III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2018

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Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Clima Good — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946831 uma entidade denominada Clima Good — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Erasmo Ricardo Menete, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101519595i, emitido aos 24 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 13 Por ele foi dito: Que pelo presente contrato que outorga, constitui uma sociedade unipessoal limitada que regerá pelas cláusulas constantes das seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal é criada por tempo indeterminado a partir do dia em que lhe é
Texto do artigo · p. 13 atribuída a personalidade jurídica e adopta a seguinte denominação: Clima Good − Sociedade Unipessoal, Limitada. Sustentará a sigla Clima Good, Lda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade unipessoal tem a sua sede na rua da Liberdade, n.º 428, rés-do-chão. no bairro da Matola 700, unidade F, na província do Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, a sociedade unipessoal poderá deslocar a sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio poderá deliberar abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 13 a)Refrigeração, climatização e instalação eléctricas;
Número ou marcador · p. 13 b) Manutenção e reparação de instalações eléctricas e de refrigeração;
Número ou marcador · p. 13 c) Formação, acessória, consultoria, climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 e) Intermediação comercial e representação comercial;
Número ou marcador · p. 13 f) Comércio de equipamento e acessório de refrigeração, climatização e electricidade;
Número ou marcador · p. 13 g) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 13 h) Serviço de produção e realização de eventos, palestras, seminários e agenciamento de artistas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social, administração
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125,000.00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente à 100% do capital social do sócio único Erasmo Ricardo Menete.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade será realizada pelo sócio único, Erasmo Ricardo Menete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Apuramento e distribuição de resultado)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao lucro apurado a cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Só após, os procedimentos referidos poderão ser deliberados aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade unipessoal dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Frangos D´Massaca, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022218 uma entidade denominada Frangos D´Massaca, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Maria da Glória Conceição Fernandes Loureiro, casada, com Luís Maria Cepeda Loureiro, sob regime de bens adquiridos, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368269Q, de dez de Agosto de dois mil dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Carlos Issufo Ismael Ramu, casado, com Marla Karol Cepeda Fernandes Loureiro Ramu, sob regime de separação de bens, natural da Beira e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712843N, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Frangos D´Massaca, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 762, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 Exercício de actividade agropecuária, agro-processamento e comercialização de produtos afins, comercialização de rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados, abate, processamento e comercialização da produção agropecuária, prestação de serviços a micro e pequenas industria agropecuária, importação e exportação de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade, consultadoria nas áreas de agro-pecuária e agricultura, promoção e/ou implementação de projectos de desenvolvimento comunitário diversos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Issufo Ismael Ramu, que correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Maria da Glória Conceição Fernandes Loureiro, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelos socios Carlos Issufo Ismael Ramu e Maria da Glória Conceição Fernandes Loureiro, nomeados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 New Day Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908360 uma entidade denominada New Day Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. José Miguel Cardina Caldas, casado com Ivone Ernesto Mondlane Cardina Caldas, natural de Covilhã – Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104752046Q, de vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Ivone Ernesto Mondlane Cardina Caldas, casada com o primeiro outorgante, natural de Muzamane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141771J, de três de Abril de dois mil e de, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de New Day Enterprises, Limitada, e tem a sua sede em Maputo província – Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 12200 porta n.º 80, Matola C.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura de agências ou filiais, sucursais ou delegações ou ainda qualquer outra forma de representação depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto: O exercício de actividades de industriais de
Texto do artigo · p. 15 construção civil e obras públicas em todos os seus domínios e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Investimento, participações e gerenciamento imobiliário.
