III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2020

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Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de NH3 MultiService – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro de Xipamanine, quarteirão 20, casa n.º 66, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 23 a) Instalações de redes de média e baixa tensão, iluminação e serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Manutenção e reparação de rede e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 23 c) Distribuição e venda de material eléctrico e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 23 d) Topografia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias à actividade principal, conforme vierem a ser devidamente autorizadas pela assembleia geral e que obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), que correspondem à totalidade dos 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Quotas e aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, e para tal efeito devem observar-se as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Rodrigues Francisco Nhambe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previstos na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Texto do artigo · p. 23 Os lucros serão repartidos integralmente pelos sócios, na proporção da respectiva quota de participação, depois da dedução da percentagem destinada às reservas legais e a impostos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 23 Em todo o caso omisso nesta sociedade regularão oas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Remote Site Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Remote Site Solutions Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, Rua do Sol n.º 15, Província de Maputo, matriculada sob o n.º 100058499, titular do NUIT 400192383, se deliberou sobre a cedência de 100% do capital social detido pelo sócio João Manuel Silva Louro e cedência de 100% do capital social detido pela Remote Site Solutions Holding Limited, distribuído da seguinte maneira: no valor nominal de dez mil e quatrocentos meticais a favor da Frontier Holdings and Investments Limited, esta por sua vez representada pelo senhor Errol David Thomson, correspondente a 52% do capital social e no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais a favor da FHI Group LLC, esta também por sua vez representada pelo senhor Patrick James Harrison, correspondente a 48% do capital social, que entram como novos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência acima dessa deliberação, fica alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social,
Texto do artigo · p. 23 administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), pertencente a Frontier Holdings and Investments Limited, correspondente a 52%; b)Uma quota no valor de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), pertencente a FHI Group LLC, correspondente a 48%.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Safari Rent Car & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito,
Texto do artigo · p. 24 foi registada, sob o NUEL 101061132, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Safari Rent Car & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Outubro de 2018, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Safari Rent Car & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto rent-a-car e imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Natália da Conceição Nguali Mandulele, casada com Albino Tomás Mandulele em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100366806C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Novembro de 2015, com NUIT 103613061.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Natália da Conceição Nguali Mandulele, que fica desde
Texto do artigo · p. 24 já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 24 Três)A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 29 de Junho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Iuri Ivan Ismael Taíbo.
Texto do artigo · p. 24 Soed & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101344649, uma entidade denominada Soed & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Epimó Crispene Findai, solteiro, natural de Chazuca, Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 5, bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, n.º 1884, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701314165F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Janeiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 24 David Moisés Togara Rameque, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 4, bairro Hulene A, casa n.º 58, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701176999Q, emitido a 1 Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Soed & Logística, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como endereço Avenida Agostinho Neto, n.º 1884, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da gerência, pode ser deslocada a sede social para outro local do país, podendo ainda ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando como início a data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de despachos aduaneiros e logística;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de material de escritório e bens;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e dividido em duas quotas iguais e repartidas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Epimó Crispene Findai;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a David Moisés Togara Rameque.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei de sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Património
Texto do artigo · p. 25 Constituem património da Soed & Logística, Limitada todos os seus bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serem submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei ou por resolução aprovada em assembleia geral por uma maioria de 2/3 dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Vanel Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101331792, de 3 de Junho de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada por:
Texto do artigo · p. 25 Vanize da Natividade Teixeira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101134914Q;
Texto do artigo · p. 25 Manuel Hermínio Teixeira Retagi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101134918B, ambos residentes na cidade da Matola, bairro do Fomento Sial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Vanel Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Rua Alberto Machavele, n.º 132, bairro do Fomento Sial, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e/ou no estrangeiro, bem como abrir escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao seu funcionamento e sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outra parcela do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Estudos de planeamento e projectos;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão e organização de empresas e investimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Marketing estratégico e operacional; d)Contabilidade e consultoria económica e financeira;
