III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2018

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 31 de Julho de 2018 III SÉRIE — Número 149
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província de Niassa: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Condominos do Intimane. Associação Trilho Juvenil de Chitanda. Medifarma, Limitada. Frame, Limitada. Albinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada. VS Cnsulting & Services, Limitada. NAS Mozambique, Limitada. BNT Consulting, Limitada. Samad Moçambique, S.A. Samad Moçambique, S.A. Voyage, Limitada. DGI – Multi Service, Limitada. TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbongane Consultores e Comercio – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Clima Good – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frangos D´Massaca, Limitada. New Day Enterprises, Limitada. TIDOL – Serviços e Consultoria, Limitada. Roupex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suedservice , Limitada. MLA – Maricato Legal Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agência de Protocolos e Animação Whantsaty, Limitada. Kabo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pascunt, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Hassane House Construções & Serviços, Limitada. JSM International Holding Limitada. IT World – Sociedade Unipessoal, Limitada. Panificadora Fermac, Limitada. Spazio Design Conceitos de Decoração, Limitada. Brabus Construções, Limitada. K1 Construções, Limitada. Twigg Exploration & Mining, Limitada. Pizza’s Place, Limitada. Casa Gwevane, Limitada. Taki Frango, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação dos Condóminos do Intimane, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e nos disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Condóminos do Intimane.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, 20 de Março de 2018. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Niassa
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Usando a competência que me é atribuída, pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Trilho Juvenil de Chitanda sem fins lucrativos e com sede em Chitanda, distrito de Ngaúma.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 25 de Agosto de
Texto do artigo · p. 1 2009. — O Governador, Arnaldo Vicente Ferrão Bimbe.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Condóminos do Intimane
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação dos Condóminos do Intimane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3992, bairro Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio Intimane;
Número ou marcador · p. 2 b) Promoção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
Número ou marcador · p. 2 d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóveis;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva aos membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Promoção de encontro dos associados para divulgação da lei do condominio;
Número ou marcador · p. 2 g) Formar e capacitar os activistas para sensibilização dos moradores da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover a consciencialização dos moradores atravêz de palestras de educação cívica para compreender a importância de recolha e depósito do lixo em locais identificados;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover acções de valorização e reintegração das familias em situação difícil residente do imóvel.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 2 a)Membros fundadores. Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento juridico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto; b)Membros efectivos. As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; c)Membros honorários. As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da Associação dos Condóminos do Intimane:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 2 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO (Deveres dos membros) São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Ter actuação e postura compatívis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 2 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 2 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 3 f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
Número ou marcador · p. 3 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 3 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 3 l) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 3 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Controlar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 3 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Secretário Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete ao secretário-geral: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reune-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Omisso)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, aplica-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação Trilho Juvenil
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número de NUEL 100879646, em Lichinga, a cargo do conservador e notário técnico, Luís Sadique Michasse Assicone, foi constituída uma associação denominada Associação Trilho Juvenil de Chitanda entre:
Texto do artigo · p. 4 Fernando Gilberto Ali Quipa, de nacionalidade moçambicana, natural de Iteleia, portador do Bilhete de Identidade n.º 01140452510F, emitido aos 25 de Novembro de 2013, residente em Massangulo; Alissa Cango, de nacionalidade moçambicana, natural de Chitanda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 035061462, emitido aos 22 de Novembro de 2006, residente em Ngaúma; António Jossaias de nacionalidade moçambicana, natural de Ngaúma, portador do Bilhete de Identidade n.º 001044140, emitido em Lichinga, aos 4 de Julho de 2007, residente em Ngaúma; Cecília Mada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10039046Y, emitido em Nampula, aos 18 de Agosto de 2005, residente em Ngaúma; João Jauado, de nacionalidade moçambicana, natural de Itepela, portador do Bilhete de Identidade (recibo) n.º 0002491976, emitido em Lichinga, residente em Ngaúma; Jorge Anafe, de nacionalidade moçambicana, natural de Itepela, portador do Bilhete de Identidade n.º 0022811729, emitido em Lichinga, residente em Ngaúma; Mónica Devisson, Cecília Mada, de nacionalidade moçambicana, natural de Ngaúma, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0032195994, emitido em Lichinga, aos 6 de Junho de 2006, residente em Ngaúma; Quipa Saíde, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010044544F, emitido em