Número ou marcador · p. 15 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 15 d) Administração e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Outros serviços:
Número ou marcador · p. 15 a) Serviços de fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços de limpezas de fossas;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de recolha de lixo ao domicílio;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviços de serralharia.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Fabrico de uniformes. Cinco) Fabrico de botas. Seis) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que se obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) José Miguel Cardina Caldas, com dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Ivone Ernesto Mondlane Cardina Caldas, com quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suprimentares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão e divisão por quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, direito esse que se não for por ele exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas por José Miguel Caldas, pessoa designada na assembleia geral director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No desempenho das suas funções, o representante poderão ser assistidos por um ou mais directores com funções de natureza executiva por áreas de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores da sociedade ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada pela direcção ou por quem o substitua, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Conta e resultados
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 15 Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) A percentagem estabelecida para constituir o fundo da reserva legal,
Texto do artigo · p. 15 enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que determinarem por acordo unânimes de sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 TIDOL — Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022331 uma entidade denominada TIDOL — Serviços e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro.Jessyka Delfina Pereira Luís Amad, estado civil solteira, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100750632I, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, quarteirão 4;
Texto do artigo · p. 15 Segundo.Joana Odete Sebastião Minez Sine, estado civil casada, natural de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277385B, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, casa n.º 356, 7.º esquerdo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de TIDOL — Serviços e Consultoria, Limitada, e é designada abreviadamente por TIDOL Lda. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A TIDOL — Serviços e Consultoria, Limitada. tem a sua sede no bairro de Magoanine, Avenida Maria de Lurdes Mutola, quarteirão 27, casa n.º 533, Maputo. Podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adapta como objectivos:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, nas áreas de contabilidade e auditoria; gestão financeira e de negócios; recursos humanos; acessória para financiamento; acessória e prestação de serviços; avaliação e gestão de riscos financeiros; elaboração de planos de negócios; fornecimentos de equipamentos, materiais de escritórios, produtos alimentícios e hospitalares; procurement; Cobrança e recuperação de créditos bancários; apoio administrativo e jurídico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente a senhora Jessyka Delfina Pereira Luís Amad; b)Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente a senhora Joana Odete Sebastião Minez Sine.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge,
Texto do artigo · p. 16 por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Jessyka Amad que definirá limites das suas competências
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A TIDOL, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Roupex − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021785 uma entidade denominada Roupex − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Mohmad Afzal Aunar Daud, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Mae, n.º 3083, flat 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474981Q, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Roupex − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua
Texto do artigo · p. 16 Irmaos Roby n.º 2/3, rés-do-chão, bairro de Munkadjuine Xipamanine parcela 260 Talhao n.º 962.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A presente sociedade tem como objecto social: Comércio a grosso e a retalho de vestuários, calçados (fardos) e incluindo com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social será integralmente realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT cinqueta mil meticais ), correspondente a 100%, ao sócio Mohamad Afzal Aunar Daud.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada pelo sócio ou por alguem por ele indicado. A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 16 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultado de cada exercício económico, fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dos livros apurados, em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO A socieade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Suedservice, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834030 uma entidade denominada Suedservice, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Gil Alexandre Armando, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maxixe, Rumbana-3, Zona E, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102846829N, emitido aos, 25 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Adérito dos Santos Abel Macie, natural de Mapinhane - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Mavalane, no quarteirão 17, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido aos 23de Julho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Valério Xavier Amosse Massique, natural de Maxixe - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da MaxixeRumbana-3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104396288B, emitido aos, 3 de Setembro de 2019, Pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Suedservice, Limitada. e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro 2049, résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Venda, montagem e manutenção de sistemas
Texto do artigo · p. 17 de segurança eléctrica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a distribuição das quotas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 Adérito dos Santos Abel Macie, 6.667,00MT; Gil Alexandre Armando, 6.667,00MT; Valério Xavier Amosse Massique,
