III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2020

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Número ou marcador · p. 16 Um) A Fundação tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n,º 14, cidade de Maputo, pode por deliberação da Assembleia Geral dos Fundadores, transferir a sua sede para outro local
Texto do artigo · p. 16 e/ou abrir qualquer espécie de representação em outros locais do território moçambicano ou no estrangeiro, conforme julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Fundação é Moçambicana e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Fins)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Fundação tem por fim contribuir no desenvolvimento do país, promovendo em acções de carácter social, cultural, desportivo, educacional e filantrópico junto das populações e das comunidades locais, de forma a melhorar o nível e a qualidade de vida das mesmas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Com vista a assegurar a realização deste fim, a Fundação deve colaborar, pelas formas adequadas, com entidades públicas e privadas, moçambicanas e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A fundação propõe-se em apoiar e implementar iniciativas nos seguintes sectores:
Número ou marcador · p. 16 a) Educação – Atribuição de bolsas de estudos, ajuda de custos para estudantes nas suas propinas escolares e universitárias, estabelecimento de parcerias com vista ao melhoramento geral das entidades de ensino;
Número ou marcador · p. 16 b) Saúde – Apoio material ou em espécie na área da saúde;
Número ou marcador · p. 16 c) Desporto – Apoio na massificação do desporto (organização de torneiros recreativos); Doação de diverso material desportivo para as diversas entidades desportivas nacionais;
Número ou marcador · p. 16 d) Promoção de Eventos – Apoio com subsídio e patrocínio de eventos multiculturais de relevância nas diversas esferas da sociedade; e
Número ou marcador · p. 16 e) Infraestruturas – Apoio na construção e renovação de infraestruturas de âmbito social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Actividades)
Texto do artigo · p. 16 A Fundação desenvolve as actividades que os seus órgãos entendam como as mais adequadas à realização do seu fim, através de acções que estejam relacionadas com a sua própria natureza como:
Número ou marcador · p. 16 a) Promoção da saúde como base para o melhoramento da qualidade de vida das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 16 b) Promoção e incentivo à educação como meio de combate à pobreza e como forma para o crescimento económico mais acelerado;
Número ou marcador · p. 16 c) Promoção do espírito de empreendedorismo nos diversos sectores, como base para o crescimento económico e a promoção de iniciativas comunitárias;
Número ou marcador · p. 16 d) Promoção do género e acção social como uma necessidade para o desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 16 e) Promoção do desporto e da cultura moçambicana nas mais diversas vertentes, bem como nas suas formas de manifestação, quer a nível nacional quer a nível internacional.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da Fundação os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral dos Sundadores;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 16 Da Assembleia Geral dos Fundadores
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral dos Fundadores é constituída por todos os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A presidência da Assembleia Geral, cabe a um dos membros fundadores, que é escolhido em sede da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois deste artigo, o primeiro mandato da presidência da Assembleia Geral após a constituição da fundação é exercido pelo Senhor Fezal Ismael Sidat.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Pode ainda fazer parte da Assembleia Geral, mediante aprovação, o herdeiro natural do membro fundador, no caso em que o membro fundador esteja temporariamente ou definitivamente impedido de exercer as suas funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Definir as politicas e orientações gerais que norteiam a actividade e funcionamento da Fundação bem como avaliar a realização dos seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 16 c) Proceder à eleição dos membros da sua própria mesa, incluindo à eleição do Presidente;
Número ou marcador · p. 16 e) Proceder à eleição, para mandatos de quatro anos renováveis por igual período, do Conselho Fiscal, designando o seu respectivos Presidente;
Número ou marcador · p. 17 f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com três quatros de votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave, impedimentos ou desinteresse manifesto no exercício das respectivas funções, e bem assim substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por quaisquer motivos, se encontrem vagos;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre toda e qualquer material que lhe seja submetida a apreciação pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 h) Tratar de quaisquer assuntos para que não sejam competentes os restantes órgãos da fundação;
Número ou marcador · p. 17 i) Admissão de membros do Conselho de Administração e sua destituição nos termos a serem definidos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 17 j) Aprovação do regulamento interno da aprovação do plano de actividades anual e do relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 17 k) Elaboração e aprovação do orçamento anual e do plano de contas;
Número ou marcador · p. 17 l) Aprovação dos termos de contratação, dispensa e gestão do pessoal que for necessário para o quadro técnico permanente da fundação;
Número ou marcador · p. 17 m) Constituição de mandatários ou delegação de poderes a quaisquer dos seus membros para representação do Conselho de Administração no exercício de alguma ou algumas das suas competências;
Número ou marcador · p. 17 n) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 o) Eleição do Presidente da fundação;
Número ou marcador · p. 17 p) Dissolução e liquidação da fundação; q)Administração do património da fundação, designadamente, adquirir, alienar ou onerar, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 17 r) Celebração dos contratos de empréstimos e prestação de garantias, nos termos que julgar por mais convenientes para a prossecução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 17 s) Representar a Fundação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 t) Deliberação sobre a criação de outras formas de representação e sobre a transferência da sua sede social para outros locais do território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 u) Deliberação sobre aceitação de heranças, legados e outras formas de contribuições;
Número ou marcador · p. 17 w) Exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidas pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 y) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão; e
Texto do artigo · p. 17 x) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Fundação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A reunião da Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrarem presentes a maioria dos seus membros, e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente da Assembleia Geral pode com o consentimento dos membros validamente reunidos em sede de reunião do Conselho de Administração, adiar a reunião para outra hora ou local.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cada membro da Assembleia Geral corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Todas as deliberações tomadas em sede da Assembleia Geral devem ser por maioria absoluta dos votos ou por maioria simples de acordo com as matérias em questão e que devem ser objecto de regulamento interno.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral decide em regulamento interno as situações referidas no número dois anterior que carecem de maioria absoluta e de maioria simples.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de três quartos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Da convocatória para as reuniões da Assembleia Geral deve constar a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de dez dias, excluindo o dia da convocatória e o próprio dia da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A não comparência de algum dos membros da Assembleia Geral, quando este tenha sido regularmente convocado para uma reunião, não inválida as deliberações adoptadas pelos restantes membros nessa reunião, desde que as mesmas sejam tomadas na presença de quórum para deliberar, se assim for exigido pelos estatutos ou por disposição legal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A Assembleia Geral ter um secretário administrativo designado de entre outras pessoas, que elaborarão as actas, deliberações