Texto do artigo · p. 4 Nampula, aos 23 de Dezembro de 2005, residente em Ngaúma; Rajabo Sanudia, de nacionalidade moçambicana, natural de Chamande, portador do Bilhete de Identidade n.º 002879082, emitido em Lichinga, residente em Ngaúma; Segredo Jauado, de nacionalidade moçambicana, natural de Ngaúma, portador do Bilhete de Identidade n.º 0003666282, emitido em Lichinga, residente em Ngaúma, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 É denominada por Associação Trilho Juvenil, um conjunto de pessoas singulares ou colectivas, dotada de personalidade jurídica e sem fins lucrativos. É constituída por cidadãos nacionais residentes em Ngaúma e na província do Niassa em geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91 de 18 de Julho de 1991) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A associação tem a sua sede em Massangulo, distrito de Ngaúma, província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou núcleos em quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura publica de constituição.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Do objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 4 Promover acções de desenvolvimento económico, sócio e cultural no seio da camada juvenil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos, visão, missão e valores
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e em particular com associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento económico e cultural de Ngaúma;
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolver outras actividades compatíveis com os estatutos e demais legislações vigentes nos pais;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover e organizar debates, palestras, conferencias, jornadas, exposições, cursos e outras formas de manifestações de carácter cultural, social, recreativa e informativa;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoiar e desenvolver actividades socioculturais sobre questões relativas a juventude;
Número ou marcador · p. 5 e) Negociar junto de doadores, organizações não governamentais nacionais assim como internacionais, instituições financeiras, créditos, doações ou subvenções para a associação e/ou seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Visão
Texto do artigo · p. 5 Ser uma organização credível e reconhecida como de referencia das outras, e das comunidades ao nível do Distrito pela capacidade técnica, sustentabilidade e actuação eficiente e eficaz na gestão de projectos nas áreas de saúde, agricultura, nutrição infantil, piscicultura, meio ambiente, etc. Sobre tudo, projectos comunitários para o bem dos terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Missão
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como missão de contribuir para a redução de problemas e ansiedades que afectam a camada juvenil em particular e a comunidade do distrito de Ngaúma em geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Valores
Texto do artigo · p. 5 São os valores da Trilho Juvenil:
Número ou marcador · p. 5 a) Humildade;
Número ou marcador · p. 5 b) Solidariedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Diversidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Transparência;
Número ou marcador · p. 5 e) Justiça;
Número ou marcador · p. 5 f) Sigilo;
Número ou marcador · p. 5 g) Confiança;
Número ou marcador · p. 5 h) Honestidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 Poderá ser membro da associação, qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores. São aqueles que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação; b)Membros efectivos. Aqueles que forem admitidos como tal depuseram do despacho do reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários. São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Texto do artigo · p. 5 A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar na vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 5 d) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 5 f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Pedir o seu afastamento da associação; h)Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso dos associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto; b)Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamentos aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 5 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 5 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 5 g) Pagar os fundo estipulados pela Associação no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 5 h) Comunicar com antecedência ao conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 5 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 b) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 5 c) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Expulsão;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Ofenda o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 Considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 6 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças legados, doações e todos os bens que a associação advier a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quaisquer resolução propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 6 d) Discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 6 e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 f) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o programa geral das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (1) presidente; um (1) vice-presidente e um (1) secretario.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 6 a) Adiar as reuniões da assembleia gerais, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 6 c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 6 d) Manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 6 e) Conceder e retirar palavras;
Número ou marcador · p. 6 f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões da assembleiasgerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 6 g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 h) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 6 i) Assinar juntamente com os secretários as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competência do vice-presidente
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Entregar correspondências aos destinatários;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir informações para todos os membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Ajudar o presidente nos actos de votação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competência do secretário