Texto do artigo · p. 17 6.667,00MT.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gil Alexandre Armando e Valério Xavier Amosse Massique, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração financeira da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Adérito dos Santos Abel Macie, com plenos poderes de representar a sociedade em quaisquer circunstâncias da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MLA – Maricato Legal Advisors − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022838 uma entidade denominada MLA – Maricato Legal Advisors − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 João Carlos Louro Maricato, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade nº 110101823494F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 20 de Janeiro de 2012, com o NUIT 116061023, com domicílio na rua da Argélia, 116, rés-do-chão, esquerdo, em Maputo, constitui uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, a qual se rege pelas regras constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MLA – Maricato Legal Advisors − Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas unipessoal, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, 548, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 17 Três) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria jurídica, fiscal e financeira; a consultoria empresarial e apoio à gestão; a consultoria ao desenvolvimento de projectos de investimento e estudos de mercado; a formação profissional; a gestão de recursos humanos e recrutamento; relações públicas, marketing, publicidade, organização, divulgação e apoio a eventos, conferências, colóquios, seminários, congressos e feiras comerciais; a logística; a elaboração, consultoria, coordenação, direcção de estudos, projectos e empreendimentos nos domínios do ordenamento e planeamento
Texto do artigo · p. 18 territorial, urbanismo, ambiente, turismo; e a gestão de imóveis e condomínios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é representado por 1 (uma) quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de que é titular o sócio único João Carlos Louro Maricato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Registo das decisões)
Texto do artigo · p. 18 As decisões de sócio único equivalentes às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada, num livro de actas devidamente aberto, numerado e rubricado pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) administrador eleito em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador pode ser dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador poderá delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção:
Número ou marcador · p. 18 a) Do administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
Número ou marcador · p. 18 c) De procurador mandatado pelo administrador para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Contratos do sócio com a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Texto do artigo · p. 18 O ano social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os resultados líquidos constantes do balanço devem ser distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, após dedução das quantias legalmente previstas para a criação de uma reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída e está sujeita à Lei Moçambicana, sendo os casos omissos regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 18 Fica nomeado administrador o sócio João Carlos Louro Maricato.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Agência de Protocolos e Animação Whantsaty, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022544 uma entidade denominada Agência de Protocolos e Animação Whantsaty, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Ethel Thandiwe Phiri, solteira, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1746, 1.° andar, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203676B, emitido em 29 de Março de 2015;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Taufique Natércia Langa, moçambicano, natural de Maputo nascido aos 3 de Janeiro de 1986, solteiro, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1892, 10.º andar, no bairro da Central, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112761B, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Agência de Protocolos e Animação Whantsaty, Limitada e tem a sua sede no bairro da Sommerchield, Avenida Mão Tsé Tung, n.º 622, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de protocolo, promoção e animação de eventos, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Ethel Thandiwe Phiri, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Taufique Natércia Langa, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas )
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Ethel Thandiwe Phiri.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kabo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022609 uma entidade denominada Kabo Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Único: Domingos Francisco Cabo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035324A, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 31 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Kabo Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro no bairro do Albazine, Avenida Cardeal Dom Alexandre, quarteirão 15, casa n.º 57, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio geral a grosso e a retalho, de todas as classes do Código das Actividades Económicas Dois) Prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Restauração, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte aéreo, terrestre e fluvial;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 19 Três) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio unipessoal, Domingos Francisco Cabo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio unipessoal delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quota deverá ser do consentimento do sócio unipessoal gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao sócio unipessoal gozará do direito da alienação da sua quota ou em parte, a quem
Texto do artigo · p. 20 pelos preços que melhor entender, permitindo ao novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está ao cargo do sócio Domingos Francisco Cabo, como gerente, com plenos poderes de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O poder para nomear o mandatário da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, resulta da decisão do gerente para os devidos efeitos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 13: Clima Good — Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946831 uma entidade denominada Clima Good — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  6. Texto do artigo, página 13: Erasmo Ricardo Menete, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101519595i, emitido aos 24 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade.