Texto do artigo · p. 17 e acordos das reuniões respectivas, os quais devem ser aprovadas e assinadas pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros da Assembleia Geral exercem o cargo de forma vitalícia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os restantes membros dos órgãos sociais são eleitos por cinco anos, renováveis nos termos a serem definidos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se um titular da Assembleia Geral ficar temporariamente ou definitivamente impedido de exercer as suas funções, é substituído pelos seus respectivos herdeiros, após aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 17 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os cargos executivos do conselho de administração são exercidos pelos membros fundadores, que o farão de forma vitalícia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração é presidido pelo Presidente da Assembleia que consequentemente é o presidente da fundação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os restantes membros da Assembleia Geral são designados como vice-presidentes do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Administração pode optar por designar um secretário administrativo, um tesoureiro e ainda directores para áreas específicas, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração praticar os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Assegurar a realização dos fins e objectivos da fundação e executar as políticas e orientações gerais, nomeadamente de investimento e de funcionamento da mesma;
Número ou marcador · p. 17 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como assinar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 17 c) Negociar e assinar convénios e contratos de qualquer natureza e montante desde que no interesse da fundação e desde que haja deliberação da Assembleia ou do Conselho de Administração nesse sentido; e
Número ou marcador · p. 17 d) Praticar todos actos necessários à administração da fundação, directa
Texto do artigo · p. 18 ou indirectamente, organizando os seus serviços, contratando e dispensando o pessoal necessário ao quadro técnico da Fundação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promove a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pela Assembleia Geral dos Fundadores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, podendo um dos membros ser uma empresa de contabilidade e auditoria, nos termos e condições a serem estabelecidas no regulamento interno da fundação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração e da Assembleia Geral dos Fundadores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Examinar e emitir pareceres sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia dos Fundadores e pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação, de acordo com as actividades realizadas dentro do respectivo programa de trabalho aprovado pela Assembleia e pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) E quaisquer outras funções que lhe sejam assinadas no Conselho Fiscal pela Assembleia e pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Património inicial)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Fundação SIDAT afecta um património inicial de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), conforme o extrato bancário emitido pelo Banco Comercial de Investimentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fazem parte do património da Fundação todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo os bens móveis e imóveis que a própria Fundação venha adquirir no exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Fundação pode receber, de forma incondicional, quaisquer ofertas, competindo ao conselho de administração a decisão discricionária, de aceitar ou recusar as referidas ofertas sem necessidade de justificação ao doador dos motivos da recusa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a prossecução dos seus fins a fundação pode:
Número ou marcador · p. 18 a) Adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis e imóveis, mediante deliberação da assembleia dos fundadores, desde que posteriormente seja ratificado pela assembleia dos fundadores;
Número ou marcador · p. 18 b) Aceitar doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 18 c) Contrair empréstimos e conceder garantias no quadro da optimização da valorização do seu património e da realização do seu objecto e fins;
Número ou marcador · p. 18 d) Realizar em Moçambique ou no estrangeiro investimentos e outras aplicações financeiras desde que tais investimentos sejam realizados no âmbito da prossecução das actividades da fundação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Receitas)
Texto do artigo · p. 18 Constituem receitas da Fundação:
Número ou marcador · p. 18 a) As doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 b) As receitas resultantes das actividades de geração de renda a desenvolver pela fundação em benefício das actividades comunitárias, bem como as resultantes da alienação ou aluguer de bens móveis ou imóveis, nos termos definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 c) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Destino da receitas)
Texto do artigo · p. 18 As receitas da Fundação destinam-se a financiar todas as actividades que permitam o cumprimento dos fins da fundação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 18 A Fundação fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da Assembleia Geral, um dos quais deve ser o presidente da Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Participação noutras entidades)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Fundação pode participar na constituição de associações sem fins lucrativos e na instituição de outras fundações, cujos objectos se enquadram no âmbito dos seus próprios fins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Fundação pode filiar-se ou estabelecer acordos de cooperação com instituições, nacionais ou internacionais, que prossigam fins análogos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Fundação pode participar em sociedades comerciais ou criar sociedades que sejam instrumento útil para a prossecução do seu fim.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Cooperação com a administração pública e organizações similares)
Texto do artigo · p. 18 No exercício das suas actividades, que se orientam por fins de interesse público, a Fundação segue como norma permanente de actuação a cooperação com as instituições centrais, provinciais e municipais do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, procurando, na interação com essas entidades a máxima rentabilização social do emprego dos seus recursos próprios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto só pode ser alterado pela entidade competente para o reconhecimento da Fundação, sob proposta da Assembleia Geral, formulada com voto concordante do seu presidente, contando que não haja alteração essencial do fim da Fundação e não contrarie a vontade da instituidora da fundação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Extinção)
Número ou marcador · p. 18 Um) No caso de extinção da Fundação, o património remanescente após o cumprimento de quaisquer obrigações, é transferido para outras fundações ou organizações não-gover-
Texto do artigo · p. 19 namentais cuja finalidade seja similar ao da presente Fundação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A escolha do destino do capital remanescente são feitos pela Assembleia dos Fundadores, em momento anterior ao da efectiva extinção.