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 6 a)Secretariar os encontros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar actas de reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final
Texto do artigo · p. 6 de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da Associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Quórum
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depôs da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 6 SEÇÇÃO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 A Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretario;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir o pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar planos de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir a distribuição dos bens ou outros incentivos aos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO28 VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competência do presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar os contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesa e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório de contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Subscrever propostas apresentadas pelo presidente da mesa Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 7 e) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 7 f) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) Representar a associação, activa e passiva em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 h) Praticar todos actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução devera ser reportada a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Competência do vice-presidente
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Executar todas actividades do presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 7 b) Apoiar o secretário na elaboração de actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 III SÉRIE — Número 149
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província de Niassa: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Condominos do Intimane. Associação Trilho Juvenil de Chitanda. Medifarma, Limitada. Frame, Limitada. Albinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada. VS Cnsulting & Services, Limitada. NAS Mozambique, Limitada. BNT Consulting, Limitada. Samad Moçambique, S.A. Samad Moçambique, S.A. Voyage, Limitada. DGI – Multi Service, Limitada. TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbongane Consultores e Comercio – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Clima Good – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frangos D´Massaca, Limitada. New Day Enterprises, Limitada. TIDOL – Serviços e Consultoria, Limitada. Roupex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suedservice , Limitada. MLA – Maricato Legal Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agência de Protocolos e Animação Whantsaty, Limitada. Kabo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pascunt, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Hassane House Construções & Serviços, Limitada. JSM International Holding Limitada. IT World – Sociedade Unipessoal, Limitada. Panificadora Fermac, Limitada. Spazio Design Conceitos de Decoração, Limitada. Brabus Construções, Limitada. K1 Construções, Limitada. Twigg Exploration & Mining, Limitada. Pizza’s Place, Limitada. Casa Gwevane, Limitada. Taki Frango, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Condóminos do Intimane, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Condóminos do Intimane.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 20 de Março de 2018. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Usando a competência que me é atribuída, pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Trilho Juvenil de Chitanda sem fins lucrativos e com sede em Chitanda, distrito de Ngaúma.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 25 de Agosto de
  24. Texto do artigo, página 1: 2009. — O Governador, Arnaldo Vicente Ferrão Bimbe.
  25. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 2: Associação dos Condóminos do Intimane
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  30. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação dos Condóminos do Intimane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  33. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3992, bairro Malanga, cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  36. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio Intimane;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Promoção do meio ambiente;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóveis;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva aos membros;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Promoção de encontro dos associados para divulgação da lei do condominio;
  43. Número ou marcador, página 2: g) Formar e capacitar os activistas para sensibilização dos moradores da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
  44. Número ou marcador, página 2: h) Promover a consciencialização dos moradores atravêz de palestras de educação cívica para compreender a importância de recolha e depósito do lixo em locais identificados;
  45. Número ou marcador, página 2: i) Promover acções de valorização e reintegração das familias em situação difícil residente do imóvel.
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  49. Texto do artigo, página 2: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  50. Texto do artigo, página 2: a)Membros fundadores. Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento juridico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto; b)Membros efectivos. As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; c)Membros honorários. As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membro.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Aquisição da qualidade de membro)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  63. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da Associação dos Condóminos do Intimane:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Participar na realização de todas as actividades;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  69. Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO (Deveres dos membros) São deveres dos membros da associação:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Ter actuação e postura compatívis com os estatutos;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO (Perda da qualidade de membro)
  75. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Renúncia expressa;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Por extinção da associação.