  7. Texto do artigo, página 13: Por ele foi dito: Que pelo presente contrato que outorga, constitui uma sociedade unipessoal limitada que regerá pelas cláusulas constantes das seguintes disposições:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: Denominação, duração, sede e objecto
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal é criada por tempo indeterminado a partir do dia em que lhe é
  11. Texto do artigo, página 13: atribuída a personalidade jurídica e adopta a seguinte denominação: Clima Good − Sociedade Unipessoal, Limitada. Sustentará a sigla Clima Good, Lda.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade unipessoal tem a sua sede na rua da Liberdade, n.º 428, rés-do-chão. no bairro da Matola 700, unidade F, na província do Maputo.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, a sociedade unipessoal poderá deslocar a sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá deliberar abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  20. Texto do artigo, página 13: a)Refrigeração, climatização e instalação eléctricas;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Manutenção e reparação de instalações eléctricas e de refrigeração;
  22. Número ou marcador, página 13: c) Formação, acessória, consultoria, climatização e refrigeração;
  23. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 13: e) Intermediação comercial e representação comercial;
  25. Número ou marcador, página 13: f) Comércio de equipamento e acessório de refrigeração, climatização e electricidade;
  26. Número ou marcador, página 13: g) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  27. Número ou marcador, página 13: h) Serviço de produção e realização de eventos, palestras, seminários e agenciamento de artistas.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 13: Capital social, administração
  30. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125,000.00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente à 100% do capital social do sócio único Erasmo Ricardo Menete.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade será realizada pelo sócio único, Erasmo Ricardo Menete.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Apuramento e distribuição de resultado)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) Ao lucro apurado a cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Só após, os procedimentos referidos poderão ser deliberados aplicação do lucro remanescente.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal dissolve-se nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 14: (Disposição finais)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 14: Frangos D´Massaca, Limitada
  50. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022218 uma entidade denominada Frangos D´Massaca, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 14: Maria da Glória Conceição Fernandes Loureiro, casada, com Luís Maria Cepeda Loureiro, sob regime de bens adquiridos, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368269Q, de dez de Agosto de dois mil dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  52. Texto do artigo, página 14: Carlos Issufo Ismael Ramu, casado, com Marla Karol Cepeda Fernandes Loureiro Ramu, sob regime de separação de bens, natural da Beira e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712843N, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  55. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Frangos D´Massaca, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 762, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 14: Duração
  58. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 14: Objecto
  61. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  62. Texto do artigo, página 14: Exercício de actividade agropecuária, agro-processamento e comercialização de produtos afins, comercialização de rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados, abate, processamento e comercialização da produção agropecuária, prestação de serviços a micro e pequenas industria agropecuária, importação e exportação de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade, consultadoria nas áreas de agro-pecuária e agricultura, promoção e/ou implementação de projectos de desenvolvimento comunitário diversos.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 14: Capital social
  65. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  66. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Issufo Ismael Ramu, que correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Maria da Glória Conceição Fernandes Loureiro, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 14: Gerência
  69. Número ou marcador, página 14: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelos socios Carlos Issufo Ismael Ramu e Maria da Glória Conceição Fernandes Loureiro, nomeados.
  70. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  76. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 14: New Day Enterprises, Limitada
  82. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908360 uma entidade denominada New Day Enterprises, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  84. Texto do artigo, página 14: Primeiro. José Miguel Cardina Caldas, casado com Ivone Ernesto Mondlane Cardina Caldas, natural de Covilhã – Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104752046Q, de vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  85. Texto do artigo, página 14: Segundo. Ivone Ernesto Mondlane Cardina Caldas, casada com o primeiro outorgante, natural de Muzamane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141771J, de três de Abril de dois mil e de, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  86. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  89. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de New Day Enterprises, Limitada, e tem a sua sede em Maputo província – Matola.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 12200 porta n.º 80, Matola C.
  91. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura de agências ou filiais, sucursais ou delegações ou ainda qualquer outra forma de representação depois de devidamente autorizada.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 15: Duração
  94. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 15: Objecto
  97. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto: O exercício de actividades de industriais de
  98. Texto do artigo, página 15: construção civil e obras públicas em todos os seus domínios e actividades conexas.
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) Investimento, participações e gerenciamento imobiliário.