Número ou marcador · p. 25 e) Promoção e organização de eventos; f)Gestão e arrendamento de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 25 g) Exploração agrícola e serviços conexos na cadeia de valor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Hermínio Teixeira Retagi;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 25 cento do capital social, pertencente à sócia Vanize da Natividade Teixeira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será dispensada de caução e será exercida pela sócia Vanize da Natividade Teixeira, que fica desde já nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A directora-geral será coadjuvada nas suas funções por uma gerente geral, que desde já fica nomeada, a senhora Marlene Daisy Teixeira Retagi.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os cargos acima descritos estão sujeitos à remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia directora-geral e pela gerente-geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Nas ausências ou impedimento dos supracitados, serão indicados colaboradores ou membros familiares competentes para os cargos através de instrumentos judiciais apropriados para o efeito deste exercício.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento de assembleia geral e letras a favor.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 9 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Xitsungo Group, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357740, uma entidade denominada Xitsungo Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Hélder dos Santos José Nhabanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 26 n.º 110100070041C, emitido a 9 de Julho de 2015, na cidade de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 26 Elton Eliseu Afonso Valoi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306321061I, emitido a 1 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Xitsungo Group, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil e novecentos e sessenta, cidade de Maputo, podendo ter outras representações no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e participações em sociedades, bem como a realização de actividades comerciais e industriais nos sectores de cultura, comunicação, artes, eventos e prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Hélder dos Santos José Nhabanga, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Elton Eliseu Afonso Valoi, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo das disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda fazer-se representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Hélder dos Santos José Nhabanga, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador pode delegar poderes a estranhos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Zara Trading, Limitada
Parágrafo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101328929, uma entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 26 Amir Nizarali Kalyani, natural de Gujarat, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º 06IN00021900J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, e residente na Índia, acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 26 Firoz Sadrudin Popatia, natural de Gujarat, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Recibo de DIRE, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, a vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, e residente na Índia, acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 26 exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Zara Trading, Limitada, tem a sua sede na localidade urbana número um, bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de produtos alimentares; e
Número ou marcador · p. 26 b) Material de higiene.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento), pertencentes aos sócios Amir Nizarali Kalyani e Firoz Sadrudin Popatia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Firoz Sadrudin Popatia, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou
Texto do artigo · p. 27 sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Gondola, 19 de Fevereiro de 2020. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de NH3 MultiService – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro de Xipamanine, quarteirão 20, casa n.º 66, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 23: Duração
  7. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
  11. Número ou marcador, página 23: a) Instalações de redes de média e baixa tensão, iluminação e serviços;
  12. Número ou marcador, página 23: b) Manutenção e reparação de rede e instalações eléctricas;
  13. Número ou marcador, página 23: c) Distribuição e venda de material eléctrico e equipamento informático;
  14. Número ou marcador, página 23: d) Topografia.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias à actividade principal, conforme vierem a ser devidamente autorizadas pela assembleia geral e que obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: Capital social
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), que correspondem à totalidade dos 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: Quotas e aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, e para tal efeito devem observar-se as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: Administração
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Rodrigues Francisco Nhambe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previstos na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercício.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: Balanço
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 23: Lucros
  35. Texto do artigo, página 23: Os lucros serão repartidos integralmente pelos sócios, na proporção da respectiva quota de participação, depois da dedução da percentagem destinada às reservas legais e a impostos.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: Disposições gerais
  42. Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso nesta sociedade regularão oas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico,
  44. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 23: Remote Site Solutions Mozambique, Limitada
  46. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Remote Site Solutions Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, Rua do Sol n.º 15, Província de Maputo, matriculada sob o n.º 100058499, titular do NUIT 400192383, se deliberou sobre a cedência de 100% do capital social detido pelo sócio João Manuel Silva Louro e cedência de 100% do capital social detido pela Remote Site Solutions Holding Limited, distribuído da seguinte maneira: no valor nominal de dez mil e quatrocentos meticais a favor da Frontier Holdings and Investments Limited, esta por sua vez representada pelo senhor Errol David Thomson, correspondente a 52% do capital social e no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais a favor da FHI Group LLC, esta também por sua vez representada pelo senhor Patrick James Harrison, correspondente a 48% do capital social, que entram como novos sócios.