  79. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  80. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da associação:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  90. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Traçar os programas de acção da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Admitir os membros da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  100. Número ou marcador, página 3: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  101. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  103. Número ou marcador, página 3: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 3: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Competências do vogal)
  117. Texto do artigo, página 3: Compete ao vogal:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  119. Texto do artigo, página 3: b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  125. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  126. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  127. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  130. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Um secretário geral;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Gerir e administrar a associação.
  145. Número ou marcador, página 3: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente)
  148. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  151. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 3: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  153. Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  154. Número ou marcador, página 3: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
  155. Número ou marcador, página 3: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  156. Número ou marcador, página 3: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  157. Número ou marcador, página 3: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  158. Número ou marcador, página 3: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  159. Número ou marcador, página 3: l) Elaborar o regulamento interno.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 3: Competências do tesoureiro
  162. Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
  163. Número ou marcador, página 3: a) Controlar a gestão financeira da associação;
  164. Número ou marcador, página 3: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  165. Número ou marcador, página 3: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  166. Número ou marcador, página 3: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  167. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 3: Competências do Secretário Geral
  170. Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário-geral: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  180. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  181. Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  186. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reune-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  187. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  190. Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
  191. Número ou marcador, página 4: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  192. Número ou marcador, página 4: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  193. Número ou marcador, página 4: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
  195. Texto do artigo, página 4: Património
  196. Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO (Dissolução)
  198. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  203. Texto do artigo, página 4: (Omisso)
  204. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, aplica-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 4: Associação Trilho Juvenil
  206. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número de NUEL 100879646, em Lichinga, a cargo do conservador e notário técnico, Luís Sadique Michasse Assicone, foi constituída uma associação denominada Associação Trilho Juvenil de Chitanda entre:
  207. Texto do artigo, página 4: Fernando Gilberto Ali Quipa, de nacionalidade moçambicana, natural de Iteleia, portador do Bilhete de Identidade n.º 01140452510F, emitido aos 25 de Novembro de 2013, residente em Massangulo; Alissa Cango, de nacionalidade moçambicana, natural de Chitanda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 035061462, emitido aos 22 de Novembro de 2006, residente em Ngaúma; António Jossaias de nacionalidade moçambicana, natural de Ngaúma, portador do Bilhete de Identidade n.º 001044140, emitido em Lichinga, aos 4 de Julho de 2007, residente em Ngaúma; Cecília Mada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10039046Y, emitido em Nampula, aos 18 de Agosto de 2005, residente em Ngaúma; João Jauado, de nacionalidade moçambicana, natural de Itepela, portador do Bilhete de Identidade (recibo) n.º 0002491976, emitido em Lichinga, residente em Ngaúma; Jorge Anafe, de nacionalidade moçambicana, natural de Itepela, portador do Bilhete de Identidade n.º 0022811729, emitido em Lichinga, residente em Ngaúma; Mónica Devisson, Cecília Mada, de nacionalidade moçambicana, natural de Ngaúma, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0032195994, emitido em Lichinga, aos 6 de Junho de 2006, residente em Ngaúma; Quipa Saíde, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010044544F, emitido em
  208. Texto do artigo, página 4: Nampula, aos 23 de Dezembro de 2005, residente em Ngaúma; Rajabo Sanudia, de nacionalidade moçambicana, natural de Chamande, portador do Bilhete de Identidade n.º 002879082, emitido em Lichinga, residente em Ngaúma; Segredo Jauado, de nacionalidade moçambicana, natural de Ngaúma, portador do Bilhete de Identidade n.º 0003666282, emitido em Lichinga, residente em Ngaúma, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 4: Denominação
  212. Texto do artigo, página 4: É denominada por Associação Trilho Juvenil, um conjunto de pessoas singulares ou colectivas, dotada de personalidade jurídica e sem fins lucrativos. É constituída por cidadãos nacionais residentes em Ngaúma e na província do Niassa em geral.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 4: Natureza
  215. Texto do artigo, página 4: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91 de 18 de Julho de 1991) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 4: Sede
  218. Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede em Massangulo, distrito de Ngaúma, província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou núcleos em quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 4: Duração
  221. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura publica de constituição.