  100. Número ou marcador, página 15: a) Compra e venda de imóveis;
  101. Número ou marcador, página 15: b) Arrendamento de imóveis;
  102. Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de propriedades;
  103. Número ou marcador, página 15: d) Administração e gestão imobiliária;
  104. Número ou marcador, página 15: e) Serviços diversos.
  105. Número ou marcador, página 15: Três) Outros serviços:
  106. Número ou marcador, página 15: a) Serviços de fornecimento de água potável;
  107. Número ou marcador, página 15: b) Serviços de limpezas de fossas;
  108. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de recolha de lixo ao domicílio;
  109. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de carpintaria;
  110. Número ou marcador, página 15: e) Serviços de serralharia.
  111. Número ou marcador, página 15: Quatro) Fabrico de uniformes. Cinco) Fabrico de botas. Seis) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que se obtenha as necessárias autorizações legais;
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 15: Capital social
  114. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais e da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 15: a) José Miguel Cardina Caldas, com dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  116. Número ou marcador, página 15: b) Ivone Ernesto Mondlane Cardina Caldas, com quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  117. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  120. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suprimentares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 15: Cessão e divisão por quotas
  123. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
  124. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, direito esse que se não for por ele exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  127. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas por José Miguel Caldas, pessoa designada na assembleia geral director-geral, com dispensa de caução.
  128. Número ou marcador, página 15: Dois) No desempenho das suas funções, o representante poderão ser assistidos por um ou mais directores com funções de natureza executiva por áreas de actividades.
  129. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores da sociedade ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício extraordinariamente, sempre que for necessário.
  133. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pela direcção ou por quem o substitua, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  134. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 15: Conta e resultados
  136. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  137. Texto do artigo, página 15: Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  138. Número ou marcador, página 15: a) A percentagem estabelecida para constituir o fundo da reserva legal,
  139. Texto do artigo, página 15: enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  140. Número ou marcador, página 15: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que determinarem por acordo unânimes de sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  143. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  144. Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade.
  145. Número ou marcador, página 15: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 15: TIDOL — Serviços e Consultoria, Limitada
  148. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022331 uma entidade denominada TIDOL — Serviços e Consultoria, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  150. Texto do artigo, página 15: Primeiro.Jessyka Delfina Pereira Luís Amad, estado civil solteira, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100750632I, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, quarteirão 4;
  151. Texto do artigo, página 15: Segundo.Joana Odete Sebastião Minez Sine, estado civil casada, natural de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277385B, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, casa n.º 356, 7.º esquerdo.
  152. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  154. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de TIDOL — Serviços e Consultoria, Limitada, e é designada abreviadamente por TIDOL Lda. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  157. Texto do artigo, página 16: A TIDOL — Serviços e Consultoria, Limitada. tem a sua sede no bairro de Magoanine, Avenida Maria de Lurdes Mutola, quarteirão 27, casa n.º 533, Maputo. Podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  160. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adapta como objectivos:
  161. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, nas áreas de contabilidade e auditoria; gestão financeira e de negócios; recursos humanos; acessória para financiamento; acessória e prestação de serviços; avaliação e gestão de riscos financeiros; elaboração de planos de negócios; fornecimentos de equipamentos, materiais de escritórios, produtos alimentícios e hospitalares; procurement; Cobrança e recuperação de créditos bancários; apoio administrativo e jurídico.
  162. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente a senhora Jessyka Delfina Pereira Luís Amad; b)Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente a senhora Joana Odete Sebastião Minez Sine.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de quotas)
  169. Texto do artigo, página 16: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
  172. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge,
  173. Texto do artigo, página 16: por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  176. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Jessyka Amad que definirá limites das suas competências
  177. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  182. Número ou marcador, página 16: Um) A TIDOL, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  183. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  186. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 16: Roupex − Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021785 uma entidade denominada Roupex − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  191. Texto do artigo, página 16: Mohmad Afzal Aunar Daud, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Mae, n.º 3083, flat 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474981Q, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  192. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  193. Texto do artigo, página 16: Denominação, duração e objecto
  194. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Roupex − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua
  196. Texto do artigo, página 16: Irmaos Roby n.º 2/3, rés-do-chão, bairro de Munkadjuine Xipamanine parcela 260 Talhao n.º 962.