Texto do artigo · p. 19 Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100982048, uma entidade denominada, Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Queibal Carlos Sulemane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393890, emitido a 6 de Maio de 2016, válido até 6 de Maio de 2021, residente nesta cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Olof Palme.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2021, 1.º andar Bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimento de material de escritório, artigos de informática, material escolar;
Número ou marcador · p. 19 b) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 19 c) Recolha de resíduos sólidos, entulho, material de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, e integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota.
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 19 Fica desde já nomeado a cargo de administrador da sociedade o sócio único, e que dispõe dos mais amplos poderes legalmente concedidos para execução e realização do obkecto social e para abertura de contas bancárias e movimento das mesmas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Deposições finais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 19 A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios provenientes desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Intaka Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348091, uma entidade denominada, Intaka Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Lawence Onynyechukwu Okolo, solteiro, maior de nacionalidade sul africana portador do Passaporte n.º M002983334, emitido aos dezasseis de Maio do ano dois e dezanove valido ate quinze de Maio de dois mil e vinte e nove, pela Direcção Nacional de Migração em África de Sul.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Intaka Botlle Store – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 19 Limitada e tem a sua sede, no bairro de Intaka, no quarteirão 12A casa n.º 47D, na cidade de Matola. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto actividade principal venda de produtos alimentares, distribuição de bebidas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Lawence Onynyechukwu Okolo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Lawence Onynyechukwu Okolo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Julho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 J Store & Fix Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2020, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101061329, uma entidade denominada J Store & Fix Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Almeida Jeremias Fumo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro da Liberdade, casa n.º 243, quarteirão 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548766A, emitido a 9 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de J Store & Fix Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central B, Rua Heróis Drada, casa n.º 31, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto venda e reparação de telemóveis, prestação de serviços diversos, comércio geral, fornecimento de bens e serviços, material de escritório, electrodomésticos com import & export, venda de máquinas e equipamentos, e limpeza geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Almeida Jeremias Fumo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MM Global Techno Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101340546, uma entidade denominada MM Global Techno Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Ibrahimo Momade Iqbal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670008M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2016, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Rua da Concórdia, n.º 96; Pasoon Manalai, solteiro, maior, natural de Nangarhar, de nacionalidade afegã, portador do Passaporte n.º 02506403, emitido pela Kabul Central Passport Department (MOI), a 18 de Abril de 2017, residente no bairro da Malhangalene, Rua da Concórdia, n.º 96, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MM Global Techno Solutions, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de MM Global Techno Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Rua da Olivenca, n.º 96, primeiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio de artigos de informática e consumíveis de escritório, desenvolvimento de aplicações informáticas, desenvolvimento de sistemas, desenvolvimento de aplicativos móveis,softwares enterprise, web sites, comércio electrónico, comércio geral, com importação e exportação, publicidade electrónica (online), desenvolvimento de produtos e serviços e desenvolvimento de programas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (vinte mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ibrahimo Momade Iqbal; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pasoon Manalai.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Ficam desde já nomeados administradores os sócios da sociedade, nomeadamente Ibrahimo Momade Iqbal e Pasoon Manalai.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozambique Enterprise Country Intelligence, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357384, uma entidade denominada Mozambique Enterprise Country Intelligence, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Inocêncio António Macuácua, casado, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110136708N, emitido a 17 de Janeiro de 2007, e residente na Avenida 25 de Junho, n.º 664, cidade da Matola A; e
Texto do artigo · p. 21 João André Jussar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171378B, emitido a 20 de Maio de 2015, e residente na Rua Aquino da Bragança, n.º 695, cidade da Matola. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Enterprise Country Intelligence, Limitada, abreviadamente designada MECI, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área dos recursos humanos, nomeadamente
Texto do artigo · p. 21 nos processos de legalização de expatriados, screening de candidatos a emprego, recrutamento, organização de processos de pagamento de salários e impostos, formação, outsourcing e coaching;
Texto do artigo · p. 21 b)Governação empresarial, transparência e avaliação de conformidades nos padrões ISO 9001, 14001 e 45001, registos nos portais de fornecedores dos megaprojetos, due delligence, desenvolvimento de planos de negócios, certificação nos padrões, serviços financeiros e corretagem de mercados de capitais e análise de défice de competências;
Número ou marcador · p. 21 c) Desenvolvimento de fornecedores, ligações empresariais, assessoria, assistência técnica, comissões, consignações, agenciamento, mediação e outros afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Inocêncio António Macuácua;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a João André Jussar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com a lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuadas pelo sócio Inocêncio António Macuácua, até à realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mutipa Agro-Pecuária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101355195, uma entidade denominada Mutipa Agro-Pecuária e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Eusito Casimiro Navela, casado com Sónia José Mucota Navela em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Mocuba, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, Distrito Urbano Kamavota, quarteirão 53, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104249829I, emitido a 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Sónia José Mucota Navela, casada com Eusito Casimiro Navela em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Lichinga, residente na cidade de Maputo, Distrito Urbano Kampfumo, bairro da Malanga, quarteirão 222, casa n.º 52, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100727764B, emitido a 18 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Mutipa Agro-Pecuária e Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Agricultura, n.º 65, primeiro andar, bairro do Jardim, na cidade de Maputo, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios ou representantes legais o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração devidamente instituída trans- ferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: a) Fomento e desenvolvimento de actividade agro-pecuária;
