III SÉRIE — n.º 149
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 149/2018
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- Número ou marcador, página 7: c) Apoiar o secretário na elaboração dos convites para as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Apoiar o presidente na tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 7: e) Exercer actividades que foi confiado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Secretario
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar actas nos encontros do Conselho de Direcção; b)Organização os arquivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Divulgar aos membros através das cartas das decisões tomadas nas reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competência do tesoureiro
- Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Guardar toda informação dos bens adquiridos com os respectivos documentos de suporte;
- Número ou marcador, página 7: b) Tomar conta do cofre da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar relatórios financeiros sempre que houver necessidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir o inventário dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competência do vogal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir um dos membros mencionados no artigo 20 do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: b) Atender pessoas que venham falar com um dos presentes durante a reunião do Conselho de Direcção. O vogal sairá de dentro para fora, afim de não perturbar o decurso normal da reunião;
- Número ou marcador, página 7: c) Entregar as correspondências aos destinatários;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir as informações para todos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Substituir um dos eleitos na sua ausência;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a presença de todos membros;
- Número ou marcador, página 7: g) Distribuir as convocatórias aos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sessões do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 7: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Representação da associação
- Texto do artigo, página 7: A associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 7: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionários qualificados para tal.
- Texto do artigo, página 7: SEÇÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente, e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) para o Conselho Fiscal, pode ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outra experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar a escritura da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar a Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 7: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Presidente do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete do Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar toda documentação contabilistas da associação se esta em dia; b)Conferir os documentos de pagamento, recibos e factura;
- Número ou marcador, página 7: c) Verificar se os procedimentos contabilísticos estão sendo implementados e sem deficiência;
- Número ou marcador, página 7: d) Examinar a estrutura contabilística da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Verificar se os valores monetários, postos os disposição estão sendo devidamente aplicados;
- Número ou marcador, página 7: f) Verificar se o que o conselho de direcção esta desenvolver esta de acordo com os planos aprovados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Exigir ao conselho de direcção, a elaboração de relatórios atempadamente e sem omissões; h)Certificar se o património da associação esta devidamente registado;
- Número ou marcador, página 7: i) Emitir seu parecer sobre o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: j) Receber e analisar as queixas dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Secretário do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Secretariar os encontros do Conselho Fiscal; b)Elaborar actas de reuniões do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competência do Vogal do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 8: a) Entregar as correspondências aos destinatários;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir as informações para todos membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Substituir um dos eleitos na sua ausência;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir a presença de todos membros nas sessões do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Criação de comissões de verificação
- Texto do artigo, página 8: Poderão ser criadas comissões de verificação, caso:
- Número ou marcador, página 8: a) Associação ficar a gerir 2 ou mais projectos, do fundo externo;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando o número de membros for igual ou superior a 100;
- Número ou marcador, página 8: c) Quando for necessário a criação de investigação de uma certa irregularidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho fiscal, reunira, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro do conselho fiscal é solidariamente responsável pelos actos do conselho fiscal a que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Núcleos da associação e delegações
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Criação de núcleo
- Texto do artigo, página 8: Poderão ser criados núcleos de associação, ou representação nos Postos Administrativos, caso:
- Número ou marcador, página 8: a) Existir no posto administrativo ou localidade, jovens interessados de ingressar na Trilho Juvenil;
- Número ou marcador, página 8: b) Se for a implementar um projecto no posto administrativo ou localidade, e cujo necessidade ser pertinente a execução dos residentes;
- Número ou marcador, página 8: c) Coso for ao pedido do governo local.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As delegações nos outros distritos serão criados, através:
- Texto do artigo, página 8: a)Existir jovens interessados de ingressar na Trilho Juvenil;
- Número ou marcador, página 8: b) Se for a implementar um projecto noutro distrito, e cujo necessidade ser pertinente a execução dos residentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 8: Do património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Património
- Número ou marcador, página 8: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direito e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração de associação é exercida pelo Conselho de Direcção ou Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) O processo de administração e patrimonial será orientado através de um instrumento de procedimentos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Cabe o conselho de direcção ou executivo, a elaboração de manuais de procedimentos de administração e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Conselho Executivo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Criação do Conselho Executivo
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Executivo é um órgão executor das actividades desenhadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Executivo é independente e gerido por uma vasta equipa de técnicos qualificados, nas diversas áreas.