  47. Texto do artigo, página 23: Em consequência acima dessa deliberação, fica alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  48. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  49. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social,
  50. Texto do artigo, página 23: administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), pertencente a Frontier Holdings and Investments Limited, correspondente a 52%; b)Uma quota no valor de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), pertencente a FHI Group LLC, correspondente a 48%.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 23: Safari Rent Car & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito,
  58. Texto do artigo, página 24: foi registada, sob o NUEL 101061132, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Safari Rent Car & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Outubro de 2018, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  61. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Safari Rent Car & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  64. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, cidade de Tete.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto rent-a-car e imobiliária.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Natália da Conceição Nguali Mandulele, casada com Albino Tomás Mandulele em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100366806C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Novembro de 2015, com NUIT 103613061.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Natália da Conceição Nguali Mandulele, que fica desde
  78. Texto do artigo, página 24: já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  80. Texto do artigo, página 24: Três)A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 29 de Junho de 2020. — O Conservador,
  85. Texto do artigo, página 24: Iuri Ivan Ismael Taíbo.
  86. Texto do artigo, página 24: Soed & Logística, Limitada
  87. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101344649, uma entidade denominada Soed & Logística, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  89. Texto do artigo, página 24: Epimó Crispene Findai, solteiro, natural de Chazuca, Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 5, bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, n.º 1884, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701314165F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Janeiro de 2016; e
  90. Texto do artigo, página 24: David Moisés Togara Rameque, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 4, bairro Hulene A, casa n.º 58, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701176999Q, emitido a 1 Julho de 2015.
  91. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: Denominação
  94. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Soed & Logística, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 24: Sede
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como endereço Avenida Agostinho Neto, n.º 1884, na cidade de Maputo.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da gerência, pode ser deslocada a sede social para outro local do país, podendo ainda ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 24: Duração
  101. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando como início a data da escritura da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 24: Objecto
  104. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  105. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de despachos aduaneiros e logística;
  106. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de material de escritório e bens;
  107. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 24: Capital social
  110. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e dividido em duas quotas iguais e repartidas pelos sócios da seguinte forma:
  111. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Epimó Crispene Findai;
  112. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a David Moisés Togara Rameque.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei de sociedades por quotas.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 25: Património
  116. Texto do artigo, página 25: Constituem património da Soed & Logística, Limitada todos os seus bens móveis e imóveis.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  119. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serem submetidos à apreciação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  122. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei ou por resolução aprovada em assembleia geral por uma maioria de 2/3 dos sócios.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  126. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação em vigor aplicável.
  127. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 25: Vanel Consultoria, Limitada
  129. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101331792, de 3 de Junho de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada por:
  130. Texto do artigo, página 25: Vanize da Natividade Teixeira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101134914Q;
  131. Texto do artigo, página 25: Manuel Hermínio Teixeira Retagi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101134918B, ambos residentes na cidade da Matola, bairro do Fomento Sial.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 25: Denominação
  134. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Vanel Consultoria, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 25: Sede
  137. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Rua Alberto Machavele, n.º 132, bairro do Fomento Sial, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e/ou no estrangeiro, bem como abrir escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao seu funcionamento e sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outra parcela do território nacional.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 25: Duração
  140. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  143. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  144. Número ou marcador, página 25: a) Estudos de planeamento e projectos;
  145. Número ou marcador, página 25: b) Gestão e organização de empresas e investimentos;
  146. Número ou marcador, página 25: c) Marketing estratégico e operacional; d)Contabilidade e consultoria económica e financeira;
  147. Número ou marcador, página 25: e) Promoção e organização de eventos; f)Gestão e arrendamento de bens imóveis;
  148. Número ou marcador, página 25: g) Exploração agrícola e serviços conexos na cadeia de valor.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 25: Capital e distribuição de quotas
  152. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Hermínio Teixeira Retagi;
  154. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por
  155. Texto do artigo, página 25: cento do capital social, pertencente à sócia Vanize da Natividade Teixeira.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 25: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  158. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 25: Administração
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será dispensada de caução e será exercida pela sócia Vanize da Natividade Teixeira, que fica desde já nomeada directora-geral.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) A directora-geral será coadjuvada nas suas funções por uma gerente geral, que desde já fica nomeada, a senhora Marlene Daisy Teixeira Retagi.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) Os cargos acima descritos estão sujeitos à remuneração.