Texto do artigo · p. 22 b)Produção, venda de produtos e insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria e estudos nos ramos ligados à actividade agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 22 d) Intermediação na compra e venda de bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Eusito Casimiro Navela, detentor de uma quota nominal de 51% (cinquenta e um por cento), correspondente a 102.000,00MT (cento e dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Sónia José Mucota Navela, detentora de uma quota nominal de 49% (quarenta e nove por cento), correspondente a 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Procuradores)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios poderão constituir representantes ou procuradores com poderes amplos ou restritos a determinados actos dentro da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os procuradores, mediante o instrumento legalmente constituído, poderão agir de acordo com os limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade anui a constituição de procuradores pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Caso os sócios pretendam alienar a sua quota, total ou parcial, poderão fazê-lo desde que estejam acautelados todos os procedimentos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade ou de pessoa particular estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A vontade de alienação, total ou parcial, de quotas poderá ser manifestada por escrito, pelo sócio ou pelo seu procurador.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade anui que os procuradores constituídos pelos sócios actuem na sociedade como se deles, sócios, se tratasse até aos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota por morte)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte do sócio, os procuradores, caso existam, decidirão em primeira instância o destino da quota e/ou participação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não tenha sido constituído algum procurador, os herdeiros nomearão um que a todos os represente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, nos três meses seguintes ao termo do exercício financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações em nome da assembleia geral são sempre tomadas pelos sócios ou procuradores nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos sócios ou procuradores com poderes bastantes para o efeito:
Número ou marcador · p. 22 a) Fusão, cisão, transformação e liquidação ou dissolução voluntária da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 22 e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos iguais ou diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
Número ou marcador · p. 22 f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) A nomeação ou exoneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida solidariamente pelos sócios que actuam
Texto do artigo · p. 22 na qualidade de administradores. Recai a estes a responsabilidade de representar a sociedade a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios, na qualidade de administradores, poderão constituir procuradores, conferindo-lhes poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios, administrador, director geral ou procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do(s) procurador(es) com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum, poderá o director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Ano financeiro e destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser submetidos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NH3 MultiService – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2020, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101247236, uma entidade denominada NH3 MultiService – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Rodrigues Francisco Nhambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Xipamanine, quarteirão 20, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101206896A, emitido a 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n,º 14, cidade de Maputo, pode por deliberação da Assembleia Geral dos Fundadores, transferir a sua sede para outro local
  2. Texto do artigo, página 16: e/ou abrir qualquer espécie de representação em outros locais do território moçambicano ou no estrangeiro, conforme julgar conveniente.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) A Fundação é Moçambicana e é constituída por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Fins)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação tem por fim contribuir no desenvolvimento do país, promovendo em acções de carácter social, cultural, desportivo, educacional e filantrópico junto das populações e das comunidades locais, de forma a melhorar o nível e a qualidade de vida das mesmas.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) Com vista a assegurar a realização deste fim, a Fundação deve colaborar, pelas formas adequadas, com entidades públicas e privadas, moçambicanas e estrangeiras.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 16: A fundação propõe-se em apoiar e implementar iniciativas nos seguintes sectores:
  11. Número ou marcador, página 16: a) Educação – Atribuição de bolsas de estudos, ajuda de custos para estudantes nas suas propinas escolares e universitárias, estabelecimento de parcerias com vista ao melhoramento geral das entidades de ensino;
  12. Número ou marcador, página 16: b) Saúde – Apoio material ou em espécie na área da saúde;
  13. Número ou marcador, página 16: c) Desporto – Apoio na massificação do desporto (organização de torneiros recreativos); Doação de diverso material desportivo para as diversas entidades desportivas nacionais;
  14. Número ou marcador, página 16: d) Promoção de Eventos – Apoio com subsídio e patrocínio de eventos multiculturais de relevância nas diversas esferas da sociedade; e
  15. Número ou marcador, página 16: e) Infraestruturas – Apoio na construção e renovação de infraestruturas de âmbito social.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  17. Texto do artigo, página 16: (Actividades)
  18. Texto do artigo, página 16: A Fundação desenvolve as actividades que os seus órgãos entendam como as mais adequadas à realização do seu fim, através de acções que estejam relacionadas com a sua própria natureza como:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Promoção da saúde como base para o melhoramento da qualidade de vida das comunidades locais;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Promoção e incentivo à educação como meio de combate à pobreza e como forma para o crescimento económico mais acelerado;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Promoção do espírito de empreendedorismo nos diversos sectores, como base para o crescimento económico e a promoção de iniciativas comunitárias;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Promoção do género e acção social como uma necessidade para o desenvolvimento socioeconómico;