- Texto do artigo, página 8: Três)É da responsabilidade do conselho executivo, representar associação junto dos doadores, estabelecimentos bancários, e outras entidades no âmbito da implementação dos projectos com financiamentos externos, excepto para os fundo internos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Critérios para criação de Conselho Executivo
- Texto do artigo, página 8: é criado o conselho executivo na Trilho Juvenil, quando:
- Número ou marcador, página 8: a) Ter financiamentos externos;
- Número ou marcador, página 8: b) Ter projectos em implementação; c)Quando houver necessidade de recrutar ou aumentar recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: d) Ter Plano estratégico;
- Número ou marcador, página 8: e) Houver actividades que precisa qualitativamente de serem geridas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Gestão do Conselho Executivo
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Executivo é gerido por técnicos qualificados, segundo os diferentes sectores de trabalho e é liderado por um coordenador, ou Director Executivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Nomeação para os cargos de chefia
- Número ou marcador, página 8: Um) Para ocupação dos cargos de chefia ou representação das repartições, cabe o Coordenador ou Director Executivo nomear o funcionário que achar mais qualitativo, com características acrescidas e com bom comportamento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A nomeação para o cargo de chefia ou representação da repartição deve ser aprovada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIV Alteração e dissolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 8: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação pode dissolver-se a si mesmo por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO X Disposição finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Medifarma
- Texto do artigo, página 8: Rectificação
- Texto do artigo, página 8: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2018, na denominação, onde se lê «FHC Farmacêutica, S.A.», deve se ler Medifarma, Limitada»
- Texto do artigo, página 8: Frame, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze dias do mês de
- Texto do artigo, página 9: Julho de dois mil e dezoito, na sede da Frame, Limitada. registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o número 100034131, os sócios deliberaram por unanimidade o aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da deliberação tomada fica alterada a redacção do artigo quarto, do seu capital social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Roberto Domingos Januário Napualo;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Esmeralda Lúcia Francisco.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, dezoito de Julho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: ALBINVEST — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade ALBINVEST – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 100479400, deliberaram a alteração da sede social, a cedência de quotas do sócio António José da Rocha Fonseca, a favor do senhor Álvaro José Gomes Ferreira.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto a sede e ao capital social, para tanto alterando nos seguintes termos, os artigos segundo e quarto dos estatutos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Álvaro José Gomes Ferreira e equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Julho de 2018. - O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Markdesign — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Março de dois mil e dezoito da Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100182599, foi deliberada a alteração de endereço da sede da Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Josina Machel n.º 276, 2.º andar, para Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1623, rés-do-chão, esquerdo.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da alteração verificada é alterada a redacção do artigo primeiro (denominação, duração e sede) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Markdesign, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é criada por tempo indeterminado, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1623 rés-do-chão, esquerdo podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: VS Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 39 à 40 do livro de notas para escrituras diversas número 1.034-B, do Primeiro Cartorio Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notario superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de VS Consulting & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, assistência ao equipamento informático, acessórios, publicidade,marketing, gráfica, eventos e decorações e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota nominal no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Borges Abelho; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota nominal no valor de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Itelvino Estêvão do Rosário, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedades)
- Número ou marcador, página 9: Uma) A sociedade será representada/gerida por um administrador e um gerente que será nomeado pela mesa de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: NAS Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, no dia dezassete de Julho de dois mil e dezassete, nos termos da alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e da alínea b) do n.º um do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, os sócios da sociedade Nas Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, edifício Millenium Park, 1.º andar, 1100 Maputo, matriculada no Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 100868393, deliberaram uma cessão de quotas no valor nominal de seis mil e cinquenta meticais (6.050,00MT), pertencente à sócia Lorna Ana Guilande para a sociedade NAS Aviation Services Holding, Limited, e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos
- Texto do artigo, página 10: e cinco mil meticais, encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e noventa e oito mil e novecentos e cinquenta meticais, representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia NAS Africa Aviation Limited;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 6.050,00MT (seis mil e cinquenta meticais), representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia NAS Aviation Services Holding, Limited.