  164. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia directora-geral e pela gerente-geral.
  165. Número ou marcador, página 25: Cinco) Nas ausências ou impedimento dos supracitados, serão indicados colaboradores ou membros familiares competentes para os cargos através de instrumentos judiciais apropriados para o efeito deste exercício.
  166. Número ou marcador, página 25: Seis) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento de assembleia geral e letras a favor.
  167. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 9 de Junho de 2020. —
  168. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 25: Xitsungo Group, Limitada
  170. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357740, uma entidade denominada Xitsungo Group, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  172. Texto do artigo, página 25: Hélder dos Santos José Nhabanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  173. Texto do artigo, página 26: n.º 110100070041C, emitido a 9 de Julho de 2015, na cidade de Inhambane; e
  174. Texto do artigo, página 26: Elton Eliseu Afonso Valoi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306321061I, emitido a 1 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  177. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Xitsungo Group, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil e novecentos e sessenta, cidade de Maputo, podendo ter outras representações no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  181. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e participações em sociedades, bem como a realização de actividades comerciais e industriais nos sectores de cultura, comunicação, artes, eventos e prestação de serviços de consultoria.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 26: Capital social
  185. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  186. Número ou marcador, página 26: a) Uma com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Hélder dos Santos José Nhabanga, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  187. Número ou marcador, página 26: b) Uma com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Elton Eliseu Afonso Valoi, correspondente a vinte por cento do capital social.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  191. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 26: Mesa da assembleia geral
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo das disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda fazer-se representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Hélder dos Santos José Nhabanga, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  200. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador pode delegar poderes a estranhos.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 26: Exercício, contas e resultados
  203. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  207. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 26: Zara Trading, Limitada
  213. Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101328929, uma entidade legal supra constituída por:
  214. Texto do artigo, página 26: Amir Nizarali Kalyani, natural de Gujarat, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º 06IN00021900J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, e residente na Índia, acidentalmente na cidade de Chimoio;
  215. Texto do artigo, página 26: Firoz Sadrudin Popatia, natural de Gujarat, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Recibo de DIRE, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, a vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, e residente na Índia, acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  216. Texto do artigo, página 26: exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  217. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Zara Trading, Limitada, tem a sua sede na localidade urbana número um, bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  227. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objeto social:
  228. Número ou marcador, página 26: a) Venda de produtos alimentares; e
  229. Número ou marcador, página 26: b) Material de higiene.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento), pertencentes aos sócios Amir Nizarali Kalyani e Firoz Sadrudin Popatia, respectivamente.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  235. Texto do artigo, página 27: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  238. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Firoz Sadrudin Popatia, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou
  239. Texto do artigo, página 27: sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
  241. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  242. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 27: Gondola, 19 de Fevereiro de 2020. O Notário, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 28: INM
  252. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  253. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  254. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  255. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  256. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  257. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  258. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  259. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  260. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  261. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  262. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  263. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  264. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  265. Título de secção, página 28: Delegações:
  266. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  267. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  268. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  269. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  270. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  271. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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