  222. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  223. Texto do artigo, página 4: Do objectivos
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 4: Objectivo geral
  226. Texto do artigo, página 4: Promover acções de desenvolvimento económico, sócio e cultural no seio da camada juvenil.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 5: Objectivos, visão, missão e valores
  229. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes objectivos:
  230. Número ou marcador, página 5: a) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e em particular com associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento económico e cultural de Ngaúma;
  231. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver outras actividades compatíveis com os estatutos e demais legislações vigentes nos pais;
  232. Número ou marcador, página 5: c) Promover e organizar debates, palestras, conferencias, jornadas, exposições, cursos e outras formas de manifestações de carácter cultural, social, recreativa e informativa;
  233. Número ou marcador, página 5: d) Apoiar e desenvolver actividades socioculturais sobre questões relativas a juventude;
  234. Número ou marcador, página 5: e) Negociar junto de doadores, organizações não governamentais nacionais assim como internacionais, instituições financeiras, créditos, doações ou subvenções para a associação e/ou seus membros.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 5: Visão
  237. Texto do artigo, página 5: Ser uma organização credível e reconhecida como de referencia das outras, e das comunidades ao nível do Distrito pela capacidade técnica, sustentabilidade e actuação eficiente e eficaz na gestão de projectos nas áreas de saúde, agricultura, nutrição infantil, piscicultura, meio ambiente, etc. Sobre tudo, projectos comunitários para o bem dos terceiros.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 5: Missão
  240. Texto do artigo, página 5: A associação tem como missão de contribuir para a redução de problemas e ansiedades que afectam a camada juvenil em particular e a comunidade do distrito de Ngaúma em geral.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 5: Valores
  243. Texto do artigo, página 5: São os valores da Trilho Juvenil:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Humildade;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Solidariedade;
  246. Número ou marcador, página 5: c) Diversidade;
  247. Número ou marcador, página 5: d) Transparência;
  248. Número ou marcador, página 5: e) Justiça;
  249. Número ou marcador, página 5: f) Sigilo;
  250. Número ou marcador, página 5: g) Confiança;
  251. Número ou marcador, página 5: h) Honestidade.
  252. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 5: Membros
  255. Texto do artigo, página 5: Poderá ser membro da associação, qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: Categorias dos membros
  258. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores. São aqueles que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação; b)Membros efectivos. Aqueles que forem admitidos como tal depuseram do despacho do reconhecimento da associação;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários. São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 5: Admissão
  263. Texto do artigo, página 5: A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do conselho de direcção.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
  266. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Participar na vida da associação;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
  269. Número ou marcador, página 5: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
  270. Número ou marcador, página 5: d) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
  271. Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatutários;
  272. Número ou marcador, página 5: f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  273. Número ou marcador, página 5: g) Pedir o seu afastamento da associação; h)Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  274. Número ou marcador, página 5: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso dos associados.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) São direitos dos membros honorários:
  276. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto; b)Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamentos aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  277. Número ou marcador, página 5: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
  278. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimentos.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  281. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  282. Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos sociais;
  283. Número ou marcador, página 5: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  284. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  285. Número ou marcador, página 5: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  286. Número ou marcador, página 5: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  287. Número ou marcador, página 5: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  288. Número ou marcador, página 5: g) Pagar os fundo estipulados pela Associação no acto do levantamento dos créditos;
  289. Número ou marcador, página 5: h) Comunicar com antecedência ao conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 5: Penas a aplicar
  292. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infracção cometida:
  293. Número ou marcador, página 5: a) Repreensão registada;
  294. Número ou marcador, página 5: b) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  295. Número ou marcador, página 5: c) Afastamento dos cargos directivos;
  296. Número ou marcador, página 5: d) Expulsão;
  297. Número ou marcador, página 5: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
  298. Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  299. Número ou marcador, página 5: b) Ofenda o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
  300. Número ou marcador, página 5: c) Faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a seis meses.
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 6: Fundos
  304. Texto do artigo, página 6: Considerados fundos da associação:
  305. Número ou marcador, página 6: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças legados, doações e todos os bens que a associação advier a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  308. Número ou marcador, página 6: d) Outras contribuições.
