. O administrador substituto será nomeado imediatamente em Assembleia Extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Poderes do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral. Sem prejuízo, o Conselho de Administração será responsável por:
- Número ou marcador, página 31: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
- Número ou marcador, página 31: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual do Conselho de Administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
- Número ou marcador, página 31: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: f) Definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a Sociedade e os accionistas ou as entidades suas afiliadas;
- Número ou marcador, página 31: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente
- Texto do artigo, página 32: instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Funcionamento do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente quando pelo menos 2 (dois) dos seus administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Sete) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, desde que os votos em questão sejam emitidos por administradores designados por cada accionista.
- Número ou marcador, página 32: Oito) As actas das reuniões do Conselho de Administração serão redigidas transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
- Número ou marcador, página 32: Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura de pelo menos um administrador;
- Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos
- Texto do artigo, página 32: respectivos mandatos; c) nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Texto do artigo, página 32: Fiscalização
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma Sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal, reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 32: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração poderá contratar uma Sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da Sociedade, devendo a Assembleia Geral aprovar o auditor externo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Ano social
- Texto do artigo, página 32: Ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Demonstrações financeiras e relatório anual
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração deve elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da Assembleia Geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os accionistas nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Julho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Zanda Water Treatment, Limtada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541835 uma entidade Zanda Water Treatment, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Lourino José Ofiço, solteiro, maior, natural de Zandamela, residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 111014059539Q, emitido no dia 26 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Benevolêncio Carlos Mavume, casado com a senhora Jubeda Ussene Abdala Chaur em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110104628495C, emitido no dia 3 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si uma empresa privada por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Zanda Water Treatment, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Jardim, Rua número três, casa número noventa e cinco, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal, a prestação de serviços nas áreas de tratamento de águas indústrias e venda de produtos químicos:
- Número ou marcador, página 33: a) Tratamento de águas desde a fonte até ao consumidor sejam águas industriais e águas domésticas;
- Número ou marcador, página 33: b) Tratamento de Água para Teres de arrefecimento, caldeiras de baixa, média e alta pressão; c)Tratamento de águas para Equipamentos de Filtração, Descalssificação, Osmotizacao;
- Número ou marcador, página 33: d) Tratamento de água e monitoria para piscinas;
- Número ou marcador, página 33: e) Tratamento de águas residuais para todo tipo de indústrias alimentar, metalomecânica, gás, e farmacêutica;
- Número ou marcador, página 33: f) Lavagens industriais e desinfecção de tanques e superfícies;
- Número ou marcador, página 33: g) Análises qualitativas e quantitativas de água para parâmetros químicos;
- Número ou marcador, página 33: h) Manuseio e monitoria de produtos químicos; i)Realizar estudos e elaborar soluções aos problemas da área de saneamento ambiental e afins;
- Número ou marcador, página 33: j) Prestação de assistência, assessoria e consultoria na área de engenharia ambiental e de engenharia de processos, emitindo relatórios e pareceres técnicos;
- Número ou marcador, página 33: k) Administração, gerenciamento, operação e monitoramento de projectos de pesquisa nas áreas industriais e ambiental junto à instituições de pesquisa públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 33: l) Gerenciamento e caracterização química de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 33: m) Auditoria e estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 33: n) Avaliação de risco à higiene e segurança ocupacional;
- Número ou marcador, página 33: o) Produção, engarrafamento e comercialização de hipoclorito de sódio, cloro liquido, etanol, sulfato, calcário, e outros produtos químicos;
- Número ou marcador, página 33: p) Prestação de serviços de consultoria ambiental em engenharia e águas;
- Número ou marcador, página 33: q) Prestação de serviços de representação de marcas, marketing, publicidade e agenciamento;
- Número ou marcador, página 33: r) Importação e exportação de seus afins.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objectivo principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Lourino José Ofiço com o valor de cinquenta e seis mil meticais, equivalente a cinquenta e seis porcento e Benevolêncio Carlos Mavume com o valor de quarenta e quatro mil meticais, equivalente a quarenta e quatro porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade dos sócios e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressada assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão ser à sociedade os suprimentos de que lhes carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, Lourino José Ofiço, o qual desde já é investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará a assinatura do sócio Lourino José Ofiço ou do procurador por este nomeado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 33: O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 34: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da Aasembleia geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: INM
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 35: Delegações:
- Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fernanda de Sousa Baby Shop, Limitada
- Certidão de registo Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Freemake, Limitada
- Certidão de registo Grupo Snap, Limitada
- Certidão de registo Holy Fish Development, Limitada
- Certidão de registo JK Consultoria & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jud Limpezas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Karuta Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Katana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo da Província de Manica
- Certidão de registo Manas da Terra, Limitada
- Certidão de registo Mati Solution, Limitada
- Certidão de registo Muskan Cars, Limitada
- Certidão de registo Nantamigo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nelson Osman Jeque Advogados, Limitada
- Certidão de registo Penguin Minerals, Limitada
- Certidão de registo Puzzle Stickers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.C Modern Home, Limitada
- Certidão de registo Shal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Synavix Logistics, Limitada
- Aviso Governo da Província de Manica, Chimoio, 14 de Julho 2020. A Governadoara da Província, Francisca Domingos Tomás. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo T&C Equipamento, Limitada
- Certidão de registo The Muzeom, Limitada
- Certidão de registo Train With Me, Limitada
- Certidão de registo Vera Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VGI – Consulting Africa Pty, Limitada
- Certidão de registo Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yasuke, S.A
- Certidão de registo Zanda Water Treatment, Limtada
- Certidão de registo Ability, Limitada
- Certidão de registo ACDC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bushido Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deli e Talho Milena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ermando Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Espinoza Moçambique, Limitada