  23. Número ou marcador, página 16: e) Promoção do desporto e da cultura moçambicana nas mais diversas vertentes, bem como nas suas formas de manifestação, quer a nível nacional quer a nível internacional.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 16: São órgãos da Fundação os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral dos Sundadores;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Administração; e
  30. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  32. Texto do artigo, página 16: Da Assembleia Geral dos Fundadores
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral dos Fundadores é constituída por todos os membros fundadores.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A presidência da Assembleia Geral, cabe a um dos membros fundadores, que é escolhido em sede da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois deste artigo, o primeiro mandato da presidência da Assembleia Geral após a constituição da fundação é exercido pelo Senhor Fezal Ismael Sidat.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) Pode ainda fazer parte da Assembleia Geral, mediante aprovação, o herdeiro natural do membro fundador, no caso em que o membro fundador esteja temporariamente ou definitivamente impedido de exercer as suas funções.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  41. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Definir as politicas e orientações gerais que norteiam a actividade e funcionamento da Fundação bem como avaliar a realização dos seus fins e objectivos;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  44. Número ou marcador, página 16: c) Proceder à eleição dos membros da sua própria mesa, incluindo à eleição do Presidente;
  45. Número ou marcador, página 16: e) Proceder à eleição, para mandatos de quatro anos renováveis por igual período, do Conselho Fiscal, designando o seu respectivos Presidente;
  46. Número ou marcador, página 17: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com três quatros de votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave, impedimentos ou desinteresse manifesto no exercício das respectivas funções, e bem assim substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por quaisquer motivos, se encontrem vagos;
  47. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre toda e qualquer material que lhe seja submetida a apreciação pelo Conselho de Administração;
  48. Número ou marcador, página 17: h) Tratar de quaisquer assuntos para que não sejam competentes os restantes órgãos da fundação;
  49. Número ou marcador, página 17: i) Admissão de membros do Conselho de Administração e sua destituição nos termos a serem definidos no regulamento interno;
  50. Número ou marcador, página 17: j) Aprovação do regulamento interno da aprovação do plano de actividades anual e do relatório anual de actividades;
  51. Número ou marcador, página 17: k) Elaboração e aprovação do orçamento anual e do plano de contas;
  52. Número ou marcador, página 17: l) Aprovação dos termos de contratação, dispensa e gestão do pessoal que for necessário para o quadro técnico permanente da fundação;
  53. Número ou marcador, página 17: m) Constituição de mandatários ou delegação de poderes a quaisquer dos seus membros para representação do Conselho de Administração no exercício de alguma ou algumas das suas competências;
  54. Número ou marcador, página 17: n) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  55. Número ou marcador, página 17: o) Eleição do Presidente da fundação;
  56. Número ou marcador, página 17: p) Dissolução e liquidação da fundação; q)Administração do património da fundação, designadamente, adquirir, alienar ou onerar, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
  57. Número ou marcador, página 17: r) Celebração dos contratos de empréstimos e prestação de garantias, nos termos que julgar por mais convenientes para a prossecução das suas actividades;
  58. Número ou marcador, página 17: s) Representar a Fundação, em juízo e fora dele;
  59. Número ou marcador, página 17: t) Deliberação sobre a criação de outras formas de representação e sobre a transferência da sua sede social para outros locais do território nacional ou estrangeiro;
  60. Número ou marcador, página 17: u) Deliberação sobre aceitação de heranças, legados e outras formas de contribuições;
  61. Número ou marcador, página 17: w) Exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidas pelos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 17: y) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão; e
  63. Texto do artigo, página 17: x) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Fundação.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 17: (Quórum constitutivo)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A reunião da Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrarem presentes a maioria dos seus membros, e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de associados presentes.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente da Assembleia Geral pode com o consentimento dos membros validamente reunidos em sede de reunião do Conselho de Administração, adiar a reunião para outra hora ou local.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A cada membro da Assembleia Geral corresponde um voto.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Todas as deliberações tomadas em sede da Assembleia Geral devem ser por maioria absoluta dos votos ou por maioria simples de acordo com as matérias em questão e que devem ser objecto de regulamento interno.
  72. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral decide em regulamento interno as situações referidas no número dois anterior que carecem de maioria absoluta e de maioria simples.
  73. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral tem voto de qualidade.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de três quartos dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) Da convocatória para as reuniões da Assembleia Geral deve constar a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de dez dias, excluindo o dia da convocatória e o próprio dia da reunião.
  79. Número ou marcador, página 17: Quatro) A não comparência de algum dos membros da Assembleia Geral, quando este tenha sido regularmente convocado para uma reunião, não inválida as deliberações adoptadas pelos restantes membros nessa reunião, desde que as mesmas sejam tomadas na presença de quórum para deliberar, se assim for exigido pelos estatutos ou por disposição legal.
  80. Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia Geral ter um secretário administrativo designado de entre outras pessoas, que elaborarão as actas, deliberações
  81. Texto do artigo, página 17: e acordos das reuniões respectivas, os quais devem ser aprovadas e assinadas pelo seu Presidente.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 17: (Mandato)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros da Assembleia Geral exercem o cargo de forma vitalícia.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) Os restantes membros dos órgãos sociais são eleitos por cinco anos, renováveis nos termos a serem definidos nos estatutos.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) Se um titular da Assembleia Geral ficar temporariamente ou definitivamente impedido de exercer as suas funções, é substituído pelos seus respectivos herdeiros, após aprovação da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  88. Texto do artigo, página 17: Do Conselho de Administração
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) Os cargos executivos do conselho de administração são exercidos pelos membros fundadores, que o farão de forma vitalícia.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração é presidido pelo Presidente da Assembleia que consequentemente é o presidente da fundação.