  197. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  199. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  201. Número ou marcador, página 16: Um) A presente sociedade tem como objecto social: Comércio a grosso e a retalho de vestuários, calçados (fardos) e incluindo com importação e exportação.
  202. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  203. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  204. Texto do artigo, página 16: Capital social
  205. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 16: O capital social será integralmente realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT cinqueta mil meticais ), correspondente a 100%, ao sócio Mohamad Afzal Aunar Daud.
  207. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  209. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada pelo sócio ou por alguem por ele indicado. A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato
  211. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  212. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
  213. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
  215. Texto do artigo, página 16: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultado de cada exercício económico, fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano.
  216. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 16: Dos livros apurados, em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO A socieade dissolve-se nos termos da lei.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
  221. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 17: Suedservice, Limitada
  223. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834030 uma entidade denominada Suedservice, Limitada, entre:
  224. Texto do artigo, página 17: Gil Alexandre Armando, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maxixe, Rumbana-3, Zona E, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102846829N, emitido aos, 25 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo;
  225. Texto do artigo, página 17: Adérito dos Santos Abel Macie, natural de Mapinhane - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Mavalane, no quarteirão 17, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido aos 23de Julho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  226. Texto do artigo, página 17: Valério Xavier Amosse Massique, natural de Maxixe - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da MaxixeRumbana-3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104396288B, emitido aos, 3 de Setembro de 2019, Pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  227. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Suedservice, Limitada. e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro 2049, résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  233. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Venda, montagem e manutenção de sistemas
  234. Texto do artigo, página 17: de segurança eléctrica.
  235. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a distribuição das quotas pelos sócios da seguinte forma:
  239. Texto do artigo, página 17: Adérito dos Santos Abel Macie, 6.667,00MT; Gil Alexandre Armando, 6.667,00MT; Valério Xavier Amosse Massique,
  240. Texto do artigo, página 17: 6.667,00MT.
  241. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  243. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gil Alexandre Armando e Valério Xavier Amosse Massique, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  244. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração financeira da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Adérito dos Santos Abel Macie, com plenos poderes de representar a sociedade em quaisquer circunstâncias da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  246. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  248. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 17: MLA – Maricato Legal Advisors − Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022838 uma entidade denominada MLA – Maricato Legal Advisors − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  256. Texto do artigo, página 17: João Carlos Louro Maricato, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade nº 110101823494F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 20 de Janeiro de 2012, com o NUIT 116061023, com domicílio na rua da Argélia, 116, rés-do-chão, esquerdo, em Maputo, constitui uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, a qual se rege pelas regras constantes das cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  259. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MLA – Maricato Legal Advisors − Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas unipessoal, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  260. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  262. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, 548, em Maputo.
  263. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
  264. Número ou marcador, página 17: Três) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria jurídica, fiscal e financeira; a consultoria empresarial e apoio à gestão; a consultoria ao desenvolvimento de projectos de investimento e estudos de mercado; a formação profissional; a gestão de recursos humanos e recrutamento; relações públicas, marketing, publicidade, organização, divulgação e apoio a eventos, conferências, colóquios, seminários, congressos e feiras comerciais; a logística; a elaboração, consultoria, coordenação, direcção de estudos, projectos e empreendimentos nos domínios do ordenamento e planeamento
  268. Texto do artigo, página 18: territorial, urbanismo, ambiente, turismo; e a gestão de imóveis e condomínios.
  269. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é representado por 1 (uma) quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de que é titular o sócio único João Carlos Louro Maricato.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 18: (Registo das decisões)
  276. Texto do artigo, página 18: As decisões de sócio único equivalentes às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada, num livro de actas devidamente aberto, numerado e rubricado pela gerência.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  279. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) administrador eleito em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações do sócio.