  309. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  310. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como órgãos:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  315. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  316. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  318. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 6: Composição da assembleia geral
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos são obrigatórias para todos os membros.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  324. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  325. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  326. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos da associação;
  327. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  328. Número ou marcador, página 6: c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quaisquer resolução propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  329. Número ou marcador, página 6: d) Discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
  330. Número ou marcador, página 6: e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
  331. Número ou marcador, página 6: f) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  332. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o programa geral das actividades da associação.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  334. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  335. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (1) presidente; um (1) vice-presidente e um (1) secretario.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 6: Competência do Presidente da Mesa
  338. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Mesa:
  339. Número ou marcador, página 6: a) Adiar as reuniões da assembleia gerais, nos termos da lei e dos estatutos;
  340. Número ou marcador, página 6: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  341. Número ou marcador, página 6: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  342. Número ou marcador, página 6: d) Manter ordem nas assembleias;
  343. Número ou marcador, página 6: e) Conceder e retirar palavras;
  344. Número ou marcador, página 6: f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões da assembleiasgerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  345. Número ou marcador, página 6: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalho;
  346. Número ou marcador, página 6: h) Submeter e dirigir a votação;
  347. Número ou marcador, página 6: i) Assinar juntamente com os secretários as actas das sessões.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 6: Competência do vice-presidente
  350. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
  351. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  352. Número ou marcador, página 6: b) Entregar correspondências aos destinatários;
  353. Número ou marcador, página 6: c) Garantir informações para todos os membros;
  354. Número ou marcador, página 6: d) Ajudar o presidente nos actos de votação.
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 6: Competência do secretário
  357. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário:
  358. Texto do artigo, página 6: a)Secretariar os encontros da Assembleia Geral;
  359. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar actas de reunião da Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 6: Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  362. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final
  363. Texto do artigo, página 6: de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  364. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da Associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  365. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 6: Quórum
  367. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depôs da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  368. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  369. Texto do artigo, página 6: SEÇÇÃO II
  370. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  372. Texto do artigo, página 6: A Direcção é composta por:
  373. Número ou marcador, página 6: a) 1 Presidente;
  374. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  375. Número ou marcador, página 6: c) Secretario;
  376. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
  377. Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
  378. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Direcção
  380. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  381. Número ou marcador, página 6: a) Gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  382. Número ou marcador, página 6: b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
  383. Número ou marcador, página 6: c) Garantir o pagamento de quotas;
  384. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar planos de trabalho;
  385. Número ou marcador, página 6: e) Garantir a distribuição dos bens ou outros incentivos aos membros.
  386. Número ou marcador, página 6: ARTIGO28 VIGÉSIMO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 6: Competência do presidente do Conselho de Direcção:
  388. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir reuniões do Conselho de Direcção;
  389. Número ou marcador, página 6: b) Assinar os contratos de trabalho;
  390. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesa e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório de contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
  391. Número ou marcador, página 7: d) Subscrever propostas apresentadas pelo presidente da mesa Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
  392. Número ou marcador, página 7: e) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
  393. Número ou marcador, página 7: f) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
  394. Número ou marcador, página 7: g) Representar a associação, activa e passiva em juízo e fora dele;
  395. Número ou marcador, página 7: h) Praticar todos actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução devera ser reportada a Assembleia Geral.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  397. Texto do artigo, página 7: Competência do vice-presidente
  398. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
  399. Número ou marcador, página 7: a) Executar todas actividades do presidente na sua ausência;
  400. Número ou marcador, página 7: b) Apoiar o secretário na elaboração de actas das reuniões do Conselho de Direcção;
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