  93. Número ou marcador, página 17: Três) Os restantes membros da Assembleia Geral são designados como vice-presidentes do Conselho de Administração.
  94. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração pode optar por designar um secretário administrativo, um tesoureiro e ainda directores para áreas específicas, sem direito a voto.
  95. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  97. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Assegurar a realização dos fins e objectivos da fundação e executar as políticas e orientações gerais, nomeadamente de investimento e de funcionamento da mesma;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como assinar as respectivas actas;
  102. Número ou marcador, página 17: c) Negociar e assinar convénios e contratos de qualquer natureza e montante desde que no interesse da fundação e desde que haja deliberação da Assembleia ou do Conselho de Administração nesse sentido; e
  103. Número ou marcador, página 17: d) Praticar todos actos necessários à administração da fundação, directa
  104. Texto do artigo, página 18: ou indirectamente, organizando os seus serviços, contratando e dispensando o pessoal necessário ao quadro técnico da Fundação.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  106. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promove a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pela Assembleia Geral dos Fundadores.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 18: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  110. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 18: (Natureza, composição e funcionamento)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, podendo um dos membros ser uma empresa de contabilidade e auditoria, nos termos e condições a serem estabelecidas no regulamento interno da fundação.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  115. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração e da Assembleia Geral dos Fundadores.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  117. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  118. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
  119. Número ou marcador, página 18: a) Examinar e emitir pareceres sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia dos Fundadores e pelo Conselho de Administração;
  120. Número ou marcador, página 18: b) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação, de acordo com as actividades realizadas dentro do respectivo programa de trabalho aprovado pela Assembleia e pelo Conselho de Administração;
  121. Número ou marcador, página 18: c) E quaisquer outras funções que lhe sejam assinadas no Conselho Fiscal pela Assembleia e pelo Conselho de Administração.
  122. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  124. Texto do artigo, página 18: (Património inicial)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação SIDAT afecta um património inicial de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), conforme o extrato bancário emitido pelo Banco Comercial de Investimentos.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) Fazem parte do património da Fundação todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo os bens móveis e imóveis que a própria Fundação venha adquirir no exercício da sua actividade.
  127. Número ou marcador, página 18: Três) A Fundação pode receber, de forma incondicional, quaisquer ofertas, competindo ao conselho de administração a decisão discricionária, de aceitar ou recusar as referidas ofertas sem necessidade de justificação ao doador dos motivos da recusa.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  129. Texto do artigo, página 18: (Autonomia financeira)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a prossecução dos seus fins a fundação pode:
  132. Número ou marcador, página 18: a) Adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis e imóveis, mediante deliberação da assembleia dos fundadores, desde que posteriormente seja ratificado pela assembleia dos fundadores;
  133. Número ou marcador, página 18: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
  134. Número ou marcador, página 18: c) Contrair empréstimos e conceder garantias no quadro da optimização da valorização do seu património e da realização do seu objecto e fins;
  135. Número ou marcador, página 18: d) Realizar em Moçambique ou no estrangeiro investimentos e outras aplicações financeiras desde que tais investimentos sejam realizados no âmbito da prossecução das actividades da fundação.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  137. Texto do artigo, página 18: (Receitas)
  138. Texto do artigo, página 18: Constituem receitas da Fundação:
  139. Número ou marcador, página 18: a) As doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  140. Número ou marcador, página 18: b) As receitas resultantes das actividades de geração de renda a desenvolver pela fundação em benefício das actividades comunitárias, bem como as resultantes da alienação ou aluguer de bens móveis ou imóveis, nos termos definidos nos presentes estatutos;
  141. Número ou marcador, página 18: c) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  143. Texto do artigo, página 18: (Destino da receitas)
  144. Texto do artigo, página 18: As receitas da Fundação destinam-se a financiar todas as actividades que permitam o cumprimento dos fins da fundação.
  145. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  147. Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
  148. Texto do artigo, página 18: A Fundação fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da Assembleia Geral, um dos quais deve ser o presidente da Presidente da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Participação noutras entidades)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação pode participar na constituição de associações sem fins lucrativos e na instituição de outras fundações, cujos objectos se enquadram no âmbito dos seus próprios fins.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) A Fundação pode filiar-se ou estabelecer acordos de cooperação com instituições, nacionais ou internacionais, que prossigam fins análogos.
  153. Número ou marcador, página 18: Três) A Fundação pode participar em sociedades comerciais ou criar sociedades que sejam instrumento útil para a prossecução do seu fim.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  155. Texto do artigo, página 18: (Cooperação com a administração pública e organizações similares)
  156. Texto do artigo, página 18: No exercício das suas actividades, que se orientam por fins de interesse público, a Fundação segue como norma permanente de actuação a cooperação com as instituições centrais, provinciais e municipais do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, procurando, na interação com essas entidades a máxima rentabilização social do emprego dos seus recursos próprios.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  158. Texto do artigo, página 18: (Alteração dos estatutos)
  159. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto só pode ser alterado pela entidade competente para o reconhecimento da Fundação, sob proposta da Assembleia Geral, formulada com voto concordante do seu presidente, contando que não haja alteração essencial do fim da Fundação e não contrarie a vontade da instituidora da fundação.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  161. Texto do artigo, página 18: (Extinção)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) No caso de extinção da Fundação, o património remanescente após o cumprimento de quaisquer obrigações, é transferido para outras fundações ou organizações não-gover-
  163. Texto do artigo, página 19: namentais cuja finalidade seja similar ao da presente Fundação.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) A escolha do destino do capital remanescente são feitos pela Assembleia dos Fundadores, em momento anterior ao da efectiva extinção.