- Texto do artigo, página 10: Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Julho de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: BNT Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, na conservatória em epígrafe procedeu-se a alteração das quotas na sociedade, BNT Consulting, Limitada matriculada sob o NUEL 100416115, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, cidade de Maputo, tendo se apartado da sociedade o senhor Arnaldo Valgy Tangune, cedendo a totalidade da sua quota, com os respetivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor do sócio Unildo Luciano Manuel Boane. Em consequência desta alteração, é alterado integralmente o artigo quinto (capital social), o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Unildo Luciano Manuel Boane; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Almiro Perdo Bulule.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Samad Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Julho de 2018, os sócios da Samad Moçambique, S.A, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o número 100449196, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 555, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, deliberaram sobre a alteração da sua sede social e consequente a alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, segundo andar, flat três, prédio Primeiro de Janeiro, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Samad Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Maio de 2014, os sócios da Samad Moçambique, S.A, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o número 100449196, com sede na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 555, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, deliberaram pelo aumento do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 2.600.000,00MT (dois milhões e seiscentos mil meticais) e a consequente alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e seiscentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções estão divididas em vinte e seis mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Voyage, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010651 uma entidade denominada Voyage, Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Rui António Nolasco Andrade, divorciado maior, natural de Nacala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106143545D, vitalício, emitido aos 20 de Julho de 2016, residente em Maputo na rua do Brado Africano,15B, 2.º andar, Polana.
- Texto do artigo, página 11: José Ricardo Mendes de Freitas, solteiro, maior, natural de Azurém, cidade de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00038510I, emitido aos 29 de Setembro de 2017, pela Direção Nacional da Migração em Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Voyage, Limitada. Adiante designada por simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na 5.ª Avenida, casa n.º 3, no bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: Comércio de mobílias. Prestação de serviços de decoração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro 20.000,00MT, dividido em duas partes, iguais as quotas de participação de cada sócio, a saber:
- Texto do artigo, página 11: a)Uma quota com valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rui António Nolasco Andrade; b)Uma quota com valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital
- Texto do artigo, página 11: social, pertencente ao sócio de nome José Ricardo Mendes de Freitas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será exercida conjuntamente por todos os sócios devidamente indicados e qualificados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No exercício das suas funções, os administradores actuarão com todo o cuidado e diligência próprios a administração dos negócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Aos administradores serão concedidos todos os poderes e as atribuições necessárias ao gerenciamento e a representação da sociedade, com permissão para:
- Número ou marcador, página 11: a) Praticar todos os actos compreendidos no objecto social; b)Representar a sociedade activa e passiva judicialmente e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 11: c) Utilizar o nome empresarial, desde que em actividades de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Aos administradores é vedado:
- Número ou marcador, página 11: a) Assumir obrigações em nome dos sócios ou terceiros;
- Número ou marcador, página 11: b) Fazer-se substituir no exercício de suas funções, podendo, no limite de seus poderes constituir mandatários da sociedade, especificando no instrumento próprio os actos e operações que poderá praticar;
- Número ou marcador, página 11: c) Onerar ou alienar todos os bens imóveis da sociedade, sem a devida autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores aqui designados permanecerão nesta função por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os administradores poderão ser destituídos, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Os administradores poderão renunciar o cargo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: DGI - Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991233 uma entidade denominada DGI - Multi Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Dércio Estimela da Fonseca Ventura, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842658B, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, nascido aos 22 de Julho de 1984, casado, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco-1, edifício, apartamento- 7.