  281. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode ser dispensado da prestação de caução.
  282. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador poderá delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 18: (Director-geral)
  285. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção:
  289. Número ou marcador, página 18: a) Do administrador;
  290. Número ou marcador, página 18: b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
  291. Número ou marcador, página 18: c) De procurador mandatado pelo administrador para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
  292. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 18: (Contratos do sócio com a sociedade)
  295. Número ou marcador, página 18: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
  296. Número ou marcador, página 18: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  299. Texto do artigo, página 18: O ano social corresponde ao ano civil.
  300. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  302. Texto do artigo, página 18: Os resultados líquidos constantes do balanço devem ser distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, após dedução das quantias legalmente previstas para a criação de uma reserva legal.
  303. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  305. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  306. Número ou marcador, página 18: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
  307. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável)
  309. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída e está sujeita à Lei Moçambicana, sendo os casos omissos regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
  312. Texto do artigo, página 18: Fica nomeado administrador o sócio João Carlos Louro Maricato.
  313. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 18: Agência de Protocolos e Animação Whantsaty, Limitada
  315. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022544 uma entidade denominada Agência de Protocolos e Animação Whantsaty, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  317. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Ethel Thandiwe Phiri, solteira, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1746, 1.° andar, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203676B, emitido em 29 de Março de 2015;
  318. Texto do artigo, página 18: Segundo. Taufique Natércia Langa, moçambicano, natural de Maputo nascido aos 3 de Janeiro de 1986, solteiro, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1892, 10.º andar, no bairro da Central, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112761B, emitido na cidade de Maputo.
  319. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  320. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  322. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Agência de Protocolos e Animação Whantsaty, Limitada e tem a sua sede no bairro da Sommerchield, Avenida Mão Tsé Tung, n.º 622, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  326. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de protocolo, promoção e animação de eventos, marketing e publicidade.
  329. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  334. Número ou marcador, página 19: a) Ethel Thandiwe Phiri, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% do capital social;
  335. Número ou marcador, página 19: b) Taufique Natércia Langa, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  338. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas )
  341. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  342. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  345. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Ethel Thandiwe Phiri.
  346. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  347. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  348. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  349. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  351. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  352. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  355. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  358. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  359. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 19: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
  363. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 19: Kabo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022609 uma entidade denominada Kabo Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  367. Texto do artigo, página 19: Único: Domingos Francisco Cabo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035324A, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 31 de Março de 2016.
  368. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  371. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Kabo Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro no bairro do Albazine, Avenida Cardeal Dom Alexandre, quarteirão 15, casa n.º 57, na cidade de Maputo.
  372. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 19: Duração
  374. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
  375. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 19: Objecto
  377. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio geral a grosso e a retalho, de todas as classes do Código das Actividades Económicas Dois) Prestação de serviço nas áreas de:
  378. Número ou marcador, página 19: a) Restauração, hotelaria e turismo;
  379. Número ou marcador, página 19: b) Transporte aéreo, terrestre e fluvial;
  380. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação;
  381. Número ou marcador, página 19: d) Formação profissional.
  382. Número ou marcador, página 19: Três) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  383. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  385. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  386. Texto do artigo, página 19: Capital social
  387. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio unipessoal, Domingos Francisco Cabo.
  388. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  390. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio unipessoal delibere sobre o assunto.
  391. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  393. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quota deverá ser do consentimento do sócio unipessoal gozando este do direito de preferência.
  394. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao sócio unipessoal gozará do direito da alienação da sua quota ou em parte, a quem
  395. Texto do artigo, página 20: pelos preços que melhor entender, permitindo ao novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  396. Número ou marcador, página 20: Três) É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 20: Administração
  399. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está ao cargo do sócio Domingos Francisco Cabo, como gerente, com plenos poderes de administração da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 20: Dois) O poder para nomear o mandatário da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, resulta da decisão do gerente para os devidos efeitos.
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