  165. Texto do artigo, página 19: Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100982048, uma entidade denominada, Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 19: Queibal Carlos Sulemane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393890, emitido a 6 de Maio de 2016, válido até 6 de Maio de 2021, residente nesta cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Olof Palme.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  170. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2021, 1.º andar Bairro Central, cidade de Maputo.
  171. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 19: (Objectivo social)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  178. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento de material de escritório, artigos de informática, material escolar;
  179. Número ou marcador, página 19: b) Serigrafia e gráfica;
  180. Número ou marcador, página 19: c) Recolha de resíduos sólidos, entulho, material de limpeza e higiene.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 19: O capital social, e integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota.
  185. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  186. Texto do artigo, página 19: O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  189. Texto do artigo, página 19: Fica desde já nomeado a cargo de administrador da sociedade o sócio único, e que dispõe dos mais amplos poderes legalmente concedidos para execução e realização do obkecto social e para abertura de contas bancárias e movimento das mesmas.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 19: (Deposições finais)
  192. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  193. Texto do artigo, página 19: A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  194. Texto do artigo, página 19: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios provenientes desde que de acordo com a lei.
  195. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 19: Intaka Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348091, uma entidade denominada, Intaka Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 19: Lawence Onynyechukwu Okolo, solteiro, maior de nacionalidade sul africana portador do Passaporte n.º M002983334, emitido aos dezasseis de Maio do ano dois e dezanove valido ate quinze de Maio de dois mil e vinte e nove, pela Direcção Nacional de Migração em África de Sul.
  199. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  202. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Intaka Botlle Store – Sociedade Unipessoal
  203. Texto do artigo, página 19: Limitada e tem a sua sede, no bairro de Intaka, no quarteirão 12A casa n.º 47D, na cidade de Matola. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 19: Objecto
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto actividade principal venda de produtos alimentares, distribuição de bebidas com importação e exportação.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: Capital social
  210. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Lawence Onynyechukwu Okolo.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  213. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Lawence Onynyechukwu Okolo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  214. Texto do artigo, página 19: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  217. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  220. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Julho 2020. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 19: J Store & Fix Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2020, foi matriculada,
  224. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101061329, uma entidade denominada J Store & Fix Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 20: Almeida Jeremias Fumo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro da Liberdade, casa n.º 243, quarteirão 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548766A, emitido a 9 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  226. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  229. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de J Store & Fix Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central B, Rua Heróis Drada, casa n.º 31, cidade de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  233. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto venda e reparação de telemóveis, prestação de serviços diversos, comércio geral, fornecimento de bens e serviços, material de escritório, electrodomésticos com import & export, venda de máquinas e equipamentos, e limpeza geral.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  239. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Almeida Jeremias Fumo.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  242. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
  243. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 20: MM Global Techno Solutions, Limitada
  245. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101340546, uma entidade denominada MM Global Techno Solutions, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 20: Ibrahimo Momade Iqbal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670008M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2016, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Rua da Concórdia, n.º 96; Pasoon Manalai, solteiro, maior, natural de Nangarhar, de nacionalidade afegã, portador do Passaporte n.º 02506403, emitido pela Kabul Central Passport Department (MOI), a 18 de Abril de 2017, residente no bairro da Malhangalene, Rua da Concórdia, n.º 96, cidade de Maputo.
  247. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MM Global Techno Solutions, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se pelo presente estatuto.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de MM Global Techno Solutions, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua da Olivenca, n.º 96, primeiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio de artigos de informática e consumíveis de escritório, desenvolvimento de aplicações informáticas, desenvolvimento de sistemas, desenvolvimento de aplicativos móveis,softwares enterprise, web sites, comércio electrónico, comércio geral, com importação e exportação, publicidade electrónica (online), desenvolvimento de produtos e serviços e desenvolvimento de programas.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  262. Texto do artigo, página 20: (vinte mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ibrahimo Momade Iqbal; e
  264. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pasoon Manalai.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  270. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  271. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único.