- Texto do artigo, página 11: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade Multi Service, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal adopta a denominação de DGI - Multi Service, Limitada e tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2158.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento de bens e serviços a industria ferro portuário, marítima e outros.
- Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de acessórios, material e equipamento de segurança marítima e ferro;
- Número ou marcador, página 11: c) Actividades imobiliárias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Dércio Estimela da Fonseca Ventura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social integralmente realizado em uma quota parte correspondente a 100%, do capital social subscrito por Dércio Estimela da Fonseca Ventura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Nomeação e mandato
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Decisões e actas
- Texto do artigo, página 12: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Competências da administração
- Número ou marcador, página 12: Um) À Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 12: c) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 12: d) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Administração mandatários
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço, distribuição e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos que resultarem do
- Texto do artigo, página 12: balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 12: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: TM Câmbios — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002934 uma entidade denominada TM Câmbios — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Moisés João, casado, natural da cidade de Maputo onde reside, portador do seu Bilhete de Identidade n.º 100100623708Q, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de TM Câmbios - Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede social em bairro da Matola A, Avenida União Africana, n.º 1604, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inínicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de notas e moedas metálicas com curso legal no exterior;
- Número ou marcador, página 12: b) Compra de cupões de títulos pagáveis no exterior; c)Compra e venda de cheques de viagem;
- Número ou marcador, página 12: d) Transação de cheques bancários, denominados em moeda com curso legal no exterior, emitidos por instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 12: e) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
- Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Moisés João.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legeslação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mbongane Consultores e Comércio — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009459 uma entidade denominada Mbongane Consultores e Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Bonifácio Chicolua Matsimbe, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Elsa Dinis Tembe Matsimbe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro Polana Caniço B, quarteirão 33, casa n.º 1827, rua 3872, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398520B, emitido a onze de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Mbongane Consultores e Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 4.º andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Consultoria, auditoria, contabilidade, assessoria, assistência técnica, agenciamento, marketing e procurment, informática, e formação profissional, comissões, consignações e representações comerciais, mediação e intermediação comercial, desalfandegamento de mercadorias, instituto de beleza, decoração, eventos, agência de viagens e turismo, imobiliários, catering, decorações, transporte, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins, comércio geral com importação e exportação dos artigos alimentares e não alimentares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já construídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrita pelo único sócio Bonifácio Chicolua Matsimbe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único os sócio Bonifácio Chicolua Matsimbe que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BNT Consulting, Limitada
- Certidão de registo Samad Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Samad Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Voyage, Limitada
- Certidão de registo DGI - Multi Service, Limitada
- Certidão de registo TM Câmbios — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mbongane Consultores e Comércio — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clima Good — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frangos D´Massaca, Limitada
- Certidão de registo New Day Enterprises, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo, 20 de Março de 2018. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane. Governo da Província do Niassa
- Certidão de registo TIDOL — Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Roupex − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Suedservice, Limitada
- Certidão de registo MLA – Maricato Legal Advisors − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agência de Protocolos e Animação Whantsaty, Limitada
- Certidão de registo Kabo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pascunt, Limitada
- Certidão de registo Hassane House Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo JSM International Holding, Limitada
- Certidão de registo IT World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Condóminos do Intimane
- Certidão de registo Panificadora Fermac, Limitada
- Certidão de registo Spazio Design – Conceitos de Decoração, Limitada
- Certidão de registo Brabus Construções, Limitada
- Certidão de registo K1 Construções, Limitada
- Certidão de registo Twigg Exploration & Mining, Limitada
- Certidão de registo Pizza’s Place, Limitada
- Certidão de registo Casa Gwevani, Limitada
- Certidão de registo Taki Frango, Limitada
- Certidão de registo Associação Trilho Juvenil
- Certidão de registo Frame, Limitada
- Certidão de registo ALBINVEST — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Markdesign — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VS Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo NAS Mozambique, Limitada