  272. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  273. Número ou marcador, página 20: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  274. Número ou marcador, página 20: Sete) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
  275. Número ou marcador, página 20: Oito) Ficam desde já nomeados administradores os sócios da sociedade, nomeadamente Ibrahimo Momade Iqbal e Pasoon Manalai.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 21: Mozambique Enterprise Country Intelligence, Limitada
  281. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357384, uma entidade denominada Mozambique Enterprise Country Intelligence, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Inocêncio António Macuácua, casado, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110136708N, emitido a 17 de Janeiro de 2007, e residente na Avenida 25 de Junho, n.º 664, cidade da Matola A; e
  283. Texto do artigo, página 21: João André Jussar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171378B, emitido a 20 de Maio de 2015, e residente na Rua Aquino da Bragança, n.º 695, cidade da Matola. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  286. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Enterprise Country Intelligence, Limitada, abreviadamente designada MECI, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  288. Número ou marcador, página 21: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  291. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal:
  292. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área dos recursos humanos, nomeadamente
  293. Texto do artigo, página 21: nos processos de legalização de expatriados, screening de candidatos a emprego, recrutamento, organização de processos de pagamento de salários e impostos, formação, outsourcing e coaching;
  294. Texto do artigo, página 21: b)Governação empresarial, transparência e avaliação de conformidades nos padrões ISO 9001, 14001 e 45001, registos nos portais de fornecedores dos megaprojetos, due delligence, desenvolvimento de planos de negócios, certificação nos padrões, serviços financeiros e corretagem de mercados de capitais e análise de défice de competências;
  295. Número ou marcador, página 21: c) Desenvolvimento de fornecedores, ligações empresariais, assessoria, assistência técnica, comissões, consignações, agenciamento, mediação e outros afins.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  299. Número ou marcador, página 21: a) Uma no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Inocêncio António Macuácua;
  300. Número ou marcador, página 21: b) Uma no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a João André Jussar.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com a lei das sociedades por quotas.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuadas pelo sócio Inocêncio António Macuácua, até à realização da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  307. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 21: Mutipa Agro-Pecuária e Serviços, Limitada
  311. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101355195, uma entidade denominada Mutipa Agro-Pecuária e Serviços, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  313. Texto do artigo, página 21: Eusito Casimiro Navela, casado com Sónia José Mucota Navela em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Mocuba, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, Distrito Urbano Kamavota, quarteirão 53, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104249829I, emitido a 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  314. Texto do artigo, página 21: Sónia José Mucota Navela, casada com Eusito Casimiro Navela em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Lichinga, residente na cidade de Maputo, Distrito Urbano Kampfumo, bairro da Malanga, quarteirão 222, casa n.º 52, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100727764B, emitido a 18 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  315. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: (Tipo, firma e duração)
  318. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Mutipa Agro-Pecuária e Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Agricultura, n.º 65, primeiro andar, bairro do Jardim, na cidade de Maputo, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios ou representantes legais o julgarem conveniente.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração devidamente instituída trans- ferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) Fomento e desenvolvimento de actividade agro-pecuária;
  326. Texto do artigo, página 22: b)Produção, venda de produtos e insumos agro-pecuários;
  327. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria e estudos nos ramos ligados à actividade agro-pecuária;
  328. Número ou marcador, página 22: d) Intermediação na compra e venda de bens patrimoniais.
  329. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
  333. Número ou marcador, página 22: a) Eusito Casimiro Navela, detentor de uma quota nominal de 51% (cinquenta e um por cento), correspondente a 102.000,00MT (cento e dois mil meticais);
  334. Número ou marcador, página 22: b) Sónia José Mucota Navela, detentora de uma quota nominal de 49% (quarenta e nove por cento), correspondente a 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais).
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  338. Número ou marcador, página 22: Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares ou acessórias.
  339. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 22: (Procuradores)
  342. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios poderão constituir representantes ou procuradores com poderes amplos ou restritos a determinados actos dentro da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) Os procuradores, mediante o instrumento legalmente constituído, poderão agir de acordo com os limites dos respectivos mandatos.
  344. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade anui a constituição de procuradores pelos sócios.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 22: (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
  347. Número ou marcador, página 22: Um) Caso os sócios pretendam alienar a sua quota, total ou parcial, poderão fazê-lo desde que estejam acautelados todos os procedimentos previstos por lei.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade ou de pessoa particular estranha à sociedade.
  349. Número ou marcador, página 22: Três) A vontade de alienação, total ou parcial, de quotas poderá ser manifestada por escrito, pelo sócio ou pelo seu procurador.
  350. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade anui que os procuradores constituídos pelos sócios actuem na sociedade como se deles, sócios, se tratasse até aos limites dos respectivos mandatos.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota por morte)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte do sócio, os procuradores, caso existam, decidirão em primeira instância o destino da quota e/ou participação do sócio.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não tenha sido constituído algum procurador, os herdeiros nomearão um que a todos os represente.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 22: (Convocação da assembleia geral)
  357. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, nos três meses seguintes ao termo do exercício financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  360. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações em nome da assembleia geral são sempre tomadas pelos sócios ou procuradores nos termos dos respectivos mandatos.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos sócios ou procuradores com poderes bastantes para o efeito:
  362. Número ou marcador, página 22: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação ou dissolução voluntária da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 22: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 22: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
  365. Número ou marcador, página 22: d) Distribuição de dividendos;
  366. Número ou marcador, página 22: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos iguais ou diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
  367. Número ou marcador, página 22: f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 22: g) A designação dos auditores da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 22: h) A nomeação ou exoneração dos administradores.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão)
  372. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida solidariamente pelos sócios que actuam
  373. Texto do artigo, página 22: na qualidade de administradores. Recai a estes a responsabilidade de representar a sociedade a todos os níveis.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  375. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios, na qualidade de administradores, poderão constituir procuradores, conferindo-lhes poderes para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 22: Quatro) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios, administrador, director geral ou procurador com poderes para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é obrigada:
  380. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um dos sócios;
  381. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do(s) procurador(es) com poderes bastantes para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, poderá o director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro e destino dos lucros)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser submetidos à assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  389. Número ou marcador, página 22: Quatro) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  395. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 22: NH3 MultiService – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2020, foi matriculada,
  399. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101247236, uma entidade denominada NH3 MultiService – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 23: Rodrigues Francisco Nhambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Xipamanine, quarteirão 20, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101206896A, emitido a 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
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